CONTRATO Nº 19.16.6145.0055614/2024-36 CONTRATO SIAD Nº 9434186
CONTRATO Nº 19.16.6145.0055614/2024-36 CONTRATO SIAD Nº 9434186
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FUNEMP), E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO XXXXXXXXXX XXXXXX (FCO), NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, CEP 30.170-008, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, MAMP 0558-00, com a interveniência do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP), neste ato representado pelo seu Presidente Jacson Xxxxxx Xxxxxxxxxx, MAMP 615-00.
CONTRATADO(A): Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX , CEP 31.270-901, neste ato representada pela sua Reitora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula UFMG nº 233145, com a interveniência da Fundação Xxxxxxxxxx Xxxxxx (FCO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.218.909/0001-86, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 0000, Xxxxx X, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX , XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de prestação de serviço, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, da Lei Federal nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010 e Decreto nº 8.241/2014, além das demais disposições legais aplicáveis, conforme Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 7434920, de 20/05/2024, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviço educacional para formação de 16 profissionais (membros e servidores) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) em nível de Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde (MPGSS), nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e no Plano de Trabalho (Anexo II), partes integrantes deste contrato.
1.2. O Curso será ofertado intercalando momentos de estudo presencial nas dependências da Contratada e ensino à distância - EaD por meio de atividades em ambientes virtuais de aprendizagem fornecidos pela Contratada.
1.3. A FCO realizará o apoio ao projeto em comento que consiste na execução dos serviços de gestão administrativa e financeira, cujas especificações, condições, forma e prazos constam no projeto e plano de trabalho, documentos integrantes do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento, conforme art. 105, da Lei Federal 14.133/21.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período determinado no caput desta cláusula, com fulcro no art. 111, da Lei Federal 14.133/21.
2.3. Quando a não conclusão do objeto no prazo inicialmente pactuado decorrer de culpa do(a) Contratado(a), este será constituído em mora, além de observadas as demais sanções previstas neste instrumento e disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Modelos de Execução e Gestão Contratuais
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam nos Anexos I e II deste Instrumento.
3.2. Os serviços ora contratados reger-se-ão pelas seguintes condições:
Subcláusula Primeira: As partes convencionam ser necessário que a FCO aplique os recursos do projeto em banco oficial e que o saldo do rendimento de aplicação financeira seja utilizado para pagamento de despesas previstas no projeto.
Subcláusula Segunda: O objetivo deste contrato é a formação de 16 profissionais (membros e servidores) do MPMG no nível de Mestrado Profissional em Gestão dos Serviços de Saúde pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Subcláusula Terceira: Este contrato visa contribuir para a atuação dos membros e servidores do MPMG na autocomposição em matérias relacionadas à saúde; fomentar a produção acadêmica e científica sobre direito e saúde; contribuir para a ampliação do diálogo sobre direito e saúde; fortalecer as ações de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica entre MPMG e a Universidade de Coimbra e ampliar o diálogo institucional entre a UFMG e o MPMG.
Subcláusula Quarta: Para dar início às atividades acadêmicas, é necessário contar com um mínimo de 10 alunos. Caso esse número não seja alcançado após a divulgação do edital e a realização do processo seletivo, a contratada deverá realizar uma nova seleção para atingir o mínimo exigido de alunos, começando as atividades acadêmicas no próximo semestre letivo
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante, além de outras previstas neste Contrato e nos anexos:
4.1. Efetuar o pagamento dos valores devidos à FCO, no prazo e condições pactuadas;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo I deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3. Comunicar ao(à) Contratado(a), por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.4. Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto, com a anuência da UFMG e da FCO;
4.5. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.5.1) Concluída a instrução do requerimento, o MPMG terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
4.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo(a) Contratado(a) no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período;
4.7 Indicar os profissionais que irão participar do processo de seleção do curso, bem como estabelecer os critérios de seleção em conjunto com a UFMG, observando as disposições dos anexos deste instrumento;
4.8. Repassar em tempo hábil à UFMG as informações e todos os dados e elementos que se fizerem necessários para a correta prestação das atividades;
4.9. Executar as atividades de sua responsabilidade, previstas no Plano de Trabalho, de modo diligente e eficiente.
4.10. Uma Parte deverá comunicar imediatamente a outra sobre quaisquer atos que, levados ao seu conhecimento, possam representar infrações aos resultados porventura resultantes ou informações de qualquer das Partes, comprometendo-se, ainda, a fornecer as informações necessárias para a condução de eventuais medidas administrativas e/ou judiciais.
4.11 Ressarcir a Contratada no caso de utilização indevida de seus bens e serviços pelos profissionais matriculados.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do(a) Contratado(a) - UFMG
São obrigações do(a) Contratado(a), além de outras previstas neste Contrato e nos anexos:
5.1. Fornecer o objeto em perfeito estado, e prestar o serviço pertinente, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
5.2. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado;
5.3. Responder integralmente pelos danos comprovadamente causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pelo Contratante;
5.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021, submetendo suas justificativas à apreciação do Contratante, para análise e deliberação a respeito de eventual necessidade de adequação contratual.
5.5. Comunicar ao Contratante, imediatamente e por escrito, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou a comunicação entre as Partes;
5.6. Submeter à apreciação do Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, demonstrada a ausência de culpa do(a) Contratado(a), sob pena de ser constituída em mora e demais sanções administrativas;
5.7. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio do(a) Contratado(a), conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa do Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.8. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
5.9. Providenciar a publicação específica do Curso nas instâncias competentes;
5.10. Responsabilizar-se pela tramitação e aprovação do curso, de acordo com as normas acadêmicas vigentes, nas instâncias competentes;
5.11. Designar, através de comunicação por escrito, o orientador, com a incumbência de orientar o desenvolvimento do Projeto, respondendo tecnicamente por sua direção e execução.
5.12. Uma Parte deverá comunicar imediatamente a outra sobre quaisquer atos que, levados ao seu conhecimento, possam representar infrações aos resultados porventura resultantes ou informações de qualquer das Partes, comprometendo-se, ainda, a fornecer as informações necessárias para a condução de eventuais medidas administrativas e/ou judiciais.
5.13. Disponibilizar a infra-estrutura e corpo técnico qualificado visando propiciar à comunidade o curso de Pós Graduação – Strictu Sensu, primando pelo seu regular cumprimento, nos termos oferecidos;
5.14. Responsabilizar-se pela certificação dos alunos concluintes;
5.15. Elaborar relatório final, nos termos do parágrafo 3º, do art. 11, do Decreto nº 7.423/2010.
5.16. Realizar a condução do processo de seleção de candidatos conforme edital planejado em conjunto com MPMG.
5.17. Realizar o alinhamento dos temas de interesse e divulgação dos interessados;
5.18. Realizar as inscrições, avaliação e seleção de candidatos e projetos;
5.19. Ofertar as disciplinas obrigatórias e optativas;
5.20. Desenvolver as propostas de pesquisa e acompanhamento/supervisão e finalizar os projetos e defesas.
5.21. Fornecer as condições necessárias para a realização do Programa e suas atividades, bem como das respectivas pesquisas, num processo contínuo de formação permanente e integração da pesquisa, do ensino e da extensão, colocando à disposição da coordenação do mesmo todo o conhecimento desenvolvido na área para o alcance da excelência da qualidade.
5.22. Responsabilizar-se pela supervisão acadêmica dos estudantes e pesquisadores vinculados ao Programa.
5.23. Fornecer as condições para o acompanhamento, monitoramento e avaliação permanente para o desenvolvimento do curso mediante mecanismos e instrumentos apropriados. Assim, serão realizados pelo menos três eventos científicos durante a vigência do contrato, destinados à divulgação das pesquisas desenvolvidas, sendo pelo menos um em parceria com a Universidade de Coimbra, em formato e em ocasião a serem definidos pela Coordenação do Curso e em comum acordo com o MPMG.
5.24. Estimular o corpo discente a publicar produção técnico-científica, com apoio dos orientadores e subsídio nas taxas de publicações cobradas pelas revistas.
CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) Contratante e do(a) Contratado(a)
São obrigações do(a) Contratante e do(a) Contratado(a), além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo I (Termo de Referência):
6.1. Alinhar o escopo e a documentação do curso;
6.2. Elaboração do edital de seleção;
6.3. Realização de seminários científicos, ações educacionais em conjunto com a Universidade de Coimbra;
6.4. Reuniões de acompanhamento e construção de indicadores do programa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações da FCO
São obrigações da FCO, além de outras previstas neste Contrato e seus anexos:
7.1. Responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira dos recursos na forma e nas condições definidas no presente instrumento, projeto e Plano de Trabalho;
7.2. Prestar assessoria administrativa e financeira aos partícipes de forma eficiente e em consonância com as técnicas e orientações adequadas ao Projeto;
7.3. Prestar os esclarecimentos necessários, sempre que solicitada;
7.4. Receber os recursos financeiros diretamente do Contratante, informando no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
7.5. Recolher impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência da presente contratação, apresentando os respectivos comprovantes ao setor competente da Contratante;
7.6. Responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do pessoal porventura necessário à execução do objeto do presente contrato nos termos do Decreto 8.241/14, observando o plano de trabalho do projeto em comento;
7.7. Responder pelos prejuízos comprovadamente causados à Contratante, em razão de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos na gestão dos recursos;
7.8. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da Contratante, atendendo prontamente às solicitações por ela apresentadas;
7.9. Responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao presente instrumento;
7.10. Observar rigorosamente o disposto no Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, no que tange à aquisição de serviços, materiais, equipamentos e demais contratações necessários à execução do Projeto referido na cláusula Primeira deste contrato;
7.11. Solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes da execução deste contrato. Na hipótese de a Contratante ser condenada subsidiariamente, caberá a esta direito de regresso contra a Contratada;
7.12. Apresentar as partes, por escrito, quando solicitado, os relatórios das atividades financeiras desenvolvidas, bem como no término de cada uma das etapas previstas no cronograma deste, se assim solicitado.
7.13. Prestar contas à UFMG e ao Ministério Público dos recursos recebidos, em até 60(sessenta) dias contados da data de encerramento do presente Contrato.
7.14. Utilizar o saldo de rendimento de aplicação financeira em benefícios das atividades do projeto.
CLÁUSULA OITAVA - Da Coordenação/ Fiscalização
8.1. A Contratada indica como Coordenador do projeto “Mestrado Profissional Em Gestão De Serviços De Saúde Direcionado para membros e servidores do Ministério Público De Minas Gerais (MPMG)” a Profª. Dr.ª Keli Bahia Felicíssimo Zocratto, que acompanhará os serviços da Contratada e a Profª. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, como fiscal, diretamente ou por meio de responsável (is) indicado(s) os qual (is) poderá (ão) adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA – Da Proteção de Dados Pessoais
9.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
9.2. No presente contrato, o Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e o(a) Contratado(a) assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
9.3. O(A) Contratado(a) deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
9.4. As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
9.5. O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do(a) Contratado(a), diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
9.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
9.7. As partes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
9.8. As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – Cláusula Declaratória e Compromissória Anticorrupção
10.1. O(A) Contratado(a) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013.
10.2. O(A) Contratado(a) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
Subcláusula Primeira: O(A) Contratado(a), no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante ao Contratante a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Subcláusula Segunda: O(A) Contratado(a) se compromete a não contratar como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento com pessoa física ou jurídica envolvida em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas por ilícitos da Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, de Lavagem de Dinheiro e delitos da legislação penal.
Subcláusula Terceira: O(A) Contratado(a) se obriga a notificar o Contratante, imediatamente e por escrito, sobre qualquer suspeita ou violação à legislação vigente, como casos em que tiver ciência acerca de prática de atos de suborno, corrupção ou fraudes em geral.
Subcláusula Quarta: O(A) Contratado(a) obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Subcláusula Quinta: O descumprimento pelo(a) Contratado(a) das normas legais anticorrupção e das dispostas neste contrato será considerada infração grave e ensejará a possibilidade de rescisão do instrumento contratual pelo Contratante, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo ao(à) Contratado(a), ainda, sobre eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Subcontratação
11.1. O(A) Contratado(a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste, devendo observar o plano de trabalho do projeto já aprovado pelas partes, Anexo II.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Preço
12.1. O valor total da contratação é de R$ 531.940,48 (quinhentos e trinta e um mil novecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).
12.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
13.1. As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n°(s) 4441.03.122.737.1009.0001.3.3.90.39.48 – Fonte 60.1, com o(s) respectivo(s) valor(es) reservado(s), e sua(s) equivalente(s) nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Forma de Pagamento
14.1. A forma de pagamento do objeto contratado e demais condições a ela referentes encontram-se nos itens 13 e 14 do anexo I ( Termo de Referência) a este Contrato.
Subcláusula Primeira: O pagamento será realizado em conta específica da Fundação Xxxxxxxxxx Xxxxxx (FCO), a ser informada pela interveniente no decorrer da execução contratual.
Subcláusula Segunda: O atraso no pagamento por culpa exclusiva da Contratante enseja o pagamento de multa de 2% sobre o valor da parcela, além de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo IGP-M da FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Reajuste
15.1. A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura assinatura do instrumento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice IPCA/IBGE ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: A concessão de reajuste será efetuada independentemente de pedido do(a) Contratado(a).
Subcláusula Segunda: A redução do valor do reajuste estabelecido no caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes
Subcláusula Terceira: Em regra, o reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do reequilíbrio econômico-financeiro
16.1. O reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro dependerá de expresso requerimento da parte interessada, devendo ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do item 4.6 da cláusula quarta deste instrumento.
Subcláusula única: Uma vez preenchidos os requisitos do caput, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento da situação de desequilíbrio, hipótese na qual será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Alterações Contratuais
17.1. O(A) Contratado(a) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
Subcláusula Primeira: O limite para acréscimo, nos termos do caput desta cláusula, será de 50% do valor inicial atualizado do Contrato quando o objeto contratado consistir em reforma de edifício ou de equipamento, conforme art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Segunda: As demais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Garantia do Objeto
18.1. A garantia será prestada de acordo com o estabelecido neste instrumento e seus anexos, independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Garantia de Execução Contratual
19.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Das Infrações e Sanções Administrativas
20.1. A inadimplência do(a) Contratado(a), sem justificativa aceita pelo Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato, inclusive quando configurar o cometimento de infrações, a sujeitará às sanções discriminadas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, as quais serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o Contratante, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como eventual extinção unilateral do contrato, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa, observada a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Da Extinção Contratual
21.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
21.1.2 No caso de evasão de alunos do Contratante, este ato irá configurar descumprimento decorrente de sua própria conduta sendo devidos os pagamentos pela totalidade em sua integralidade da execução do contrato considerando o custo empreendido na montagem e desmobilização do objeto deste instrumento, mesmo que haja a sua extinção pelo Contratante.
21.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
21.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
21.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
21.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
21.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
21.2.3. Indenizações e multas.
21.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Cláusula Décima Terceira.
21.4. O contrato poderá ser extinto caso haja atraso no pagamento superior a 60 dias, a pedido da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Da Publicação
22.1. O Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no respectivo sítio oficial do MPMG, o resumo do presente Contrato, nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Do Foro
23.1. É competente o foro da Justiça Federal, Comarca de Belo Horizonte, Seção Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 109, I da Constituição Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Dos Documentos Integrantes
24.1. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Termo de Referência; o Ato que autorizou a contratação direta; a Proposta do(a) Contratado(a), o Plano de Trabalho (7366394) e eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Dos Casos Omissos
25.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e em normas e princípios gerais dos contratos.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): Ver item 2.2
PROCESSO SEI: 19.16.6145.0055614/2024-36
1 - DO OBJETO
Contratação, por inexigibilidade de licitação, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por intermédio da Fundação Cristiano Ottoni, para a
prestação de serviço educacional para formação de 16 profissionais (membros e servidores) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em nível de Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde (MPGSS).
1.1 - Descrição do Objeto:
Prestação de serviço educacional para formação de 16 profissionais em nível de Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde (MPGSS), conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 - Descrição Detalhada da Solução Escolhida:
1.2.1 Descrição Detalhada
Contratação por inexigibilidade de licitação, de curso de Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde da Universidade Federal de Minas Gerais, com turma direcionada a membros e servidores do MPMG, com o quantitativo de 16 vagas.
O Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde será ofertado na modalidade semipresencial. Tanto as disciplinas obrigatórias, quanto as disciplinas optativas e o processo de orientação dos discentes intercalarão momentos de estudo presencial e ensino à distância - EaD, por meio de atividades em ambientes virtuais de aprendizagem. As atividades presenciais serão realizadas nas dependências da contratada.
Serão ofertadas duas linhas pesquisa, cujas disciplinas estão planejadas de maneira a articular os conhecimentos e as práticas das áreas de Ciências Sociais Aplicadas e Ciências da Saúde.
1. Política, Planejamento e Avaliação em Saúde: abrange estudos que subsidiam o estabelecimento do marco regulatório do sistema de saúde brasileiro, o planejamento e avaliação de políticas de saúde.
2 . Tecnologias Gerenciais em Saúde: aborda as tecnologias com foco no planejamento e gestão dos processos e dos recursos, nas políticas e práticas da educação permanente em saúde, e nas condições de trabalho contemporâneo e seus impactos na saúde do trabalhador.
A contratada deverá disponibilizar a infraestrutura e corpo técnico qualificado visando à execução do serviço conforme a estrutura curricular do curso de Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde. A estrutura curricular deverá ser organizada em 14 créditos em disciplinas obrigatórias, 10 créditos em disciplinas optativas e 2 créditos em Atividades Acadêmicas de Pós-Graduação (Atividades Complementares), totalizando 26 créditos e 390 horas-aula, além do Trabalho de Conclusão de Mestrado (TCM).
Inclui, na prestação do serviço, as seguintes atividades:
1. Planejamento do processo seletivo, com publicação de edital com ampla divulgação nos canais de comunicação do MPMG;
2. Condução e execução do projeto pedagógico do curso, bem como a orientação dos discentes;
3. Realização de no mínimo 2 seminários técnico-científicos (1 por ano), com no mínimo a participação dos mestrandos e docentes do programa, com a disponibilização de um ambiente físico adequado ou plataforma online para o evento, bem como a disponibilização de palestrantes, professores e toda a estrutura de organização do evento, incluindo a divulgação, inscrições e emissão de certificados aos participantes;
4. Submeter para publicação as produção técnico-científicas do mestrado em revistas especializadas, com o custeio exigido pelos periódicos;
5. Realização de ao menos uma atividade educativa em colaboração com a Universidade de Coimbra, em ambiente virtual, com duração mínima de 4 horas, envolvendo tanto os mestrandos como os docentes do programa, além da disponibilização de palestrantes, professores e toda a infraestrutura necessária para a organização do evento, incluindo a divulgação, inscrições e entrega de certificados aos participantes.
1.2.2 Estudo Técnico Preliminar
Estudo técnico preliminar constante no evento 7314166.
Ressalta-se que o objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme o Decreto n. 48.586/2023 do Estado de Minas Gerais.
2- DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Justificativa e Finalidade da Contratação
A Rede Saúde do Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPMG) abrange o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CRDS), órgãos auxiliares da estrutura do MPMG, que têm por função, entre outras, a orientação, a capacitação e a coordenação dos membros da instituição para que atuem na tutela do direito à saúde. Entre as várias iniciativas do MPMG em matéria de saúde, destaca-se a Ação Institucional de Mediação Sanitária: direito, saúde e cidadania (que já ultrapassou a marca de 100 reuniões em todo o Estado), sob a coordenação do CAO Saúde, prevista na Resolução PGJ n° 78/2012. Esse projeto permite uma atuação articulada, operacional, uniforme e regionalizada, contribuindo para o enfrentamento e resolução das complexas demandas coletivas de saúde, de modo a gerar políticas públicas de saúde universais, integrais e igualitárias. Seja nas ações de mediação sanitária, nas quais se discutem temas relacionados à atenção hospitalar, como de resto nos demais trabalhos dos membros do MPMG que atuam na matéria de direito à saúde, mostra-se necessário conhecimento sobre a gestão dos serviços e sistemas de saúde para o diálogo e articulação com os diversos atores para se alcançar acesso universal, integral e equânime, bem como a qualificação da gestão dos serviços e sistema de saúde.
O diálogo e o conhecimento em matéria de gestão da saúde são primordiais para a atuação do MPMG e vão ao encontro do Plano Nacional de Atuação Ministerial em Saúde Pública, aprovado pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União – CNPG (GNDH), que estabelece que a comunicação contínua do Ministério Público com os prestadores de serviços, profissionais de saúde, usuários e de todos que estejam ligados ao sistema de saúde é essencial para o seu fortalecimento e fiscalização. Destaca-se que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, dispondo sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, bem como a Recomendação nº 54, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público Brasileiro. Ambas as estratégias fortalecem a necessidade de diálogo e conhecimento para a atuação em matérias de saúde.
Em fevereiro de 2024, o CAO-Saúde encaminhou aos Promotores de Justiça responsáveis pela defesa da Saúde um formulário de diagnóstico para analisar o desempenho do CAO-Saúde e das Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CRDS). O intuito era coletar dados sobre a avaliação e expectativas dos Promotores de Justiça em relação aos recursos e atividades oferecidos pelo CAO-Saúde e pelas CRDS, com o objetivo de aprimorar a atuação da Rede Saúde. O levantamento indicou que grande parte dos promotores não se dedicam exclusivamente à área da saúde, não participaram de cursos de especialização ou pesquisas sobre assuntos relacionados à saúde, e identificaram questões como assistência de alta complexidade, financiamento do sistema de saúde e divisão de responsabilidades entre os entes federativos como os principais desafios para atuação na defesa da saúde. O resultado do diagnóstico (7314668,7314673) ressaltou a importância de reforçar as ações de capacitação, orientação e suporte aos promotores para aprimorarem suas atividades
Dentro do âmbito do MPMG, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), de acordo com a Resolução PGJ nº 59, datada de 1º de agosto de 2011, tem como objetivo principal fomentar, planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação e desenvolvimento de habilidades individuais, coletivas e sociais, dos membros e servidores do MPMG. Todavia, não existem atualmente no CEAF, cursos de pós-graduação stricto sensu ou outros com foco em temas relacionados à área da saúde, capazes de atender à demanda de capacitação dos profissionais que atuam ou venham a atuar na defesa da saúde, com maior profundidade, conforme mencionado anteriormente.
Nesta perspectiva, a contratação do curso de Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde (MPGSS) direcionado para os servidores e membros do MPMG poderá aprimorar a atuação dos profissionais. O mestrado profissional é uma modalidade de pós-graduação stricto sensu direcionada para a capacitação científica aplicada de profissionais em diversas áreas do conhecimento, por meio da análise de técnicas, processos ou temas que atendam às necessidades específicas do mercado e do setor público. Isso é feito através da conexão entre conhecimento científico, domínio da metodologia apropriada e aplicação direcionada para o campo profissional específico. De acordo com a Resolução CAPES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, programas de pós-graduação stricto sensu podem incluir atividades online, desde que obrigatoriamente mantenha atividades presenciais. Ademais, ao cursar o MPGSS o aluno tem acesso à grade de de disciplinas de todos os cursos de pós-graduação stricto sensu, o que lhe proporciona a possibilidade uma formação única, extremamente interdisciplinar.
É importante ressaltar que o papel do Ministério Público na concretização dos direitos fundamentais, notadamente em razão de sua atribuição para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, garantida em grande medida pelo controle de legalidade e constitucionalidade das leis, programas e ações praticadas no contexto de políticas públicas, principalmente as de saúde, caracteriza pertinência direta dos seus direitos e deveres institucionais com o recorte de atuação das linhas de pesquisa Política, Planejamento e Avaliação em Saúde e Tecnologias Gerenciais em Saúde, que compõem as áreas de concentração do mestrado profissional em questão.
O curso de MPGSS possibilita a formação interdisciplinar por meio do diálogo de duas grandes áreas de conhecimento, as Ciências Sociais Aplicadas e as Ciências da Saúde, e possui linhas de pesquisa e grade de disciplinas que oferecem o aprendizado teórico-metodológico sobre as políticas e serviços de saúde, possibilitando ao aluno analisar de forma sistemática e crítica o cotidiano de suas práticas, e intervir de modo fundamentado e inovador. Dessa forma, são criadas oportunidades para a melhoria da gestão dos serviços de saúde prestados à população e para a melhor utilização dos recursos existentes, permitindo a concretização das diretrizes contidas nas políticas sociais e o fortalecimento da atuação do MPMG.
Além disso, em uma pesquisa realizada por este centro operacional sobre programas de Mestrado Profissional com o enfoque em gestão de serviços de saúde, foi descoberto que cinco cursos se destacam, em outros estados, cada um com sua própria abordagem e disciplinas, com alguns focados na gestão interna de serviços de saúde e na inovação tecnológica, enquanto outros têm um olhar mais específico sobre a gestão e planejamento da Atenção Primária. Também foi identificado que os cursos avaliados apresentam em boa parte da matriz curricular, atividades presenciais, o que impediria o deslocamento dos alunos em razão dos elevados custos. Portanto, fica evidente que o MPGSS se destaca por abordar duas linhas de pesquisa interligadas, que são significativas para o desempenho do MPMG.
Na Linha de Pesquisa Política, Planejamento e Avaliação em Saúde, são discutidos o marco regulatório do sistema de saúde, os instrumentos de gestão no Sistema Único de Saúde, além do planejamento e avaliação das políticas públicas de saúde. Nesse contexto, são oferecidas três disciplinas obrigatórias que abordam temas relevantes para compreender a situação atual da saúde brasileira, assim como os desafios e oportunidades existentes, que estão diretamente ligados ao dia do trabalho do MPMG na área da saúde. Essas disciplinas incluem:
Políticas de Saúde: Em seu programa são abordados temas como o estado de Bem-Estar Social, a função do Estado e do Setor Privado na área da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) e os obstáculos enfrentados em sua gestão, os diferentes modelos de cuidados de saúde no Brasil e em outras nações, a questão do financiamento na área da Saúde e a determinação social da Saúde.
Fundamentos da Gestão dos Serviços de Saúde: São abordados os princípios de funcionamento dos serviços, estruturas organizacionais e eficiência dos serviços de saúde, administração de recursos financeiros e gestão dos gastos hospitalares, contratação dos serviços de saúde, análise e avaliação econômico-financeira da área da Saúde.
Avaliação de Políticas de Saúde: Explora a avaliação baseada em evidências, ciclo das políticas públicas, avaliabilidade de um programa de saúde, interpretação e análise das informações de saúde.
A Linha de Pesquisa Tecnologias Gerenciais em Saúde foca nas tecnologias utilizadas para planejar e gerenciar processos e recursos na área da saúde, além de analisar a gestão de recursos humanos nos serviços de saúde. Neste campo de estudo, uma das disciplinas destacadas é Tecnologias em Saúde, que explora a incorporação e avaliação de tecnologias no cuidado ao paciente, na formação e treinamento de profissionais, na administração de serviços de saúde e na geração de conhecimento. Também são abordadas a Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde e a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.
Neste contexto, torna-se evidente que as linhas de pesquisa e a matriz curricular do curso do MPGSS estão alinhados com os temas abordados e experienciados pelos membros e servidores do MPMG no exercício da proteção da saúde.
A compreensão dos arranjos organizacionais, da contratualização, desempenho e avaliação econômico-financeira dos serviços de saúde, juntamente com o conhecimento das tecnologias em saúde, permitirá aos profissionais do MPMG aprimorar sua atuação, entre outros aspectos. Isso os deixará mais bem preparados também, para garantir o direito constitucional à saúde em Emergências de Saúde Pública, que representam potencial ameaça à população, como evidenciado recentemente no Brasil e em Minas Gerais, com a COVID-19, a dengue e outras arboviroses.
2.2 Previsão no Plano de Contratações Anual
O objeto do contrato não está previsto no Plano de Contratações Anual 2023/2024 devido à imprevisibilidade da demanda, e ao fato de a opção de contrato ter sido vislumbrada em 2024, com base na informação de que o curso MPGSS possui linhas de pesquisa e diferentes disciplinas que permitem a formação interdisciplinar, o aprendizado sobre a política de saúde e a gestão dos serviços, fortalecendo a ação e o diálogo entre gestores de saúde, trabalhadores, usuários e o Ministério Público.
A aprovação da contratação somente foi obtida junto à Pró-reitoria de pós-graduação da UFMG em março de 2024.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
3.1 Número de Lotes:
Lote Único
3.2 Justificativa:
A contratação deve ser realizada em lote único porque, como o produto final a ser desenvolvido é a formação profissional na modalidade de mestrado, a divisão do objeto em lotes pode acarretar riscos à própria execução do projeto.
4- DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD: LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Curso de Graduação, Pós- Graduação, Mestrado e Correlatos | Solicitante | 09070249 | R$ 531.940,48 | R$ 531.940,48 |
Unidade SIAD | Número SIAD | Ano SIAD | |||||
CAOSAUDE | 09070249 | 2024 | |||||
4.1 - Justificativa do Cálculo Estimativos dos Quantitativos Apurados: Como o objeto da contratação trata-se de curso de pós-graduação no nível de mestrado, com duração definida, será necessária somente a contratação de um curso que será formado por uma turma com 16 vagas. A quantidade de vagas está relacionada à experiência da contratada no planejamento e gestão de cursos de formação de mestrado, sua capacidade de oferta e ao interesse do MPMG em formar 16 profissionais com atuação na área de defesa em saúde. Destaca-se que a quantidade de vagas estabelecida para o MPGSS segue o padrão de inscrições em treinamentos específicos para colaboradores e funcionários do MPMG, como o Curso de Pós-Graduação em Direito da Sanitário, que disponibiliza 10 vagas em cada chamada, e o Curso de Atualização em informações em Saúde, promovido em 2022 pela Fundação João Pinheiro, com um total de 30 vagas ofertadas. |
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há documentos técnicos ou apensos.
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7- DA VISTORIA TÉCNICA:
Não há necessidade de vistoria técnica.
8- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / ATESTADOS DE CAPACIDADE 9.1- Forma de Seleção e Critérios de Julgamento do Fornecedor: 9.1.1 A proposta de contratação é inexigibilidade de licitação, por se tratar de curso mestrado profissional em gestão dos serviços de saúde, que não conta com similar no mercado, e que tem linhas de pesquisa e disciplinas que vão ao encontro da atuação do MPMG na defesa do direito à saúde conforme especificado no item 2.1. Destacamos que foram encontrados um contrato e um convênio ( Anexo 7314689, 7314695) entre Ministérios Públicos de diferentes estados do país e universidades para cursos de mestrado profissional. Embora essas parcerias tenham sido firmadas em anos anteriores a 2024 e os objetivos não sejam exatamente iguais aos da presente proposta de contratação, ao ajustar os valores de acordo com o IPCA de abril de 2024, verificou-se que a média do valor dos contratos é de R$ 483.422,72 (quatrocentos e oitenta e três mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos). No entanto, vale ressaltar que o contrato firmado entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco e a FIOCRUZ representa apenas 60% do custo total do curso, sendo os outros 40% são cobertos pelos próprios estudantes de mestrado. Além disso, ao analisar o custo por aluno com base nos contratos mencionados, percebe-se que a proposta do MPGSS é mais vantajosa em comparação com outros programas de mestrado e está consideravelmente abaixo dos preços praticados por instituições privadas (Anexo 7314708 e 7314704) para cursos de mestrado profissional considerados análogos, embora não concorrentes da solução proposta pela UFMG, conforme evidenciado em pesquisa de mercado online presente nos anexos. O custo por aluno varia de R$ 43.989,00 (quarenta e três mil novecentos e oitenta e nove reais) a R$ 98.526,00 (noventa e oito mil quinhentos e vinte e seis reais). | |||||||
Mestrado | nº de alunos | Data do Convênio/Contrato/Proposta | Valor previsto no Convênio/Contrato | Valor 2024 corrigido pelo IPCA Abril de 2024 | Observação importante | Valor por aluno | |
Mestrado Profissional em Saúde Pública- Contrato entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco e a FIOCRUZ | 20 | 13 de janeiro de 2021 | R$ 287.833,22 | R$ 355.567,18 | Corresponde ao valor de 60% do valor total do curso, sendo que outros 40% serão custeados pelos mestrandos | 17.778,35 | |
Mestrado Profissional em Direito e Políticas Públicas-PPGDP- Convênio entre o Ministério Público do Estado de Goiás com a Universidade Federal de Goiás - UFG | 15 | 28 de julho de 2022 | R$ 528.901,41 | R$ 562.760,49 | Não se aplica | 37.517,36 | |
Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde- UFMG | 16 | Abril de 2024 | R$ 531.940,48 | R$ 531.940,48 | Não se aplica | 33.246,28 | |
É importante ressaltar que a UFMG não divulgou os montantes dos contratos firmados com outros órgãos públicos, visto que este será o primeiro curso de mestrado realizado pela instituição neste formato específico. 9.1.2 A escolha da contratada justifica-se pela sua notória especialização na formação de profissionais ao nível de mestrado profissional em Gestão de Serviços de Saúde, possibilitando a interdisciplinariedade e a aplicação do conhecimento no campo de prática, como pode ser evidenciado pelas produções acadêmicas e técnicas do curso disponíveis no sítio eletrônico https://www.enf.ufmg.br/index.php/mestrado-profissional. A experiência e a excelência do corpo docente do MPGSS, evidenciadas pelos currículos associados ao evento 7315310, sustentam as discussões sobre política e gestão de serviços de saúde, impactando o aprendizado e a aplicação pelo discentes. 9.2- Qualificação Técnico - Operacional e Técnico- Profissional: Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica. |
10- DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS
11.1 - Garantia de Execução Contratual:
Não há necessidade de garantia de execução contratual
11.2 - Garantia do Produto/Serviço - Legal, Fabricante ou estendida:
Não há necessidade de garantia.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A Contratada deverá disponibilizar estrutura de atendimento para a prestação de serviços de suporte técnico.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 13.1 - Prazo de Entrega/Execução e prazo de Substituição/Refazimento 13.1.1 - Prazo de Entrega/Execução: As entregas serão realizadas de forma parcelada conforme cronograma abaixo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entrega | Prazo | Valor estimado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatório de Planejamento do Processo Seletivo contendo Minuta de Edital e Cronograma de Atividades | 15 dias após a contratação | R$ 66.492,56 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Registro de matricula dos candidatos aprovados | 60 dias após a contratação | R$ 66.492,56 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relatório de Planejamento das atividades acadêmicas curriculares com a designação dos docentes | 120 dias após a contratação | R$ 132.985,12 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Realização da Banca de Qualificação dos alunos matriculados e aprovados na Disciplina Seminário de Trabalho de Conclusão de Mestrado | 1 ano e 4 meses (480 dias) após a contratação | R$ 132.985,12 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Programação da Banca de Defesa de TCM dos alunos matriculados | 2 anos (720 dias) após a contratação | R$ 66.492,56 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Registro da submissão para publicação das produções técnico-científicas do mestrado em revista especializada | 2 anos e 5 meses (870 dias) após a contratação | R$ 66.492,56 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
O planejamento de desembolso acompanha de forma proporcional as atividades realizadas durante o curso, assegurando o custeio adequado das atividades, sem contudo, antecipar receitas ou trazer riscos financeiros para o MPMG. Segue abaixo, o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pela contratada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANO I | ANO II | ANO III | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | M10 | M11 | M12 | M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | M10 | M11 | M12 | M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | M10 | M11 | M1 | ||
Assinatura do Acordo de Parceria/ Convênio/Termo de Cooperação | x | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Incrições e seleção de candidatos e Projetos |
2
Fase 1: Planejamento para o processo seletivo x
Fase 2: Período de Inscrição e Seleção x x
Fase 3: Período de Matrícula x
Fase 4: Início das Aulas
Desenvolvimento das Propostas e Acompanhamentos Obtenção de Créditos( Disciplinas/Atividades Complementares) Orientação e Tutoria
Qualificação
Seminário técnico-científicos
Ação educacional em parceria com a Universidade de Coimbra Prospecção, participação e publicação em eventos/revistas/livros
Finalização de Projetos e Defesas
Finalização e Preparação de Defesas
Data Limite para defesas (períodos regulares)
Data Limite para entrega final do Volume de Dissertação Submissão para publicação das produções técnico-científicas do mestrado em revista especializada
Gestão do Projeto
Reuniões de Acompanhamento x
Avaliação final dos resultados do Projeto
x
x x x x x x x x x x
x x x x x
x
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13.1.2 Prazo de Substituição / Refazimento:
Um produto será rejeitado quando estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos ou em desacordo com as especificações dos artefatos produzidos durante a execução do contrato, ou apresentar falhas e/ou vícios de responsabilidade da Contratada.
Caso o produto seja rejeitado, o MPMG registrará:
A justificativa para rejeição, apresentando as eventuais falhas identificadas e/ou a relação de ajustes a serem realizados pela Contratada; a data da rejeição e o prazo necessário à Contratada para refazer os produtos rejeitados e reapresentá-los corrigidos.
Todos os artefatos rejeitados (não aprovados) em uma avaliação devem ser corrigidos e reapresentados pela Contratada para nova avaliação do MPMG, no prazo de 10 (dez) dias.
A rejeição dos produtos poderá implicar ajustes no pagamento da ordem de serviço, assim como a aplicação de penalidades contratuais previstas.
13.1.3- Local de Entrega/De Prestação de Serviços:
Os Serviços serão prestados nas instalações da Contratada. Para atividades virtuais, a mesma fornecerá ferramentas de acesso e instruções de uso. Para eventos científicos como seminários, palestras, webinários, etc., toda a estrutura física, técnica e logística deverão ser fornecidas pela contratada.
13.2- Critério de Recebimento:
13.2.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 05 dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, por servidor designado, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 10 dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSaúde), com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14- DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
14.1 - Critérios de Medição:
14.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE conforme descrição do item 13.1.1.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após as entregas previstas no item 13, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela do objeto previsto no item 13.1.1 Prazo de entrega/Execução do presente termo de referência, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Álvares Cabral, 1.690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante CAOSaúde, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO:
15.1.O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
15.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto quando este não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
15.1.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado respeitadas as condições e os limites da Lei nº 14.133/2021.
15.2 Maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabelecida no contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
16.2 Obrigações contratuais específicas/complementares ao objeto:
16.2.1 Do MPMG
16.2.1.1 Efetuar o pagamento no prazo e condições avençadas.
16.2.1.2 Disponibilizar ou permitir acesso a todas as informações e dados necessários à elaboração e execução dos trabalhos.
16.2.1.3 Promover a fiscalização do andamento da execução do objeto, em termos quantitativos e qualitativos, podendo recusar qualquer item que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
16.2.1.4 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas na execução dos serviços.
16.2.1.5 Permitir livre acesso aos profissionais da Contratada às dependências do MPMG quando o caso assim se manifestar necessário, respeitado o horário normal de trabalho e funcionamento do MPMG.
16.2.1.6 Apoiar técnico-administrativamente a UFMG na realização do curso e atividades acadêmicas, oferecendo cooperação mútua para o alcance dos objetivos propostos.
16.2.1.7 Apoiar técnico–administrativamente a UFMG para a realização de eventos científicos, inclusive intermediar a ação acadêmica junto à Universidade Coimbra em consonância com Acordo de Cooperação Técnica já celebrado com esta última.
16.2.1.8 Estabelecer as diretrizes necessárias para que os profissionais do Ministério Público matriculados no MPGSS repliquem os resultados de suas pesquisas no âmbito do MPMG.
16.2.2 Da Contratada
16.2.2.1 Manter consistentes e atualizados todos os serviços produzidos durante a execução dos serviços contratados.
16.2.2.2 Solicitar autorização prévia do MPMG antes de utilizar recursos de softwares que necessitem de aquisição de licença de uso, para utilização no MPMG.
16.2.2.3 Fornecer o objeto deste contrato pelos preços contratados e de acordo com os prazos fixados e com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, sem nenhum ônus extra para o MPMG.
16.2.2.4 Respeitar as normas, padrões, processos e procedimentos internos do MPMG.
16.2.2.5 Discutir previamente com o MPMG, recebendo sua aceitação sobre qualquer decisão técnica, política, estratégica ou relativa a processo de trabalho antes de sua implementação.
16.2.2.6 Comparecer, sempre que convocada, às dependências do MPMG, em Belo Horizonte, por meio de seu responsável técnico, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para esclarecimentos dos serviços contratados.
16.2.2.7 Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente, ao MPMG, ou ainda a terceiros, por ela causados ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato.
16.2.2.8 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com o MPMG.
16.2.2.9 Arcar com todas as despesas de deslocamento, diárias e alimentação para a realização de suporte presencial.
16.2.2.10 Responsabilizar-se pela tramitação e aprovação do curso, de acordo com as normas acadêmicas vigentes, nas instâncias competentes;
16.2.2.11 Disponibilizar a infra-estrutura e corpo técnico qualificado visando propiciar à comunidade o curso de Pós Graduação – Strictu Sensu, primando pelo seu regular cumprimento, nos termos oferecidos;
16.2.2.12 Fornecer as condições necessárias para a realização do Programa e suas atividades, bem como das respectivas pesquisas, num processo contínuo de formação permanente e integração da pesquisa, do ensino e da extensão, colocando à disposição da coordenação do mesmo todo o conhecimento desenvolvido na área para o alcance da excelência da qualidade.
16.2.2.13 Responsabilizar-se pela supervisão acadêmica dos estudantes e pesquisadores vinculados ao Programa.
16.2.2.14 Emitir certificados aos alunos que concluírem o curso.
16.2.2.15 Realizar a seleção dos interessados em realizar o mestrado no programa.
16.2.2.16 Realizar pesquisa de interesse relevante para o CONTRATANTE visando efetivar o planejamento, execução e controle das políticas públicas realizadas e ou acompanhadas no âmbito do MPMG.
16.2.2.17 Fornecer as condições para o acompanhamento, monitoramento e avaliação permanente para o desenvolvimento do curso mediante mecanismos e instrumentos apropriados. Assim, serão realizados pelo menos três eventos científicos durante a vigência do contrato, destinados à divulgação das pesquisas desenvolvidas, sendo pelo menos um em parceria com a Universidade de Coimbra, em formato e em ocasião a serem definidos pela Coordenação do Curso e em comum acordo com o MPMG.
16.2.2.18 Estimular o corpo discente a publicar produção técnico-científica, com apoio dos orientadores e subsídio nas taxas de publicações cobradas pelas revistas.
17 - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI- MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
d.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
d.3) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
18.3. A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de suas condições por parte da Contratada poderá implicar a sua extinção unilateral, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, mediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 02, de 16 de fevereiro de 2023;
18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fulcro no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021;
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
18.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
18.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
18.9. As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa;
18.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa;
18.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP);
18.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
19- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Para o presente objeto, não se vislumbram riscos específicos relevantes a serem mapeados. Não se trata de hipótese em que a lei trate como obrigatório o mapeamento específico ou a elaboração de cláusula de matriz de riscos. Nos termos do art. 18, inciso X, da Lei 14.133/21, a Superintendência de Gestão Administrativa, com apoio da Diretoria-Geral, do Escritório de Integridade e da Auditoria Interna, está realizando o mapeamento genérico dos riscos que possam comprometer o sucesso das licitações e a boa execução contratual (que será oportunamente juntado aos processos de contratação, após sua conclusão e validação). No entanto, foram mapeados riscos específicos, os quais foram mitigados por meio de ações, como especificado abaixo. Contudo, foram identificados riscos específicos, os quais foram mitigados através de medidas, conforme detalhado a seguir.
Risco: Baixa adesão na participação do MPGSS.
Com o intuito de mitigar o risco, o projeto do MPGSS será encaminhado ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) para estabelecer colaboração na divulgação e publicações. O edital também será divulgado em todas as plataformas de comunicação do Ministério Público de Minas Gerais.
Risco : Evasão durante o desenvolvimento do programa de pós-graduação.
No edital de seleção será determinado que os candidatos, membros ou servidores que ingressarem no mestrado devem permanecer trabalhando no MPMG pelo mesmo período de duração do curso. Aqueles que se desligarem antes desse prazo terão que reembolsar as despesas relacionadas à sua participação.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde ( CAOSaúde)
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Camila Cátia Vilela Viana
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Maria Gabriela Araújo Diniz
21 – DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
22 - DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A estimativa da despesa será oportunamente informada nos autos do processo pela DGCL.
23 - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A adequação orçamentária será oportunamente informada nos autos do processo pela DIOR.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA (AGENTE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO):
Nome : Camila Cátia Vilela Viana
Cargo : Assessora
Unidade Administrativa : Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSaúde).
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Luciano Moreira de Oliveira
Cargo: Promotor de Justiça/Coordenador
Unidade Administrativa: Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSaúde)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO - Doc. 7673160
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Jarbas Soares Junior Procurador-Geral de Justiça
Jacson Rafael Campomizzi Presidente
FUNEMP - INTERVENIENTE
Contratado(a):
Sandra Regina Goulart Almeida Reitora
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Benjamin Rodrigues de Menezes Diretor Presidente
Fundação Christiano Ottoni (FCO) - INTERVENIENTE
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA , Usuário Externo, em 01/08/2024, às 18:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por JARBAS SOARES JUNIOR, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 05/08/2024, às 11:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 07/08/2024, às 14:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por BENJAMIN RODRIGUES DE MENEZES , Usuário Externo, em 13/08/2024, às 11:23, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por MARIA AMELIA TORRES COSTA FERRAZ , FG-2, em 19/08/2024, às 10:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por LETICIA SANTANA SANTOS ROCHA , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP , em 19/08/2024, às 10:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 7822548 e o código CRC 24504500.
Processo SEI: 19.16.6145.0055614/2024-36 / Documento SEI: 7822548 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1740 6º ANDAR - Bairro SANTO AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG
Plano de Trabalho
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DGCT
Contrato nº 19.16.6145.0055614/2024-36
1. DADOS DAS PARTES
CONTRATADA: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
CNPJ: 17.217.985/0001-04.
Endereço: Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha, CEP 31.270-901, Belo Horizonte, MG. Representante legal: Sandra Regina Goulart Almeida.
Cargo: Reitora.
Telefone: (31) 3409-4124.
E-mail: chefia@gabinete.ufmg.br.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça
CNPJ: 20.971.057/000l-45
Endereço: Av. Álvares Cabral, nº 1.690, Santo Agostinho, CEP 30.170-008, Belo Horizonte/MG. Representante legal: Jarbas Soares Júnior
Cargo: Procurador Geral de Justiça Telefone: (31) 33306362
E-mail: gabpgj@mpmg.mp.br
Interveniente: Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP). Representante legal: Presidente Jacson Rafael Campomizzi
INTERVENIENTE: Fundação Christiano Ottoni
CNPJ: 18.218.909/0001-86
Endereço: Av. Antônio Carlos, 6627. Escola de Engenharia da UMG (Campus Pampulha), Bloco 1, sala 1400. Cep: 31.270-90
Representante legal: Benjamin Rodrigues de Menezes Cargo: Diretor Presidente
Telefone: (31) 3409-1900
E-mail: diretoria@fco.org.br
COORDENAÇÃO DO PROJETO - UFMG
Coordenadora: Profa. Keli Bahia Felicíssimo Zocratto
SIAPE: 2236517 Telefone: (31) 3409-8090
E-mail: kelibahia@yahoo.com.br
Setor de lotação: Departamento de Gestão em Saúde
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DIRECIONADO PARA MEMBROS E SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (MPMG)
Tipo: Projeto de Ensino
Área de conhecimento: Gestão de Serviços de Saúde
1
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
Objetivos:
O objetivo geral deste projeto consiste em promover o aprimoramento da atuação dos membros e servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em matérias relacionadas à saúde, formando profissionais em nível de mestrado profissional, que, ao longo do seu percurso de formação, desenvolvam projetos enquadrados em temas previamente declarados como de interesse do MPMG e em consonância com o escopo temático do Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde (MP-GSS). Para isso, propõe-se estabelecer uma parceria formal entre MP- GSS e MPMG norteada por um conjunto de etapas, responsabilidades, atividades e atribuição de recursos abaixo discriminados e que culminem no objetivo declarado.
Objetivos específicos:
• Formar 16 profissionais (membros e servidores) do MPMG no nível de Mestrado Profissional em Gestão dos Serviços de Saúde pela Universidade Federal de Minas Gerais;
• Contribuir para a atuação dos membros e servidores do MPMG na autocomposição em matérias relacionadas à saúde;
• Fomentar a produção acadêmica e científica sobre direito e saúde;
• Contribuir para a ampliação do diálogo sobre direito e saúde;
• Fortalecer as ações de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica entre MPMG e a Universidade de Coimbra;
• Ampliar o diálogo institucional entre a UFMG e o MPMG.
Para que o objetivo geral seja alcançado, serão realizadas as seguintes ações:
● Alinhamento dos temas de interesse e divulgação;
● Inscrições, avaliação e seleção de candidatos e projetos;
● Oferta de disciplinas obrigatórias e optativas;
● Desenvolvimento das propostas de pesquisa e acompanhamento/supervisão;
● Finalização de projetos e defesas;
3.1. Descrição das atividades a serem executadas UFMG
O Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde da UFMG, por meio da coordenação deste projeto e professores credenciados ficará responsável pelas seguintes etapas do projeto:
• Condução do processo de seleção de candidatos.
• A seleção e avaliação dos candidatos para MPGSS será conforme edital planejado em conjunto com MPMG.
• Atribuição de Orientadores aos matriculados e condução das orientações;
• Desenvolvimento das propostas de pesquisa e acompanhamento/supervisão;
• Realização de seminários técnico-científicos;
• Relatórios semestrais das atividades de orientação
CONTRATANTE
O CONTRATANTE ficará responsável pelas seguintes etapas do projeto:
1. Divulgação do edital para público alvo e de demais ações educacionais como seminários etc.
2. Participação do CAOSaúde na organização científica dos seminários
Atividades conjuntas UFMG/CONTRATANTE
1. Alinhamento do escopo, documentação e plano de trabalho;
2. Elaboração do edital de seleção
3. Realização de seminários científicos, ações educacionais em conjunto com a Universidade de Coimbra;
4. Reuniões de acompanhamento e construção de indicadores do programa.
3.2. Metas e Resultados Esperados
Metas a serem atingidas | Prazos previstos para execução (mês de execução) | Indicadores (parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas) | Ação | Resultado Esperado | Público Alvo |
Meta I: Condução e conclusão do processo seletivo para o programa | M2, M3, M4 do primeiro ano | Número de mestrandos matriculados no MPGSS participantes do programa. | Planejamento do processo seletivo, com publicação de edital com ampla divulgação nos canais de comunicação do MPMG. | Matrícula de 16 mestrandos | Membros e Servidores do MPMG |
Meta II: Realização de, no mínimo, 2 seminários técnico- científicos (1 | M5 do segundo ano e M5 do terceiro ano | Número de seminários realizados | Definição do tema, organização e realização de dois seminários técnico- | Criar espaço de reflexão sobre a produção técnico científica e | Mestrandos do MPGSS e público interno da Universidade e do MPMG |
por ano) | científicos ano direcionado para os | atividades desenvolvida s no âmbito do MPGSS | |||
Meta III: Ao menos 60% das pesquisas de participantes do programa divulgadas em canais técnico- científicos (ex. eventos, periódicos, livros). | A execução será realizada em todo o período de vigência do MPGSS, mas a sua aferição se dará no mês M11 e M12 do terceiro ano | Percentual de mestrandos com pesquisas divulgadas em canais técnico- científicos | Estimular o corpo discente a publicar produção técnico- científica, com apoio dos orientadores e subsídio nas taxas de publicações cobradas pelas revistas. | Divulgar os produtos dos trabalhos realizados no âmbito do MPGSS | Discentes e docentes credenciados no MPGSS |
Meta IV: Realização de, no mínimo, uma ação educacional em parceria com a Universidade de Coimbra (ex. webinário, seminário, curso de curta duração, visita guiada) | A ação educativa poderá ocorrer dentro do período de vigência do mestrado, porém a sua avaliação ocorrerá no Mês 5 do segundo ano | Número de seminários realizados | Proceder à articulação com a Universidade de Coimbra, intermediada pelo Termo de Cooperação entre a Universidade e MPMG, para ser realizada uma ação educativa conjunta. | Produção de conhecimento, aprendizado, intercâmbio acadêmico, troca de experiências e potencializar a colaboração mútua em pesquisas, estudos e publicações. | Discentes e docentes do MPGSS |
3.3. Equipe do Projeto:
Nome | SIAPE ou Matrícula ou CPF | Cargo |
Prof. Keli Bahia Felicíssimo Zocratto | 2236517 | Professor |
Prof. Adriane Vieira | 1814954 | Professor |
Professores orientadores: | ||
Keli Bahia Felicíssimo Zocratto | 2236517 | Professor (a) |
Adriane Vieira | 1814954 | Professor (a) |
Karla Rona da Silva | 2167626 | Professor (a) |
Mery Natali Silva de Abreu | 2703252 | Professor (a) |
Mirela Castro Santos Camargos | 2156196 | Professor (a) |
Vanessa de Almeida | 2003345 | Professor (a) |
Kenya Valéria Micaela de Souza Noronha | 1774162 | Professor (a) |
Mônica Viegas Andrade | 1171314 | Professor (a) |
Márcio Augusto Gonçalves | 1143428 | Professor (a) |
4. RECURSOS FINANCEIROS
O presente projeto prevê o aporte de recursos financeiros pelo partícipe Ministério Público, no valor de R$ 531.940,48 (quinhentos e trinta e um mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).
5. CRONOGRAMA:
A data de início dos trabalhos será contada a partir da data de assinatura do Contrato, ou seja, o mês 1 inicia com a assinatura do Contrato e assim sucessivamente, e o seu término se dará ao final do mês 36.
Figura 1- Ações ao longo do projeto (ano I, II e III)
5. 1 Recursos administrados pela Fundação | ||||
Serviços de Terceiros – Caracterização | ||||
Despesas | Atividade Relacionada no Projeto | Quantidade | Valor | Preço (R$) |
Divulgação de trabalhos técnico- científicos | Divulgação de produções científicas | - | - | 35.200,00 |
Contratação de serviços de secretaria | Serviços de secretaria do curso e atendimento dos alunos do curso | 24 | 1.300,00 | 31.200,00 |
Sub-total 1 | 66.400,00 | |||
Material de consumo | ||||
Produto | Custo unitário (R$) | Quantidade | Preço (R$) | |
N/A |
Sub-total 2 | 0,00 | ||
Material permanente | |||
Produto | Custo unitário (R$) | Quantidade | Preço (R$) |
N/A | - | - | N/A |
Sub-total 3 | 0,00 | ||
Recursos Humanos | |||
Bolsas* | Tempo do projeto – meses | Valor (R$) | Total (R$) |
Prof Keli Bahia Felicíssimo Zocratto | 24 | 5000,00 | 120.000,00 |
Profa Adriane Vieira | 24 | 1000,00 | 24.000,00 |
Orientações/Bancas/Aulas (professores a definir) | - | - | 192.000,00 |
Professores externos a definir | - | - | 17.832,98 |
Sub-total 4 | 353.832,98 | ||
Despesas Administrativas | |||
Despesas Operacionais Administrativas da FCO (9%)** | |||
Sub-total 5 | 47.874,64 | ||
Ressarcimento da UFMG – Resolução nº 13/2022 | |||
Ressarcimento da UFMF – Resolução nº 13/2022 | |||
Sub-total 6 | 63.832,86 | ||
Valor Total do Projeto (Sub-total 1+2+3+4+5+6) | R$ 531.940,48 |
* Nas bolsas de alunos e professores incidirá o imposto de renda, com base no Art. 26 da Lei n° 9.250/95.
Art. 26. Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
**Valor harmonizado com o limite estabelecido no art. 74, do Decreto no 9.283/2018 que regulamenta a Lei de Inovação.
Art. 74. Os acordos, os convênios e os contratos celebrados entre as ICT, as instituições de apoio, as agências de fomento e as entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos destinadas às atividades de pesquisa, cujos objetos sejam compatíveis com a finalidade da Lei nº 10.973, de 2004 , poderão prever a destinação de até quinze por cento do valor total dos recursos financeiros destinados à execução do projeto, para cobertura de despesas operacionais e administrativas necessárias à execução desses acordos, convênios e contratos.
Cronograma de Desembolso
Entregas | Prazo (após contratação) | Valor Financeiro (R$) |
Relatório de Planejamento do Processo Seletivo contendo Minuta de Edital e Cronograma de Atividades | 15 dias | 66.492,56 |
Registro de matricula dos candidatos aprovados | 60 dias | 66.492,56 |
Relatório de Planejamento das atividades acadêmicas curriculares com a designação dos docentes | 120 dias | 132.985,12 |
Realização da Banca de Qualificação dos alunos matriculados e aprovados na Disciplina Seminário de Trabalho de Conclusão de Mestrado | 1 ano e 4 meses (480 dias) | 132.985,12 |
Programação da Banca de Defesa de TCM dos alunos matriculados | 2 anos (720 dias) | 66.492,56 |
Registro da submissão para publicação das produções técnico-científicas do mestrado em revista especializada | 2 anos e 5 meses (870 dias) | 66.492,56 |
Total | 531.940,48 |
E por estarem assim justas e acordadas, os parceiros declaram e concordam que a assinatura será efetuada em formato eletrônico. As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos.
Belo Horizonte/MG, data e hora da última assinatura digital.
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG Profa. Sandra Regina Goulart Almeida Reitora Procuradoria Geral de Justiça
Jarbas Soares Júnior Procurador Geral de Justiça
Fundação Christiano Ottoni
Benjamin Rodrigues de Menezes Diretor Presidente
Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas - FUNEMP
Jacson Rafael Campomizzi
Coordenadora do projeto UFMG Profª. Keli Bahia Felicíssimo Zocratto
Documento assinado eletronicamente por BENJAMIN RODRIGUES DE MENEZES , Usuário Externo, em 13/08/2024, às 11:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por JARBAS SOARES JUNIOR, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 13/08/2024, às 13:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 13/08/2024, às 14:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA , Usuário Externo, em 14/08/2024, às 17:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por MARIA AMELIA TORRES COSTA FERRAZ , FG-2, em 19/08/2024, às 10:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por LETICIA SANTANA SANTOS ROCHA , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 19/08/2024, às 10:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 7909716 e o código CRC 4658E9AE.
Processo SEI: 19.16.6145.0055614/2024-36 / Documento SEI: 7909716 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1740 6º ANDAR - Bairro SANTO AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG
APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 19.16.6145.0055614/2024-36 CONTRATO SIAD Nº 9434186
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FUNEMP), E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTONI (FCO), NA FORMA AJUSTADA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Álvares Cabral, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, CEP 30.170-008, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Jarbas Soares Junior, com a interveniência do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP), neste ato representado pelo seu Presidente Jacson Rafael Campomizzi, promove o presente Apostilamento ao Contrato de prestação de serviço, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente Apostilamento ao Contrato nº 19.16.6145.0055614/2024-36, cujo objeto consiste na "prestação de serviço educacional para formação de 16 profissionais (membros e servidores) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) em nível de Mestrado Profissional em Gestão de Serviços de Saúde (MPGSS)", a retificação da cláusula vigésima quarta e do Anexo II em virtude de erro material.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da retificação
Em virtude de erro material, retifica-se a cláusula vigésima quarta e o Anexo II, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Dos Documentos Integrantes
24.1. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Termo de Referência; o Ato que autorizou a contratação direta; a Proposta do(a) Contratado(a), o Plano de Trabalho (7909716) e eventuais anexos dos documentos supracitados".
"ANEXO II
PLANO DE TRABALHO - Doc. 7909716"
Jarbas Soares Junior
Procurador-Geral de Justiça
Jacson Rafael Campomizzi Presidente FUNEMP
Documento assinado eletronicamente por JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 22/08/2024, às 15:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por JARBAS SOARES JUNIOR, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 29/08/2024, às 21:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 7939326 e o código CRC 1D6BA397.
Processo SEI: 19.16.6145.0055614/2024-36 / Documento SEI: 7939326 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
AVENIDA ÁLVARES CABRAL, 1740 6º ANDAR - Bairro SANTO AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG