ATO CONVOCATÓRIO
ATO CONVOCATÓRIO
EDITAL-COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019 TERMO DE FOMENTO: 878971/2018
Prestação de serviço de locação de veículo tipo van, sem limite de quilometragem, com seguro
TERMO DE FOMENTO: 878971/2018
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA- CBG, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, responsável pelo desenvolvimento no Brasil da Modalidade de Ginástica no âmbito do movimento Olímpico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.160.348/0001-56, por meio de sua Presidente, vem, convidar empresas para execução de prestação de serviço de locação de veículo (tipo: van), sem limite de quilometragem, com seguro para execução de atividades referente ao Projeto: Suporte de estrutura fisica e Logistica para o desenvolvimento da prepação técnica da SELEÇÃO BRASILEIRA DE GR- CONJUNTO E INDIVIDUAL.
ORGÃO | : | Confederação Brasileira de Ginástica/SE. |
LOCAL | : | Prédio da Confederação Brasileira de Ginástica – Setor de Licitação. |
TELEFONE/FAX | : | (79) 3211 – 1206. |
: | xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
1) OBJETIVO
Por meio deste Ato Convocatório, a CBG convoca vossa empresa para apresentar orçamento para os itens abaixo discriminados no anexo I.
Recebimento das Porpostas:
A partir das 14:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2019 á até as 15:00 horas do dia 01 de Março de 2019.
4. DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO
4.1. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome da participante e com os seguintes dizeres ou enviados pelo email: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ENVELOPE nº 01 – XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX-XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2019 RAZÃO SOCIAL ou NOME DA PROPONENTE
CNPJ: (caso de Xxxxxx Xxxxxxxx)
ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA EDITAL-COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019 RAZÃO SOCIAL ou NOME DA PROPONENTE
As concorrentes participantes deverão encaminhar também por e.mail, juntamente com a proposta a seguinte documentação de habilitação e outros elementos:
I. CARTÃO DO CNPJ;
II. INSCRIÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL;
III. CÓPIA ATUALIZADA DO CONTRATO SOCIAL COM SUAS ALTERAÇÕES;
IV. CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO DE DÉBITOS RELATIVOS À TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO VIGENTES;
V. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF VIGENTE;
VI. CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA VIGENTE COM EFEITO NEGATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA DO RESPECTIVO ESTADO;
VII. CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA VIGENTE COM EFEITO NEGATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO;
VIII. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA - CNDT, NOS TERMOS DO TÍTULO VII-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI NO 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943. (NR);
OBS 1: A validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, com base no inciso XIII do Art. 55 da Lei 8666/93, esta condicionada aquela disponível no site: www.tst. xxx.xx/xxxxxxxx, na data de recebimento das propostas, que revele a atual situação da participante, ou seja, caso haja, algum documento válido, isto é, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prevalecerá a mais recente;
OUTROS ELEMENTOS:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, conforme modelo constante do
anexo II deste edital;
2) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER COTADO
O orçamento a ser entregue deve abordar os seguintes itens aprovados no Plano de Trabalho objeto do TERMO DE FOMENTO: 878971/2018, mencionando o valor unitário e total de cada item separadamente, com vistas a contratação para 24 meses:
Conforme anexo I
INFORMAÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO
O orçamento deve ser entregue na sede da CBG ou enviado por meio eletrônico para este e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
O prazo limite para envio do orçamento é dia 01/03/2019 as 15:00 hs.
A validade da proposta deve ser de até 60 (sessenta) dias.
Será selecionada a empresa que apresentar o menor preço total mensal para os serviços objeto desta contratação.
A empresa selecionada será informada por meio eletrônico ou por telefone para que seja firmado o contrato de prestação de serviço, dando início aos trabalhos.
O pagamento dos serviços será feito mensalmente, conforme medição realizada pela CBG mediante transferência para conta do Prestador.
Informações adicionais podem ser obtidas pelos Telefones: 55.79.3211-1206 /55.79.3211-1207
- Ramal - 210, ou por meio do e- mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Aracaju/SE, 13 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CBG
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
Os serviços a serem prestado pela contratada, engloba a seguinte atividade: LOCAÇÃO DE VEÍCULO
1.1) LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN –
1.2.1 A locação de veículo do tipo VAN (com motorista), para transporte de passageiros no seguinte itinerário:Apartamento/Centro de Treinamento/Apartamento/Escola- Faculdade/Fisioterapia/Preparação física/ Apartamento, seguindo a rotina de segunda a sábado aproximada nos horários de 05:00 hs a 23:00 hs, período no qual o veículo e motorista estará à plena disposição da CBG; deverá observar as seguintes especificações mínimas:
a) capacidade mínima de 16 (dezesseis) passageiros;
b) ar condicionado;
c) som ambiente; dvd/tv;
d) cortinas nas janelas dos passageiros;
e) poltronas em tecido individuais e reclináveis;
f) cinto de segurança em todos assentos;
g) fabricação de no máximo 04 (quatro) anos;
h) quilometragem livre;
i) transmissão manual ou automática;
j) direção hidráulica ou elétrica;
k) porta lateral corrediça;
l) equipado com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN;
m) motorista devidamente habilitado.
1.2.2 Caberá exclusivamente à participante que vier a ser contratada a responsabilidade por eventuais multas de trânsito relacionadas à execução dos serviços, bem como por todos os atos praticados pelos motoristas, inclusive aqueles que causem dano aos passageiros ou a terceiros.
1.2.3 O motorista deve prestar os serviços devidamente uniformizados com camisa e calça social, sendo proibida a utilização de qualquer outra vestimenta.
1.2.4 O veículo, deverá estar em perfeitas condições de uso, com manutenção adequada, conter todos os dispositivos de segurança exigidos por lei e neste Edital, e apresentar documentação correta e atualizada, conforme determinado pela legislação vigente, e devidamente indentificado com número do termo de fomento 878971/2018.
1.2.5 Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma das atletas sendo assim distribuidos no percurso: Apartamento/Centro de Treinamento/Apartamento/Escola- Faculdade/Fisioterapia/Preparação física/ Apartamento, seguindo a rotina de segunda a sábado aproximadamente nos horários de 05:00 hs a 23:00 hs, período no qual o veículo e motorista estará à plena disposição da CBG.
1.2.6 caso haja necessidade de novos itinerários a CBG comunicará com antecedência mínima de 24 horas.
1.2.7. Em caso de solicitação da CBG de substituição de veículo ou de motorista em função de condições ou comportamento inadequados, a participante que vier a ser contratada deverá providenciar a mudança em até 4 (quatro) horas.
1.2.9. A participante que vier a ser contratada deverá contratar seguro contra acidentes que eventualmente ocorram durante a prestação dos serviços, incluindo cobertura dos veículo e dos passageiros, observando a capacidade máxima do respectivo veículo.
1.2.8. Os custos com combustível, pedágio, estacionamento e quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços, serão de responsabilidade da participante que vier a ser contratada.
Aracaju, 11 de Janeiro de 2019
_________________________________ Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Setor administrativo
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Declaro pela presente, sob todos os efeitos legais e para os fins de que tratam o Contrato que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre os dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico da empresa e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA - CBG.
Aracaju/SE, de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA
EDITAL-COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019
Objeto: Locação de veículo do tipo VAN (com motorista), para transporte de passageiros no seguinte itinerário:Apartamento/Centro de Treinamento/Apartamento/Escola- Faculdade/Fisioterapia/Preparação física/ Apartamento, seguindo a rotina de segunda a sábado, aproximadamente nos horários de 05:00 hs a 23:00 hs, período no qual o veículo e motorista estará à plena disposição da CBG.
Empresa: Razão social:
Inscrição estadual: CNPJ
Endereço: E-mail: Telefone:
ESPECIFICAÇÃO | QUANT MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | Locação de 01(um) veículo tipo Van com 16 lugares, fabricação de no máximo 04 (quatro) anos; para transportar as Atletas da Seleção Brasileira de Ginástica Rítmica, efetuando o translado nos trechos: Apartamento/Centro de Treinamento/Apartamento/Escola- Faculdade/Fisioterapia/Preparação física/ Apartamento, seguindo a rotina de segunda a sábado aproximadamente nos horários de 05:00 hs a 23:00 hs,. Quilometragem livre. | Mês | 21 | R$: | R$ |
VALOR GLOBAL: R$: ---------------------( ). |
O Preço Máximo para a presente COTAÇÃO PRÉVIA, levando em consideração o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, importa em R$ xx.xxx,xx ( ).
(local), de de 2019
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO nº /20
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CBG, E A EMPRESA , CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento de Contrato de prestação de serviços de locação de veículo reuniram-se, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos, responsável pelo desenvolvimento no Brasil da Modalidade de Ginástica no âmbito do movimento Olímpico, com endereço à Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n° 37.160.348/0001-56, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, aqui representada pela sua Presidente a Srª.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, maior, casada, capaz, residente e domiciliado à rua das Papolas nº 68, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador do RG nº 261877 SSP/SE e do CPF nº000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , sediada , B.
com CEP: - (cidade ), inscrito no CNPJ sob n° , representada pelo Srº (a). RG n° e CPF n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações da LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, e DECRETO Nº 8.726, DE 27 DE ABRIL DE 2016 as exigências e condições gerais do EDITAL-COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículo destinado ao translado das atletas da Seleção Brasileira de Ginástica Rítmica observadas as especificações e condições do ANEXO I, do EDITAL-COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços executado no período mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.2 – Ordem(ns) de Serviço expedida pela Autoridade Competente;
4.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Serviço, atestada(s) e liquidada(s);
4.1.3 CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO DE DÉBITOS RELATIVOS À TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO VIGENTES;
4.1.4 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF VIGENTE;
4.1.5 CERTIDÃO E DECLARAÇÃO NEGATIVA OU POSITIVA VIGENTE COM EFEITO NEGATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA DO RESPECTIVO ESTADO;
4.1.6 CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA VIGENTE COM EFEITO NEGATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO;
4.1.7 PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA - CNDT, NOS TERMOS DO TÍTULO VII-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI NO 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943. (NR);
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a CBG efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas no setor financeiro da Confederação Brasileira de Ginástica.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros:
FONTE DE RECURSO: TERMO DE FOMENTO: 878971/2018
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data de assinatura até dia 14 de dezembro de 2020, na forma do Termo de Fomento Nº 878971/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Serviço e encaminhará a CONTRATADA.
8.2 – Recebida a Ordem, a CONTRATADA iniciará os serviços dentro do prazo de 2(dois) dias;
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Confederação Brasileira de Ginástica poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a
contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em processos de seleção e impedimento de contratar com a Administração Pública, com o CBG e com COB, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – para participar de processos de seleção ou contratar com a CBG e com o COB.
9.2. Poderá a CBG considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para prestação do serviço.
9.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A CBG, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
11.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE,
para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
11.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes a prestação do serviço que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.1.3 - impedir que terceiros executem a prestação do serviço deste contrato;
11.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pela prestaçãp dos serviços, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
11.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
11.1.6 – expedir a orden de serviço do objeto contratado e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
11.1.7 – fiscalizar e acompanhar a execução, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
11.1.8 - pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado.
11.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
11.2.1 – Prestar o serviço abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta:
ESPECIFICAÇÃO | QUANT MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
Locação de 01(um) veículo tipo Van com 16 lugares, fabricação de no máximo 04 (quatro) anos; para transportar as Atletas da Seleção Brasileira de |
1 | Ginástica Rítmica, efetuando o translado nos trechos: Apartamento/Centro de Treinamento/Apartamento/Escola- Faculdade/Fisioterapia/Preparação física/ Apartamento, seguindo a rotina de segunda a sábado aproximadamente nos horários de 05:00 hs a 23:00 hs,. Quilometragem livre. | Mês | 21 | R$: | R$ |
VALOR GLOBAL: R$: ---------------------( ). |
11.2.2 - Realizar o serviço estabelecido no presente Contrato de acordo a proposta aprestentada na forma e condições estabelecidas no EDITAL-COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2019, conforme Termo de Fomento : 878971/2018;
11.2.3 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
11.2.4 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do serviços;
11.2.5 - Prestar os serviços com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
11.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da realização dos serviços;
11.2.7 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Durante a vigência deste contrato, sua execução será acompanhado e fiscalizado por funcionários designados pela CONTRATANTE;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Setor Administrativo da CBG, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, alterações de inteineráios, desde que comunicados com antecedencia de 24 horas.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão contratual poderá ser:
14.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da CBG;
14.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Seleção, desde que haja conveniência para esta confederação;
14.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
14.1.4 – A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA se reversa o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos materiais comprovadamente entregues, mediante simples notificação extra judicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
14.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
14.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
14.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço do objeto contratado.
14.2.4 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
14.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.6 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da participante;
14.2.7 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30(trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
ARACAJU (SE), de de 20 .
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CBG CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: