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CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 08/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A EMPRESA IRICEIA XXXXX XXXXXXX 01564738108.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – XX, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa IRICEIA XXXXX XXXXXXX 01564738108, inscrita no CNPJ sob o n.º43.759.178/0001-23,
estabelecida na AV. Principal, s/n.º, bairro Decima Agrovila, cidade de Terra Nova MT, neste ato representada pelo Srª IRICEIA XXXXX XXXXXXX, portador do CIRG n.º 178393119 SSP/MT. e CIC n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista o contido no Processo de Licitação de PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2021, ajustam e celebram o presente contrato, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES MARMITEX E SELF SERVICE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DO XXXXX XXXXXXX
2.1. O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, concernente à Licitação instaurada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 93/2021, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, nos termos do disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1– Os produtos, objeto da presente licitação, será para entrega de acordo com a autorização de fornecimento emitida pelo Setor de Compras;
4.2 – Os produtos adquiridos deverão ser entregues ao portador na data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
4.3. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.4. Os serviços registrados através desta licitação deverão ser executados nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, devendo atender na integra todas as exigências e condições contidas no Termo de Referência (Anexo IV).
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4.5. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.5.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
4.6. Os itens licitados somente serão contratados se houver eventual necessidade da Diversas Secretarias.
4.7. O contrato terá o prazo de vigência a partir de sua assinatura até 30/07/2022.
4.7.1 O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 15.550,00 (quinze mil e quinhentos e cinquenta reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de máximo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e emissão da referida nota fiscal.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos produtos e serviços contratado (tributos, seguros, encargos sociais, publicação e ART, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO | ÓRGÃO | UNID. ORÇ. | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | VALOR |
0539 | 05 | 001 | 2099 | 339039 | 1500 | 5.950,00 |
0186 | 06 | 001 | 2100 | 339039 | 1500 | 5.950,00 |
0293 | 07 | 003 | 2161 | 339039 | 1600 | 3.650,00 |
TOTAL: R$ 15.550,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Efetuar a entrega do objeto/ realizar a Aquisição em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência/edital, e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, sem qualquer ônus adicional para a contratante;
b) Xxxxxxxx, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
d) Substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerada defeituoso, ou rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado pela contratada ou preposto seu;
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e) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Ressarcir a administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
g) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da lei 8666/93 com as alterações da lei 8883/94.
h) Responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto contratado;
i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à contratante ou a terceiros;
j) Observar para que o transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes etc.;
k) Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas neste termo de referência;
l) Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da contratante;
m) Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
n) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93, aplicáveis apenas aos contratos administrativos.
p) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato..
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência (ou no edital e seus anexos);
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos/serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes deste termo de referência/edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência.
e) Xxxxxxxx à contratada a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário.
f) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do fornecimento/serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
h) Realizar os pagamentos nos prazos estipulados;.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade; e
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos e serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado:
Fiscal Titular: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 2175984 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, matricula funcional nº 92.
Fiscal Titular: XXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portadora do RG nº 1655075-7 SSP/MT, e inscrita no CPF sob nº 000.000.000.00, matricula funcional nº 1942
Independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital do Pregão Presencial nº 93/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Terra Nova do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Terra Nova do Norte - MT, 06 de janeiro de 2022.
_____________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE PASCOAL ALBERTON - PREFEITO MUNICIPAL
_________________________________________________________________ IRICEIA XXXXX XXXXXXX 01564738108
TESTEMUNHAS:
1º TESTEMUNHA 2º TESTEMUNHA NOME: NOME:
RG: RG: