TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 027/2011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DAS RUAS, AVENIDAS E CALÇADAS DA CIDADE, CONTRATO ESSE ORIGINALMENTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA E A EMPRESA TAVARES & SANTOS LTDA - ME.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 027/2011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DAS RUAS, AVENIDAS E CALÇADAS DA CIDADE, CONTRATO ESSE ORIGINALMENTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA E A EMPRESA TAVARES & SANTOS LTDA - ME.
Aos 06 dias do mês de maio de 2014, nesta cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, estabelecido na Av. Xxxxxxx Xxxx, nº 1665, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 87.568.911/0001-06, aqui representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; há por bem rescindir o Contrato nº 027/2011, que foi firmado pelo citado com a Empresa TAVARES & SANTOS LTDA - ME, CNPJ nº 08.810.495/0001-26, em 25 de fevereiro de 2011, representada neste ato, pela Sra. Ainda Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, tendo por objeto a Prestação de Serviços de Varrição das Ruas, Avenidas e Calçadas da Cidade, na Tomada de Preços nº 01/11, operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica neste ato rescindido amigavelmente o Contrato nº 027/2011, que foi originalmente celebrado entre as partes inicialmente identificadas, tendo em vista a conclusão do Processo Licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº 07/2014, conforme informado no Memorando nº 027/SMAMAP/2014 (em anexo), nada mais havendo às partes a reclamar, a qualquer título, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, a contar desta data.
CLÁUSULA SEGUNDA
Além do fundamento acima citado, a rescisão contratual ora operada funda-se também na autorização constante do art. 79, II, da Lei nº 8.666/93, sendo operada amigavelmente entre as partes.
Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo, em três vias de igual teor e forma, que vai assinado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inicialmente identificado.
Candelária, 06 de maio de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
Ass.: Ass.: