EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023 PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Município de Anchieta/SC comunica aos interessados que está procedendo um CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSCs, localizadas neste Município, para a celebração de Acordo de Cooperação, com a consecução de ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a título gratuito, à Organizações da Sociedade Civil, para fomento da agricultura familiar e da atividade de pequenos agricultores, os bens de propriedade do Município.
Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 2.707/2023 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
As propostas serão abertas em sessão pública, a realizar-se no dia 15/06/2023, às 08 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a sessão pública deste chamamento público ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos na página eletrônica da Prefeitura de Anchieta no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
O procedimento deste chamamento público observará os prazos, conforme anexo I.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Chamamento Público se destina a selecionar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para firmar parceria, em regime de mútua cooperação, que envolva Cessão de Uso de bens móveis, por meio de Acordo de Cooperação, cujo objetivo é a seleção de propostas para a consecução de atividade de desenvolvimento do Setor Agropecuário.
1.1.1– O Município de Anchieta apoiará o desenvolvimento das atividades com equipe técnica de acompanhamento das ações dos bens ora pactuados.
1.2– As entidades interessadas deverão habilitar-se mediante a apresentação da documentação exigida no presente edital de Chamamento Público e apresentação do Plano de Trabalho, na forma do Anexo III, com o lote de equipamentos pretendido, dentro dos limites fixados no presente edital.
1.3– Fica vedada a participação em rede/grupo de Organizações da Sociedade Civil (OSC’s).
1.4– Não será exigida contrapartida da OSC selecionada.
CLÁUSULA SEGUNDA– DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CESSÃO:
2.1– As máquinas e equipamentos destinados a este Chamamento Público são os seguintes:
Lote |
Descrição do lote |
01 |
Carreta agrícola 06 Toneladas com vagão basculante hidráulico, cor azul, Marca: Triton Modelo: TR-902 MET, Ano 2022, Série nº 104152. |
02 |
Carreta agrícola 06 Toneladas com vagão basculante hidráulico, cor verde, Marca: Lumeco, Modelo: LMC 6000, Ano 2022, Série 444. |
03 |
Arado Papa Terra Aleirador, Marca: Folmaq, Modelo: AAS01, Série nº 200. |
04 |
Distribuidor de adubo, líquido 4000L, RT -16, TF 1109. |
05 |
Trator 03 cilindro, Modelo: TT 4.75, Marca New Holland. |
2.2– As despesas decorrentes da realização da parceria do objeto deste Chamamento Público serão realizadas tendo em conta:
2.2.1– A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo do(s) bem(s), inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, manutenção, de investimento e de pessoal;
2.2.2– A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública na inadimplência da organização da sociedade civil, em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de sua execução;
2.2.3– O pagamento da remuneração de profissionais contratados pela organização da sociedade civil para operacionalização do(s) bem(s) recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder público.
2.2.4– É vedado utilizar o(s) bem(s), provenientes da parceria objeto deste Chamamento Público para finalidade alheia ao seu objeto;
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1– Para participar deste Edital, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
3.1.1- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
3.1.2- que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
3.1.3- escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
3.2– As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos devem possuir:
3.2.1– experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
3.2.2– capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, a serem analisadas pela comissão de seleção.
3.3– Apenas poderão participar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos sediadas no Município de Anchieta/SC há no mínimo 1 (um) ano, que comprovem atuação de atividades objeto deste edital e que não tenham sido beneficiadas com equipamentos ou máquinas semelhante ao lote indicado no presente edital.
CLÁUSULA QUARTA– DOS PRAZOS E DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
4.1– O credenciamento será gratuito e ficará disponível no período de 30 (trinta) dias após a publicação deste Chamamento Público, devendo ser realizada diretamente via protocolo oficial junto a Secretaria de Administração e Gestão, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, na forma do Anexo II.
4.2– Cada proponente poderá apresentar somente uma proposta, por seguimento para a seleção. Na hipótese de haver mais de um credenciamento por proponente por seguimento, todos os projetos apresentados por esse proponente serão inabilitados.
4.3– O credenciamento do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4– Poderão participar deste Chamamento Público os proponentes que enviarem todos os seguintes documentos:
4.4.1– plano de trabalho, conforme modelo (Anexo III) além dos Anexos VIII e IX;
4.4.2– termo de credenciamento, conforme modelo (Anexo II);
4.4.3– cópia do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
4.4.4– cópia da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;
4.4.5– cópias autenticadas de identidade e CPF do dirigente ou representante
legal da entidade;
4.4.6– relação nominal dos dirigentes com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
4.4.7– comprovante de que possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
4.4.8– declaração da não ocorrência de vedações (Anexo IV);
4.4.9– comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
4.4.10 – declaração de utilidade pública municipal;
4.5– Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos ao credenciamento depois de finalizado.
4.6– Não serão aceitos credenciamentos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Edital.
4.7– O envio da documentação incompleta implica a automática inabilitação do credenciamento.
4.8– O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
4.9– O material apresentado para fins de credenciamento em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da seleção.
CLÁUSULA QUINTA– DOS ENVELOPES
5.1– O credenciamento será efetuado mediante o envio dos seguintes envelopes, que deverão estar lacrados e identificados:
5.2– ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO: deverá conter o item 4.4.1 e ser identificado conforme a etiqueta a seguir:
ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/2023
Nome do Proponente:
CNPJ:
5.3– ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO: deverá conter o disposto nos itens 4.4.2 ao 4.4.10 e ser identificado conforme a etiqueta a seguir:
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/2023
Nome do proponente:
CNPJ:
5.4– Os documentos descritos no item 4.4 deverão ser apresentados em única via, redigidos com clareza, todas as folhas rubricadas e serem assinados pelo representante legal da OSC proponente;
5.5– Os envelopes, serão protocolados junto a Secretaria de Administração e Gestão, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, até às 16h00min do dia 14/06/2023.
5.6– Não serão consideradas as propostas enviadas por e-mail ou outras formas de envio similares;
5.7– Os envelopes poderão ser enviados por correspondência postal no endereço acima, com Aviso de Recebimento, e serão considerados desde que recebidos pelo Município dentro do prazo estipulados no item 5.5.
5.8– Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.
5.9– Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, declarações falsas ou não comprovadas e no envio de documentos, isentando o Município Anchieta de qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.10– Serão desclassificados os proponentes que não enviarem os dois envelopes e atenderem os requisitos conforme disposto nos itens 4.1 a 4.5.
CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO
6.1– Deverá constar no Plano de Xxxxxxxx entregue pelo proponente:
6.1.1– Descrição do objeto a que pretende acessar de modo a permitir a identificação precisa do que se pretende realizar ou obter;
6.1.2– Descrição dos objetivos do projeto identificando as ações que devem ser cumpridas para obtenção do objeto;
6.1.3– Informações relativas à capacidade técnica e operacional da instituição proponente para a execução do objeto;
6.1.4– Informações curriculares sobre a equipe que trabalhará na execução do objeto;
6.1.5 - Plano de Manutenção do(s) equipamento(s)/Máquina(s);
6.1.6– O prazo para a execução das atividades é de 1 (um) anos, podendo ser prorrogável por igual período a contar da data de assinatura do Termo de Cooperação.
6.1.7– Solicitações de alterações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhadas via ofício protocolado no Município, correios ou meio similar.
6.1.8– Não serão consideradas solicitações referentes a incremento financeiro ou à alteração do objeto do Plano de Trabalho.
6.1.9– Cabe ao gestor da parceria a apreciação e o deferimento das solicitações recebidas.
XXXXXXXX XXXXXX – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1- A Comissão de Seleção e Julgamento é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Lei 13.019/2014.
7.2- Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do Chamamento Público.
7.3- A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção e Julgamento não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.4- Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5- A Comissão de Seleção e Julgamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
CLÁUSULA OITAVA – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
8.1– Este Chamamento Público prevê a realização de sessão pública para rubrica dos envelopes e divulgação dos resultados desta seleção.
8.2– A abertura da sessão pública, que acontecerá na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, dar-se-á no dia 15/06/2023, no horário das 08h00min.
8.3– Os envelopes do Plano de Trabalho e da Documentação serão rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento, que em seguida avaliará as propostas apresentadas.
8.4– A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento da tabela abaixo, com a seguinte metodologia de pontuação: Pontuação Máxima por Item:
1. NÚMERO DE ASSOCIADOS (deverá ser apresentada declaração referente a este item) |
PONTOS |
(C) De 12 até 13 associados |
06 |
(B) De 14 a 15 associados |
08 |
(C) De 16 a 17 associados |
10 |
2. TEMPO DE CADASTRO CNPJ |
PONTOS |
(A) De 01 a 03 anos |
04 |
(B) De 03 a 05 anos |
06 |
(C) De 05 anos a 10 anos |
08 |
(D) Acima de 10 anos |
10 |
3. NÚMERO DE OPERADORES DO EQUIPAMENTO/MAQUINA DA OSC (deverá ser apresentada declaração referente a este item) |
PONTOS |
(A) Três operadores |
10 |
(B) Dois Operadores |
8 |
(C) Um Operador |
6 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: |
30 PONTOS |
8.5– A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8.6– O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiadores, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
8.7– Serão eliminadas aquelas propostas:
8.7.1- que recebam nota “zero” no critério de julgamento;
8.7.2- que estejam em desacordo com o Edital;
8.8– As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela acima, avaliadas pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
8.9- No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento “1”. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento “2” e “3”. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.10– Da sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento e pelos presentes.
8.11– A sessão poderá ser suspensa para julgamento das propostas e para verificação da documentação, tendo reinício em até 5 (cinco) dias após a suspensão, em horário a ser definido pela Comissão de Seleção.
CLÁUSULA NONA– DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1– Selecionadas as organizações da sociedade civil, cujas propostas tenham sido atribuídas as maiores notas, suas documentações serão verificadas por meio de comissão designada para este fim, com decisão embasada em parecer.
9.2– Será inabilitada a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos previstos neste Chamamento Público ou apresentá-los fora do prazo de validade consentido.
9.3– Concluído os trabalhos, o resultado da seleção das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes selecionados será divulgado no site do Município de Anchieta, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
9.4– Constará na publicação o nome dos projetos selecionados, nome das respectivas organizações da sociedade civil, município dos proponentes, notas finais obtidas nas avaliações e habilitação ou inabilitação.
9.5– Da referida sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos presentes.
9.6– Ocorrendo o julgamento e a verificação de documentos concomitantemente, poderá ser lavrada uma única ata circunstanciada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1– A contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial dos resultados do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que qualquer entidade participante interponha recurso administrativo.
10.2– Somente serão acolhidos recursos administrativos referentes à inabilitação documental;
10.3– Caso não haja inabilitados, com a concordância expressa dos proponentes, poderá haver a desistência do prazo de recurso previsto neste item, com a continuidade imediata do procedimento.
10.4– Os recursos deverão ser protocolados no Município de Anchieta, ou encaminhados, via Correios observado o prazo previsto no item 10.1.
10.5– O recurso será dirigido à Comissão de Seleção e Julgamento que se manifestará em até 5 (cinco) dias úteis. Caso não haja provimento do recurso a manifestação deverá ser submetida para apreciação da autoridade superior.
10.6– O recurso que não trouxer expressa a devida justificativa será indeferido.
10.7– Os recursos que tenham por finalidade encaminhar documentação complementar, não entregue no prazo previsto para credenciamento, serão automaticamente indeferidos.
10.8– Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, em primeira instância pela Comissão de Seleção e Julgamento.
10.9– O não conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
10.10– Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ele apresentada.
10.11– Caso o proponente convidado nos termos do item 10.8 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação de sua documentação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA HOMOLOGAÇÃO
11.1– Transcorrido o prazo de interposição dos recursos, ou em caso de desistência, este Chamamento Público será homologado pelo Prefeito Municipal e será divulgado no site do Município de Anchieta, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a qual não caberá recurso.
11.2– A homologação não gera, para a organização da sociedade civil selecionada, direito à celebração da parceria, nem ao valor total nela prevista.
11.3– É de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização das informações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
12.1– Para celebração do Acordo de Cooperação é imprescindível a observância aos arts. 33 a 38 da Lei n. 13.019/2014, bem como dos seguintes itens:
12.1.1– Designação do gestor da parceria, servidor que se responsabilizará pelo gerenciamento administrativo, incluindo prazos, pagamentos e prorrogações, e pela fiscalização da execução do objeto da parceria.
