TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para a execução de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia para execução da terraplanagem em 16 áreas de 2800 m² cada, nos seguintes bairros: RECANTO VERDE, CHÁCARA BRASIL, SÍTIO SEMED- VILA CONCEÇÃO, JARDIM AMÉRICA, BEQUIMÃO, RESIDENCIAL PARAÍSO, VILA SARNEY, CIDADE OPERÁRIA, VILA ISABEL, RESIDENCIAL SANTO ANTÔNIO, VILA BACANGA, CHECHE CARACUEIRA, SANTA HELENA, COHAB
4, RIBEIRA 2, RIBEIRA 1, localizados no município de São Luís/MA.
2. OBJETIVO
Execução de terraplenagempara otimizar construção de creches do programa AVANÇA SÃO LUIS em dezesseis áreas da cidade de S.Xxxx, obedecendo altura final de marco de 20cm acima do nível das avenidas circundantes.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A CONTRATADA realizará os serviços objeto deste Termo de Referência, conforme Especificações técnicas, planilhas orçamentárias e projetos, documentos estes em anexo.
4. JUSTIFICATIVA
Para viabilizar a construção das creches acima citadas, faz-se necessário a terraplanagem das áreas emque as mesmas serão implantadas.
5. PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os prazos previstos param a execução dos Serviços referentes às terraplanagens em 16 áreas de 2800 m2 cada, objetivando a construção de CRECHES nos seguintes bairros: RECANTO VERDE, CHÁCARA BRASIL, SÍTIO SEMED- VILA CONCEÇÃO, JARDIM AMÉRICA, BEQUIMÃO, RESIDENCIAL PARAÍSO, VILA SARNEY, CIDADE OPERÁRIA, VILA ISABEL, RESIDENCIAL SANTO ANTÔNIO, VILA BACANGA, CHECHE CARACUEIRA, SANTA HELENA, COHAB 4, RIBEIRA 2, RIBEIRA 1
serão de 5 meses, obedecendo o cronograma elaborado para cada localidade presente no objeto do contrato, contados da data de recebimento da O. S. emitida pela Contratante autorizando o início das atividades.
5.1. A empresa terá prazo máximo de 10 dias para mobilização. O prazo de garantia dos serviços executado não pode ser inferior a 5 (cinco) anos, conforme Código Civil, contado do
impresso), com produtividade esperada respeitando os marcos contratuais estabelecidos pelo cronograma físico-financeiro aprovado.
5.4. A execução do objeto do contrato será efetuada durante o período de vigência do contrato que será de 7 (sete) meses.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
As medições serão realizadas mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Contratante e fiscalização, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZACAO, dentro do prazo estipulado.
7. PREÇO
7.1 O preço global de contratação é de R$ 2.337.201,39 (Dois milhões, Trezentos e Trinta e Sete mil, Duzentos e um reais e Trinta e Nove centavos) sendo:
7.2 Nos preços estão incluídas todas as despesas com materiais/equipamentos, transporte, tributos e taxas, assim como quaisquer outras que incidirem de forma direta ou indiretamente à necessária e perfeita execução do objeto do presente Termo de Referência.
7.3 O preço proposto para execução do contrato, objeto desta licitação será fixo e irreajustável, expresso em reais (R$) e se referirão à data de apresentação das propostas, válidos por 60 (sessenta) dias.
7.4 Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS.
8. REQUISITOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
8.1 Capacidade Técnico-Operacional
Para Atendimento à Qualificação Técnico-operacional, o licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) devidamente registrados no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executado(s),acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidões de acervo técnico – CAT, espedida(s) por este(s) conselho(s) que comprovem que a licitante tenha executado para o órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas com as respectivas quantidades mínimas:
1. Execução de carga e espalhamento material primeira categoria>=8.000,00 m3
2. Execução de transporte de material>=120.000 x.xx
expedida(s) por este(s) conselho(s) que comprove ter o(s) profissionais executado para o órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas serviço(s) de mesma natureza com o objeto da licitação:
1. Execução de espalhamento e compactação
2. Execução de transporte de material
Obs.: Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente ou em andamento.
A comprovação de vínculo do profissional com a licitante deverá ser feita por meio de Prova de Registro da empresa no CREA ou CAU em que figure o profissional disponibilizado como responsável técnico ou Registro em Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou ART/RRT de Cargo / Função.
Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, devem participar da obra ou serviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.3 Da Documentação Complementar;
Será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.1 Planilha orçamentária, inclusive com previsão de mobilização e desmobilização.
8.3.2 Cronograma físico-financeiro; 8.3.3Composição de custos unitários;
8.3.4 Planilha de encargos;
8.3.5 Declaração de Visita Técnica, subscrita pelo responsável técnico da licitante,de que visitou o local da obra, objeto desta licitação, e de que tomou conhecimentodos projetos e de todos os aspectos peculiares à sua execução (modelo ANEXO 05)
8.3.5.1 As despesas de visita aos locais das obras; serviços correrão por conta exclusiva do licitante.
8.3.6 Planilha de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI;
8.3.7 Os documentos exigidos nos itens “8.3.1”, “8.3.2”, “8.3.3”, “8.3.4” e “7.3.5”, deverão, necessariamente, ser assinados por técnico registrado no CREA ou CAU,com identificação e número do registro devidamente indicados.
8.3.8 A não apresentação de qualquer das planilhas (incluso o cronograma físico-financeiro) citadas no item anterior acarretará a desclassificação do Licitante.
8.3.9 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha sintética, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
8.3.10 Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada adiante, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas
A fórmula proposta por esta Secretaria para cálculo do BDI é:
onde:
AC = É a taxa de rateio da Administração Central; S = É uma taxa representativa de Seguros;
R = Corresponde aos riscos e imprevistos;
G = É a taxa representativa o ônus das garantias exigidas em edital; DF = É a taxa representativa das despesas financeiras;
L = corresponde ao lucro bruto;
I = É a taxa representativa dos impostos (PIS, CONFINS e ISS).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A(s) Contratada(s) apresentará(ão) um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objeto do contrato, indicando à FISCALIZAÇÃO os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, ao qual lhe compete:
10.1.1 Coordenar as relações da empresa com o gestor do contrato;
10.1.2 Gerenciar os serviços e as obras;
9.1.3 Receber as notificações do gestor do contrato e da autoridade máxima do órgão ou entidade;
9.2 A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. Da decisão referida no parágrafo anterior cabe recurso, à CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias.
9.3 É condição para início do contrato a indicação do representante, por parte do(s)contratado(s).
9.4 Será necessário que o preposto esteja no local da execução.
9.5 Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação,
9.8 A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.9 A Contratada deverá realizar por meio de laboratório previamente aprovado pela fiscalização e sob suas custas, os testes, os ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais e serviços e equipamentos a serem aplicados na obra.
9.10 Manter os profissionais que executarão os serviços, objeto deste Termo de Referência, devidamente fardados e identificados mediante a utilização de crachás.
9.11 Fornecer os equipamentos de segurança individuais (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco, a todos os profissionais que executarão os serviços, objeto deste Termo de Referência.
9.12 Responder perante o Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados, como estabelecido em lei.
9.13 As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada.
9.14 A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial a que se refere o objeto do Termo de Referência, nos termos previstos pela Lei, caso seja necessária à aplicação dessa condição.
9.15 Realizar os serviços solicitados por esta Secretaria, com a observância dos prazos por ela determinados.
9.16 Antes de iniciar os trabalhos, expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico desta Secretaria acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída.
9.17 Realizar apresentações multimídia dos resumos dos resultados finais, após aprovação da FISCALIZAÇÃO, para sua promoção e divulgação.
9.18 Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva.
9.19 Responder pelos danos causados diretamente a esta Secretaria ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento desta Secretaria.
9.22 Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e ISO – International Organization for Standardization.
9.23 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição.
9.24 Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os males executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto neste Termo de Referência.
9.25 Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO por esta Secretaria.
9.26 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos.
9.27 Comunicar à FISCALIZAÇÃO desta Secretaria qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.28 Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos.
9.29 Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto a esta Secretaria, assim como os resultados dos serviços.
9.30 Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas.
9.31 Manter informado o técnico responsável da FISCALIZAÇÃO/ Secretaria, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
9.32 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formalmente esclarecidas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.33 O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.
10.3 Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
10.4 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita
da
CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos
omissos;
10.5 Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
10.6 Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a assistência de terceiro, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8666/93.
10.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento que a CONTRATADA entregar fora das especificações do termo de referência e seus anexos, bem como na proposta;
10.8. Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA.
10.9 O CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as exigências contidas no presente Termo de Referência e no Contrato a ser firmado.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1 Os serviços serão fiscalizados por representante desta Secretariaque ficará responsável pela comprovação da execução dos serviços exigidos neste Termo e em atestar a Nota fiscal, devendo este ser substituído, no caso de seu impedimento, por outro funcionário indicado pela mesma fonte, a seu exclusivo juízo.
11.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.3 A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos serviços não poderão ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
11.4 Comunicar prontamente ao CONTRATADO qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.5 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato.
12.2 O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento da obrigação contratual, mediante emissão de Nota fiscal pelo CONTRATADO e de Ordem Bancária pelo CONTRATANTE. Anota fiscal deverá ser atestada por uma comissão de servidores(as) designada em portaria.
12.3 A Administração efetivará o pagamento das respectivas faturas, desde que sejam encaminhadas com seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo, emitido pelo CONTRATANTE.
12.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da fatura ou da garantia, em favor do CONTRATANTE. Caso a mesma seja superior a garantia eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá, ainda, ser paga pelo CONTRATADO com recolhimento à conta da União, através de GRU.
12.5 Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV.
12.6 O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura,no todo ou em parte, nos seguintes casos:
12.6.1 Veículo entregue fora dos padrões e da qualidade atribuíveis à espécie;
12.6.2 Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
12.7 Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento,será(ão) deduzida(s), de pleno direito:
12.7.1 Multas impostas pelo CONTRATANTE;
12.7.2 Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridadecompetente, em decorrência do descumprimento pelo CONTRATADO, de leis ouregulamentos aplicáveis à espécie;
12.8 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente deliquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito areajustamento de preços ou correção monetária.
12.9 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidaçãoda despesa ou seu registro nos órgãos de trânsito, esta deverá ser devolvida pormeio de ofício, com notificação expressa ao CONTRATADO sobre as sançõesprevistas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularizaçãoda situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus parao CONTRATANTE.
13. DAS PENALIDADES
c) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos serviços de terraplanagem advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
d) Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
e) A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
14.1 Executado o contrato, o seu objeto deve ser recebido:
14.1.1 Provisoriamente, pelo gestor do contrato em se tratando de obras e serviços, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do(s)contratado(s).
a)Nesta primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, a FISCALIZAÇÃO fará a vistoria “in loco”, para registrar anomalias construtivas aparentes.
b) Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Provisório, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes.
c) Na segunda etapa, após a conclusão das correções, e complementações e nova solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, será realizado o Recebimento Provisório.
d) O recebimento provisório transfere para a Administração a responsabilidade civil pela guarda do bem e autoriza a ocupação do mesmoo recebimento definitivo visa a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do material com a proposta e consequente aceitação.
14.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e até 90 dias da comunicação escrita do(s)contratado(s) ou do recebimento provisório.
a) O Recebimento Definitivo somente será efetuado pelo Contratante após a comprovação pela Contratada de pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do contrato e correções de eventuais problemas nas instalações elétricas, hidráulica, sanitária, pluvial e drenagem que não
poderem ser detectadas durante a vistoria, para isso o prazo será de 90 dias, a contar da data de recebimento provisório.
b) O Terceiro Recebimento se faz mediante o termo circunstanciado.
c) Se o recebimento não ocorrer nos prazos estabelecidos, o(s)contratado(s) notificará(ão) a Administração para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual se caracterizará o recebimento tácito, reputando-se como realizado satisfatoriamente o objeto do contrato.
f) Xxxxx disposições em contrário constantes do edital ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a boa execução do objeto do contrato, correm por conta do(s)contratado(s).
g) Em caso de atraso em relação a alguma etapa do Plano de Execução dos Serviços, à Contratada será aplicada multa conforme previsto em contrato, sendo para tanto considerado o prazo da etapa em questão e o tempo decorrido para a apresentação.
h) Quaisquer modificações no decorrer do serviço em questão serão processadas através de Termo Aditivo pertinente, devidamente justificado pela FISCALIZAÇÃO e dentro dos previstos na
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Subcontratação
15.1.1 O(s)contratado(s), na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, pode subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até olimite previamente admitido no edital, em cada caso, pela Administração, caso não havendo previsão contratual, o limite definido pela Lei em vigor.
15.1.2 Se autorizada efetuar a subcontratação de parte dos serviços deverá ser aprovada previamente e expressamente pelo Contratante.
15.1.3 Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, como estabelece a Lei específica.
15.2 Outras condições específicas
15.2.1 O licitante poderá vistoriar o local onde será executada a obra/serviço objeto deste Termo de Referência para inteirar-se das condições e graus de dificuldades existentes, até o quinto dia útil anterior ao da apresentação das propostas, observando os feriados nacionais, estaduais e municipais.
15.2.2 Tendo em vista a faculdade da realização da visita técnica, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Termo de Referência.
15.2.3 A visita técnica será previamente agendada pela licitante. Esta Secretaria coloca-se à disposição para agendamento de visitas ao local de execução dos serviços, o qual deverá ser previamente solicitado à pelo telefone (00) 0000-0000, das 13 às 19 horas.
15.2.4 A visita técnica tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes.
serviços. Este documento se constituirá parte integrante e obrigatório para participação deste certame.
15.2.7 Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicada o serviço, o termo FISCALIZAÇÃO define o fiscal ou equipe que representa a SEMOSP – Secretaria Municipal de Obras públicas, perante a CONTRATADA e a quem este último deverá se reportar e o termo CONTRATANTE define esta Secretaria.
15.2.8 Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendável a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
15.2.9 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para o(s)CONTRATADO(S) cobrar(em) “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á o(s)CONTRATADO(S) como altamente especializado nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
15.2.10 Para a prestação dos serviços contratados neste escopo, a CONTRATADA deverá atender as Normas ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou Normas Estrangeiras pertinentes.
16. ANEXOS
RELAÇÃO DE ANEXOS:
Anexo 01: Orçamento;
Anexo 02: Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo 03: Composição deCustos Anexo 04: Composição de BDI Anexo 05: Composição de Encargos
Anexo 06: Modelo de declaração de Visita ao Local da Obra
Anexo 07: Especificações Tecnicas
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Declaramos para os devidos fins que visitamos o local da obra, objeto deste Termo de Referência, e que tomamos conhecimento dos projetos e de todos os aspectos peculiares à execução da obra.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável técnico da Empresa Carteira de Identidade (Nº. e Órgão Expedidor) Número de registro no CREA
Endereço:
CEP:
VISTO:
Nome e assinatura do representante legal da Empresa Carteira de Identidade (Nº. e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
⮚ Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
ANEXO 07 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
01.TAXAS E EMOLUMENTOS
Objetivo contemplado a necessidade quitação de taxas e emolumentos definidos pela legislação vigente.
02.GERENCIAMENTO DA OBRA
Estrutura dimensionada para que a obra conte com gerenciamento profissional das etapas de execução, visando a manter a qualidade e uniformidade dos serviços.
03.MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Deslocamento inicial e final da estrutura utilizada para execução dos serviços.
04.SERVIÇOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, INCLUSIVE NOTA DE SERVIÇOS, ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO GREIDE.
Consta em serviços topográficos instituído no Projeto de Engenharia, observando apontamento de pontos de amarração dos elementos de planimetria e altimetria do projeto geométrico e também das referências de nível (RN).
05.LIMPEZA E EXPURGO MAT. NAT ORGÂNICA DA ÁREA
Compreende as tarefas de deslocamento e limpeza expurgo de material do terreno natural, objetivando a eliminação de camada nociva à estrutura do aterro, bem como dotar a superfície de adequadas condições para construção das creches.
07.MATERIAL ARGILOSO PARA ATERRO – POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (SEM FRETE)
Deve-se observar na aquisição o fato de o material que se enquadre na condição de primeira categoria, estando isento de substâncias orgânicas, bem como apresentando densidade compatível com as normas.
08.TRANSPORTE MATERIAL QUALQUER NATUREZA DMT>10 KM
O serviço consiste em transportar material da jazida até o canteiro da obra, observando-se a relação direta do peso (Ton) com deslocamento (Km) normatizado pelos órgãos competentes.
09.ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO
Serviço consiste em distribuir o material na superfície do aterro e compactá-lo com percentual de 100%; as condições necessárias para construção das creches (vinte centímetros acima do Gleide da rua) devem ser atendidas.
10.CONFERÊNCIA GRAU DE COMPACTAÇÃO (6 FUROS POR ÁREA) TESTE DE LABORATÓRIO
Execução de teste de laboratório de amostra recolhida no local dos serviços para verificação do grau de compactação dos aterros.