CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 88/2023
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 88/2023
O Município de Campos Novos, estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74 com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pela Secretária MARLI APARECIDA XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO ALTOS DA SERRA – SICREDI ALTOS DA SERRA
RS/SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 92.555.150/0001-80, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, município de Tapejara/RS, CEP 99.950-000, neste ato representada por seus representantes legais, senhores XXXXX XXXX XXXXXXXXX DA ROSA, diretor executivo, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e seu diretor de operações sr. XXXXXXX XXXXXXXXX inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente do Processo nº 76/2023, Credenciamento nº 10/2023, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 e 9648/98, Lei Municipal 4.846/2023, ao edital antes citado, à proposta e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. O presente contrato tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE MICROFINANÇAS DO MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, DENOMINADO "JURO ZERO”.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integra e completa o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Credenciamento nº 10/2023, bem como a proposta da CONTRATADA, os anexos e os pareceres que formam o processo.
1.2. TABELA DE SIMULAÇÃO - JURO ZERO CAMPOS NOVOS
(Operação em 16 parcelas, sendo 15 pagas pelo tomador para pagamento do capital e a 16ª parcela para pagamento dos juros da operação será paga pela Prefeitura Municipal de Campos Novos/SC)
OPERAÇÃO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 = TAXA 1,75% a.m.
NÚMERO DE PARCELAS | VALOR DA PARCELA | JUROS | AMORTIZAÇÕES | SALDO DEVEDOR |
1 | R$ 722,00 | R$ 175,00 | R$ 547,00 | R$ 9.453,00 |
2 | R$ 722,00 | R$ 165,43 | R$ 556,57 | R$ 8.896,43 |
3 | R$ 722,00 | R$ 155,69 | R$ 566,31 | R$ 8.330,12 |
4 | R$ 722,00 | R$ 145,78 | R$ 576,22 | R$ 7.753,90 |
5 | R$ 722,00 | R$ 135,69 | R$ 586,31 | R$ 7.167,59 |
6 | R$ 722,00 | R$ 125,43 | R$ 596,57 | R$ 6.571,02 |
7 | R$ 722,00 | R$ 114,99 | R$ 607,01 | R$ 5.964,01 |
8 | R$ 722,00 | R$ 104,37 | R$ 617,63 | R$ 5.346,38 |
9 | R$ 722,00 | R$ 93,56 | R$ 628,44 | R$ 4.717,94 |
10 | R$ 722,00 | R$ 82,56 | R$ 639,44 | R$ 4.078,50 |
11 | R$ 722,00 | R$ 71,37 | R$ 650,63 | R$ 3.427,87 |
12 | R$ 722,00 | R$ 59,99 | R$ 662,01 | R$ 2.765,86 |
13 | R$ 722,00 | R$ 48,40 | R$ 673,60 | R$ 2.092,26 |
14 | R$ 722,00 | R$ 36,61 | R$ 685,39 | R$ 1.046,87 |
15 | R$ 722,00 | R$ 24,62 | R$ 697,38 | R$ 709,49 |
16 | R$ 722,00 | R$ 12,51 | R$ 709,49 | R$ 0,00 |
R$ 11.552,00 | R$ 1.552,00 | R$ 10.000,00 | <<TOTAIS |
1.3. Recursos e dotação orçamentária:
Orgão: Ação: | 07.021 - Departamento Da Indústria E Comércio 2.100 - Manutenção Do Programa Juro Zero |
Despesa: | 109 - 1.500.0000.0000 - Recursos Ordinários |
Desdobramento: | 39.99 |
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
2.1. Operacionalizar o Programa Juro Zero Campos Novos, obedecendo a Lei, Decreto e termo de referência do Programa Juro Zero Campos Novos;
2.2. Zelar pela qualidade de ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
2.3. Observar no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações estabelecidas pela Prefeitura;
2.4. Encaminhar a Prefeitura, através do e-mail Instituição de Microcrédito a documentação dos contratos que cumpriram todas as condições do Programa Juro Zero Campos Novos, conforme detalhado no termo de referência do Programa Juro Zero Campos Novos em até 05 (cinco) dias após a assinatura dos mesmos.
2.5. Suspender ou encerrar as contratações no âmbito do Programa Juro Zero Campos Novos, a partir da determinação da Prefeitura;
2.6. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária referente aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste CONTRATO, inclusive as decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais;
2.7. Ressarcir o valor dos juros remuneratórios ao erário público em virtude de desenquadramento ou desqualificação apurada por verificação posterior de operação que tenha sido subsidiada;
2.8. Guardar e zelar pela conservação dos documentos comprobatórios das operações subsidiadas no âmbito do Programa Juro Zero Campos Novos, pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data da liquidação da operação.
2.9. Utilizar material de divulgação do Programa Juro Zero Campos Novos fornecido pela Prefeitura através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
2.10. Desenvolver mecanismo em seus sistemas gerenciais que permitam a emissão de relatórios específicos das operações no âmbito do Programa Juro Zero Campos Novos;
2.11. Permitir à Prefeitura, por seu representante ou prepostos, inclusive empresas auditoras, o livre acesso as respectivas dependências, bem como aos seus documentos e registros contábeis, fornecendo toda e qualquer informação que lhe for solicitada. No caso de o empreendedor ter cumprido as condições do Programa Juro Zero Campos Novos e a Instituição Credenciada ter deixado de cumprir alguma condição de sua responsabilidade que
implique na desqualificação da operação, o valor equivalente aos juros remuneratórios serão suportados pela Instituição de Microcrédito.
2.12. Para pagamento da última parcela correspondente ao juros do empréstimo, a instituição financeira deverá encaminhar relatório de quitação das parcelas anteriores, informando número do contrato e nome do tomador do empréstimo e o valor da parcela final.
2.13. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do relatório.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Acompanhar e supervisionar a execução deste CONTRATO, de acordo com a Lei, Decreto e termo de referência do Programa Juro Zero Campos Novos;
3.2. Comunicar por correio eletrônico e por publicação no Diário Oficial do Município, eventuais modificações ocorridas no termo de referência do Programa Juro Zero Campos Novos;
3.3. Efetuar repasse a Instituição de Microcrédito do valor equivalente aos juros remuneratórios dos contratos que cumpriram todas as condições do Programa Juro Zero Campos Novos.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses após assinatura do contrato, até 25 de maio de 2024 cabível sua prorrogação, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a credenciada fica sujeita, a critério da Administração e garantida a defesa prévia, às seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual
possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou CONTRATADA;
5.3. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da instituição credenciada em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
b) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA.
5.4. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
6.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências prevista no item 7.1.
6.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
6.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. Mediante solicitação de descredenciamento, dentro das condições e ritos do devido processo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Campos Novos/SC, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa. Assim acordadas e ajustadas CONCEDENTE e CREDENCIADA assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
MUNÍCIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ Nº 82.939.232/0001-74
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
CONTRATANTE
XXXXX X. FERRONATO DA ROSA DIRETOR EXECUTIVO
XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETOR DE OPERAÇÕES
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO ALTOS DA SERRA – SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
CNPJ Nº 92.555.150/0001-80 CONTRATADA
Testemunhas:
1ª:_ _ _ _ _ 2ª:_ _ _ _ _