CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTUDANTIS INTERNACIONAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTUDANTIS INTERNACIONAL
SEDE BUENOS AIRES
CONTRATADA: Medicina Rosario Assessoria – MRA com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000, pessoa jurídica inscrita e registrada no C.N.P.J. sob o nº 19.972.863/0001-59, neste ato representada por sua Diretora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF de n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xx, 0000, Xxxxxxx – Xxxxxxxxx, com filial na Av. Xxxxxxxxxx x. 0000, 0 xxxxx, xxxx 0, XXX: X0000XX – Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx;
CONTRATANTE:
Endereço: CEP: Estado: Cidade: Bairro CPF n° Cédula de Identidade n° .
As partes acima identificadas possuem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Estudantil Internacional para ingresso na carreira universitária de Medicina, na cidade de Buenos Aires - Argentina, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
I- DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O presente contrato possui como OBJETO a prestação de serviços de assessoria estudantil internacional, nível universitário, destinado exclusivamente a brasileiros natos ou naturalizados, que cursaram o ensino médio no Brasil, a ser oferecido pela CONTRATADA, especificamente para viabilizar o ingresso na carreira de Medicina, na cidade de Buenos Aires - Argentina.
Parágrafo Primeiro: Para o cumprimento fiel do presente termo contratual, a CONTRATANTE declara possuir ciência que deverá optar pelas seguintes Opção de Plano de Assessoria e Universidade(s):
UNIVERSIDAD | PLANO DE ASSESSORIA |
( ) Universidad de Buenos Aires – UBA ( ) Universidad Abierta Interamericana – UAI ( ) Fundación H. A. Barceló | ( ) PLANO PRATA - R$1.750 REAIS ( ) PLANO DIAMANTE - R$2.650 REAIS |
Parágrafo segundo – Na hipótese do CONTRATANTE optar em promover a efetivação de matrícula em mais de (uma) universidade, seja pública ou privada, dentre as acima citadas, deverá arcar, além do valor referente ao plano escolhido, o adicional de R$ 500,00 (quinhentos) reais, caso opte por uma universidade extra.
Cláusula 2ª. Em observância ao princípio da boa-fé contratual e, ainda, no intuito da CONTRATADA alcançar o máximo de transparência no presente instrumento, a CONTRATANTE, por meio deste, declara ter conhecimento prévio de que os serviços de assessoria a serem prestados pela CONTRATADA, consistirão na realização do processo de validação dos documentos frente aos órgãos governamentais entre Brasil-Argentina e outros diversos atos necessários à efetivação da inscrição e matrícula na(s) universidade(s) elegida(s) pelo CONTRATANTE, tais são eles:
Tramites Gerais:
01 - Realização de inscrição e matrícula perante à(s) universidade(s) escolhida(s) pelo aluno (CONTRATANTE);
02 - Legalização de documentação escolar;
03 - Apostila de Haia (Histórico e certificado de conclusão de Ensino Médio/ certidão de nascimento ou casamento)
04 - Convalidação de Histórico Escolar no Ministério de Educação de Buenos Aires.
05 - Tramites de Documento de Identificação Argentino – DNI. (*Taxas Migratórias por conta do contratante);
06 -Agendamento de turno de migração; 07 - Agendamento de penal argentino;
08 - Acompanhamento e orientação para obtenção de selos consulares de Certidão de Antecedente Penal Brasileiro em Buenos Aires - Argentina;
09 - Preparação de pasta contendo a documentação necessária para apresentação programada no Turno de Migração.
10 – Tradução de currículo profissional do idioma Português ao Espanhol . (Benefício exclusivo para Plano Prata e Diamante)
11 - Assessoramento para compra de passagem aérea (Dyego Passagens); (Benefício exclusivo para Plano Prata e Diamante)
12- Direcionamento para se adquirir o CUIL (Código Único de Identificação Laboral) / Registro argentino necessário para se trabalhar legalmente na Argentina e abrir conta em banco; (Benefício exclusivo para Plano Prata e Diamante)
13- Realização de 01 recepção/translado de aeroporto/ rodoviária à residência (Benefício exclusivo para Plano Diamante)
14 - (01) Confraternização de Assessorados -04 horas open bar e open food – MRA (Benefício exclusivo para Plano Diamante)
15 - (01) Kit de Assessorado MRA ( 01 chip telefônico de operadora de telefonia da Argentina; 01 (um) cartão de ônibus da Cidade Autônoma de Buenos Aires (SUBTE); 01 (um) estetoscópio; 01 (um) jaleco acadêmico bordado com o símbolo de Medicina. (Benefício exclusivo para Plano Diamante)
16- Estadia em 01 (um) quarto compartilhado em uma pensão/hostel na cidade de Buenos Aires, com estadia paga pela CONTRATADA pelo prazo máximo de até 3 (três) dias, o qual será reservado mediante agendamento prévio de 15 (quinze dias) de antecedência. Esta reserva possui o caráter pessoal e intransferível, destinada apenas ao cliente assessorado, não sendo possível permuta entre clientes ou utilização da reserva por terceiros, familiares ou amigos. (Benefício exclusivo para Plano Diamante)
17- 01 (um) mês de curso ONLINE de espanhol - Introdução ao B2/ (Instituto CAM) (Benefício exclusivo para Plano Diamante)
Parágrafo Único – Os benefícios correspondentes a cada Plano ( Prata / Diamante), serão liberados de acordo ao número mínimo de parcelas pagas:
- Tramites iniciais ( Apostila de Haia) e envio postal de documentos Brasília/DF - Rosario: 1 parcela;
- Recepção no aeroporto: Pagamento finalizado;
- Curso de Espanhol : 1 parcela;
- Kit de assessorado (jaleco/ estetoscópio/chip de celular/ cartão de ônibus): Pagamento finalizado;
- Confraternização (Open bar/Open Food): Pagamento finalizado;
- Convalidação de Documentos no MEC da Argentina: 01 parcela;
-Tradução de currículo: 01 Parcela
- Matrícula definitiva: Pagamento finalizado.
II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE declara possuir ciência de que a empresa ora CONTRATADA, para a oferta e cumprimento efetivo dos serviços de assessoria ora pactuados referentes ao ano de 2021, embasou-se, exclusivamente, nas exigências documentais regulares propostas pelas instituições de ensino requeridas nos anos anteriores ao de ingresso da parte ora CONTRATANTE, em que preocupou-se a promover e dispor no presente contrato todas as atualizações e modificações dos requisitos de inscrição e matrícula na universidade eleita pela parte CONTRATANTE. Sendo assim, a CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que a empresa ora CONTRATADA, em nenhuma hipótese, se responsabilizará por possíveis custos decorrentes de novas exigências de validação, tradução, certificações de documentos solicitados pelas universidades e a instituição de ensino superior, destoante das previstas no presente contrato ou quaisquer outras exigências acima não listadas.
Parágrafo único. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela Universidade de Buenos Aires - UBA, o mesmo declara estar ciente de que a referida instituição de ensino superior exige para inscrição/matrícula na carreira de medicina a apresentação prévia de certificação de língua espanhola nível B2 expedida por um dos sistemas CELU, SIELE e CEI, e/ou outras certificações internacionais admitidas pela UBA.
I – A obtenção de tal certificação internacional de língua é indispensável para o fiel cumprimento do presente contrato, o qual deverá ser apresentado em tempo hábil mínimo para que a empresa ora CONTRATADA possa atender aos prazos e requisitos da Universidade de Buenos Aires - UBA.
Cláusula 4ª. Na hipótese da ocorrência de novas exigências pedagógicas e/ou documentais, de forma extemporânea ao presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a obter, orientar e auxiliar o CONTRATANTE, com informações claras precisas, para que este adeque-se, de forma célere e imediata às tais recentes e repentinas exigências das universidades eleitas, de forma a garantir ao máximo o fiel cumprimento ao presente contrato e garantia da matrícula e regularidade do CONTRATANTE na universidade escolhida.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA se compromete ainda a prestar qualquer espécie de orientação que esteja ao alcance desta, desde que envolva a questões relacionadas à manutenção, permanência do CONTRATANTE em solo estrangeiro, e, principalmente, no que se refere à documentação, bem como estimativas de gastos básicos e acessórios a serem utilizados na cidade de Buenos Aires - Argentina, especificamente, quanto às informações sobre aluguel, transporte municipal e estadual, alimentação, despesas bancárias, pontos turísticos, serviços odontológicos, centros médicos, hospitais públicos, shoppings, museus, centros comerciais recreativos, bares, restaurantes e supermercados, requisitos para obtenção de contas bancárias etc.
Parágrafo Único. Faz-se imperioso destacar que a exposição de custos mensais médios a serem fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE tratam-se, exclusivamente, de estimativas recentes de custos regulares de alimentação, transporte, moradia e saúde de outros estudantes universitários no país, possuindo tal conteúdo apenas a título meramente informativo. Tais estimativas correspondem, de fato, a uma média geral mensal de valor mínimo para uma vida equilibrada, saudável e segura, fundadas em pesquisas inflacionárias, governamentais e econômicas da cidade de Buenos Aires – Argentina. Dessa maneira, tem-se ciente que cada cliente CONTRATANTE é o único responsável pela organização, aquisição de bens e recursos econômicos, bem como único responsável pelo despendimento de gastos, despesas e promoções de controle financeiro para residência no país, não recaindo qualquer responsabilidade sobre a CONTRATADA.
Cláusula 6ª. Será oferecido ao CONTRATANTE o serviço de recepção e translado, desde a Rodoviária Interestadual de Buenos Aires/Aeroportos Ezeiza ou Aeroparque até a localidade domiciliar do CONTRATANTE, desde que localizado na cidade de Buenos Aires, o qual será prestado sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE, devendo o mesmo informar previamente os seguintes dados: nome da empresa aérea/viação rodoviária, horário do vôo/ônibus, a necessidade de reserva de vaga para acompanhante e/ou qualquer outra informação comercial necessária que corresponda à efetiva prestação desse serviço. O CONTRATANTE deverá informar, ainda, os dados da passagem através do preenchimento do anexo que será enviado para o e-mail do CONTRATANTE. (Benefício exclusivo para Plano Diamante).
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE declara possuir ciência de que a CONTRATADA, disponibilizará para translado 01 (um) veículo automotor com capacidade limitada. Assim sendo, na ocorrência de excesso de bagagens ou acompanhantes que superem a capacidade máxima do veículo disponível para recepção, os custos adicionais de locação de transporte extra, será de responsabilidade única e exclusiva do contratante.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE declara possuir ciência de que para fazer jus ao serviço de translado, o mesmo deverá informar, previamente, os dados previstos no parágrafo acima à parte CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao dia da viagem à cidade de Buenos Aires – Argentina, de forma que a recepção seja agendada e efetuada com conforto e segurança.
Parágrafo Terceiro – A utilização do serviço de translado deverá ser usufruído pelo CONTRATANTE até a data limite correspondente ao início das aulas da universidade escolhida, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a prorrogação do mesmo.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE declara ciente de que determinadas empresas aéreas exigem, por vezes, a apresentação da Passagem de Volta/Regresso no momento do check in/embarque à Argentina, sendo mera liberalidade e autonomia da empresa área transportadora, não podendo a CONTRATADA intermediar ou intervir em qualquer etapa de exigência junto a órgãos consulares e/ou embaixadas ou ainda perante órgãos de proteção ao consumidor, em favor do cliente, devendo o mesmo consultar, por sua única e exclusiva responsabilidade, tais informações no momento da compra de passagens de transporte aéreo.
Parágrafo Quinto - Todas as despesas referentes ao aluguel, comissões mobiliárias ou imobiliárias, depósito de garantia, reserva de aluguel, taxas condominiais, tributos municipais, diárias, alimentação, internet, transporte comercial, pacotes turísticos ou quaisquer outros de interesse particular do CONTRATANTE, serão arcados integralmente por este, sem qualquer vínculo e/ou dependência econômica e/ou responsabilidade civil, penal, trabalhista ou fiscal por parte da empresa CONTRATADA.
Cláusula 7ª. A empresa MRA – Medicina Rosário Assessoria ora CONTRATADA não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer atos praticados pela CONTRATANTE, em solo nacional ou estrangeiro, sendo desta forma, apenas uma PRESTADORA DE SERVIÇOS de natureza estudantil, não podendo em nenhuma hipótese assumir o caráter de responsável legal, tutor, curador em favor da parte CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A empresa CONTRATADA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por qualquer desatendimento por parte do CONTRATANTE às exigências pedagógicas, financeiras, sociais por parte da Instituição de Ensino Superior na qual se encontrará matriculado, tais como ausência de frequência acadêmica, rendimento acadêmico insuficiente, não comparecimento às atividades laboratoriais, descumprimento de práticas médicas, estágios acadêmicos, cursos de língua estrangeira, ou qualquer outro descumprimento às atividades necessárias ao desenvolvimento e permanência do CONTRATANTE na condição de aluno na elegida universidade.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA se obriga a promover, realizar e acompanhar todos os atos relacionados ao serviço de assessoria descrito no presente contrato, executando as atividades necessárias para solução de problemas, exceto quando esses se originarem em razão de problemas alheios à sua vontade e competência, tais como ausência de entrega de documentação por parte do assessorado CONTRATANTE em tempo hábil, negativas de expedição de documentos por órgãos públicos, lentidão de envio de documentos e deterioração transportados via correios argentino ou brasileiro, morosidade de expedição de documento, motivos reivindicatórios de greves ou quebra de acordo ou convênio estabelecido entre os países em evidência, ausência de disponibilidade de vaga nas instituições universitária de natureza privada ou pública etc.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas legais condizentes com o serviço de assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução, desde o momento da contratação dos serviços com a assinatura deste instrumento, até o cumprimento efetivo de todos os itens previsto na cláusula 2ª do presente contrato.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA declara expressamente que o serviço de assessoria ora pactuado não englobará taxas de inscrição, intermediação de transportes para realização de exames, aulas, simulados, ou ainda a promoção de matrículas ou quaisquer negociações de valores e/ou ofertas de instituições, empresas ou institutos de idiomas que destinem à preparação e encaminhamento às certificações CELU, SIELE e CEI, e/ou outras certificações internacionais admitidas pela UBA, requisito obrigatório à matrícula definitiva da UBA.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 10ª – A parte CONTRATANTE arcará com todos os gastos referentes à traslados, taxas e tributos exigidos pelo governo argentino para a confecção e expedição do visto permanente provisório no país, bem como as taxas referentes à emissão do Documento Nacional de Identificação – DNI, documento este fundamental para a permanência e manutenção da CONTRATANTE no país.
Cláusula 11ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos e fazer-se presente no local e horário designado pela empresa contatada para o bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria, quando solicitada, fazendo ainda tais documentos chegarem ao domínio da contratada, em tempo hábil, para a perfeita execução da assessoria ora contratada e acordada por ambas as partes.
Cláusula 12ª. A CONTRATANTE se obriga a seguir todas as orientações da CONTRATADA, de forma que seja alcançado integralmente os serviços de assessoria pactuados no presente instrumento, sempre visando à economia e segurança da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE que eleger qualquer uma das instituições de ensino de natureza privada, se obrigará, necessariamente, a cumprir a exigência de efetivação de pagamento, de forma prévia, referente à taxa de matricula, curso de ingresso e de línguas, conforme as exigências estabelecidas exclusivamente pela instituição de ensino privada.
Parágrafo Segundo - Caberá ao CONTRATANTE, o fornecimento assíduo de todos os documentos e informações necessárias ao regular andamento dos trâmites de assessoria, inclusive de DNI e, consequentemente, para a conclusão e efetivação da matrícula na instituição de ensino superior escolhida.
Parágrafo Terceiro - Dentre os deveres da parte CONTRATANTE ainda estão: assinar, reconhecer firma e entregar ao contratado uma (01) via deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Enviar ao contratado todos os documentos necessários para a efetivação da matrícula após a ratificação deste contrato; Cumprir com os prazos determinados pela CONTRATADA; Apresentar a certificação de língua estrangeira (certificação de língua espanhola) nível B2 , expedida por um dos sistemas CELU, SIELE e CEI, e/ou outras certificações internacionais admitidas pela UBA, devidamente legalizada Universidade de Buenos Aires – UBA, conforme exigência da Faculdade de Ciências Médicas (Faculdade de Medicina), este último somente na hipótese de ter optado por inscrever-se na Universidade de Buenos Aires - UBA.
Parágrafo Quarto - O CONTRANTE declara possuir ciência que deverá providenciar os seguintes documentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços, conforme se segue abaixo:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS POR CORREIO |
RG ORIGINAL + 2 COPIAS SIMPLES |
4 FOTOS 4x4 (Escreva seu nome no verso das fotos) |
FICHA CADASTRAL MRA (ANEXO 03) |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTORIO (ANEXO 05) |
CERTIDAO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE CASAMENTO Este documento deverá ser ORIGINAL, atualizado, com data de emissão inferior a 6 meses com firmas reconhecidas do escrevente que emitiu o documento. |
HISTORICO ESCOLAR DE ENSINO MEDIO + CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MEDIO. Estes documentos precisam ser ORIGINAIS. Não enviar cópia autenticada!!! Ambos os documentos, precisam estar validados (carimbados) por algum órgão superior de educação citados abaixo, com firmas reconhecidas em cartório do responsável que assinou e carimbou o documento. • Secretaria regional de educação do estado emissor do documento. • Secretaria estadual de educação do estado emissor do documento. • Secretaria municipal de educação do estado emissor do documento. |
Histórico Escolar, Certificado de Conclusão do Ensino Médio e certidão de Nascimento ou Casamento ORIGINAIS, estes documentos não podem estar plastificados!!! |
Parágrafo Quinto. Na hipótese de o CONTRATANTE enviar o Termo de Emancipação em documento separado e sem a devida averbação no documento de certidão de nascimento, o mesmo se responsabilizará integralmente pelas despesas referente à Apostila de Haia, tendo em vista que a cobertura dos serviços pela CONTRATADA apenas englobará tramites sobre Certidão de Nascimento, Histórico Escolar e certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Parágrafo Sexto. Na hipótese de dúvida quanto às documentações, matrícula, passagens, financeiro, documento de identificação argentino etc., o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, enviar e-mail prévio ao setor responsável discriminado no e-mail: xxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de eximir a CONTRATADA de toda e quaisquer eventuais prejuízos que possa sofrer diante da ausência de atendimento do presente disposto.
Cláusula 13ª. Na hipótese de o CONTRATANTE ter escolhido a Universidade de Buenos Aires - UBA, o mesmo declara possuir plena ciência que a partir do ano de 2018, tal instituição de ensino passou a exigir a apresentação prévia de certificação de língua espanhola - nível B2, expedido por um dos sistemas, SIELE, CELU e CEI, e/ou outras certificações internacionais admitidas pela UBA, para efetivação definitiva da matrícula, o qual poderá ser providenciado particularmente pelo CONTRATANTE junto às instituições brasileiras ou argentinas credenciadas.
I - A parte CONTRATADA, se comprometerá a prestar toda a orientação necessária ao CONTRATANTE, no intuito de viabilizar a promoção e entrega efetiva de sua documentação integral no prazo estipulado pela UBA.
Cláusula 14ª. A CONTRATANTE se compromete a assinar o recibo de entrega dos documentos originais dando por encerrada a assessoria no momento da devolução dos documentos originais devidamente convalidados.
Cláusula 15ª. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por seus atos cometidos em solo estrangeiro, e ISENTA a CONTRATADA de toda e qualquer eventual problema referente a atos não inerentes ao objeto do presente contrato. O comportamento social em solo estrangeiro da CONTRATANTE é de total e única responsabilidade da mesma.
IV- DO PAGAMENTO
Cláusula 16ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de:
PLANO PRATA
( ) R$ 1.750 reais - Pagamento PARCELADO via boleto bancário. O número de parcelas devem ser adaptadas a data limite de chegada do cliente a Argentina.
PLANO DIAMANTE
( ) R$ 2.650 reais - Pagamento PARCELADO via boleto bancário. O número de parcelas devem ser adaptadas a data limite de chegada do cliente a Argentina.
Parágrafo Primeiro – O não cumprimento da finalização do pagamento no prazo estabelecido na cláusula 16ª, impedirá a execução do contrato e ocasionará a suspensão na finalização de tramites de documentos por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – Em nenhuma hipótese será admitida a realização de pagamento dos serviços estudantis ora pactuados a assessores, funcionários ou a terceiros por transferência bancária. Os serviços de assessoria ora pactuado serão pagos, exclusivamente, mediante de boleto bancário emitido pelo setor financeiro da MRA, o qual constará os dados do cliente e CNPJ da empresa CONTRATADA.
I – A contraprestação prevista na cláusula 16ª, devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser pagas por meio de boleto bancário emitido e enviado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
II – Posteriormente, após a verificação efetiva de pagamento pelo setor financeiro da empresa CONTRATADA, a mesma enviará um e-mail de confirmação de pagamento ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de contratação mútua de amigos, parentes e familiares, a CONTRATADA, por mera liberalidade, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO na presente cláusula, poderá conceder ao CONTRATANTE, desconto econômico de até 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a incidir sobre a última parcela do plano escolhido, ou ainda sobre o valor integral do contrato, nos casos de ter o CONTRATANTE optado pelo pagamento à vista, conforme a tabela comercial vigente.
I – Caso não haja o adimplemento efetivo das parcelas pactuadas na data e prazos dispostos no presente instrumento, o CONTRATANTE perderá, imediatamente, o direito ao desconto autorizado pela CONTRATADA.
II – O CONTRATANTE somente gozará de desconto acima exposto caso seja promovido efetivamente a contratação mútua e quitação dos valores pelo familiar e/ou amigo indicado.
V - DA RESCISÃO E MULTA CONTRATUAL
Cláusula 17ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa de 30% sobre o valor do contrato estabelecido na cláusula 16ª, conforme a opção escolhida.
Cláusula 18ª. Em caso de desistência, inadimplemento contratual por parte do CONTRATANTE seja por quaisquer motivos:
I. As partes acima identificadas declaram possuir ciência de todos os termos e cláusulas previstas no Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Estudantil Internacional, ingresso 2021 e seus anexos, estando entre si, justo e acertado que a CONTRATADA se encontra autorizada a promover os serviços de assessoria a fim de viabilizar o ingresso na carreira universitária do curso de MEDICINA para o ano de 2021 na Argentina.
II. Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, seja por quaisquer motivos, antes do envio de documentos a parte CONTRATADA, Medicina Rosário Assessoria - MRA, se reservará no direito de efetuar o desconto de 30% sobre o valor total pago até o momento da declaração de desistência a título de multa rescisória, bem como a retenção de 20% sobre o valor total pago até o momento da desistência, referentes a atenção ao cliente e às despesas administrativas, necessárias ao fiel cumprimento legal do presente contrato.
III. Na hipótese de desistência e cancelamento de contrato por parte do CONTRATANTE, seja por quaisquer motivos, após envio de documentos à CONTRATADA, Medicina Rosário Assessoria - MRA se reservará no direito de efetuar o desconto de 30% sobre o valor total pago até o momento da declaração de desistência a título de multa rescisória, bem como o desconto de até 70% sobre o valor total pago até o momento da declaração de desistência, referente a despesas administrativas, atenção ao cliente e gastos com documentação.
IV. Em caso de desistência e cancelamento do contrato pelo CONTRATANTE, por quaisquer motivos, posteriormente à promoção de inscrição e matrícula, a parte CONTRATADA, Medicina Rosário Assessoria - MRA, se reservará no direito de não promover reembolso de quaisquer valores pagos.
VI – DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 19ª. O inadimplemento contratual pela CONTRATANTE de quaisquer parcelas pactuadas, fixadas nos prazos estabelecidos na cláusula 16ª e/ou outras datas convencionadas pela contratada, impedirá a execução do contrato e ocasionará a suspensão na finalização de tramites de documentos por parte da CONTRATADA, principalmente, no que se refere à tradução de documentos.
VII – DA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS
Cláusula 20ª. A parte CONTRATADA se compromete a devolver os documentos originais do CONTRATANTE via correio, em caso de desistência do processo de assessoria ou impossibilidade do CONTRATANTE em retirar pessoalmente os documentos no escritório da empresa CONTRATADA em Buenos Aires.
Parágrafo Único. O CONTRATANTE assume a responsabilidade de pagamento de taxas de correio para envio dos documentos e a parte CONTRATADA se reserva no direito em somente efetuar o envio da documentação mediante identificação da transferência bancaria para arcar com gastos de envio de correio.
VIII. DOS PRAZOS GERAIS
Cláusula 21ª. O CONTRATANTE se comprometerá a estar residindo na cidade de Buenos até a data a ser definida pela empresa CONTRATADA.
IX- CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 22ª. O CONTRATANTE deverá fazer o envio de todos os documentos solicitados pela CONTRATADA em um prazo máximo de até 30 dias após contratação do presente serviço oferecido pela CONTRATADA.
Cláusula 23ª. Na hipótese do CONTRATANTE eleger a Universidade de Buenos Aires - UBA, possui plena ciência de que a respectiva universidade é de natureza pública, na qual possui, atualmente, como requisito prévio o curso de ingresso de caráter “não eliminatório”, denominado Ciclo Básico Comum – CBC, este é o primeiro sistema de ingresso que compõe o 1° (primeiro) ano do curso de Medicina da UBA, em que poderá o CONTRATANTE optar por duas modalidades de realização do mesmo, a forma presencial (CBC) ou semipresencial (UBAXXI). Independente da modalidade escolhida, faz-se claro que o CBC é composto por 6 matérias com conteúdos básicos e introdutórios à carreira de Medicina, cuja duração mínima é de 8 meses, em que o aluno deverá cursar 3 (três) disciplinas por quadrimestre (duração de 4 meses cada quadrimestre), tais são elas: Química, Matemática, Biologia Celular, IPC, Sociedade e Estado e Biofísica.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE possui a plena ciência de que o Ciclo Básico Comum - CBC, é requisito fundamental para seguimento regular do curso de Medicina, na qual deverá cumprir as atividades pedagógicas exigidas, bem como possuir frequência mínima, e aprovar nos exames escritos.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE possui plena ciência de que, independente da modalidade eleita pelo aluno, a matrícula na Universidade de Buenos Aires - UBA é um processo exclusivamente pessoal, portanto é indispensável a presença do CONTRATANTE no ato da matrícula definitiva e no momento de inscrição no Ciclo Básico Comum - CBC, independente da modalidade (presencial ou virtual - UBA XXI).
I – As provas e/ou exames referentes ao CBC (presencial ou UBA XXI) serão, independente da modalidade de ingresso do CONTRATANTE, realizadas de maneira pessoal e presencial.
Parágrafo Terceiro – DO IDIOMA – Se faz necessário apresentação de um Certificado de “Habla Hispânica” nível B2 com validade internacional em concordância com os parâmetros reconhecidos pela UBA ou outras certificações internacionais (CELU, SIELE e CEI), emitido por instituições credenciadas.
Parágrafo Quarto– DO IDIOMA – Se faz necessário apresentação do DNI (Documento Nacional de Identificação) para efetivação da matricula na Universidade de Buenos Aires – UBA.
Cláusula 24ª. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela Universidad Abierta Interamericana – UAI, declara possuir plena ciência de que o ingresso nessa instituição de ensino superior exige que o aluno seja submetido à realização de prova de língua estrangeira (castelhano/espanhol). Após a realização do mencionado exame de língua estrangeira o aluno iniciará o curso de ingresso, que se baseia em um curso preparatório com duração de 01(um) mês com matérias de físico-química, biologia e comunicação oral e escrita (COE), na qual deverá o aluno, ora CONTRATANTE, alcançar o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de rendimento acadêmico para obter a efetiva aprovação e, somente assim, poderá ingressar na carreira de Medicina oferecida pela Universidade Abierta Interamericana - UAI. Além do mais, o CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que as taxas de matricula e cursos de ingresso são de responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara estar ciente de que a Universidade Aberta Interamericana
– UAI, possibilita a realização de 02 (duas) provas de ingresso, sendo uma de caráter regular, outra a título recuperatório. Na ocorrência de não ter o CONTRATANTE alcançado o percentual mínimo exigido pela universidade, não será possível o ingresso no presente ano.
Parágrafo Segundo: CONTRATANTE declara estar ciente de que as mensalidades na faculdade UAI são 12 parcelas anuais, com ajustes inflacionários anuais, assumindo a integral responsabilidade em efetivar o pagamento das mensalidades nos meses de janeiro a dezembro de cada ano, com a devida assiduidade econômica.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese do CONTRATANTE não obtiver rendimento ou aproveitamento mínimo nos exames de curso de ingresso ou de língua espanhola, o mesmo declara ciência de que deverá promover o pagamento de taxas de recuperatório para prosseguir processo seletivo da referida universidade.
Cláusula 25ª. Na hipótese de o CONTRATANTE escolher a Fundación Xxxxxx X. Barceló, este declara possuir plena ciência das exigências estabelecidas pelo supracitado instituto universitário, na qual se baseia na realização de pregado, a ser realizado no 1° (primeiro) ano letivo acadêmico, na qual cursará as seguintes disciplinas: a) Biologia celular e molecular; b) antropologia medica; c) anatomia e fisiologia
básica; d) interpretação de estudos de laboratório; e) introdução ao estudo da medicina; f) epistemologia e investigação cientifica; g) filosofia e metodologia de estudo e aprendizado;
I - As provas tem valor de 10,00 pontos e está comporta por 200 questões e se aprova com 60% de acertos;
II - O curso poderá ser iniciado 3 (três) vezes ao ano para ingressantes, nos meses de Janeiro, Maio e Setembro de cada ano.
III – Ao CONTRATANTE que optar pelo ingresso nos meses de Janeiro e Setembro, declara possuir ciência de que a realização do curso de pregrado se ofertará exclusivamente na modalidade intensiva com 03 (três) meses de duração.
IV – Ao CONTRATANTE que optar pelo ingresso no mês de Maio, o curso se dará na modalidade extensiva, o qual possui um tempo de duração de sete meses. O pregrado equivale ao 1° ciclo acadêmico do curso de medicina.
Cláusula 26ª. O CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que as taxas de matricula, espanhol, recuperatórios e cursos de ingresso são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Cláusula 27ª. Por fim, declara também, no presente instrumento estar ciente de que o rendimento acadêmico da CONTRATANTE na execução das avaliações e atividades oferecidas pela Fundación Xxxxxx X. Xxxxxxx, determinarão se o mesmo estará apto a prosseguir na faculdade supracitada, sendo sua matrícula definitiva vinculada sua aprovação e atendimento das disciplinas pedagógicas.
Cláusula 28ª. A CONTRATANTE declara nesse presente instrumento estar ciente de que a empresa ora CONTRATADA não possui domínio, responsabilidade ou qualquer tipo de privilégio sobre a quantidade de vagas, forma e método de ingresso, valores de mensalidades, a serem oferecidas para brasileiros em tais universidades estrangeiras, na qual poderá sofrer alteração sem aviso prévio, conforme o interesse e disponibilidade das universidades aqui declaradas.
Parágrafo Primeiro. Em nenhuma hipótese, a empresa CONTRATADA será responsabilizada pela redução da quantidade de vagas a serem oferecidas pelas universidades públicas e privadas listadas nesse presente contrato, bem como estará integralmente isenta de possíveis e quaisquer alterações/modificações nos requisitos e exigências na forma de ingresso, mensalidades, procedimentos administrativos, previamente elegidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de ocorrência do incidente previsto na cláusula acima, qual seja, a redução da quantidade ou alterações nos métodos de ingresso de estrangeiros em tais universidades, a parte CONTRATADA se comprometerá a buscar alternativas e/ou universidades privadas ou públicas similares na cidade de Rosário ou Buenos Aires que possam atender o interesse e objeto do presente instrumento, garantindo assim o princípio da boa-fé contratual e o interesse efetivo do consumidor, desde que tais medidas estejam ao alcance da parte CONTRATADA e que haja interesse por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. Na ocorrência do parágrafo primeiro e segundo, bem como diante da ausência de interesse por parte do CONTRATANTE em ter sua matrícula realizada em outra instituição de ensino distinta da pactuada no presente contrato, a parte CONTRATADA se comprometerá a devolver o valor pago pelo CONTRATANTE, desde que descontados/abatidos os serviços até o momento realizados referentes à legalização/convalidação de documentos, os quais serão discriminados no momento da entrega da documentação enviada e encerramento do contrato.
Clausula 29ª. O CONTRATANTE declara possuir plena ciência de que os órgãos de imigração e fiscalização internacional estabelecidos no Brasil e Argentina somente autorizam o ingresso e saída de cidadãos e estrangeiros do país mediante a apresentação de Passaporte válido ou Cédula de Registro Civil – RG, sendo que este último deverá ter expedição máxima de 10 (dez) anos e foto atualizada.
Parágrafo Único. A CONTRATADA não se responsabilizará pela compra de passagens aéreas e terrestres, atrasos, ou quaisquer outros incidentes ou impedimentos referentes à negativa de autorização de embarque e/ou desembarque nos países aqui descritos, na qual deverá o CONTRATANTE se informar previamente acerca das exigências atuais exigidas pelos órgãos de imigração internacionais e nacionais e providenciar a documentação necessária e documentos de viagem.
Cláusula 30ª. O CONTRATANTE declara por esse instrumento possuir plena ciência de que para iniciação e seguimento dos tramites referente ao processo de solicitação e expedição de DNI (Registro Civil Argentino), faz-se necessário que o CONTRATANTE se encontre residente e domiciliado na cidade de Buenos Aires – Argentina e que apresente à CONTRATADA o devido carimbo/selo em seu passaporte, ou comprovante de entrada, fornecido pelo departamento de migrações no momento de entrada do CONTRATANTE na Argentina, sendo este um documento indispensável para prosseguimento do requerimento de DNI.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE afirma ter conhecimento que a CONTRATADA não tem privilégios sobre datas de convocatória para finalização de tramite de DNI na Migração Argentina, ficando sujeito a disponibilidade da Migração para convocatória final de processo de DNI.
Parágrafo Segundo: CONTRATANTE afirma ter conhecimento que o tempo estimado para emissão do DNI, após início de tramites do processo migratório, é de aproximadamente 6 meses, podendo variar para mais ou para menos de acordo a demanda do órgão emissor (Migração).
Cláusula 31ª. Após a expedição e entrega ao CONTRATANTE do Registro Provisório de Permanência (Precária), o CONTRATANTE possui plena ciência de que esta terá validade máxima de 03 (três) meses, na qual deverá ser renovada no prazo previsto no documento.
Cláusula 32ª. O CONTRATANTE declara possuir ciência de que não deverá, em nenhuma hipótese, ausentar-se da cidade de Buenos Aires - Argentina ou retornar ao Brasil ou viajar a qualquer outro país portando documento de Registro Civil Provisório (Precária) vencido ou na iminência de extinção de sua validade, sem que haja solicitação prévia de prorrogação da validade da mesma junto à Direção Nacional de Migração (Dirección Nacional de Migraciones), sob pena de anulação e extinção de todos os trâmites, processos e expedientes referentes à solicitação de DNI.
I – Caso o CONTRATANTE descumpra com as instruções acima descritas, a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, será responsabilizada pela irregularidade ou impossibilidade de permanência do CONTRATANTE na Argentina, prestará assessoria novamente para tais serviços, sequer arcará com multas/penalidades civis por violação à lei de permanência de estrangeiros em território argentino.
II – O CONTRATANTE, face ao descumprimento previsto no caput da Clausula 32, deverá após o retorno à Argentina, reiniciar por conta própria todos os procedimentos referentes à solicitação de registro civil permanente (DNI), na qual se encontrará integralmente isenta a parte CONTRATADA de prestar uma segunda assessoria atinente a tais serviços de regularização civil no país.
Cláusula 33ª: A parte CONTRATANTE declara possuir ciência de que nenhum outro serviço de assessoria estudantil internacional de qualquer natureza poderá ser exigido pela CONTRATADA, ainda que tenha sido exposto, divulgado ou declarado por terceiros que não aqueles previstos no presente instrumento pela parte CONTRATADA.
Cláusula 34ª. A CONTRATADA declara possuir sede da empresa na cidade de Buenos Aires / Argentina, Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - xxxx 00 , xxxx 00.
I - A CONTRATANTE declara possuir conhecimento que o escritório da CONTRATADA na Argentina, tem horário de atendimento estabelecido em segunda a sexta-feira de 09:00 a 13:00/15:00 a 19:00 hs.
II - A CONTRATANTE declara ainda ter conhecimento que a empresa contratada se encontrará fechada nos dias sábados, domingos e feriados, bem como em recesso de Natal e ano Novo nas datas de 23/12/2020 a 01/01/2021, onde todas as atividades serão suspensas neste período, exceto, Setor de Recepção.
III – A CONTRATADA se compromete em disponibilizar um assessor de plantão durante o período de recesso (23/12/2020 a 01/01/2021) para atendimento e suporte on-line ao CONTRATADO.
X - DA PUBLICIDADE
Cláusula 35ª. O CONTRATANTE e/ou seu representante legal autorizam expressamente neste instrumento a utilização da imagem do ALUNO CONTRATANTE para fins de divulgação publicitária, tais como divulgação dos êxitos científicos e acadêmicos, contribuições sociais, depoimento acerca dos serviços prestados pela empresa CONTRATADA, etc.
Cláusula 36ª. O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a realizar as atividades acima descritas, podendo utilizar sua imagem no período máximo de 6 (seis) anos, e/ou no tempo de duração efetiva da permanência do CONTRATANTE na instituição de ensino na qual se encontrará matriculado, apenas para fins de promoção empresarial e divulgação da empresa ora CONTRATADA. Ressalta-se, neste ponto, que tal divulgação da imagem do CONTRATANTE poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio digital, desde que respeitados a moral e os bons costumes.
Cláusula 37ª. Este contrato de prestação de serviços contém 13 folhas, devendo ser rubricadas pelo CONTRATANTE no momento da formalização do contrato.
Parágrafo Único. Esse contrato só terá validade mediante reconhecimento de firma por parte da CONTRATANTE, em cartório estabelecido em território nacional brasileiro, e, posteriormente, enviado o presente instrumento para o endereço que consta no Anexo n. 06, em conjunto com toda relação de documentos exigidos na cláusula 12ª, evitando assim fraudes e alterações para ambas as partes.
XI - DO FORO
Cláusula 38ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária do Tribunal de Justiça de Brasília – Distrito Federal, renunciando assim quaisquer outros.
, de de 20 .
Contratado: Medicina Rosario Assessoria -MRA CNPJ: 19.972.863/0001-59
Contratante (Nome do cliente c/ firma reconhecida em cartório) CPF: