CONTRATO Nº 03/2013 RATEIO Nº 01/2013
CONTRATO Nº 03/2013 RATEIO Nº 01/2013
Contrato de Rateio celebrado entre o MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAVI – CIM- AMAVI.
Nos termos da Resolução CIM-AMAVI nº 01, de 30 de março de 2012, da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Lei Municipal que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio e demais disposições legais aplicáveis, MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.673/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, inscrito sob CPF nº 1.899.718 SSP/SC e RG sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente de “MUNICÍPIO” e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA
AMAVI - CIM-AMAVI, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrita no CNPJ sob n.º 14.695.989/0001-00, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, simplesmente denominado “CIM-AMAVI”, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Taió, CPF nº 000.000.000-00, RG 1.425.000 SSP/SC, domiciliado e residente na Rua Gerhard Koester, 44, apto 304, Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, firmam o presente Contrato de Rateio, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
DO OBJETO
Cláusula primeira. Cumprindo demanda apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça e Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Ituporanga no Inquérito Civil SIG/MP: 06.2011.002784-4 aos Municípios de Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Petrolândia e Xxxxx Xxxxx, este
contrato tem por objeto a prestação pelo CIM-AMAVI de serviço sócio assistencial de alta complexidade, na modalidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e em razão da sua conduta, bem como o rateio das despesas decorrentes entre os municípios consorciados acima referidos.
Cláusula segunda. A entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional está instalada em imóvel cedido ao CIM-AMAVI pelo Município de Xxxxx Xxxxx, localizado à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 02, Centro, sendo denominada “Acolhimento Institucional Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx”.
Cláusula terceira. A entidade de acolhimento institucional atenderá as demandas dos Municípios Consorciados elencados na Cláusula Primeira e ainda do Município de Xxxxxxxx Xxxx, cujas obrigações e direitos serão entabulados em Convênio a ser firmado com o CIM-AMAVI.
Cláusula quarta. O serviço sócio assistencial descrito na cláusula anterior respeitará as seguintes premissas:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar ;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos, com número máximo de vinte crianças ou adolescentes por serviço de acolhimento, conforme definem as “Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes” publicadas pelo CONANDA e CNAS em 2009;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação; V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local; VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo;
§ 1º As crianças e adolescentes abrigados serão submetidos a avaliações periódicas, conforme disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 8.069/1990, com redação dada pela Lei nº 12.010/2009.
§ 2º Os prazos máximos de abrigamento serão os dispostos no § 2º do art. 19 da Lei nº 8.069/1990,
com redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009.
§ 3º O acolhimento institucional não contemplará o atendimento especializado de crianças e adolescentes envolvidos com dependência química, o qual deverá ser realizado pela rede de serviços em saúde dos municípios consorciados.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula quinta. Constitui responsabilidade do CIM-AMAVI:
I - Disponibilizar ao MUNICÍPIO, o serviço sócio assistencial de alta complexidade, na modalidade de acolhimento institucional, durante o exercício financeiro de 2013.
II - Receber e contabilizar os recursos recebidos de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9.º da Lei Federal 11.107/2005.
III - Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO, todas as despesas realizadas com os recursos ora pactuados, de forma que possam ser contabilizados na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
IV - Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO exclusivamente nas ações previstas no objeto do presente contrato e no orçamento do CIM-AMAVI.
Cláusula sexta. Constitui responsabilidade do MUNICÍPIO:
I - Receber a prestação de contas e consolidar nas contas do MUNICÍPIO.
II - Apresentar os resultados da execução orçamentária e o detalhamento dos recursos aplicados, bem como as auditorias concluídas ou iniciadas no período e informações acerca da oferta e produção de serviços na rede assistencial contratada nos termos do presente instrumento, conforme preceitua a Lei 8689/93.
III - Fazer o repasse dos valores estabelecidos no presente Contrato de Rateio.
IV - Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas.
V - Notificar ao CIM-AMAVI, até o dia 10 (dez) de cada mês, possíveis restrições na realização da despesa, de empenhos ou de movimentação financeira, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
VI - Fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato.
DOS VALORES E FORMA DE REPASSE
Cláusula sétima. Os custos de manutenção do acolhimento institucional demandarão o aporte financeiro mensal estimado de R$ 43.167,21 (quarenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e um centavos).
§ 1º O valor previsto no caput desta cláusula poderá ser majorado, mediante circunstâncias devidamente justificadas e comprovadas que demandem o aporte maior de recursos.
Cláusula oitava. Os custos de capacitação dos profissionais que atuam no abrigo institucional demandarão o aporte financeiro de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Cláusula nona. Os valores necessários à subsidiar os custos descritos na cláusulas sétima e oitava serão repassados ao CIM-AMAVI pelos seguintes Municípios Consorciados: Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Petrolândia e Xxxxx Xxxxx, participando ainda do rateio o Município de Xxxxxxxx Xxxx que formalizará sua obrigação mediante Convênio.
§ 1º O critério de rateio a ser utilizado para definição da cota de repasse de cada Município relacionado no caput desta cláusula será o seu respectivo número de habitantes, consoante tabela constante do Anexo I.
§ 2º Na hipótese do CIM-AMAVI receber recursos de outros órgãos para subsidiar os custos de manutenção da entidade de acolhimento institucional, os valores recebidos serão abatidos proporcionalmente ao rateio entabulado neste acordo, salvo se vinculados a despesa diversa das previstas nesta cláusula.
Cláusula décima. Atendendo o disposto nas cláusulas anteriores, ao MUNICÍPIO caberá o repasse ao CIM-AMAVI de cota única no valor de R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos) referentes a capacitação de pessoal e do valor mensal de R$ 5.336,10 (cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e dez centavos) referentes a manutenção do abrigo.
§ 1º O valor referente a capacitação de pessoal deverá ser depositado em conta-corrente do CIM- AMAVI até o dia 05/02/2013.
§ 2º O valor mensal deverá ser depositado em conta-corrente do CIM-AMAVI até o dia 30 de cada mês, exceto a primeira mensalidade que deverá ser depositada até o dia 05/02/2013.
§ 3º Se não efetuados os pagamentos nos prazos estipulados nesta cláusula, ao MUNICIPIO serão
aplicadas as sanções decorrentes de seu inadimplemento, ficando sujeito ao pagamento de juros e correção monetária.
§ 4º Havendo saldo financeiro decorrente do contrato de rateio firmado para o exercício de 2012 o MUNICÍPIO poderá abater do montante mensal a ser depositado as deduções previstas na tabela constante do Anexo I deste contrato.
Cláusula décima primeira. Havendo saldo financeiro decorrente do presente contrato de rateio disponível no CIM-AMAVI, esse compreenderá fonte de recursos individualizada do MUNICÍPIO, e a seu critério, o valor do repasse mensal poderá ser postergado até a utilização completa do saldo individual disponível.
§ 1º Eventuais saldos financeiros individualizados decorrentes do presente contrato de rateio serão mantidos no CIM-AMAVI no final do exercício, sendo reprogramados para o exercício seguinte, conforme preconiza a Lei 4.320/64.
Cláusula décima segunda. O MUNICÍPIO deverá, no ato da assinatura do presente contrato de rateio, apresentar o empenho global ao CIM-AMAVI, individualizado por modalidade de aplicação específica nos termos da proposta orçamentária do município, devidamente compatibilizado com o orçamento do CIM-AMAVI.
Cláusula décima terceira. Se operada cessão de servidor público pelo MUNICÍPIO para prestar serviços ao CIM-AMAVI em decorrência dos serviços entabulados neste contrato, os custos referentes a cessão poderão ser descontados do valor mensal devido pelo MUNICÍPIO.
DO QUADRO DE PROFISSIONAIS
Cláusula décima quarta. Para o funcionamento do acolhimento institucional, consoante deliberação em audiências realizadas em 22/03/2012 e em 03/05/2012, cujos termos encontram-se acostados aos autos do Inquérito Civil SIG/MP: 06.2011.002784-4 e ainda conforme a Resolução CIM-AMAVI nº 01, de 30 de março de 2012 e previsão do Contrato de Consórcio Público do CIM-AMAVI, será realizada contratação de servidores em caráter temporário, pelo período máximo de 2 (dois) anos, conforme quadro de pessoal em acordo com as “Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes” publicadas pelo CONANDA e CNAS em 2009 e constante do Anexo II.
Parágrafo único. Considerando a previsão do § 14 da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Consórcio Público do CIM-AMAVI, os vencimentos previstos para o quadro de pessoal serão revistos anualmente, sempre no mês de fevereiro, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
Cláusula décima quinta. Para o funcionamento do acolhimento institucional e para a execução dos serviços administrativos junto ao CIM-AMAVI, o MUNICÍPIO poderá realizar a cessão de servidores ou empregados públicos, os quais manterão a percepção de remuneração do ente cedente, permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário.
Cláusula décima sexta. O quadro de pessoal constante do Anexo II é objeto da Resolução nº 05, de 26/07/2012, que altera o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amavi – CIM-AMAVI, conforme deliberação da Assembleia Geral do Consórcio, tendo sido submetida à ratificação pelas Câmaras Municipais dos Municípios Consorciados.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Cláusula décima sétima. A despesa decorrente deste contrato de rateio correrá de acordo com as dotações orçamentárias nº 3.1.71.41 (transferência a consórcio público para suporte a despesas correntes com pessoal e encargos sociais), nº 3.3.71.41 (transferência a consórcio intermunicipal para suporte a outras despesas correntes) e nº 4.4.71.41 (transferência a consórcio intermunicipal para despesas de investimentos), nos termos da Lei Orçamentária Municipal.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima oitava. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo.
DA RESCISÃO E RESPONSABILIDADES
Cláusula décima nona. As partes poderão propor a qualquer tempo, a rescisão do presente Contrato se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições ou pela superveniência de eventos ou fatos jurídicos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou ainda por mútuo acordo entre as partes contratadas.
Parágrafo único. Em caso de rescisão conforme previsto nesta cláusula, o saldo se positivo deverá ser devidamente devolvido ao MUNICÍPIO e se negativo, terá este a obrigação de saldar o respectivo valor no ato da rescisão.
Cláusula vigésima. No caso do MUNICÍPIO rescindir voluntariamente o contrato, ou se a rescisão for decorrente de seu inadimplemento contratual, a este caberá o ressarcimento, compensação e indenização aos demais Municípios elencados na Cláusula Primeira deste Contrato, dos custos de manutenção do acolhimento institucional por período necessário aos ajustes orçamentários e financeiros para que os demais Municípios possam mantê-lo funcionando.
Cláusula vigésima primeira. Os Municípios beneficiários do serviço sócio assistencial estabelecido por este instrumento - Atalanta, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Petrolândia, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxx - são responsáveis pelos danos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais resultantes da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
DA VIGÊNCIA
Cláusula vigésima segunda. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2013, sendo renovado a cada exercício financeiro, enquanto subsistir a demanda prevista no objeto deste Contrato, sendo os valores atualizados anualmente, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
DOS ANUENTES
Cláusula vigésima terceira. Firmam o presente contrato como anuentes de suas cláusulas e condições o Promotor de Justiça responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, a Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga e os municípios beneficiários deste contrato, por seus Prefeitos Municipais.
DO FORO
Cláusula vigésima quarta. Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga para dirimir questões decorrentes da execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, as partes rubricam e firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Rio do Sul, 02 de janeiro de 2013.
XXXX XXXXXX MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA | XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CIM-AMAVI |
ANUENTES:
XXXXXXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE ATALANTA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE IMBUIA |
XXXX XXXX XXXXXXXXXX FILHO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA | XXXX XXXXXXX INÁCIO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO |
LAÉRCIO DA CRUZ MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PROMOTOR DE JUSTIÇA 1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE ITUPORANGA | XXXXXXXX XXXXXXXX ALCHINI JUÍZA DE DIREITO 2ª VARA DA COMARCA DE ITUPORANGA |
Testemunhas: Nome: Agostinho Senem CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx X. Xxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO I
TABELA DE RATEIO DOS VALORES (R$)
Municipio | População | % | Custeio Mensal | Deduções | Capaci- tação(3) | |||||
Pessoal e Encargos | Material de Consumo | Serviços | Total | Pessoal e Encargos | Material de Consumo | Serviços | ||||
Atalanta | 3.300 | 6,62 | 1.762,12 | 911,00 | 183,00 | 2.856,12 | -1.543,63(1) | -828,03(1) | -165,01(1) | 311,34 |
Chapadão do Lageado | 2.764 | 5,55 | 1.475,90 | 763,00 | 153,00 | 2.391,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 260,77 |
Imbuia | 5.709 | 11,46 | 3.048,45 | 1.576,00 | 316,00 | 4.940,45 | -2.670,00(2) | -1.432,49(2) | -286,00(2) | 538,62 |
Ituporanga | 22.255 | 44,67 | 11.883,57 | 6.143,00 | 1.229,00 | 19.255,57 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.099,65 |
Petrolândia | 6.131 | 12,31 | 3.334,10 | 1.693,00 | 339,00 | 5.366,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 578,43 |
Xxxxx Xxxxx | 6.293 | 12,63 | 3.360,29 | 1737 | 348,00 | 5.445,29 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 593,71 |
Xxxxxxxx Xxxx | 3.365 | 6,75 | 1.796,79 | 929,00 | 186,00 | 2.911,79 | -1.574,03(2) | -844,00(2) | -168,00(2) | 317,48 |
Totais | 49.817 | 100 | 26.661,21 | 13.752,00 | 2.754,00 | 43.167,21 | - | - | - | 4.700,00 |
(*) Base População dos Municípios - Ano 2010 - IBGE
(1) Parcela dedutível até o mês 04/2013
(2) Parcela dedutível até o mês 05/2013
(3) Parcela única 01/2013
ANEXO II
FUNÇÕES A SEREM PROVIDAS POR TEMPO DETERMINADO
Quantidade | Função | Carga horária Semanal | Vencimento Mensal (R$)* |
01 | Coordenador | 40 | 2.500,00 |
01 | Assistente social | 30 | 2.000,00 |
01 | Psicólogo | 30 | 2.000,00 |
08 | Educador/cuidador Auxiliar de educador/cuidador | Regime de 12h x 36h | 1.000,00 |
02 | Cozinheiro | 40 | 640,00 |
01 | Agente de serviços gerais | 40 | 640,00 |
* Valores a serem atualizados nos termos da cláusula décima quarta do contrato de rateio.