CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2022
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02 Filial: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745. CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09 (ii) Contratada: Biomega Medicina Diagnóstica Ltda CNPJ/MF nº 28.966.389/0001-43 Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 19.804.587-6 SSP/SP. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06460-090 |
B) OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Laboratório em Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citopatologia. |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/05/2022 a 02/07/2022. |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, farmacêutico, inscrito no CRF-SP sob o nº 15.104; e - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Médica, inscrita no CREMESP sob o nº 163.275. |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; e F.2: de 0,5% (meio por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Xxxxxxx Xxxxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a CONTRATADA: - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 - ramal 1051 |
H) Anexos: (a) Anexo I – Carta Convite; (b) Anexo II – Proposta Técnica; e (c) Anexo III – Proposta Comercial. |
- Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO);
- Considerando que, apesar de o prazo de vigência do Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 - SES/GOter chegado ao seu término, o IMED já havia recebido da SES/GO ofício acompanhado de documento (Termo de Referência) informando que será firmado, por um prazo de 180 (cento eoitenta) dias – qual seja: de 03/01/2022 a 02/07/2022, novo contrato de gestão emergencial para a Unidade de Saúde, bem como questionando se o IMED tinha interesse em firmar nova parceria – ou seja, não haverá solução de continuidade na prestação dos serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações de saúde da Unidade de Saúde pelo IMED;
- Considerando que, após a manifestação positiva do IMED quanto à nova parceria, aguarda- se apenas os trâmites internos da SES/GO para formalização e assinatura do novo contrato de gestão emergencial, não podendo ser paralisados os serviços assistenciais diretos e/ou indiretos prestados à população atendida na Unidade de Saúde;
- Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o casopresente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
- Considerando que, em pesquisa de mercado realizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA
apresentou a melhora proposta,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na
interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos (a ser enviada até o último dia útil do mês de prestação dos Serviços), bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS
correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL;
h) Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias; e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA
CNPJ/CPF: 28.966.389/0001-43 BANCO: BRADESCO
AG: 6350
C/C: 688-2
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11 - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar- se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. - Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; e
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know- how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta
Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura com eficácia pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO (início das atividades no dia 01/05/2022), podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar
imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a
efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmo efeitos jurídicos,
econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa/GO, 28 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:11465206892
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=30987480000197,
ou=presencial, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:11465206892
11.0.23
CONTRATADA: Biomega Medicina Diagnóstica Ltda.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXX:25991325847
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1)
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:06047153828
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A1, ou=(EM BRANCO),
2)
ou=30987480000197, ou=presencial, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXX:06047153828
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo I – Carta Convite
Processo Seletivo 2022 | CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA |
Formosa/GO, 08 de Março de 2022.
O IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, vem convidá-los a submeter suas propostas técnicas e comerciais, para o processo seletivo emergencial para contratação dos serviços de laboratório e análises clinicas, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO).
Objeto da Proposta:
As Propostas deverão ser submetidas no modelo do Anexo I, deste Convite. Ao submeter a Proposta, entende-se que o ofertante aceitou todos os termos e condições abaixo estabelecidas, sendo desconsideradas quaisquer condições divergentes, podendo também o IMED, a seu critério, desclassificar a Proposta:
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1) Termos e Condições da Oferta:
Prazo para envio das Propostas: | 15.03.2022 |
Validade da Proposta: | 90 dias a contar da entrega. |
E-mail para envio da Proposta: |
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2) Termos e Condições do Contrato:
Local de entrega/execução: | Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Xxxxx, X/x – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxx - XX |
Prazo de Vigência do Contrato: | Até a data de término prevista para o Contrato de Gestão Emergencial firmado entre IMED e SES / GO (02/07/2022), podendo o mesmo ser renovado, a critério do IMED, pelo mesmo prazo de prorrogação do contrato de gestão emergencial em caso de renovação do mesmo, ou pelo mesmo prazo de vigência de novo contrato de gestão emergencial que o venha suceder. A contratação será imediata e automaticamente encerrada, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus ao IMED), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão emergencial. |
Prazo de Entrega/execução: | Até 05 dias, contados da assinatura do Contrato. |
Multa atraso de entrega/execução: | 0,5% do preço do Contrato por dia de atraso. |
Multa por infrações contratuais: | R$ 1.500,00 / infração. |
Condição de Pagamento: | Até o dia 15 dia, subsequente a prestação dos serviços, mediante ateste do respectivo |
relatório e emissão da Nota Fiscal. | |
Periodicidade de Manutenção Preventiva dos equipamentos do laboratório: | Conforme Cronograma. |
Prazo de Garantia Técnica: | |
Prazo de Atendimento de Manutenção Corretiva: | Imediato. |
3) Documentos a serem anexados à Proposta:
1. Contrato ou Estatuto Social;
2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal;
4. Procuração do representante que assina a Proposta;
5. Documento de identificação com foto do signatário da Proposta;
6. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7. Certidões de regularidade com:
o Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
o Fazenda Estadual;
o Fazenda Municipal;
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8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
9. Atestado de prestação de serviços objeto deste Convite;
10.Prova de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da empresa ou Biomedicina, ou Farmácia;
11.Prova de registro do responsável técnico da empresa (farmacêutico com habilitação em análises clínicas/ bioquímico; ou biomédico; ou médico; ou biólogo com especialização em análises clínicas) na respectiva entidade profissional competente, comprovando a sua habilitação;
12.Licença de funcionário expedida pela Secretaria de vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (local) da sede da empresa;
13.Prova de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES da sede da empresa e, indicando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade do atendimento aos serviços e exames a serem executados.
14. Certificado Ona ou similar da prestação dos serviços;
4) Perfil da Unidade:
Hospital de médio porte de atendimento de urgência e emergência de síndromes respiratórias - Covid-19. Quantitativo de leitos:
• Internação Clínica Médica - 18 leitos;
• Internação Clínica Cirúrgica - 14 leitos
• Internação Covid – 14 leitos;
• Internação Obstetrícia - 12 leitos;
• Internação Neonatal UCIN - 2 leitos;
• PPP – 3 leitos;
• Leito dia – 2 leitos;
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• Box de observação – 4 leitos;
• Box de estabilização – 3 leitos;
• UTI Covid-19 - 10 leitos;
• UTI Geral - 10 leitos;
• Total de leitos - 92 leitos.
5) Descrição do Objeto:
A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
A CONTRATADA deverá prestar serviços de análises clínicas, anatomia patológica e Citopatologia, que se compreende por coleta de materiais biológicos, realização dos exames laboratoriais (considerando envio e transporte para laboratório de apoio) e elaboração de laudos, nas especialidades: análises bioquímicas, análises hematológicas e de hemostasia, análises sorológicas e imunológicas, análises coprológicas, uroanálises, análises hormonais, análises microbiológicas, análises de líquidos biológicos, análises toxicológicas e de monitorização terapêutica, análises genéticas, análises para triagem neonatal e análises imunohematológicas, incluindo análises para diagnóstico em vigilância em saúde e teste rápido.
Para execução dos serviços contratados e visando a qualidade e agilidade de todo o processo, a CONTRATADA devera:
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
• Realizar todos os exames solicitados (e tão somente) pela unidade hospitalar, dentro das normas BPLC permitindo que todos os processos possam ser acompanhados e rastreados;
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• Fornecer todos os materiais e insumos necessários à realização das suas atividades, técnicas ou não, para o cumprimento deste termo. Todo o material técnico de consumo deverá possuir certificação da ANVISA;
• Fornecimento de todo e qualquer material de coleta para todos os setores de coleta;
• Fornecer etiquetas de código de barras para identificação das amostras, nos setores, caso a coleta não seja efetuada por colaborador do laboratório;
• Realizar o transporte de material biológico, quando necessário o envio para laboratório de apoio, incluindo os laboratórios vinculados à SES-GO (LACEN);
• Utilizar meios de transporte adequados de acordo a Resolução ANVISA RDC 20 de 10 de abril de 2014, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura controlada e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material; sendo permitido terceirização;
• Disponibilizar profissionais especializados em número suficiente e adequado à execução dos serviços, objeto do contrato, para recepção dos pacientes, cadastro, coleta das amostras biológicas, realização dos exames e disponibilização dos laudos;
• Capacitação dos profissionais envolvidos nos processos (Educação Continuada e Permanente) devidamente comprovada;
• Garantir que todos os profissionais se apresentem uniformizados, com identificação pessoal (crachá), sem uso de adornos, com cabelos presos, equipamentos de proteção individual EPI, obedecendo a Norma Regulamentadora 32 de 16 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho, além das orientações e normativas internas da unidade hospitalar;
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• Garantir que todos os profissionais estejam cadastrados no CNES da unidade hospitalar, assim como nos sistemas informatizados de gerenciamento hospitalar, contemplando a utilização de assinaturas com certificado digital;
• Garantir que todos os laudos de citologia, histopatologia e imuno- histoquimica sejam obrigatoriamente assinados por médico respectivamente citologista e anátomo-patologista com título de especialista com RQE (Registro de Qualificação de Especialista):
• Providenciar a substituição quando ocorrer a falta de funcionário em tempo hábil a reverter quaisquer prejuízos ao serviço;
• Formalizar à Contrante, caso mantenha em seu quadro funcional, estagiários e menores aprendizes, incentivando a educação e o aprendizado contínuo;
• Disponibilizar todos os equipamentos necessários ao cumprimento do objeto, assim como equipamentos automatizados e profissionais capacitados pelos fornecedores, sendo a quantidade compatível à execução do contrato;
• Garantir, minimamente, os seguintes equipamentos, com um aparelho extra (para backup) devido a importância dos resultados para os pacientes, principalmente para os pacientes em estados críticos;
⮚ EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO Especificações Técnicas:
- Sistema Aberto;
- Acesso aleatório
- Alimentação contínua;
- Leitura de código de barras para tubos primários;
- Analisador automatizado de acesso randômico;
- Velocidade: 360 testes/hora;
- 2 braços, 01 para amostras e 01 para reagentes;
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- Possuir no mínimo 2 rotores de reagente com 24 posições para 25 ml e 8 para 5 ml. 10 pares de posições de 25 ml podem ser usadas por 50 ml;
- Rotor de amostras com no mínimo 80 posições;
- Temperatura de reagente controlada aproximadamente 12º abaixo da temperatura ambiente;
- Agulha reagente pré-aquecida com detector de nível e mixer integrado;
- Lavagem e secagem automática das cuvetas e controle de qualidade;
- Disco de reação com no mínimo 48 posições de cuvetas laváveis;
- Anel interno com no mínimo 20 posições de calibradores e 10 posições para controle;
- Agulha de leitura com detector de nível e mixer integrado;
- Duas unidades ópticas com no mínimo oito posições de filtro;
- Repetição automática com autodiluição;
- Regras de Westgard;
- Xxxxx-Xxxxxxxx.
⮚ EQUIPAMENTO ANALISADOR HEMATOLÓGICO Especificações Técnicas:
- Possuir rack de amostras para tubos primários
- Velocidade de 84 testes por hora;
- Apenas três reagentes para um hemograma completo com diferencial em cinco partes WBC lyse, HGB lyse e Diluente Sheath;
- Volume de amostra no sistema aberto (≤ 150 µL) e sistema fechado (≤ 230 µL);
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- Parâmetros reportáveis: NOC, WOC, NEU, %N, LYM, %L, MONO, %M, EOS, %E, BASO, %B, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, MCHC, RDW, PLT, MPV, RETIC#, RETIC%;
- Realiza leitura óptica sendo as células brancas diferenciadas em 4 ângulos, células vermelhas em 3 ângulos e plaquetas em 2 ângulos ou equivalente;
- Consumíveis: (Limpeza Profunda), (Controle) e (Calibrador);
- Monitor com tela Touch Screen;
- Controle de qualidade integrado;
- Gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx. Médias móveis. Regras de Westgard.
- Ciclo de análise total;
- Impressão das contagens e de três histogramas: série vermelha, série branca e plaquetas;
- Identificação de amostras por códigos de barras (manual ou automático)
- Alarmes patológicos da série vermelha, branca e plaquetas; e para falhas de contagem;
- Capacidade de memória: capacidade para armazenar pelo menos
50.000 resultados com gráficos.
⮚ EQUIPAMENTO ANALISADOR DE COAGULAÇÃO Especificações Técnicas:
- Sistema aberto;
- Equipamento semi-automatizado para rotinas em Hemostasia.
- Realiza: TP, TTPA, TAP, Fibrinogênio, TT, Fatores, SPA, Anti-XA, Proteína C, Proteína S, Anticoagulante Lúpico;
- 16 canais de incubação (37ºC) e 4 canais de leitura;
- Gerenciamento dos tempos de incubação através de aviso sonoro;
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- Início automático de medição do teste através de uma pipeta acoplada;
- Gestão completa de reagentes, informação de CQ, resultado de paciente e dados de calibração;
- Menu de CQ completo com gráfico Xxxx-Xxxxxxxx e estatísticas de CQ de 2 níveis;
- Arquivo de 50 resultados de pacientes e até 120 valores de CQ por parâmetro;
- Teclado virtual touch screen;
- Opção para impressora externa
- Leitor de código de barras externo para identificação de amostras de pacientes e seleção rápida de configuração do teste (opcional);
- Possiblidade de interfaceamento unidirecional;
- Pipeta semi-automática acoplada
⮚ EQUIPAMENTO PARA LEITURA DE GASOMETRIA
- Prontidão imediata constante
- Cartões MicroSensor automaticamente calibrados e estando sempre prontos para análise imediata. Cartões MicroSensor com duas apresentações: 200 Amostras/400 Amostras
- Proteção contra coágulos com exclusivo trajeto de fluxo de amostra Clot Block, sendo projetado para proteger o cartão sensor contra entupimentos por coágulos de sangue.
- Sistema de cartuchos individualizados composto pelo cartão sensor, cartucho calibrador e cartucho de QC.
- Resultados em 60 segundos para um rendimento de até 45 amostras/hora o
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- prontidão do instrumento durante as 24 horas do dia e um rápido tempo de análise;
- Fácil amostragem a partir de seringas, capilares, tubos e ampolas;
- Menu de cuidados críticos com 10 exames essenciais pH, PCO2, PO2, Na, K, Cl, iCa, Glu, Lac.
- Substituição do cartucho em segundos, cada cartucho deve estar pronto para uso sendo facilmente substituído em segundos.
- Operação por tela de toque a cores, de alta definição e fácil de usar
- Scanner de código de barras integrado, scanner opcional de código de barras integrado 1D/2D, convenientemente localizado dentro da porta da amostra, eliminar a necessidade de scanners de mão externos e permite a entrada da ID do operador e do paciente de forma rápida e sem erros.
