CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0402/2022-FMMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0402/2022-FMMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL URBANO, PARA A LOCAÇÃO DE UM GALPÃO PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE TRIAGEM E RECICLAGEM DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE pessoa jurídica de direito público, localizado na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 28.493.362/0001-80, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 62208090 PC/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Setor Independência, Município de Ourilândia do Norte - Pará, denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 7831647 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 000000000, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Pará, neste ato denominado simplesmente LOCADOR, os quais resolvem firmar o presente contrato de acordo com a Inexigibilidade de Licitação nº 0009/2022- FMMA, Processo Administrativo nº 0117/2022 e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e as cláusulas do presente contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Locação de imóvel urbano PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE TRIAGEM E RECICLAGEM DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA, localizada na Rua Kaiapó, s/n, Bairro Novo Horizonte, Setor 003, Quadra 077, Lote 009-A, CEP: 68.390-000 Ourilândia do Norte - Pará de propriedade do Srº ALDAIR SILVA COUTINHO, trata- se de um imóvel comercial em boas condições, bem localizado, contendo uma edificação com 03 (três) quartos, sendo uma suíte, 04 (quatro) banheiros, sala, área de serviço, dispensa e galpão e calçada, com área total construída de 349,50m². Edificação mista em alvenaria e estrutura metálica, com instalações elétricas e hidro sanitárias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – Os recursos financeiros destinados ao pagamento mensal da locação descrita no item 1.1 da cláusula primeira serão de fonte própria do município, previstas no orçamento municipal e correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 16 Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 18.122.0013.2096.0000 – Manut. da Sec. Mun. de Meio Ambiente/FMMA Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – A vigência do presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura e findando em 15/09/2023, como definido na Inexigibilidade de Licitação nº 0009/2022-FMMA;
3.2 – Este contrato poderá ser renovação dentro dos critérios estabelecidos no Artigo 74 da Lei 14.133/21, se de interesse da administração pública.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
4.2 – O valor mensal para pagamento será de R$ 3.000,00 (três mil reais);
4.3 – O pagamento mensal será efetuado em conta bancária do LOCADOR, até o último dia útil de cada mês, incluindo o mês de assinatura do contrato, na seguinte conta:
Banco Bradesco Agência: 1686
Conta Corrente: 0015209-9
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São obrigações do LOCÁTARIO:
a) - Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí-lo ao LOCADOR, quando findada ou rescindida a locação, correndo por sua exclusiva conta as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, e demais condições identificadas no laudo de avaliação do imóvel, que compõe a Inexigibilidade de Licitação nº 0009/2022-FMMA, que é parte integrante deste contrato;
b) - Encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel sobre pena, de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
c) - No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, exceto se não de interesse do LOCADOR, não podendo exigir deste, qualquer indenização;
d) - Facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas;
e) - Na entrega do imóvel, verificando-se a infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o imóvel necessite de algum reparo ou reforma, ficará o mesmo LOCATÁRIO pagando o aluguel até a entrega das chaves;
f) - Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas condições em que fora recebido pelo LOCATÁRIO;
g) - É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, arcar com as despesas de custos de contas de consumo, tais como energia, água e etc. durante todo o período da locação;
5.2 – São obrigações do LOCADOR:
a) – Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO, nas condições constantes do laudo de avaliação e vistoria;
b) – Dar preferência ao LOCATÁRIO, na renovação contratual e permanência da locação;
c) – Arcar com as despesas com impostos municipais que incidirem sobre a propriedade do imóvel como IPTU, IBTI, etc.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
6.2 - Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes.
6.3 - Ocorrendo a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias, não tem o LOCADOR, qualquer responsabilidade;
6.4 - Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
6.5 - A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245/91, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
6.6 - Findo o prazo de vigência deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Xxx, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em plena validade, e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final da locação e efetiva restituição do imóvel locado;
6.7 - Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o último dia útil de cada mês da locação, de acordo com a Cláusula Quarta deste contrato; ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o LOCADOR poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o LOCATÁRIO também à custa decorrente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - Fica eleito o foro desta Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Ourilândia do Norte – Pará, 15 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:78
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:78142032287 Dados: 2022.09.18
RACHADEL:02119 RACHADEL:02119361975
142032287
17:54:57 -03'00'
361975
Dados: 2022.09.16 14:35:59
Xxxxxx Xxxx X-03a'00c' hadel
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Locador
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00