ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
A (NOME DA PESSOA PERMISSIONÁRIA), (tipo de empresa, se for o caso), com sede/endereço na ..............................................................., (qualificação do(a) PERMISSIONÁRIO(A),
doravante denominada PERMISSIONÁRIO(A), nos termos do Edital de Credenciamento nº XXX, tudo constante do Processo Funarte nº 01530.00 *, compromete-se a observar o
presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, firmado perante a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, doravante denominada PERMITENTE, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso o uso do espaço/equipamento denominado (identificar o espaço/equipamento cultural), localizado
............................................., mediante remuneração, para a execução/realização do evento
........................., pelo período de ../../.... a ../../ , mediante a Outorga da PERMITENTE em
favor do(a) PERMISSIONÁRIO(A), constante do Regulamento de Uso dos Espaços do Complexo Cultural Funarte SP.
1.2. A Outorga citada na subcláusula anterior se destina a [citar a(s) exposição(ões) / apresentações artísticas / atividades culturais*1], pertinente às variadas linguagens inerentes à finalidade institucional da PERMITENTE e constante das atividades descritas no ato de constituição do(a) PERMISSIONÁRIO(A)*2.
1.3. A Outorga para uso do espaço descrito na subcláusula 1.1. acima se faz sem qualquer cobrança pelo seu exercício, caracterizando como liberalidade da PERMITENTE em favor da PERMISSIONÁRIA, ressalvando os encargos inerentes à manutenção do espaço, os quais serão ressarcidos mediante a retenção de 10% (dez por cento) sobre a arrecadação de borderô.
1.4. A Outorga para uso do espaço descrito na subcláusula 1.1. acima se faz mediante remuneração a ser prestada pelo(a) PERMISSIONÁRIO(A), na forma prevista na Cláusula 5.5 deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A)
2.1. São obrigações do(a) PERMISSIONÁRIO(A):
2.1.1. Seguir à risca o regulamento do uso do espaço descrito na cláusula primeira, regulamento este que a Permissionária declara conhecer e que passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição;
2.1.2. Atender quaisquer exigências de fiscalização e corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso da Permissão de Uso;
2.1.3. Cumprir fielmente com a programação do evento nos prazos fixados neste Termo de Responsabilidade e Compromisso;
2.1.4. Responsabilizar-se pelo conteúdo e pela instalação de toda a publicidade externa, respeitando as legislações municipais e estaduais sobre a colocação de cartazes, banners, faixas e outras mídias e isentando a PERMITENTE de eventuais penalidades impostas pelo Poder Público, em decorrência da transgressão à legislação aplicável, seja quanto ao conteúdo, seja quanto à aplicação física;
2.1.5. Não transferir, ceder ou emprestar o espaço a terceiros e não usar o espaço para qualquer fim diverso daquele expresso neste Termo de Responsabilidade e Compromisso;
2.1.6. Identificar e relacionar todos os equipamentos de sua propriedade, necessários para a realização/execução do evento, e informar à PERMITENTE, por escrito, quais serão utilizados na Permissão de Uso, bem como as suas potências elétricas e o consumo de energia, responsabilizando-se pelo transporte, instalação e desinstalação. A substituição de algum equipamento por outro de maior potência deve também ser informada previamente à PERMITENTE;
2.1.7. Abster-se de criar impedimentos e embaraços para o aproveitamento amplo e desobstruído do espaço por parte da PERMITENTE;
2.1.8. Responsabilizar-se pelas montagens de cenografia, sonorização, iluminação e exposição, em todos os eventos artísticos e culturais a serem previamente agendados com a equipe técnica da PERMITENTE, observando o Regulamento de Uso do espaço;
2.1.9. Designar preposto para estabelecimento de contato imediato com a PERMITENTE;
2.1.10. Submeter, ao crivo da PERMITENTE, quaisquer ações não previstas antes da assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso;
2.1.11. Devolver o espaço/equipamento nas mesmas condições em que lhe foi entregue, em conformidade com o Regulamento de Uso do Espaço;
2.1.12. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de direitos autorais provenientes da execução pública e/ou de qualquer utilização de obras protegidas, bem como pelas autorizações e recolhimento de direitos autorais junto aos organismos de fiscalização profissionais, como, por exemplo, o SBAT e o ECAD, devendo apresentar seu pagamento e/ou liberação até 10 (dez) dias após o término do Termo de Responsabilidade e Compromisso;
2.1.13. Responsabilizar-se quanto à contratação e remuneração do pessoal próprio, técnico e artístico, locação, montagem, operação e desmontagem de equipamentos e materiais próprios da produção do evento;
2.1.14. Responsabilizar-se quanto a quaisquer tributos que venham a incidir sobre os espetáculos e atividades programadas e, ainda, quanto aos encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários em relação aos seus empregados, integrantes e/ou prepostos;
2.1.15. Providenciar todas as autorizações para a regular realização do evento, inclusive junto aos juizados da infância e da juventude nas situações em que depender de prévia autorização daquele órgão judicial;
2.1.16. Abster-se de fazer o uso de qualquer área ou dependência do imóvel no qual se encontra o espaço descrito na cláusula primeira para propaganda, não sendo permitido afixar nas paredes, vidros ou outra parte dos espaços qualquer tipo de publicidade sem autorização da PERMITENTE;
2.1.17. Fazer constar em todo o material de divulgação, interno ou externo, relacionado ao evento (publicidade, anúncios em jornais, cartazes, fachadas, programas, convites, etc.), durante o tempo em que permanecer em cartaz, o conjunto de marcas Funarte / Secretaria Especial de Cultura / Ministério do Turismo / Governo Federal (disponível para download em:
<xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/>), com a chancela “Apoio”. A aplicação deve estar de acordo com o Manual de Uso da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, reproduzido no site da FUNARTE;
2.1.18. Submeter à aprovação prévia da PERMITENTE os materiais gráficos e virtuais de divulgação do evento;
2.1.19. Realizar o evento nos dias e horários estipulados, excetuando-se os casos fortuitos ou de força maior, bem como os de presença de público inferior a 5 (cinco) pessoas;
2.1.20. Fornecer Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados e em quantidade suficiente aos membros de sua equipe, se for o caso;
2.1.21. Responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus empregados, seus prepostos ou contratados, nas instalações, móveis e utensílios do(s) espaço(s) cedido(s), mediante a substituição do bem danificado ou indenização, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais para o ressarcimento dos prejuízos causados;
2.1.22. Não utilizar ou mencionar os nomes da FUNARTE, da SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA e/ou do MINISTÉRIO DO TURISMO em seus contatos, contratações de serviços ou fornecimento de material ou, ainda, para auferir benefícios de entidades públicas ou privadas, nem designar a PERMITENTE ou o (s) espaço(s) cedido(s) como sua sede para fins de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1.1 A vigência do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso corresponde à outorga prevista na subcláusula 1.1 deste instrumento e permanecerá em vigor pelo período estipulado naquela subcláusula, sem prejuízo de eventual revogação da outorga, cujo efeito se sobrepõe ao prazo aqui fixado.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES
4.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações e deveres previstos no Edital de Credenciamento nº XXX, bem como neste Termo de Responsabilidade e Compromisso, seja por ação ou omissão, ensejará a imediata revogação do ato de outorga da Permissão de Uso,
além da possibilidade de extinção de quaisquer outros atos em favor do(a) PERMISSIONÁRIO(A), podendo recair perante ao(a) PERMISSIONÁRIO(A) a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venha causar à PERMITENTE.
4.2. Além da previsão constante na subcláusula anterior, a PERMITENTE poderá aplicar as seguintes sanções ao(à) PERMISSIONÁRIO(A):
I - Advertência;
II - Impedimento de receber nova outorga pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
4.3. A responsabilidade pelo ressarcimento prevista na subcláusula 4.1 acima, bem como as sanções descritas na subcláusula anterior, serão apuradas mediante processo administrativo próprio, garantindo ao(a) PERMISSIONÁRIO(A) o contraditório e a ampla defesa.
4.4. A sanção prevista no inciso I da subcláusula 4.2 quando for aplicada reincidentemente em período inferior a um ano poderá, dada a gravidade da infração administrativa, ensejar a aplicação da sanção de impedimento prevista no inciso II da mesma subcláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade e Compromisso, assim como as dúvidas porventura surgidas no decorrer de seu cumprimento, serão resolvidos pela PERMITENTE.
5.2. A Permissionária, ao assinar o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, declara ter pleno conhecimento das instalações do espaço objeto deste instrumento e de sua capacidade técnica.
5.3. O(A) PERMISSIONÁRIO(A), ao assinar o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, concorda em autorizar à PERMITENTE o uso dos direitos de imagens relacionadas com o objeto deste instrumento, as quais poderão ser utilizadas, sem exclusividade, a qualquer tempo, por qualquer meio ou forma, com fins didáticos e de divulgação, podendo, ainda, ser cedidas desde que para fins não lucrativos;
5.4. Em complementariedade da autorização acima a Permissionária também autoriza que os espetáculos e atividades complementares da programação sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo, por pessoas designadas pela FUNARTE, para incorporação desse material ao acervo do CEDOC/ FUNARTE, inclusão em materiais institucionais, em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado;
5.5. Em eventos que haja cobrança de ingressos o(a) PERMISSIONÁRIO(A) se obriga a cobrar e reservar para os espetáculos durante todos os dias da temporada o preço de R$ ..... (....
reais) inteira, com meia-entrada para pessoas a partir de inclusive de 60 (sessenta) anos comprovadamente, na forma do art. 23 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso). Também gozarão do direito à meia-entrada estudantes cumpridas as formalidades da Lei nº 9.394, de 20/12/1996; pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário; e, jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente carentes (baixa renda),
desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 12.933/2013 regulamentada pelo Decreto Lei de nº 8.537/2015. Certo que, a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
5.6. Os valores previstos na cláusula 5.5 acima poderão ser alterados somente mediante requerimento do(a) PERMISSIONÁRIO(A) e após autorização da PERMITENTE.
5.7. Cabe à Funarte 10% da lotação em cortesia a cada apresentação.
5.8. O(A) PERMISSIONÁRIO(a) se obriga a respeitar as condições previstas no Art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, relacionado à acessibilidade de pessoas com deficiência.
5.9. Tendo em vista que o espaço para uso objeto deste instrumento não possui seguro para cobrir o patrimônio do(a) PERMISSIONÁRIO(a), este deverá providenciá-lo, se for de seu interesse.
5.10. É vedada a contratação ou a remuneração de qualquer tipo em favor de servidor da Funarte, bem como de empregado de empresa terceirizada contratada pela Funarte, ainda que fora de seu horário de expediente.
E, por estar de pleno acordo com os termos deste Termo de Responsabilidade e Compromisso, assina o(a) PERMISSIONÁRIO(A) o presente instrumento em uma única via, perante a PERMITENTE e na presença dos servidores abaixo, podendo-se extrair tantas cópias quanto forem solicitadas.
Local e data.
nome PERMISSIONÁRIO(A)
Conferido e de acordo:
(integrantes do corpo técnico da PERMITENTE)
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: