PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.024.687/0001-22, situado na Av. Anchieta, nº 838, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO a quem interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO global, com modo de disputa Aberto, que será realizada por meio do site xxx.xxx.xxx.xx e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal nº 123/06 e Decreto Municipal nº 267/2023 e suas respectivas alterações e legislação aplicável.
1.2. A SESSÃO PÚBLICA SERÁ REALIZADA NO SITE XXX.XXX.XXX.XX, NO DIA 02 DE JULHO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 08H00M, HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF.
1.3. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas no site xxx.xxx.xxx.xx, nos termos a seguir:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA: 14/06/2024, HORÁRIO: 16H00M. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 02/07/2024, HORÁRIO 07H30M.
1.4. O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas xxxxx://xxxx.xxx.xx/, site oficial do Município de Anchieta/SC.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação Glaciana Crestani e equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 002/2024 de 02 de janeiro de 2024.
1.6. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/ETP; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA;
ANEXO V – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS;
ANEXO VI – MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES LOCAIS (VISTORIA); ANEXO VII – DECLARAÇÃO LGP;
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para execução de obra e serviços de engenharia, em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e mão de obra necessária para pavimentação com Pedras Poliédricas no Conjunto Habitacional Bem Viver no Município de Anchieta/SC, em conformidade com Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária em Anexo e Termo de Referência constante no Anexo I. Pagos com Recursos de Transferência Especial do Estado - Calçamento Loteamento Bem Viver, Emenda 0400/2024 e Recursos Próprios.
2.2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
2.2.1. O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$: 205.201,07 (Duzentos e Cinco Mil, Duzentos e Um Reais e Sete Centavos), referente à mão de obra.
2.2.1.1. Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação.
2.2.1.1.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital.
2.2.1.2. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
2.2.1.3. O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo do Edital.
2.2.1.4. Cada licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no
Anexo.
2.2.1.5. Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens 2.2.1.3 e 2.2.1.4,
considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo deste Edital.
2.2.1.6. Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra, horistas, utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo do Edital.
2.2.1.7. Os Licitantes deverão obedecer ao critério de julgamento da proposta no sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração, que será o preço total da licitação, não ultrapassando o máximo fixado.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta concorrência as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, especialmente a parte de habilitação e o disposto no Termo de Referência, constante neste Edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx.
3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.1.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis.
3.1.2. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no Edital.
3.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
3.2.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
3.2.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 3.2.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
3.2.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 3.2.2;
3.2.4. não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
3.2.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
3.2.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.2.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.3. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
3.4. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar da concorrência, o licitante deverá se credenciar através do site xxx.xxx.xxx.xx, por meio de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtidos no site xxx.xxx.xxx.xx.
4.1.1. A concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões. Eventuais dúvidas, para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo telefone 41 - 3097 - 4600 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica.
4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Anchieta/SC, promotor da licitação, responsabilidade.
5. DA VISTORIA
5.1. Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento junto ao Setor de Engenharia pelo telefone 00-0000-0000.
5.1.1. O agendamento deverá ser feito em até dois dias anteriores à data da abertura da sessão da Concorrência eletrônica.
5.1.2. Ainda que os licitantes optem por não realizar a vistoria, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante no Anexo deste Edital.
5.1.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o licitante vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.1.4. Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Das Propostas
6.1.1. Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
6.1.1.1. O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
6.1.2. A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n º 123, de 2006.
6.2. A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
6.2.1. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da (s) proposta (s).
6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O (a) Agente de Contratação, verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5. Para a proposta de preços será considerado obrigatoriamente:
6.5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.5.1.1. Proposta de preços com valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto, conforme o Anexo do Edital;
6.5.1.2. Planilha orçamentária quantitativa e financeira, nos moldes do Anexo do Edital.
6.5.1.2.1. Na elaboração da proposta não poderá haver alteração da discriminação dos itens nem dos quantitativos indicados nas Planilhas de Serviços do Anexo do Edital.
6.5.1.3. Cronograma físico-financeiro da proposta, nos moldes do Anexo do Edital;
6.5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação contida nos elementos técnicos instrutores: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, quando for o caso.
6.5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
6.5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação da Obra (ou dos serviços especiais de engenharia).
6.5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5.6. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
6.6 – DA HABILITAÇÃO
6.6.1 - O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital.
6.6.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Procuração do representante do licitante, se for o caso.
6.6.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa de regularidade com a Fazenda Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n. º 12.440/2011;
f) Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
6.6.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.6.4.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.6.4.2. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da empresa licitante;
6.6.4.3. Os documentos exigidos no item 6.6.4.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
6.6.4.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
6.6.4.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
6.6.4.5. As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,00 (um) no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,00 (um) no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,00 (um) no índice de Liquidez Corrente (LC).
6.6.4.6. As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
6.6.4.7. Comprovação de possuir capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, ou seja, mínimo de R$: 20.520,10 (Vinte Mil, Quinhentos e Vinte Reais e Dez Centavos), o que se dará mediante a apresentação do contrato social atualizado.
6.6.5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - TECNICA
6.6.5.1. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
6.6.5.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
6.6.5.1.1.2. Em se tratando de empresa de engenharia não registrada no CREA do Estado de Santa Catarina deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando o licitante vencedor obrigada a apresentar o visto do CREA de SC antes da assinatura do contrato.
6.6.5.1.2. Declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme Anexo do Edital.
6.6.5.1.2.2. A Declaração é um documento indispensável a ser entregue, sendo que a sua ausência inabilitará o Licitante.
6.6.5.1.3. A vistoria técnica terá por finalidade:
6.6.5.1.3.1. Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que julgarem necessários.
6.6.5.1.3.2. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade do contratado.
6.6.5.2. CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
6.6.5.2.1. Certidão de Registro de Pessoa Física do profissional responsável técnico da licitante emitida pelo órgão responsável.
6.6.5.2.2. Comprovação do vínculo entre o profissional responsável técnico e a empresa licitante, mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:
6.6.5.2.2.1. Cópia da carteira de trabalho (CTPS) do responsável técnico ou do registro de empregado com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho;
6.6.5.2.2.2. Contrato social da licitante, do qual conste o responsável técnico como integrante da sociedade;
6.6.5.2.2.3. Contrato de prestação de serviços;
6.6.5.2.3. Comprovação de o profissional responsável técnico ter executado, a qualquer tempo, serviço semelhante e compatível com o objeto desta licitação, através de certidão de acervo técnico acompanhado do respectivo atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo órgão fiscalizador.
6.6.6. COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso:
6.6.6.1. Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita (Anexo Edital), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
6.6.6.2. De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.6.6.2.1. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
6.6.6.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.6.6.4. N a h i p ó t e s e d o i t e m 6 . 6 . 6 . 2 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.6.5. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
6.6.6.6. Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O (a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Agente de Contratação e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no preambulo deste Edital.
7.5.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$: 50,00 (cinquenta reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL, observando-se as regras estabelecidas no Edital.
7.10. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.10.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 7.13.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.10.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o (a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.17. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18. A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20. Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n º 14.133, de 2021.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2. A Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.24.3. É facultado ao (a) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 7.24.2.
7.25. Após a negociação do preço, o (a) Agente de Contratação o iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o (a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.1.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.1.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 horas, contado da solicitação do (a) Agente de Contratação, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo (a) Agente de Contratação no momento da aceitação do lance vencedor.
8.1.3. A existência de valores de serviços unitários isolados, na planilha orçamentária do licitante, inferiores aos serviços unitários da planilha orçamentária referencial não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que aqueles valores sejam valores adequados, mantendo-se o valor da proposta.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
8.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores;
8.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.2.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
8.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do art. 45 do Decreto 267/2023, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. É facultado ao (à) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Agente de Contratação, destacam- se as planilhas orçamentárias readequadas com o valor final ofertado.
8.8. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha orçamentária deverão refletir com fidelidade os custos especificados, a margem de lucro pretendida e as despesas indiretas.
8.9. O (a) Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com os da planilha orçamentária referencial;
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o (a) Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. O (a) Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.13. Também nas hipóteses em que o (a) Agente de Contratação Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o (a) Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DESCRITIVO DA PROPOSTA
9.1. A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
9.1.1. A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o
(s) xxxx (s) reunir (em) itens diversos e independente do critério de disputa.
9.1.2. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o (a) Agente de Contratação poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
9.2. Para a Proposta de Preços o licitante arrematante, por meio de sistema eletrônico, deverá entregar:
9.3. A Carta Proposta de Preços, conforme Anexo do Edital, deverá conter as seguintes informações:
9.3.1. Preço total final proposto, cotado em reais, em algarismos e por extenso;
9.3.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
9.3.3. Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF;
9.3.4. Razão Social e CNPJ do licitante;
9.3.5. Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
9.3.6. No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
9.4. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente.
9.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão anexar:
9.5.1. A declaração de que o licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo Edital.
9.5.1.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais, bem como sujeitará a pessoa jurídica à sanção de impedimento de participar de licitações e de ser contratada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
9.5.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
9.5.3. Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, implica participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações.
9.5.4. O licitante deverá entregar o Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro.
9.5.4.1. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora do certame deverá ser aprovado pelo Órgão Licitante antes da assinatura do contrato;
9.5.4.2. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico do licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional;
9.5.4.3. A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou com prazo diverso ao exigido no Edital são motivos de desclassificação da proposta do licitante, porém, inconformidades meramente formais do cronograma deverão ser saneadas no momento da assinatura do contrato.
9.6. A apresentação dos documentos constantes neste item faz prova de que o licitante arrematante:
9.6.1. Tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação;
9.6.2. Aceitou os termos deste Edital;
9.6.3. Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
9.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
9.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.10. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
9.11. Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas.
10. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1. Esclarecimentos e impugnações:
10.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 267/2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.2. Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa que antecede a adjudicação.
10.2.1. As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital.
10.2.2. Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital.
10.3. A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
10.4. As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo (a) Agente de Contratação.
10.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Examinada a aceitabilidade da proposta e a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o procedimento licitatório será encaminhado pelo (a) Agente de Contratação à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
11.2. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
12. DO CONTRATO
12.1. O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 3 (três) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
12.1.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato no prazo estipulado acima (12.1), podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante, contados a partir do recebimento do aviso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. O adjudicatário deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar Planilha Orçamentária para aprovação do Órgão Licitante.
12.3. Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
12.4. A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.3, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
12.6. A Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo contratado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
12.7. Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes, devendo a referida Ordem de Serviço ser assinada pelo representante legal do Contratado.
12.8. Os profissionais indicados pelo Licitante deverão participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no § 6.º do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
12.8.1. Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme o Anexo do Edital.
12.8.2. Caso os Profissionais indicados no Anexo do Edital sejam corresponsáveis, o contratado deverá providenciar as ARTs e/ou RRTs Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021), em se tratando de obras:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
13.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
13.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
13.4. Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
14. DO PAGAMENTO DO OBJETO
14.1. As etapas mensais do objeto deste edital serão consideradas executadas mediante a emissão de relatórios de medição, relativos à execução de cada uma delas, pelo setor de engenharia, os quais serão emitidos após a conclusão de cada etapa.
14.2. A contratada deverá emitir as notas fiscais relativas à execução de cada etapa de execução da obra até o 2° (segundo) dia útil após o recebimento dos respectivos relatórios de medição enviados pelo setor de engenharia.
14.3. A contratante efetuará o pagamento de cada etapa no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das respectivas notas fiscais eletrônicas.
14.4. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens; II - Locações;
III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras.
14.5. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas situações dispostas no art. 141,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021.
14.6. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.7. A Administração Pública Municipal deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem
como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
14.8. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.8.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15. DAS PENALIDADES
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, comaplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
15.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III - | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Anchieta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente commulta (art. 156, § 7º). |
IV - | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente commulta (art. 156, § 7º). |
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 15.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 15.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 19.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
15.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
15.8. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
15.9. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 19.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
15.9.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
15.10. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Anchieta, exigidos, cumulativamente conforme os incisos dispostos no Art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
17.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 17.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É facultado ao Agente de Contratação ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
18.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no Município de Anchieta/SC, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal.
18.4. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art.
176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página oficial do Município de Anchieta/SC (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx)
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Plataforma: xxx.xxx.xxx.xx
18.5. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município/SC, 12 de junho de 2024.
XXXX XXXX XXXXX:62583590944
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXX:62583590944 Dados: 2024.06.12 13:45:18
-03'00'
Xxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (CONCORRÊNCIA - SERVIÇOS)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024
UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | Execução de obra e serviços de engenharia, em regime de empreitada global com fornecimento de materiais e mão de obra necessária para pavimentação com Pedras Poliédricas no Conjunto Habitacional Bem Viver no Município de Anchieta/SC, em conformidade com Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária em Anexo e Termo de Referência constante no Anexo I. | R$: 205.201,07 |
VALOR TOTAL GLOBAL: | R$: 205.201,07 |
1.1. O presente termo tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obra e serviços de engenharia, em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e mão de obra necessária para pavimentação com Pedras Poliédricas no Conjunto Habitacional Bem Viver no Município de Anchieta/SC, em conformidade com Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária em Anexo e Termo de Referência constante no Anexo I. Pagos com Recursos de Transferência Especial do Estado - Calçamento Loteamento Bem Viver, Emenda 0400/2024 e Recursos Próprios.
1.2. O início das obras e serviços deverá se dar após a assinatura do Contrato e o Recebimento formal da Ordem de Serviço;
1.3. O prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2024, a contar da data de assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogado conforme art. 107 da Lei nº 14.133/2021;
1.4. O prazo da execução será de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado conforme art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O fundamento da contratação pretendida faz referência ao estudo técnico preliminar correspondente para para pavimentação com Pedras Poliédricas no Conjunto Habitacional Bem Viver no Município de Anchieta/SC.
2.2. A contratação se faz necessária para a realização das obras de pavimentação que são de extrema importância devido à necessidade de melhoria nas vias urbanas. A pavimentação poliédrica resultará em melhor fluxo de veículos, melhores condições de trafego, maior segurança, conforto e bem estar da população.
2.3. O município, por intermédio deste investimento de melhorias de pavimentação nas vias terá uma significativa redução nos custos de manutenção e conservação. Esse tipo de calçamento é conhecido por sua durabilidade e resistência a condições ambientais adversas, como chuva, sol e mudanças de temperatura, o que pode resultar em uma menor necessidade de manutenção ao longo do tempo.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1. A solução proposta é a contratação de empresa para o atendimento do objeto acima descrito, com as respectivas especificações do objeto, conforme as seguintes condições e detalhamentos:
3.1.1. A empresa CONTRATADA para execução do objeto deverá seguir rigorosamente os critérios da planilha orçamentária, cronograma, pranchas e memorial descritivo e de cálculo anexos.
3.1.2. Quaisquer mudanças nos métodos executivos ou materiais que fujam às especificações contidas no memorial ou no projeto deverão ser submetidas previamente por escrito à fiscalização para análise e aprovação.
3.1.3. A obra deve ser mantida e entregue totalmente limpa e em condições de uso, sem entulhos, detritos ou restos de materiais.
3.1.4. Obras pertinentes a regularização de base/leito existentes, drenagem pluvial, bocas de lobo para captação, calçadas ou similares, são existentes ou serão executados em contrapartida por meio de recursos próprios, material, maquinário e mão de obra, fornecidos pela Secretária de Obras e Infraestrutura Municipal. Limpeza do local inicial ou final envolvendo a utilização ou não de água, entende-se como item inclusos na consideração do BDI.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. O objeto acima identificado tem a natureza de serviços especiais, tendo em vista que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, 17, § 2º, e 34, todos da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Para o atendimento do objeto acima identificado os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes documentos a título habilitação:
a) Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura (CAU).
b) Certificado de regularidade do(s) Responsáveis Técnicos (Certidão Pessoa Física) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura (CAU).
c) A empresa deverá comprovar em seu quadro permanente, vinculação profissional através de carteira profissional de trabalho, Ficha de Registro de Empregado (FRE) ou contrato de prestação de serviços que demonstrem a identificação do profissional e, na hipótese de o detentor do atestado ser o proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante a apresentação do contrato social em vigor. A empresa deverá possuir em seu quadro:
- 01 (um) Engenheiro Civil;
d) Atestado de capacidade técnico-operacional, devidamente registrado no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida por esses Conselhos, que comprove que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo mero atestado de fiscalização da execução de obras/serviços;
e) Atestado de capacidade técnica que comprove que o Engenheiro Responsável Técnico pela obra tenha executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. A execução do objeto pretendido será Empreitada por Preço Global.
5.2. Os serviços deverão ser executados pela própria proponente vencedora.
5.3. Ficará sob total responsabilidade da contratada garantir a total eficiência e qualidade dos serviços prestados.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. A fiscalização do objeto contratado será realizada pela servidora municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 002/2024, nº 026/2024 e Decreto Municipal nº 267/2023 que regulamenta a NLLCA no âmbito municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E DE PAGAMENTO:
7.1. Os critérios para a medição do objeto contratado são os apresentados no cronograma físico financeiro anexo.
7.2. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
7.2.1. O cronograma inicial é ilustrado por representação gráfica conforme modelo adotado pelo CONTRATANTE.
7.2.2. O cronograma físico-financeiro prevê parcelas a cada 30 (trinta) dias, mantendo coerência técnica a com a real execução dos serviços relativos a cada parcela.
7.3. Após a conclusão de cada etapa de execução do objeto contratado, a contratada deverá emitir as notas fiscais relativas à execução da obra até o 2° (segundo) dia útil após o recebimento dos respectivos relatórios de medição enviados pelo setor de engenharia. A contratante efetuará o pagamento de cada etapa no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das respectivas notas fiscais eletrônicas.
7.4. A apresentação e protocolização da fatura e a juntada da documentação pertinente são de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sendo que os pagamentos das faturas ficam condicionados, no que couber, à apresentação pelo CONTRATADO dos seguintes documentos:
7.4.1. Em todas as faturas:
a) Nota Fiscal – Nota Fiscal deverá ser apresentada em 02 (duas) vias com preenchimento de todos os campos, emitida em nome do órgão pagador, contendo endereço e CNPJ conforme especificados na cláusula Contratual "Dos Pagamentos", com indicação do valor total, a respectiva parcela, o tipo de serviço, o local, o número de Contrato, a respectiva data de assinatura e o número do Cadastro Nacional de Obras – CNO, quando couber. Será admitida a apresentação de Nota Fiscal na forma eletrônica;
a.1) Quando houver reajuste ao contrato, deverá ser apresentada nota fiscal exclusiva com o valor referente à parcela do reajuste;
a.2) No caso de a Empresa optar pela retenção dos Encargos Previdenciários, deverá ser especificado no corpo da Nota Fiscal o desmembramento dos materiais e da mão de obra, com o destaque “Nota Fiscal sujeita à retenção de encargos previdenciários, conforme Instrução Normativa emitida pelo INSS”;
b) PLANILHA DE MEDIÇÃO – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que os serviços e os valores
faturados, correspondam aos serviços e aos respectivos índices percentuais discriminados no Relatório de Vistoria de Obras – (RVO) emitido pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da Fatura;
c) PROVA DE RECOLHIMENTO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS – Recolhimentos vinculados à Matrícula da Obra, devidamente autenticado pelo fiscal ou em outra forma admitida em Lei, e Guia de Recolhimento Social – GPS, referente ao período de medição;
d) PROVA DE RECOLHIMENTO JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS – Recolhimentos vinculados ao CNPJ da Empresa, devidamente autenticado pelo fiscal ou em outra forma admitida em Lei, e Guia de Recolhimento do FGTS – GFIP e Informações a Previdência Social, referente ao período de medição;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS – CND – Certidão Negativa de Débitos da Empresa junto ao INSS, em plena validade;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS – CRF – Certidão Negativa de Débitos da Empresa junto ao FGTS, em plena validade;
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS, FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA EMPRESA, em plena validade;
h) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, conforme Lei nº
12.440 de 07 de julho de 2011;
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PESTADOR DE SERVIÇOS:
8.1. O prestador de serviços será selecionado mediante processo licitatório na modalidade de Concorrência Eletrônica.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$: 205.201,07 (Duzentos e Cinco Mil, Duzentos e Um Reais e Sete Centavos),
9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 267/2023, que regulamenta a NLLCA em nível municipal, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Para a obtenção do valor estimado, foi realizada pesquisa de preços no mercado e tabela SINAPI, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 267/2023, que regulamenta a NLLCA em nível municipal, com a coleta de preços, conforme exposto.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentária:
13.001 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DOTAÇÃO: 127/2024 - ELEMENTO: 4.4.90 RECURSO: 1.710.3210.0005 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO |
13.001 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DOTAÇÃO: 127/2024 - ELEMENTO: 4.4.90 RECURSO: 1.500.7000.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Após a homologação da presente licitação, o Setor de Licitações e Contratos formalizará o CONTRATO e convocará a empresa vencedora da Licitação para assinatura deste, conforme Lei nº 14.133/2021.
Anchieta – SC, 12 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal
Apêndice do Anexo I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
Contratação de empresa especializada para execução de obra e serviços de engenharia, em regime de empreitada global com fornecimento de materiais e mão de obra necessária para pavimentação com Pedras Poliédricas no Conjunto Habitacional Bem Viver no Município de Anchieta/SC.
A contratação é necessária para a realização de melhorias na infraestrutura das vias públicas do município de Anchieta, facilitando o fluxo de veículos e proporcionando melhores condições de trafego, maior segurança, conforto e bem estar da população.
O município, por intermédio deste investimento de melhorias na pavimentação das vias urbanas terá uma significativa redução nos custos de manutenção e conservação. Esse tipo de calçamento é conhecido por sua durabilidade e resistência às condições ambientais adversas, como chuva, sol e mudanças de temperatura, o que pode resultar em uma menor necessidade de manutenção ao longo do tempo.
2. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o Projeto elaborado pelo setor de engenharia e os itens constantes da planilha orçamentária e memorial decritivo e de cálculo em anexo.
Obras pertinentes a regularização de base/leito existentes, drenagem pluvial, bocas de lobo para captação, calçadas ou similares, são existentes ou serão executados em contrapartida por meio de recursos próprios, material, maquinário e mão de obra, fornecidos pela Secretária de Obras e Infraestrutura Municipal. Limpeza do local inicial ou final envolvendo a utilização ou não de água, entende-se como item inclusos na consideração do BDI.
3. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$: 205.201,07 (Duzentos e Cinco Mil, Duzentos e Um Reais e Sete Centavos).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 267/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com a coleta de preços.
Para elaboração do preço também foram utilizados os encargos sociais do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) para a Unidade da Federação indicada.
4. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser consideradas a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois gera maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
Ademais, o parcelamento da solução não é recomendável, devendo optar-se pela via alternativa, por ser o ideal no caso em tela, do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista que assim o gerenciamento das obras permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica. Ressalte-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra.
A divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas de mesmo ramo de atividade. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
5. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE/CONCLUSÃO DO ESTUDO:
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, devendo prosseguir o trâmite licitatório.
Anchieta – SC, 12 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
À | |
Nome do órgão/entidade licitante | |
Referência: Concorrência Eletrônica nº /20 | |
Objeto: | |
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito , nº , CEP – , Telefone ( ) , E-mail , propõe à(ao) (Nome do órgão/entidade licitante) a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o edital, o contrato e os anexos da licitação em referência. | |
1) | O preço proposto é de R$ ( ), sendo % ( por cento) referente aos materiais e % ( por cento) referente à mão de obra. |
2) | O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da Licitação. |
Se vencedor da licitação, assinará o contrato administrativo, na qualidade de representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF | |
e será responsável técnico pelos serviços o(a) Sr.(a) , Título , CREA/nº e/ou CAU/nº . | |
, de 20 . | |
Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: | |
Obs. Caso haja divergência entre o valor numérico e o valor por extenso da proposta, prevalecerá o valor por extenso. |
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Concorrência Eletrônica nº /20
Objeto:
A Empresa , CNPJ/MF , DECLARA, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, e tendo interesse dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Declara ainda que, não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
, de 20 .
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | ||
À | ||
(Nome do órgão/entidade licitante) | ||
Referência: Concorrência Eletrônica nº /20 | ||
Objeto: | ||
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o (s) profissional (is) Responsável (is) Técnico (s), de acordo com a Lei Federal nº 5.194/1966 e com as Resoluções nº 218/73 e nº 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal nº 12.378/2010 e com o § 9.º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso venhamos a vencer a referida licitação. | ||
Profissional (is) Responsável (is) Técnico (s) pelos serviços contratados: | ||
Nome: | ||
1 | Título: | CREA e/ou CAU nº |
Atribuição: Responsável pelo(a) | ||
Assinatura: | ||
Nome: | ||
2 | Título: | CREA e/ou CAU nº |
Atribuição: Responsável pelo(a) | ||
Assinatura: | ||
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta | ||
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal nº 5.194/1966, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação. | ||
, de 20 . | ||
Representante Legal da Empresa Nome: CPF: Assinatura: | Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): Nome: CREA e/ou CAU Nº Assinatura: |
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS | |
À | |
(Nome do órgão/entidade licitante) | |
Referência: Concorrência Eletrônica nº /20 | |
Objeto: | |
O Signatário da presente, Carteira de Identidade nº , representante legal, em nome da Empresa , CNPJ/MF , declara: | |
1) | Concordar, na íntegra, com os termos da Licitação e com todos os documentos dela componentes; |
2) | Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão Licitante quanto à sua habilitação; |
3) | Que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação; |
4) | Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação; |
5) | Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Federal nº 14.133/2021; |
6) | Que não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1.º do art. 9.º e no art. 14 ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente, em especial: 6.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 6.2 Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. |
7) | Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime o ora contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar; |
8) | Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pelo Agente de Contratação ou sua Equipe de Apoio, no prazo que o mesmo estipular; |
9) | Que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA/SC e/ou do CAU/SC, se não for registrada no Paraná e se for vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho; |
10) | Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. |
11) | Que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Caso empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá fazer a ressalva). |
12) | Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós- consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada. |
13) | Que para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021 a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega desta proposta. |
, de 20 . |
Empresa/CNPJ Nome do rep. legal Contratada
ANEXO VI
MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES LOCAIS (VISTORIA) |
À |
(Nome do órgão/entidade licitante) |
Referência: Concorrência Eletrônica nº /20 |
Objeto: |
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito à Rua , nº , CEP – , Telefone ( ) , E-mail , declara o abaixo: |
Declara, para fins de participação nessa licitação, pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços. |
, de 20 . |
OU
Optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Empresa/CNPJ
Nome do rep. legal
ANEXO VII – DECLARAÇÃO LGP
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data
Representante Legal
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO N° 000/2024
Prestação de Serviços
CONTRATANTE: O Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.024.687/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade sob o nº 1.850.976.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o nº XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 267/2023, pela Concorrência Eletrônica nº 006/2024 do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor, e pelas cláusulas e condições seguintes:
92, I)
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art.
1. Contratação de empresa especializada para execução de obra e serviços de engenharia,
em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e mão de obra necessária para pavimentação com Pedras Poliédricas no Conjunto Habitacional Bem Viver no Município de Anchieta/SC, em conformidade com Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária em Anexo e Termo de Referência constante no Anexo I. Pagos com Recursos de Transferência Especial do Estado - Calçamento Loteamento Bem Viver, Emenda 0400/2024 e Recursos Próprios.
CLAUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E A PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (ART. 92, II)
2. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 030/2024, Concorrência nº 006/2024, homologado em 00/00/2024, e à proposta do licitante vencedor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLAUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
3. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
4. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução:
- Empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
CLAUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1. No valor global do presente Contrato é R$: ( )
5.2. Os preços, unitário e global, estabelecidos nos contratos incluem todos os custos necessários à perfeita execução do seu objeto, englobando, mas não se limitando, aos itens principais seguintes:
5.2.1. Todos os materiais, inclusive transporte até o local das obras ou serviços;
5.2.2. Toda a mão de obra, especializada ou não;
5.2.3. Todos os custos e despesas com equipamentos, telefonia, energia, água e saneamento;
5.2.4. Todos os custos e despesas com profissionais, consultores, técnicos, desenhistas, encarregados, topógrafos, ou seja, todo o pessoal necessário a direção, execução, controle e administração;
5.2.5. Todos os custos com alojamento, transporte, alimentação, seguros pessoais contra acidentes, assistência médica, previdência social e, em especial, todos os ônus e encargos decorrentes do fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Legislação de Higiene e Segurança no Trabalho e demais textos legais relacionados ao pessoal empregado;
5.2.6. Todos os custos e despesas decorrentes de seguros contra acidente de trabalho, incêndios, inundações, depredações, descargas elétricas e atmosféricas, que possam causar danos às obras ou serviços, no todo ou em parte, ou a terceiros, que resultem direta ou indiretamente da ação ou omissão do CONTRATADO;
5.2.7. Custos com a execução, manutenção e retirada de todas as instalações provisórias necessárias à execução das obras ou serviços;
5.2.8. Todos os custos com demolição ou remoção necessárias à execução do objeto ajustado;
5.2.9. Todas as despesas financeiras e tributárias incidentes sobre o objeto do contrato;
5.2.10. Todas as despesas decorrentes de infração de posturas e regulamentos;
5.2.11. Custos relacionados ao controle de qualidade,
5.2.12. Custos com a limpeza integral da obra ou serviços após a conclusão dos trabalhos, despesas com placas de divulgação da obra, indicação dos profissionais responsáveis e de inauguração, obedecido os padrões de confecção e fixação.
5.2.13. Custos necessários à proteção e preservação do meio ambiente;
5.2.14. Outras despesas que se revelem próprias da natureza de atividades do executor;
CLAUSULA SEXTA: O PRAZO DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA. OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
6.1. O prazo de execução do contrato é de 90 (noventa) dias (corridos, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviço para início da execução do objeto, e a vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução.
6.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
6.2.1. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
6.3. O CONTRATANTE fiscalizará por seus agentes, com a possibilidade de auxílio de terceiros, a execução das obras e serviços, a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnico-administrativo-legais regentes dos contratos firmados.
6.3.1. A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao (à) servidor (a) ou comissão designados, conforme item 6.3.3 deste Contrato.
6.3.2. A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao (à) servidor (a) ou comissão designados, conforme o item 6.3.3 deste.
6.3.3. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.3.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6.4. Para efeito de medição e de faturamento, relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico-financeiro, que será peça integrante do contrato.
6.4.1. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
6.4.2 O cronograma inicial é ilustrado por representação gráfica conforme modelo adotado pelo CONTRATANTE.
6.4.3. O cronograma físico-financeiro prevê parcelas a cada 30 (trinta) dias, mantendo coerência técnica a com a real execução dos serviços relativos a cada parcela.
6.4.4. O cronograma físico-financeiro referencial do planejamento adequado da obra será estabelecido pelo CONTRATANTE, podendo o CONTRATADO adequá-lo, sujeito à aprovação do CONTRATANTE.
6.4.5. O CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente.
6.4.6. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao CONTRATADO.
6.4.7. Em caso de alterações na ordem de execução dos serviços constantes da planilha, de forma que o valor da etapa objeto da medição não ultrapasse aquele já estabelecido no cronograma físico- financeiro vigente para a referida etapa, mediante parecer favorável do fiscal do serviço, o cronograma físico-financeiro poderá ser readequado, por meio de simples apostila a ser anexada a este Contrato.
6.5. A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como de acréscimos ou supressões de serviços deverá ser realizada no prazo de execução do contrato; e aditivo à vigência contratual deverá ser solicitado durante a vigência do contrato.
6.5.1. As solicitações de aditivos devem vir acompanhadas de parecer técnico conclusivo emitido pela fiscalização, analisadas pelo gestor do contrato e previamente autorizadas pelo representante legal do CONTRATANTE.
6.5.2. Os acréscimos e supressões de serviços quantificados, a serem formalizados por termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação dos serviços a serem suprimidos e serviços a serem acrescidos, na forma do subitem 6.5.3 e do item 17.6 e seus subitens deste Contrato sujeita à aprovação da autoridade competente do CONTRATANTE, após análise do gestor do contrato.
6.5.3. Em caso de acréscimos e reduções de serviços no mesmo contrato devem ser consideradas as reduções ou acréscimos de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
6.6. Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias de quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos demais casos previstos em lei passíveis de revisão contratual;
6.6.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a pequenas variações de quantitativos em seus serviços, será pago exatamente o preço global acordado;
6.6.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, subestimativas ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos excepcionalmente, desde que os seguintes requisitos sejam atendidos cumulativamente:
a) somente serão considerados como erros substanciais ou relevantes e objetos de revisão, os serviços de materialidade relevante na curva ABC do orçamento, compreendidos dentro da Faixa A e Faixa B, cuja somatória acumulada dos custos representa 80% (oitenta por cento) do custo total;
b) somente serão considerados como erros substanciais ou relevantes e objetos de revisão, os erros unitários de quantitativo acima de 10% (dez por cento).
6.6.3. Nos casos de quantitativos com relevantes subestimativas no orçamento, o contrato poderá ser aditado se demonstrada a razoabilidade do pedido de aditivo, devendo ser atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
a) a alteração contratual deverá manter a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global contratado;
b) o resultado que seria obtido na licitação, com os quantitativos efetivos de serviços, não poderá ser modificado se os novos quantitativos fossem aplicados às propostas dos demais licitantes, em observância aos princípios da igualdade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
c) a alteração contratual, em análise global, não deve ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites previstos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
d) o novo serviço incluído no contrato ou a quantidade acrescida no serviço cujo quantitativo foi originalmente subestimado não são compensados por eventuais distorções a maior nos quantitativos de outros serviços que favoreçam o contratado;
6.6.4. Em caso de quantitativos superestimados relevantes no orçamento, eventuais pleitos do CONTRATADO para não redução dos valores contratados poderão ser atendidos de forma excepcionalíssima, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) demonstração, em análise global, de que o quantitativo artificialmente elevado foi compensado por outros preços e quantitativos subestimados de forma que reste cabalmente demonstrado que o preço global pactuado representa a justa remuneração da obra, considerando o orçamento de referência da Administração ajustado; e
b) a alteração do contrato de forma a reduzir os quantitativos daquele item inviabilizaria a execução contratual, devendo ser demonstrado que o valor a ser reduzido supere a remuneração e as contingências detalhadas na composição do BDI apresentado pelo contratado, bem como os montantes originados de eventuais distorções a maior existentes nos custos obtidos em sistemas referenciais da Administração Pública (efeitos cotação e barganha) que não foram eliminados no processo licitatório.
6.7. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO, serão registradas em atas, que servirão de documento legal dos serviços e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes.
6.8. Para a assinatura da Ordem de Serviço, o CONTRATADO deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU.
b) ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, quando exigido pelo Município do local da obra/serviço de engenharia ou arquitetura, ou documento de não obrigatoriedade emitido pelo Município em que se localiza a obra ou serviço;
c) MATRÍCULA DA OBRA OU SERVIÇO JUNTO À RECEITA FEDERAL – a matrícula CNO da obra deverá ser aberta junto à Receita Federal após a assinatura do contrato, independentemente da obra ser construção reparos ou melhorias, salvo para obras de reparos de pequeno valor e os demais possíveis casos dispensados na forma da lei. Os recolhimentos de tributos deverão ser obrigatoriamente feitos na matrícula da obra, conforme Instrução Normativa emitida pela Receita Federal do Brasil;
6.8.1. No caso de paralisação dos serviços por motivos de força maior ou caso fortuito, o prazo de execução do contrato, ficará suspenso pelo prazo máximo de 3 (três) meses sem que se atribua a quaisquer das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes, devendo o CONTRATADO manter a vigilância, manutenção e segurança da obra. Ao término deste prazo, poderá ser repactuada entre as partes a continuidade da suspensão, desde que subsistentes os motivos que ensejaram a paralisação, a qual será formalizada mediante documento próprio.
6.8.1.2. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão comunicados formalmente pelas partes e devidamente comprovados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência.
6.8.1.3. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão analisados pela autoridade competente do CONTRATANTE.
6.8.1.4. Reconhecidos os motivos de força maior ou caso fortuito que deram ensejo à paralisação, ocorrerá a suspensão do contrato, restituindo-se os prazos contratuais após a cessação dos motivos que suspenderam a execução do contrato.
6.8.2. O CONTRATANTE estabelecerá, para a execução dos contratos, prazo máximo, contado em dias corridos, conforme previsão no instrumento convocatório e/ou contratual.
6.8.2.1. O prazo de execução inicia-se na data estabelecida na Ordem de Serviço.
6.8.2.2. Pelo atraso no prazo de execução, ficará o CONTRATADO sujeito às penalidades fixadas na Cláusula Décima Oitava deste contrato, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial.
6.8.3. Se o CONTRATADO deixar de assinar o aceite na Ordem de Serviço após 15 (quinze) dias, contados da data da convocação para assinatura, dar-se-á início à contagem do prazo de execução.
6.8.4. O prazo para assinar o aceite da Ordem de Serviço poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias mediante justificativa idônea aprovada pelo CONTRATANTE.
6.8.5. Se, imotivadamente, o CONTRATADO não iniciar os serviços em até 30 (trinta) dias da data estabelecida na Ordem de Serviço pela autoridade competente do CONTRATANTE o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.9. Caso o CONTRATANTE não convoque o CONTRATADO para assinatura do aceite da Ordem do Serviço, o termo final do prazo de vigência dar-se-á 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato.
6.10. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
6.10.1. Alteração do projeto ou especificações pelo CONTRATANTE;
6.10.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
6.10.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
6.10.4. Alteração das quantidades inicialmente previstas no contrato nos limites permitidos pela
Lei;
6.10.5. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
6.10.6. Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
6.11. Toda solicitação de prorrogação de prazo de execução deverá ser efetivada no período de execução do contrato, bem como toda solicitação de prorrogação da vigência contratual deverá ser efetivada durante sua vigência, devidamente justificadas e previamente autorizadas pelo CONTRATANTE, em ambos os casos.
6.11.1. Requerido aditivo contratual em que seja necessário readequação do cronograma físico- financeiro, o prazo de execução ficará automaticamente suspenso da data do encerramento do prazo a aditar até a assinatura do Termo Aditivo, devendo ser documentada a suspensão no cronograma físico- financeiro constante nos autos do processo administrativo;
6.11.2. A mera solicitação de aditivo contratual não suspende o prazo de vigência;
6.11.3. No caso do subitem 6.11.1, caso seja indeferido o pedido de aditamento do contrato, o prazo não se considerará suspenso;
6.11.4. No caso de prorrogação do prazo de execução, deverá ser elaborado novo cronograma físico-financeiro pelo CONTRATADO, com as alterações necessárias, incluindo-se as parcelas faturadas e a faturar, condicionado à análise e aprovação do CONTRATANTE.
CLAUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO E O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
7.1. As etapas mensais do objeto deste edital serão consideradas executadas mediante a emissão de relatórios de medição, relativos à execução de cada uma delas, pelo setor de engenharia, os quais serão emitidos após a conclusão de cada etapa.
7.2. A contratada deverá emitir as notas fiscais relativas à execução de cada etapa mensal de execução da obra até o 2° (segundo) dia útil após o recebimento dos respectivos relatórios de medição enviados pelo setor de engenharia.
7.3. A contratante efetuará o pagamento de cada etapa no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das respectivas notas fiscais eletrônicas.
7.4. A apresentação e protocolização da fatura e a juntada da documentação pertinente são de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sendo que os pagamentos das faturas ficam condicionados, no que couber, à apresentação pelo CONTRATADO dos seguintes documentos:
7.4.1 Em todas as faturas:
a) Nota Fiscal – Nota Fiscal deverá ser apresentada em 02 (duas) vias com preenchimento de todos os campos, emitida em nome do órgão pagador, contendo endereço e CNPJ conforme especificados na cláusula Contratual "Dos Pagamentos", com indicação do valor total, a respectiva parcela, o tipo de serviço, o local, o número de Contrato, a respectiva data de assinatura e o número do Cadastro Nacional de Obras – CNO, quando couber. Será admitida a apresentação de Nota Fiscal na forma eletrônica;
a.1) Quando houver reajuste ao contrato, deverá ser apresentada nota fiscal exclusiva com o valor referente à parcela do reajuste;
a.2) No caso de a Empresa optar pela retenção dos Encargos Previdenciários, deverá ser especificado no corpo da Nota Fiscal o desmembramento dos materiais e da mão de obra, com o destaque “Nota Fiscal sujeita à retenção de encargos previdenciários, conforme Instrução Normativa emitida pelo INSS”;
b) PLANILHA DE MEDIÇÃO – Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que os serviços e os valores faturados, correspondam aos serviços e aos respectivos índices percentuais discriminados no Relatório de Vistoria de Obras – (RVO) emitido pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da Fatura;
c) PROVA DE RECOLHIMENTO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS – Recolhimentos vinculados à Matrícula da Obra, devidamente autenticado pelo fiscal ou em outra forma admitida em Lei, e Guia de Recolhimento Social – GPS, referente ao período de medição;
d) PROVA DE RECOLHIMENTO JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS – Recolhimentos vinculados ao CNPJ da Empresa, devidamente autenticado pelo fiscal ou em outra forma admitida em Lei, e Guia de Recolhimento do FGTS – GFIP e Informações a Previdência Social, referente ao período de medição;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS – CND – Certidão Negativa de Débitos da Empresa junto ao INSS, em plena validade;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS – CRF – Certidão Negativa de Débitos da Empresa junto ao FGTS, em plena validade;
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS, FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA EMPRESA, em plena validade;
h) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
7.4.2. SOMENTE NA PRIMEIRA FATURA:
a) CONTRATO – Cópia do Contrato relativo ao objeto;
b) Alvará de Construção, quando exigido pelo Município do local da obra/serviço de engenharia ou arquitetura, ou documento de não obrigatoriedade emitido pelo Município em que se localiza a obra ou serviço;
c) Matrícula da obra ou serviço junto ao INSS – a matrícula CEI da obra deverá ser aberta junto ao INSS após a assinatura do contrato, independentemente da obra ser construção, reparos ou melhorias, salvo para obras de reparos de pequeno valor que não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo de contribuição do INSS e os demais possíveis casos dispensados na forma da lei. Os recolhimentos ao INSS deverão ser obrigatoriamente feitos na matrícula da obra, conforme instrução normativa emitida pelo INSS;
7.4.3. SOMENTE NA ÚLTIMA FATURA:
a) CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA – Emitida pelo Município;
b) TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Devidamente assinado pelos membros da Comissão de Recebimento da Obra;
c) CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS – Referente à obra objeto do contrato;
d) TERMO DE GARANTIA DO EQUIPAMENTO – Fornecido e instalado compatível com os prazos do fabricante, contados a partir do Recebimento Provisório da obra;
e) “As Built” – “como construído” – quando houver necessidade, na forma do item nº 12.3.7 deste Contrato;
f) Manual de operação, uso e manutenção da edificação, quando for o caso, conforme NBR específica;
7.5. Somente se comprovada a impossibilidade técnica, administrativa ou legal de obtenção e apresentação dos documentos relacionados nos itens anteriores, justificada por escrito pelo CONTRATADO, motivará exceção, ainda assim condicional, aos requisitos de pagamento, sendo definida nova data para atendimento, devidamente justificado por escrito pelo CONTRATANTE;
7.6. O CONTRATANTE deverá observar a seguinte cronologia para o procedimento de pagamentos:
7.6.1. No caso de divergência entre a planilha de medição e o faturamento ou na constatação de falta de documentação, por ato administrativo motivado da unidade responsável, o CONTRATADO será notificada a proceder a regularização, sob pena do não recebimento da fatura até que seja sanada a irregularidade;
7.7. O prazo máximo para o pagamento das faturas regularmente processadas é de 30 (trinta) dias corridos;
7.8. A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
7.9. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar da das faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO.
7.10. A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
13.001 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DOTAÇÃO: 127/2024 - ELEMENTO: 4.4.90 RECURSO: 1.710.3210.0005 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO |
13.001 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DOTAÇÃO: 127/2024 - ELEMENTO: 4.4.90 RECURSO: 1.500.7000.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
OUTRAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS
O Município reserva-se o direito de descontar (reter) do pagamento devido á contratada os valores decorrentes de tributos legalmente estabelecidos quais sejam:
a) ISSQN – A alíquota de 3,0% (três por cento), que terá como base de cálculo o preço total do serviço, dele podendo ser deduzido somente o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao ICMS, conforme previsto nos subitens
7.02 e 7.05 da TABELA XII – Lista de Serviços, a qual integra a Lei Complementar Municipal nº 001/2005, c/c com a Lei Complementar Nacional nº 116/2003. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal;
b) Quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, deverá ser informado na nota fiscal a alíquota correspondente ao faturamento dos últimos 12 (doze) meses, conforme a legislação federal vigente.
c) IRPJ – O Imposto de Renda será retido na fonte, nos termos e percentuais definidos no Decreto nº 122/2023, de 05 de junho de 2023, exceto das empresas optantes do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
d) INSS – O percentual mínimo definido na IN nº 971/2009 da RFB, podendo, a critério da empresa contratada, efetuar os recolhimentos por conta os valores devidos e declarados mensalmente nas GFIP / GPS em nome da matrícula da obra cadastrada, restando condicionado á liberação do saldo final mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito em nome da referida matrícula aberta.
CLAUSULA OITAVA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, QUANDO FOR O CASO (art. 92, X)
8. O prazo de resposta ao pedido de repactuação será de 30 dias.
CLAUSULA NONA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XI)
9. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/21, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
10.1. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART's, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT’s, dos responsáveis técnicos pela execução da obra ou serviço contratados antes do início do prazo de execução;
10.2. A substituição do responsável técnico somente poderá ocorrer mediante prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, devendo o novo responsável técnico atender às exigências editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
11.1. O CONTRATADO deverá atender rigorosamente ao disposto no contrato e será responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão de obra, materiais e equipamentos utilizados na execução das obras ou serviços, bem como deverá atender às normas técnicas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
11.2. O CONTRATADO deverá, às suas expensas, reparar, corrigir, reconstruir, substituir, demolir ou refazer quaisquer partes da obra ou serviços que, a juízo da fiscalização, não tenham sido executadas de acordo com o estipulado no contrato.
11.3. O CONTRATADO se obriga a:
11.3.1. Assegurar, durante a execução da obra ou serviços, proteção e conservação dos serviços executados, de forma que seja mantida sua integridade;
11.3.2. Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, independentemente das penalidades cabíveis;
11.3.3. Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do local da obra a qualquer dia ou hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta, pertençam seus fiscalizadores ao CONTRATANTE ou a terceiros por estes credenciados;
11.3.4. Notificar a fiscalização, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo, da concretagem de fundações ou de elementos armados de estrutura, e do início dos testes de operação das instalações elétricas, mecânicas e hidráulicas;
11.3.5. Providenciar a legalização das obras ou serviços junto aos órgãos competentes, por sua conta e responsabilidade, quando necessário;
11.3.6. Colocar, às suas expensas, em local do canteiro de obras, e que propicie fácil visualização, placas indicativas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, com as referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação;
11.3.7. Proceder, às suas expensas, quando couber, o “as built” (como construído), isto é, as anotações e registros nos projetos originais das alterações havidas na execução da obra, conforme NBR 14645-3, para fins de ordenação do cadastro técnico do CONTRATANTE;
11.3.8. Zelar pela integridade dos bens vinculados às atividades de obra e/ou prestação de serviços.
11.3.9. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.4. O CONTRATADO é responsável pelos danos causados decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.4.1. O CONTRATADO responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
11.5. O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.
11.5.1. A inadimplência do CONTRATADO quanto a esses encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ajustado ou restringir a regularização e uso das edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.5.2. Correrá por conta exclusiva do CONTRATADO a responsabilidade por quaisquer acidentes decorrentes da execução das obras e serviços, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer outra causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
11.6. O CONTRATADO poderá subcontratar parte da obra ou serviços, mediante consulta e aprovação prévia do CONTRATANTE, sem que tal aprovação implique qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
11.6.1. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
11.6.2. A subcontratação poderá ser feita quando se identifique que não é usual no mercado a existência de empresas que executem de forma integral o objeto pretendido pela Administração, ou quando for usual no mercado próprio a subcontratação de determinados serviços.
11.6.3. Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que comprovem execução de serviço com características semelhantes;
11.6.4. As subcontratadas deverão obedecer rigorosamente ao contrato e partes integrantes, subsistindo perante o CONTRATANTE a integral responsabilidade do CONTRATADO, não podendo esta relação jurídico econômica servir de justificativa para eximir-se das medidas de controle da execução.
11.7. O CONTRATADO fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal;
11.7.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 12.7 e subitem 12.7.1 deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.8. O CONTRATADO se obriga a manter na obra ou serviços de engenharia e arquitetura, quando couber, sob os cuidados de seu preposto, o diário de obras para anotações e registros pertinentes.
11.8.1. É da competência do CONTRATADO registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, nesse mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro;
11.8.2. A abertura do Diário de Obras deverá ser feita junto com a Fiscalização no dia da reunião de partida. Será tolerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto, e a partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
12. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
13. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
14. A fiscalização se dá através de comissão responsável, formada por servidores do Município, os quais realizam a conferência do recebimento do produto ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E PENALIDADES.
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas na forma da lei, no Decreto Municipal nº 267/2023 e neste contrato.
15.2. Constituem motivo para extinção do contrato:
15.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
15.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos,
15.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão da obra e/ou do serviço nos prazos estipulados;
15.2.4. O atraso injustificado no início da obra e/ou serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.2.5. A paralisação da obra e/ou do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
15.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse, exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei;
15.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
15.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Vistoria;
15.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
15.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
15.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
15.2.12. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.2.13. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
15.2.14. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
15.2.15. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente;
15.2.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
15.2.17. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.2.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
15.2.19. O atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
15.2.20. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
15.2.21. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
15.2.22. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
15.2.23. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
15.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo autônomo, por meio do qual ficará assegurado o contraditório e ampla defesa.
15.4. A extinção do contrato poderá ser:
15.4.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
15.4.2. consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração;
15.5. A extinção administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6. Quando a extinção ocorrer com base nos subitens 16.2.14 à 16.2.23, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito.
15.6.1. Devolução da garantia;
15.6.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
15.6.3. Pagamento do custo da desmobilização, quando couber;
15.6.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
15.7. A rescisão unilateral acarretará as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
15.7.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE,
15.7.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, nos casos de serviços essenciais conforme previsto na Lei;
15.7.3. Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Estado e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
15.7.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
15.8. Na hipótese de ocupação provisória, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente do CONTRATANTE.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade definida no item 16.15, além das demais penalidades previstas neste Contrato.
15.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, na forma prevista neste Contrato, sem prejuízo do previsto no subitem 16.2.3.
15.10.1. A multa moratória não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades previstas neste Contrato.
15.10.2. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.11. Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
15.12. Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves;
15.13. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30% (trinta por cento). Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória;
15.14. Multa de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.15. Multa de 30% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto;
15.16. Multa de 0,5% a 5,0% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
15.17. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes
entre si.
15.18. Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
15.19. Impedimento de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos e na forma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
15.20. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, nos casos e na forma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 267/2023;
15.21. As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
15.22. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.23. Após encerramento do processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação de multa deverá ser recolhida junto ao CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do CONTRATADO.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
16.2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I – Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art.
176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II – Página do Município de Anchieta/SC (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx)
III – Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV – Plataforma: xxx.xxx.xxx.xx
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FORO
17.1. É declarado competente o foro da comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer questão contratual.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
Município de Anchieta/SC, xxx de xxxxxxxxx de 2024.
Prefeito Municipal Contratante
Empresa/CNPJ Contratada
Testemunha Testemunha
Cpf: Cpf:
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar o cumprimento deste contrato.
NOME: XXXXXX X. DE CESARO
Engenheiro Civil do Município CPF: 000.000.000-00
Após análise do conteúdo do contrato acima, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Procuradora Jurídica do Município OAB/SC nº 52.883