TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DR. MIGUEL RIET CORRÊA JR. DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
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Termo de Referência - SEI
Processo nº 23764.008978/2020-35
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
1. OBJETO
1.1. Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Equipamento de Ressonância Magnética, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Equipamento de Ressonância Magnética | Meses | 12 |
1.2. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado desde que atendidas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e legislação vigente.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Inexigibilidade.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 4º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Observar os normativos e legislações pertinentes ao objeto contratado, normas internas da Instituição, assim como as exigências previstas no Termo de Referência.
5.2. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, informes gerais:
6.1.1. Os serviços serão executados no Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr., localizado na Rua Visconde de Paranaguá, nº 102, Centro – Rio Grande/RS – CEP: 96200-190.
6.1.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada de imediato a partir da assinatura do contrato.
6.1.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos em manuais e normas técnicas aplicáveis à marca e ao modelo do equipamento objeto deste termo de referência.
6.1.4. A CONTRATADA se obrigará pelo fornecimento de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais (EPI´s), equipamentos de proteção coletiva (EPC´s) e mão-de-obra especializada e necessária para a execução dos serviços, bem como pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades no interior do HU FURG.
6.1.5. Todos os funcionários da contratada deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachá de identificação funcional, contendo no mínimo nome da empresa, nome e número de documento de identificação do funcionário, bem como em posse de todos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários.
6.1.6. A CONTRATADA deverá providenciar todo o ferramental necessário para a execução das manutenções corretivas e preventivas.
6.1.7. Manutenção preventiva:
6.1.7.1. As manutenções preventivas serão realizadas de acordo com o manual técnico do equipamento fornecido pelo fabricante e registrado na ANVISA e deverão variar de acordo com as necessidades e procedimentos a serem realizados em cada preventiva e ser executados em data e horário previamente estipulados, de comum acordo entre as partes. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os Equipamentos dentro das condições normais de utilização com o objetivo de se reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes; constituindo tais serviços em ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, lubrificação, verificações e alinhamentos.
6.1.7.2. A partir da data de assinatura do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, caberá à contratada a definição e envio, via e-mail institucional, ou entregue por meio de documento físico devidamente assinado, do calendário das datas previstas para a realização dos serviços, correspondendo ao período de 12 meses de prestação do contrato. Este calendário será analisado e submetido à aprovação da fiscalização da contratante, podendo esta solicitar alterações nas datas e horários para melhor adequar às rotinas do Hospital. As datas indicadas neste calendário serão previsões da realização dos serviços, podendo ser posteriormente modificadas, desde que haja prévia comunicação e justificativa formal da contratada, em um prazo de pelo menos 3 (três) dias úteis antes da data prevista, já indicando a nova data para a realização do serviço. As datas também poderão ser alteradas por solicitação da contratante, que deverá informar formalmente à contratada, respeitando o prazo de pelo menos 3 (três) dias úteis antes da data prevista. No caso de prorrogação contratual, caberá à contratada o envio do novo calendário de visitas para realização dos serviços, correspondendo ao novo período.
6.1.7.3. Após a aprovação do calendário proposto pela contratada, caberá a esta o pleno cumprimento do cronograma de visitas. Para cada visita deverá a contratada realizar a prévia confirmação junto à contratante, via e-mail ou documento formal, num prazo de pelo menos 3 (três) dias úteis antes da data dos serviços. Nesta confirmação deverá constar a relação de funcionários que realizarão o serviço naquele dia, informando o nome e telefone dos mesmos para contato.
6.1.7.4. O agendamento será realizado junto com o Setor de Engenharia Clínica.
6.1.7.5. A CONTRATADA deverá executar os serviços aplicando, sempre que necessário, materiais e peças originais e novas.
6.1.7.6. A visita de manutenção corretiva deverá ser acompanhada por um representante do Setor de Engenharia Clínica do HU/FURG.
6.1.7.7. A execução dos serviços deverá obedecer ao cronograma de atendimento conforme as necessidades da CONTRATANTE.
6.1.7.8. Os usuários deverão ser orientados sobre eventuais providências que possam melhorar o desempenho dos equipamentos.
