Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 8713/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, destinado à realização de REGISTRO DE PREÇOS, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 25/07/2014 Horário: 09h30min
Local: Auditório Sebrae - Sede
Endereço: Xxxxxx 000 Xxxxx, Xx. LO-4 nº 01 Conj. 02 Palmas - TO
1.2 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
2.1 Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos, bem como de motoristas, sob demanda (diária/mensal) para atender às necessidades pontuais do SEBRAE/TO e conforme especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência constante no Anexo I deste Edital.
2.2 Os quantitativos descritos neste Edital constituem mera previsão para 12 (doze) meses, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer complementações ou acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213, DE 18/05/2011, pelas Resoluções CDN n.º 166/2008 e CDN n.º 168/2008, bem como pelas condições previstas neste Edital e as normas reguladoras do objeto do presente certame.
3.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3.3 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
3.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 6 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
3.5 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL.
3.6 Integram este Edital:
3.2.1. Anexo I – Termo de Referência;
3.2.2. Anexo II – Modelo de Proposta;
3.2.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
3.2.4. Anexo IV – Modelo de Declaração ao Não Emprego a Menor;
3.2.5. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço;
3.2.6. Anexo VI – Minuta do Contrato;
3.2.7. Anexo VII – Modelo de Simulação para Elaboração dos Preços Finais.
4. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação.
4.3 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
4.3.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas;
4.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
5.2.É vedada a participação na licitação de empresas que:
5.2.1 Tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex- dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, estes até 06 (seis) meses da data de sua demissão;
5.2.2 Estejam em processo de falência ou recuperação;
5.2.3 Estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE.
5.3 Poderão participar desta licitação empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado.
5.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 6 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
5.5 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
5.6 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
5.7 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade.
5.8 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.9 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
6. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 040/2014
ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 040/2014
6.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
6.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO constarão no Envelope 1, na forma prevista no item 6 do presente Edital ou apresentados separadamente, no momento do credenciamento, e deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
7.1.1 Por instrumento público de procuração;
7.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 7.2;
7.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
7.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar no Envelope “1” cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
7.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
7.4 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
7.5 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
7.6 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
7.7 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN 166/2008 deverão apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
7.9 Na ausência da Declaração, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
8.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
8.2 As empresas licitantes participantes do certame deverão apresentar catálogo/prospecto/folder ou outro documento do fabricante ou da montadora dos veículos que serão destinados à locação, para fins de comprovação no mínimo das especificações técnicas mínimas dos mesmos constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Instrumento Convocatório.
8.3 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
8.4 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
8.5 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
8.6 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
8.7 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
8.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
8.10 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
8.11 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.12 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
8.13 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
8.14 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
9.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos legalmente permitidos:
9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual, ou;
9.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
a) Os documentos citados nos itens acima deverão estar acompanhados de sua última alteração ou da respectiva consolidação.
b) Os documentos referentes à Habilitação Jurídica DEVERÃO ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2 REGULARIDADE FISCAL
9.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
9.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
9.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
9.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
a) Os documentos referentes à Regularidade Fiscal quando emitidos pela Internet não há necessidade de autenticação por tabelião de notas.
b) Caso os documentos sejam emitidos pelo Órgão/Instituição responsável, quando não apresentados em originais, deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.
9.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.3.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos similares ao objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário a ser apresentado preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
a) Os documentos referentes à Qualificação Técnica quando não apresentados os originais, deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.
9.1.4 QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA
9.1.4.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
a) A Certidão Negativa de Falência quando emitida pela Internet poderá ser apresentada como cópia simples. Caso seja emitida pelo Órgão/Instituição responsável quando não apresentada a original, deverá ser apresentada através de cópia autenticada por tabelião de notas.
9.1.5 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
9.1.5.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo III do presente Edital.
9.2 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
9.3 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
9.4 Os documentos comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive, da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
9.5 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
9.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
9.7 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
9.8 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
9.9 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
9.10 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 9.12.
9.11 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, salvo o que dispõe o item 9.11.
9.12 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
9.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais (02) dois, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
10. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
10.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
10.2 A Pregoeira receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” - ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente a abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
10.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
10.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
10.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes, no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
11.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
11.4 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
11.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Será(ão) classificada(s) as proposta(s) de MENOR PREÇO GLOBAL, e as demais propostas cujos valores superem até, no máximo, 15% (quinze por cento) essa proposta de menor preço global.
11.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 11.6, serão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) propostas.
11.8 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
11.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, ficando a critério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância.
11.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes, a começar da licitante que apresentou o maior preço.
11.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
11.12 Não mais havendo lances verbais, será dada como encerrada a etapa competitiva, ordenando-se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de julgamento já estabelecido.
11.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço global, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
11.14 Em todos os casos será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em
busca de preço melhor.
11.15 Após a etapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, serão considerados empatados aqueles apresentados por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada como a de menor preço, situação denominada por empate ficto.
11.16 Ocorrendo empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
11.16.1 À Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela classificada como de menor valor para o respectivo objeto, situação em que, se concretizada, o objeto do respectivo bem da licitação será adjudicado em seu favor, observadas as demais fases do procedimento licitatório;
11.16.2 Não ocorrendo a contratação, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no empate ficto, obedecendo-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (subitem 11.16.1);
11.16.3 No caso de equivalência entre os valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
11.16.4 Na impossibilidade de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.16.5 O disposto no subitem 11.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
11.17 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado;
c) Que apresentem como “preço” qualquer tipo de vantagem baseada nas propostas de preços concorrentes.
11.18 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato a Pregoeira, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
11.18.1 A Pregoeira e à Comissão Permanente de Licitação caberá analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
11.18.2 Da decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação não caberá recurso.
11.19 O SEBRAE/TO poderá, até a assinatura do ATA, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.20 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do
envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
11.21 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
a) Após encerramento do Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
a.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
11.22 Para efeito de julgamento, será levado em conta o menor preço global, porém serão registrados os menores preços unitários, os quais serão obtidos por meio da aplicação do Percentual de Redução (ver Anexo V – Simulação para Composição dos Preços Unitários Finais) em cada um dos preços unitários constantes da proposta de preço inicial da licitante.
11.23 Proclamada a vencedora desta licitação, e antes da assinatura do competente contrato, a Comissão Permanente de Licitação, se assim entender necessário e conveniente, poderá realizar diligências/vistoria junto ao estabelecimento da licitante vencedora para certificar-se do atendimento das exigências contidas no presente Edital.
11.24 No caso de a vistoria efetuada pelo SEBRAE/TO resultar em laudo negativo, ou seja, se não atender as especificações e condições constantes do Edital, o SEBRAE/TO se reserva o direito de chamar a segunda colocada e assim sucessivamente.
12. DOS RECURSOS
12.1. Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
12.2. Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos a Diretora-Superintendente do SEBRAE-TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-TO.
12.3 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
12.4 Os recursos terão efeito suspensivo.
12.5. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela Diretora Superintendente do SEBRAE TO ou por quem esta delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
12.6. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR ESTIMADO
13.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2014/2015 e alocados em diversos projetos e ações do orçamento do SEBRAE/TO.
13.2 O SEBRAE/TO, para o julgamento do menor preço global, levará em consideração o quantitativo e a pesquisa de preços de mercado realizada, a qual resultou na seguinte estimativa de valores unitários:
ITEM | QNT. (PREVISÃO) | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (ESTIMATIVA POR UNIDADE) | VALOR TOTAL (ESTIMATIVA DA QNT. MÁXIMA) |
01 | 37 | Passeio econômico (mín. 1.0) | R$ 2.719,50 | R$ 100.621,50 |
02 | 08 | Passeio sedan intermediário (mín. 1.4) | R$ 3.319,50 | R$ 26.556,00 |
03 | 5 | Passeio executivo, automático (mín. 1.8) | R$ 4.504,50 | R$ 22.522,50 |
04 | 12 | Mini pick-up (mín. 1.4) | R$ 3.094,50 | R$ 37.134,00 |
05 | 10 | Pick-up camioneta cabine dupla (mín. 2.8) | R$ 8.659,50 | R$ 86.595,00 |
06 | 03 | Serviço terceirizado de motorista | R$ 3.950,00 | R$ 11.850,00 |
13.3 O valor global estimado para os gastos com o objeto do presente pregão é de R$ 262.756,50 (duzentos e sessenta e dois mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) para o período de 12 (doze) meses.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será feito mediante apresentação das faturas/ contrato de locação e boletos bancários com vencimento em 30 dias a contar do término da execução dos serviços, após a conferência das faturas/ contrato de locação e boletos bancários e atesto pela UAF – TRANSPORTES.
14.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ com que foi cadastrado no Processo Licitatório, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
14.3 Os pagamentos somente serão efetuados após apresentação das Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Receita Federal.
14.4 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme ANEXO V deste Edital.
15.2 A Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, por meio de termo(s) aditivo(s), conforme a Resolução CDN nº. 168, de 25/02/2008, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço registrado ainda se mantém vantajoso para o SEBRAE/TO.
15.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o SEBRAE/TO não ficará obrigado a comprar exclusivamente pelo Sistema, podendo realizar outras licitações ou outras formas de aquisição, sem que disso caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, porém, a detentora do Registro de Preços terá preferência na contratação em igualdade de condições.
15.4 A Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação poderá ser utilizada por todos os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda pelas entidades do Sistema S, desde que autorizada a sua utilização pelo SEBRAE/TO, nos termos da Resolução CDN n.º 168/2008.
15.4.1 As aquisições adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
15.5 A utilização da presente Ata só será possível até que se esgotem a quantidade anual estimada e os acréscimos permitidos, ou até que se finde o seu prazo de validade.
15.6 Para a assinatura da Ata, a licitante vencedora deverá comparecer à sede do SEBRAE/TO em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
16. DO CONTRATO
16.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo(s) aditivo(s), caso haja interesse das partes, na forma da lei, até o limite de 60 (sessenta) meses. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
16.2 Este contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário o acréscimo dos serviços licitados.
16.3 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
16.4 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
16.5 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.6 A recusa injustificada em assinar o contrato e/ou Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item 17.
16.7 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.8 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
16.9 Como condição para assinatura da ata de registro de preços e da celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
16.10 Caso a empresa vencedora se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá promover a sua imediata exclusão do Simples, observada a legislação pertinente; devendo apresentar o documento comprobatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do resultado de homologação e adjudicação da licitação, sob pena de rescisão contratual, se houver sido assinado.
17. DAS PENALIDADES
17.1 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Ordem de Compra, o SEBRAE/TO poderá aplicar à Detentora do Registro de Preço as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
17.1.1 Advertência;
17.1.2 Suspensão de licitar com o Sistema SEBRAE pelo período de até 02 (dois) anos;
17.1.3 Multa limitada a 10% do valor referente a cada Ordem de Compra;
17.1.4 Cancelamento da Ata de Registro de Preço.
17.2 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à Detentora do Registro de Preço.
17.3 A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitar- lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor anual estimado, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.4 Se a licitante vencedora, convocada para a assinatura do contrato com o SEBRAE/TO, não o fizer dentro do prazo estipulado, esse fato será considerado como recusa, dando causa ao cancelamento do mesmo e à aplicação das penalidades seguintes:
a) Perda do direito à contratação;
b) Multa no valor de 2% (dois por cento) do valor anual estimado;
c) Suspensão temporária de participar de licitações com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 2(dois) anos, conforme o caso.
17.5 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer “jus”, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.6 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na aplicação das penalidades estipuladas em lei e neste Edital.
17.7 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.8 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
18.3 O Sebrae/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.4 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Av. LO-04, nº 01, Quadra 102 Norte, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (63) 0000- 0000.
18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 18.6 e 18.7, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
18.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
18.9 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
18.11 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
18.12 O Foro da Comarca de Palmas/TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas - TO, 14 de julho de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira / Presidente da CPL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2014 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de veículos automotivos, bem como de motoristas, sob demanda (diária/mensal) para atender às necessidades pontuais do SEBRAE/TO, conforme quantitativo e as especificações técnicas relacionadas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação visa atender demandas pontuais de projetos do SEBRAE/TO em todo o território nacional, em períodos de grandes eventos onde a intensa demanda inviabiliza o uso de veículos da frota própria ou quando se fizer necessário à locação de veículo com motorista para atender autoridades públicas em diligência pelo Estado ou realizar transporte de materiais.
3. DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | QNT. (PREVISÃO) | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (ESTIMATIVA POR UNIDADE) | VALOR TOTAL (ESTIMATIVA DA QNT. MÁXIMA) |
01 | 37 | Passeio econômico (mín. 1.0) | R$ 2.719,50 | R$ 100.621,50 |
02 | 08 | Passeio sedan intermediário (mín. 1.4) | R$ 3.319,50 | R$ 26.556,00 |
03 | 5 | Passeio executivo, automático (mín. 1.8) | R$ 4.504,50 | R$ 22.522,50 |
04 | 12 | Mini pick-up (mín. 1.4) | R$ 3.094,50 | R$ 37.134,00 |
05 | 10 | Pick-up camioneta cabine dupla (mín. 2.8) | R$ 8.659,50 | R$ 86.595,00 |
06 | 03 | Serviço terceirizado de motorista | R$ 3.950,00 | R$ 11.850,00 |
Os veículos descritos nos itens 01 a 06 deverão obrigatoriamente apresentar as seguintes características mínimas:
a) Ar condicionado;
b) Direção hidráulica;
c) Quatro portas;
d) Vidros e travas elétricas;
e) Aparelho de som com entrada USB;
f) No máximo 01 (um) ano de fabricação e 30.000 KM;
g) KM livre para circulação;
h) Seguro total do veículo com franquia (incluso vidros e faróis) sob a responsabilidade da Contratada (incluso no valor da locação);
i) Todos os demais itens de segurança exigidos por lei.
Os veículos correspondentes ao item 03 deverão possuir bancos revestidos em couro e câmbio automático. Os itens 04 e 05 deverão estar equipados com capota marítima, sendo que a tração mínima para os veículos do item 05 deve ser no mínimo 4x4.
Para a prestação dos serviços terceirizados de motorista, o mesmo deverá se apresentar devidamente identificado e uniformizado (sapato, calça social preta, gravata preta, e camisa social branca). As despesas referentes à alimentação e pernoite (caso necessários) deverão correr a conta da contratada, devendo, portanto, estar previstos estes custos na proposta de preço da diária; já as despesas referentes a horas extras praticadas pelos motoristas devem ser encaminhadas ao SEBRAE/TO, mediante rigorosa discriminação e comprovação, juntamente com as faturas mensais.
4. LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS
Os veículos deverão ser entregues, nas Unidades do SEBRAE/TO em Palmas, Araguaína e/ou Gurupi, em dias úteis, das 08h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de acordo com a demanda e cronograma a ser realizado pela UAF-TRANSPORTES, mediante acompanhamento e a conferência de colaborador responsável.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Termo de Referência, desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO;
5.2 Os veículos deverão ser entregues para locação em perfeito estado de conservação e higiene, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios (triângulo de sinalização, cintos de segurança, extintor de incêndio, etc), com quilometragem livre, tanque de combustível cheio e lubrificantes trocados;
5.3 A vistoria de entrega do veículo deverá ser preenchida com data, horário, KM inicial e assinatura do funcionário responsável da Contratada, e por colaborador do SEBRAE/TO no ato do recebimento do veículo;
5.4 A devolução dos veículos locados pelo SEBRAE/TO deverá ser feita no local ajustado entre as partes, com tanque de combustível cheio, nas condições que retornarem da viagem, ficando a limpeza/lavagem por conta da contratada;
5.5 As despesas com combustíveis, reparos de pneus e câmaras de ar, complementação do nível de óleo e demais fluidos do veículo e outros, quando do uso normal do veículo e durante viagens, ficarão a cargo da Contratada e a cobrança ao SEBRAE/TO será feita posteriormente em forma de reembolso, mediante a apresentação de documentos comprobatórios e inseridos na fatura/nota fiscal/boleto bancário do mesmo processo de locação;
5.6 A Contratada deverá sob suas expensas proceder à manutenção (preventiva e corretiva) e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, acessórios, troca de óleos, filtros, etc., bem com substituir de imediato qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a Contratante;
5.7 Não serão consideradas como integrantes da manutenção do veículo, os desgastes ou quebras provenientes de mal uso. O mal uso do veículo será determinado por laudo do fabricante, de concessionária autorizada ou de empresa especializada em vistoria de veículos, não incluindo os casos em que for cabível a cobertura de seguros;
5.8 Todos os veículos a serem locados deverão ter os seus pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportarem rodagem contínua de no mínimo 5.000 KM (cinco mil quilômetros), inclusive o estepe;
5.9 A substituição de pneus dos veículos locados fica por conta da Contratada desde que não seja constatado o mau uso;
5.10 Não haverá uma demanda fixa mensal para locação de veículos. A media mensal é meramente estimativa;
5.11 Fica facultado ao SEBRAE/TO a colocação ou instalação de adesivos, plotagens ou quaisquer equipamentos ou acessórios (racks, antenas, alto falantes, equipamentos de comunicação, equipamentos de som, etc.) nos veículos locados.
6. SUBSITITUIÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS
6.1 Caso o veículo esteja no perímetro das cidades mencionadas no item 4 deste Termo, a Contratada deverá providenciar a substituição imediatamente, no prazo máximo de duas horas;
6.2 Caso o veículo esteja em viagem ou quaisquer outras localidades a substituição deverá ser feita no menor tempo possível após a comunicação feita pelo SEBRAE/TO, o qual deverá ser entregue no local da ocorrência, sem nenhum custo adicional;
6.3 Diante da necessidade de substituição de veículos por quaisquer motivos, o veículo substituto deverá ser similar ou superior ao substituído, sem ônus para o SEBRAE/TO;
6.4 A entrega/transporte do veículo locado em substituição ao avariado/sinistrado ou quaisquer outras situações é de inteira responsabilidade da Contratada;
6.5 Não haverá substituição de veículo locado quando ele for rebocado ou apreendido pelas autoridades competentes devido a infrações de trânsito ou irregularidades cometidas pelo condutor ou por perda ou roubo das placas.
7. COBERTURA DOS VEÍCULOS LOCADOS
7.1 Os veículos locados deverão ter cobertura de seguro total, sem cobrança de franquia para o SEBRAE/TO – Proteção em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo, veículos de terceiros e contra danos pessoais e por quaisquer outras avarias ocorridas, inclusive vidros e faróis;
7.2 A Contratada deverá disponibilizar 24h (vinte e quatro) por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro mecânico com guincho, bem como transporte dos passageiros do veículo em caso de sinistro ou pane, sendo de sua inteira responsabilidade e sem custo adicional para o SEBRAE/TO;
7.3 No ato da locação dos veículos, a Contratada deverá apresentar as respectivas apólices de seguros atualizadas e emitidas em nome da Contratada, em conformidade com as coberturas mencionadas no item anterior;
7.4 Para fazer jus às substituições de veículos e a cobertura dos seguros ajustadas neste contrato, o SEBRAE/TO deverá apresentar obrigatoriamente: Laudo pericial ou Boletim de ocorrência policial, cópias de documentos pessoais (RG, CPF, CNH) do condutor, no prazo de 72 (setenta e duas horas) contados a partir da ocorrência do sinistro.
8. RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS
8.1 Os veículos somente serão conduzidos por colaboradores do SEBRAE/TO, ou terceiros, devidamente habilitados e desde que formalmente autorizados pela UAF/TRANSPORTES;
8.2 As multas imputadas aos veículos em locação, em função das infrações à legislação de trânsito, serão ressarcidas a Contratada. Na ocasião, será informado à contratada o nome e o prontuário do condutor infrator para que sejam adotadas as providências junto aos órgãos de trânsito. Para se habilitar a este ressarcimento, a locadora deverá apresentar a fatura com valor correspondente, o boletim da infração, juntamente com a documentação que comprove a locação do veículo pelo SEBRAE/TO na data e horário da ocorrência.
9. DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA
9.1 É de responsabilidade do motorista:
a) Dirigir todos os veículos utilizados no transporte de pessoas, volumes e cargas, no interesse do SEBRAE/TO;
b) Apresentar-se devidamente uniformizado para o trabalho;
c) Vistoriar os veículos que for dirigir, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: calibragem e conservação de pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
d) Examinar o cronograma de viagem, verificando horários e localização dos itinerários, para dar cumprimento à programação estabelecida;
e) Acompanhar a carga e descarga do material transportado, orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes;
f) Zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
g) Cumprir todas as normas da legislação de trânsito e portar-se sempre de maneira defensiva quando em circulação com o veículo;
h) Ser responsável por toda e qualquer infração de trânsito que cometer, quando for comprovada a sua culpa ou dolo e depois de esgotado os recursos administrativos cabíveis;
i) Não ser apenado com a suspensão do direito de dirigir com a cassação da CNH;
j) Dar conhecimento imediato ao empregador acerca de eventuais multas ou qualquer outra penalidade por infração de trânsito;
k) Observar as normas internas do SEBRAE/TO.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Para a execução dos serviços, a Contratada procederá à entrega dos veículos no prazo máximo de 6h após o recebimento da ordem de serviço;
b) A Contratada se obriga a arcar com as despesas de emplacamento e licenciamento dos veículos, bem como fornecer ao SEBRAE/TO a documentação correspondente, devidamente atualizada;
c) Nos casos em que houver necessidade de contratação diária de veículos e motoristas por parte do SEBRAE/TO, a Contratada se obriga a fornecer os referidos serviços, sendo que o valor da diária será o resultado da divisão do valor mensal pela quantidade de dias do mês da prestação dos serviços;
d) A Contratada disponibilizará o(s) veículo(s) que lhe for(em) requisitado(s) pelo SEBRAE/TO, com a indicação do período de locação;
e) A Contratada deverá realizar o programa de manutenção preventiva e corretiva dos veículos em serviço gratuitamente, conforme especificação do fabricante no prazo máximo de 6h
(seis), com substituição do veículo se exceder o prazo determinado ou se não houver conserto;
f) Entende-se como manutenção preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo), e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste Termo de Referência.
g) A manutenção dos equipamentos de som dos veículos: rádio, CD players, USB, DVD e acessórios dos mesmos são de responsabilidade da Contratada;
h) Durante o tempo em que o veículo locado não estiver em uso, por defeito ou sinistro, sem responsabilidade apurada do SEBRAE/TO, este não pagará diárias pelo tempo correspondente às interrupções no uso do veículo;
i) A Contratada deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança os veículos locados, podendo o SEBRAE/TO, sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;
j) A Contratada se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados, na execução do contrato, além de assumir os seguintes encargos: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% do valor atualizado do contrato;
k) A Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas dos serviços contratados dos motoristas, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo governo;
l) A Contratada deverá fornecer aos motoristas os uniformes e as credenciais para a execução dos serviços, substitui-los em caso de falta, de afastamento ou por incapacidade, sem nenhum acréscimo de custo ao SEBRAE/TO;
m) Cabe à Contratada responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/TO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da locação dos veículos. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação.
11. DA COORDENAÇÃO
A coordenação, gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo da UAF – TRANSPORTES, assistente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, supervisionado pela gerência da Unidade de Administração e Finanças.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2014 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 040/2014
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Endereço: Telefone:
Nome do Representante legal da empresa:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de veículos automotivos, bem como de motoristas, sob demanda (diária/mensal) para atender às necessidades pontuais do SEBRAE/TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 040/2014 e valores abaixo especificados:
ITEM | QNT. (PREVISÃO) | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (POR UNIDADE MENSAL) | VALOR TOTAL |
01 | 37 | Passeio econômico | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
02 | 08 | Passeio sedan intermediário | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
03 | 5 | Passeio executivo, automático | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
04 | 12 | Mini pick-up | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
05 | 10 | Pick-up camioneta cabine dupla | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
06 | 03 | Serviço terceirizado de motorista | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
VALOR TOTAL | R$ XX,XXX | |||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS | MARCA/MODELO |
01 | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital |
02 | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital |
03 | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital |
04 | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital |
05 | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital |
06 | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital | Preenchimento de acordo com o item 8.2 do Edital |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 040/2014.
Local,........ de de 2014.
Assinatura do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2014 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2014 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2014.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2014 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preço n º XXX/2014 Processo DOCFLOW nº 8713/2014 Validade: 12 (doze) meses
Aos ........(.....................) dias do mês de de 2014, na sede do SEBRAE/TO, situado
na Xxxxxx 000 Xxxxx, Xx. LO-04 Conj. 02 lote: 01 – centro, cidade de Palmas - TO, a Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , Diretora-Superintendente, e o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo Financeiro, em virtude do resultado alcançado por meio do PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/TO Nº 040/2014, homologado no dia .......de.......................................de..........................., resolvem
REGISTRAR OS PREÇOS UNITÁRIOS ofertado pela(s) empresa(s) ,
CNPJ nº , conforme a classificação alcançada demonstrados na tabela a seguir, e
observadas as condições do Edital e anexos que norteiam este instrumento de registro, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DOS PREÇOS E QUANTIDADES
1.1 Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos, bem como de motoristas, sob demanda (diária/mensal) para atender às necessidades pontuais do SEBRAE/TO, conforme quantitativo e as especificações relacionadas no Anexo I do Pregão Presencial n.º 040/2014 e demais anexos.
1.2 Ficam registrados os seguintes valores:
ITEM | QNT. (PREVISÃO) | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (ESTIMATIVA POR UNIDADE) | VALOR TOTAL (ESTIMATIVA DA QNT. MÁXIMA) |
01 | 37 | Passeio econômico | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
02 | 08 | Passeio sedan intermediário | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
03 | 5 | Passeio executivo, automático | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
04 | 12 | Mini pick-up | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
05 | 10 | Pick-up camioneta cabine dupla | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
06 | 03 | Serviço terceirizado de motorista | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
VALOR TOTAL | R$ XX,XXX | |||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS | MARCA/MODELO |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 | ||
05 | ||
06 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 O valor global estimado da presente Ata, para o período de 12 (doze) meses, é de R$
........(.........................).
2.2 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2014/2015 e alocados em diversos projetos e ações do orçamento do SEBRAE/TO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O registro de preços formalizado na presente Ata terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, por meio de termo(s) aditivo(s), conforme a Resolução CDN nº. 168, de 25/02/2008, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço registrado ainda se mantém vantajoso para o SEBRAE/TO.
3.2 O registro de preço não importará em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA
4.1 A administração ou gerenciamento da presente Ata caberá à Unidade de Administração e Finanças – UAF do SEBRAE/TO.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1 A presente Ata poderá ser usada, para aquisição dos respectivos produtos e/ou serviços, por todas os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, ou ainda pelas entidades do Sistema S, desde que autorizada a utilização pelo SEBRAE/TO.
5.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESCRITIVO DOS VEÍCULOS
6.1 Os veículos descritos nos itens 01 a 06 da cláusula primeira deverão obrigatoriamente apresentar as seguintes características mínimas:
a) Ar condicionado;
b) Direção hidráulica;
c) Quatro portas;
d) Vidros e travas elétricas;
e) Aparelho de som com entrada USB;
f) No máximo 01 (um) ano de fabricação e 30.000 KM;
g) KM livre para circulação;
h) Seguro total do veículo com franquia (incluso vidros e faróis) sob a responsabilidade da Contratada (incluso no valor da locação);
i) Todos os demais itens de segurança exigidos por lei.
6.2 Os veículos correspondentes ao item 03 deverão possuir bancos revestidos em couro e câmbio automático. Os itens 04 e 05 deverão estar equipados com capota marítima, sendo que a tração mínima para os veículos do item 05 deve ser no mínimo 4x4.
6.3 Para a prestação dos serviços terceirizados de motorista, o mesmo deverá se apresentar devidamente identificado e uniformizado (sapato, calça social preta, gravata preta, e camisa
social branca). As despesas referentes à alimentação e pernoite (caso necessários) deverão correr a conta da contratada, devendo, portanto, estar previstos estes custos na proposta de preço da diária; já as despesas referentes a horas extras praticadas pelos motoristas devem ser encaminhadas ao SEBRAE/TO, mediante rigorosa discriminação e comprovação, juntamente com as faturas mensais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será feito mediante apresentação das faturas/ contrato de locação e boletos bancários com vencimento em 30 dias a contar do término da execução dos serviços, após a conferência das faturas/ contrato de locação e boletos bancários e atesto pela UAF – TRANSPORTES.
7.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ com que foi cadastrado no Processo Licitatório, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
7.3 Os pagamentos somente serão efetuados após apresentação das Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Receita Federal.
7.4 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
7.5 Para que o pagamento seja realizado, a EMPRESA DETENTORA deverá cumprir as condições e prazos previstos no edital e no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados nesta Ata poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo de serviços registrados, cabendo às partes promoverem as necessárias negociações.
XXXXXXXX XXXX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 As aquisições do objeto da presente Ata serão autorizadas, caso a caso, pela Diretoria do SEBRAE/TO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.2 A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada nos seguintes casos:
I. Pelo SEBRAE/TO, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora se recusar a assinar a Ordem de Compra no prazo estabelecido sem justificativa aceita e plausível;
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos preços de mercado;
d) O SEBRAE/TO deverá realizar pesquisa de preço de mercado bem constante desta Ata a cada intervalo de 06 (seis) meses durante a sua vigência, ou a qualquer momento quando julgar necessário.
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo SEBRAE/TO.
II. Pela DETENTORA, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
12.1 Pelo descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata, a Detentora poderá responder legalmente pelos prejuízos que seu ato causar, sem prejuízo ainda da aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, para os casos de inexecução parcial, contada a partir do primeiro dia após a data em que foi constatado o descumprimento, permanecendo enquanto perdurar a situação que lhe deu causa, desde que não ultrapasse a 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual;
III. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor integral corrigido do instrumento contratual, para os casos de inexecução total, o que ocasionará a rescisão contratual;
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o SEBRAE/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2 Após a assinatura da Ata, em caso de atraso na entrega do objeto, será aplicada à Detentora multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na entrega, até o montante de 10% (dez por cento), sobre o valor global da proposta.
12.2.1 Em caso de não cumprimento do objeto, acarretará a perda do direito à contratação e a suspensão de até 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, a critério deste, conforme art. 31, III, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 040/2014, seus anexos e a proposta da empresa , vencedora da referida licitação.
13.2 Os casos omissos deste Instrumento de Registro serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae e das Resoluções CDN n.º 168/2008 e CDN n.º 213/2011.
13.3 O Foro da cidade de Palmas - TO será o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretora Superintendente do SEBRAE/TO Diretor Administrativo Financeiro
Nome do Representante Legal da Empresa
Nome da Empresa
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2014 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 000 Xxxxx, Xx. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pela Diretora Superintendente..................................... e pelo Diretor Administrativo Financeiro
..................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 040/2014, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN 213/2011 e os Artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO VALOR E DO QUANTITATIVO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de veículos automotivos, bem como de motoristas, sob demanda (diária/mensal) para atender às necessidades pontuais do SEBRAE/TO, conforme quantitativo e as especificações relacionadas no Anexo I do Pregão Presencial n.º 040/2014 e anexos e na Ata de Registro de Preços n.º /2014 e conforme quantitativo e valores abaixo descritos:
ITEM | QNT. (PREVISÃO) | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (ESTIMATIVA POR UNIDADE) | VALOR TOTAL (ESTIMATIVA DA QNT. MÁXIMA) |
01 | 37 | Passeio econômico | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
02 | 08 | Passeio sedan intermediário | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
03 | 5 | Passeio executivo, automático | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
04 | 12 | Mini pick-up | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
05 | 10 | Pick-up camioneta cabine dupla | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
06 | 03 | Serviço terceirizado de motorista | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
VALOR TOTAL | R$ XX,XXX | |||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS | MARCA/MODELO |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 | ||
05 | ||
06 |
1.2 O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$
........(.........................).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Para a execução dos serviços, a Contratada procederá à entrega dos veículos no prazo máximo de 6h após o recebimento da ordem de serviço;
b) A Contratada se obriga a arcar com as despesas de emplacamento e licenciamento dos veículos, bem como fornecer ao SEBRAE/TO a documentação correspondente, devidamente atualizada;
c) Nos casos em que houver necessidade de contratação diária de veículos e motoristas por parte do SEBRAE/TO, a Contratada se obriga a fornecer os referidos serviços, sendo que o valor da diária será o resultado da divisão do valor mensal pela quantidade de dias do mês da prestação dos serviços;
d) A Contratada disponibilizará o(s) veículo(s) que lhe for(em) requisitado(s) pelo SEBRAE/TO, com a indicação do período de locação;
e) A Contratada deverá realizar o programa de manutenção preventiva e corretiva dos veículos em serviço gratuitamente, conforme especificação do fabricante no prazo máximo de 6h (seis), com substituição do veículo se exceder o prazo determinado ou se não houver conserto;
f) Entende-se como manutenção preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo), e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste Termo de Referência.
g) A manutenção dos equipamentos de som dos veículos: rádio, CD players, USB, DVD e acessórios dos mesmos são de responsabilidade da Contratada;
h) Durante o tempo em que o veículo locado não estiver em uso, por defeito ou sinistro, sem responsabilidade apurada do SEBRAE/TO, este não pagará diárias pelo tempo correspondente às interrupções no uso do veículo;
i) A Contratada deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança os veículos locados, podendo o SEBRAE/TO, sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;
j) A Contratada se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados, na execução do contrato, além de assumir os seguintes encargos: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% do valor atualizado do contrato;
k) A Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas dos serviços contratados dos motoristas, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo governo;
l) A Contratada deverá fornecer aos motoristas os uniformes e as credenciais para a execução dos serviços, substitui-los em caso de falta, de afastamento ou por incapacidade, sem nenhum acréscimo de custo ao SEBRAE/TO;
m) Cabe à Contratada responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/TO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da locação dos veículos. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) O SEBRAE/TO obriga-se a proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa desempenhar suas obrigações dentro da normalidade;
b) No que se refere à revisão e manutenção preventiva ou corretiva, a Contratada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24h para programação junto às concessionárias e oficinas autorizadas;
c) Se os veículos locados forem encaminhados para revisão, manutenção preventiva e corretiva ou efetuar conserto em oficinas não autorizadas pela Contratada, caberá ao SEBRAE/TO arcar com todos os ônus decorrentes de tal fato;
d) Utilizar os veículos com prudência e cautela, zelando pela sua conservação e manutenção, de acordo com as orientações do fabricante;
e) Zelar pela guarda e integridade dos veículos, devendo comunicar imediatamente a Contratada qualquer ocorrência de roubo ou furto, dano e/ou avaria em qualquer dos veículos locados;
f) Pagar quaisquer valores, multas, penalidades, de qualquer natureza, decorrentes de infrações cometidas pelo Contratante e/ou qualquer de seus prepostos durante a vigência do Contrato;
g) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste contrato através da UAF/TRANSPORTES;
h) Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
i) Aplicar a Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2014/2015 e alocados em diversos projetos e ações do orçamento do SEBRAE/TO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será feito mediante apresentação das faturas/ contrato de locação e boletos bancários com vencimento em 30 dias a contar do término da execução dos serviços, após a conferência das faturas/ contrato de locação e boletos bancários e atesto pela UAF – TRANSPORTES.
5.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ com que foi cadastrado no Processo Licitatório, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
5.3 Os pagamentos somente serão efetuados após apresentação das Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Receita Federal.
5.4 O SEBRAE/TO não efetuará qualquer pagamento a título de adiantamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a exclusivo critério do SEBRAE/TO, ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses ou fração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO – A coordenação, gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo da UAF – TRANSPORTES, assistente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, supervisionado pela gerência da Unidade de Administração e Finanças – UAF do Sebrae/TO.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Termo de Referência, desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO.
8.2 Os veículos deverão ser entregues para locação em perfeito estado de conservação e higiene, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios (triângulo de sinalização, cintos de segurança, extintor de incêndio, etc), com quilometragem livre, tanque de combustível cheio e lubrificantes trocados.
8.3 A vistoria de entrega do veículo deverá ser preenchida com data, horário, KM inicial e assinatura do funcionário responsável da Contratada, e por colaborador do SEBRAE/TO no ato do recebimento do veículo.
8.4 A devolução dos veículos locados pelo SEBRAE/TO deverá ser feita no local ajustado entre as partes, com tanque de combustível cheio, nas condições que retornarem da viagem, ficando a limpeza/lavagem por conta da contratada.
8.5 As despesas com combustíveis, reparos de pneus e câmaras de ar, complementação do nível de óleo e demais fluidos do veículo e outros, quando do uso normal do veículo e durante viagens, ficarão a cargo da Contratada e a cobrança ao SEBRAE/TO será feita posteriormente em forma de reembolso, mediante a apresentação de documentos comprobatórios e inseridos na fatura/nota fiscal/boleto bancário do mesmo processo de locação.
8.6 A Contratada deverá sob suas expensas proceder à manutenção (preventiva e corretiva) e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, acessórios, troca de óleos, filtros, etc., bem com substituir de imediato qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a Contratante.
8.7 Não serão consideradas como integrantes da manutenção do veículo, os desgastes ou quebras provenientes de mau uso. O mau uso do veículo será determinado por laudo do fabricante, de concessionária autorizada ou de empresa especializada em vistoria de veículos, não incluindo os casos em que for cabível a cobertura de seguros.
8.8 Todos os veículos a serem locados deverão ter os seus pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportarem rodagem contínua de no mínimo 5.000 KM (cinco mil quilômetros), inclusive o estepe.
8.9 A substituição de pneus dos veículos locados fica por conta da Contratada desde que não seja constatado o mau uso.
8.10 Não haverá uma demanda fixa mensal para locação de veículos. A media mensal é meramente estimativa.
8.11 Fica facultado ao SEBRAE/TO a colocação ou instalação de adesivos, plotagens ou quaisquer equipamentos ou acessórios (racks, antenas, alto falantes, equipamentos de comunicação, equipamentos de som, etc.) nos veículos locados.
8.12 As informações constantes no Anexo I do Edital pregão Presencial Sebrae/TO n.º 040/2014 referente a execução total do objeto contratual fazem parte deste Instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA – Os veículos deverão ser
entregues, nas Unidades do SEBRAE/TO em Palmas, Araguaína e/ou Gurupi, em dias úteis, das 08h às 12h00minh e das 14h00minh às 18h00minh, de acordo com a demanda e cronograma a ser realizado pela UAF-TRANSPORTES, mediante acompanhamento e a conferência de colaborador responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS
10.1 Caso o veículo esteja no perímetro das cidades mencionadas no item 03 (três), a Contratada deverá providenciar a substituição imediatamente, no prazo máximo de duas horas.
10.2 Caso o veículo esteja em viagem ou quaisquer outras localidades a substituição deverá ser feita no menor tempo possível após a comunicação feita pelo SEBRAE/TO, o qual deverá ser entregue no local da ocorrência, sem nenhum custo adicional.
10.3 Diante da necessidade de substituição de veículos por quaisquer motivos, o veículo substituto deverá ser similar ou superior ao substituído, sem ônus para o SEBRAE/TO.
10.4 A entrega/transporte do veículo locado em substituição ao avariado/sinistrado ou quaisquer outras situações é de inteira responsabilidade da Contratada.
10.5 Não haverá substituição de veículo locado quando ele for rebocado ou apreendido pelas autoridades competentes devido a infrações de trânsito ou irregularidades cometidas pelo condutor ou por perda ou roubo das placas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES – O presente instrumento
poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
11.1 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A subcontratação, a cessão ou transferência, total do objeto contratual;
f) A subcontratação, a cessão ou transferência, parcial do objeto contratual, sem prévia autorização do Sebrae/TO;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
l) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2 A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência do SEBRAE/TO.
a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Unidade de Articulação e Conhecimento e de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Técnica do SEBRAE/TO;
b) A rescisão do contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
11.3 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
11.4 Quando a rescisão ocorrer com base nas letras “k” e “l” do item 11.1 desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, o SEBRAE/TO ressarcirá os prejuízos devidamente comprovados que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
11.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.6 Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula seguinte, na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, o SEBRAE/TO reserva-se o direito de reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao mesmo.
11.7 Após a assinatura do Contrato, em caso de atraso na entrega do objeto, será aplicada à contratada multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na entrega, até o montante de 10% (dez por cento), sobre o valor global da proposta.
11.8 Em caso de não cumprimento do objeto, acarretará a perda do direito à contratação e a suspensão de até 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, a critério deste, conforme art. 31, III, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS – As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 030/2014, da Ata de Registro de Preços n.º /2014 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
12.1 Este contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário o acréscimo dos serviços licitados.
12.2 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos preceitos do direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ANEXOS – Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 030/2014 e seus anexos, o ato de
sua homologação e a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA e a Ata de Registro de Preços n.º /2014.
CLÁUSULAS DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS – Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO – Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Palmas - TO, de de 2014.
Pelo SEBRAE:
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretora Superintendente do SEBRAE/TO Diretor Administrativo Financeiro Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2014
MODELO / SIMULAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS FINAIS
Exemplo fictício para a composição de preços.
1. A empresa (fictícia) apresenta em sua proposta inicial o valor global de R$ 97,00 (noventa e sete reais).
2. Após sucessivos lances verbais das licitantes, a empresa (fictícia) foi considerada vencedora da Licitação, com o valor final de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
3. Para apresentação da sua nova proposta, os preços devem ser calculados de acordo com a seguinte fórmula:
FÓRMULA PARA SE ENCONTRAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO:
PR = (PI – PF) x 100
PI
Onde: | ||
PR = Percentual de redução PI = Proposta inicial PF = Proposta Final | ||
Exemplo: | ||
PR = (97,00 – 85,00) x 100 | PR = 12,00 x 100 | PR = 1.200 PR = 12,37% |
97,00 | 97,00 | 97,00 |
O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENCONTRADA ENTRE O VALOR TOTAL INICIAL DA PROPOSTA E O VALOR TOTAL DO ÚLTIMO LANCE DEVERÁ SER APLICADO PROPORCIONALMENTE EM TODOS OS ITENS, PARA APURAÇÃO DO VALOR REAL DA PROPOSTA VENCEDORA QUE POSTERIORMENTE DEVERÁ SER ENCAMINHADA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PARA SUA HOMOLOGAÇÃO.