CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 004/2023-CMG
INSTRUMENTO DE CONTRATO, para a
prestação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPÁ e a empresa CR2 CONSULTORIA EM TECNOLO- GIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICIPIO DE GURUPÁ/CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GURUPÁ, com
sede na Travessa Dulcicleia Torres – 757 – Centro – Gurupá – PA - CEP: 68300000 – CNPJ: 83.270.090/0001-68, FONE: (00)00000000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo (a) Sr. (a) XXXX XX XXXX XXXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Gurupá, brasileiro, vereador, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) Xxx Xxxxx X/Xx Xxxxxx, Xxxx, Presidente da Câmara Municipal.
CONTRATADA
A empresa CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CR2
TRANSPARENCIA PÚBLICA), inscrita no CNPJ sob o nº 23.792.525/0001-02, com sede na Av. Senador Lemos nº. 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.050-000, e-mail: xxxxxxx@xx0.xx, Fone/WhatsApp: (00) 00000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representa pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e Carteira de Identidade – RG: 3841832 PC/PA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023-CMG, pactuar o presente instrumento contratual sujeitando-se as partes aos comandos da Lei Federal nº 8.245/1991 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui-se como objeto deste a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços de
Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Gurupá, a fim de:
1.1.1 - Prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo:
1.1.1.1 - Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública;
1.1.1.2 - Escolha de servidores responsáveis em cada setor;
1.1.1.3 - Capacitação dos servidores escolhidos;
1.1.1.4 - Assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei;
1.1.1.5 - Relatórios quinzenais de acompanhamento e Implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros.
1.2 - Vinculam-se ao presente Contrato a Inexigibilidade nº 004/2023-CMG observando o que consta do Processo Administrativo nº 004/2023, bem como a proposta comercial da CONTRA- TADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor mensal dos serviços prestados é de R$: 1.190,00 (Um Mil cento e Noventa Reais), totalizando um valor global para o período de vigência contratual de R$: 14.280,00 (Quatorze Mil duzentos e Oitenta Reais).
2.2 - O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
2.3 - Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal 00.000.0000.0000 - Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, sendo defeso a ela ceder, sub-ceder ou terceirizá-lo.
Parágrafo Primeiro: A Contratada não ficará sujeita ao horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado com a área contratada.
Parágrafo Segundo: Não existe vinculação da Contratada quanto ao local de realização dos serviços podendo ser prestado no escritório da Contratada ou na sede da Contratante, em visitas técnicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
5.1 - A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
6.1 - A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
Parágrafo Primeiro - A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo - No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
Parágrafo Terceiro - Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
7.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
7.1.3 - Manter preposto, aceito pela Contratante, para representá-la quando da execução do Contrato;
7.1.4 - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
7.1.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
7.1.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
7.1.7 - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva a responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
7.1.8 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
7.1.9 - Executar os serviços objeto do Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
7.1.10 - Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
7.2 - A CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
7.2.2 - Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
7.2.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
7.2.4 - Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuados;
7.2.5 - Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a Contratante fica
desobrigada de recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente;
7.2.6 - Prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da Contratada;
7.2.7 - Obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO.
8.1 - A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
- Fica designado o servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xxxxx, CPF n° 000.000.000-00, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data da assinatura deste contrato, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo, conforme permite o Art. 57, Incisso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo único. Caso seja prorrogado e desde que acordado entre as partes, o valor contratual poderá ser reajustado, utilizando o IPCA como índice ou por convenção entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
10.1.3 - Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
10.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.5 - Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2 - O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.3 - As sanções previstas nos itens “10.1.1”, “10.1.4” e “10.1.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens “10.1.2” e “10.1.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
10.4 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11.1 - Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
11.2 - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1 - A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hall de entrada da Câmara Municipal de Gurupá, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Cidade de Gurupá, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Gurupá-PA 19 de janeiro de 2023.
373779234
Assinado digitalmente por XXXX XX XXXX XXXXXXXXX:82373779234
XXXX XX XXXX
XXXXXXXXX:82
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=14259348000102, OU=Presencial
, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XX XXXX XXXXXXXXX:82373779234
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
MUNICIPIO DE GURUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GURUPÁ
CNPJ: 83.270.090/0001-68
XXXX XX XXXX RODRIGUÊS
Presidente da Câmara Municipal de Gurupá
CR2 CONSULTORIA EM
Assinado de forma digital por CR2
TECNOLOGIA DA INFORMACAO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA
LTDA:23792525000102
INFORMACAO LTDA:23792525000102 Dados: 2023.01.19 12:32:26 -03'00'
CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CR2 TRANSPARENCIA PÚBLICA)
CNPJ sob o nº 23.792.525/0001-02 XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
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