CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2020
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Fundo Municipal de Saúde
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2020
CONTRATO DE RATEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE RESGATE MÉDICO AEROMÉDICO (SARA), DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2020, NOS TERMOS DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 59/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC E O MUNICÍPIO DE QUILOMBO /SC
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA –
CIS-AMOSC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo sua Presidente, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, Prefeita do Município de Arvoredo, Estado de Santa Catarina, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CIS-AMOSC, e MUNICÍPIO DE QUILOMBO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.865/0001-61, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor SILVANO DE PARIZ, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, amparados pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007 e pelo Contrato de Consórcio Público, celebram o presente Contrato de Rateio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato de Programa tem por objetivo a cooperação mútua entre o Município Contratante, Consórcio Contratado e, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para manutenção das atividades e ampliação da estrutura do Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), da Polícia Civil de Santa Catarina, com a devida estruturação e manutenção das atividades relacionadas ao Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), realizando ainda, capacitação da tripulação, possibilitando a permanência das atividades de “Unidade Policial” e “Pronto Atendimento” em ocorrências de maior gravidade, e ações relacionadas com atendimento de Socorro e Resgate de pessoas em situação de risco nos Municípios abrangidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina
(CIS-AMOSC), quando necessário e possível, diante da disponibilidade e dos protocolos e fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, do Contrato de Programa nº 59/2019, do Orçamento aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 13/11/2019 e do Anexo Único, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
2.1 O MUNICÍPIO repassará ao CONSÓRCIO o valor de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais), correspondente ao somatório dos valores extraídos da tabela do Anexo Único do presente Contrato de Rateio.
2.2 O valor estabelecido no item anterior poderá ser alterado por termo aditivo, após deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, caso os recursos financeiros aprovados inicialmente não sejam suficientes para o custeio das atividades assentadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA TRANSFERÊNCIA DO REPASSE
3.1 O valor estabelecido na cláusula anterior será transferido pelo MUNICÍPIO ao CIS-AMOSC, em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) até o dia 30 (trinta) de cada mês.
3.2 O desatendimento das condições estipuladas no item anterior, implicará na imediata suspensão dos serviços disponibilizados ao MUNICÍPIO.
3.3 O MUNICÍPIO fica sujeito às sanções previstas no Contrato de Consórcio Público, caso não consigne em sua Lei Orçamentária as dotações suficientes para suportar as despesas previstas neste Contrato de Rateio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato de Rateio vigorará do dia 01 de janeiro de 2020 até o dia 30 de Junho de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas do presente Contrato de Rateio correrão por conta do Orçamento Municipal aprovado para o exercício de 2020, nas seguintes dotações:
a) 3.3.71.70 – R$ 3.900,00
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CIS-AMOSC
6.1 São obrigações do CIS-AMOSC:
a) adotar todas as providências cabíveis à execução do presente Contrato de Rateio;
b) acompanhar e fiscalizar qualidade técnica da prestação dos serviços continuamente;
c) celebrar Convenio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com Interveniência da Policia Civil do Estado de Santa Catarina para Manutenção e Ampliação das atividades do Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE PROGRAMA na consecução do seu objeto, observadas as normas da contabilidade pública;
d) executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
e) informar as despesas realizadas em face dos recursos repassados pela CONTRATANTE com base no presente CONTRATO DE PROGRAMA.
f) comunicar ao CONTRATANTE sempre que houver alterações nas condições firmadas no presente instrumento;
g) encaminhar mensalmente o recibo do valor pago pelo MUNICÍPIO;
h) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio.
i) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato de Rateio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) adotar as providências cabíveis para a transferência do valor fixado na Cláusula Segunda do presente instrumento;
b) realizar os repasses financeiros no prazo estabelecido na Cláusula Terceira;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato de Rateio;
i) publicar o extrato do presente Contrato de Rateio na imprensa oficial do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o CIS- AMOSC obrigado a fornecer as informações necessárias para serem consolidadas nas contas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 O inadimplemento das obrigações assumidas neste instrumento sujeita o contratante faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público e, Contrato de Programa.
9.2 A celebração do presente Contrato de Rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa, conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o MUNICÍPIO deixar de integrar o CIS-AMOSC, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Quilombo, 02 de Janeiro de 2020.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CIS-AMOSC)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE QUILOMBO SILVANO DE PARIZ PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
5.880,00
52
30.000,00
CRITÉRIO RATEIO POR FAIXA DE POPULAÇÃO
POPULAÇÃO DE: | FATOR | % RATEIO | VALOR UNITÁRIO | Proposta | Qtdade. Mun | Total R$ |
< 1.500 | 1 | 0,75% | 432,69 | 450,00 | 2 | 900,00 |
1.501 - 3.500 | 2 | 0,85% | 490,38 | 500,00 | 22 | 11.000,00 |
3.501 - 6.000 | 3 | 0,95% | 548,08 | 550,00 | 10 | 5.500,00 |
6.001 - 8.000 | 4 | 1,00% | 576,92 | 600,00 | 4 | 2.400,00 |
8.001 - 10.000 | 5 | 1,10% | 634,62 | 650,00 | 3 | 1.950,00 |
10.001 - 15.000 | 6 | 1,20% | 692,31 | 700,00 | 5 | 3.500,00 |
15.001 - 20.000 | 7 | 1,30% | 750,00 | 750,00 | 3 | 2.250,00 |
21.001 - 30.000 | 8 | 1,40% | 807,69 | 820,00 | 2 | 1.640,00 |
> 30.000 | 9 | 1,50% | 865,38 | 860,00 | 1 | 860,00 |
Anual | Mensal | Média | ||
DESPESAS ORÇADA | 360.000,00 | 12 | 30.000,00 | 576,92 |
DOTAÇÕES | ||||||
Município | População | Fator | Previsão Mensal | Previsão Anual | 3.3.90.30 | 3.3.90.39 |
Xxxxxxxx Xxx | 17.847 | 7 | 750,00 | 9.000,00 | 3.600,00 | 5.400,00 |
Águas de Chapecó | 6.455 | 4 | 600,00 | 7.200,00 | 2.880,00 | 4.320,00 |
Águas Frias | 2.378 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Alto Bela Vista | 1.948 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Arabutã | 4.266 | 3 | 550,00 | 6.600,00 | 2.640,00 | 3.960,00 |
Arvoredo | 2.246 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Bom Jesus | 2.961 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Campo Erê | 8.636 | 5 | 650,00 | 7.800,00 | 3.120,00 | 4.680,00 |
Caxambu do Sul | 3.735 | 3 | 550,00 | 6.600,00 | 2.640,00 | 3.960,00 |
Cordilheira Alta | 4.385 | 3 | 550,00 | 6.600,00 | 2.640,00 | 3.960,00 |
Coronel Freitas | 10.022 | 6 | 700,00 | 8.400,00 | 3.360,00 | 5.040,00 |
Coronel Xxxxxxx | 2.544 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Entre Rios | 3.189 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Faxinal dos Guedes | 10.686 | 6 | 700,00 | 8.400,00 | 3.360,00 | 5.040,00 |
Formosa do Sul | 2.525 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Galvão | 2.956 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Guatambu | 4.710 | 3 | 550,00 | 6.600,00 | 2.640,00 | 3.960,00 |
Ipuaçu | 7.448 | 4 | 600,00 | 7.200,00 | 2.880,00 | 4.320,00 |
Ipumirim | 7.565 | 4 | 600,00 | 7.200,00 | 2.880,00 | 4.320,00 |
Irani | 10.339 | 6 | 700,00 | 8.400,00 | 3.360,00 | 5.040,00 |
Irati | 1.952 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Itá | 6.209 | 4 | 600,00 | 7.200,00 | 2.880,00 | 4.320,00 |
Jaborá | 3.955 | 3 | 550,00 | 6.600,00 | 2.640,00 | 3.960,00 |
Jardinópolis | 1.595 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Jupiá | 2.110 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Lajeado Grande | 1.437 | 1 | 450,00 | 5.400,00 | 2.160,00 | 3.240,00 |
Marema | 1.846 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Nova Erechim | 4.945 | 3 | 550,00 | 6.600,00 | 2.640,00 | 3.960,00 |
Nova Itaberaba | 4.333 | 3 | 550,00 | 6.600,00 | 2.640,00 | 3.960,00 |
Novo Horizonte | 2.481 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Ouro Verde | 2.227 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Paial | 1.537 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Passos Maia | 4.186 | 3 | 550,00 | 6.600,00 | 2.640,00 | 3.960,00 |
Peritiba | 2.814 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Pinhalzinho | 19.906 | 7 | 750,00 | 9.000,00 | 3.600,00 | 5.400,00 |
Planalto Alegre | 2.850 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Ponte Serrada | 11.552 | 6 | 700,00 | 8.400,00 | 3.360,00 | 5.040,00 |
Presidente Castelo Branco | 1.590 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Quilombo | 9.946 | 5 | 650,00 | 7.800,00 | 3.120,00 | 4.680,00 |
Santiago do Sul | 1.286 | 1 | 450,00 | 5.400,00 | 2.160,00 | 3.240,00 |
São Bernadino | 2.386 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
São Carlos | 11.191 | 6 | 700,00 | 8.400,00 | 3.360,00 | 5.040,00 |
São Domingos | 9.457 | 5 | 650,00 | 7.800,00 | 3.120,00 | 4.680,00 |
São Lourenço do Oeste | 23.857 | 8 | 820,00 | 9.840,00 | 3.936,00 | 5.904,00 |
Seara | 17.506 | 7 | 750,00 | 9.000,00 | 3.600,00 | 5.400,00 |
Serra Alta | 3.270 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Sul Brasil | 2.500 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
União do Oeste | 2.517 | 2 | 500,00 | 6.000,00 | 2.400,00 | 3.600,00 |
Vargeão | 3.575 | 3 | 550,00 | 6.600,00 | 2.640,00 | 3.960,00 |
Xanxerê | 50.309 | 9 | 860,00 | 10.320,00 | 4.128,00 | 6.192,00 |
Xavantina | 3.963 | 3 | 550,00 | 6.600,00 | 2.640,00 | 3.960,00 |
Xaxim | 28.424 | 8 | 820,00 | 9.840,00 | 3.936,00 | 5.904,00 |
Totais | 364.553 | 30.000,00 | 360.000,00 | 144.000,00 | 216.000,00 |
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Fundo Municipal de Saúde
Estado de Santa Catarina FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO | |
EXTRATO CONTRATUAL | |
Contrato Nº.: | 1/2020 |
Contratante.: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Contratada..: | CIS-AMOSC |
Objeto.........: | PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO CIS-AMOSC |
Valor..........: | R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais) |
Vigência.....: | De 02/01/2020 até 30/06/2020 |
Licitação.....: | DISPENSA P/COMPRAS E SERVIÇOS Nº.: 1/2020 |
Recursos.....: | 2.073 |
3.1.71.70.01 3.3.71.70.01 4.4.71.70.01 3.3.93.39.50 | |
1002 | |
QUILOMBO,02 de Janeiro de 2020. | |
XXXXX XXXX XXXXX | |
Secretário Municipal de Saúde |