CONTRATO N° 139-2021
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CONTRATO N° 139-2021
Contrato de locação de imóvel que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA e, do outro o Senhor J a i í s o n J o s e d a S i l v a , decorrente da Dispensan° 062-2021DI.
A Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob n". 13.808.613/0001-00, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia, doravante denominada CONTRATANTE, o senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no Cadastro de pessoa física CPF sob o n“ 000.000.000-00 e portador do Registro Geral RG sob o n" 15.350.301-78 SSP/BA, residente e domiciliado no Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 48.410-000, doravante denominado CONTRATADO, têm Justos e acordados entre si o presente Contrato de Locação de Imóvel, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIM EIRA - DO OBJETO
1 . 1 - 0 presente Contrato tem por objeto a locação de imóvel, situado no Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 48.410-000, que será exclusivamente para funcionamento da escolinha de futebol no povoado Betânia pertencente ao município de Cícero Dantas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DQ PRECQ E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2 . 1 - 0 pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, sendo pago mensalmente o RS 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais), referente a locação do imóvel, totalizando o montante de R$ 4.795,00 (quatro mil setecentos e noventa e cinco reais).
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 10 (dez) dias.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADO deverá apresentar, a certidões negativas referentes aos tributos Federal, Estadual, Municipal e Justiça do Trabalho.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5“ - Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante o período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3 .1 - 0 presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2021 da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, conforme classificação orçamentária detalha^^abaixo:
Pre fei tur a M u n i c i p a l d e C í c e r o D a n t a s - BA C NP j : 1 3 , 8 0 8 . 6 1 3/0 00 1 - 0 0
P r a ç a R aim un do B o r g e s d e S a n t a n a , P r é d i o J o s é A l m i r N u n e s d a S i l v a , S / n 2 C e n t r o , C í c e r o D a n t a s - BA
^PÍÍErEíTÜ^Vi D t
Unid ade | A t i v i d a d e | E le m en to | Fo n te de R e c u rs o s |
0 2 . 13.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL. | 2 0 1 8 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. | 3 3 9 0 .3 6 . 0 0 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. | 0 - Recursos Ordinários |
CLÁUSULA QUINTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1 - A CONTRATADO, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
e Disponibilizar o imóvel locado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de assinatura deste termo, em perfeito estado de funcionamento, e pagamentos de contas como ÍPTU e, água e luz, quando for o caso, em dias.
® Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
® Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
® Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
® Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como
a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante,
e Reparar, coinigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
® Manter, durante toda execução do Contrato, as condições micialmente pactuadas, e Arcar com a despesa decorrente de IPTU durante o período do presente contrato.
5.2 - A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: e Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
e Proporcionar à CONTRATADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento
das obrigações decoiTentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n°. 8.666/93;
® Designar um representante para acompanliar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocoiTências verificadas;
e Comunicar à CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos sendços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
® Arcar com as despesas decorrentes do consumo de água e energia durante o período do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 na forma do artigo 79, da Lei nf 8.666/93.
§1" - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Conhatante, sem que caiba à CONTRATADO qualquer ação ou interpelação jpdipiql.
Prefe itura M u n i c i p a l d e C í c e r o D a n t a s - BA CNPJ : 1 3 . 8 0 8 . 6 1 3 / 00 0 1 - 0 0
P r a ç a R aim un do B o r g e s d e Sa nt an a , P r é d i o J o s é A l m i r N u n e s da S i l v a , S / N , C e n t r o , C í c e r o D a n t a s - BA
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§2" - Na ocoiTência da rescisão prevista no " ca p u t" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2° do artigo 79 da Lei n". 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
7.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADO reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas 110 artigo 80 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUCÃQ DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
8 . 1 - 0 presente Contrato fundamenta-se;
í nos termos do Arí. 24, inciso “X” da Lei 8.666/93 que, simultaneamente: Não contrariem o interesse público;
11 nas demais detenninações da Lei 8.666/93;
í l l nos preceitos do Direito Público;
ÍV supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião. Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - Este instramento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n“. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1" - A CONTRATADO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1“ da Lei n“. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2" - Nenhum acréscimo ou supressão poderá e.xceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65,
§2", li da lei n". 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n°. 8.666/93, fica designado o servidor Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - CPF N“ 000.000.000-00, Secretário, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1" - A fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados pajn garantir a qualidade desejada.
Pre feitura M u n i c i p a l d e C í c e r o D a n t a s - BA
C NP [ : 1 3 . 8 0 8 , 6 13 / 0 0 0 1 - 0 0 '•
P r a ç a R aim un do B o r g e s de Sa nt an a , P r é d i o J o s é A í m i r N u n e s d a S i l v a , S / N , C e n t r o , C í c e r o D a n t a s - BA
§2" - A. ação da fiscalização não exonera a CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
I i . i - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Cícero Dantas, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões qme porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renimeia expressa por qm Aqixek outro.
E, por estarem assim, justas os CONTRATADO^ as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a firn de que/pronuza seus efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 20 de maio de 2021.
Prefeitura M uui^pal de Cícero D an t^ CNPJ sobnT lB.808.613/0001-00
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx JVmicipal
Contratante
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF sobon° 000.000.000-00
CONTRATADO
Testemunhas:
2,
CPF; CPF:
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C í c e r o D a n t a s - BA
CNP [ : 1 3 . 8 0 8 . 6 1 3 / 0 0 0 1 - 0 0
P r a ç a R aim un do B o r g e s de S a n t an a , P r é d i o J o s é A l m i r N u n e s d a S i l v a , S / N , C e n t r o , C í c e x x X x x x x ,x - XX