CONTRATAÇÃO PALESTRANTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2019/2020– DRE-PJ MINUTA DO CONTRATO– DRE PJ/DICEU
CONTRATAÇÃO PALESTRANTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2019/2020– DRE-PJ MINUTA DO CONTRATO– DRE PJ/DICEU
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO 1.1 O presente tem por objeto a contratação de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 como Palestrantes/Formadores para desenvolver ações de formação continuada na Diretoria regional de Educação Pirituba /Jaraguá com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - A vigência do contrato será de 16/07/2020 até 11/12/2020.
2.2 – CRONOGRAMA:
PLANEJAMENTO DAS AÇÕES JUNTO COM A EQUIPE DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (4 horas cada) | 17/07, 04/08, 03/09, 02/10, 05/11, 04/12 | 24 horas |
REUNIÕES COM OS GRUPOS DE TRABALHO DAS COMISSÕES DA MEDIAÇÕES DE CONFLITOS (2 horas cada) | 22/07, 20/08, 23/09, 29/10 | 8 horas |
REUNIÕES COM EDUCADORES DOS GRÊMIOS E PROTAGONISMO INFANTOJUVENIL E ALUNOS ENVOLVIDOS NO GRÊMIO (2 horas cada) | 23/07, 24/07, 13/08,14/08, 10/09,11/09, 22/10,23/10, 12/11, 13/11, 11/12 | 22 horas |
CURSO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL - PARA EDUCADORES DA REDE DIRETA (4 Horas cada encontro) | 20/08, 04/09,18/09, 09/16/10 | 20 horas |
ENCONTROS FORMATIVOS SOBRE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL - COM UNIDADES DO SÃO PAULO INTEGRAL (4 horas cada encontro) | 22/07, 21/08, 25/09, 30/10, 27/11 | 20 horas |
ENCONTROS FORMATIVOS COM EQUIPE GESTORA SOBRE GESTÃO DEMOCRÁTICA (4 horas cada encontro) | 29/07, 18/09, 06/11 | 12 horas |
LIVES - TEMÁTICAS SOBRE ACOLHIMENTO, COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA, ESCUTA, DESENVOLVIMENTO INTEGRAL (1 horas e 30 minutos cada live) | 22?07 ,31/07, 04/08, 20/08 | 6 horas |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratado receberá por hora da formação/palestra, efetivamente realizada, o valor para: ( ) Pós-Graduado Lato Sensu R$60,00 (sessenta reais);
(X) Pós-Graduado Stricto Sensu (Mestrado) R$80,00 (oitenta reais);
( ) Pós-Graduado Stricto Sensu (Doutorado) R$100,00 (cemreais),
sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Diretoria
Regional de Educação, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.
3.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.
3.3 – Sob o valor a ser recebido incidirão descontos previstos em lei. (INSS, ISS, IRRF)
3.4 – Serão oneradas as dotações
( ) 1614.12.128.3011.2180.3390.36.00.00 (DIPED) ( ) 1614.12.128.3011.2180.3390.47.00.00 (DIPED) (X) 1614.12.368.3026.2831.3390.36.00.00 (DICEU)
(X) 1614.12.368.3026.2831.3390.47.00.00 (DICEU)
3.5 - O pagamento será efetuado, por crédito em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A..
3.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.
4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.
4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.
4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividadesdesenvolvidas. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - Ao Contratado compete desenvolver ações de formação continuada nas áreas: Formação de Formadores e Professores
5.1.1 - Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.
5.1.2 - Sensibilizar os participantes para as atividades.
5.1.3 - Desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo.
5.1.4 - Manter avaliação diária da frequência de seu grupo.
5.1.5 - Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos.
5.1.6 - Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas com qualidade.
5.1.7 - Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento.
5.1.8 - Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades.
5.1.9 - Ser assíduo e pontual.
5.1.10 - submeter-se às reuniões de planejamento junto à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para tais reuniões.
5.1.11 – Prestar, sempre que solicitado pela DRE, informações acerca do andamento das atividades programadas. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá através da Comissão de Avaliação, Credenciamento e Acompanhamento.
6.2 A Comissão tem a função de fiscal do presente contrato e será exercida por servidores indicados por meio de Despacho proferido pelo ordenador da despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2019.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente, pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, quando:
8.1.1.1 - Houver inadimplência de cláusulas contratuais;
8.1.1.2 - ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;
8.1.1.3 - ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;
8.1.1.4 - os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá.
8.1.2 - Por determinação judicial.
8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.
8.1.4 – Por outros motivos previstos em lei. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 01/2019/2020 Publicado no DOC de 11/06/2019 pg. 49, republicado para prorrogação de data de inscrição no DOC de 27/07/2019 págs. 73,74.
Data: / / 2020
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Assumpção
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Arbex Diretora de Divisão Técnica – DICEU RF 694.549.0
DRE PJ
ASSINATURA