REF. PROCESSO LICITATORIO N. 96/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 96/2021
REF. PROCESSO LICITATORIO N. 96/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 96/2021
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta inexigibilidade de licitação é a contratação da Associação Folclórica de Terno de Reis Estrela do Oriente visando a apresentação cultural do Terno de Reis Estrela do Oriente durante evento de natal realizado pelo Município de Ascurra, conforme especificações deste edital e seus anexos.
2. DA CONTRATADA
2.1 ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE TERNO DE REIS ESTRELA DO ORIENTE, inscrita no CNPJ de n. 07.563.121/0001-90, estabelecida á Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxx xxx Xxxxxx.
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1 A apresentação ocorrerá na data provável do dia 18/12/2021, período vespertino em hora a ser definida, na praça municipal localizada na Rua Mamãe Margarida, Centro, Ascurra (SC).
4. DO PAGAMENTO
4.1 O valor total desta contratação é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em parcela única, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos, impostos e transporte. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão e entrega de nota fiscal e entrega ao Setor de Xxxxxxx.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021, sendo ela:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 36 | 10 | 001 | 2027 | 333900000000000 | 333903923000000 | 01000000 |
6. DA JUSTIFICATIVA
A tradição do terno de reis é comemorada próximo ao natal e traz consigo toda uma história de contemplação que é o nascimento do menino Xxxxx, através de uma apresentação musical nesta temática.
O Terno de Reis Estrela do Oriente é uma associação cultural de Indaial com estatuto registrado desde 2004. Trata-se de uma associação civil, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica com personalidade jurídica e que tem por objetivo e fins, desenvolver ações que possam contribuir para o crescimento e desenvolvimento do folclore.
Com isso, a Inexigibilidade encontra fundamentação legal no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme segue: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Pela documentação acostada, desde recortes de jornais e sites, verifica-se que o grupo Estrela do Oriente é muito bem visto e destacado pela opinião pública pelos locais em que apresentaram o terno de reis, contando com passagem por diversos municípios do estado catarinense, justificada a hipótese legal acima apontada.
7. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
7.1 O contrato terá vigência até 31/12/2021, com início a partir de sua assinatura.
Ascurra, 1º de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO I INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 96/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto desta inexigibilidade de licitação é a contratação da Associação Folclórica de Terno de Reis Estrela do Oriente visando a apresentação cultural do Terno de Reis Estrela do Oriente durante evento de natal realizado pelo Município de Ascurra, conforme especificações deste termo de referência e seus anexos.
2. DA CONTRATADA
2.1 ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE TERNO DE REIS ESTRELA DO ORIENTE, inscrita no CNPJ de n. 07.563.121/0001-90, estabelecida á Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxx xxx Xxxxxx.
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1 A apresentação ocorrerá na data provável do dia 18/12/2021, período vespertino em hora a ser definida, na praça municipal localizada na Rua Mamãe Margarida, Centro, Ascurra (SC).
4. VALOR
4.1 O valor total desta contratação é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em parcela única, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos, impostos e transporte. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão e entrega de nota fiscal e entrega ao Setor de Xxxxxxx.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021, sendo ela:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 36 | 10 | 001 | 2027 | 333900000000000 | 333903923000000 | 01000000 |
6. DA JUSTIFICATIVA
A tradição do terno de reis é comemorada próximo ao natal e traz consigo toda uma história de contemplação que é o nascimento do menino Xxxxx, através de uma apresentação musical nesta temática.
O Terno de Reis Estrela do Oriente é uma associação cultural de Indaial com estatuto registrado desde 2004. Trata-se de uma associação civil, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica com personalidade jurídica e que tem por objetivo e fins, desenvolver ações que possam contribuir para o crescimento e desenvolvimento do folclore.
Com isso, a Inexigibilidade encontra fundamentação legal no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme segue: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Pela documentação acostada, desde recortes de jornais e sites, verifica-se que o grupo Estrela do Oriente é muito bem visto e destacado pela opinião pública pelos locais em que apresentaram o terno de reis, contando com passagem por diversos municípios do estado catarinense, justificada a hipótese legal acima apontada.
7. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
7.1 O contrato terá vigência até 31/12/2021, com início a partir de sua assinatura.
Ascurra, 1º de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ANEXO II INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 96/2021
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2021
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo secretário de administração e planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, RG n. 000796565, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE TERNO DE REIS ESTRELA DO ORIENTE, inscrita no CNPJ de
n. 07.563.121/0001-90, estabelecida á Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, neste ato representado por seu representante legal, Senhor XXX XXX XXXXXX.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato Administrativo advindo do edital de Inexigibilidade de Licitação n. 96/2021, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 25, caput e inciso III, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a apresentação cultural do Terno de Reis Estrela do Oriente durante evento de natal realizado pelo Município de Ascurra, conforme especificações deste contrato, bem como edital de inexigibilidade de licitação n. 96/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APRESENTAÇÃO
3.1 A apresentação ocorrerá na data provável do dia 18/12/2021, período vespertino em hora a ser definida, na praça municipal localizada na Rua Mamãe Margarida, Centro, Ascurra (SC).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor total desta contratação é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em parcela única, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos, impostos e transporte. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão e entrega de nota fiscal e entrega ao Setor de Xxxxxxx.
4.2 As despesas desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021, sendo ela:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 36 | 10 | 001 | 2027 | 333900000000000 | 333903923000000 | 01000000 |
4.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos materiais previstos neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
8.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir, além daquelas previstas no edital e termo de referência, as seguintes condições:
9.1 Prestar os serviços deste contrato, conforme especificados nas cláusulas segunda e terceira deste contrato;
9.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
9.3 Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos serviços prestados.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
10.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
10.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada;
10.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
11.1 O contrato terá vigência até 31/12/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica designada como fiscal deste contrato a servidora Xxxxxxx Xxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
13.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE ASCURRA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Contratante
ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE TERNO DE REIS ESTRELA DO ORIENTE
Xxx xxx Xxxxxx Contratada