CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 – DPCPM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 – DPCPM
CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS CUJO OBJETO CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES CALIBRES .40– TREINA, 5,56–TREINA E 7,62–TREINA PARA REPOR O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO CENTRAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA PMPA, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2023/1204453 INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 034/2023–DL/PMPA, CONFORME ABAIXO SE ESTABELECE.
Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, a POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA), sediada na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Km 09, Nº 8401 CEP: 66.821.000, Bairro Parque Guajará – Icoaraci/PA, CNPJ 05.054.994/0001-42, neste ato representada por seu Comandante Geral, CEL QOPM XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, oficial da Polícia Militar, portador da carteira de identidade RG 18044 (PMPA), CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado nesta capital, e de outro, como CONTRATADA, a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, estabelecida na Av. Humberto de Campos, n° 3220, Bocaina, Ribeirão Pires/SP, CEP: 09426-900, CNPJ 57.494.031/0001-63, Inscrição Estadual nº 581001879117, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Gerente de Negócios Institucionais, RG 15.482.035-0-SSP/SP, CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 2023/1204453 e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 034/2023-DL/PMPA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES CALIBRES
.40 – TREINA; 5,56 – TREINA E 7,62 – TREINA PARA REPOR O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO CENTRAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA PMPA,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Contrato.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIMAS | QTD | UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | MUNIÇÃO CBC .40 S&W (TREINA) EOPP 180 GR NTA | 124715-8 | 80.000 | UND | R$ 4,67 | R$ 373.600,00 |
02 | MUNIÇÃO CBC 5,56X45 COMUM M193 (TREINA) | 206064-7 | 60.000 | UND | R$ 7,70 | R$ 462.000,00 |
03 | MUN CBC O 7,62X51 (TREINA) | 206062-0 | 30.000 | UND | R$ 8,43 | R$ 252.900,00 |
TOTAL | 1.088.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
2.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.088.500,00 (um milhão, oitenta e oito mil e quinhentos reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E NOTA DE EMPENHO
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Pará, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
Funcional Programática: 12101.03.122.1494.8760 |
Órgão: 12101 - Ministério Público do Estado do Pará |
Função: 03 - Essencial à Justiça |
Subfunção: 122- Administração Geral |
Programa: 1494 - Defesa da sociedade, do Regime Democrático, da Ordem Jurídica e da Garantia de Direito |
Ação (projeto/atividade): 26/8760 – Governança e Gestão |
Natureza da despesa: 33.90.30 - Material de Consumo |
PI: 1000008760C |
Fonte do Recurso: 02500000001 (Recursos Ordinários) |
5.2. Nota de Empenho nº 2024.260101NE004535.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo do Contrato.
6.2. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária emitida por meio do SIAFE, mediante depósito em Conta Corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada. Banco Bradesco: Ag: 3.398-7. Conta Corrente: 72.200-6.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O prazo de entrega do objeto deve seguir aos critérios estabelecidos abaixo:
a) Da entrega do objeto: o prazo de entrega será de 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do Exército.
b) Da reapresentação do objeto recusado: até 60 (sessenta) dias da data de retirada do objeto.
c) Da retirada do objeto recusado: até 20 (vinte) dias, após a comunicação da contratante.
d) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
e) Do resultado da análise da conformidade e emissão do termo de recebimento e exame de material (TREM): até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos objetos.
f) Da comunicação do TREM à contratada: até 05 (cinco) dias úteis após a expedição do relatório técnico.
g) Da solicitação de reapresentação do objeto em desconformidade: até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do relatório técnico.
h) Da emissão do termo de aceitação: até 05 (cinco) dias úteis após a entrega e verificação de que o objeto encontra-se em perfeitas condições de funcionamento e uso.
i) A contratada entregará o objeto em parcela única, no local estabelecido no item 4.2.1, observando criteriosamente o prazo de entrega definido neste instrumento.
j) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Contrato;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, da Justiça Estadual, para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato.
Para validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que segue assinado pelos contratantes.
Belém/PA, março de 2024.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Dados: 2024.03.25 16:13:23 -03'00'
CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX – CEL QOPM RG 18044
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847 Dados: 2024.03.25 15:26:48
-03'00'
CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - RG 15.482.035-0-SSP/SP
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS – CBC
CPF/MF: RG:
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 CPF/MF:
JEANDERSON DA
Assinado de forma digital por
SILVA
JEANDERSON DA_SILVA
SARAIVA:70447071220
SARAIVA:70447071220 Dados: 2024.03.25 16:29:33
-03'00'
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
MOUGO:78879469 MOUGO:78879469215
XXXXX XXXXX
215
Dados: 2024.03.25 16:30:45
-03'00'
RG: