PROCESSO Nº 50500.350256/2023-05 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
PROCESSO Nº 50500.350256/2023-05 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023, DE FORNECIMENTO DE BENS, GARRAFAS E COPOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA LIKE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no SCE/SUL, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8, Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada pelo seu Superintendente de Gestão Administrativa, o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 357 de 31 de agosto de 2016, publicada no DOU de 01 de setembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, e a empresa LIKE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.663.284/0001- 00, sediada na Alameda Tocantins nº 280, galpão 08 - Alphaville centro industrial e empresarial - Barueri/SP - CEP: 06455-020, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado pelo Procurador, o Senhor XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 447.799.118- 50, tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.350256/2023-05 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 031/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
1.1.1. ALTERAR quantitativamente o objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 24,9756% do valor total inicial atualizado do Contrato nº 031/2023, referente à inclusão 292 garrafas (item 03 do grupo 02), a contar da assinatura, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
1.1.1 Não foram identificados acréscimos e supressões anteriores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Com a alteração disposta no item 1.1.1 da Cláusula Primeira do presente aditivo, o valor mensal estimado do contrato passará de R$ 40.920,00 (quarenta mil, novecentos e vinte reais) para R$ 51.140,00 (cinquenta e um mil, cento e quarenta reais), a partir da assinatura do aditivo, conforme tabela abaixo:
GRUPO 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. APÓS ALTERAÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
3 | Garrafa personalizada térmica com corpo em aço Inox, com tampo em Silicone à prova de vazamento, com capacidade de 500 ml, com a arte da ANTT, conforme Arte Gráfica Garrafa. | UN | 1.372 | 35,00 | 48.020,00 |
4 | Copo personalizado térmico, com parede dupla e com isolamento a vácuo, capacidade de 450 a 500 ml, com tampa, com a arte da ANTT, conforme Arte Gráfica Copos. | UN | 100 | 31,20 | 3.120,00 |
TOTAL DO CONTRATO | 51.140,00 |
2.1.1. O acréscimo total do presente Termo Aditivo corresponde ao importe de R$ 10.220,00 (dez mil, duzentos e vinte reais).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DESPESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo está estimada em R$ 10.220,00 (dez mil, duzentos e vinte reais), e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte de Recursos: 1050000016 Programa de Trabalho: 173865 Elemento de Despesa: 339030-21
Nota de Empenho: 2023NE000814 - Reforçada
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
PELA CONTRATADA:
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente, em 14/12/2023, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/12/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20795735 e o código CRC 04596D6E.