CHAMADA PÚBLICA 11/2022
CHAMADA PÚBLICA 11/2022
PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL
A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA)e a Renault do Brasil divulgam a presente Chamada Pública e convidam as Instituições Científicas e Tecnológicas e de Inovação (ICTs) elegíveis, com sede e CNPJ no Estado do Paraná, a apresentarem propostas no âmbito do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil.
1. OBJETIVOS
1.1 Incentivar a articulação entre Instituições Científicas e Tecnológicas e de Inovação do Paraná e a Renault do Brasil, oportunizando parceria na formação de futuros profissionais.
1.2 Favorecer o aprendizado de estudantes em práticas diferenciadas relacionadas ao universo do setor automotivo.
1.3 Promover e incentivar a prática da pesquisa, desenvolvimento e inovação em nível de graduação e pós- graduação com tutores da academia e da indústria em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária, ou que apontam aderência a algum dos ecossistemas de inovação e áreas prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência, a saber:
Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
• Agricultura & Agronegócio;
• Biotecnologia & Saúde;
• Energias Inteligentes;
• Cidades Inteligentes;
• Educação, Sociedade & Economia. Áreas transversais:
• Desenvolvimento Sustentável;
• Transformação Digital.
1.4 Além das áreas citadas, será valorizada a aderência das propostas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aspecto que é recomendado na apresentação dos projetos a serem submetidos, (ver xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1 A Chamada Pública dispõe de recursos financeiros da ordem de até R$ 722.400,00 (setecentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) sendo R$ 455.112,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e cento e doze reais) da Renault do Brasil e R$ 267.288,00 (duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e oitenta e oito reais) a serem providos pela Fundação Araucária, nos termos da Lei Estadual nº 12.020/98, alterada pela Lei Estadual nº 15.123/06.
2.2 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada Pública correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de 2022.
2.3 O número de propostas a contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis nesta Chamada.
3. TEMAS
Os temas, subtemas e devidos requisitos/exigências para os bolsistas de acordo com a demanda de gestores estão descritos no (Anexo I) da referida Chamada Pública.
4. CRONOGRAMA
Atividades | Data |
4.1 Anúncio da Chamada na página da Fundação Araucária | Dia 13 de maio de 2022; |
4.2 Submissão eletrônica das propostas | Até às 23h59 do dia 29 de junho de 2022 pelo Sparkx; |
4.3 Conferência dos documentos – (via sistema Sparkx) | Dia 30 de junho de 2022; |
4.4 Divulgação das propostas inelegíveis | A partir de 06 de julho de 2022; |
4.5 Prazo para recurso referente às propostas inelegíveis | Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação de elegibilidade; |
4.6 Divulgação final das propostas elegíveis | A partir de 11 de julho de 2022; |
4.7 Análise e julgamento das propostas | A partir de 12 de julho de 2022; |
4.8 Divulgação dos resultados da pré-seleção de mérito e relevância das propostas | A partir de 26 de julho de 2022; |
4.9 Interposição de recursos | Até 3 dias úteis após o resultado; |
4.10 Divulgação do resultado final pós-recursos | A partir de 1º de agosto de 2022; |
4.11 Envio dos Anexos listados no item 10 (via sistema Sparkx) | Até 60 dias após a divulgação do resultado; |
4.12 Contratação das propostas aprovadas | A partir do envio do item 4.11. |
5. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
5.1 Nível de Doutorado (ND):Aluno matriculado em programa de pós-graduação Stricto Sensu- doutorado, para exercer atividades de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR.
5.2 Nível de Mestrado (NM):Aluno matriculado em programa de pós-graduação Stricto Sensu - mestrado, para exercer atividades de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR.
5.3 Nível Superior (NS):Aluno de graduação cursando o 4º ou 5º anos (5º ano com vínculo acadêmico no mínimo até julho de 2022), para exercer atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR.
6. ITENS FINANCIÁVEIS
6.1 Para alunos de doutorado: até 03 (três) bolsas-empresa, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por até 24 meses.
6.2 Para alunos de mestrado: até 08(oito) bolsas-empresa, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por até 12 meses.
6.3 Bolsas para alunos de graduação: até 10 (dez) bolsas-empresa, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por até 12 meses.
Obs.: As atividades e locais para realização são determinadas de acordo com acordo entre tutores da academia e indústria.
7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
7.1 Condições específicas de elegibilidade da ICT:
a) Ser ICT pública ou privada nos termos do Art. 2º, inc. VI, da Lei Estadual 20.541/2021 com sede e CNPJ no Estado do Paraná;
b) Comprometer-se a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe se dedicar ao projeto proposto;
c) Indicar o coordenador institucional, que será o coordenador da proposta, com vínculo institucional, responsável por encaminhar por via eletrônica todos os documentos exigidos nesta Chamada;
d) Caso a proposta seja aprovada, a instituição proponente deverá apresentar, quando solicitadas, as certidões citadas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e os requisitos descritos no Ato Normativo nº 01/2012 da Fundação Araucária, para a formalização do instrumento jurídico;
e) Apresentar somente uma proposta institucional para esta Chamada.
7.2 Do Coordenador Institucional da Proposta:
a) Ter vínculo formal com a instituição proponente;
b) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
c) Ser o responsável pela elaboração do projeto, envio da documentação, execução do projeto, seleção e acompanhamento dos itens financiáveis, envio de relatório e prestação de contas;
d) Ter o projeto aprovado na instituição à qual se vincula;
e) Apresentar somente um projeto para a presente Xxxxxxx.
7.3 Do Projeto:
a) Deverá estar claramente caracterizado nas áreas descritas no Anexo 1 desta Chamada;
b) Ser apresentado somente um projeto por coordenador;
c) Deverá ser convalidado pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou órgão equivalente da Instituição de vínculo do proponente;
d) Ter prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.4 Do Bolsista:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior ou instituto de pesquisa, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, de utilidade pública estadual e com sede e CNPJ do Estado do Paraná;
b) Não ter vínculo empregatício e também não acumular bolsas de estudo;
c) Disponibilizar no mínimo 24 horas semanais para permanência na empresa, situada em São José dos Pinhais-PR, durante 12 meses consecutivos;
d) Xxxxxxx ao disposto no Anexo VI especialmente no que tange a cláusula de confidencialidade;
e) Atender ao disposto no Anexo I, que trata dos temas, resumo das atividades e perfil exigido do bolsista.
8. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A proposta deverá ser enviada à Fundação Araucária pelo coordenador, por meio da Plataforma de Operação de Projetos Públicos – Sparkx no link xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, disponível em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, devendo-se observar os seguintes passos:
a) Xxxxxxxxx coordenador e instituição proponentes;
b) Preencher o Formulário Eletrônico da Proposta via sistema Sparkx;
c) Preencher e anexar Roteiro Descritivo da Proposta (Anexo II);
d) Preencher e anexar Detalhamento e Resumo do Projeto (Anexo III), devidamente assinado;
e) Preencher e anexar Termo de Anuência da ICTPR (Anexo IV) devidamente assinado;
f) Preencher e anexar Termo de Anuência da ICTPR privada (Anexo V) devidamente assinado.
8.2 As propostas deverão ser submetidas à FA até às 23 horas e 59 minutos da data limite de submissão. Observa-se que o expediente da Fundação Araucária é de segunda a sexta, encerrando-se o expediente diário às 18 horas, não havendo suporte técnico após este horário. Não será necessário o envio de documentos impressos à Fundação Araucária apenas submissão eletrônica.
8.3 A Fundação Araucária não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação.
8.4 No Termo de Compromisso online deverão conter as assinaturas do coordenador e responsável pela instituição proponente que são obrigatórias para comprovação e validação dos compromissos estabelecidos. Considera-se responsável pela instituição, o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão equivalente.
8.5 O conteúdo e a integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do coordenador.
8.6 Tanto o coordenador da proposta como a instituição proponente deverão estar livres de quaisquer pendências para com a Fundação Araucária, em termos de relatórios técnicos e/ou prestações de contas até a data do lançamento desta chamada pública. Isso também se aplica às empresas parceiras.
8.7 Propostas que não enviarem a documentação solicitada por via eletrônica devidamente assinadas, nos prazos e formas estabelecidos, serão consideradas inelegíveis.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Análise documental: A Fundação Araucária fará a análise documental relativa à habilitação da entidade e enquadramento quanto à adequação da proposta à presente Xxxxxxx, pela verificação no atendimento aos itens relativos à prazos, critérios de elegibilidade, documentação e demais condições nela estabelecidas. Nesta sessão serão declaradas habilitadas as propostas que cumprirem com os requisitos de elegibilidade constantes do item 8 desta Chamada.
9.2 Avaliação de relevância: Será realizada por uma comissão instituída pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária e do Renault do Brasil que procederá a seleção e aprovação de bolsas por instituição, assessorada por consultores ad hoc e/ou membros dos Comitês Assessores de Áreas da Fundação Araucária, quando necessário.
Critérios de avaliação | Pontuação |
Os objetivos definidos por esta proposta são relevantes; | 0 a 20 |
Os métodos são adequados aos objetivos propostos; | 0 a 20 |
Esta proposta pode ser considerada prioritária com a possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial da pesquisa, usando como base a tecnologia ou a metodologia apresentada; | 0 a 20 |
O projeto contribui para inovação tecnológica na área; | 0 a 20 |
O projeto gera informações básicas imprescindíveis para ações futuras. | 0 a 20 |
Total de pontos | 100 |
9.3 Após a divulgação dos resultados os orientadores e bolsistas pré-selecionados serão convocados para uma reunião instituída pela Fundação Araucária e Renault do Brasil, a realizar-se nas instituições de Ensino Superior em que os projetos foram aprovados.
10. PROCESSO DE INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
10.1 Após a seleção dos bolsistas, as instituições proponentes deverão enviar à Fundação Araucária, no prazo previsto no cronograma, os seguintes documentos por meio da Plataforma de Operação de Projetos Públicos – Sparkx e devidamente assinados:
a) Cópia do edital de seleção dos bolsistas, organizado pela instituição;
b) Xxx descritiva do processo de seleção, assinada pelo Coordenador Institucional, contendo as seguintes informações: (Composição da Comissão Institucional de seleção de bolsistas - nome e qualificação dos seus integrantes e critérios adotados pela Comissão Institucional no processo de seleção dos bolsistas);
c) Comprovante de matrícula do aluno no curso em 2022 (graduação, mestrado ou doutorado).
11. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
11.1 As bolsas deverão ser implementadas a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária;
11.2 O Plano de Trabalho do Bolsista e Termo de Confidencialidade (Anexo VI) deverão ser enviados à Fundação Araucária até 60 dias da assinatura do convênio.
11.3 Cada bolsista deverá ser assistido por um supervisor na empresa, que acompanhará as atividades descritas no Anexo VI.
11.4 É vedada a indicação de candidato para exercer outras atividades que não as descritas no item 7.4 desta Chamada.
11.5 Os projetos dos bolsistas deverão ser desenvolvidos no mínimo em oito meses.
12. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
12.1 A substituição de bolsistas é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio.
12.2 A solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da FA, por meio de oficio assinado pelo coordenador, junto com o Anexo VI preenchido com as informações do bolsista substituto. Os documentos deverão ser enviados via sistema Sparkx.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados será realizada por meio de Ato da Diretoria Executiva, no site
14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO
14.1 A existência de qualquer inadimplência do coordenador ou da instituição responsável com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, poderá constituir fator impeditivo para a formalização do instrumento de repasse de recursos.
14.2 A instituição proponente não poderá ter qualquer pendência administrativa com a Fundação Araucária no momento da contratação da proposta.
14.3 Dos requisitos para a celebração de convênio PD&I:
14.3.1 As ICTs proponentes deverão apresentar as certidões solicitadas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ato Normativo nº 01/2012 da Fundação Araucária, bem como demais normas pertinentes, para a formalização dos termos de convênio necessários à contratação das propostas aprovadas.
14.3.2 As ICTs deverão apresentar os documentos abaixo atualizados quando forem solicitados pela Fundação Araucária no momento da formalização do termo de convênio/colaboração:
a) Cópia de Termo de Nomeação do responsável atual pela instituição;
b) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável;
c) Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná atualizada, em nome da instituição;
d) Certidão do FGTS;
e) Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidões das Receitas Estadual e Municipal;
g) Cópia do Estatuto Social;
h) Cópia do cartão do CNPJ (obrigatoriamente do Estado do Paraná);
i) Certidões de Débitos Trabalhistas.
14.3.3 A Fundação encaminhará as minutas de convênio por meio eletrônico à instituição de origem do coordenador, estabelecendo, desde já, o prazo de até 8 (oito) dias úteis para devolução das mesmas assinadas, bem como, dos demais documentos solicitados, sob pena de cancelamento do apoio, caso não seja formalmente justificado.
14.3.4 A liberação dos recursos, segundo a disponibilidade orçamentária e financeira, estará condicionada à data de assinatura e publicação do termo de convênio PD&I.
15. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 A prestação de contas financeira deverá ser apresentada de acordo com a Resolução nº 28/2011 e a Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo nº 01/2012 da FA.
15.2 O Coordenador deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo e, de acordo com as exigências da legislação em vigor e todas as demais normas da FA, a prestação de contas financeira (com apresentação dos comprovantes de despesas) e o relatório técnico-científico final do programa, elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária (ver site da FA).
15.2.1 A documentação deve ser enviada pelo coordenador à Fundação Araucária:
a) deverá ser enviada pelo proponente à Fundação Araucária, por meio da Plataforma de Operação de Projetos Públicos – Sparkx no link - xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.2 O relatório final deverá ser assinado e encaminhado com a prestação de contas.
15.3 A prestação de contas financeira será apresentada de acordo com a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o manual de prestação de contas da FA vigente no momento de formalização do termo.
15.4 É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei n° 12.020/98.
15.4.1 As logomarcas supracitadas estão disponíveis em “xxxx://xxxx.xx/xxxxxxxxxx”.
15.5 O descumprimento parcial ou total deste item implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da proposta.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 Para resultados da presente Chamada caberão recursos, exclusivamente pelo coordenador da proposta, nos prazos constantes no item Cronograma da referida Chamada;
16.2 Decorrido o prazo, não haverá possibilidade de qualquer tipo de recurso;
16.3 Os recursos deverão ocorrer via Sparkx. Em hipótese alguma serão apreciados recursos enviados por meio de correio eletrônico, fora do prazo ou após a homologação do resultado final.
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1 Os direitos de comercialização e uso da propriedade industrial e/ou intelectual dos bens produzidos, transformados ou construídos e sua titularidade, bem como os termos de apropriação dos resultados
patenteáveis, deverão estar em conformidade com a Lei de Inovação do Estado do Paraná (Lei nº 17.314 de 24/9/2012 regulamentada pelo Decreto 7.359 de 27/02/2013).
17.2 A titularidade da propriedade intelectual do(s) produto(s) tecnológico(s) com características inovadoras (técnicas, produtos ou processos, patentes, “know-how”, privilegiáveis ou não), resultante das atividades realizadas em decorrência do presente Acordo, serão compartilhadas entre as partes, nos moldes da Lei de Inovação.
17.2.1 As Partes declaram desde já que o presente Acordo, assim como os projetos específicos, não importará em cessão a qualquer título de patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, direitos autorais, programas de computador ou marcas que já sejam previamente de titularidade de quaisquer das Partes ora contratantes.
17.3 O direito de propriedade das Partes, sobre os resultados das pesquisas desenvolvidas no âmbito do presente Acordo, patenteáveis ou não, poderão ser complementadas através de termo aditivo na ampliação e redução de direitos ou mesmo quando houver o silêncio do presente Acordo em eventuais demandas em comum acordo ou contendas.
17.3.1 As despesas de depósito ou registro de pedido de proteção da propriedade intelectual e os encargos periódicos de manutenção da proteção da propriedade intelectual no âmbito nacional e internacional, antes e depois da sua concessão, deverão ser rateadas pelas Partes, que se responsabilizarão integralmente pelos custos decorrentes de acordo com a legislação vigente, salvo se diferentemente disposto em termo aditivo específico que verse sobre o estabelecido na cláusula 17.2 acima.
17.3.2 As Partes acordam que inovações ou produções intelectuais comprovadamente desenvolvidas de maneira unilateral, ainda que durante o período de vigência deste instrumento ou em ambiente empregado para tanto, desde que não estejam relacionadas ao objeto do presente termo, pertencerão com exclusividade à Parte desenvolvedora.
17.3.3 A cessão a terceiros dos direitos de propriedade referidos não poderá ser realizada sem a anuência, formalizada por escrito, da outra Parte.
18. IMPUGNAÇÃO
18.1 Perde o direito de impugnar os termos desta Chamada, aquele que a tendo aceitado sem objeção, venha apontar, em qualquer momento, eventuais falhas ou irregularidades que a tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.2 O coordenador que aderir às condições apresentadas nesta Chamada não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo a presente Xxxxxxx poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da Fundação Araucária seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Fundação Araucária, por ocorrência, durante sua implementação, cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta chamada pública segue os preceitos definidos na Lei Federal nº 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, bem como pela Lei Estadual 20.541/2021, que dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná. Os casos omissos e situações não previstas nesta Chamada serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária.
22. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
22.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
22.2 O atendimento aos proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário eletrônico de propostas e no acesso ao sistema Sparkx será feito pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
22.3 Esclarecimentos e informações adicionais acerca dos temas, subtemas e planos de trabalho podem ser obtidos pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Curitiba, 13 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Araucária
CHAMADA PÚBLICA 11/2022 - PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL
XXXXX X – CARACTERIZAÇÃO GERAL DE TEMAS, SUBTEMAS E REQUISITOS PARA OS BOLSISTAS
Tema | Subtema | Objetivo: | Resultados esperados: | Formação (informe todas as possíveis): | Pré-requisitos em conhecimentos específicos: |
1.Centralização de informações em uma aplicação de gerenciamento de projetos | Software de centralização e gerenciamento de projetos | Centralizar as informações técnicas e comerciais para facilitar o gerenciamento de projetos e desenvolvimento de dashboards. | Dashboards padronizados, ganho de NVA (Não Valor Agregado). | Ti Engenharias Administração Eletrônicas | Conhecimento em desenvolvimento de aplicações, conhecimentos de projetos, conhecimentos financeiros. |
2.Desenvolvimento software de gestão para Estamparia. | Sistema integrador do fluxo físico do processo Estamparia. | Há vários controles hoje, cada etapa possui seu sistema/planilha. Teremos de unificar de forma funcional e factível. | Software funcional para gestão de todo o processo desde a entrada de matéria-prima até a entrega de peças para o cliente interno. | TI, Eng. Computação, Des. Software | Conhecer sobre logística e fluxo físico industrial ajudará na pesquisa. |
3.Desenvolvimento de Aplicativos para Estamparia e Injeção Plástica. | Aplicativos para facilitar a rotina de trabalho eliminando desperdícios. | Desenvolver aplicativos que facilitem as atividades rotineiras dos processos de Estamparia e Injeção Plástica, eliminando uso de papel/planilhas. | App funcional que funcione junto ao sistema geral da empresa e contribua em tornar o tempo dos profissionais mais otimizado. | TI, Eng. Computação, Des. Software | Conhecer Microsoft Power Apps e Power Atomate |
4.Estudo de melhoria da performance do processo Estamparia. | Estudo de melhoria da performance, envolvendo o sistema produtivo do processo Estamparia. | Pesquisar solução/tecnologia/ uso de inteligência artificial para atuar na melhoria de performance da fabricação. | Aumentar a cadência das linhas de prensas e/ ou rendimento operacional, reduzindo custos e aumentando a performance. | Engenharia de Produção, Mecânica. | Indústria 4.0 |
5.Estudo de matéria prima alternativa na Estamparia. | Estudo de possibilidade de substituição de matéria prima na Estamparia. | Estudo para buscar uma solução de material que permita permanecer ou aumentar a qualidade e ao mesmo tempo reduzir custo. | Redução de custos de materiais e ganho de qualidade (aspecto e dimensional). | Engenharia mecânica, materiais. | Conhecer sobre processo de fabricação de peças estampadas ajudará na pesquisa. |
6.Impressão 3D | Aplicação de peças impressas em 3D na indústria automotiva | Estudar e aplicar os diferentes materiais de impressão 3D em casos reais da indústria automobilística | Definir e aplicar uma tabela de decisão multicritérios para os materiais de acordo com as necessidades do cliente | Engenharia Mecânica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica | Materiais plásticos, desenho técnico 2D e 3D, software de engenharia 3D, impressão de peças 3D. |
7.Sistema de Gestão Integrada para Manutenções | Desenvolviment o de plataforma para criação de Sistema de Gestão para Manutenções - Industria 4.0 | Desenvolver sistema autônomo (IA) para realizar a gestão de formações, baseado na necessidade de cada área através da matriz de competência dos técnicos | Desenvolver sistema autônomo com inteligência para Análise de dados para criação de dashboards, insights e auxílio aos supervisores nas decisões e necessidades às formações e aprimoramentos das equipes. Sistema deve ser voltado para manutenções, porém com flexibilidade de auxílio na gestão à fabricação, engenharias, apw etc. | Engenharia de automação, programação, tecnólogo, informática, Engenharia de software, Engenharia da Computação. | Conhecimento básico em Linguagem de programação (C#, C++, Visual, F ou Java), Banco de Dados (SQL), pró atividade, independência. |
8.Aplicativo de auxílio na análise de estratégias do SW de injeção eletrônica | Demonstrador de parâmetros do módulo de injeção eletrônica | Facilitar a análise dos algoritmos do SW da injeção para desenvolvimento da calibração motor e tratamento de problemas e, deste modo, ganhar eficiência e redução de tempo na atividade. | Um aplicativo em Windows que mostre os valores dos parâmetros calibrados no módulo de injeção. | Ciência da Computação, Engenharia da Computação | Linguagens de Programação |
9.Gerenciamento da qualidade na fase industrialização projetos veículos. | Industria 4.0: Paperless - eliminar necessidade de registro em papel dos apontamentos de controle de qualidade dos veículos projetos na fase de industrialização. | Gerenciamento da qualidade no período projetos durante a fase PT/MA+3 MESES. Eliminar necessidade de papel na gestão dos defeitos em linha. | Criar uma ferramenta para gestão dados detecção defeitos em linha | Informática / Engenharia de produção | Desenvolvimento APP´s, integração Power BI |
10.Formação virtual | Realidade aumentada/indú stria 4.0 | Desenvolver um processo de criar ambientes para permitir formação virtual de operadores durante a fase industrialização de projetos. | Aumentar o nível de qualidade da formação dos operadores impactados nas evoluções produtos (STR/DPHU) Diminuir quantidade de veículos para formação. | Engenharia/Infor mática | Catia / Ambientes digitais |
00.Xxxx&Analytics | Governança de Dados | Estabelecer Governança de dados, adaptada as regras Corporativas. Com um approach mais técnico desta visão | Governança estabelecida. alinhada com Corporate. Papéis e responsabilidade LATAM dentro de D&A | Engenharia e afins. Administração e afins. Matemática e estatística. Análise de Dados. Análise de Sistemas | Nada a acrescentar |
12.Engenharia de Produção | Otimização de Processos, Lean, BPM, BPMN | O objetivo é desenvolver atividades de business innovation atuando nas demandas de mapeamento e melhoria de processos como business architect. | A otimização de processos internos da empresa nas diferentes layers (negócio, aplicação, infraestrutura e dados) | Engenharia de Produção e Sistemas Engenheiro de Software | BPM, BPMN |
13.Engenharia de Software | Paternas, Software development process, agile architecture | O objetivo é aplicar uma análisecrítica no processo de desenvolvimento de software e pattern da aplicação. | Melhora no SDLC | Engenharia de software Engenharia de produção e sistemas | SDLC, BPMN |
14.Governança de Dados | Implementar estratégia de Governança de Dados para Renault LATAM | - Definir Governança de dados para Renault LATAM, em alinhamento com Governança Corporativa (headquarter) - Criar e executar plano para pôr em prática governança de dados definida - Buscar benchmarking no ecossistema adaptados à realidade Renault | - Papéis e responsabilidades da governança esclarecidos - Modo de trabalho alinhado com Corporate - Apresentação de benchmarkings do ecossistema de D&A - Difusão e implementação da Governança de dados para Renault LATAM | Administração e afins; Análise de dados e afins, Análise de sistemas e afins; Engenharia e afins; matemática e estatística | Pré-requisito: Inglês com capacidade de conduzir reuniões na língua. Francês é um diferencial |
15.Ciência de Dados | Uso de ML e AI para auxiliar tomada de decisões | Explorar dados específicos de potenciais áreas (Mobilidade, Supply Chain, Industria, RH e Fianças) para geração de insights e tomada de decisões mais inteligentes. | Modelos matemáticos adaptados às necessidades de cada área de negócio. | Matemática e estatística; Engenharia e afins; Análise de sistemas e afins; Análise de dados e afins; Ciência da Computação | Diferenciais (não são exigidos todos): § Deep learning, NLP e visão computacional § Framework de machine learning (scikit-learn, scipy, TensorFlow / Keras e Pytorch); § Analytics: Sportfire § Engineering: Apache NiFi, Apache Airflow, Google Cloud Storage § Databases: Big Query, Oracle, SQL Server, Hive § SQL, Python, APIs, microserviços e arquiteturas de integração; RESTful APIs, Pub/Sub. |
16.Integração de Dados e Design. Inteligência | Gerar mais valor para o consumidor, | Reunir e estruturar informações e dados para criar o perfil de cada | Entender o comportamento do consumidor em toda jornada. | Ciência de dados, UX Research, UX | Experiência Usuário, Ciência de dados, Modelos preditivos. |
em experiência do consumidor. | métricas de experiência do consumidor, inteligência de dados. | consumidor, com isso possibilitar que a experiência dos clientes seja personalizada. Atuar como um acelerador de resultados e disponibilizando análises de perfil e comportamento de cada consumidor desde a compra até o momento de recompra. Buscando um entendimento claro sobre como os clientes se relacionam com a marca. Reunir os dados mais precisos e completos para tomadas de decisões de negócios mais eficientes e mais assertivas. | Gerar entendimento sobre o cliente de forma a possibilitar a personalização da experiência individual de cada consumidor de forma assertiva, além de fortalecer o relacionamento com o cliente. Identificar padrões de comportamento através da análise e tratamento de dados. | Design, Antropologia. | |
17. Performance carroceria CVP | Otimização do modo de funcionamento da UET PRP | Coletar e analisar dados da UET visando: - reduzir não valor agregado (NVA) do operador; - otimizar/aumentar capacidade produtiva das máquinas; - melhorar fluxo de abastecimento logístico; - otimizar processo de solda para porcas e parafusos similares (unificação de ferramentas); - informatizar processo de etiquetagem realizado atualmente. | Esperamos propostas de solução, com base técnica e estimativa de custo dos itens mencionados, para solicitarmos investimento e realizar as modificações sugeridas. | Engenharia (controle e automação, elétrica, materiais, mecânica, produção, química) | Office (Excel, Power Point, Word, Visio) Cativa V5 (criação da ferramenta e mecanismos) Desejável Lean Manufacturing |
18. Nova Regulamentação LEV8 Evaporativas, | Homologação veicular | Buscar novas ferramentas e conhecimentos para garantir o atendimento a regulamentação LEV8 evaporativas | Criar uma base de conhecimento robusta e que seja perene para a Renault | Nível mestrado, conhecimento químico aplicado ao setor automotivo | Língua inglesa e/ou francesa, combustíveis, desejável conhecimento em automações, simulação numérica |
19. Estudo de impacto nas Emissões de CO2 na cadeia automotiva | Análise específica no processo de nacionalização de componentes e subconjuntos. | Mapear as emissões de CO2 de um mesmo produto na situação CKD (Complete-la Knock-Down) e produzido localmente. | Validar o processo de nacionalização de um componente ou subconjunto Comparativo entre os 2 cenários propostos (CKD x local) | Engenharia Mecânica, Química e afins | Pacote Office Inglês intermediário Conhecimento em emissões (desejável) |
20. Estudo novo material flutuador modulo combustível. | Desenvolver material inovador para o flutuador (bóia) do modulo de combustível para versões Flex fuel. | Melhorar medição e possíveis degradações aos reagentes encontrados no combustível do mercado brasileiro. | Desenvolver e validar proposta de novo material do flutuador bomba de combustível. Definir validações necessárias para novo material. | Engenharia Mecânica, Eng Química, Eng Produção, Eng Mecatrônica. | Conhecimento setor automotivo, realizar e seguir cronograma, pensamento analítico, conhecimento de materiais é um diferencial. |
Melhoria marcação de nível de combustível | Desenvolver um novo sistema de marcação de nível, mais simples, robusto e preciso. | Melhorar a prestação de marcação de nível e estar entre as 3 melhores montadoras, conforme enquete qfs. | Estar entre as 3 melhores montadoras em relação a marcação de nível. | Formação mecatrônica. | Conhecimento em sistemas automotivos (tanque de combustível, sensor de nível, calculadores, sensores, softwares e interação entre sistemas) |
ANEXO II - ROTEIRO DESCRITIVO E TERMO DE COMPROMISSO
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
1.1 Nome | |
1.2 Sigla | |
1.3 Coordenador Institucional | |
1.4 E-mail | |
1.5 Telefones |
2. MODALIDADE E NÚMERO DE BOLSAS PLEITEADAS
Linhas | Nº de Bolsas de Graduação | Nº de Bolsas de Mestrado | Nº de Bolsas de Doutorado |
3. PESQUISA NA INSTITUIÇÃO RELACIONADA AO UNIVERSO DE AUTOMÓVEIS
3.1 Número de Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Pesquisa do CNPq | |
3.2 Número de Discentes envolvidos nos Projetos de Pesquisa |
4. DADOS DOS ORIENTADORES
Nome | CPF | Link do Currículo Lattes | Área do conhecimento |
5. TERMO DE COMPROMISSO
Local e Data: | |
Declaro expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos legais, com as normas gerais para concessão de auxílio pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA. | Declaro que apresente proposta está de acordo com os objetivos científicos e tecnológicos desta Instituição. |
Coordenador da proposta (Nome e assinatura) | Responsável pela instituição ou representante (Nome, assinatura e carimbo) |
ANEXO III – DETALHAMENTO E RESUMO DO PROJETO
(INDIVIDUAL)
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome do Professor | |
1.2 E-mail | |
1.3 IES | |
1.4 Link do Lattes | |
1.5 Área de Conhecimento |
2. PROJETO A SER DESENVOLVIDO:
Tema: |
Subtema: |
Resumo do Projeto |
, de de 2022.
XXXXX XX – Termo de Anuência da ICTPR
Coordenador da Proposta:
Título do Projeto:
Instituição - ICTPR:
Através deste termo, confirmo a anuência da Instituição para a realização do Projeto supracitado, inclusive com as contrapartidas listadas no mesmo, a ser submetido para financiamento pela Fundação Araucária no âmbito da “CHAMADA ######”
A Direção da Instituição apoia totalmente o pedido do Coordenador e colocará à sua disposição a infraestrutura física e de pessoal da Instituição, visando o perfeito andamento de seu projeto.
[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO]
ANEXO V– Declaração exclusiva para ICTPR privada
A [NOME DA ICTPR PRIVADA] declara, para os devidos fins, que:
1. Não serão utilizados recursos oriundos do convênio para a contratação de:
a) cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes da ICT privada ou de detentor de cargo em comissão ou função de confiança no órgão ou na entidade pública concedente;
b) pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes da ICT privada ou de detentor de cargo em comissão ou função de confiança no órgão ou na entidade pública concedente; e
c) pessoa, física ou jurídica, que caracterize vedação prevista no Decreto Estadual 2.485/19.
2. Não incorre em quaisquer das seguintes vedações:
I - esteja omissa no dever de prestar contas de convênio ou qualquer outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos cinco anos, exceto se:
a) a irregularidade que motivou a rejeição for sanada e os débitos eventualmente imputados forem quitados;
b) a decisão pela rejeição for reconsiderada ou revista; ou
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
II - tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão irrecorrível, nos últimos cinco anos;
III - tenha sido punida com sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação com a administração pública federal ou com a concedente, pelo período que durar a penalidade;
IV - tenha sido punida com sanção que impeça a participação em processo de seleção ou a celebração de convênio ou qualquer outro tipo de parceria com a administração pública federal ou com a concedente, pelo período que durar a penalidade;
V - tenha, entre seus dirigentes, pessoa:
a) cujas contas relativas a convênios ou a qualquer outro tipo de parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;
b) inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
[LOCAL], [DATA]
...........................................................................................
[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ICTPR PRIVADA]
CHAMADA PÚBLICA 11/2022
PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL
ANEXO VI - PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E USO DA INFORMÁTICA
1.IDENTIFICAÇÃO
Instituição | |
Curso/Programa | |
Nível | ( ) Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
Coordenador do Projeto | |
Nome do Bolsista | |
E-mail e Telefone do Bolsista | |
Nome do Supervisor na Empresa | |
E-mail e telefones do Supervisor |
2.SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
Atividades | Período |
(incluir mais linhas caso necessário) |
3. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
3.1 Todos os assuntos, dados, resultados, processos, produtos e informações decorrentes deste Plano de Trabalho são de natureza sigilosa, comprometendo-se as Partes e as pessoas que deles tenham ou venham a ter conhecimento, a observar medidas assecuratórias de salvaguarda.
3.2 As informações, fórmulas, especificações, métodos, processos, desenhos e técnicas de produção que forem utilizados no Projeto, bem como os resultados do projeto, mesmo que intermediários, não poderão ser revelados
a terceiros, à imprensa em geral, publicados em revista científica, ou qualquer meio de comunicação sem o consentimento prévio e por escrito das Partes. Contudo, sempre que, através de qualquer meio de comunicação forem divulgados resultados, processos e produtos, bem como atividades inerentes a este Plano de Trabalho, deverá ser expressamente indicada a participação da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e da RENAULT DO BRASIL.
3.3 Atendendo à política de Segurança Renault é terminantemente proibido conectar computadores pessoais na rede Corporativa da Renault. Quando o bolsista precisar de acesso internet deve solicitar via catálogo de produtos, sendo proibido os funcionários da Renault emprestarem suas senhas. A necessidade de acesso para alguns dos sistemas Renault para desempenho da função, deve ser solicitado pelo catálogo de produtos e não compartilhar usuários ou usar qualquer outro método de acesso indevido. Toda a atividade estará sendo monitorada e qualquer uso indevido dos recursos informáticos geram um risco na rede corporativa. As regras da política de segurança como também a Carta de Bom uso de recursos informáticos podem ser acessadas no site: xxxx://xxxx0xxx.xxxxxxx.xx/Xxxxx.xxxx?xxxxxx000. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Direção de Informática através do Help Desk (2222).
4. DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o estudante , foi selecionado para participar como bolsista do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasile não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1
5. ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
Local e data: |
Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Supervisor na Empresa |
Assinatura do Coordenador da Proposta |
Assinatura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
1“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
pessoais;”
“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
CHAMADA PÚBLICA 11/2022
PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL
ANEXO VII- Modelo de Plano de Trabalho
Observação: Os itens que constam neste documento (Anexo VII) são os mesmos que estão na plataforma de submissão do projeto. Não há necessidade de envio de cópia deste documento.
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Título da proposta | |
Instituição/Sigla | |
Coordenador | |
Telefones |
2. DADOS DA EQUIPE DO PROJETO (COORDENADOR/EQUIPE)
Nome | Função | Instituição |
3. INFORMAÇÕES DA PROPOSTA
3.1 Título: | |
3.2 Objetivos: | |
3.3 Justificativas | Demonstrar a relevância do problema abordado, quando pertinente resumir o estado da arte relativo ao tema do projeto, evidenciando como os resultados previstos pelo *** justificam sua execução. |
3.4 Resultados esperados: | (listar os resultados e os benefícios esperados considerando o aspecto social, econômico, ambiental científico, tecnológico e/ou sociocultural para o Estado ou região) |
3.5 Colaborações ou parcerias: | (já estabelecidas com outros centros de pesquisa e/ou empresas na área, quando houver) |
3.5 Metodologias | (descrever quais métodos e/ou procedimentos serão utilizados para o desenvolvimento do projeto) |
4. DESPESAS/ORÇAMENTO
ITEM | Item de despesa | Qtde | Valor unit. (R$) | Valor Total (R$) |
5. ATIVIDADES DO PROJETO
Atividades (A-1): | |||||
Início: | Duração: | C. H. S.: | |||
Membros: | |||||
Atividades (A-2): | |||||
Início: | Duração: | C. H. S.: | |||
Membros: |
* C.H.S – Carga horária semanal
6. CRONOGRAMA FÍSICO
Item | Metas e Atividades | Indicador Físico de Execução | Duração prevista | |
Início | Fim | |||
Mês/Ano | Mês/Ano | |||
1 | [Texto descrevendo a meta física 1] | mm/aaaa | mm/aaaa | |
[1.1] | [Texto descrevendo a atividade 1.1] | [Texto descrevendo o indicador físico 1.1] | mm/aaaa | mm/aaaa |
[1.n] | [Texto descrevendo a atividade 1.n] | [Texto descrevendo o indicador físico 1.n] | mm/aaaa | mm/aaaa |
[N] | [Texto descrevendo a meta física N] | mm/aaaa | mm/aaaa | |
[N.1] | [Texto descrevendo a atividade N.1] | [Texto descrevendo a atividade N.1] | mm/aaaa | mm/aaaa |
[N.n] | [Texto descrevendo a atividade N.n] | [Texto descrevendo o indicador físico N.n] | mm/aaaa | mm/aaaa |
7. CRONOGRAMA FINANCEIRO
METAS FINANCEIRAS | PERÍODO | TOTAL | ||||
Ano I | Ano II | |||||
Código | Grupos/Elementos de Despesas | 1º Sem. | 2º Sem. | 1º Sem. | 2º Sem. | |
DESPESAS FINANCIÁVEIS | ||||||
Bolsas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL GERAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
8. PLANO DE METAS E ETAPAS
Descrever a(s) meta(s), elementos que compõe o projeto, contemplando a descrição, unidade de medida e quantidade, além das etapas, ações em que se pode dividir a execução de uma meta, do período de realização e valor previsto para a mesma. Não existe nenhuma limitação para a quantidade de metas e etapas.
META nº | Descrição da meta: | |
Unidade de medida: | Quantidade: | |
Etapa/Fase nº | ||
Descrição da Etapa/Fase | ||
Período de realização: Início:/ / Término: / / | Valor Previsto: |
META nº | Descrição da meta: | |
Unidade de medida: | Quantidade: | |
Etapa/Fase nº | ||
Descrição da Etapa/Fase | ||
Período de realização: Início:/ / Término: / / | Xxxxx Xxxxxxxx: |
Local e data: |
Nome e assinatura do Coordenador da proposta |
CHAMADA PÚBLICA 11/2022
PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL
Xxxxx XXXX–Minuta de Termo de convênio PD&I
TERMO DE CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (CONVÊNIO PD&I) Nº XXXXXX/2022
- MINUTA
PROCESSO Nº XXXXXX
CONVÊNIO PARA PESQUISA, ETENSÃO, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (CONVÊNIO PD&I) QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO/EXTENSIONISTA E TECNOLÓGICO DO PARANÁ, E O(A) XXXXXX, PARA A EXECUÇÃO DO “PROJETO [XXXXXXXXXX]”, VISANDO O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA ÁREA [XXXXXXXXXX].
Pelo presente instrumento, os PARTÍCIPES abaixo qualificados:
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, agência de fomento, nos termos do Art. 2º, inc. V, da Lei Estadual 20.541/2021 (Marco Legal Estadual de CT&I), integrante do Sistema Paranaense de Inovação, conforme § Ún., do Art. 3º, da Lei Estadual 20.541/2021, pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta do Estado do Paraná, com criação autorizada na forma da Lei Estadual 12.020/1998, inscrita no CNPJ sob o nº 03.579.617/0001-00, domiciliada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada “CONCEDENTE”, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, R.G. Nº 952291-3 SSP PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Campos Sales, nº 782, CEP 80.030 376 ,Curitiba PR, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx XX; e
.................................... [indicar a denominação da ICTPR responsável pela pesquisa], com sede no(a)
..................................................... [endereço completo], inscrito(a) no CNPJ sob o nº ,
Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT), conforme definido no Art. 2º, inc. VI, da Lei Estadual 20.541/2021neste ato representado(a) pelo(a) [inserir nome e cargo ocupado], portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pelo(a) .................., e CPF nº ........................., residente e
domiciliado a Rua ........................... CEP ..........em PR, doravante referida como “ICTPR”; e
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DE PARCERIA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, com
fundamento no artigo 17 da Lei Estadual nº 20.541/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
O presente Convênio visa à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado [descrever
o produto, processo ou serviço inovador objeto do Convêniopara PD&I], protocolo nº XXXXX, em conformidade com o Plano de Trabalho (Anexo I).
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta parceria decorre do [chamamento público/dispensa de chamamento público/inexigibilidade de chamamento público n.º XXXX/XXXX], objeto do processo administrativo nº [XX.XXX.XXX-X], com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado nº [XXXX], de ## de #### de ####.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado (Anexo I), bem como os documentos constantes do [chamamento público/dispensa de chamamento público/inexigibilidade de chamamento público n.º XXXX/XXXX] e protocolado sob nº #####.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência de XX (XXXXXX) meses após a sua assinatura, para cumprimento do objeto do convênio e prestação de contas final.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência acima aludida detalha-se da seguinte forma: Período de execução do projeto pelo prazo de XX meses. Período de prestação de contas da Convenente, correndo pelos 30 dias subsequentes, após o que inicia-se o período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária que correrá pelos 60 dias finais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A vigência deste Convênio poderá ser prorrogada, a critério da Fundação Araucária, por prazo igual ou inferior, por meio da celebração de Termo Aditivo. O aditamento exige solicitação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do fim da vigência, acompanhada de justificativa técnica e a apresentação de novo Plano de Trabalho. Para a prorrogação da vigência do presente instrumento, deverá a ICTPR observar os prazos máximos previstos no Edital de Chamada Pública, conforme o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando a dificuldade de definir antecipadamente e com precisão a duração necessária para execução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, os prazos iniciais e finais das etapas do Plano de Trabalho poderão sofrer alterações, condicionadas a autorização da Fundação Araucária.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos por meio do presente instrumento, apresenta o planejamento e o cronograma físico-financeiro dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições dos partícipes e estabelece a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo objetivos, metas e indicadores de execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a ICTPR executará as atividades de PD&I descritas no Plano de Trabalho (Anexo I), que constitui parte integrante e indissociável deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Admite-se a subcontratação de profissionais, instituições e empresas de reconhecida competência para a execução de atividades técnicas específicas previstas no Plano de Trabalho, cabendo à ICTPR a responsabilidade pela sua coordenação e execução nos termos previstos neste instrumento. A subcontratação restringe- se à execução de partes específicas do plano de trabalho relacionadas a atividades técnicas e é limitada à rubrica de serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pesquisadores que participarem da execução das atividades inerentes à execução do objeto do acordo não sofrerão qualquer alteração na sua vinculação trabalhista e/ou funcional com as respectivas entidades de origem.
PARÁGRAFO QUARTO - A impossibilidade técnica e/ou científica de cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho, desde que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARCEIROS quanto à adequação do Plano de Trabalho ou à extinção deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA compromete-se a:
1. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira;
2. Inserir as informações pertinentes a esse termo de convênio e a sua execução no SIT – Sistema Integrado de Transferência Voluntária do TCE – PR, conforme dispõem a Instrução Normativa nº 61/2011, e a Resolução nº 28/2011, com nova redação dada pela Resolução nº 46/2014, ou outro que venha substituí-las;
3. Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial do Estado e no sitio oficial do Estado do Paraná na internet;
4. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ICTPR quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
5. Analisar a prestação de contas da ICTPR, relativo aos valores repassados por conta deste Xxxxxxxx, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria;
6. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Convênio, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
7. Notificar a ICTPR, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial.
II – A ICTPR compromete-se a:
1. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio;
2. Aplicar os recursos financeiros recebidos da CONCEDENTE no objeto deste Termo;
3. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto de que trata este Convênio, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de Trabalho;
4. A ICTPR fica obrigada a:
a) Aplicar o saldo do Convênio não utilizado em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês; e,
b) As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade, desde que com a devida autorização do CONCEDENTE para utilização do recurso da aplicação financeira, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
5. Devolver à CONCEDENTE, quando da conclusão, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
6. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Estado, quando:
a) Não for executado o objeto deste Convênio;
b) Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e,
c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Convênio.
7. Apresentar quando na formalização do ajuste a Certidão Liberatória expedida pelo Tribunal de Contas, Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
8. Observar e fazer observar, por seus contratados e subcontratados, se estão agindo com mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar oprocesso de licitação ou de execução de contrato;
c. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
f. Fazer constar das notas fiscais o número do convênio seguido da sigla da Concedente dos recursos financeiros;
g. Iniciar a execução do Xxxxxxxx em até trinta dias após o recebimento da primeira parcela ou parcela única, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho.
8.1 No caso de subcontratação ou de contratação de terceiros, a ICTPR compromete-se a exigir a apresentação mensal de certidões de regularidade fiscal dos respectivos prestadores de serviço, devendo apresentá-las à CONCEDENTE sempre que instada a tanto.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros, no valor total de R$ XXXXXX (XXXXXX) que serão repassados em parcela (única ou XXXXXX parcelas), conforme o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho. As despesas deste Convênio estão devidamente reguladas pela fonte de recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei nº.
12.020/1998.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na Cláusula Sexta em favor da ICTPR em conta específica, aberta em Banco Oficial, vinculada ao presente instrumento, onde serão movimentados na forma da legislação específica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A liberação da primeira parcela ocorrerá em até 30 dias a partir da data de assinatura do presente instrumento, mediante a apresentação das certidões de regularidade da ICTPR, tais como Certidão Liberatória expedida pelo Tribunal de Contas, Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, dentre outras que venham a ser exigidas por lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso os recursos repassados pela CONCEDENTE sejam insuficientes para consecução do objeto deste Convênio, a complementação poderá ser aportada ao Convênio como contrapartida da ICTPR, devendo ser os respectivos valores depositados e utilizados na mesma conta do Convênio após autorização de ajuste do valor do convênio emanada pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor do Convênio só poderá ser aumentado se ocorrer a ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pela CONCEDENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja previsão de contrapartida desde o início da execução da presente avença, esta deverá ser depositada, no mínimo, proporcionalmente, na mesma data da liberação da primeira ou da única parcela da transferência ou conforme estabelecido no ato da transferência ou no cronograma de desembolso.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES
Fica assegurado à ICTPR o direito de propriedade, mediante instrumento próprio, dos bens e materiais de natureza permanente a serem adquiridos, produzidos, transformados ou constituídos com os recursos transferidos pela Fundação Araucária. Extinto o Convênio serão adotados procedimentos de doação ou não, conforme legislação pertinente à matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ICTPR deverá observar os seguintes procedimentos em relação aos bens remanescentes:
a) a ICTPR concederá ao coordenador do projeto a autorização para utilizar e manter os bens sob sua guarda durante o período de execução do projeto, estipulando a obrigação do mesmo de conservá-los e não aliená-los;
b) o coordenador deverá assumir o compromisso de utilizar os bens para fins científicos e tecnológicos e exclusivamente para a execução do projeto;
c) o coordenador deverá comunicar à ICTPR, imediatamente, qualquer dano que os bens vierem a sofrer;
d) em caso de furto ou de roubo, o coordenador deverá proceder ao registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, informando de imediato à ICTPR e diligenciando para que se proceda à investigação pertinente;
e) o coordenador deverá informar à ICTPR a devolução dos bens, em razão da conclusão do projeto ou da sua não utilização;
f) a instituição corresponsável afixará destacadamente, em lugar visível dos bens, o selo de identificação do apoio financeiro proporcionado pela Fundação Araucária.
CLÁUSULA NONA – BOLSAS
Observados os critérios e procedimentos previstos [chamamento público/dispensa de chamamento público/inexigibilidade de chamamento público n.º XXXX/XXXX], a ICTPR poderá conceder bolsas de estímulo à inovação aos pesquisadores a ela vinculados, bem como a alunos de curso técnico, de graduação, pós-graduação ou pesquisadores integrantes de grupo de pesquisa, desde que a concessão do auxílio esteja prevista no Plano de Trabalho e as atividades subsidiadas não sejam inerentes ao vínculo funcional ou jurídico mantido com a entidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores, a periodicidade, duração da bolsa e respectivos beneficiários serão especificados em Termo de Outorga de Bolsa ou instrumento congênere a ser entabulado entre ICTPR e bolsista, o qual deverá ser previamente aprovado pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A bolsa de estímulo à inovação caracteriza-se como doação e, como tal, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços ou vantagem para o doador, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 16, § 4º da Lei Estadual n. 20.541/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A ICTPR deverá observar as disposições da Lei Estadual nº 20.541/2021, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e, subsidiariamente da Lei Federal nº 14.133/2021, além das demais legislações pertinentes. A título de obrigações legais fica estabelecido à CONVENENTE, dentre outras, conforme previsto na Resolução nº 028/2011 – TCE/PR e regulamentada pela Instrução Normativa 61/2011, as de:
1. Prestar Contas dos recursos recebidos por meio do Sistema Integrado de Transferências Voluntárias-SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE-PR, no qual deverá atualizar as informações de sua competência exigidas pelo sistema;
2. Garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno da CONCEDENTE, além dos servidores do Tribunal de Contas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
3. Atender as recomendações, exigências e determinações do concedente dos recursos e dos agentes dos sistemas de controle interno e externo.
4. Movimentar os recursos do convênio em conta específica;
5. Estar ciente de que a ausência de prestação de contas, nos prazos estabelecidos, sujeitará a ICTPR, salvo os casos previstos em lei, a instauração de Tomada de Contas Especial, observados os arts. 233 e 234 do Regimento Interno do TCE/PR;
6. Preservar todos os documentos originais relacionados com esse Convênio, independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo de sua aprovação, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Paraná por um prazo de 10 (dez) anos.
7. Submeter-se à regulação instituída pelo CONCEDENTE;
8. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com a CONCEDENTE;
9. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
PARÁGRAFO ÚNICO - O não atendimento às condições estabelecidas no neste instrumento, autoriza a denúncia
unilateral do pactuado, sem prejuízo da persecução pelo Estado quanto aos prejuízos advindos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES
1. A título de vedações legais e contratuais, fica estabelecido que:
a. É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste, exceto ações complementares;
b. É vedada a realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
c. É vedada aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em caráter de emergência;
d. É vedada a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
e. É vedado o trespasse, cessão ou a transferência a terceiros da execução desse Convênio, pelo que a contratação de terceiros é restrita e condicionada à execução de atividades materiais não passíveis de execução direta pela ICTPR, observadas as disposições da Lei Estadual 15.608/2005 e o que consta da Cláusula Quarta do presente instrumento;
f. É vedada a realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência deste Termo;
g. Não poderão ser pagas com os recursos transferidos, as despesas:
x.Xxx pagamento a qualquer título a servidor ou empregado público, integrantes do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta;
ii.Relativas as taxas de administração, gerência ou similar;
iii.Taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais;
iv.Pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do termo de transferência;
v. Não poderão ser pagos, em hipótese alguma, com recursos do Convênio, honorários a dirigente da instituição beneficiada, bem como gratificações, representações e comissões, obedecidas as normas legais que regem a matéria em especial a LC nº 101/2000.
2. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ICTPR, devidamente identificados com o número deste Convênio.
3. Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, obriga-se a ICTPR a notificar, de imediato, a CONCEDENTE e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
Dentre outras atribuições legais e contratuais, compete à Fundação Araucária, na fiscalização do presente Xxxxxxxx PD&I:
a. Cuidar para que a documentação do Convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até aprovação da Prestação de Contas;
b. Ensejar as ações para que a execução física e financeira do Convênio ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
c. Acompanhar a execução do Convênio responsabilizando-se pela sua eficácia, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do Convênio.
d. Atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do Convênio;
e. Controlar os saldos dos empenhos dos Convênios ou instrumentos congêneres;
f. Prestar, quando solicitado, informações sobre a execução do Xxxxxxxx ou instrumentos congêneres sob sua responsabilidade;
g. Controlar os prazos de Prestação de Contas dos Convênios bem como efetuar análises e encaminhar ao ordenador de despesa para aprovação;
h. Zelar para que o Sistema Integrado de Transferências – SIT do TCE atualizando as informações relacionadas à execução do convênio, cumprimento dos objetivos e elaboração do termo de fiscalização;
i. Zelar pelo cumprimento integral do Convênio;
j. Acompanhar a execução dos ajustes firmados, promovendo medidas necessárias à fiel execução das condições estabelecidas no convênio, gerenciar, decidir sobre eventuais e possíveis alterações inicialmente estabelecidas, inclusive sobre a celebração de seus termos aditivos.
k. O fiscal do convênio deve primar para que não haja alteração no objeto do ajuste, atentando-se para o cumprimento dos prazos conveniais e fazendo o gerenciamento necessário dos processos de modo eficiente, evitando prejuízos ao erário.
l. Garantir os recursos por meio da Declaração de Adequação Orçamentária da Despesa e de Regularidade do Pedido.
m. Aprovar o Plano de Xxxxxxxx apresentado pelo proponente tanto na formalização quanto nas suas adequações.
n. Opinar sobre a prorrogação de prazo além dos limites estabelecidos no termo de convênio, quando ocorrer fato excepcional ou imprescindível que altere fundamentalmente as condições de execução do convênio, com justificativa fundamentada e com prévio parecer jurídico.
o. Autorizar a indicação e substituição de fiscal de convênios, por meio de ato emitido pela autoridade competente.
p. Aplicar sanções à ICTPR de acordo com a natureza e gravidade das infrações.
q. Indicar os funcionários para compor a Comissão de Tomadas de Constas Especial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica indicado como Fiscal do Convênio XXXXXX (NOME DO DIRETOR(A), para acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio e dos recursos repassados, o que será executado juntamente com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Controle Interno da Fundação Araucária.
PARÁGRAFO SEGUNDO –Compete ao Setor de Análise e Prestação de Contas da Fundação Araucária apoiar o Fiscal de Xxxxxxxx no desempenho de suas atribuições, cabendo-lhe, especificamente:
a. Processar a Tomada de Contas Especial, cuja instauração dar-se-á por decisão do controle interno da CONCEDENTE.
b. Encaminhar por meio eletrônico a prestação de contas final, para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná –
TCE/PR.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não sendo prestadas as contas devidas pela ICTPR nos prazos estabelecidos, a CONCEDENTE instaurará, dentro de 30 dias, a Tomada de Contas Especial.
PARÁGRAFO QUARTO – Compete ao Controle Interno da CONCEDENTE, no exercício de sua função institucional, emitir parecer sobre os recursos repassados e a sua utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO OU ENCERRAMENTO
O presente Xxxxxxxx será rescindido em caso de:
1. Em caso de inexecução das obrigações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente a responder por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível;
2. Expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção;
3. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
4. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
6. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
7. Demais casos previstos em Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Exceto no caso de rescisão unilateral pela CONCEDENTE, deverá ser lavrado “Termo de Rescisão ou Encerramento” com as devidas justificativas administrativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão unilateral do convênio dar-se-á de ofício e enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, caso se dê em virtude de falha na execução havida por culpa da ICTPR, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, os PARTÍCIPES comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a ICTPR deverá observar, ao longo de toda a vigência deste Convênio, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a ICTPR deve:
a) notificar imediatamente a CONCEDENTE;
b) auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
c) eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até [30 (trinta) dias corridos], contados a partir do requerimento do titular;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os PARTÍCIPES armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
PARÁGRAFO QUARTO - Os PARTÍCIPES devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Convênio e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
PARÁGRAFO QUINTO -A ICTPR deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO - Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a ICTPR deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A ICTPR deverá notificar a CONCEDENTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONCEDENTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
PARÁGRAFO OITAVO -Os PARTÍCIPES deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
PARÁGRAFO NONO -É vedada a transferência de dados pessoais, pela ICTPR, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONCEDENTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à ICTPR a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A ICTPR responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Convênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONCEDENTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONCEDENTE, não exime a ICTPR das obrigações decorrentes deste Convênio, permanecendo integralmente responsáveis perante a CONCEDENTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A ICTPR deve colocar à disposição da CONCEDENTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta Cláusula, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONCEDENTE ou por terceiros por eles indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A ICTPR deve auxiliar a CONCEDENTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Toda criação, invenção ou desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Convênio será de propriedade da ICTPR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ICTPR deve assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos de propriedade intelectual de terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá unicamente à ICTPR praticar os atos necessários ao preparo, arquivamento, depósito, acompanhamento e manutenção do pedido, perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou outros órgãos competentes, no Brasil e no exterior, informando a CONCEDENTE dos andamentos correspondentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de exploração comercial dos resultados decorrentes deste Convênio, instrumento jurídico específico deverá garantir a participação dos pesquisadores nos ganhos econômicos auferidos pela ICTPR, observados os critérios estabelecidos em sua Política de Inovação e a participação efetiva de cada um no trabalho que resultou na criação explorada.
PARÁGRAFO QUARTO - As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais relacionados ao presente Xxxxxxxx deverão mencionar expressamente o apoio recebido da CONCEDENTE, sendo obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI (logomarcas disponíveis no website da Fundação Araucária).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Os PARTÍCIPES declaram conhecer as normas de prevenção a atos de corrupção e lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira (“Marco Legal Anticorrupção”), dentre elas o Decreto-Lei nº 2848/1940 (“Código Penal Brasileiro”), a Lei Federal no 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”) e a Lei Federal no 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, prepostos, administradores, empregados e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -Os PARTÍCIPES não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO -Se privada, a ICTPR declara e garante que:
a) não se encontra, direta ou indiretamente, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores sob investigação, em processo judicial e/ou administrativo, relativamente a violação do Marco Legal Anticorrupção, nem está sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental;
b) não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento do Marco Legal Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro nos últimos 5 (cinco) anos;
c) não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiro nem dar presentes, ou quaisquer outros objetos de valor, a representantes de entidades públicas ou privadas, com o objetivo de beneficiar-se ilicitamente;
d) não irá receber, transferir, manter, usar ou ocultar recursos que decorram de atividades ilícitas, abstendo-se de manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas investigadas e/ou condenadas por atos previstos no Marco Legal Anticorrupção, bem como por lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou terrorismo;
e) seus atuais dirigentes, representantes, empregados e colaboradores não são agentes públicos e que informará por escrito a CONCEDENTE, no prazo de [3 (três) dias úteis], sobre eventuais nomeações de seus quadros para cargos, empregos e/ou funções públicas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ICTPR privada deverá comunicar prontamente a CONCEDENTE, por escrito, sobre qualquer suspeita de violação ou descumprimento do Marco Legal Anticorrupção e/ou das obrigações previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA PUBLICIDADE
A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela CONCEDENTE, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam.
Por estarem de acordo e por se tratar de processo digital, as partes firmam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, de forma eletrônica, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, de de 2022.
Responsável pela ictpr | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
CARGO NOME DA ICTPR | Diretor-Presidente Fundação Araucária |
Xxxxxx Xxxx | |
Diretor de Administração e Finanças Fundação Araucária |
TESTEMUNHAS:
Nome CPF | Nome CPF |