Contract
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TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ÁGUA E TERRA E O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, NA FORMA ABAIXO
O Instituto Água e Terra, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ sob n° 68.596.162/0001-78, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.395.115- 3 – SSP/PR e do CPF sob nº 417.282.380-7, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700 de 05 de abril de 2022, doravante denominado de CEDENTE e o Município de Santa Isabel do Ivaí, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 76.974.823/0001-80, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Paraná, neste ato representado pelo Sr. Freonizio Xxxxxxx, portador(a) do RG n.º 3.657.233-7 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CESSIONÁRIO,
CONSIDERANDO o Programa Estadual de Resíduos Sólidos, criado através da Lei Estadual nº 19.261 de 07 de dezembro de 2017, o qual visa apoiar a gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios paranaenses;
CONSIDERANDO O Programa Paraná Sem Lixões que visa à recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente, potencializando o saneamento ambiental do Estado do Paraná por meio da implementação de ações conjuntas que constituem a efetivação da separação e destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados pelas atividades humanas;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal 14026, de 15 de julho de 2020, que define saneamento básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais, dentre eles o esgotamento sanitário constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
CONSIDERANDO o fortalecimento da gestão sanitária; a minimização dos impactos ambientais decorrentes da atividade humana; a melhoria de indicadores ambientais, a diminuição da degradação ambiental e o fortalecimento da gestão integrada, compartilhada e participativa nos municípios por meio do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental;
CONSIDERANDO a Celebração do Convênio nº 72/2022 que que visa auxiliar o MUNICÍPIO no conjunto de ações que possibilitem o incremento do saneamento básico do esgotamento sanitário, necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequada do efluente, evitando a contaminação do solo e dos recursos hídricos advindos de dejetos irregulares protegendo a qualidade do meio ambiente e de saúde pública – Projeto Patrulha Ambiental/Esgotamento Sanitário.
RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA– OBJETO
01 Caminhão Limpa-Fossa Veículo, tipo caminhão, Caminhão novo (4x2) (zero) km, ano/modelo mínimo 2021/2021, com capacidade de pbt de 14.000kg cmt 22.000kg, rodado duplo traseiro, freio de serviço (estacionamento) a ar (pneumático), a potência motor mínimo 185 cv, entre eixos compatível ao equipamento a ser instalado (equipamento tipo limpa fossa), câmbio de velocidade de 6 marchas a frente uma ré, suspensão dianteira molas (parabólicas), suspensão traseira molas (parabólicas), sistema elétrico 24v cabine em painel de aço, cor branca, EQUIPADO COM Tanque tipo limpa fossa,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
com capacidade de 6000 litros, construído em chapa de aço carbono, formato cilíndrico, com tampa traseira basculante para limpeza interna, boca de visita superior, com visor de nível senso 01 cada lado, chave de reversão para sucção, com registro de saída e entrada, plataforma lateral para 02 lados para transporte de mangote, com 01 cada lado na lateral para transporte de equipamentos, 01 mangueira com 10 metros com engate rápido para sucção e recalque, escada lateral modelos marinheiro, instalação de 01 bomba sistema cardan para vácuo para sucção de dejetos líquidos e sólidos. Sinalização externa conforme normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (lanternas traseiras inferiores, laterais e superiores); faixas refletivas. Equipamento projetado e fabricado em conformidade com as Normas Técnicas ABNT, equipamento deverá possuir o CCT – Certificado de Conformidade Técnica do equipamento em conformidade com a ABNT, ART do responsável técnico pelo projeto do equipamento ofertado e ART do equipamento ofertado. Iluminação na praça traseira para trabalhos noturno, Sinalização sonora de marcha à ré engatada. Pintura interna em epóxi e pintura externa em P.U na cor a ser indicada pelo Instituto Água e Terra.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
O Caminhão Limpa-Fossa cedido deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações detalhadas no Convênio previamente assinado entre as partes, parte integrante e indissociável deste Termo de Cessão de Uso, cujo bem está devidamente registrado junto ao DETRAN/PR.
Paragrafo Primeiro - O Cessionário fica a partir da assinatura deste ato, responsável pelo uso e manutenção do veículo, incluindo despesas de combustível, lubrificante e tudo o mais que ensejar na sua manutenção, pagamento de taxas, multas e licenciamento.
Paragrafo Segundo – O Cessionário responsabiliza-se , em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de destruição total, pelo pagamento do preço atualizado.
Paragrafo Terceiro – Na eventualidade de furto do veículo, efetuar a substituição por outro com as mesmas características em iguais condições de conservação e funcionamento.
Paragrafo Quarto – responder civilmente pelos dano que, em função do bem, causar prejuízo a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
O presente termo terá a duração de 24 meses, e vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de aditivo.
Parágrafo Único. Ao final do prazo acima estipulado, não havendo nenhuma irregularidade no transcorrer do Convênio celebrado entre as partes, o Instituto Água e Terra poderá, resguardada a oportunidade e convêniência, transferir o bem para o Cessionário.
CLÁUSULA QUARTA – RESTITUIÇÃO
Havendo qualquer irregularidade na utilização do bem cedido, apontada pelo Gestor do Convênio, o bem cedido deverá, de imediato, retornar ao Instituto Água e Terra, sendo rescindido, de pleno direito, a cessão ora celebrada.
CLÁUSULA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo Cessão de Uso, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente termo em duas vias na presença de uma testemunha.
Curitiba, 23 de Junho de 2022
Cedente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente Instituto Água e Terra
Cessionário:
Freonizio Valente
Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
Testemunhas
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos Instituto Água e Terra
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
99a 44
Documento: TermodeCessao.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Freonizio Valente em 23/06/2022 14:05.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 23/06/2022 15:21, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx em 23/06/2022 16:13. Inserido ao protocolo 16.611.370-9 por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 23/06/2022 13:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1aa6115b4dbf6778b7adea268a2915a7.
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TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ÁGUA E TERRA E O MUNICÍPIO DE IPIRANGA, NA FORMA ABAIXO
O Instituto Água e Terra, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ sob n° 68.596.162/0001-78, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.395.115- 3 – SSP/PR e do CPF sob nº 417.282.380-7, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700 de 05 de abril de 2022, doravante denominado de CEDENTE e o Município de Ipiranga, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 76.175.934/0001-26, com Sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Paraná, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, portador(a) do RG n.º 1.645.444-7 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CESSIONÁRIO,
CONSIDERANDO o Programa Estadual de Resíduos Sólidos, criado através da Lei Estadual nº 19.261 de 07 de dezembro de 2017, o qual visa apoiar a gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios paranaenses;
CONSIDERANDO O Programa Paraná Sem Lixões que visa à recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente, potencializando o saneamento ambiental do Estado do Paraná por meio da implementação de ações conjuntas que constituem a efetivação da separação e destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados pelas atividades humanas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal 14026,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
de 15 de julho de 2020, que define saneamento básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais, dentre eles o esgotamento sanitário constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
CONSIDERANDO o fortalecimento da gestão sanitária; a minimização dos impactos ambientais decorrentes da atividade humana; a melhoria de indicadores ambientais, a diminuição da degradação ambiental e o fortalecimento da gestão integrada, compartilhada e participativa nos municípios por meio do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental;
CONSIDERANDO a Celebração do Convênio nº 149/2022 que que visa auxiliar o MUNICÍPIO no conjunto de ações que possibilitem o incremento do saneamento básico do esgotamento sanitário, necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequada do efluente, evitando a contaminação do solo e dos recursos hídricos advindos de dejetos irregulares protegendo a qualidade do meio ambiente e de saúde pública – Projeto Patrulha Ambiental/Esgotamento Sanitário.
RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA– OBJETO
01 Caminhão Limpa-Fossa Veículo, tipo caminhão, Caminhão novo (4x2) (zero) km, ano/modelo mínimo 2021/2021, com capacidade de pbt de 14.000kg cmt 22.000kg, rodado duplo traseiro, freio de serviço (estacionamento) a ar (pneumático), a potência motor mínimo 185 cv, entre eixos compatível ao equipamento a ser instalado (equipamento tipo limpa fossa), câmbio de velocidade de 6 marchas a frente uma ré, suspensão dianteira molas (parabólicas), suspensão traseira molas (parabólicas), sistema elétrico 24v cabine em painel de aço, cor branca, EQUIPADO COM Tanque tipo limpa fossa, com capacidade de 6000 litros, construído em chapa de aço carbono, formato cilíndrico, com tampa traseira basculante para limpeza interna, boca de visita superior, com visor de nível senso 01 cada
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
lado, chave de reversão para sucção, com registro de saída e entrada, plataforma lateral para 02 lados para transporte de mangote, com 01 cada lado na lateral para transporte de equipamentos, 01 mangueira com 10 metros com engate rápido para sucção e recalque, escada lateral modelos marinheiro, instalação de 01 bomba sistema cardan para vácuo para sucção de dejetos líquidos e sólidos. Sinalização externa conforme normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (lanternas traseiras inferiores, laterais e superiores); faixas refletivas. Equipamento projetado e fabricado em conformidade com as Normas Técnicas ABNT, equipamento deverá possuir o CCT – Certificado de Conformidade Técnica do equipamento em conformidade com a ABNT, ART do responsável técnico pelo projeto do equipamento ofertado e ART do equipamento ofertado. Iluminação na praça traseira para trabalhos noturno, Sinalização sonora de marcha à ré engatada. Pintura interna em epóxi e pintura externa em P.U na cor a ser indicada pelo Instituto Água e Terra.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
O Caminhão Limpa-Fossa cedido deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações detalhadas no Convênio previamente assinado entre as partes, parte integrante e indissociável deste Termo de Cessão de Uso, cujo bem está devidamente registrado junto ao DETRAN/PR.
Paragrafo Primeiro - O Cessionário fica a partir da assinatura deste ato, responsável pelo uso e manutenção do veículo, incluindo despesas de combustível, lubrificante e tudo o mais que ensejar na sua manutenção, pagamento de taxas, multas e licenciamento.
Paragrafo Segundo – O Cessionário responsabiliza-se , em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de destruição total, pelo pagamento do preço atualizado.
Paragrafo Terceiro – Na eventualidade de furto do veículo, efetuar a substituição por outro com as mesmas características em iguais condições de conservação e funcionamento.
Paragrafo Quarto – responder civilmente pelos dano que, em função do bem, causar prejuízo a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente termo terá a duração de 24 meses, e vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de aditivo.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
Parágrafo Único. Ao final do prazo acima estipulado, não havendo nenhuma irregularidade no transcorrer do Convênio celebrado entre as partes, o Instituto Água e Terra poderá, resguardada a oportunidade e convêniência, transferir o bem para o Cessionário.
CLÁUSULA QUARTA – RESTITUIÇÃO
Havendo qualquer irregularidade na utilização do bem cedido, apontada pelo Gestor do Convênio, o bem cedido deverá, de imediato, retornar ao Instituto Água e Terra, sendo rescindido, de pleno direito, a cessão ora celebrada.
CLÁUSULA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo Cessão de Uso, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente termo em duas vias na presença de uma testemunha.
Curitiba , 24 de Junho de 2022
Cedente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente Instituto Água e Terra
Cessionário:
Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Prefeito Municipal de Ipiranga
Testemunhas
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos Instituto Água e Terra
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
23a 15
Documento: TermodeCessao.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxx Xxxx em 27/06/2022 08:33.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 24/06/2022 15:20, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx em 24/06/2022 16:49. Inserido ao protocolo 17.438.461-4 por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 24/06/2022 15:00.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e46fd212315af54267640bb8f6699d01.
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TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ÁGUA E TERRA E O MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA, NA FORMA ABAIXO
O Instituto Água e Terra, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ sob n° 68.596.162/0001-78, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.395.115- 3 – SSP/PR e do CPF sob nº 417.282.380-7, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700 de 05 de abril de 2022, doravante denominado de CEDENTE e o Município de Ortigueira, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 77.721.363/0001-40, com Sede na R. Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 84.350-000- Paraná, neste ato representado pelo Sr. Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador(a) do RG n.º
/867.694-1 SSP/PR e CPF/MF sob o n º. 000.000.000-00, doravante denominado CESSIONÁRIO,
CONSIDERANDO o Programa Estadual de Resíduos Sólidos, criado através da Lei Estadual nº 19.261 de 07 de dezembro de 2017, o qual visa apoiar a gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios paranaenses;
CONSIDERANDO O Programa Paraná Sem Lixões que visa à recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente, potencializando o saneamento ambiental do Estado do Paraná por meio da implementação de ações conjuntas que constituem a efetivação da separação e destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados pelas atividades humanas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal 14026,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
de 15 de julho de 2020, que define saneamento básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais, dentre eles o esgotamento sanitário constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
CONSIDERANDO o fortalecimento da gestão sanitária; a minimização dos impactos ambientais decorrentes da atividade humana; a melhoria de indicadores ambientais, a diminuição da degradação ambiental e o fortalecimento da gestão integrada, compartilhada e participativa nos municípios por meio do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental;
CONSIDERANDO a Celebração do Convênio nº 630/2022 que que visa auxiliar o MUNICÍPIO no conjunto de ações que possibilitem o incremento do saneamento básico do esgotamento sanitário, necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequada do efluente, evitando a contaminação do solo e dos recursos hídricos advindos de dejetos irregulares protegendo a qualidade do meio ambiente e de saúde pública – Projeto Patrulha Ambiental/Esgotamento Sanitário.
RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA– OBJETO
01 Caminhão Limpa-Fossa Veículo, tipo caminhão, Caminhão novo (4x2) (zero) km, ano/modelo mínimo 2021/2021, com capacidade de pbt de 14.000kg cmt 22.000kg, rodado duplo traseiro, freio de serviço (estacionamento) a ar (pneumático), a potência motor mínimo 185 cv, entre eixos compatível ao equipamento a ser instalado (equipamento tipo limpa fossa), câmbio de velocidade de 6 marchas a frente uma ré, suspensão dianteira molas (parabólicas), suspensão traseira molas (parabólicas), sistema elétrico 24v cabine em painel de aço, cor branca, EQUIPADO COM Tanque tipo limpa fossa, com capacidade de 6000 litros, construído em chapa de aço carbono, formato cilíndrico, com tampa traseira basculante para limpeza interna, boca de visita superior, com visor de nível senso 01 cada
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
lado, chave de reversão para sucção, com registro de saída e entrada, plataforma lateral para 02 lados para transporte de mangote, com 01 cada lado na lateral para transporte de equipamentos, 01 mangueira com 10 metros com engate rápido para sucção e recalque, escada lateral modelos marinheiro, instalação de 01 bomba sistema cardan para vácuo para sucção de dejetos líquidos e sólidos. Sinalização externa conforme normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (lanternas traseiras inferiores, laterais e superiores); faixas refletivas. Equipamento projetado e fabricado em conformidade com as Normas Técnicas ABNT, equipamento deverá possuir o CCT – Certificado de Conformidade Técnica do equipamento em conformidade com a ABNT, ART do responsável técnico pelo projeto do equipamento ofertado e ART do equipamento ofertado. Iluminação na praça traseira para trabalhos noturno, Sinalização sonora de marcha à ré engatada. Pintura interna em epóxi e pintura externa em P.U na cor a ser indicada pelo Instituto Água e Terra.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
O Caminhão Limpa-Fossa cedido deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações detalhadas no Convênio previamente assinado entre as partes, parte integrante e indissociável deste Termo de Cessão de Uso, cujo bem está devidamente registrado junto ao DETRAN/PR.
Paragrafo Primeiro - O Cessionário fica a partir da assinatura deste ato, responsável pelo uso e manutenção do veículo, incluindo despesas de combustível, lubrificante e tudo o mais que ensejar na sua manutenção, pagamento de taxas, multas e licenciamento.
Paragrafo Segundo – O Cessionário responsabiliza-se , em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de destruição total, pelo pagamento do preço atualizado.
Paragrafo Terceiro – Na eventualidade de furto do veículo, efetuar a substituição por outro com as mesmas características em iguais condições de conservação e funcionamento.
Paragrafo Quarto – responder civilmente pelos dano que, em função do bem, causar prejuízo a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente termo terá a duração de 24 meses, e vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de aditivo.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
Parágrafo Único. Ao final do prazo acima estipulado, não havendo nenhuma irregularidade no transcorrer do Convênio celebrado entre as partes, o Instituto Água e Terra poderá, resguardada a oportunidade e convêniência, transferir o bem para o Cessionário.
CLÁUSULA QUARTA – RESTITUIÇÃO
Havendo qualquer irregularidade na utilização do bem cedido, apontada pelo Gestor do Convênio, o bem cedido deverá, de imediato, retornar ao Instituto Água e Terra, sendo rescindido, de pleno direito, a cessão ora celebrada.
CLÁUSULA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo Cessão de Uso, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente termo em duas vias na presença de uma testemunha.
Curitiba , 23 de Junho de 2022
Cedente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente Instituto Água e Terra
Cessionário:
Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Ortigueira
Testemunhas
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos Instituto Água e Terra
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
90a 36
Documento: TermodeCessao.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx em 23/06/2022 15:50.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 23/06/2022 15:20, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx em 23/06/2022 16:13. Inserido ao protocolo 18.024.419-0 por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 23/06/2022 13:28.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 27fc43598fd93cce90296e708ebc2cf2.
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40
TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ÁGUA E TERRA E O MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ, NA FORMA ABAIXO
O Instituto Água e Terra, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ sob n° 68.596.162/0001-78, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.395.115- 3 – SSP/PR e do CPF sob nº 417.282.380-7, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700 de 05 de abril de 2022, doravante denominado de CEDENTE e o Município de Alto Paraná, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 76.279.967/0001-16, com Sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Paraná, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador(a) do RG n.º 4.530.008-0 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CESSIONÁRIO,
CONSIDERANDO o Programa Estadual de Resíduos Sólidos, criado através da Lei Estadual nº 19.261 de 07 de dezembro de 2017, o qual visa apoiar a gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios paranaenses;
CONSIDERANDO O Programa Paraná Sem Lixões que visa à recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente, potencializando o saneamento ambiental do Estado do Paraná por meio da implementação de ações conjuntas que constituem a efetivação da separação e destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados pelas atividades humanas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal 14026,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
de 15 de julho de 2020, que define saneamento básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais, dentre eles o esgotamento sanitário constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
CONSIDERANDO o fortalecimento da gestão sanitária; a minimização dos impactos ambientais decorrentes da atividade humana; a melhoria de indicadores ambientais, a diminuição da degradação ambiental e o fortalecimento da gestão integrada, compartilhada e participativa nos municípios por meio do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental;
CONSIDERANDO a Celebração do Convênio nº 204/2022 que que visa auxiliar o MUNICÍPIO no conjunto de ações que possibilitem o incremento do saneamento básico do esgotamento sanitário, necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequada do efluente, evitando a contaminação do solo e dos recursos hídricos advindos de dejetos irregulares protegendo a qualidade do meio ambiente e de saúde pública – Projeto Patrulha Ambiental/Esgotamento Sanitário.
RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA– OBJETO
01 Caminhão Limpa-Fossa Veículo, tipo caminhão, Caminhão novo (4x2) (zero) km, ano/modelo mínimo 2021/2021, com capacidade de pbt de 14.000kg cmt 22.000kg, rodado duplo traseiro, freio de serviço (estacionamento) a ar (pneumático), a potência motor mínimo 185 cv, entre eixos compatível ao equipamento a ser instalado (equipamento tipo limpa fossa), câmbio de velocidade de 6 marchas a frente uma ré, suspensão dianteira molas (parabólicas), suspensão traseira molas (parabólicas), sistema elétrico 24v cabine em painel de aço, cor branca, EQUIPADO COM Tanque tipo limpa fossa, com capacidade de 6000 litros, construído em chapa de aço carbono, formato cilíndrico, com tampa traseira basculante para limpeza interna, boca de visita superior, com visor de nível senso 01 cada
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lado, chave de reversão para sucção, com registro de saída e entrada, plataforma lateral para 02 lados para transporte de mangote, com 01 cada lado na lateral para transporte de equipamentos, 01 mangueira com 10 metros com engate rápido para sucção e recalque, escada lateral modelos marinheiro, instalação de 01 bomba sistema cardan para vácuo para sucção de dejetos líquidos e sólidos. Sinalização externa conforme normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (lanternas traseiras inferiores, laterais e superiores); faixas refletivas. Equipamento projetado e fabricado em conformidade com as Normas Técnicas ABNT, equipamento deverá possuir o CCT – Certificado de Conformidade Técnica do equipamento em conformidade com a ABNT, ART do responsável técnico pelo projeto do equipamento ofertado e ART do equipamento ofertado. Iluminação na praça traseira para trabalhos noturno, Sinalização sonora de marcha à ré engatada. Pintura interna em epóxi e pintura externa em P.U na cor a ser indicada pelo Instituto Água e Terra.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
O Caminhão Limpa-Fossa cedido deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações detalhadas no Convênio previamente assinado entre as partes, parte integrante e indissociável deste Termo de Cessão de Uso, cujo bem está devidamente registrado junto ao DETRAN/PR.
Paragrafo Primeiro - O Cessionário fica a partir da assinatura deste ato, responsável pelo uso e manutenção do veículo, incluindo despesas de combustível, lubrificante e tudo o mais que ensejar na sua manutenção, pagamento de taxas, multas e licenciamento.
Paragrafo Segundo – O Cessionário responsabiliza-se , em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de destruição total, pelo pagamento do preço atualizado.
Paragrafo Terceiro – Na eventualidade de furto do veículo, efetuar a substituição por outro com as mesmas características em iguais condições de conservação e funcionamento.
Paragrafo Quarto – responder civilmente pelos dano que, em função do bem, causar prejuízo a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente termo terá a duração de 24 meses, e vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de aditivo.
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Parágrafo Único. Ao final do prazo acima estipulado, não havendo nenhuma irregularidade no transcorrer do Convênio celebrado entre as partes, o Instituto Água e Terra poderá, resguardada a oportunidade e convêniência, transferir o bem para o Cessionário.
CLÁUSULA QUARTA – RESTITUIÇÃO
Havendo qualquer irregularidade na utilização do bem cedido, apontada pelo Gestor do Convênio, o bem cedido deverá, de imediato, retornar ao Instituto Água e Terra, sendo rescindido, de pleno direito, a cessão ora celebrada.
CLÁUSULA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo Cessão de Uso, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente termo em duas vias na presença de uma testemunha.
Curitiba , 24 de Junho de 2022
Cedente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente Instituto Água e Terra
Cessionário:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Alto Paraná
Testemunhas
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos Instituto Água e Terra
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
90a 40
Documento: TermodeCessao.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx em 24/06/2022 17:11.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 24/06/2022 15:15, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx em 24/06/2022 16:49. Inserido ao protocolo 18.095.281-0 por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 24/06/2022 14:37.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.