INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços Educacionais, comparecem:
a FUSP Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF 68.314.830/0001-27, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado:
A XXX Indústria e Comércio S/A, inscrita no CNPJ/MF XXXXXXX, situada na Av. XXXX, Vila XXXX, XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE,
têm entre si justo e contratado o que segue:
Cláusula 1a. – O objeto deste contrato é estabelecer as condições da prestação de serviços educacionais e orientação acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em tecnologia Química e Bioquímica, que será ministrado pela CONTRATADA através do Departamento de Bioquímica do Instituto de Química (IQ) ao Estudante indicado pela CONTRATANTE:
Estudante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RG nº: XXXXXX Órgão Emissor: XXXXX Data Emissão: XXXXXX
CPF/MF nº: XXXXXXXX
Doravante denominado ESTUDANTE, que assina este termo como testemunha.
Cláusula 2a. O ESTUDANTE indicado pela empresa deverá ter terceiro grau completo e interesse em obter o título de mestre. No caso do ESTUDANTE ser funcionário da empresa, o vínculo entre o ESTUDANTE e a CONTRATANTE no mestrado profissional existe desde que o contrato trabalhista seja mantido entre as partes. No caso do ESTUDANTE não ser funcionário da empresa, o vínculo entre o ESTUDANTE e a CONTRATANTE será único e exclusivamente para a realização do projeto de pesquisa do mestrado profissional e será mantido desde que haja interesse de ambas as partes.
§ único: Caso o vínculo ESTUDANTE-CONTRATANTE seja rompido por qualquer motivo, este contrato deverá ser rescindido (cláusula 13). O ESTUDANTE terá o direito a escolher outro projeto vinculado à outra empresa conforme o Manual das Normas do programa que é parte integrante deste contrato no Anexo A e a CONTRATANTE terá o direito de indicar outro ESTUDANTE para realização do projeto no mestrado profissional.
Cláusula 3a. – Para o cumprimento do objeto deste Instrumento, a CONTRATADA indica o Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx, responsável pelo Programa de Mestrado Profissional em tecnologia Química e Bioquímica (MPTQB), doravante denominado PROFESSOR, que também assina este termo como testemunha.
Cláusula 4a. – A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, que tenha sido admitido no processo seletivo, seus serviços educacionais para o Mestrado em questão, se obrigando a oferecer as condições para a formação de um mestre tecnológico através de aulas presenciais e orientação para o desenvolvimento de um projeto de pesquisa, intitulado “XXXXXX”, e preparação da dissertação de mestrado, no período de XXXX a XXXXX.
§ único – O Curso em questão foi aprovado pelo Conselho de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo sob Processo número 2011.1.21169.1.5 aprovado em 2011 e é regulamentado segundo a Portaria Normativa No 7, de 22 de Junho de 2009, do Ministério da Educação.
Cláusula 5a. A obtenção do título de mestre ocorrerá somente após o ESTUDANTE cumprir todos os requisitos exigidos pelo Manual de normas do MPTQB, que é parte integrante deste contrato no Anexo A.
Cláusula 6a. São de inteira responsabilidade do Coordenador do Mestrado, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx, o planejamento e a prestação de serviços de ensino referentes ao Mestrado em questão, tais como: divulgação de endereço, email e telefone da Secretaria de Atendimento ao Aluno do Programa de Mestrado, divulgação de calendários e carga horária, ementas das disciplinas, avaliações de aproveitamento, designação de professores, orientações didático-pedagógicas, além de outras providências concernentes às atividades docentes, administrativas e técnicas, com aprovação do Conselho de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo,sem qualquer tipo de ingerência do CONTRATANTE.
Cláusula 7a. – A minuta do Projeto de pesquisa, deverá conter o cronograma financeiro e de atividades, e o escopo preliminar das atividades do ESTUDANTE. Este Projeto deverá ser confeccionado em conjunto com a CONTRATANTE e será parte integrante deste contrato como anexo B.
Cláusula 8a. - Como contraprestação dos serviços prestados no Mestrado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e não reembolsável de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Não há gastos de execução de projeto, como descrito no Projeto de pesquisa (anexo B). O valor fixo de R$ 6.500,00 será pago em 4 parcelas de R$ 1625,00 à CONTRATADA, através de boleto bancário, sendo a primeira parcela 30 dias após a assinatura do contrato e as demais nos três semestres subsequentes.
§ único: Os valores do cronograma financeiros poderão ser alterados (aumentados ou diminuídos) no decorrer do mestrado profissional desde que as alterações sejam de comum acordo entre as partes (empresa, professor, estudante e FUSP).
Cláusula 9a. - Os valores fixos e gastos com execução deverão ser pagos via depósito bancário ou ordem de pagamento à CONTRATADA no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta corrente 7269-9, antes do início do Curso. Caso a Empresa opte pelo pagamento parcelado ou integral, este será realizado através de boletos bancários, enviado ao endereço da Empresa cadastrado neste contrato, ou através de depósito bancário na conta indicada acima. O vencimento será todo dia 01 de cada semestre, de forma consecutiva, com exceção do primeiro pagamento que deverá ser efetuado 30 dias após a assinatura do contrato, demonstrado através quitação de boleto bancário. O vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, quando recair em sábado, domingo ou feriado.
Cláusula 10a. - O CONTRATANTE obrigar-se-á a pagar todas as parcelas do Curso em questão, mantendo-se adimplente com suas obrigações financeiras e acadêmicas.
Cláusula 11a. – Os valores das parcelas serão reajustados monetariamente a cada 12 meses utilizando-se a variação do IPC (FIPE), acumulado desde o início do Curso, ou outro índice que venha a ser designado pelo Governo Federal, na forma e nos prazos da legislação em vigor.
Cláusula 12a. - Para os pagamentos parcelados, havendo atraso, o valor atrasado, sofrerá correção até a data do pagamento, pelo índice IPC-FIPE, sendo ainda acrescidos de 2% (dois por cento) de multa moratória, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. O pagamento das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-à mediante apresentação de comprovante bancário que individualize a obrigação quitada.
Cláusula 13ª. – A rescisão contratual é a única forma pela qual ficam suspensas as obrigações acadêmicas e financeiras do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Para rescindir o Contrato, o CONTRATANTE deverá formalizar o pedido através de Rescisão Contratual junto à Secretaria do Programa de Mestrado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data em que pretende interromper o Mestrado. O ESTUDANTE deverá também ser avisado com antecedência de 30 dias e terá o direito de escolher outro projeto de pesquisa ligado a outra empresa, segundo as normas vigentes do MPTQB (Anexo A deste contrato).
§ único – A interrupção do pagamento das parcelas do Mestrado à CONTRATADA somente poderá ocorrer a partir do primeiro dia após o prazo de 30 (trinta) dias exigidos na Cláusula 13ª. A parcela de pagamento do mês em que se der o cancelamento sempre será paga à CONTRATADA em seu valor integral.
Cláusula 14ª. – Em caso de abandono por parte do estudante, ou de falta grave por parte do estudante que exija a expulsão do Mestrado, a contratada será avisada imediatamente e os valores referentes aos valores de execução do projeto (cláusula 9ª.), que não tiverem sido utilizados pela CONTRATADA, serão devolvidos integralmente ao CONTRATANTE, desde que obedeçam às regras citados na Cláusula 13ª. parágrafo único.
Cláusula 15ª. – Para casos de rescisão contratual ou abandono do Curso não será fornecido Certificado das disciplinas avulsas.
Cláusula 16ª. O custo do Programa de Mestrado MPTQB não poderá ser em nenhuma condição financiado pelo ESTUDANTE, sendo que a empresa CONTRATANTE deverá providenciar um termo com o ESTUDANTE em que conste literalmente que o custo do Programa de Mestrado MPTQB não será arcado pelo ESTUDANTE, sendo este, funcionário ou não. Este documento será parte integrante deste documento no anexo C.
Cláusula 17ª. – O presente Contrato finalizará quando todas as atividades acadêmicas forem concluídas e as correspondentes obrigações financeiras saldadas. Se houver saldos com os gastos de execução do projeto os mesmos serão devolvidos para a CONTRATANTE.
Cláusula 18ª. – O pagamento da primeira parcela importa na aceitação das regras e demais atos normativos que vierem a serem baixados pela Contratada e pelos órgãos competentes da Universidade de São Paulo.
Cláusula 19ª. – O CONTRATANTE declara, expressamente, ter lido todas as cláusulas do presente instrumento, antes de assiná-lo, manifestando plena concordância, não tendo qualquer dúvida ou objeção.
Cláusula 20ª. – Para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo.
Por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual conteúdo, assinando-as juntamente, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que se produzam todos os efeitos legais.
São Paulo, XX de XX de 202X
________________________________________ _________________________________
FUSP - Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo XXXXXXXXXXX
CONTRATADA Fulano de Tal
Diretor de Tecnologia
__________________________________________________
Testemunhas:
______________________________ ___________________________________________
Nome: Estudante NOME: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx
RG.: XXXXXX RG: 1025456136
CPF/MF.:XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00