6.1.7.9. A empresa CONTRATADA deverá processar as alterações e correções desenvolvidas pelo fabricante, denominadas “Updates” efetuadas através de modificações de “Hardware” e/ou “Software”, cujo objetivo visa incrementar os aspectos de segurança, confiabilidade e desempenho do equipamento.
6.1.7.10. A Contratada deverá colar etiqueta no equipamento com a data da manutenção, devendo estar expressa a garantia dos serviços de manutenção preventiva
6.1.8. Manutenção corretiva:
6.1.8.1. Nas manutenções corretivas, após aberto o chamado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar os reparos necessários para colocação dos equipamentos em condições operacionais, observadas as disposições da presente oferta. Visa a reparar avarias e tornar operacional o equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Para os efeitos deste Contrato, considera- se manutenção corretiva os serviços de reparos que visam a eliminação de eventuais defeitos nos Equipamentos, desde que os mesmos tenham sido utilizados em condições adequadas, bem como, testes e calibração após reparo no Equipamento para promover o seu perfeito funcionamento.
6.1.8.2. A manutenção corretiva será executada sempre que solicitada, tantas vezes quantas forem necessárias, sem ônus adicional, até o restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos, de segunda a sexta-feira, das 8:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas), exceto sábados, domingos e feriados. Os atendimentos aos chamados técnicos presenciais deverão ocorrer em até 24 horas úteis, após o recebimento do chamado telefônico inicial.
6.1.8.3. Os serviços serão realizados mediante chamado da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
6.1.8.4. O tempo de resposta telefônica inicial como o tempo máximo decorrido entre a comunicação de uma necessidade de manutenção e o contato telefônico feito por um técnico especializado da CONTRATADA para iniciar um diagnóstico ou correção do problema. O tempo de reposta telefônica inicial deverá ser de até 2 (duas) horas.
6.1.8.5. A CONTRATADA deve dispor de serviços de um técnico devidamente habilitado para responder, por telefone, dúvidas básicas de operação, identificar e corrigir falhas nos sistemas, todos relacionados ao Equipamento, através da Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA.
6.1.8.6. A CONTRATADA deverá enviar equipe técnica, especializada, com experiência e resolutividade para a solução dos chamados.
6.1.8.7. A CONTRATADA deverá atender de pronto às solicitações da CONTRATANTE, referente à prestação de informações, relatórios e outras demandas administrativas e técnicas pertinentes ao contrato.
6.1.8.8. A total responsabilidade, da CONTRATADA, pela perfeita execução dos serviços, com estrita observância a qualidade dos procedimentos adotados.
6.1.8.9. A manutenção corretiva incluirá a troca de toda e qualquer peça componente dos equipamentos. A CONTRATADA deverá repassar à contratante as mesmas garantias concedidas pelo fabricante das peças substituídas.
6.1.8.10. A visita técnica será documentada e atestada pelo técnico da firma prestadora de serviço, por um representante do serviço onde se localiza o equipamento e pelo representante do Setor de Engenharia Clínica. Neste documento estará descrito o serviço efetuado, as peças, componentes e/ou acessórios substituídos e comentários e recomendações pertinentes.
6.1.8.11. Deve constar no relatório data e horário do serviço executado, nome do técnico executor, identificação do equipamento que recebeu o serviço, descrição dos serviços executados, defeitos reportados pelo Serviço participante, causas identificadas ou prováveis para os defeitos, peças danificadas e/ou substituídas, tarefas pendentes para a conclusão do serviço e respectivos prazos, todas as irregularidades observadas nas condições de temperatura, umidade, alimentação elétrica ou pneumática nas instalações do equipamento, bem como todas as recomendações, eventualmente feitas pela Contratada, para a operação do equipamento.
6.1.8.12. O material, as peças e os acessórios utilizados serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos.
6.1.8.13. A CONTRATADA deverá executar os reparos, independentemente do número de horas necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento, de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança recomendados.
6.1.8.14. A CONTRATADA deverá realizar testes e ajustes após os reparos para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos.
6.1.8.15. Todos os serviços serão executados nas dependências do HU e, externamente, quando não for possível o reparo “in loco”. A firma prestadora de serviços se responsabilizará, nestes casos, por todas as despesas e pelo transporte (retirada e devolução) e guarda do material retirado.
6.1.8.16. Sempre que necessário, a Contratada orientará os operadores dos equipamentos sobre o manuseio e operação dos mesmos, bem como sobre os cuidados que devem ser tomados para prevenir falhas, contaminação e acidentes com xxxxxxxxxx.xx relatório
6.1.9. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados por um período mínimo de 90 (noventa) dias, a partir do aceite definitivo dos serviços.
6.1.10. Para as peças de reposição fornecidas, a CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
6.1.11. A CONTRATADA deverá, ainda, repassar à CONTRATANTE as mesmas garantias concedidas pelo fabricante das peças substituídas, caso seja superior à exigida.
6.1.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços; de todas as peças de reposição necessárias à colocação do Equipamento em condições de funcionamento normal, com exceção das peças consumíveis e/ou coberturas adicionais, tais como, cristal, detector, hawkeye, hélio, injetora de contraste, intensificador de imagem, preventiva noturna dias úteis, preventiva final de semana, stereotaxia, tubos de raios-x, transdutores, fontes de cobalto, compressores, bem como acessórios, tais como impressoras, processadoras, câmeras laser, bomba injetora, tagarno, polígrafo, downscan converter, foco cirúrgico, oxímetro, seringas, papeis, filmes de raios-x, disco ótico e outras mídias de gravação assim como consumíveis em geral, bem como das peças de reposição comprovadamente danificadas por uso indevido do Equipamento
6.1.13. Em caso de necessidade de um orçamento não contemplado neste contrato, para os reparos necessários, este só poderá ser executado mediante análise e aprovação do fiscal do contrato.
7. PARTES INCLUSAS NO CONTRATO
7.1. Bobina:
7.1.1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, à base de troca, bobina, nova, usualmente comercializada por esta, a fim de repor bobina defeituosa no(s) Equipamento(s).
7.1.2. A bobina substituída nestas condições passa a ser de propriedade da CONTRATADA e será por ela removida do local, a exclusivo critério da CONTRATADA.
7.1.3. A cobertura adicional de bobina inclui apenas as bobinas instaladas no(s) Equipamento(s) até a data de assinatura do Contrato.
7.1.4. Na hipótese da CONTRATANTE optar pela presente cobertura adicional de bobina, a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá: (i) efetuar Vistoria no(s) Equipamento(s) em conjunto com a CONTRATANTE, a fim de apontar quais são as bobinas que serão efetivamente cobertas pelo Contrato, sendo que o respectivo laudo, após rubricado por ambas as partes, fará parte integrante do presente Contrato; ou (ii) solicitar à CONTRATANTE a nota fiscal de aquisição das bobinas.
7.1.5. Para cobertura padrão, a substituição de bobina será limitada a 01 (um) evento a cada 12 (doze) meses de vigência do Contrato. As bobinas superficiais, a saber: (i) bobina de superfície phased array de corpo - parte inferior (posterior) e (ii) bobina de superfície phased array de corpo - parte superior (anterior), por sua complexidade serão consideradas individualmente como 01 (um) evento para fins desta cobertura.
7.2. Partes do Magneto
7.2.1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, à base de troca, todas as peças de reposição, novas, necessárias à operação adequada do magneto, como coldheads, compressores, linhas de transferência, bobinas de corpo do magneto, bobinas de gradiente e o próprio magneto, excluindo-se apenas o water cooler ou chiller.
7.2.2. Não serão cobertas as peças comprovadamente danificadas por uso indevido do(s) Equipamento(s).
7.2.3. As peças substituídas passam a ser de propriedade da CONTRATADA e serão por ela removidas do local, a exclusivo critério da CONTRATADA.
7.2.4. A cobertura de partes do magneto não inclui reposição de gases.
7.2.5. Para a cobertura padrão, a substituição de qualquer peça de reposição citada anteriormente será limitada a 01 (uma) unidade durante a vigência do Contrato, sendo que, no caso de prorrogação do Contrato por no mínimo mais 12 (doze) meses, poderá haver mais 1 (uma) única troca de unidade de qualquer peça de reposição até o final de sua vigência, caso seja necessário.
8. EXCLUSÕES DO OBJETO DO CONTRATO
8.1. Itens não inclusos na presente proposta:
8.1.1. Serviços de desmontagem, transferência de salas, montagem do(s) Equipamento(s) ou quaisquer reparos na infraestrutura física e/ou eletrônica;
8.1.2. Serviços de reparo ou a substituição de acessórios em geral, incluindo, mas não se limitando aos exemplificados abaixo, ainda que tenham sido adquiridos juntamente com o(s) Equipamento(s), além dos itens excluídos ou que não estejam descritos expressamente na(s) cobertura(s);
8.1.3. Almofadas de bobina Gaiola; Almofadas posicionadoras de pacientes; Hélio; Baterias de UPS/Nobreaks; Impressoras; Bobinas de MRI; Impressoras dry; Bombas injetoras; Laser de alinhamento; Braçadeiras (manguito) de pressão não invasivas; Kits/guias de biopsia; Cabos para ECG, temperatura, capnografia, oximetria, pressão invasiva, entropia e outros parâmetros do paciente; Kit de navegação volumétrica e acessórios (backets, active tracker, etrax, sensores, pedestal e outros); Câmeras a laser; Mala de transporte de ultrassom portátil; Capas de transdutores; Mídias de gravação; Capas protetoras; Monitores cardíacos para CT/PET/MR/NM; Carrinho de transporte/suporte de UL portátil; Oxímetro; Cassette; Paddles de compressão de mama; Células de oxigênio; Papeis e inks; Chassi; Papeis para ECG e outros parâmetros; Chiller; Phantoms; Circuitos respiratórios, incluindo tubos, conectores e bolsas de ventilação; Polígrafos; Colchonetes; Posicionador de paciente da bobina ATM (TMJ 200); Coletores de umidade (filtros D-fend); Processadoras; Detectores; Protetores radiológicos; Digitalizador de imagem; Quadro de força com ou sem bypass; Disco ótico Sensores de fluxo, temperatura, capnografia, entropia, oximetria, e outros parâmetros
do paciente; Downscan converter; Seringas; Elastografia; Sistema de comunicação para hemodinâmica; Eletrodos de ECG; Sistema de dosimetria e dosímetros; Equipamento para desinfecção de transdutores; Cabos, sensores e sistemas de gating periférico, cardíaco, respiratório e de ECG para CT e MR; Estabilizadores; Sistema de som para ressonância; Estações de trabalho e seus monitores; Stereotaxia; Ferramentas acessórias; Tablets; Fibroscan – módulo e acessórios; Trafos; Filtros de via aérea; Transdutores; Filtros para canister Transdutores de ultrassom Filtros para módulos de gases (D-fend); Transdutores para cardiotocografia e monitores fetais; Fitas posicionadoras de pacientes; Tubos de raio-x; Flat tabletop; Tubos, seringas e consumíveis de injetoras; Foco cirúrgico; UPS/Nobreaks; Fontes radioativas; Válvulas exalatórias; Gabinete de armazenamento para transdutores; Videoprinter.
8.1.4. Serviços de reparo ou a substituição de novos itens ou peças que venham a ser adquiridos após a assinatura da presente Proposta;
8.1.5. Serviços de pintura e serviços de recalibragem do(s) Equipamento(s) por alteração do tipo de filme radiológico, químicos para revelação, configuração do PACS (picture archiving and communication system), configuração da impressora ou configuração de infraestrutura de rede de internet, entre outros;
8.1.6. Objetos sujeitos a deterioração, desgaste ou consumo, incluindo, gases consumíveis pelo uso do(s) Equipamento(s), tais como: hélio, nitrogênio ou qualquer outro, inclusive na sua forma líquida, mesmo em caso de expulsão por aquecimento abrupto dos criogênicos (“Quench”), seja qual for a causa ou natureza;
8.1.7. Reparo de problemas decorrentes de situações decorrentes de fatores externos e/ou infraestrutura inadequadas e/ou em desacordo com as recomendações estabelecidas pela fabricante do(s) Equipamento(s), tais como: temperatura, umidade, eventos climáticos, segurança física, segurança de acesso remoto/online ao(s) Equipamento(s), rede elétrica, energia, aterramento e/ou infraestrutura física do local de instalação, etc., além do reparo dos danos provocados por caso fortuito ou força maior;
8.1.8. Reparo decorrente de operação/utilização realizada no(s) Equipamento(s) em desconformidade com as especificações do manual, documentos ou orientações técnicas do fabricante ou da CONTRATADA; e
8.1.9. Reparo de problema/vício apresentado no(s) Equipamento(s) que tenha sido causado por empresas terceiras ou que tenha decorrido de Peças ou componentes de terceiros não reconhecidos e nem autorizados pela CONTRATADA.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Dos atores que participarão da gestão de contrato:
9.1.1. Gestor do Contrato;
9.1.2. Fiscalização Técnica;
9.1.3. Fiscalização Administrativa.
9.2. Instrumento de medição de resultado (IMR):
9.2.1. O controle de medição de avaliação de qualidade dos serviços representará 10% (dez por cento) do valor total mensal contratado. Desta forma, 90% (noventa por cento) do valor total mensal contratado será pago referente ao serviço efetivamente prestado. Será acordado que as falhas de qualidade vão gerar descontos, após serem registradas as ocorrências.
9.2.2. As falhas na qualidade dos serviços serão registradas pelos fiscais nos formulários de registro de ocorrência (Tabela 1), conforme o tipo e o volume de falhas. O número de ocorrências de cada tipo multiplicados pelo peso correspondente a cada um gera um total de pontos. Quanto maior o número de pontos, maior será o desconto do total mensal contratado, até o limite máximo de 10% (dez por cento), conforme Tabela 2.
9.2.3. Cada ocorrência deverá ser registrada no formulário de registro de ocorrência (Tabela 1) pelo servidor fiscal, no qual deverão ser preenchidas todas as informações no documento com a respectiva identificação do item ou itens em que foram verificadas as ocorrências. Todos os tipos de ocorrências referem-se às obrigações descritas neste Termo de Referência.
9.2.4. No final de cada período de avaliação, a Contratante, por meio do fiscal, elaborará um relatório final, descrevendo o total de ocorrências havidas durante o período. A avaliação será mensal e o relatório deve ser entregue pelos fiscais antes da emissão da nota.
Tabela 1: Modelo para formulário de registro de ocorrências.
Item avaliado | Total de Ocorrências | Peso | Total de pontos |
Não utilizar EPI’s e EPC’s necessários a execução do serviço | 3 | ||
Alterar data do serviço sem aviso prévio e ou não apresentar justificativa formal aceita pela CONTRATANTE | 3 | ||
Não cumprir o cronograma de preventivas | 10 | ||
Não realizar atendimento remoto no prazo de 2 horas | 3 | ||
Não realizar atendimento presencial quando necessário no prazo de 24 horas úteis sem apresentar justificativa formal aceita pela CONTRATANTE | 5 | ||
Não enviar equipe técnica, especializada, com experiência e resolutividade para a solução dos chamados | 10 | ||
Executar serviço sem acompanhamento da fiscalização do contrato | 5 | ||
Não cumprir o horário previsto para início da execução do serviço sem aviso e justificativa prévios | 2 | ||
Não executar o serviço, sem aviso prévio ou não apresentar justificativa formal aceita pela CONTRATANTE | 10 | ||
Não apresentar-se com identificação da empresa | 2 | ||
Não fornecer peças novas e adequadas para as manutenções conforme o TR, ou recondicionadas na forma da legislação vigente | 10 | ||
Não fornecer ferramentas adequadas para execução dos serviços | 5 | ||
Não atender a qualquer obrigação referente à Segurança e Saúde do trabalho | 5 | ||
Não atender a convocações para tratar de assuntos inerentes ao Contrato, ou não apresentar justificativa formal aceita pela CONTRATANTE | 5 | ||
Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | 10 | ||
Recusar-se a executar determinação e notificação da fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | ||
Não atendimento a qualquer obrigação expressa neste documento, não especificada nesta tabela. | 5 |
Tabela 2: Desconto percentual da nota fiscal.
Faixa de pontos | Desconto percentual sobre a nota fiscal |
Até 2,99 pontos | 2% |
De 3 a 6,99 pontos | 3,5% |
De 7 a 15,99 pontos | 5% |
De 16 a 26,99 pontos | 6,5% |
De 27 a 37,99 pontos | 8% |
38 a 48,99 pontos | 9,5% |
a partir de 49 pontos | 10% |
9.3. Cada descumprimento de contrato é considerado uma ocorrência. Após o somatório das ocorrências mensais, com seus respectivos pesos, será feita a correlação com os percentuais de desconto na nota fiscal.
9.4. Com relação à fiscalização:
9.4.1. Ocorrências: falhas de qualidade que caracterizem descumprimentos do contrato ou que gerem prejuízos à contratante serão apontadas através de ocorrências registradas pelos fiscais em formulário padrão da Contratante, que em caso de danos ou de não regularização, serão objeto de penalidade.
9.4.2. Avaliação mensal contratual: mensalmente, os fiscais de contrato realizarão relatório qualitativo relativo aos serviços prestados, conforme formulário padrão da Contratante para avaliação gerencial e acompanhamento, os quais serão levados em consideração para fins de avaliação quanto à renovação contratual e ações gerenciais visando a melhoria da qualidade dos serviços.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, desde que devidamente comprovada que a CONTRATADA deu a causa, devendo ressarcir em 10 (dez) dias úteis a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.22. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.23. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, preposto ou representantes, dolosa ou culposamente, à administração ou a terceiros, desde que devidamente comprovada que a CONTRATADA deu a causa,.
11.24. Repor no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis qualquer objeto/utensílios do Hospital Universitário e/ou de terceiros, que tenha sido danificado pelo uso inadequado ou extraviado por seus empregados.
11.25. Arcar com os custos do conserto dos equipamentos que tenham sido danificados pelo uso inadequado dos mesmos por seus funcionários.
11.26. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, assegurando-lhes o cumprimento de todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento destas.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 101 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, será designada formalmente equipe de fiscalização com vistas a garantir o atendimento dos direitos e obrigações pactuados, assim como o cumprimento da legislação pertinente.
14.2. É facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administravas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
14.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
14.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
14.7. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.8. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.9. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
14.10. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.11. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.12. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.12.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.13. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.14. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.15. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.16. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.17. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.18. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.19. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
16.2. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.3.1. a data da emissão;
16.3.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.3.3. o período de prestação dos serviços;
16.3.4. o valor a pagar; e
16.3.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.5.1. não produziu os resultados acordados;
16.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.7. Antes do pagamento, o Contratante realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
16.7.1. Serão efetuadas as seguintes consultas:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
f) Certidão Negativa de Inidôneos – TCU.
16.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.14. A Ebserh não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
16.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100) 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Brasil, com correção monetária.
18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12. Será considerada extinta a garantia:
18.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa a Contratada que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. cometer fraude fiscal; e
19.1.6. não mantiver a proposta.
19.2. Em caso de infração administrativa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 3 e 4, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
19.3. As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
19.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8. A CONTRATANTE deverá informar os dados relativos às sanções aplicadas à CONTRATADA de forma a manter atualizado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/13, bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos termos do art.113 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
19.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 3 e 4:
Tabela 3: Grau e correspondência
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 4: Infrações
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Termo de Referência/contrato; | 01 |
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
20.2. Declaração da empresa se é ou possui em seu quadro de administração pessoa com influência relevante ou envolvida em decisão de interesse exclusivo da Ebserh.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1. Prova de inscrição ou registro da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da participante, em suas devidas câmaras técnicas. No caso de a participante vencedora possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-RS, previamente à contratação. A fiscalização do exercício profissional no desenvolvimento das atividades de projeto, manutenção e assistência técnica de equipamentos eletroeletrônicos enquadrados como médico-hospitalares encontra-se atualmente, regulamentada pelo CREA-RS através da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE.
21. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26443/155908 Dotação Orçamentária: MAC 2021
ND: 339039-17 PI: UDM21000000 Ptres: 172853 Fonte: 6153000300
Encaminhe-se para aprovação da Chefia da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar, conforme Art. 2º, inc. VI, alínea a da Portaria-SEI nº 137, de 18 de setembro de 2019 (HU-FURG/Ebserh).
EQUIPE DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO
(assinado eletronicamente)
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, SIAPE: 3064172; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, SIAPE: 1011981;
Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, SIAPE: 2416627 (integrante área administrativa).
Diante do exposto, no processo de Planejamento da Contratação, aprovo o referido Termo de Referência.
Xxxxxx Xxxxxxxx Junior
Chefe da Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Engenheiro(a) Clínico(a), em 07/05/2021, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Setor, em 07/05/2021, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Administrativo, em 07/05/2021, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 10/05/2021, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13447266 e o código CRC 0B7EB6B8.