CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e ,
inscrita no CNPJ sob n.º ......................., com sede em ............, na ........................, n.º , Bairro
........., CEP ............, telefone n.º (...) ............., e-mail .................., por seu representante
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.° ......................, inscrito(a) no CPF sob n.º ..................., como CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços de manutenção de veículos automotores, em observância ao procedimento licitatório processo n.° 00589.001.021/2017, realizado na modalidade Pregão Presencial, sob n.º xx/18, regido pela Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, pelas Leis Estaduais n.º 11.389/99, 13.191/09 e 13.706/11, pela Lei Complementar n.º 123/06, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/03 e pelos Provimentos PGJ/RS n.º 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores pertencentes à frota do CONTRATANTE, em consonância com as condições e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e Anexo I-A e, também, com a proposta da CONTRATADA que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
1.2 Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados em instalações próprias da CONTRATADA, de acordo com os padrões técnicos TPR (Tempo Padrão de Reparos) da respectiva montadora do veículo e a qualidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
1.3 A empresa deverá ter sede ou filial(is) em um raio de, no máximo, 25 (vinte e cinco) quilômetros, tendo como centro o local onde está localizada a Unidade de Transportes da CONTRATANTE, situada na Xx. Xxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
1.4 A manutenção abrangerá todos os componentes de painel, motor, suspensão, sistemas elétrico, pneumático, de arrefecimento, de freios, de direção, de ar condicionado, de transmissão e de alimentação de combustível, bem como a aplicação de peças e acessórios genuínos, adquiridos na rede autorizada das respectivas marcas, novos, sem uso.
1.5 Nas operações de manutenção estão incluídas, quando houver necessidade, reformas e substituições totais de motores, serviços de chapeação e pintura, afora lavagem e manutenção de estofamentos e acabamentos (interno e externo).
1.6 São considerados serviços de manutenção preventiva aqueles realizados em conformidade com as especificações técnicas do fabricante, constantes do manual de manutenção do veículo, de modo a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento.
1.7 São considerados serviços de manutenção corretiva todos os reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de problemas mecânicos constatados no veículo, bem como todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do veículo às condições normais de operação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 O prazo para a prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva será de, no máximo, 02 (dois) dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.
2.2 A realização dos serviços, assim como a entrega e busca dos veículos (a cargo do CONTRATANTE), deverá ocorrer na sede ou filiais da CONTRATADA que estejam dentro do perímetro estipulado na cláusula primeira (item 1.3). A devolução dos veículos dar-se-á no local da realização dos serviços.
2.3 A CONTRATADA realizará todos os serviços autorizados pelo CONTRATANTE conforme as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante.
2.3.1 Se determinado serviço não for definido em termos de tempo-padrão do fabricante do veículo ou se os materiais/peças a serem aplicados não constarem do catálogo de peças do fabricante, será considerado como tal aquele informado pela CONTRATADA na relação de serviços, materiais/peças, aceitos e autorizados pelo CONTRATANTE.
2.4 Na execução do contrato, a CONTRATADA não poderá ultrapassar o número de horas estabelecido pelo fabricante do veículo em relação a cada serviço a ser prestado.
2.5 A contar do recebimento do veículo na oficina, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, “check list” acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando:
a) as peças a serem substituídas, com o respectivo valor;
b) o valor da mão de obra, de acordo com as técnicas e os tempos- padrões estabelecidos pelo fabricante; e
c) o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo.
2.5.1 De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, o CONTRATANTE autorizará a realização dos serviços.
2.5.2 Os serviços somente poderão ser executados após a autorização do CONTRATANTE. A partir da autorização dos serviços, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado.
2.6 A CONTRATADA dará prioridade à execução dos serviços em veículos do CONTRATANTE, visando à redução do tempo de imobilização.
2.7 A CONTRATADA ficará responsável pela verificação de pneus, incluindo calibragem, balanceamento e geometria, que deverá ser realizada:
a) corretiva e/ou emergencialmente, sempre que o veículo sofrer manutenção no subsistema de suspensão;
b) preventivamente, a cada revisão preventiva estipulada pelo fabricante e a critério do CONTRATANTE.
2.7.1 Os pneus serão fornecidos pelo CONTRATANTE sempre que solicitado pela CONTRATADA e mediante aprovação do fiscal do contrato.
2.7.2. Somente mediante autorização do CONTRATANTE os pneus poderão ser fornecidos pela CONTRATADA.
2.8 Após a realização dos serviços, a CONTRATADA entregará os veículos devidamente higienizados (interna e externamente), com os devidos carimbos no manual do veículo indicando a revisão efetuada.
2.9 Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preventiva), a CONTRATADA formalizará, por escrito, os motivos do retorno.
2.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar a presente prestação de serviços: parafusadeira pneumática; máquina para lavar peças tipo padrão; guincho hidráulico; macaco tipo jacaré; bancadas móveis; quadro de ferramentas para uso geral; aparelho para análise do sistema de injeção eletrônica; ferramentas especiais para troca de correias sincronizadoras; programa para diagnóstico de falhas no sistema eletrônico; equipamento p/análise e teste de bicos injetores; equipamento para limpeza de bicos injetores com ultrassom; aparelho de soldagem elétrica e oxigênio; carregador de baterias; cavalete para montagem de motores; prensa hidráulica de, no mínimo,
15 toneladas; extratores diversos; torquímetros; multímetro digital; medidor de compressão do motor; medidor de pressão do sistema de arrefecimento; esmeril; morsa; compressor de ar com alta pressão; setor de serviço rápido (troca de óleo, filtros, lâmpadas, pastilhas de freio, lonas de freio, rolamentos, etc.); sistema informatizado para controle de manutenção de frota de veículos; área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo; área fechada, coberta e segura para o veículo; instalações para atendimento com, no mínimo, 02 (dois) elevadores.
