Contract
I. Este Termo de Aceite (“TdA”) é um contrato entre Político Pré-candidato(a) ou Candidato(a) e RINOBOX SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., “Vaquinha Eleitoral”, sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 290, XXX 00000-000, Bairro Vila Mariana, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.101.280/0001- 40, doravante denominada de CONTRATADA para regular as regras e o uso da plataforma online Vaquinha Eleitoral, disponibilizada através do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, aqui denominado “Plataforma”.
II. São parte integrante do presente TdA, para todos os fins, os formulários fornecidos pela RINOBOX e preenchidos e enviados à RINOBOX pelo Político Pré-candidato(a) e ou Candidato(a) na fase de Campanha.
III. Ao marcar a opção “Aceito integralmente o Termo de Aceite e a Política de Privacidade da RINOBOX” constante do formulário fornecido no Aplicativo, Político Pré-candidato(a) ou o Candidato(a) está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente TdA.
1. Objeto: A RINOBOX, por si próprio ou por intermédio de empresas por ele contratadas ou com ele associadas, colocará à disposição do Político Pré-candidato(a) ou do Candidato(a) meios digitais de transmissão de informações, mais especificamente o serviço de gestão de pagamentos denominado “crowdfunding” ou “vaquinha online”, para fins exclusivamente eleitorais, com o objetivo de angariar doações nos períodos de campanha para Pré-candidatos(as) e Candidatos(as) com candidatura já homologada pela Justiça Eleitoral. Para fins explicativos, vale ressaltar que crowdfunding é a captação de recursos pela internet através de diversas pessoas para projetos de seu interesse, ou seja, um financiamento coletivo. Os serviços prestados consoante o presente TdA consistem na transferência de créditos (“Doação”) da Conta do Doador usuário da Plataforma (“Doador”) para uma conta bancária designada pela RINOBOX e, posteriormente, para a Conta do, então, Candidato(a) homologado. Durante o período de campanha, ou seja, com a candidatura já homologada pela Justiça Eleitoral, as doações serão diretas dos Doadores à Conta de campanha dos Candidatos(as).
2. Pré-candidato(a): O Político Pré-candidato(a) tem ciência e aceita que, em caso de não homologação de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, toda a quantia dada a título de Doação será devolvida pela RINOBOX ao Doador, com o desconto das Taxas Administrativas devidas,
discriminadas no item 5 deste TdA, sendo vedada a transferência das doações para o seu respectivo Partido Político.
3. Cadastramento: A RINOBOX fornece os formulários de cadastramento do Político Pré- candidato(a) e Candidato(a) por meio de sua plataforma. Na etapa inicial, somente pessoas físicas poderão se cadastrar como Político Pré-candidato(a) ou Candidato(a), sendo vedada a participação de pessoas jurídicas (Partidos Políticos). O preenchimento completo dos formulários exigidos pela RINOBOX é obrigatório para a utilização da plataforma, constituindo determinação legal eleitoral. Deverão ser fornecidos os seguintes dados: nome completo, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço de e-mail e endereço físico.
3.1. A falta de qualquer dado obrigatório, implicará na não utilização da plataforma, bem como na devolução da quantia dada a título de Doação ao Doador, se a Doação houver sido efetuada, com o devido desconto das Taxas Administrativas pertinente ao meio de pagamento escolhido pelo Doador.
3.2. O Pré-candidato(a) ou o Candidato(a) é exclusivamente responsável pelo preenchimento de todos os dados necessários e identificados nos formulários. A utilização de dados cadastrais não legítimos poderá implicar na suspensão ou cancelamento da conta do Político Pré-candidato(a) ou Candidato(a).
3.3. A partir de 31 de março de 2022 será disponibilizado ao Pré-candidato(a) ou ao Candidato(a) cadastrado na Plataforma o acesso ao Painel de Controle para complemento de informações e criação da Página Exclusiva de Arrecadação.
