CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE FERRAMENTA PARA MONITORAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE FERRAMENTA PARA MONITORAMENTO
3SIL SOLUÇÕES INTEGRADAS EM LOGÍSTICA DE FROTAS AUTOMOTIVAS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 07.409.720/0001-54, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06455-000, e 3S DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.377.569/0001-10, com
sede na Av. Sagitário, nº 743, Conjunto 41, Alphaville Conde I, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06473-075, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante simplesmente denominadas “Contratadas”; e
O titular, denominado simplesmente Contratante, incluído e qualificado no ANEXO I – PROPOSTA/PEDIDO, que passa a ser parte integrante e complementar do presente contrato.
Contratante, Contratadas e Interveniente anuente, cada qual individualmente denominada “Parte” e, coletivamente, “Partes”,
Têm entre si justo e contratado a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento e Localização de Veículos com Fornecimento de Ferramenta para Monitoramento (“Contrato”), que passa a viger segundo os seguintes termos e condições:
Definições: os seguintes termos quando utilizados neste Contrato, no singular ou plural, terão as seguintes interpretações:
(a) ÁREA DE COBERTURA: a área de cobertura compreende todas as regiões do território nacional onde estejam disponíveis sinais de GPS e de GPRS, sendo que a atualização da área de cobertura estará sempre sob inteira responsabilidade da operadora de telefonia móvel contratada.
(b) ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Salvo especificado no ANEXO I, os serviços serão prestados exclusivamente em território nacional.
(c) ÁREA DE SOMBRA: Área que, frequentemente ou temporariamente, não é alcançada pelos sinais GPS, GSM, GPRS ou Rádio Frequência.
(d) BLOQUEIO: comando enviado pela Central de Rastreamento das Contratadas ao EQUIPAMENTO ou disparado automaticamente através de solicitação do Contratante, que visa impossibilitar o deslocamento do veículo (para equipamentos que possuam essa funcionalidade).
(e) CENTRAL DE RASTREAMENTO: trata-se de central dotada de sistemas de informação e equipe de atendimento para o rastreamento dos Veículos da Contratante, e quando for o caso, envio de comando de Bloqueio.
(f) CONSENTIMENTO NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular de dados pessoais concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada.
(g) CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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(h) DADO PESSOAL: toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural, que a torna identificada ou identificável, como por exemplo, mas não somente: nome e sobrenome, CPF, RG, e-mail, telefone, imagem, data de nascimento, dados de navegação, dados de geolocalização, entre outros.
(i) DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
(j) DIREITO DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS: São direitos do titular dos dados pessoais: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
(k) EQUIPAMENTO: é o equipamento eletrônico composto de sistema GPS, processador e modem de comunicação, além de componentes adicionais e assessórios necessários ao seu funcionamento, codificado previamente pelas Contratadas, com um número intransferível.
(l) FORÇA MAIOR: inundação, terremoto, tempestades, e outros eventos imprevisíveis ou não controláveis pelas Partes, incluindo incêndios, acidentes, greve, lockout, explosões, guerras, insurreições, rebeliões, embargos, atos de terrorismo, atos do Poder Público ou outras causas similares além do razoável controle ou conhecimento das Partes.
(m) GARANTIA: as Contratadas garantirão aos EQUIPAMENTOS que estiverem no mesmo PRAZO DE GARANTIA do fornecedor, desde que não haja comprovação de mau uso ou violação dos mesmos.
(n) GPS: é o sistema de posicionamento global composto por satélites do Governo Norte- Americano que permite, em determinadas condições, que um EQUIPAMENTO defina seu posicionamento em termos de latitude e longitude.
(o) GSM/GPRS: são sistemas de transmissão de dados via telefonia celular que operam nas condições, limitações e ÁREA DE COBERTURA definidas pelas operadoras de telefonia móvel.
(p) JAMMER: equipamento bloqueador de sinais de telefonia celular.
(q) LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil (Lei nº 13.709/2018).
(r) OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
(s) PEDIDO DO EQUIPAMENTO: é o pedido formal - ANEXO I - assinado encaminhado pela Contratante às Contratadas para a aquisição/locação dos equipamentos e/ou serviços de assistência e consultoria técnica nos veículos por ela indicados. O contrato assinado deverá ser
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enviado às Contratadas, para fins de dar início ao processo, sendo obrigatório o seu encaminhamento, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis. Precisamos prever a assinatura digital, quando o contrato físico não será enviado.
(t) PERÍODO DE VIGÊNCIA: é o período mínimo de monitoramento referente a cada equipamento instalado, contado entre a data da instalação do Equipamento e sua desinstalação;
(u) PRAZO DE GARANTIA: prazo de garantia dos equipamentos e serviços realizados por técnicos das Contratadas ou por estas contratados. Os equipamentos terão a garantia de 12 (doze) meses. Os serviços de assistência e consultoria técnica terão garantia de 03 (três) meses;
(v) PRONTA RESPOSTA: é o serviço acionado após alerta/comunicação de evento destinado à localização do veículo e sua recuperação, quando possível.
(w) REUTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO: considera-se a desinstalação de Rastreador já instalado em Veículo da base monitorada/instalada e a respectiva reinstalação do Rastreador em um novo Veículo ou nova placa de Veículo da Contratante.
(x) SISTEMA 3S: constitui-se do Equipamento e do Software necessários à prestação dos serviços pelas Contratadas à Contratante.
(y) SOFTWARE: são programas lógicos utilizados pelo SISTEMA 3S e de propriedade das
Contratadas, cuja utilização é licenciada à Contratante por meio deste Contrato.
(z) LINK DE ACESSO PARA MONITORAMENTO: as Contratadas fornecerão ao Contratante os links eletrônicos que permitem o acesso ao sistema, para que seja realizado diretamente o monitoramento de seus veículos, devendo comunicar às Contratadas qualquer solicitação para rastreamento, bloqueio ou assistência técnica.
(t) TABELA DE PREÇOS: são os valores estabelecidos do ANEXO I que contém a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos preços, tais como, instalação, desinstalação, reinstalação, reutilização, deslocamentos, dentre outros.
(u) ANEXO I: termo que compõe aspectos específicos da prestação dos serviços de rastreamento e/ou imobilização e localização de VEÍCULOS, a ser assinado no ato da contratação e, que deve fazer parte integrante do presente instrumento.
(v) TITULAR DE DADOS PESSOAIS: pessoa natural (pessoa física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
(x) VEÍCULOS: são todos os veículos de posse ou propriedade da Contratante que possuam instalado o SISTEMA 3S, conforme estabelecido no ANEXO I.
1. OBJETO
1.1 Objeto. O presente Contrato tem por objeto (i) venda e/ou comodato de Equipamentos,
(ii) instalação e desinstalação de Equipamentos, (iii) a prestação de serviços de localização e rastreamento de Veículos por GPS com comunicação via telefonia celular móvel GSM/GPRS, contemplando o envio de alertas e bloqueio remoto de bens, quando contratado, (iv) pronta-resposta e (v) a cessão de direitos pelas Contratadas à Contratante para a utilização do Software.
1.1.1 Fica acordado que o presente Contrato não constitui um contrato de seguro, independentemente da tecnologia e equipamento escolhido pela Contratante, e que o mesmo está ciente de que não existe garantia de recuperação, indenização, ou qualquer
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ressarcimento, uma vez que a atividade desempenhada no presente instrumento se restringe ao gerenciamento de informações obtidas sobre os bens da Contratante.
1.1.2 Para fins de clareza, as Partes reconhecem e concordam que a celebração do presente instrumento, de forma alguma e em nenhuma circunstância, implica, explícita ou implicitamente, em obrigação fim ou resultado final por parte das Contratadas, não havendo qualquer garantia por parte das Contratadas na restituição ou recuperação do Veículo eventualmente furtado ou roubado, nem tampouco, em reparação ou indenização de danos decorrentes de sinistro envolvendo o Veículo.
1.1.3 Fica igualmente acordado que os serviços ora contratados não garantem a recuperação de 100% dos Veículos sinistrados da Contratante.
1.1.4 Fica expressamente acordado que a cessão de direitos de uso do Software não implica em transferência de sua titularidade. Em caso de rescisão deste Contrato, será proibida a continuidade de utilização do Software pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei e com a consequente aplicação das medidas judiciais cabíveis.
1.2 Para a prestação dos serviços, a Contratante receberá das Contratadas Equipamento(s), conforme definido no ANEXO I, em perfeito estado de funcionamento, o qual será instalado pelos profissionais das Contratadas, ou por esta contratados, em dia e horário previamente acordado entre as Partes.
1.2.1 No ANEXO I serão definidos quantidade, prazo de contratação e preços para a comercialização de equipamentos e/ou prestação de serviços de assistência e consultoria técnica, dentre outras condições comerciais acordadas.
1.2.2 Poderão ser assinados tantos Pedidos quantos forem necessários para que as negociações sejam devidamente formalizadas entre Contratante e Contratadas;
1.2.3 Tanto no caso de Pedido do Equipamento, como na contratação de serviços de assistência e consultoria técnica, as Contratadas ficam autorizadas, de forma expressa e sem ressalvas, a iniciar a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Obrigações das Contratadas. As Contratadas deverão:
(i) Instalar e/ou prestar serviços de assistência e consultoria técnica dos Equipamentos por meio de técnicos qualificados, de segunda-feira a sábado, em horário comercial, em local a ser acordado previamente com a Contratante;
(ii) Prestar os serviços descritos nos itens “iii” e “iv” da Cláusula 1.1 do presente Contrato, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados; venda/comodato e instalação/desinstalação não são 24 x 7
(iii) Efetuar correção ou reparo nos Equipamentos durante o Prazo de Garantia. Caso haja necessidade de correção ou reparo fora do Prazo de Garantia, aplicar-se-á a TABELA DE PREÇOS.
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(iv) As Contratadas comprometem-se a disponibilizar e prestar os Serviços descritos no item (ii), desde que o(s) equipamento(s) fornecido(s) pelas Contratadas seja(m) instalado(s) no veículo por Agentes Técnicos Autorizados e/ou indicados pelas Contratadas (em conjunto, os “Equipamentos”), e o Contratante esteja adimplente com suas obrigações no âmbito deste Contrato.
(v) Realizar a entrega dos equipamentos adquiridos por venda ou comodato, no endereço informado pela Contratante no ANEXO I, devidamente testados, embalados, lacrados, e acompanhados de instruções de acondicionamento adequado à preservação dos mesmos.
2.1.1 Limite de Responsabilidade. As Contratadas não serão responsáveis por quaisquer perdas, danos e lucros cessantes, de qualquer natureza, que deverão ser suportados pela Contratante ou terceiros, nas seguintes hipóteses:
(i) Eventuais problemas na operação do Equipamento ocorridos por falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de Áreas de Sombra, indisponibilidade momentânea ou definitiva de sinais, ou ainda impossibilidade de comunicação com o Equipamento em áreas sem cobertura;
(ii) Danos causados por acidente, furtos, assaltos, que venham a ocorrer com o(s) veículo(s);
(iii) Falhas do equipamento decorrentes ou não de mau uso do equipamento por parte da Contratante;
(iv) Condições meteorológicas adversas que venham a prejudicar a comunicação com o equipamento;
(v) Eventual sinistro ou não recebimento pelo equipamento dos sinais de comunicação;
(vi) Interrupção ou suspensão dos serviços por inadimplência da Contratante.
(vii) Má conservação dos equipamentos adquiridos, tampouco por danos a integridade física dos ocupantes do veículo, ou de eventos que envolvam;
(viii) Pela retirada, desinstalação, destruição e/ou bloqueio do sinal do(s) equipamento(s), bem como qualquer intervenção nos mesmos realizada por terceiros (não autorizados pelas Contratadas);
(ix) Pela utilização de bloqueadores de sinais;
(x) Por eventuais danos elétricos ou mecânicos ocorridos nos veículos, quando aplicável, sem que haja culpa comprovada e exclusiva das Contratadas;
(xi) Em nenhuma hipótese ou situação, inclusive na hipótese de culpa ou dolo, as Contratadas serão responsáveis por danos morais, lucros cessantes ou qualquer outro dano indireto eventualmente sofrido pelo Contratante e/ou terceiros.
2.1.2 Perda de Garantia de Fábrica do Veículo. As Contratadas não podem ser responsabilizadas pela eventual perda de garantia de fábrica do veículo em função dos serviços objeto deste contrato, mas se dispõe a trabalhar conjuntamente com a Contratante para sanar eventuais disputas junto aos fabricantes em eventos que poderiam levar a perda de garantia.
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2.1.3 Operação do Sistema pela Contratante. Como a Contratante irá operar diretamente o sistema de monitoramento dos veículos, a partir da cessão de direitos de uso e instalação de Software das Contratadas, a Contratante assumirá as atividades e responsabilidades decorrentes da operação do Sistema 3S.
2.1.4 Bloqueio do Veículo. Caso a Contratante seja vítima de atos ilícitos, dos quais resultem acionamento do rastreamento e posterior bloqueio do Veículo, as Contratadas acionarão os recursos de que dispõe, mantendo a Contratante informada das ações realizadas. A Contratante poderá autorizar o serviço de pronta resposta das Contratadas. Em qualquer caso, a Contratante isenta as Contratadas, desde já, de qualquer responsabilidade sobre o veículo sinistrado.
2.1.5 Furtos e Roubos. Na ocorrência de furtos e roubos de veículos e solicitado o rastreamento e bloqueio pelas Contratadas, a responsabilidade das Contratadas cessa quando da sua localização; e, caso não haja êxito na recuperação do veículo, as Contratadas não serão responsáveis por nenhum trabalho investigativo. Uma vez localizado o veículo, todo o trâmite para sua liberação junto às autoridades competentes será da responsabilidade exclusiva da Contratante.
2.1.6 Remoção do Veículo. No caso de sinistro e quando a Central de Rastreamento das Contratadas for acionada, o veículo será bloqueado no momento adequado e oportuno, quando contratado, sendo que as coordenadas geográficas serão informadas para as providências de remoção. A remoção do veículo será de responsabilidade da Contratante, que poderá, mediante aprovação de orçamento, solicitar esse serviço às Contratadas.
2.2 Obrigações da Contratante. A Contratante deverá:
(i) Fornecer na data da contratação, e manter atualizadas, informações referentes aos veículos e seus respectivos gestores de frota e usuários para que as Contratadas tenham condições de atuar na prevenção e recuperação dos Veículos sinistrados. Fica acordado que não serão computados nos índices de perda, os casos de sinistro em que a falta desta informação, em tempo hábil, tenha inibido a atuação da Contratada para a prevenção e ou recuperação do Veículo;
(ii) Manter atualizado o endereço para o qual deverão ser entregues os equipamentos adquiridos por venda ou comodato;
(iii) Providenciar toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para o correto armazenamento dos equipamentos adquiridos ou comodatados de acordo com o ANEXO I, zelando, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a sua efetiva instalação, ressalvando ainda que tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra a Contratante sejam promovidos.
(iv) Guardar os equipamentos não instalados até a sua devida instalação ou coleta pelas Contratadas, em conformidade com as instruções que acompanham suas embalagens
(v) Disponibilizar os veículos para instalação de equipamentos e aqueles que deverão ter os Equipamentos desinstalados, de acordo com o estabelecido no ANEXO I;
(vi) Assumir a responsabilidade quando solicitar a intervenção das Contratadas para
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bloqueio de veículo em movimento, sobre todas as consequências decorrentes dessa ação, inclusive danos ao próprio veículo ou a terceiros;
(vii) Comunicar aos órgãos competentes do Poder Público, registrando o competente boletim de ocorrência e, se o Veículo estiver segurado, às seguradoras responsáveis, sobre o furto ou roubo do Veículo, assumindo eventuais danos que venham ocorrer em razão do não cumprimento desta obrigação. A Contratante está ciente de que deverá envidar todos os esforços para a obtenção, no menor tempo possível, de um boletim de ocorrência. A inexistência deste poderá afetar a performance das Contratadas na tentativa de recuperação do Veículo sinistrado;
(viii) Zelar pelo bom uso do Equipamento, não permitindo qualquer intervenção técnica a não ser pela rede de técnicos credenciada pelas Contratadas, ou profissionais por esta contratados, sob pena de isenção de responsabilidade das Contratadas e perda de garantia. Danos ocasionados no Equipamento por eventuais falhas elétricas e/ou mecânicas do Veículo serão de responsabilidade da Contratante;
(ix) Para os equipamentos que não sejam devolvidos por ocasião de rescisão contratual, haverá a cobrança dos valores informados no ANEXO I;
(x) Devolver às Contratadas em até 15 (quinze) dias úteis, após o cancelamento de placas ou rescisão contratual, os equipamentos em seu poder em regime de comodato. Caso não sejam devolvidos nesse prazo, os equipamentos serão cobrados através de faturamento de venda conforme os valores informados no ANEXO I;
(xi) Utilizar o Software através da internet mediante LOGIN e SENHA específicos, que serão de seu conhecimento exclusivo e de seu pessoal autorizado apenas, devendo zelar pela guarda e atualização destes dados;
(xii) Monitorar, via utilização do Software, o status de comunicação dos rastreadores instalados, sendo esta função específica da Contratante, informando imediatamente as Contratadas em caso de problemas de comunicação, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
(xiii) Identificar previamente, e manter atualizadas, as informações (nome, endereço de e- mail e telefones de contato) das pessoas que poderão solicitar, via Central de Monitoramento, qualquer ativação do Sistema 3S, tais como, bloqueio, desbloqueio, rastreamento, pois as Contratadas não poderão atender a pedidos de pessoas não autorizadas;
(xiv) Manter as Contratadas indenes em caso de qualquer questionamento, ação, demanda, seja ela administrativa ou judicial, que possa eventualmente ocorrer por parte dos usuários dos veículos;
(xv) Identificar previamente, e manter atualizadas, as informações (nome, endereço de e- mail e telefone de contato) das pessoas do Departamento Financeiro que deverão receber, via e-mail, as Notas Fiscais e Boletos para pagamento, pois as Contratadas não concederão qualquer tipo de abono em caso de não pagamento motivado por não recebimento dos documentos;
(xvi) Efetuar o pagamento de todos os serviços contratados às Contratadas de acordo com o estipulado no ANEXO I, pontualmente;
(xvii) Efetuar o pagamento das mensalidades dos equipamentos e serviços, ainda que não estejam sendo utilizados, não havendo direito à diminuição do valor das mensalidades, nem suspensão ou interrupção dos pagamentos sob este pretexto; exceto se acordado entre as partes;
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(xviii) Entrar em contato com as Contratadas se não receber o boleto de cobrança em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao seu vencimento para que as medidas necessárias ao pagamento sejam tomadas.
2.2.1 Guarda e Depósito dos Equipamentos. Em caso de danos ou inutilização dos produtos por acondicionamento inadequado, mau uso, negligência ou extravio pela Contratante:
(i) equipamentos objeto de venda: deverão ser readquiridos pela Contratante, pelos preços constantes de tabela atualizada das Contratadas
(ii) equipamentos adquiridos por comodato: serão faturados como venda de ativo imobilizado
(iii) nos casos dos itens anteriores, a reposição e envio dos equipamentos ocorrerão mediante comprovado pagamento dos mesmos e disponibilidade de estoque das Contratadas
(iv) o extravio dos equipamentos no curso da entrega, que compreende a saída dos mesmos da sede das Contratadas ao local de entrega indicado pela Contratante, será de responsabilidade das Contratadas que deverão providenciar outros em substituição aos adquiridos, em prazo previamente estabelecido junto à Contratante
(v) equipamentos danificados por culpa exclusiva da Contratante não serão utilizados
(vi) todos os equipamentos serão entregues embalados e lacrados com instruções para armazenamento adequado
2.2.2 Agendamento. Em caso de visita técnica frustrada por culpa da Contratante, será cobrado o valor previsto no ANEXO I e o reagendamento só será realizado mediante nova disponibilização do veículo e equipamento pela Contratante
3. VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1 Vigência. Este Contrato vigerá pelo prazo estabelecido no ANEXO I, a partir da formalização do pedido de cada equipamento e/ou de serviços de assistência e consultoria técnica permanecendo em pleno vigor e efeito até a cessação da prestação dos serviços do último Equipamento.
3.1.1 Após o período de vigência, o contrato será automaticamente renovado pelo mesmo prazo.
3.2 Denúncia. Após o término do primeiro período de vigência definido no ANEXO I, a Contratante poderá, a qualquer tempo, denunciar o Contrato, sem incidência de penalidade, desde que notifique as Contratadas, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no endereço indicado no preâmbulo.
3.2.1 Caso haja denúncia imotivada do Contrato antes do término do primeiro período de vigência, a Contratante pagará às Contratadas, multa compensatória equivalente ao percentual do valor dos serviços a serem prestados nos meses vincendos, conforme estabelecido no ANEXO I. Não obstante, as Contratadas também deverão ser ressarcidas
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pelos demais danos que vier a suportar em razão da rescisão infundada do Contrato, incluindo, mas não se limitando, aos valores dos investimentos realizados.
3.3 Causas de Rescisão. Este Contrato poderá ser rescindido antes do término de seu prazo de vigência mediante a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
(i) Por mútuo acordo entre as Partes;
(ii) Evento de força maior que impossibilite as Partes, em caráter definitivo, de cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato;
(iii) Por infração contratual, desde que seja comprovada a lesão à parte inocente.
3.4 Inadimplência. Caso a Contratante atrase o pagamento de qualquer serviço estabelecido no ANEXO I por mais de 30 (trinta) dias, as Contratadas poderão suspender a prestação dos serviços à Contratante até a completa regularização da pendência financeira, sem que essa liberalidade represente qualquer novação ou gere direitos a tolerâncias futuras em casos de reincidências.
3.5 Não obstante, a inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias ensejará a rescisão do Contrato pelas Contratadas, e a incidência das penalidades previstas na Cláusula 3.2.1 do presente instrumento, bem como o pagamento dos valores em aberto, com acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal, incidência de atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, custos com serviços de cobrança correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor devido, para os casos de cobrança amigável; e 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, para casos de cobrança judicial, além das custas e despesas processuais, tudo acrescido de correção monetária, bem como a imediata devolução dos equipamentos quando forem de propriedade das Contratadas, aplicando-se o disposto no item (viii) da cláusula 2.2, sem prejuízo de inscrição da Contratante em agências de proteção ao crédito e outros órgãos de cadastros semelhantes, sem que isso seja interpretado como uma forma de denegrir a imagem da Contratante.
4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Preço dos Serviços. A Contratante pagará às Contratadas, através de boletos/faturas de acordo com os valores dos serviços descritos no ANEXO I. Caso sejam solicitados pela Contratante serviços cujos preços não estejam estabelecidos no ANEXO I serão cotados diretamente às Contratadas para aprovação da Contratante.
4.1.1 As Contratadas concordam que os boletos/faturas sejam enviados por e-mail no(s) endereço(s) estabelecido(s) no ANEXO I, não podendo alegar não recebimento caso não tenha fornecido a informação correta no ato de sua assinatura. Da mesma forma, as Contratadas obrigam-se a manter atualizadas as informações referentes aos dados para envio dos boletos/faturas, sob pena de incorrer no disposto no item 4.1.2 abaixo;
4.1.2 O atraso no pagamento dos valores acordado no ANEXO I, importará a cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores em aberto, acrescidos de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de atualização monetária pelo IGPM, se o atraso for superior a 30 (trinta) (dias), até a efetiva quitação da pendência.
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4.1.3 Em caso de atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias, este Contrato poderá ser rescindido nos termos da Cláusula 3.4 acima.
4.1.4 Os preços ora previstos serão reajustados anualmente pela variação positiva do índice INPC/FGV ou, na sua ausência, pela variação positiva do IPCA.
4.2 Acionamentos de Pronta Resposta. Os serviços de Pronta Resposta, conforme ANEXO I, serão acionados somente quando autorizados pela Contratante (cláusula 2.1.4). O serviço poderá ser acionado quando os alertas forem disparados (violação de painel, bateria back- up do rastreador, área de risco, alarme do veículo e utilização de Jammer por terceiros, entre outros) ou em outras situações de emergência. Casos em que houver acionamento de Pronta Resposta sem a recuperação do veículo, o serviço não será passível de cobrança.
4.3 Revisão de Preço. A tabela de preços para novos pedidos, poderá ser reajustada a qualquer tempo, após negociação entre as partes visando reestabelecer o equilíbrio econômico do negócio.
4.4 Tributos. Os preços grafados no ANEXO I, já estão com impostos inclusos e seu recolhimento é de responsabilidade das Contratadas. Na hipótese de majorações ou criação de novos impostos, contribuições ou recolhimentos, tal alteração será refletida nos preços convencionados, sem compensação futura quando da aplicação do reajuste anual acima previsto.
5. PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
5.1 As Partes se comprometem a cumprir todas as normas em vigor no Brasil e em qualquer jurisdição, quando aplicável às Contratadas e/ou à Contratante, com relação à proteção e à privacidade de dados pessoais, em especial a LGPD, além de outras normas e regulamentos que possam ser aplicáveis ou que passem a vigorar durante a vigência do Contrato, inclusive para fins de segurança da informação e de prevenção ao tratamento indevido de dados pessoais, cuja ciência inequívoca sobre as obrigações se dá mediante assinatura do ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, anexo ao presente instrumento.
5.2 Para fins da prestação de serviços de localização e rastreamento de Veículos por GPS, descrito na Cláusula 1.1. deste contrato, a parte Contratante manifesta sua ciência inequívoca no sentido de que o objetivo contratual não dispõe sobre localização e rastreamento de pessoais naturais e que as Contratadas não figuram como controladoras ou operadoras de dados pessoais em favor da Contratante.
5.3 A Contratante, na qualidade de Controladora de dados pessoais dos usuários do veículos localizáveis e rastreáveis por GPS, deverá garantir: (i) os direitos assegurados pela LGPD aos titulares de dados pessoais, em especial a qualidade dos dados pessoais (garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento), evitando a utilização de dados porventura incompletos, inexatos ou desatualizados; (ii) a legitimidade e legalidade do tratamento de dados pessoais, inclusive com o expresso consentimento dos titulares, e a descrição das finalidades do tratamento.
5.4 Somente para fins de execução dos serviços descritos no item 1.1. do presente contrato é necessário o fornecimento de dados pessoais dos prepostos da Contratante para acesso a
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sistemas de atendimento, monitoramento e localização e as Contratadas se comprometem a garantir: (i) os direitos assegurados pela LGPD aos titulares de dados pessoais, em especial a qualidade dos dados pessoais (garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento), evitando a utilização de dados porventura incompletos, inexatos ou desatualizados; (ii) a legitimidade e legalidade do tratamento de dados pessoais, inclusive com o expresso consentimento dos titulares, e a descrição das finalidades do tratamento.
5.5 Salvo conforme determinado pela legislação em vigor ou ordem judicial, as Contratadas se obrigam a excluir, definitivamente, sempre que solicitado ou no término ou rescisão do Contrato, os dados pessoais fornecidos pela Contratante.
5.6 A Parte que der causa a qualquer incidente de segurança ou tratamento indevido de dados pessoais decorrente do objeto do presente contrato deverá notificar a outra Parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem atraso indevido, a partir do momento em que tome conhecimento da violação ou incidente, fornecendo à outra Parte as informações suficientes para permitir que cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar os Titulares e a Autoridade competente, acerca do fato, conforme previsto nas LGPD e suas regulamentações. Adicionalmente, deve cooperar com a outra Parte e tomar todas as medidas adequadas, inclusive comerciais e operacionais, para auxiliar na investigação, mitigação e reparação da violação ou incidente, bem como para o contingenciamento de crises decorrentes.
5.7 Em caso incidente de segurança ou tratamento indevido de dados pessoais, a Contratante disponibilizará às Contratadas, a seu pedido, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com a cláusula anterior e com a LGPD e suas regulamentações, permitindo e contribuindo para a realização de auditorias, inclusive fiscalizações, pela Contratante, através de auditor autorizado por essa, ou por autoridade competente, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais das Contratadas, objeto da presente relação contratual.
5.8 Todo e qualquer descumprimento das disposições previstas nas cláusulas anteriores será considerado, para todos os fins, como inadimplemento do presente Contrato, ficando a parte que der causa, sujeita a aplicação das cláusulas penais pertinentes, bem como à responsabilidade por penalidades e por indenização por perdas e danos, reembolso, retenções, inclusive de reembolso de honorários advocatícios limitados à tabela da OAB local, incidentes à outras Parte, em razão do descumprimento.
6. DA CONFIDENCIALIDADE
6.1 As partes, mesmo após a vigência deste contrato, se obrigam a manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste, não permitindo que sejam revelados a terceiros, por qualquer meio, segredos comerciais ou técnicos a que vieram tomar conhecimento, salvo autorização expressa por escrito da outra parte.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Utilização do Sistema 3S. A Contratante declara ter sido devidamente instruída quanto
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ao funcionamento do Sistema 3S, permitindo que ela multiplique esse conhecimento por entre seus clientes e/ou colaboradores. A área técnica das Contratadas estará à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.
7.2 Cessão de Direitos. A Contratante autoriza as Contratadas a emitir duplicatas de prestação de serviços para cobrança dos valores decorrentes do presente Contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos ao protesto por falta de pagamento.
7.3 Endereços. Todas as notificações deverão ser encaminhadas para os endereços mencionados no ANEXO I. Se as Partes não informarem por escrito eventual mudança de endereço, qualquer comunicação e notificação, judicial ou extrajudicial, será considerada válida, se enviadas para os endereços supramencionados.
7.4 Alterações do Contrato. O presente Contrato e seus Anexos somente poderão ser alterados mediante prévio acordo entre as Partes, por escrito, através da assinatura de respectivo termo de aditamento.
7.5 Independência das Disposições Contratuais. A nulidade ou invalidade de quaisquer disposições deste Contrato não deverá afetar a validade de qualquer outra disposição. Na hipótese de qualquer cláusula deste Contrato ser declarada judicialmente nula ou inválida, a mesma deverá ser considerada apartada das demais cláusulas, que permanecerão vigentes em seus termos.
7.6 Sucessores. O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários autorizados, a qualquer título, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 784, inciso III, 814 e 815, todos do Código de Processo Civil, comportando execução específica de obrigação de fazer ou de abstenção.
7.7 Novação. A tolerância das Partes, concernente ao direito de exigir o cumprimento dos termos e condições deste Contrato não representará, em hipótese alguma, como a novação da exigência de tais direitos, enquanto vigentes, e não deverá alterar ou afetar os termos deste Contrato. As Partes terão, conforme determinado pela legislação aplicável, a qualquer momento, o direito de exigir todos os atos correspondentes às obrigações, sem limitação.
7.8 Anexo. O presente Contrato que poderá ser acessado pela Contratante através do site das Contratadas (xxxxx://xxx.0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/) e os anexos abaixo listados, que uma vez assinados farão parte integrante do presente Contrato, que contém a integralidade do acordo entres as Partes, concernentes ao objeto deste, e substitui qualquer entendimento, acordo, contrato ou compromisso entre as Partes, seja escrito ou verbal, anteriores à data de assinatura do presente, referentes ao objeto deste.
Anexo I – PROPOSTA/PEDIDO (contendo preços e condições de venda de equipamentos, mensalidade, instalação, desinstalação, reinstalação, assistência técnica, deslocamento de técnicos, guincho e pronta-resposta, além de outras condições negociais acordadas)
Xxxxx XX – ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (dispõe sobre a ciência inequívoca da cláusula 5 do presente contrato, especificamente dos itens 5.1 a 5.8, especialmente quanto aos ônus e deveres das Parte em relação à LGDP).
7.9 Conflito. No caso de qualquer discrepância entre os termos deste Contrato e qualquer um
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dos anexos acima listados, prevalecerão as condições estabelecidas no presente Contrato.
7.10 Legislação e Foro Aplicáveis. Os termos e condições deste Contrato serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e as Partes concordam que o Foro da Cidade de Barueri, Estado de São Paulo será o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, disputas ou divergências entre as Partes oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E por estarem assim ajustadas, firmam as Partes este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, também assinado por 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx, 10 de janeiro de 2023.
3 SIL SOLUÇÕES INTEGRADAS EM LOGÍSTICA DE FROTAS AUTOMOTIVAS LTDA.
Por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - sócios
3S DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS LTDA.
Por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - sócios
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 12 de janeiro de 2023. Versão v1.19.0.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO - 3SD.pdf
Documento número #0f6da7ce-1918-4c18-8a0c-70dba033c033
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Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 11 jan 2023 às 17:29:36
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 12 jan 2023 às 20:39:20
Log
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