2.11 Os serviços serão recebidos provisoriamente no término da execução do serviço, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações previstas no ajuste.
2.12 Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
2.13 O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 15 (quinze) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Caso não estejam de acordo com o exigido a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias, solucionar os problemas apontados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 Os preços dos serviços objeto deste contrato e o percentual de descontos sobre os preços das peças utilizadas são os constantes da proposta da CONTRATADA e da tabela abaixo:
Lote | Descrição do lote | Percentual de desconto sobre Peças = D(%) | Valor da hora efetivamente trabalhada = VH (R$) |
1 | Veículos Diesel/Material (Peças)/Serviços |
3.2 Os pagamentos serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia, após a protocolização das respectivas Notas Fiscais.
3.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, para verificação e atestação dos serviços. Endereço a ser observado: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, telefone: (00) 0000.0000.
3.2.2 Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será postergado na mesma proporção do atraso.
3.2.3 Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, a placa e a quilometragem atual do veículo.
3.2.4 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
3.3 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo as Notas Fiscais destacar os valores correspondentes.
3.4 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
3.4.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 3.4, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
3.5 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de
mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente.
3.8.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
3.8.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
3.8.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
3.8.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos:
5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato no prazo e condições avençadas;
b) promover, a qualquer tempo, vistoria nos veículos que compõem o objeto do ajuste, visando à verificação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
5.1.2 Constitui direito da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 Das Obrigações:
5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) solicitar a manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme manual do veículo e mediante autorização do orçamento apresentado pela CONTRATADA;
c) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
d) subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
e) fiscalizar a execução do presente contrato;
f) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações previstas no Edital de Licitação e em seus Anexos;
b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo contratante;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
h) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que o CONTRATANTE julgar necessário;
i) comprovar a qualificação técnica de cada membro da equipe de funcionários que se responsabilizarão pelos trabalhos, através da apresentação de certificação ou atestados de treinamento do fabricante do veículo e/ou entidades de ensino reconhecidamente competentes para dar treinamento sobre os cursos necessários para a execução das tarefas de mecânica em geral;
j) apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo;
k) apresentar, por escrito, quando solicitado pela Contratante, relatório técnico dos serviços realizados;
l) possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades;
m) apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas para efeito de comprovação da aquisição de peças genuínas na rede autorizada da respectiva marca.
n) possuir licença ambiental, nos termos dos artigos 4° e 10° da Lei Municipal n° 8.267/98 do Município de Porto Alegre, ou do município onde a empresa estiver sediada, desde que observado o perímetro estipulado na cláusula primeira (item 1.3);
o) utilizar, na substituição de peças, apenas peças novas, sem uso, genuínas da montadora do veículo, colocando as substituídas à disposição da equipe da Unidade de Transportes, separadas e identificadas, para conferência.
p) dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental;
q) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados;
r) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
s) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando- os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme a Resolução CONAMA n°416, de 30/09/2009, e legislação correlata.
t) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados;
u) apresentar orçamentos obtidos junto às concessionárias ou sistemas de consultas, como audatex, órion, etc., correspondente à peça substituída, junto com a nota fiscal, como forma de comprovação do valor e da correta aplicação dos descontos contratados;
v) manter seguro contra sinistros e acidentes, para o veículo do CONTRATANTE, durante o período em que este estiver sob sua guarda e responsabilidade, em suas instalações;
w) manter xxxxxx acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da documentação;
x) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato. O nome deste funcionário deverá ser informado à Unidade de Transportes no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato na imprensa oficial e, em caso de mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito, à Unidade de Transportes.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 O período de garantia dos serviços técnicos de manutenção e das peças utilizadas é de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto. Neste período, a CONTRATADA deverá refazer, sem custos ao CONTRATANTE, os serviços que não atenderem ao solicitado e substituir peças que apresentarem defeitos.
6.2 A garantia das peças fornecidas não exclui aquela definida no manual de manutenção expedido pelo fabricante, quando for o caso.
6.3 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços.
6.4 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar de 19 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogado, por termo aditivo, até o limite legal, apontado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal da respectiva ocorrência, por dia/hora de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de execução.
10.2 Todos os serviços estão sujeitos à fiscalização de pessoa designada pelo CONTRATANTE.
10.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.4 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.5 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, telefone n.º (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
10.2 A fiscalização e o acompanhamento do objeto ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxx e, como substituto, pelo servidor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, lotados na Unidade de Transportes do CONTRATANTE, localizada na Xx. Xxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Porto Alegre, RS. O contato poderá ser realizado pelo telefone (00) 0000.0000 e (00) 00000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Categorias Econômicas 3.3.90.39 e 3.3.90.30, Rubricas 3932 e
3033.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
Contratante.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave 000000745484@SIN e o CRC 17.7254.9641.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 16/01/2018 13:34:06):
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Data: 10/01/2018 16:31:01 GMT-03:00