EXTRATO DE PENALIDADE CONTRATO N°03/2016 PROCESSO Nº4770111/2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2017
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OBJETO: prorrogação do prazo de vigência e execução, redução do escopo de atividades, às fls. 15-18 e consequente redução do valor contratual inicial, conforme processo administrativo N°4166540/2017. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência vigorará a partir do dia 03 de ou- tubro de 2018 até o dia 03 de dezembro de 2018. O prazo de execução terá início a partir de 27 de outubro de 2017 e seu término coincidirá com o termo do prazo de vigência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.068.18882.03.339039.61600.1 e 57100001.18.541.068.18882.03.339039.21600.
1. VALOR: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), válidos a partir do dia 27 de outubro de 2017, relativos a ATIVIDADE 1 e ATIVIDADE 3 - arvorismo, a serem executados no Parque do Cocó. DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretário do Meio Ambiente e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - TA2 Produções e Eventos LTDA. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2017. Certifico que o presente extrato confere com o aditivo original. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 18 de setembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE PENALIDADE CONTRATO N°03/2016 PROCESSO Nº4770111/2017
CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. Representante Legal da SEMA: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx. CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 06.019.150/0001-11, Representante Legal da Contratada: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. OBJETO: Prestação de serviço de mão de obra terceirizada - aplicação de sanção administrativa - multa. FALTA: diárias pagas com atraso, repasses atrasados dos valores referente ao gozo de férias programadas de vários servidores, fardamento dos colaboradores não entregues e descumprimento da cláusula onde dispõe que os pagamentos deverm ser realizados até o 5º dia útil de cada mês, em desacordo com a cláusula décima terceira, subitens. 13.1 e
13.1.1. DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Comunicação Interna N°124/2017 instaurando processo administrativo em epígrafe, em 10/07/2017, pela Célula de Gestão Administrativa - CEGAD, através da sua orientadora, na qualidade de gestora do contrato, para aplicação de penalidade, nos termos do art. 58, IV combinado com o art.87, II da Lei 8666/93. Tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e or argumentos apresentados, a autoridade superior decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA, nos termos da cláusula DÉCIMA TERCEIRA do contrato, subitem 13.1.1, alínea “a”. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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RESOLUÇÃO XXXXX Xx00, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 3386/2017 – DICOP/GECON, 3388/2017 – DIFLO/GECEF, 3398/2017 – DICOP/GECON, 3406/2017 – DICOP/GECON
e 3350/2017-DICOP/GECON, referente o Projeto de Extração de Magnesita (calcário), na localidade de Fazenda São Geraldo no município Tabuleiro do Norte - CE, de interesse da Carbopar Carbomil Participações Mineração S/A, aprovado na 254ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza,14 de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx PRESIDENTE
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº01/2017 - SEMA/STEELCONS ENERGY SOL DO FUTURO I S/A PROCESSO 6469958/2017
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: STEELCONS ENERGY SOL DO FUTURO I S/A. OBJE-
TO:O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei N°9.985/2000, decorrente da implantação de Usina Solar Fotovoltaica – Steelcons Sol do Futuro I S/A, com capacidade total de 27 MW, na localidade de Lagoa de Cima, no município de Aquiraz, estado do Ceará, embasada no Parecer Técnico n° 1540/2017-DICOP/GECON, projeto aprovado na 251ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente - Coema, conforme Resolução Coema n° 08 de 11 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 24 de maio de 2017. VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1 importe em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2017. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX - Secretário da SEMA e XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX - Representante da Steelcons Energy Sol do Futuro I S/A. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza,19 de setembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº03/2017 PROCESSO Nº6470859/2017
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: STEELCONS ENERGY SOL DO FUTURO III S/A. OBJE-
TO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei N°9.985/2000, decorrente da implantação de Usina Solar Fotovoltaica – Steelcons Sol do Futuro III S/A, com capacidade total de 27 MW, na localidade de Lagoa de Cima, no município de Aquiraz, estado do Ceará, embasada no Parecer Técnico n° 1540/2017-DICOP/GECON, projeto aprovado na 251ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente - Coema, conforme Resolução Coema n° 08 de 11 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 24 de maio de 2017. VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. VALOR: o valor será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a serem pagos de acordo com o cronograma de desembolso. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2017. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário do Meio Ambiente - SEMA e Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Representante da Steelcons Energy Sol do Futuro III S/A. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº139/2017 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas por meio do Art. 210, II da Lei Estadual N°9.826 de 14 de maio de 1974, considerando o resultado do Processo Administrativo Dis- ciplinar PAD N°41/2010 (Portaria N°010/2017 - D.O.E -CE de 14 de fevereiro de 2017), Processo N°10218658-8 do SPU, e após conclusão da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo -CPIA, RESOLVE: ABSOLVER o servidor XXXXXXX XXXXXX STUDART GURGEL, ocupante da função de Agente de Administração, matrícula N°000033-1-X, da acusação de abandono de emprego, com base nos artigos 000, 000, xxxxxxxxx xxxxx, 000, 000, inciso XIV, 199, caput, inciso III, § 1º da Lei N°9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Ceará). Os efeitos desta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, no Diário Oficial do Estado do Ceará, devendo o servidor XXXXXXX XXXXXX STUDART GURGEL se apresentar a SEMACE para assumir, DE IMEDIATO, sua função de Agente de Administração, com enquadramento funcional na referência equivalente ao qual fazia jus no período da formalização da acusação de abandono de emprego, devendo receber sua remuneração a partir da data do seu registro de sua frequência laboral. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de julho de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx SUPERINTENDENTE