4. Login e Senha: O Político Pré-candidato(a) ou Candidato(a) terá uma senha para o uso da RINOBOX, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado, toda vez que o Político Pré-candidato(a) ou Candidato(a) desejar utilizar a Plataforma. O Político Pré-candidato(a) ou Candidato(a) obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro, eximindo a RINOBOX de qualquer responsabilidade relacionada a esta questão. Para Pré- candidatos(as) ou Candidatos(as) já inscritos na plataforma que tiverem suas candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral, será adotada a mesma modalidade de acesso à página para recebimento de doações diretas, com o mesmo Login e Senha.
4.1 O Pré-candidato(a) e o Candidato(a) são exclusivamente responsáveis pelo cadastro de Login e Senha, sendo pessoal e intransferível a terceiros. Caso haja o fornecimento dos dados, o Pré-candidato(a) e o Candidato(a) estarão cientes de que estarão fornecendo acesso a Plataforma e a todas as informações disponíveis, não sendo possível realizar qualquer bloqueio ou suspensão de acesso aos usuários e portadores da senha.
5. Taxa de Cadastro e Taxas Administrativas: O Cadastro do Pré-candidato(a) ou Candidato(a) na Plataforma está condicionado ao pagamento da taxa única de cadastro no valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos). Ao receber uma Doação, o Político Pré- candidato(a) ou Candidato(a) tem ciência e aceita que, do valor de cada Doação recebida, serão descontados, como forma de contraprestação, uma Taxa Administrativa no percentual de 5,99% (cinco vírgula noventa e nove por cento) mais o custo de transação via Boleto Bancário e Cartão de Crédito no valor de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) e PIX no valor de R$ 0,79 (setenta e nove centavos), para arrecadação até R$ 50.000,00, para a faixa de R$ 50.001,00 a R$ 250.000,00 a Taxa Administrativa passa a ser de 5,49% mantendo-se nos mesmos valores as taxas de Boleto Bancário, Cartão de Crédito e PIX; para arrecadação entre R$ 250.001,00, a R$ 500.000,00 a Taxa Administrativa passa a ser de 4,99% mantendo-se nos mesmos valores as taxas de Boleto Bancário, Cartão de Crédito e PIX; para arrecadação entre R$ 500.001,00, a R$ 1.000.000,00 a Taxa Administrativa passa a ser de 4,49% mantendo-se nos mesmos valores as taxas de Boleto Bancário, Cartão de Crédito e PIX; acima de R$ 1.000.001,00 a Taxa Administrativa passa a ser de 3,99% mantendo-se nos mesmos valores as taxas de Boleto Bancário, Cartão de Crédito e PIX; Independente da natureza da operação, o Candidato(a) deverá também pagar um valor de R$ 5,00 (cinco reais) de taxa de saque que será descontado do valor sacado. Os valores em percentuais serão calculados conforme a quantia dada a título de Doação. Tarifa de serviços de compliance (validação de origem, armazenamento e rastreabilidade das doações) e antifraude já contemplados.
5.1. Em caso de devolução ao Doador da quantia dada a título de Doação, pelos motivos referidos neste instrumento, será efetivada com os descontos das Taxas acima mencionadas, ficando o valor disponível em conta para o Doador solicitar seu resgate da forma que melhor de convier. Caso o Doador não seja localizado ou não manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias após a data final de prestação de contas dos candidatos(as), a forma como deseja receber a devolução dos seus valores, o valor será enviado na sua totalidade ao Tesouro Nacional, conforme Resolução 23.607/2019.
5.2. A taxa administrativa referida poderá ser negociada mediante ajuste expresso e considerando os custos da operação e da utilização da plataforma. Documentação específica deve acompanhar cada tal negociação caso ela venha a ocorrer.
5.3. O valor pago a título de Taxa de Cadastro não será devolvido ao Pré-candidato(a) ou ao Candidato(a) caso a candidatura não seja aprovada pelo TSE por qualquer motivo ou inconformidade ou no caso de desistência.
6. O financiamento coletivo da campanha do Candidato(a) terá como resultado financeiro final o somatório de todas as doações recebidas em seu nome, deduzidas as tarifas da Vaquinha Eleitoral (conforme supra referido) somados aos valores gastos com o meio de pagamento utilizado pelo doador (conforme supra referido), acrescido o eventual montante resultante da aplicação dos recursos doados à campanha do Pré-candidato(a) ou do Candidato(a) no período.
6.1. O resultado do "crowdfunding" da fase de pré-campanha será repassado à conta de companha do já então Candidato(a), quando a Vaquinha Eleitoral disponibilizará arquivos e documentos necessários para prestação de contas desta primeira fase de arrecadação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em arquivo digital via upload ao próprio Candidato(a). Para tal o Candidato(a) deverá solicitar o saque dos valores disponíveis, informando corretamente os dados de sua conta de campanha.
6.2. Durante a gestão dos recursos, caso verificadas hipóteses de chargeback (cancelamento dos créditos de cartão de crédito por não reconhecimento da operação ou não verificação de procedimentos de segurança do cartão), as partes ajustam que serão compensados dos pagamentos futuros os valores correspondentes.
7. Excesso de Doação: O Pré-candidato(a) ou o Candidato(a) concorda que, caso o montante de doações efetivadas em seu favor exceder o limite de gastos permitido para a respectiva campanha eleitoral serão devolvidas aos Doadores com o desconto das Taxas Administrativas mencionadas no item 5 deste TdA.
8. Prazo: Os Candidatos(as) podem arrecadar recursos por meio da plataforma até o dia da eleição, nos termos da Resolução 23.607/2019. Após a plataforma irá gerir apenas créditos futuros
e operações que foram efetuadas em data anterior. Doações efetuadas após a data serão devolvidas, nos termos do item 5.1.
8.1. Após a eleição é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, nos termos da Resolução 23.607/2019.
8.2. Caso não realizados os pedidos de saque, após data estabelecida pelo TSE, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data limite, será realizada a transferência do valor para a conta corrente indicada na plataforma, descontadas as taxas já referidas neste TdA.
9. Proibições: O Pré-candidato(a) ou o Candidato(a) tem ciência que é vedado pela legislação brasileira o recebimento de doações em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (I) pessoas jurídicas; (II) origem estrangeira (doações internacionais); (III) pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública (excetuado os recursos próprios do Candidato(a) em sua campanha nos termos da Resolução 23.607/2019 do TSE).
9.1. São proibidas as doações feitas através de moedas virtuais, tais como bitcoins e outras similares. A única moeda permitida é o Real.
9.2. Se a Doação efetivada pelo Doador ao Pré-candidato(a) ou ao Candidato(a) for vedada pela legislação, a quantia dada a título de Doação será devolvida pela RINOBOX ao Doador, conforme descrito no item 5.1.
9.3. Transações anormais, irregularidades nos dados dos doadores, poderão ser enquadradas como fraude e serão devolvidas. É particularmente relevante para o bom funcionamento do sistema que os dados de contato do doador estejam preenchidos de forma completa e correta para, caso necessário, contato e verificação possa ser estabelecido com ele.
10. Limites de doações: De acordo com a Resolução 23.607/2019 do TSE, as doações de pessoas físicas ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição.
10.1. As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, conforme informado na mesma resolução.
11. Liberação dos Recursos e Repasse: Para que ocorra a liberação das doações captadas o Candidato(a) deverá cumprir, de acordo com a lei eleitoral, os seguintes requisitos: I) requerimento do registro de candidatura; (II) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); (III) abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha. O repasse das Doações efetivadas a Pré-candidatos(as) ou a Candidatos(as) para sua respectiva conta de campanha será permitido em 03 dias úteis após a comunicação à RINOBOX de homologação de sua candidatura pela Justiça Eleitoral.
11.1. Os valores serão liberados após o pedido de saque e considerando a modalidade de pagamento da doação, ficando ajustados que efetuado o pedido o recebimento será efetuado em 31 dias para as doações realizadas através de cartão de crédito, um dia após compensação boleto ou TED e depósito identificado, observando os descontos das taxas acima referidas e, para os demais valores consignados e disponíveis, até 3 dias úteis do pedido de saque.
11.2. Após a efetivação da candidatura, o então Candidato(a) poderá continuar a receber doações diretas dos Doadores em sua conta de campanha, utilizando a Plataforma Vaquinha Eleitoral, seguindo as mesmas condições avençadas neste termo.
11.3. Sem o cumprimento integral dos requisitos do “caput” do item 10, a RINOBOX não efetuará, de forma alguma, a liberação das doações ao Pré-candidato(a) ou ao Candidato(a).
12. Custódia dos valores: a custódia do dinheiro ficará nos domínios da Rinobox Soluções Financeiras LTDA, sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.101.280/0001-40, como Gateway1 de pagamento, sendo esta responsável
1 Um gateway de pagamento é um serviço destinado a lojas virtuais, SaaS e empresas de grande porte. É mantida por uma operadora financeira que autoriza pagamentos de transações feitas online em websites de empresas ou pessoas físicas.
para custódia dos valores doados, permanecendo-os em contas separadas, destinadas a cada Candidato(a).
13. Candidatura Invalidada: Se a candidatura de alguma forma invalidada os valores ainda não resgatados serão devolvidos aos doadores, observados os descontos indicados no item 5.1
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
14.1. A Política de Proteção de Privacidade dos Dados Pessoais da RINOBOX está em concordância com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
14.2. Conforme dispõe o Art. 2 da LGPD e Art. 5º, X, da CRFB/88, a proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
• o respeito à privacidade;
• a autodeterminação informativa;
• a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
• a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
• o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
• a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
• os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
14.3. Para fins da referida legislação acima (LGPD), conforme art. 5º, considera-se:
Dado pessoal:
• informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
• dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
• dado anônimo: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
• banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
• titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
• controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
• operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
14.4. A RINOBOX utilizará os dados fornecidos de acordo com os princípios dispostos no Art. 6º da LGPD.
14.5. Toda e qualquer vez que qualquer dado pessoal do titular for ser utilizado para um fim, este será devidamente questionado a respeito da permissão ou não sobre a utilização de seus dados.
14.6. A RINOBOX adota medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.7. Caso haja violação ilícita dos dados fornecidos à RINOBOX, o(s) titular(es) e a autoridade nacional serão imediatamente comunicados para que possam se prevenir de eventual(ais) prejuízos. A comunicação conterá os seguintes dados:
• a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
• as informações sobre os titulares envolvidos;
• a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
• os riscos relacionados ao incidente;
• os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
• as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
14.8. A RINOBOX, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, caso cause a outrem, por culpa exclusiva, dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, será responsável por repará-los.
14.9. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DE DADOS: A RINOBOX utiliza tecnologia de ponta para garantir a máxima proteção dos dados de seus clientes, contando com armazenamento de dados de última geração dos servidores contratados.
14.10. Somente serão fornecidos os dados sensíveis, sem o consentimento do titular, nas hipóteses em que estes forem indispensáveis para:
• cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
• tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
• realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
• exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
• proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
• tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
• Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
14.11. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
• confirmação da existência de tratamento;
• acesso aos dados;
• correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
• portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
• portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
• eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
• informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
• informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
• revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
14.12. O titular pode também comunicar a modificação ou revogação da concessão de utilização de seus dados através de envio de e-mail a Vaquinha Eleitoral (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), que somente produzirá efeitos a partir do momento em que for efetivada, não incidindo, portanto, sobre o tratamento dos dados efetuado com fundamento no consentimento até então existente.
14.13. Os dados dos clientes da RINOBOX são armazenados nos servidores da Amazon Web Services, sendo a RINOBOX responsável legal pelo conteúdo armazenado.
14.14. Os dados pessoais serão eliminados após o término do contrato estabelecido entre RINOBOX e o cliente cedente ou após solicitação conforme disposto parágrafo supramencionado.
14.15. A RINOBOX não utilizará os dados fornecidos para quaisquer fins divergentes do objeto deste contrato, salvo nos casos permitidos conforme disposto no Art. 16, da LGPD.
14.16. Em caso de incidentes de segurança, a RINOBOX comunicará o titular do dado e a autoridade nacional de proteção de dados em prazo razoável conforme disposto Art. 48 da LGPD.
14.17. O Cliente RINOBOX, Doador, em específico para doações das campanhas políticas, está ciente que a RINOBOX seguirá todas as instruções recomendadas pela Resolução do
TSE, que consiste na exposição dos dados do doador, que ficará disponível ao público através de seu site.