12.1.2– Designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que realizará acompanhamento técnico e financeiro dos Planos de Trabalho.
12.1.3– Parecer jurídico;
12.1.4– Cumprimento de todas as etapas deste Chamamento Público;
12.1.5– Inexistência de pendências documentais ou ajustes referentes à proposta de parceria.
12.1.6– Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverão ser sanados os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou a sua exclusão.
12.1.7– O proponente selecionado celebrará, com o Município de Anchieta, Acordo de Cooperação que disporá sobre as obrigações e os prazos para conclusão dos trabalhos objeto deste edital.
12.1.8– O proponente selecionado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, para proceder à assinatura do Termo.
12.1.9– A assinatura do Acordo está condicionada à regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa do proponente.
12.1.10– A convocação será feita mediante notificação da proponente.
12.1.11– Transcorrido o prazo previsto no item 12.1.8 sem que o Acordo tenha sido firmado, o Município poderá convocar o próximo proponente, obedecida a ordem de classificação.
12.1.12– O Acordo de Cooperação deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive à Lei n. 13.019/2014, sendo vedado:
12.1.13– Alterar o objeto do Acordo de Cooperação;
12.1.14– Utilizar, ainda que em caráter de emergência, os bens para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LIBERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
13.1– A liberação dos EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS está condicionada à regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa do proponente selecionado.
13.1.1– O proponente selecionado que apresentar pendências quanto aos quesitos mencionados no item 13.1 terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento de notificação, para sua regularização.
13.1.2– A não resolução das pendências, em conformidade com o item 13.1.1, acarretará na perda de direito à cessão dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES
14.1– O proponente se responsabilizará por qualquer direito autoral que por xxxxxxx incidir sobre sua proposta, e se responsabilizará por eventuais reivindicações sobre usos não autorizados.
14.2– O proponente deverá assegurar-se de que o espaço em que será desenvolvida a atividade do Plano de Trabalho possui condições de segurança e salubridade adequadas à realização das ações de acordo com a legislação estadual/municipal.
14.3– Para as entidades que possuem local fixo e pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades, adotar procedimentos e medidas de segurança para as pessoas que frequentam o espaço, conforme a legislação local, com respectivo fornecimento de alvarás autorizativos ou equivalentes.
14.4– Para as entidades que não possuem local pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades ou cujas atividades sejam realizadas em locais aleatórios itinerantes ou afins, adotar procedimentos para a obtenção das autorizações públicas exigidas para o desenvolvimento de atividades de acesso ao público, conforme a legislação local.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1– As contas deverão ser prestadas conforme disposto no Acordo de Cooperação e em consonância com a Lei Federal n. 13.019/2014 e regras da IN TC 14/12, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
15.2– A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestação de contas.
15.3– É facultado ao gestor da parceria promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda solicitar documentos complementares aos mencionados neste Chamamento Público.
15.4– A organização da sociedade civil deverá prestar contas da boa e regular utilização dos bens no prazo de até 30 (trinta) dias do fim de cada exercício até o final de sua vigência.
15.5– A prestação de contas relativa à execução do Acordo de Cooperação dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além do relatório de execução do objeto.
15.6– O relatório de execução do objeto deverá incluir datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em fotos e/ou vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
15.7– O não-cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não-execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, conforme descrito no Acordo de Cooperação.
15.8– A prestação de contas deverá ser protocolada no Município dentro do prazo estipulado no item 15.4.
15.9– Caberá ao Gestor da Parceria emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria.
15.10– A prestação de contas deverá ser publicada no endereço eletrônico oficial das entidades selecionadas e do Município ou outros meios que possam dar publicidade aos atos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS SANÇÕES
16.1– Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas da Lei n. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
16.1.2– Advertência;
16.1.3– Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
16.1.4– Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes.
16.1.5– As sanções estabelecidas nos subitens 16.1.2 e 16.1.3 são de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias. A reabilitação poderá ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
16.1.6– Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
16.1.7– A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.
16.1.8– A aplicação de qualquer penalidade realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
16.1.9– A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.1.10– As sanções previstas nesta cláusula não excluem as dispostas na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1 Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e demais normas regulamentadoras municipais, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias.
17.2 As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas a Secretaria de Administração e Gestão e protocoladas no Setor de Protocolo Geral do município, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, durante o horário de expediente da Administração, das 07h30min às 11h30min e das às 13h às 17h.
17.3. É admitido o envio de impugnações ao edital através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A impugnação será protocolada, porém a original deve ser entregue na Secretaria de Administração e Gestão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do e-mail, sob pena de indeferimento.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1– O presente Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18.2– A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou inobservância de qualquer vedação deste Chamamento Público acarretará na desclassificação da entidade, podendo ocorrer em qualquer momento do certame.
18.3– Os casos omissos serão encaminhados à apreciação e apurados pelas Comissões competentes, cabendo ao Prefeito Municipal a decisão terminativa.
18.4– A entidade selecionada autoriza o Município a divulgar, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, o seu nome, suas imagens e informações acerca das atividades relacionadas ao projeto selecionado, para divulgação das ações e políticas daqueles entes da administração e para fins educacionais e culturais.
18.5– Até a assinatura do Acordo de Cooperação, poderá a Comissão de Seleção e Julgamento desclassificar as propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Chamamento Público, respeitado o contraditório.
18.6– Cabe ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do Acordo de Cooperação, designar oficialmente a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do inciso XI, art. 2º, da Lei n. 13.019/2014.
18.7– Esclarecimentos acerca do conteúdo desta chamada pública poderão ser obtidos exclusivamente no departamento de licitações e contratos do Município de Anchieta.
18.8– Integram este Chamamento Público, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Credenciamento;
Anexo III – Plano de Trabalho;
Anexo IV – Declaração de Não Ocorrência de Vedações;
Anexo V – Declaração de Ciência
Anexo VI – Minuta do Acordo de Cooperação
g) Anexo VII – Relatório Mensal
h) Anexo VIII – Declaração de Operadores
i) Anexo IX – Número de Associados
18.9– O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Chamamento Público ou da parceria dele decorrente será o da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Município de Anchieta/SC, 08 de maio de 2023.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA
Ato/Procedimento |
Prazo/data |
Publicação do edital |
08/05/2023 |
Impugnação do edital |
12/05/2023 |
Período de credenciamento |
15/05/2023 à 14/06/2023 até as 16h. |
Sessão pública |
15/06/2023 às 08 horas. |
Divulgação do julgamento preliminar |
15/06/2023 até às 17h. |
Prazo para apresentação de recursos |
De 16/06/2023 à 22/06/2023 até às 11h. |
Publicação dos recursos |
22/06/2023 a partir das 13h. |
Contrarrazões: apresentação |
De 23/06/2023 à 29/06/2023 até às 11h. |
Recursos e Contrarrazões: análise |
30/06/2023 a partir das 15h. |
Publicação do resultado final |
30/06/2023 |
Obs.: Não havendo interposição de recursos até o dia 22/06/2023 até às 11h, serão respeitados os prazos a seguir:
Homologação do resultado final |
22/06/2023 a partir das 13h. |
Publicação do resultado final |
22/06/2023. |
ANEXO II
Ao Município de Anchieta/SC
Comissão de Seleção
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/ 2023.
Xxxx presente, o Sr (a) ............................................., representante legal da ................................., CPF
................................, residente na ..................................., vem solicitar credenciamento para receber máquinas/equipamentos agrícolas que serão destinados ao objeto do Acordo de Cooperação. Igualmente, informo que a proposta apresentada cumpre as disposições legais e está de acordo com o Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/2023, estando ciente e de acordo com todas as condições estipuladas em suas cláusulas.
Local, data.
_ _
Nome do Representante
CPF
ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
– DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade Proponente: |
CNPJ: |
Endereço: |
|
E-mail: |
Telefone: |
Nome do Representante: |
CPF: |
Endereço: |
Município: UF: CEP: |
E-mail: |
Telefone: |
– PROPOSTA DE TRABALHO
Número Lote desejado: indicar o número conforme item 2.1 do edital;
Objeto/finalidade da parceria: descrever o produto final da parceria;
Objetivos/Resultados esperados: descrever o que vai ser realizado identificando as ações que devem ser cumpridas para a obtenção de seu objeto.
Descrição da Realidade: descrever com clareza e sucintamente o diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas.
Relatório de Atividades: informações que comprovem a capacidade técnica e operacional da instituição proponente para a execução do objeto – dados relativos aos últimos 12 meses; Capacidade técnica: descrever a capacidade técnica para desenvolvimento do objeto e profissionais envolvidos na sua consecução.
Plano de Manutenção do(s) Equipamento(s)/Máquina(s): descrever como se dará a manutenção preventivas e corretiva.
Número Lote desejado conforme item 2.1 Edital: |
Objeto/finalidade: |
Objetivos/Resultados esperados: |
Descrição da realidade: |
Relatório de Atividades: |
Capacidade técnica:
|
Plano de Manutenção do(s) Equipamento(s)/Maquina(s)
|
Local, data.
_
Nome do representante
CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES
Ao Município de Anchieta/SC
Comissão de Seleção
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/2023.
Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins de comprovação junto à concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que esta proposta:
É apresentada por organização da sociedade civil com constituição jurídica e sem fins lucrativos.
Não possui qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento municipal, para aplicação na forma prevista no Termo de Fomento.
Declaro ainda que a entidade proponente não se enquadra em nenhuma das vedações abaixo:
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outras);
Instituições que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Estadual e Municipal;
Entidade que tenha sido punida com uma das sanções previstas no art. 39, V, da Lei 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade:
Entidades privadas que possuam dentre seus dirigentes membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ou servidores públicos vinculados a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
Órgãos ou instituições públicas federais, distritais, estaduais e municipais;
Entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa:
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Para maior clareza, firmo a presente.
Local, data.
Nome do representante/CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Ao Município de Anchieta/SC
Comissão de Seleção
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/2023.
Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins que estou ciente das exigências contidas no Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/2023, da legislação de regência, bem como da necessária obtenção de alvarás e licenças exigidas pelos órgãos municipais e pelo Corpo de Bombeiros, e demais legislações pertinentes, quando houver.
Para maior clareza, firmo a presente.
Local, data.
_
Nome do representante/ CPF
ANEXO VI
MINUTA ACORDO COOPERAÇÃO Nº xx/2023
ACORDO COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ANCHIETA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO ROQUE.
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 00.000.000.0000/22, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha São Marcos, s/n, doravante denominado partícipe e a ASSOCIAÇÃO........................., inscrita no CNPJ sob o n. ..............................., com sede na .................................... Anchieta/SC, neste ato representada por ............................., CPF ....................., doravante denominado partícipe, em observância às disposições da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, das Leis Orçamentárias vigentes e da Lei Municipal nº 2.707/2023, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– Este Acordo de Cooperação, decorrente do Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/2023, tem por objeto a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a realização de Cessão de Uso de Bens Móveis, conforme Lote xx detalhado no Plano de Trabalho.
1.2– O objeto deste Acordo de Cooperação não consiste, envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, fiscalização, de exercício do poder de polícia ou outras atividades exclusivas do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.1- São obrigações da administração pública:
2.1.1- Designar Gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e de fiscalização;
2.1.2- Registrar os atos de celebração, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente Acordo de Cooperação;
2.1.3- Orientar a organização da sociedade civil quanto à correta apresentação da prestação de contas, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos;
2.1.4- Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, independentemente de apresentação de prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) máquinas e equipamentos cedidos pela administração pública;
d) relatórios apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Acordo de Cooperação;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomarem em decorrência dessas auditorias.
2.1.5- Cessão dos equipamentos de acordo com previsto no edital;
2.1.6-Viabilizar o acompanhamento pela Internet do processo de cessão do equipamento da parceria celebrada;
2.1.7- Manter, em seu sítio oficial na Internet, a relação da parceria celebrada e do respectivo plano de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
2.1.8- Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos equipamentos/máquinas envolvidos na parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
3.1- São obrigações da organização da sociedade civil:
3.1.1- informar ao Município de Anchieta/SC todas e quaisquer alterações estatutárias, incluindo a de composição de sua Diretoria, por ocasião de sua eventual ocorrência;
3.1.2- responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
3.1.3- responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Acordo de Cooperação, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto ou restrição à sua execução;
3.1.4- prestar contas da boa e regular utilização dos bens no prazo de até 30 (trinta) dias do fim de cada exercício até o final de sua vigência;
3.1.5- manter, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1– O Gestor deste Acordo de Cooperação é o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
4.2– Na hipótese de o Gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do Gestor.
4.3– São obrigações do Gestor:
4.3.1– acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.3.2– informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
4.3.3– emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela administração pública e homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada;
4.3.4– disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
4.3.5– comunicar ao administrador público as situações de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil;
4.3.6– Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das atividades e metas pactuadas;
4.3.7– retornar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceria, qualquer que tenha sido a modalidade ou o título que lhes concedeu o direito de uso de tais bens;
4.3.8– assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1– Este Acordo de Cooperação terá vigência até 01 (um) ano contado a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por solicitação da organização da sociedade civil ou do Município, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término inicialmente previsto.
5.2– A prorrogação de ofício da vigência deste Acordo de Cooperação deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação dos bens, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSAO DAS MAQUINAS E QUIPAMENTOS
6.1 – A(s) maquina(s) e equipamento(s) destinados a OSC referente a este Chamamento Público é:
Lote |
Descrição do lote |
|
|
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1– O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO deve ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências da inexecução total ou parcial.
7.2– A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
7.3– O não cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de utilização, sua vinculação com a execução do objeto e, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
a) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes;
b) relatório de execução de serviços do equipamento ora cedido.
7.4– A administração pública deverá considerar ainda, em sua análise, os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
7.4. 1 – relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
7.4.2 – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Acordo de Cooperação.
7.5– Para fins de avaliação quanto a eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer do Gestor da Parceria acerca da prestação de contas deverá, obrigatoriamente, mencionar:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público alvo;
d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO DOS BENS
8.1 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os bens ora cedidos, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1– O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, os quais somente responderão pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em participar voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade da intenção rescisória.
9.2– Ocorrendo a rescisão, não caberá aos partícipes qualquer direito à reclamação de indenização pecuniária, obrigando-os, entretanto, a apresentarem os relatórios das atividades desenvolvidas e a prestação de contas, até a data do encerramento do Acordo de Cooperação, bem como a restituição dos valores recebidos, se houver.
9.3– A inexecução total ou parcial deste Acordo de Cooperação por qualquer dos partícipes ensejará sua denúncia e rescisão pela parte prejudicada, com as consequências previstas em Lei e neste instrumento.
9.4– É atribuída à administração a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1– Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
10.1.1– advertência;
10.1.2– suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
10.1.3– declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – Deverá ser garantido o livre acesso dos servidores do Município de Anchieta/SC, do controle interno e externo correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Acordo de Cooperação, bem como aos locais de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1– Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Anchieta/SC como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Acordo de Cooperação ou de sua participação, que não possam ser solucionados administrativamente, bem como para solucionar os litígios que possivelmente decorrerem deste instrumento.
12.2– Tanto quanto possível, as partes se esforçarão para resolver amistosamente todos os casos omissos a este Acordo de Cooperação.
Município de Anchieta/SC, xx de ............ de 2023.
XXXX XXXX CANCI XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Presidente
Testemunhas:
1._______________________________________ 2. ____________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Advogada do Município de Anchieta/SC
OAB/SC nº 52.883
ANEXO VII
MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC
RELATORIO MENSAL DE EQUIPAMENTO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2023.
MÊS DE ...................../...................................
DATA |
EQUIPAMENTO |
HORAS TRABALHADAS |
PROPRIEDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DATA:........./......../.........
OSC
NOME DO PRESEIDENTE
CPF
ASSINATURA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE OPERADORES
Ao Município de Anchieta/SC
Comissão de Seleção
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/2023.
Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins que possuímos ............ operadores conforme exigências contidas no Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/2023.
Para maior clareza, firmo a presente.
Local, data.
_
Nome do representante/CPF
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ASSOCIADOS
Ao Município de Anchieta/SC
Comissão de Seleção
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/ 2023
Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins que possuímos ............ Associados conforme exigências contidas no Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 002/2023.
Para maior clareza, firmo a presente Local, data.
_
Nome do representante/CPF