AMPLA PARTICIPAÇÃO
Processo Administrativo nº. 178.729/2021 Edital de Licitação nº. SMS 28/2022
Pregão Eletrônico n. º SMS 124/2022 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote Sistema de Registro de Preços
AMPLA PARTICIPAÇÃO
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, Decreto Municipal n. º 10.123/05 e 13.093/16 e Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/14.
Recebimento das Propostas: 04 de maio de 2022 – Horário limite: até às 9 h. Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx – Oferta de Compra 820900801002022OC000164 Abertura da Sessão: 04 de maio de 2022 – Horário: 9 h
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 02.05.00
Funções Programáticas: 10.301.0006.2.028 Recursos: Federal, Estadual e Municipal
O VALOR A SER CONTRATADO TEM COMO LIMITE A MÉDIA ARITMÉTICA DOS VALORES PRATICADOS NO MERCADO, CONFORME DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO 178.729/2021.
PREÂMBULO:
O Município de Bauru, por sua Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Administrativo - Divisão de Compras e Licitações, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - AMPLA
PARTICIPAÇÃO, objetivando a aquisição anual estimada de 6.720 (seis mil setecentos e vinte) equipos brancos para bomba de infusão para solução parenteral e 1.620 (um mil seiscentos e vinte) equipos para bomba de infusão para solução parental fotossensível, com fornecimento de 80 (oitenta) bombas de infusão em regime de comodato para o município, relacionados e especificados no Anexo I do presente Edital, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/14, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
JUSTIFICATIVA: Para suprir as necessidades do Pronto Socorro Central, Infantil, Unidades de Referência e Upas, na utilização da Bomba de Infusão para atendimento aos pacientes submetidos a rigoroso controle de medicação, proporcionando segurança e qualidade no tratamento.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Telefone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
- Endereço: Secretaria Municipal de Saúde - Rua Xxxxxx Xxxxxx, 7-49; 1º Andar, CEP: 17015-200
– Bauru/SP.
- e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
- Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – OC 820900801002022OC00164
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
Pregoeira Titular – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Substituto – Xxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é aquisição anual estimada de 6.720 (seis mil setecentos e vinte) equipos brancos para bomba de infusão para solução parenteral e 1.620 (um mil seiscentos e vinte) equipos para bomba de infusão para solução parental fotossensível, com fornecimento de 80 (oitenta) bombas de infusão em regime de comodato para o município, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
3.1. O Registro de Preços será válido por 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.1.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.1.2 Os preços registrados serão controlados pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados.
3.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. A LICITANTE VENCEDORA se responsabilizará integralmente pela cessão em regime de comodato de 80 (oitenta) Bombas de Infusão, bem como, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sua propriedade, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais ao MUNICÍPIO, para que não haja interrupção no atendimento dos pacientes.
4.1.1. As 80 (oitenta) Bombas de Infusão em regime de comodato deverão ser entregues junto com a primeira entrega dos equipos.
4.1.2. As bombas de infusão, cedidas em regime de comodato, deverão ficar em posse do MUNICÍPIO, enquanto houver estoque dos produtos adquiridos para uso no equipamento.
4.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos e treinamento a toda equipe de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde.
4.3. Quando houver defeito no equipamento deverá a assistência técnica resolver o problema em até 48 (quarenta e oito) horas, ou trocá-lo, caso não haja solução em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo que todas as despesas correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA, não cabendo ao Município qualquer ônus;
4.4. Ficarão por conta da LICITANTE VENCEDORA as despesas inerentes à manutenção, troca de componentes e peças para o seu funcionamento, inclusive mão de mão-de-obra, bem como as despesas inerentes aos treinamentos ministrados, caso haja de necessidade.