- Aspiração fácil de amostras em seringas, capilares, tubos e ampolas sendo um amostrador único e usado para todos os exames.
⮚ EQUIPAMENTO ANALISADOR DE ELETRÓLITOS Especificações Técnicas:
- Sistema Aberto;
- Realiza exames de Sódio (Na), Potássio (K), Cloro (Cl), Lítio (li) e Cálcio (Ca²);
- Medição direta por Eletrodo do Íon Seletivo (ISE);
- Eletrodos descartáveis, sem necessidade de manutenção;
- Tipo de amostra: sangue total, soro, plasma ou urina;
- 100 uL: sangue total, soro e plasma. 60 uL: capilar. 40uL: urina diluída (1:10)
- Aspiração da amostra de tubo primário, seringa, ampola de controle da qualidade ou capilar;
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- Tempo de análise: 55 segundos, 55 segundos 55 segundos e 60 segundos;
- Todos os calibradores necessários em um Pack de soluções com compartimento de descarte;
- Simples, operação Sim/Não;
- Armazena dados de controle de qualidade;
- Permite rápida visualização e avaliação;
- impressão automática dos resultados;
- Baixa manutenção do equipamento.
⮚ EQUIPAMENTO DE URANÁLISE Especificações técnicas:
Princípio do teste: Colorimetria Fotoelétrica;
Sistema de leitura com LED e 4 comprimentos de onda; Filtros: 000, 000, 000, 000 nn;
Tiras utilizadas: H10 ou H11; Velocidade: 514 tiras por hora;
Capacidade de memória: 2000 resultados Computador interface: RS 232 e porta paralela; Tela LCD e Touch Scrren.
Analisador de urina semi-automático;
- 11 parâmetros (glicose, pH, bilirrubina, urobilinogênio, densidade, cetonas, sangue, nitrito, proteínas, leucócitos e ácido ascórbico);
- Amostra: Urina;
- Leitor de código de barras;
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- Metodologia: Química seca;
- Sistema de Leitura: Esteira automática para transporte, fotometria, utilizando sistema com tecnologia CCD (Dispositivo de Carga Acoplada);
- Armazenamento de Dados: Resultados dos últimos 999 pacientes.
- Sistema de Interface: RS 232 e interface de teclado AT/PC (DIN-5).
- Impressora Interna
• Garantir que todos os equipamentos não ultrapassem 03 (três) anos de uso, a contar da data de fabricação, sendo obrigatória sua substituição por equipamento novo;
• Fornecer insumos de maneira a permitir o perfeito funcionamento dos equipamentos e a execução dos exames necessários a assistência hospitalar, não sendo aceitos insumos ou equipamentos usados, remanufaturados ou recondicionados;
• Realizar a instalação física, a instalação técnica e configuração lógica dos equipamentos e, junto ao contratante, as conexões de rede necessárias, o que compreende a execução dos procedimentos técnicos necessários à preparação, operacionalização, compatibilização, integração e interligação do sistema de monitoramento em cada local, inclusive a instalação de eventuais acessórios, softwares e licenças que o integrem, conforme disposto neste termo de referência, de modo a obter funcionamento com a maior disponibilidade, qualidade nas comunicações e nas gravações e segurança em seu uso;
• Realizar as adequações necessárias nos locais disponibilizados para a execução dos serviços, conforme a Resolução ANVISA RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 e demais legislações;
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• Deverá obrigatoriamente apresentar cronograma anual de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos e realizar a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, encaminhando os laudos técnicos à Engenharia Clínica da unidade hospitalar;
• Deverá utilizar em todos os equipamentos, controle de qualidade e os registros dos mesmos deverão estar disponíveis a qualquer momento;
• Controle, manutenção e conservação dos espaços e ativos cedidos;
• Reparar danos e/ou prejuízos causados à Contratante e/ ou à terceiros estando esta autorizada a descontar créditos da Contratada, importância acordada anteriormente para à cobertura das despesas dos danos ou prejuízos que possam ocorrer na estrutura oferecida;
• Integração de sistemas para a solicitação de exames e liberação de resultados. Caso contrário, utilizar somente o sistema padronizado da unidade hospitalar;
• Disponibilização de resultados aos pacientes via internet;
• Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
• Comunicar imediatamente ao médico assistente os resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como Valores de Pânico;
• Utilizar (comprovadamente) ferramentas de gerenciamento de indicadores e acompanhamento das solicitações médicas (pedidos), sendo capaz de informar, minimamente: repetição de exames, nº de exames positivos e negativos, novas coletas, resultados críticos, valores de pânico e tempo de liberação dos resultados;
• Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
• Disponibilizar ao Núcleo de Vigilância Hospitalar – NVH, acesso ao sistema (caso próprio) para fins de rastreio das Doenças de Notificação Compulsória atendendo à Portaria do Ministério da Saúde nº 1271 de 06 de junho de 2014 e ainda, ao andamento das culturas para controle da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH;
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• Disponibilização de canal médico on-line para atendimento do Corpo Clínico do Hospital 24h;
• Gerenciar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005);
• Monitorar o transporte do resíduo do laboratório para o abrigo externo que será realizado pelo serviço de limpeza da Unidade Hospitalar;
• Responsabilidade solidária, no alcance do objeto deste termo, quanto ao cumprimento das metas pactuadas, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 049/2021 – SES / GO), de acordo com os quadros abaixo:
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Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço)
A Contrante avaliará o serviço prestado pela Contratada através de indicadores SLA e aplicará descontos quando ocorrer o não atingimento dos tempos de respostas e da performance.
Nos tempos de resposta a análise será realizada por representante da Contratada, de forma objetiva: caso o indicador seja cumprido, recebe a nota única do indicador; caso o indicador não seja cumprido, parcial ou integralmente, receberá nota “0”.
Na performance, a avalição será realizada por representante da Contratada que aplicará as seguintes notas por item: “SATISFATÓRIO”, nota 1; “PARCIAL”, nota 0,5; “NÃO CONFORME”, nota 0.
Mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLA´s, a Contratada deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos.
O somatório das notas e a faixa de desconto ocorrerá conforme o quadro abaixo, sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente:
PONTUAÇÃO ATINGIDA | DESCONTO GLOBAL |
de 26 a 30 | 0 |
de 23 a 25 | 5% |
de 20 a 22 | 10% |
abaixo de 20 | 15% |
Tempo de Respostas:
A Contratante analisará o tempo de resposta da Contratada seguindo dois parâmetros:
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1. Solicitação (pedido) e coleta do material a ser analisado; e
2. Coleta do Material e disponibilização do resultado/laudo.
A partes utilizarão como parâmetro os dados fornecidos pelo sistema de prontuário eletrônico (ou outro definido pela Contratante) disponível na instituição, analisando os horários das solicitações (pedidos), os horários das coletas, o tempo de análise dos materiais e os horários dos resultados/laudos.
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Quadro tempo de coleta dos pedidos dos exames:
ORIGEM DO ATENDIMENTO | TIPO DO ATENDIMENTO | MÉTODO DIAGNÓSTICO | COLETA (A PARTIR DO PEDIDO) | OBSERVAÇÃO | SLA |
INTERNO | URGÊNCIA/EMER GENCIA | RESULTADOS CRÍTICOS* | < 05 MINUTOS | *CONFORME PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS CRÍTICOS | 4 |
INTERNO | URGÊNCIA/EMER GENCIA | ANÁLISES BIOQUÍMICAS | < 20 MINUTOS | - | 2 |
INTERNO | INTERNAÇÃO | ROTINAS DIÁRIAS | < 72 MINUTOS | - | 1 |
EXTERNO | ELETIVO | TODOS | < 30 MINUTOS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | ANATOMIA PATOLÓGICA | < 30 MINUTOS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | ANÁLISES EM IMUNOHISTOQUÍMICA | < 30 MINUTOS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | CITOPATOLGIA | < 30 MINUTOS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | TESTE COVID-19 RT-PCR | < 30 MINUTOS | - | 1 |
TOTAL SLA | 10 |
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Quadro tempo de resultado/laudo dos exames:
ORIGEM DO ATENDIMENTO | TIPO DO ATENDIMENTO | MÉTODO DIAGNÓSTICO | RESULTADO (A PARTIR DA COLETA) | OBSERVAÇÃO | SLA |
INTERNO | URGÊNCIA/EMERGE NCIA | RESULTADOS CRÍTICOS* | < 30 MINUTOS | *CONFORME PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS CRÍTICOS | 2 |
INTERNO | URGÊNCIA/EMERGE NCIA | ANÁLISES BIOQUÍMICAS | < 120 MINUTOS | - | 0,5 |
INTERNO | URGÊNCIA/EMERGE NCIA | ANÁLISES HEMATOLOGICAS/HEMOSTASIA | < 120 MINUTOS | - | 0,5 |
INTERNO | URGÊNCIA/EMERGE NCIA | ANÁLISES SOROLÓGICAS E IMUNOLÓGICAS | < 120 MINUTOS | - | 0,5 |
INTERNO | URGÊNCIA/EMERGE NCIA | ANÁLISES DE UROANÁLISE | < 120 MINUTOS | - | 0,5 |
INTERNO | INTERNAÇÃO | ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS | < 7 DIAS | - | 0,5 |
INTERNO | INTERNAÇÃO | ROTINAS DIÁRIAS | < 360 MINUTOS | - | 0,5 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES BIOQUÍMICAS | < 4 DIAS | - | 0,1 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES HEMATOLOGICAS/HEMOSTASIA | < 4 DIAS | - | 0,1 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES SOROLÓGICAS E IMUNOLÓGICAS | < 4 DIAS | - | 0,1 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES COPROLÓGICAS | < 4 DIAS | - | 0,1 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES DE UROANÁLISE | < 4 DIAS | - | 0,1 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES HORMONAIS | < 4 DIAS | - | 0,4 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES TOXICOLÓGICAS E DE MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA | < 4 DIAS | - | 0,5 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS | < 7 DIAS | - | 0,5 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES DE LÍQUIDOS BIOLÓGICOS | < 4 DIAS | - | 0,5 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES EM GENÉTICA | < 4 DIAS | - | 0,2 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES PARA TRIAGEM NEONATAL | < 4 DIAS | - | 0,2 |
EXTERNO | ELETIVO | ANÁLISES IMUNOHEMATOLÓGICAS | < 4 DIAS | - | 0,2 |
AMBOS | AMBOS | ANATOMIA PATOLÓGICA | < 10 DIAS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | ANÁLISES EM IMUNOHISTOQUÍMICA | < 15 DIAS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | CITOPATOLGIA | < 07 DIAS | - | 0,5 |
AMBOS | AMBOS | TESTE COVID-19 RT-PCR | < 03 DIAS | - | 0,5 |
TOTAL SLA | 10 |
Performance:
A Contratante analisará a performance da Contratada de acordo com o quadro abaixo:
PERFORMANCE | |||
Descrição do Indicador | AVALIAÇÃO | NOTA | OBSERVAÇÃO |
QUANTO O PESSOAL | |||
Os funcionários estão corretamente uniformizados, portam crachás de identificação visível sendo sua apresentação pessoal adequada. | |||
Os funcionários estão cumprindo o horário pontualmente e sem faltas. | |||
QUANTO A DOCUMENTAÇÃO | |||
Existe um Manual Operacional, atualizado e aprovado, de conhecimento dos funcionários. | |||
Existe um plano de emergência e contingência de conhecimento de todos. | |||
QUANTO AO TREINAMENTO | |||
Os Colaboradores estão passando por educação continuada com frequência. | |||
Os técnicos e/ou representantes demonstram conhecimento pleno de todos os equipamentos. | |||
QUANTO A OPERAÇÃO – GERAL | |||
Tempo de entrega do exame está conforme estipulado. | |||
A comunicação e ética dos profissionais estão adequadas. | |||
QUANTO A OPERAÇÃO – ESPECÍFICA | |||
Os aparelhos fornecidos apresentam boa calibração, fazendo assim com que haja agilidade na liberação de laudos? | |||
A eficácia do diagnósticos está satisfatório ? | |||
TOTAL SLA | 0 |
Os exames a serem disponibilizados são os que estão devidamente registrados na tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos).
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Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar proposta e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado, conforme informações abaixo:
Tabela Modelo para Proposta Comercial
ITEM | PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO | PESO NA AVALIAÇÃO |
EXAMES PREVISTOS NA SIGTAP | MENOR ÍNDICE DEFLATOR SIGTAP | 60% |
EXAMES NÃO PREVISTOS NA SIGTAP | MENOR ÍNDICE DEFLATOR AMB 92 | 10% |
XXXX (FIXO MÍNIMO) P/ 17.000 EXAMES | MENOR PREÇO FIXO | 30% |
Para a composição da proposta, deverá ser considerada equipe mínima ao cumprimento do objeto deste dispositivo, conforme quadro abaixo:
EQUIPE MÍNIMA | 44H (DIÁRIO) | 12X36 DIURNO | 12X36 NOTURNO | TOTAL |
BIOMÉDICO (RT) | 1 | 0 | 0 | 1 |
BIOMÉDICO | 0 | 2 | 2 | 4 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO | 0 | 2 | 2 | 4 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | 0 | 4 | 2 | 6 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 2 | 2 | 4 |
TOTAL EQUIPE | 15 |
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Observação: o valor global da remuneração mensal será de acordo com a produção dos exames realizados. Caso o Contratado não produza (realize
exames) suficientes a superar o valor apresentado no item “PISO (FIXO MÍNIMO)”, este mesmo será pago para a cobertura dos custos mínimos para a manutenção do serviço.
Além dos exames previstos acima, a Contratada realizará exames para COVID 19, conforme protocolo estabelecido, sendo por ora, prevista a solicitação de exames de Antígeno e RT-PCR.
Segue abaixo quadro com quantitativo de exames de análises clínicas realizados no período de junho/21 a janeiro/22:
O proponente poderá apresentar catálogos, material promocional, informativos técnicos, manuais entre outros materiais que possam auxiliar o IMED na avaliação do objeto.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXX:25991325847
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
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Equipe do Processo Seletivo do Hospital Estadual de Formosa
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta para atender ao processo seletivo emergencial para prestação dos serviços laboratoriais e de análises clinicas, para fins de dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta deverá conter o valor mensal global para os serviços prestados.
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar a melhor proposta conforme “Xxxxxx Xxxxxx para Proposta Comercial acima;
A validade da proposta é de 90 (noventa) dias a contar de sua apresentação.
Página22
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza e transporte ao local de entrega.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da convocação.
Local e data.
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Representante Legal
Anexo II – Proposta Técnica
Ao
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
PROPOSTA TÉCNICA
Itens inclusos na proposta:
• Fornecimento do material de coleta (agulha, seringa, scalp, tubo, coletores etc.) para todos os setores de coleta;
• Instalação local dos equipamentos analíticos e backups, bem como a gestão das manutenções preventivas e corretivas;
• Gestão logística do abastecimento dos materiais e retirada das amostras a serem processadas;
• Manutenção e conservação dos espaços e ativos cedidos;
• Profissionais de nível superior em todos os plantões;
• Integração de sistemas para a solicitação de exames e liberação de resultados;
• Disponibilização de resultados aos pacientes ambulatoriais via internet e aos pacientes hospitalares através de visualizador nos computadores dos setores demandantes (Pronto- Socorro, UTI, Posto de Enfermagem etc.);
• Ferramentas de gerenciamento de indicadores, acompanhamento das solicitações médicas, repetição de exames, nº de exames positivos e negativos, TAT, novas coletas, valores críticos, valores de pânico e relatórios de acordo com a necessidade do cliente.
Equipamentos inclusos na proposta:
1. Bioquímica:
Marca: Wiener Lab
Fabricante: Wiener Lab Modelo: CM 250
Registro: 10268590274
Especificações:
• Instalaremos 02 equipamentos com velocidade de até de 250 testes hora
• Dispensador de reativos termostatizado
• Sensor capacitivo de nível de líquidos
• Sistema de lavagem interna e externa do dispensador
• Diluidor com válvula
• 48 posições disponíveis para reativos
• Frascos de 20 mL, 30 mL e 50 mL
• Refrigeração regulada por sistema Peltier
• Verificação contínua do volume de reativos
• Volume programavél R1:0-700 μL – R2: 0-000 xX
• Volume típico de reagente: 200 μL
• 48 posições disponíveis para amostras
• Possibilidade de utilizar tubos primários ou cubeta pediátrica.
• Volume programavél de 2 – 100 μL
• 80 cubetas xxxx-xxxxxxxx xx 0,0 xx xx xxxxx xx xxx
• Controle automático de cubetas
• Incubação por ar pré-aquecido
• Fotômetro de duplo feixe
• Filtros de interferência: 340, 405, 505, 550, 590, 650, 700 e 767 (450 ou 380 nm opcional)
• Largura de banda: 10 nm
• Intervalo fotométrico: -0.1 – 5,5 Abs
• Lâmpara de halogênio 6V – 20W
• Acceso randômico
• Rotina – urgências – “batch” – perfis
• Ponto final com/sem branco de reagente, cinético, cinético de dois pontos
• Cálculo com fator, padrão ou curva não linear.
• Software intuitivo, ambiente Windows XP®
• Representação gráfica da bandeja de reativos, amostras e reação.
• Back up automático de todos os dados.
• Equipamento com interfaceamento bidirecional para os protocolos ASTM e HL7, com transmissão e Host Query buscando pelo código de barras do paciente os exames a serem realizados dentro do próprio sistema LIS.
• Controle de qualidade interno e externo de todos os analitos.
2. Aparelho para gases sanguíneos:
Marca: Novabiomedical Fabricante: Novabiomedical Modelo: Stat Profile Prime Plus Registro Anvisa: 81175310076 Especificações:
• Instalação de equipamentos para gasometria, seguindo menu de testes essencial para diagnóstico e tratamento de pacientes críticos
• pH, pCO2, pO2, HCT, Na, K, Cl, iCa, Gli, Lac.
• Menu de exames de co-oximetria O2 Hb COHb MetHb HHb tHb HbF tBi
• Resultados rápidos em 60 segundos
• Amostra arterial, venosa ou capilar em pequeno volume
• 100 ul para menu completo de testes
• Velocidade de até 45 amostras/hora.
• Possui além do interfaceamento Bidirecional em sistema, fácil visualização na tela e imprime filipeta em tempo real da passagem da amostra em menos de 1 minuto.
• Íons Seletivos
• Reagentes e eletrodos com menor valor em relação aos outros aparelhos, maior rendimento e de troca fácil. Controle de qualidade com 3 níveis de CQ diários, armazenam 200 resultados simultâneos. O mesmo tem fácil manutenção e visualização.
• Impressora matricial
• Tipos de amostras leitura direta: soro, plasma ou sangue total
• Faixa de medidas e exatidão
• tecnologia biosensor com capacidade de 200 ou 400 amostras
• Canais de análise:
• K+
• Na+
• Cl-
• Ca2+
• Li
• pH
• Faixa:
• 0.5 ~ 10.0 mmol/L
• 20 ~ 200 mmol/L
• 20 ~ 200 mmol/L
• 0.3 ~ 5.0 mmol/L
• ~ 5.5 mmol/L
• 6.0 ~ 9.
• Armazenamento de Amostra: o resultado é automaticamente impresso e salvo na memória (até 1000 pacientes);
• Cálculo automático de Correlação Ambiente de trabalho:
• Faixa de temperatura: 5 ~ 40ºC
• Pressão atmosférica: 86 K Pa ~106 K Pa
• Umidade relativa: < 85%
• Controle de qualidade interno e externo de todos os analitos.
3. Analisador de Eletrólitos
Marca: Roche. Fabricante: Roche Modelo: Íon seletivo 9180 Registro: 80223480023 Descritivo:
• Análise em sangue total, soro, plasma e urina;
• Na, K, e Cl ou Ca ou Lítio;
• 9 configurações eletrolíticas;
• Operação inteiramente automática;
• Parâmetros de Urina: Sódio, Xxxxxxxx, Cloreto;
• Volume de amostra: 95 µl;
• Análise em 50 segundos aproximadamente;
• Calibração automática ou calibração de 1 e 2 pontos;
• 60 amostras/hora sem impressão;
• 45 amostras/hora com impressão
• Gravação na memória do controle de qualidade 3 níveis, 35 dias;
• Cálculo da média, desvio padrão e coeficiente de variação (CV);
• Interface RS 232
• Controle de qualidade interno e externo dos analitos.
4. Aparelho de Marcador Cardíaco
Marca: Celer Fabricante: Celer Modelo: Finecare
Registro na ANVISA: 80537410029 Descritivo:
• Equipamento automatizado com interfaceamento bidirecional para ensaios imunológicos para POINT OF Care
• Permite uma variedade de ensaios como D Dimero, Painel cardíaco (Troponina Quantitativa, CKMB massa, Mioglobina) Pro BNP, pró calcitonina, Hcg quantitativo.
5. Hematologia
Marca: Horiba Fabricante: Horiba Modelo: Pentra Nexus DX
Registro: 10347320279 Descritivo:
• Instalaremos 02 contadores automáticos de células, sendo um deles com 32 parâmetros CBC (12), DIFF (20) e 120 amostras/hora
• Carregamento contínuo de amostras para 150 tubos
• Sistema de incubação integrada em titânio
• Mapas topográficos 3D para WBC
• Tecnologia de dispersão a laser e impedância elétrica
• Modo de teste: CBC, CBC+DIFF
• 2 histogramas e 2 scattergramas
• Volume de aspiração de amostra: 20uL
• Reagentes: Utiliza 4 (quatro) reagentes, todos livres de cianeto e azida
• Metodologia: Laser light scattering e citometria de fluxo.
• Armazenamento de 100.000 resultados com gráficos
• Múltiplas regras de CQ. L-J, X-B
• Armazena 250 pontos de controle de qualidade Inter laboratorial, controle interno e externo.
• Controle Hematológico em 03 níveis
• Interface LIS
• Controle de qualidade interno e externo dos analitos.
Marca:Horiba
Modelo: Pentra 80 (backup) Registro: 10347320183
• 80 amostras por hora
• Capacidade de carregamento de amostras (100 tubos)
• Amostras urgente em tubos aberto ou fechado
• 27 Parâmetros
• Micro amostragem: 30 uL em (CBC) e 53 uL em (CBC+DIFF)
• Diluição Automática de amostras (Customized Dilution Ratio CDR)
• Repetição Automática de amostras
• Estação de validação integrada
• Compatível com ABX Pentra ML para centralizar as operações hematológicas
• 27 Parâmetros:
• Tecnologia Silenciosa “Stepper-Motor”
• Carregamento contínuo e amostragem de urgência.
• Controle de qualidade interno e externo dos analitos.
6. Hemostasia
Marca: Stago Fabricante: Stago Modelo: Compact Registro: 80102511327 Descritivo:
• Instalação de 02 analisadores (sendo um backup) de hemostasia automatizados Stago Compact, os quais realizam testes cromogênicos, imunológicos e coagulométricos de modo randômico
• Amplo o menu de testes: TP, TTPA, Fib, TT, Fatores, Anti-Xa (HNF, HBPM, Rivaroxaban, Apixaban...), D-Dímero, AT III, PC e PS, A-PCR, Anticoagulante Lúpico, FvW, entre outros.
• Modos de análise: fotometria e cronometria, com medição da densidade ótica a 405 nm e a 000 xx
• Seu princípio de detecção das análises cromogênicas se baseiam na absorbância (densidade ótica, DO) da reação enzimática ou imunológica.
• Gaveta de 96 tubos primários centrifugados
• Bobina de abastecimento com 1000 cuvetes
• Volume mínimo utilizável: 150 µl em cronometria e 250 µl em fotometria
• Identificação por leitor de códigos de barras
• Os tubos e reagentes são carregados na gaveta de amostras onde a posição é automaticamente reconhecida pelo sistema de identificação positiva.
• Capacidade de memória de 512 Mb
• Interface bidirecional através de Ligação SIL e porta serial RS232 (protocolo ASTM)
7. Urinálise Marca: Alere
Fabricante: Alere Modelo: Uryxxon 500
Registro Anvisa: 10071770740
Descritivo:
• Instalação de 02 equipamentos, sendo um Backup, na urgência para leitura de tiras reagentes - bioquímica
• Leitura de até 11 parâmetros, com interfaceamento bidirecional para otimização de liberações e análises rápidas e contínuas
• Permite passagem de controle, possui auto calibração e leitor de código de barras acoplado
8-Bacteriologia - Hemocultura
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Marca: BD Fabricante: BD Modelo: Bactec FX40
Registro na ANVISA 10033430112 Descrição:
• Instalaremos 02 equipamentos automatizados para leitura de hemoculturas.
• Capacidade 40 amostras mês cada equipamento.
• Possuem monitoramento, agitação e incubação de frascos simultânea e continuamente.
• Metodologia baseada em fluorescência emitida por sensor.
• Monitoramento em intervalos de 15 minutos das amostras de hemocultura, acelerando o tempo de detecção e fornecendo alarmes tanto visuais quanto sonoros, no caso de amostras positivas.
• Equipamento com Interface bidirecional.
9. Bacteriologia – Identificação e teste de Sensibilidade aos Antibióticos (TSA) automação
• Os insumos e placas são comprados de fornecedores qualificados e referências no mercado
• Utilizamos meios seletivos, enriquecidos e cromogênicos.
• O equipamento Bactec, para incubação de hemoculturas possui leituras a cada 30 minutos, a atualização dos parciais positivos é realizada no sistema de informática e notificação à equipe assistencial acontecem em tempo real.
• Realizamos identificações dos microrganismos isolados por automação e testes bioquímicos manuais complementares.
• Os testes de sensibilidade são realizados por automação, garantindo a informação da concentração inibitória mínima dos antimicrobianos padronizados. Empregamos a técnica de Xxxxx Xxxxx e tiras de gradiente de concentração, se necessário e aplicável.
.
Relação dos equipamentos disponibilizados em nosso Núcleo de Processamento Central (NPC)
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO CENTRAL BIOMEGA
Em nosso Núcleo Técnico Operacional (NPC):
SETOR DE URINÁLISE
Marca: S DIRUI Modelo: FUS 2000
Registro:2102000 FUS 0040/0041/0042
• Equipamento FUS-2000 Analisador automático utiliza sistema de Citometria de fluxo;
• Para a química de reflectância e fotometria.
• Analisador do sedimento urinário totalmente automatizado com detecção diferenciada de partículas do Sedimento Urinário.
• Interfaceamento bidirecional.
• Integração com analisador químico da Xxxxx
• Preparação automática.
• Elementos analisados: Leucócitos, hemácias, Cilindros, leveduras, células epiteliais escamosas e não escamosas, Bactérias, Cristais, Espermatozoides e Muco.
• 100 amostras/hora.
IMUNOQUÍMICA (BIOQUÍMICA/HORMÔNIO/ IMUNOLOGIA)
Analisador de Eletrólitos
Marca: Roche. Fabricante: Roche Modelo: Íon seletivo 9180 Registro: 80223480023 Descritivo:
• Análise em sangue total, soro, plasma e urina;
• Na, K, e Cl ou Ca ou Lítio;
• 9 configurações eletrolíticas;
• Operação inteiramente automática;
• Parâmetros de Urina: Sódio, Xxxxxxxx, Cloreto;
• Volume de amostra: 95 µl;
• Análise em 50 segundos aproximadamente;
• Calibração automática ou calibração de 1 e 2 pontos;
• 60 amostras/hora sem impressão;
• 45 amostras/hora com impressão
• Gravação na memória do controle de qualidade 3 níveis, 35 dias;
• Cálculo da média, desvio padrão e coeficiente de variação (CV);
• Interface RS 232
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• Controle de qualidade interno e externo dos analitos.
Marca: Abbott
Modelos: c8000, i2000 e i4000 Registro: 80146501938/80146501938
• Equipamentos automatizados com interfaceamento bidirecional para ensaios imunológicos por quimiluminescência.
• Produtividade nos analisadores bioquímicos de 1200 testes/hora com capacidade de carga de 215 amostras com 35 posições prioritárias.
• Produtividades nos analisadores imunológicos de 400 testes/hora cada. Permite carregar 285 amostras com 35 posições prioritárias.
• Produtividade nos analisadores de dosagens hormonais e alérgenos de 180 testes/ hora com capacidade de 90 amostras ( 06 racks com 15 posições).
• Salientamos que para todas as metodologias e análises possuímos em nosso NPC equipamentos Backup para que nossa rotina seja ininterrupta.
• Equipamentos automatizados com interfaceamento.
• Nos equipamentos são utilizados tubos primários, realizam diluições automáticas e possuem sensores de nível para quantidade da amostra.
• Todos os analitos contemplam controle de qualidade interno e externo.
• Material biológico usado: soro, plasma e Urina.
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Marca: Aimara
Modelo Capillarys Sebia Registro:94975
• Automação completa com rápida separação das proteínas em alta resolução. Sistema de eletroforese capilar.
Marca: Siemens
Modelo: Immulite 2000 xpi Registro: 10345161777
• Analisador de imunoanálise com capacidade de 200 testes/hora, para dosagens hormonais e alérgenos.
AUTOIMUNIDADE
Marca: Euroimmun Modelo: Sprinter XL Registro: 210325003927
• Processador de imunofluorescência e elisa em um único equipamento, totalmente automatizado;
• Comunicação com Lis;
• Configuração variável de instrumentos;
• Capacidade de 240 amostras e até 30 lâminas ou 06 placas de microtitulação em uma única execução;
• Microscópio de imunofluorescência automatizado.
Marca : Thermo scientific Modelo: Phadia 250
Registro: 20002
• Menu de teste de alérgenos que abrange mais de 550 alérgenos completos e misturas e 100 componentes de alérgenos.
• Produtividade de até 60 resultados/hora
• Amplo menu de testes de autoimunidade, que abrange marcadores clinicamente relevantes para a avaliação de mais de 50 dos marcadores de doenças autoimunes mais comuns.
• Conectividade LIS via software Phadia™ Prime
HEMATOLOGIA E HEMOSTASIA
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SISTEMA HEMATOLOGIA HORIBA
Marca: Horiba
Esteira modelo: T 6000 Analisadores: Modelo: X0000/ X0000 Registro: 10347320306
Corador automatizado – SPS.
• Analisadores de sistema totalmente automatizados para as contagens e colorações hematológicas;
• Capacidade em cada equipamento de 120 testes/hora, 55 parâmetros;
• Controle de qualidade interno e externo para todos as análises.
<.. image(Máquina de costura branca em cima Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Marca: Trinity Modelos: 9210
Registro: 80944340001
• Realização de hemoglobina glicada com Capacidade de 60 amostras/ hora cada, com possibilidade de carregamento de 210 amostras simultâneas.
<.. image(Impressora branca em cima de superfície branca Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
HEMOSSEDIMENTAÇÃO
Marca: Sysmex
Modelo: Alifax Roller 20 PN Registro: 80015490122
• Capacidade de 60 amostras/hora, totalmente automatizado.
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TIPAGEM SANGUÍNEA
Marca: Fresenius Kabi
Modelo: Neo Iris Echo Immucor Registro: 1007709104
• Capacidade de 120 amostras/hora.
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COAGULAÇÃO:
Marca: Stago
Modelo: Stago Evolution Registro: 80102510863
• Capacidade de 180 amostras/hora, para análise coagulométricas, totalmente automatizadas.
MICROBIOLOGIA
• Os insumos e placas são comprados de fornecedores qualificados e referências no mercado
• Utilizamos meios seletivos, enriquecidos e cromogênicos.
• O equipamento Bactec, para incubação de hemoculturas possui leituras a cada 30 minutos, a atualização dos parciais positivos é realizada no sistema de informática e notificação à equipe assistencial acontecem em tempo real.
• Realizamos identificações dos microrganismos isolados por automação e testes bioquímicos manuais complementares.
• Os testes de sensibilidade são realizados por automação, garantindo a informação da concentração inibitória mínima dos antimicrobianos padronizados. Empregamos a técnica de Xxxxx Xxxxx e tiras de gradiente de concentração, se necessário e aplicável.
• Enviamos relatórios de resultados parciais para acompanhamento à beira leito.
• Enviamos relatórios mensais com perfil de sensibilidade por paciente, unidade de interação, microrganismo isolado e perfil de sensibilidade para acompanhamento do SCIH.
• As culturas de vigilância são personalizadas de acordo com o determinado pela instituição.
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Marca: BD
Modelo: Xxxxxxx X00
Registro na ANVISA 10033430436
• A identificação e teste de susceptibilidade são realizados por 2 equipamentos Xxxxxxx X00, com capacidade para 100 painéis/dia.
• Identificações realizadas por colorimetria e teste de susceptibilidade por determinação da concentração inibitória mínima,
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Marca: BD
Modelo: Bactec FX top
Registro na ANVISA 10033436688
• Possui monitoramento, agitação e incubação de frascos simultânea e continuamente.
• Metodologia baseada em fluorescência emitida por sensor.
• Monitoramento em intervalos de 15 minutos das amostras de hemocultura, acelerando o tempo de detecção e fornecendo alarmes tanto visuais quanto sonoros, no caso de amostras positivas.
• Equipamento com Interface bidirecional.
Instalações
Capacidade operacional instalada para 6.000.000 exames/mês, em uma área física 2,2 mil metros quadrados, contando com os setores de: Bioquímica/ hormônios/ Imunologia/ hematologia e hemostasia/ parasitologia/ uroanálise/ microbiologia /Biologia Molecular/ Citopatologia. Espaço projetado de modo a permitir a execução dos procedimentos laboratoriais de forma organizada e segura, e acesso fácil para limpeza e descontaminação.
Paredes, tetos, pavimentos e bancadas resistentes, piso antiderrapante, tubulações de ar-condicionado, iluminação adequada às atividades laboratoriais.
▪ Espaço para o armazenamento de insumos e suprimentos projetado fora da área de trabalho técnico.
▪ Câmara de exaustão nos setores de Microbiologia e parasitologia.
▪ Câmaras frias para acondicionamento dos materiais biológicos e reagentes,
▪ Local para pertences pessoais dos trabalhadores em locais fora da área técnica do laboratório. Sala para a troca de roupas.
▪ Pias para lavagem de mãos nos setores técnicos e chuveiro lava olhos.
▪ Autoclaves.
▪ Os sistemas de segurança para emergências elétricas e de incêndio.
▪ Sistema de ventilação mecânico que oferecem uma circulação interna do ar sem recirculação.
A Biomega conta com o controle Externo da empresa Controllab, o qual será implantado da unidade a ser instalada no Hospital. O controle interno da empresa se dá conforme as diretrizes sanitárias da RDC 302/2005.
Ainda, conforme anexo, informamos que a Biomega é acreditada pela ONA, no nível 2 – Pleno.
Quantidade de equipamentos aptos e disponível para a realização do objeto desta licitação
Nome do Equipamento | Marca | Modelo | Metodologia | Quantidade | Velocidade/ hora |
AVL | ROCHE | AVL9180 | Íon seletivo | 1 | 60 |
Architect | Abbott | c8000 | Colorimétrico, Enzimático, Turbidimetrico, Íon Seletivo | 2 | 1200 |
Architect | Abbott | c16000 | Colorimetrico,Enzimatico,Turbidimetrico,Ion Seletivo | 1 | 1800 |
Premier | Trynit Biotech | HB 9120 | HPLC | 3 | 60 |
Immulite | Siemens | 2000 XPI | Quimioluminescência | 1 | 180 |
Architect | Abbott | I 2000 SR | Quimioluminescência | 1 | 200 |
Architect | Abbott | I 4000 SR | Quimioluminescência | 1 | 400 |
Architect | Abbott | I 4000 SR | Quimioluminescência | 1 | 400 |
Sebia | Aimara | Capillarys 2 | Eletroforese capilar | 1 | 70 |
Amplificador | Appliend Biosystems | Quantsudios 5 | Amplificador | 1 | 94 |
Capela de Segurança Biológica | Control Ar | Bioseg 06 | Capela Seg. biológica | 1 | xxx |
Termociclador | Dlab | Dlab TC 1000- G | Termociclador | 1 | xxx |
Mini Centrifuga | K14- 0602 | Microcentrifuga | 1 | 12 / tubos | |
Agitador Vortex | Global Equip | XH- CU | Agitador | 1 | xxx |
Agitador Vortex | Global Equip | XH- C | Agitador | 1 | xxx |
Capela de Segurança Biológica | Lutech | A110 slim | Capela de segurança biológica | 1 | xxxx |
Centrifuga de placa | Kasvi | K14-0296 | Centrifuga | 1 | 2 placas de 96 t. |
Freezer | Consul | CVU18GBANA | Freezer | 1 | 121 litros |
Frigobar | Consul | CRC12CBANA | Frigobar | 1 | 93 litros |
Bactec FX | XX | 000 | Xxxxxxxxxxxxx | 0 | 000 |
Xxxxxx | XX | M 50 | ID:Colorimetria TSA:Minima | 2 | 40/ cada |
Concentração Inibitória | |||||
Sistema T600 e Yumizen | Horiba | H1500/H2500 | Citometria de Fluxo/ Impedância | 3 | 120 |
Immucor Gamma | Fresenius | NEO IRIS | Automação ABO RH | 1 | 120 |
Stago Evolution | Stago | Evolution | Coagulometrico | 1 | 180 |
Alifax | Sysmex | Roller | Leitura Optica | 1 | 60 |
Sprinter | Euroimmun | Europattern | Xxxxx e imunofluorescência | 1 | 240 – 06 placas |
Phadia 250 | Thermo | Phadia 250 | Alérgenos - autoimunidade | 2 | 60 |
Urinálise | Dirui | Fus 2000 | Leitura química e sedimento urinário | 3 | 300 |
PROCESSADOR DE TECIDOS | Leica | HistoCore PEARl | 2 | 800 | |
Desidratação, Diafanizarão e Impregnação de Parafina | |||||
Nome do Equipamento | Marca | Modelo | Metodologia | Quantidade | Velocidade/ hora |
Leica | Arcadia C E Arcadia H | Inclusão em Parafina | 2 | N/A | |
ESTAÇÃO DE INCLUSÃO DE PARAFINA | |||||
LUPTEC | PT 05 | Desidratação, Diafanização e Impregnação de Parafina | 1 | 200 | |
PROCESSADOR DE TECIDOS | |||||
INCLUSAO DE PARAFINA | Leica | Arcadia C | Inclusao em Parafina | 1 | N/A |
Leica | Micrótomo | Cortes | 3 | N/A | |
MICROTOMO | |||||
CORADOR DE LÂMINAS AUTOMATIZADO | Leica | Autostainer XL | Hematoxilina/Eosina | 1 | 960 |
Estufa | INBRAS | ALB 500 ES | 4 | N/A | |
Microscópio | Nikon | E 100 | 15 | N/A | |
N/A | |||||
Microscópio | NIKON | Eclipse E200 | 10 | N/A | |
Centrifuga | Inbras | ALB50CS | 2 | 76 tubos /cada | |
Cito centrifuga | Daiki | DTC 2200 | 1 | 4 | |
HCTS 2000 MK2 | SARSTEDT | MK2 | 2 | 2000/cada | |
BL1200ID | SARSTEDT | BL1200 | 1 | 1200/ cada | |
Centrifuga | Thermo Heraeus | Megafuge | 1 | 196/ tubos | |
Centrífuga | Laborline | Elektra Rotor Spin | 2 | 60 tubos /cada | |
1 | 102 tubos | ||||
Centrifuga | Centurion | Centurion | 1 | 32 tubos | |
Microcentrifuga | Kindly | Kindly | 1 | 12 tubos | |
Centrifuga | Laborline | Ômega Rotor Spin | 1 | ||
Elga | Veolia | Médica R120 | 1 | 120 / hora |
Elga | Veolia | Médica pro 30 +Médica Pro 15 | 2 | 30/ hora- cada | |
Autoclave | Prismatec | 150 e 75 | 2 | 675-CICLO | |
Camara Climática | São Rafael | N/A | 1 | ||
Camara fria(2 a 8º C) | São Rafael | N/A | 2 | ||
Camara fria ( -20ºC) | São Rafael | N/A | 1 |
Quadro de profissionais responsáveis pelo serviço
• Os responsáveis pelo Serviço são, sem prejuízo para os profissionais que serão contratados, caso a empresa seja declarada vencedora e que trabalharão no laboratório a ser implantado no Hospital:
o Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Responsável Técnico, Farmacêutico, inscrito no CRF sob o número 15104;
o Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Responsável Técnico, Médica, inscrita no CRM sob o número 163.275;
o Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, supervisora, biomédica, inscrita no CRBM sob o número 25.740;
o Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Coordenadora técnica Microbiologia, Bióloga, inscrita no CRB sob o número 51595-1;
o Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Supervisora microbiologia, Biomédica, inscrita no CRBM sob o número 21.159;
o Glória Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Gerência Técnica. Farmacêutica Bioquímica. CRF; 10961
o Xxxx Xxxxx:Gerência Médica – Médica CRM 81112-SP.
2) CONDIÇÕES DA PROPOSTA
• Validade da proposta: 60 dias
3) DADOS CADASTRAIS - BIOMEGA
BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA
Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Tamboré – Barueri / SP – CEP: 06460-090 CNPJ/MF: 28.966.389/0001-43 Inscrição Municipal: 4.85077-8 Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Responsável legal para assinatura contratual: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Administrativo, RG 19.804.587-6, CPF 000.000.000-00 *temos disponibilidade de assinatura eletrônica por meio de certificado digital.
Dados Bancários: Banco Bradesco 237, Agência: 6350, C/c: 688-2
Contamos com os mais altos padrões de qualidade, exigidos pela RDC ANVISA 302/2005 e demais boas práticas Laboratoriais:
• Licença Sanitária para a realização de exames de análises clínicas e anatomia patológica;
• Registro da empresa e seus responsáveis técnicos junto aos Conselhos de Farmácia, Biomedicina e Medicina;
• Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
• Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PRGSS) e Plano de manutenção, operação e controle (PMOC);
• Certificado de Proficiência dos serviços laboratoriais de análises clínicas (controle externo laboratorial), emitido pelo Controllab (Provedor habilitado pela ANVISA/REBLAS/MS);
• Habilitação Xxxxx Xxxx;
• Certificado de Acreditação de Qualidade ONA – Nível Pleno.
Sendo o que por ora nos cumpria, colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, que, porventura, possam surgir.
Atenciosamente,
Xxxxxxx, 15 de março de 2022.
BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo CPF: 000.000.000-00
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Anexo III – Proposta Comercial
Ao
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta para atender ao processo seletivo emergencial para prestação dos serviços laboratoriais e de análises clínicas, para fins de dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
A- DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA | ||
CNPJ/CPF: | 28.966.389/0001-43 | ||
Inscrição Estadual: | 206.508.105.110 | ||
Endereço: | XX. XXXXX, 000 - XXXXXXX - XXXXXXX/XX | ||
Telefone: | (00) 0000-0000 | RAMAL: 1051 | |
E-mail: | |||
Contato: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | ||
Xxxxx Xxxxxxxxx: | Banco Bradesco- 237 | Ag: 6350 | C/c: 688-2 |
B- PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | PROPOSTA | |
EXAMES PREVISTOS NA SIGTAP | ÍNDICE DEFLATOR SIGTAP; | -1% |
EXAMES NÃO PREVISTO NA SIGTAP | ÍNDICE DEFLATOR AMB 92; | CH 0,25 |
PISO (FIXO MÍNIMO) P/ 17.000 EXAMES | PREÇO FIXO: | R$ 219.300,00 |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza e transporte ao local de entrega.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da convocação.
Xxxxxxx, 15 de março de 2022.
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BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx- Diretor Administrativo CPF: 000.000.000-00