4.5. Os equipos para a Bomba de Infusão deverão ser específicos e compatíveis com a bomba de infusão e de alta qualidade, cabendo a licitante vencedora a substituição dos mesmos, sem ônus para o município, caso não atenda às necessidades;
4.6. O equipamento deverá possuir manuais de instrução e comandos em português;
4.7. As despesas de retirada e entrega dos equipamentos para conserto, correrão por conta da licitante vencedora;
4.8. Prazo de validade dos equipos: deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, ou prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
4.9. A entrega dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
4.10. A instalação da bomba deverá ser efetuada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação, e-mail, que será feita por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
4.11. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
4.12. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual), de acordo com as necessidades do Município de Bauru.
4.13. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Alça 344 – Res. Pq. Colina Verde – final da Rua Xxxxx Xxxxx – Bauru/SP, em dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
4.14. O município de Bauru inspecionará o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
4.15. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do Contrato e o número do Banco, Agência e Conta Corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
5.1.1. Termo de Referência (Anexo I);
5.1.2. Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo II);
5.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III);
5.1.4. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo IV);
5.1.5. Termo de Ciência de Notificação (Anexo V);
5.1.6. Minuta do Contrato (Anexo VI);
5.1.7. Cadastro do Responsável para assinatura do contrato (Anexo VII).
5.1.8. Declaração de conformidade escrita (Anexo VIII).
5.1.9. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IX);
5.1.10. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo X)
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR TOTAL DO LOTE, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
6.3. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
6.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderá participar desta Licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que esteja registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
7.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
7.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
7.3.1. Esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002, de acordo com interpretação conferida pela Súmula n⁰ 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
7.3.3. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas, nacionais ou estrangeiras, com subcontratação ou formas assemelhadas;
7.3.4. Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço por lote;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Xxxxxxx, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade competente;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
9.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
9.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
9.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 11.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 15.1.2.1, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
11.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
11.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
11.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 13.4 deste edital.
11.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
11.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
11.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
11.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
11.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado (s) o (s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) de redução:
LIMITES MÍNIMOS DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:
LOTE | REDUÇÃO |
01 | R$ 500,00 |
11.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
11.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 11.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
11.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 11.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
11.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
11.4.3.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
11.4.3.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
11.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 11.4.2.
11.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
11.6. Nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.6.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.6.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem de convocação pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.6.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, e sob as mesmas condições;
11.6.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06;
11.6.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora no certame.
11.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
11.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. Serão verificados os preços de cada item do lote. O pregoeiro negociará a redução dos itens pertencentes ao lote que se encontrem acima do preço referencial, o que poderá implicar na redução do valor total da proposta.
11.9. Será concedido o prazo de 01 (um) dia útil para a apresentação, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada (modelo Anexo III), contendo todas a informações constantes do item 13.1 e 13.2 do edital e os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como os documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
11.9.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
11.9.2. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
11.10. Posteriormente, os mesmos documentos e a proposta anexados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, desde que os mesmos não tenham sido encaminhados assinados digitalmente, mediante a utilização de processo de certificação disponibilizado pelo ICP-Brasil em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente da convocação do Pregoeiro. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
A/C Pregoeira: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Ref. Processo n° 178.729/2021 – Pregão Eletrônico n° SMS 124/2022.
Secretaria Municipal de Saúde – Divisão de Compras e Licitações – 1° andar Rua Gerson França, n° 7-49 – Centro – Xxxxx/XX - XXX 00000-000
11.11. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente;
11.11.1. Fica dispensado o envio dos documentos originais ou autenticados, no caso de inserção no sistema da BEC de toda documentação, declarações e proposta com autenticação digital ou assinatura digital
11.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
11.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
11.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
12.2. A licitante deverá indicar obrigatoriamente na sua proposta o VALOR TOTAL DO LOTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO (Modelo
Anexo III)
13.1. A Empresa vencedora do lote deverá enviar ao (a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a Proposta, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, e-mail, número de telefone e fax, no prazo estipulado no item 11.10, deste Edital;
13.2. Na proposta escrita deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa, marca/fabricante e modelo, se houver, do produto oferecido, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o lance registrado no sistema eletrônico;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Prazo de entrega dos produtos: será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato;
f) Condições de fornecimento: Conforme cláusula quarta do edital
g) Prazo de validade dos equipos: deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, ou prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
h) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
i) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Ata/Contrato, juntando ainda instrumento de mandado, se for o caso de a Ata/Contrato ser assinada por procurador com poderes para tanto.
j) Anexar à proposta comercial, catálogo técnico ou informar site, do fabricante, com imagem e especificações técnicas dos equipamentos ofertados.
13.2.1. Declaração de Conformidade (Anexo VIII);
13.3. Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem o
MENOR PREÇO PARA O LOTE.
13.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
13.5. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou legislação em vigor.
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO
14.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
14.2. Serão verificados os preços de cada item do lote. O pregoeiro negociará a redução dos itens pertencentes ao lote que se encontrem acima do preço referencial, o que implicará na redução do valor total do lote.
14.3. A não aceitação da redução, nos termos previstos no item 14.2, acarretará a desclassificação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação no certame, o licitante deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente, sendo exigida a apresentação dos documentos abaixo indicados, no original ou em cópia autenticada, em até 03 (três) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, cuja comprovação de eventual postagem deverá ser encaminhada ao pregoeiro ou através de cópia autenticada digital. As demais declarações exigidas poderão ser apresentadas na via original ou pela via eletrônica, desde que assinadas digitalmente, através da estrutura de chaves pública e privada, que possibilite a verificação de sua autenticidade, dispensando-se, neste caso, a apresentação destes documentos pelo meio físico:
15.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por
Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Licença de Funcionamento da empresa proponente, expedida pela Vigilância Sanitária (VISA) Municipal/Estadual, ou a equivalente publicação na Imprensa Oficial.
e) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, em vigor, em conformidade com a Lei nº. 9.782/99 e Medida Provisória nº. 2.190-34/01, em nome da licitante. Caso a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, esteja vencida, deverá ser comprovado o pedido de renovação junto ao órgão competente, com cópia do protocolo de renovação anexado.
f) Ficará a cargo da licitante, provar que a atividade relacionada ao produto/serviço, objeto desta licitação, não está sujeita ao regime da Vigilância Sanitária. Neste caso estará dispensada da apresentação de “d” e “e”.
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com efeitos Negativos relativos a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativos, disponível na página: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.1.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
15.1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado arrematante no certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43§ 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
15.1.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
Federal nº 8666/93, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
15.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
a. As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15.1.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo II);
b) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 15.1.2; do edital;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IX);
d) A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n.º 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI ou outro documento idôneo.
15.2. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que poderão ser confirmadas na internet a validade e autenticidade das mesmas. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
15.3. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do lote, o contrato será celebrado e executado com o estabelecimento que apresentou a documentação;
15.3.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira);
15.4. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
15.5. Se a licitante desatender às exigências previstas na Cláusula Décima quinta, o Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante considerada arrematante.
15.6. Constatando o atendimento às exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos ou pelo Secretário Municipal de Saúde, na hipótese de existência de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. A licitante vencedora se obriga a garantir a qualidade dos produtos e a substituí-los quando constatado que os mesmos não correspondem ao descrito no Anexo I do presente edital, na ata e no contrato.
16.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
16.2.1. Se disser respeito, as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.2.1.1. Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
16.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.2.2.1. Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA IMPUGNAÇÃO, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E RECURSOS
17.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da dada fixada para a realização da sessão pública do pregão, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.1.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública do pregão.
17.1.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos deverão ser registrados diretamente no sistema BEC em campo próprio.
17.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.3. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 4 (quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
17.3.1. Manifestada motivadamente a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Compras e Licitações, situado na Rua Gerson França, 7-49; 1º Andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) dentro dos prazos estabelecidos no item 17.3.1.
17.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 17.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
17.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
17.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
17.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
17.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária, através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
18.1.1. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada.
18.2. No caso de atraso por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento, conforme art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8.666/93.
18.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTRATAÇÃO
19.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Compras, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta levando-se em consideração a estimativa constante no anexo I do Edital SMS 28/2022, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
19.2. Quando adjudicatária não assinar a ata no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
19.3. Após a celebração da Ata de Registro de Preço, a licitante vencedora deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentos
– DCD, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além, de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
19.4. O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei n° 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
19.5. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
20.1.1. Advertência;
20.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 20.1;
20.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços/Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata/Contrato.
21.2. É integrante da Ata de Registro de Preços/Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
21.3. O Município designa ainda, como Gestor(a) da Ata de Registro de Preços, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretora da Divisão de Materiais, Medicamentos e Insumos, subordinada ao Departamento de Administrativo e como sua Substituta a Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
21.4. A licitante vencedora, designa como Gestor(a) da Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a).
, portador(a) do RG nº e CPF
nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
21.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) da Ata por parte do Município, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
21.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
21.5.2. Zelar, pelos demais atos da Licitante vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
21.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Licitante vencedora em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
22.1. O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à Licitante vencedora, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
22.1.1. A ação ou omissão, total ou parcial, dos órgãos encarregados da fiscalização, não eximirá a Licitante vencedora de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2.O(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3.A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.4.Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da ata e do contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
23.5.Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
23.6.O credenciamento no aplicativo das licitações, acompanhado de posterior apresentação de proposta, implica na aceitação e consequente vinculação do licitante às regras do presente edital.
23.7.Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.8.Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
23.9.A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando- os indistintamente.
23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
23.11. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
23.12. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
23.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da licitante vencedora no certame.
23.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
23.15. A Licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
23.16. Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir a Ata e o Contrato a ser celebrada, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
23.17. Obriga-se a Licitante Vencedora a manter, durante todo o prazo de vigência do Contrato, as condições de habilitação exigida no edital, n° SMS 28/2022.
23.18. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto à Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Gerson França, 7-49; 1º Andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, ou pelo telefone (00) 0000-0000, FAX (00) 0000-0000.
23.19. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua ata e contrato e demais atos deles decorrentes.
Bauru/SP, 18 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXXX BURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 1 – EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO | |||
Item | CAE | Unid | Especificações Mínimas |
1 | 6.720 | Unid. | Equipo para Bomba de Infusao; de Sistema Linear, para Infusao de Solucao Parenteral; Tipo Simples, para Infusao de Solucoes Parenterais e Drogas; Com Tubo Em Pvc, Silicone, Livre de Latex, Atoxico, Transparente; Camara Flexivel de Macrogotas, Filtro de Fluido de 15 Micras e Respiro C/filtro de Ar 0,22 micras; Com Bureta/ Sem Bureta; Comprimento No Minimo 2,0 Metros; Com Intermediario de Silicone Grau Medico Ou Sem Intermediario; Ponta Perfurante Universal; Com Injetor Tipo Lateral Com Membrana Auto-cicatrizante; Por Controle de Gotejamento Por Pinca Corta Fluxo; Tampas Oclusoras Com Filtro de Ar Bacteriologico; Extremidade Tipo Luer Lock; Com a Bomba de Infusao Ofertada Em Sistema de Comodato; Embalagem Individual Em Material Que Promova Barreira Microbiana e Abertura Asseptica; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislacao Vigente.; |
2 | 1.620 | Unid. | Equipo para Bomba de Infusao; Sistema Linear, para Infusao de Solucao Parenteral; Tipo para Administracao de Soluçoes Fotossensiveis; Com Tubo Em Camara Flexível Fotossensivel Em Pvc Flexível e Atóxico ou Poliuretano, Silicone, Livre De latex, Atoxico; Camara Flexivel de Macrogotas, Filtro de Fluido De 15 Micras e Respiro C/filtro de Ar 0,22 micras; Com Bureta/ Sem Bureta; Comprimento No Minimo 2,0 Metros; Com Intermediario de Silicone Grau Medico Ou Sem Intermediario; Ponta Perfurante Universal; Com Injetor Tipo Lateral Com Membrana Auto- cicatrizante; Controle de Gotejamento Por Pinca Corta Fluxo; Tampas Oclusoras Com Filtro de Ar Bacterilogico; Extremidade Tipo Luer Lock; Compativel Com a Bomba de Infusao Ofertada Em Sistema de Comodato; Embalagem Individual Em Material Que Promova Barreira Microbiana e Abertura Asseptica; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislacao Vigente |
A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER 80 (OITENTA) UNIDADES DE BOMBA DE INFUSÃO EM COMODATO – Bomba de infusão volumétrica peristáltica linear para infusão de soluções por via enteral ou parenteral com controle eletrônico programável, caixa em ABS e teclado de policarbonato. Vazão de 0,1 a 999,9 ml/h com incremento por 0,1 ml, controle de volume a infundir de 0,1 a 9999 ml, e tempo limite de programação de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos. Entrada de dados: volume e tempo limite (com cálculo automático da vazão) ou vazão e volume limite (com cálculo automático do tempo). Taxa de KVO de 5,0 ml/h ou menor (conforme vazão programada), tecla de avanço rápido para infusão em alta velocidade (Bolus). Possui função de titulação, zerar volume, ajuste do volume do alarme e memória da última infusão. Possuir detector de ar na linha. Sistema de alarmes com sinais visuais e sonoros diferenciados (oclusão /ausência de gotejamento, ar-na-linha, infusão completa, fim de infusão parcial, bateria baixa, bateria crítica, espera e vazão livre). O equipamento deve possuir um sistema mecânico de alívio de pressão de oclusão impedindo uma sobre infusão acidental. A bomba deve ter bateria recarregável com autonomia mínima de 4 horas, detector de gotas ótico, cabo de alimentação elétrica e manual do usuário em português. Tensão automática de alimentação ou processo linear de 110 a 220 (±10%) VAC, 60Hz. Peso máximo de até 2,9 kg. Com opção de modo transporte. Certificado de conformidade – Inmetro, quanto às normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC 00000-0-00 |
*CAE: Consumo Anual Estimado
ANEXO II
Declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
ANEXO III
Processo Administrativo nº 178.729/2021 Edital de Licitação nº SMS 28/2022
Pregão Eletrônico n. º SMS 124/2022
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: e-mail:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco / cód: Agência: Conta Corrente:
Conforme estipulado no Edital de Pregão Eletrônico n.º SMS 28/2022 propomos:
Item | Qtde. | Especificação | Marca/Modelo | Registro no M.S. | Preço Unitário | Preço Total |
1 |
• Prazo de entrega: (Conforme edital)
• Condições de Pagamento: (Conforme edital)
• Prazo Validade da Proposta: (Conforme edital)
• Garantia e assistência técnica: (Conforme edital)
.........................................................................................
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../ /2022
Dados do responsável pela empresa para assinatura: Nome:
Cargo:
C.P.F.: R.G.:
Data de Nascimento:
Telefone:
Endereço residencial completo: E-mail Institucional:
E-mail Pessoal (Particular):
ANEXO IV
Modelo de Carta de Apresentação
Referente: Processo Administrativo n.º 178.729/2021 Pregão Eletrônico n.º SMS 124/2022
Senhor(a) Pregoeiro(a)
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o(a) senhor(a) ........................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º , para nos representar na licitação
em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato: Da empresa:
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual: Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data
Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal.
ANEXO V
(PREENCHIMENTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU) TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA:
ATA DE RP Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: aquisição anual estimada de 6.720 (seis mil setecentos e vinte) equipos brancos para bomba de infusão para solução parenteral e 1.620 (um mil seiscentos e vinte) equipos para bomba de infusão para solução parental fotossensível, com fornecimento de 80 (oitenta) bombas de infusão em regime de comodato para o município.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoas dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no modulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no artigo segundo das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s{);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CONTRATO N.º
PROCESSO N.º 178.729/2021
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SMS 124/2022
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA............................................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................, estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n.º , inscrita no CNPJ sob
n.º..........., daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por............................., xxxxxxxx(a) do RG. n.º ..................... e CPF n.º...........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e 13.093/16 e cláusulas e condições do Edital nº SMS 28/2022, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 178.729/2021, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo nº 178.729/2021, a fornecer ao contratante , melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 28/2022, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados.
Cláusula Segunda: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 – O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula Terceira: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pela cessão em regime de comodato de 80 (oitenta) Bombas de Infusão, bem como, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sua propriedade, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção no atendimento dos pacientes.
3.1.1. As 80 (oitenta) Bombas de Infusão em regime de comodato deverão ser entregues junto com a primeira entrega dos equipos.
3.1.2. As bombas de infusão, cedidas em regime de comodato, deverão ficar em posse do CONTRATANTE, enquanto houver estoque dos produtos adquiridos para uso no equipamento.
3.2. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos e treinamento a toda equipe de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. Quando houver defeito no equipamento deverá a assistência técnica resolver o problema em até 48 (quarenta e oito) horas, ou trocá-lo, caso não haja solução em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo que todas as despesas correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
3.4. Ficarão por conta da CONTRATADA as despesas inerentes à manutenção, troca de componentes e peças para o seu funcionamento, inclusive mão de mão-de-obra, bem como as despesas inerentes aos treinamentos ministrados, caso haja de necessidade.
3.5. Os equipos para a Bomba de Infusão deverão ser específicos e compatíveis com a bomba de infusão e de alta qualidade, cabendo a CONTRATADA a substituição dos mesmos, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atenda às necessidades;
3.6. O equipamento deverá possuir manuais de instrução e comandos em português;
3.7. As despesas de retirada e entrega dos equipamentos para conserto, correrão por conta da CONTRATADA;
3.8. Prazo de validade dos equipos: deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, ou prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
3.9. A entrega dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
3.10. A instalação da bomba deverá ser efetuada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação, via e-mail, que será feita por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
3.11. A execução do contrato e as condições de fornecimento, devem obedecer ao constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 28/2022, ao qual se encontra vinculado este contrato.
3.12. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
3.13. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual) do edital de licitação nº 28/2022, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
3.14. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Alça 344 – Res. Pq. Colina Verde – final da Rua Xxxxx Xxxxx – Bauru/SP, em dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.15. O CONTRATANTE inspecionará o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.16. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do Contrato e o número do Banco, Agência e Conta Corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$. , que será suportada pela dotação orçamentária- n.º
• Unidade: 02. 05.00 – Funções Programáticas: 10.301.0006.2.028
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo CONTRATANTE.
4.3.1 A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada,
4.3.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do Contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES
5.1 No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
5.1.1 Advertência;
5.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2 O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade dos produtos e a substituí-los quando constatado que os mesmos não correspondem ao descrito no Anexo I do edital n° SMS 28/2022 e no contrato.
6.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE deverá:
6.2.1. Se disser respeito, as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1.1 Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.2.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.2.1Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
7.1 O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços/Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata/Contrato.
7.2 É integrante da Ata de Registro de Preços/Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3 O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor (a) da Ata de Registro de Preços/Contrato, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretora da Divisão de Materiais, Medicamentos e Insumos, subordinada ao Departamento de Administrativo e como sua Substituta a Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
7.4 A CONTRATADA, designa como Gestor(a) da Ata de Registro de Preços/Contrato, o(a) Sr(a).
, portador do RG nº e CPF
nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5 Ao(s) gestor(a)(as)(es) da Ata/Contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
7.5.1Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
7.5.2Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
7.5.3Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1. O CONTRATANTE, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
8.1.1. A ação ou omissão, total ou parcial, dos órgãos encarregados da fiscalização, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata / Contrato.
Cláusula Nona: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 8666/93.
9.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação n.º SMS 28/2022 e no presente contrato.
9.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.5. O Município poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
9.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.7. Para as questões que se suscitarem entre os CONTRATANTES e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), ...... de de 0000
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Processo nº Contrato:
Objeto:
CONTRATADA:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço Residencial (*) | |
Endereço Comercial (*) | |
Telefone | |
E- mail |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/ SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/ Setor | |
Telefone e Fax | |
E- mail |
* Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
ANEXO VIII
Processo Administrativo nº 178.729/2021 Edital de Licitação nº SMS 28/2022
Pregão Eletrônico n. º SMS 124/2022 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação n° SMS 28/2022.
Assinatura
ANEXO IX
Processo Administrativo nº 178.729/2021
Edital de Licitação nº SMS 28/2022
Pregão Eletrônico n. º SMS 124/2022 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na xxx , xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO X
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SMS N.º /2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º SMS 124/2022
PROCESSO N.º 178.729/2021 EDITAL SMS 28/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VALIDADE: de de 2023
Aos...................... dias do mês de. do ano de 2022, presentes de um lado o
MUNICIPIO DE BAURU, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 46.137.410/0001-80, com sede nesta cidade, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxxxxxx denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX , nos termos dos Decretos n.º 4705, de 23 de maio de 1986 e n.º 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto n.º 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n.ºs 8883/94, n.º 9032/95, n.º 9648/98, n.º 9854/99, 10.520/02 e Decretos Municipais n.ºs 10.123/05 e 13.093/16 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº SMS 124/2022, Processo n.º 178.729/2021, para registro de preços, Homologada em e publicada no DOM em
, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa classificada, por lote, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico e aquelas que se seguem.
- Nome da empresa ,CNPJ/MF n.º ,com sede (citar o endereço completo), representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor portador da cédula de identidade RG. n.º CPF/MF n.º
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO MARCA/MODELO PREÇO
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Ata de Compromisso ora assumido pela Compromissária, relativo à aquisição anual estimada de 6.720 (seis mil setecentos e vinte) equipos brancos para bomba de infusão para solução parenteral e 1.620 (um mil seiscentos e vinte) equipos para bomba de infusão para solução parental fotossensível, com fornecimento de 80 (oitenta) bombas de infusão em regime de comodato para o município, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital SMS 28/2022, do Processo Administrativo nº 178.729/2021, mediante celebração de contrato e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados.
2. DA EXECUÇÃO DA ATA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. A COMPROMISSÁRIA se responsabilizará integralmente pela cessão em regime de comodato de 80 (oitenta) Bombas de Infusão, bem como, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sua propriedade, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais ao Município, para que não haja interrupção no atendimento dos pacientes.
2.1.1. As 80 (oitenta) Bombas de Infusão em regime de comodato deverão ser entregues junto com a primeira entrega dos equipos.
2.1.2. As bombas de infusão, cedidas em regime de comodato, deverão ficar em posse do MUNICÍPIO, enquanto houver estoque dos produtos adquiridos para uso no equipamento.
2.2. A COMPROMISSÁRIA deverá dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos e treinamento a toda equipe de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. Quando houver defeito no equipamento deverá a assistência técnica resolver o problema em até 48 (quarenta e oito) horas, ou trocá-lo, caso não haja solução em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo que todas as despesas correrão por conta da COMPROMISSÁRIA, não cabendo ao Município qualquer ônus;
2.4. Ficarão por conta da COMPROMISSÁRIA as despesas inerentes à manutenção, troca de componentes e peças para o seu funcionamento, inclusive mão de mão-de-obra bem como as despesas inerentes aos treinamentos ministrados, caso haja de necessidade.
2.5. Os equipos para a Bomba de Infusão deverão ser específicos e compatíveis com a bomba de infusão e de alta qualidade, cabendo a COMPROMISSÁRIA a substituição dos mesmos, sem ônus para o Município, caso não atenda às necessidades;
2.6. O equipamento deverá possuir manuais de instrução e comandos em português;
2.7. As despesas de retirada e entrega dos equipamentos para conserto, correrão por conta da COMPROMISSÁRIA;
2.8. Prazo de validade dos equipos: deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, ou prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
2.9. A entrega dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
2.10. A instalação da bomba deverá ser efetuada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação, via e-mail, que será feita por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
2.11. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
2.12. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual) do edital nº 28/2022, de acordo com as necessidades do Município de Bauru.
2.13. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Alça 344 – Res. Pq. Colina Verde – final da Rua Xxxxx Xxxxx – Bauru/SP, em dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da COMPROMISSÁRIA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.14. O Município de Bauru inspecionará o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.15. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do Contrato e o número do Banco, Agência e Conta Corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
3 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
3.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.1.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.1.2. Os preços registrados serão controlados pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados.
3.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
4 – DA LICITAÇÃO
4.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, sob o n° SMS 124/2022 cujos atos encontram-se no processo n° 178.729/2021.
5 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A COMPROMISSARIA se obriga a garantir a qualidade do produto e a substituí-lo quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do edital n° SMS 28/2022 e na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
5.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o MUNICIPIO poderá:
a)Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSARIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contrato;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSARIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido a contar da entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
6.1.1. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada.
6.2 No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n.º 8.666/93.
7 - DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a celebração da Ata de Registro de Preço, a COMPROMISSÁRIA deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feito pelo Departamento de Comunicação e Documentos
– DCD, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
7.2. Quando a COMPROMISSÁRIA não assinar o CONTRATO no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra COMPROMISSÁRIA na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
7.3. O Município poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.4. Se, por ocasião da formalização do CONTRATO, as certidões de regularidade de débito da COMPROMISSÁRIA perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a COMPROMISSÁRIA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
8 – PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços / Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 quais sejam:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1;
8.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.1.5 O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº. 13093/16 – Sistema de Registro de Preços.
10 - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços / Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata / Contrato.
10.2 É integrante da Ata de Registro de Preços / Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
10.3 O Município designa ainda, como Gestora da Ata de Registro de Preços, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretora da Divisão de Materiais, Medicamentos e Insumos, subordinada ao Departamento de Administrativo e como sua Substituta a Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Agente de Administração, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
10.4 A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o(a) Sr(a).
, portador do RG nº e CPF
nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
10.5 Ao(s) gestor(a)(as)(es) da Ata por parte do Município, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
10.5.1 Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
10.5.2 Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
10.5.3 Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender às condições estabelecidas no edital nº SMS 28/2022, firmadas na Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
11 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
11.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
11.1.1. A ação ou omissão, total ou parcial, dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
12. CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
12.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 15 do Decreto 13.093/16).
12.2. A Interdição ou Suspensão Cautelar aplicada à empresa por Órgãos Sanitários Competentes (Estaduais e/ou Federais), implicará no cancelamento da Ata de Registro de Preços do lote interditado ou suspenso.
12.3 Após a assinatura e cumprido os requisitos de publicidade, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no edital de licitação n° SMS 28/2022.
12.4 Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata / Contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
12.5. O Município poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
12.6. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir esta ata / Contrato, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização do Município.
12.7. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante celebração do contrato com o MUNICÍPIO, das quais constarão todas as especificações necessárias.
12.8. A critério do Município o CONTRATO poderá ser enviado à COMPROMISSÁRIA, via e- mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
12.9. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega do produto, sem a celebração do contrato.
12.10. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a entregar os produtos previstos nos itens do Anexo I do edital n° SMS 28/2022, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada contrato.
12.11 – Obriga-se a Compromissária a manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital n.º SMS 28/2022.
12.12. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os produtos, como lhe faculta a Lei.
12.13. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
12.13.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto no item 12.13.
13 – DO FORO
13.1 Para as questões que suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata de Registro de Preços, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade.
Bauru/SP, de de