Contract
1 . DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1 . 1 Contratação de empresa para prestação de serviço de montagem de estande no evento Seminário Nacional de Produção e Transmissão de Energia Elétrica– SNPTEE na cidade do Rio de Janeiro do dia 15 a 18 de maio de 2022 , para atender às necessidades da Fundação Parque Tecnológico Itaipu- Brasil ( Fundação PTI- BR).
2 . JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2 . 1 O Seminário Nacional de Produção e Transmissão de Energia Elétrica SNPTEE é o maior evento técnico do setor elétrico brasileiro. Sua 26 ª edição terá a coordenação de Furnas e acontecerá de 15 a 18 de maio de 2022 , no Riocentro, na cidade do Rio de Janeiro.
2 . 2 O evento contará com a apresentação de mais de 500 informes técnicos para um público superior a 2 mil participantes, com vistas à disseminação do conhecimento e ao aperfeiçoamento do setor elétrico em seus aspectos técnicos, comerciais, regulatórios e de gestão. Um dos principais atrativos do evento será a expo SNPTEE, a tradicional feira de exposição, na qual estarão presentes os principais players do setor de energia.
2 . 3 A contratação se faz necessária para atender a montagem específica de complemento ao estande básico do PTI número 79 , contratado na cota bronze. Não há obrigatoriedade no manual quanto a empresa de montadora oficial do evento, mas é imprescindível que a mesma esteja instalada no estado do Rio de Janeiro onde acontecerá o evento e esteja com a documentação em dia de acordo com pedidos do manual do expositor.
3 . ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3 . 1 Neste item deverá ser realizado o detalhamento do serviço ( inclusive as entregas). Os serviço devem comtemplar montagem, decoração, manutenção técnica e desmontagem do estande de 12 m² de acordo com prazos do manual de exposição do evento, contendo: forração grafite aplicada no piso do pavilhão, tomadas de 20 amperes, l ixeiras, 1 frigobar, paredes em marcenaria forrada com lona, aplicação de adesivo, lambri em mdf, 4 spot led embutido, 1 XX XXX 00 , xxxxxx 0 xx 0 , 50 cm, estrutura metálica com
1 TV 42 , cobertura em estrutura revestida com mdf, testeira adesivada, 2 arandelas em led, floreira, mesa redonda com 4 cadeiras branca, 2 banquetas altas brancas para o balcão. Para paredes divisórias, deve- se obedecer às normas estabelecidas adiante. As faces externas das paredes dos estandes voltadas para vizinhos, devem receber acabamento com material adequado na sua totalidade, de modo a não comprometer o visual e estética do evento. Lembrando que a altura máxima permitida para a montagem é de 4 . 00 m.
3 . 2 Disposição, quantidades e medidas dos itens conforme projeto anexo.
3 . 3 Todas as empresas montadoras de estandes contratadas pelos expositores deverão providenciar e entregar à Organização 01 ( uma) cópia da guia de ART quitada e manter no próprio estande uma cópia da ART para o caso de fiscalização. O envio deverá ser feito via sistema, através do seguinte site: https:// www. xxvisnptee. com. br/ caex/, ou ainda enviada para contratante que fará o cadastro na plataforma. A guia deverá ser emitida através do site CREA/ RJ: Tel.: 21 2179 - 2000 E- mail: crea- rj@ crea- rj. org. br Site: www. crea- rj. org. br Funcionamento: de 2 ª a 6 ª feira, das 9 h às 17 h 30 .
4 . QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA E DOS EMPREGADO
4 . 1 Não se aplica.
5 . LOCAL E DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5 . 1 O serviço deverá ser executado nos dias 12 a 18 de maio de 2022 , no Riocentro, na cidade do Rio de Janeiro, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 22783 - 127 .
5 . 2 De acordo com manual do expositor, as montagens devem ocorrer de 12 a 14 de maio de 2022 das 8 : 00 hs até as 22 : 00 hs. E as desmontagens de 18 de maio a partir das 18 : 00 hs até as 17 : 00 hs do dia 19 de maio. Obs.: dia 18 / 5 / 2022 , a partir do horário que encerrar a exposição até impreterivelmente às 17 h 00 do dia 19 / 05 / 2022 .
5 . 3 O prazo de execução dos serviços deverá acompanhar os prazos do manual do patrocinador disponível em anexo pela contratante.
5 . 4 Todas as despesas com a execução dos serviços ( tais como: mão de obra, transporte, alimentação, entrega, encargos, impostos de qualquer natureza), incidentes sobre o objeto do presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa CONTRATADA.
5 . 5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Fundação PTI – BR, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6 . FORMA DE PAGAMENTO
6 . 1 O pagamento dos serviços será efetuado no prazo negociado com a Contratada.
6 . 2 O pagamento será efetuado de acordo com o padrão da Fundação PTI, em até 15 ( quinze) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal, ou conforme negociação com a Contratada.
6 . 3 Os documentos fiscais deverão ser preenchidos em nome da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – BR, CNPJ 07 . 769 . 688 / 0001 - 18 , com natureza jurídica de entidade privada sem fins lucrativos, inscrição Municipal 36 . 687 , Não Contribuinte de ICMS, situada na Avenida Tancredo Neves nº 6731 , CEP 85 . 867 - 900 – Bairro Itaipu
– Foz do Iguaçu- PR.
6 . 4 Todos os documentos f iscais eletrônicos devem ser enviados para o e- mail : nfeletronica@ pti. org. br e as Notas Fiscais manuais devem ser entregues para a área de recebimento.
6 . 5 Nos documentos f iscais, deverão constar: o número do pedido de compras, número do convênio ( quando aplicável), a descrição detalhada dos serviços prestados, o local da prestação dos serviços ( quando ocorrer fora do município de Foz do Iguaçu – PR) e o destaque das retenções de tributos ( quando aplicáveis).
6 . 6 A CONTRATADA, quando da formalização de sua Proposta Comercial, assumirá a responsabilidade de fazê- la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser atribuída à Fundação PTI – BR nenhuma despesa adicional, a qualquer t ítulo.
7 . DADOS ORÇAMENTÁRIOS
Centro de Custo | Natureza Orçamentária | Fonte de Recurso | Convênio / Meta Cód. Atividade |
10403001 | 3040104 | 0410005 | cm. 010 |
8 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8 . 1 Das Obrigações da CONTRATADA:
8 . 1 . 1 A CONTRATADA deverá cumprir com toda a descrição do serviço constante no Termo de Referência e na sua proposta comercial, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8 . 2 Das Obrigações da CONTRATANTE:
8 . 2 . 1 Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas;
8 . 2 . 2 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8 . 2 . 3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de colaborador especialmente designado;
8 . 2 . 4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, à vista das notas f iscais/ faturas, devidamente atestadas, nos prazos f ixados.
8 . 2 . 5 Disponibilizar endereço de e- mail e contato telefônico;
8 . 2 . 6 Permitir o l ivre acesso da CONTRATADA às dependências da Fundação PTI- BR, observadas as normas de segurança da Fundação PTI- BR e da Itaipu Binacional para os casos em que sejam requeridas a instalação, a substituição ou a devolução do( s) objeto( s);
8 . 2 . 7 Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, isto é, àquelas previstas no termo de referência;
8 . 2 . 8 A Fundação PTI - BR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com Terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 . SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9 . 1 A São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Não atender, sem justificativa, à convocação para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente
II. Atrasos nas entregas das compras sem justificativas plausíveis, não atendendo aos prazos do Termo de Referência.
III. Entregas realizadas em desconformidade com o Termo de Referência.
IV. Apresentar documento falso.
V. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de seleção de fornecedores.
VI. Afastar ou procurar afastar participante, por meio da violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
VII. Agir de má- fé na relação contratual, comprovada em processo específico.
VIII. Incorrer em inexecução contratual
9 . 2 Para toda e qualquer ofensa aos deveres contratuais, poderão ser aplicadas, à CONTRATADA, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
I. Advertência para faltas leves, assim entendidas: aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o Contratante.
II. Multa Moratória , equivalente a 0 , 333 % ( trezentos e trinta e três milésimos por cento) do valor atualizado no instrumento contratual, por dia de atraso.
III. Multa compensatória , de 10 % ( dez por cento) do valor do instrumento contratual, no caso de inexecução total do instrumento contratual ou por ato que frustre ou fraude a avaliação competitiva, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença.
IV. Multa compensatória para os casos de inexecução previstos no item 9 . 4 , nos percentuais indicados.
V. Suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI
- BR , por até 2 ( dois) anos.
9 . 3 Considera- se, como inexecução total do instrumento contratual, o atraso na execução do serviço por mais de 1 ( um) dia corrido.
9 . 4 Como forma de punir certas ocorrências pontuais da CONTRATADA, serão aplicados os quadros a seguir, respeitando- se o l imite para a aplicação de multas estabelecida por este Termo de Referência, independentemente da aplicação de outras penas.
9 . 4 . 1 A caracterização formal da “ ocorrência”, do i tem “ DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA” do “ Quadro 2 – Infração”, será a notificação da CONTRATADA pela Fiscalização da Fundação PTI- BR, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
Quadro 1 – Correspondência
GRAU | VALOR DA MULTA |
1 | 0 , 2 % do pedido de co mpra |
2 | 0 , 4 % do pedido de co mpra |
3 | 0 , 8 % do pedido de co mpra |
4 | 1 , 6 % do pedido de compra |
5 | 3 , 2 % do pedido de co mpra |
Quadro 2 – Infração
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano f ísico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior | 04 |
ou caso fortuito, os servi ços contratu ais por dia e por unidade de atendimen to; | ||
3 | Manter funcionário sem qualifi cação para execut ar os servi ços contrat ados, por emp regado e por dia; | 03 |
4 | Recusar- se a executar serviço determinado pel a f iscalização, por servi ço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários o u encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
6 | Deixar de regi strar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal , por funcionário e por di a; | 01 |
7 | Deixar de cump rir d eterminação formal ou instrução complementar do órgão f i scali zador, por ocorrência; | 02 |
8 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do servi ço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Deixar de cumprir qu aisquer dos i tens do Edital e seu s Anexos não previstos nest a t abela de multas, apó s reincidência formalmente notificada pela Fu ndação PTI- BR, por i tem e por ocorrência; | 03 |
10 | Deixar de indicar e m anter durante a execução do contrato os p repostos previstos no edit al/ contrato; | 01 |
11 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários con forme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
9 . 5 Na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI- BR deverá ser considerada a dosimetria da penalidade, conforme tabela a seguir:
INFRAÇÃO | PENA ( MÁXIMA) |
Não atender, sem just i f icati va, à con vocação para assinatura do contrato ou reti rada do instrumento equivalente; | 04 ( qu atro) meses |
Apresent ação de docu mento falso; | 12 ( doze) meses |
Qualquer ato que frustre ou fraude, mediante aju ste, combinação ou qualq uer outro expediente, o processo de contratação; | 24 ( vinte e quatro) meses |
Afastar ou procurar afastar participant e, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou ofereci mento de vantagem de qualquer t ipo; | 12 ( doze) meses |
Agir de má- fé na relação contratual, comprovad a em processo especí f ico; | 12 ( doze) meses |
Incorrer em inexecução contratual . | 12 ( doze) meses |
9 . 5 . 1 A sanção de suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI- BR para o caso de inexecução contratual deve ser aplicada apenas no caso de inadimplemento grave ou que se entenda que não é dispensável de cumprimento.
9 . 6 As sanções, previstas na tabela acima, de infração e pena, poderão ser majoradas em 50 % ( cinquenta por cento), para cada agravante abaixo, até o l imite de 24 ( vinte quatro) meses, em decorrência dos seguintes termos:
I. Quando restar comprovado que o fornecedor ou contratado tenha registro, no Cadastro de Fornecedores da Fundação PTI- BR, de penalidade aplicada em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas neste instrumento, nos 24 ( vinte e quatro) que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. Quando restar comprovado que o fornecedor tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. Quando o fornecedor, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de avaliação competitiva; ou
IV. Quando restar comprovado que o fornecedor tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
9 . 7 As infrações, independentemente de sua gravidade, poderão ser aplicadas de modo cumulativo, mais de uma penalidade, sem prejuízo da eventual rescisão contratual sem o direito à indenização.
9 . 8 A Fundação PTI - BR poderá rescindir o instrumento contratual caso o montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias ultrapassarem 10 % ( dez por cento) do valor total atualizado deste instrumento contratual.
9 . 9 Se a multa aplicada não for suficiente para cobrir os prejuízos causados à Fundação PTI - BR, poderá esta, justificadamente, requerer a diferença a que tem direito.
9 . 10 As sanções de advertência e suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI - BR, por até 2 ( dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente às sanções de multa, a depender do caso e a sua aplicação, ainda que de forma cumulada, não exime a responsabilidade de indenizar eventuais perdas e danos ocasionados à Fundação PTI – BR, decorrentes do descumprimento contratual e/ ou obrigação editalícia.
9 . 11 A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CONTRATADA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito.
9 . 12 A Fundação PTI - BR reserva- se o direito de deduzir, dos valores devidos à CONTRATADA, as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ ou prejuízos, que a mesma causar à Fundação PTI - BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
9 . 13 As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à Fundação PTI – BR.
9 . 14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento contratual, excluir- se- á o dia do início, incluir- se- á o vencimento e considerar- se- ão os dias úteis consecutivos.
9 . 15 A aplicação das penalidades previstas deverá ser realizada em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando a Norma de Compras, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu
- Brasil.
9 . 16 A CONTRATADA poderá interpor defesa e apresentar e/ ou requerer a produção de provas, conforme o caso.
9 . 17 Da decisão f inal cabe recurso.
9 . 18 A não ocorrência das penalidades acima referidas não impede que a Fundação PTI - BR rescinda, unilateralmente, o instrumento contratual.
9 . 19 No caso de atraso do pagamento por parte da Fundação PTI - BR, a CONTRATADA poderá exigir as penalidades a seguir:
I Multa, de 2 % ( dois por cento), sobre o valor da parcela pendente;
II Juros, de 1 % ( um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente.
10 . VIGÊNCIA
10 . 1 O prazo de execução contratual será de 7 dias e de vigência do contrato de 30 dias ( período de montagem, evento, desmontagem e pagamento), podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, respeitando o l imite e condições previstos no Art. 63 da Norma de Compras, Contratações e Alienações da Fundação PTI.
11 . OUTRAS INFORMAÇÕES
11 . 1 Seguindo as normas do manual, segue descritivo do i rem 7 . 9 página 24 : 7 . 9 NORMAS PARA AS MONTADORAS
11 . 2 Todos os prestadores de serviços deverão estar identificados com crachás, uniformizados adequadamente, devidamente contratados conforme leis trabalhistas vigentes e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual ( EPI’ s) cabíveis para o serviço executado;
11 . 3 Os prestadores de serviço deverão circular somente nas áreas contratadas para o evento;
Código do documento | Revisão | Data de aprovação | Nº. de páginas | |
FORM. CL. 022 | 6 . 0 | 18 / 10 / 2021 | 11 de 12 | |
FORMULÁRIO – TERMO REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS |
11 . 4 Usar calçado de segurança apropriado, proibidos chinelos, tamancos e sandálias;
11 . 5 Não permitir a execução de serviços que provoquem barulho, odores desagradáveis ou sujeira de forma que prejudiquem as outras montadoras;
11 . 6 O transporte de equipamentos ou produtos nos pavilhões do RIOCENTRO que não forem feitos manualmente, somente poderão ser feitos por veículos com rodas de borracha ( pneus) ou similares;
11 . 7 É proibido fumar no interior do RIOCENTRO, conforme o Decreto n° 2018 / 96 e a Lei Federal n° 92914 / 96 que prevê a proibição do uso de cigarros em ambiente coletivo, privado ou público, com a penalidade de multa;
11 . 8 Os sanitários de serviço existentes no RIOCENTRO estarão l iberados para a higiene pessoal dos funcionários das montadoras, estando terminantemente proibida sua utilização para l impeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, pano de chão etc.;
11 . 9 Será embargado o estande do expositor se a montadora contratada não terminar a montagem dentro dos prazos estipulados pela Organização do evento. O expositor ainda estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5 . 000 , 00 ( Cinco mil reais) para a organização do evento e ao pagamento das horas extras para o RIOCENTRO, necessárias para o término dos serviços. Os serviços deverão ser realizados nos horários definidos pela organização do evento;
11 . 10 Qualquer pessoa, por quaisquer motivos, que venha a perturbar o ambiente de trabalho será retirada do Pavilhão;
11 . 11 É proibido tampar ou obstruir as câmeras de segurança do estabelecimento;
11 . 12 Todas as saídas deverão permanecer acessíveis e desimpedidas, sendo conveniente que a distribuição de estandes aproveite ao máximo os espaços sem atingir a proximidade dos pontos de serviços ( energia elétrica, água e esgoto, telefone) existentes nos pavilhões;
11 . 13 É vedada, por medida de segurança, qualquer arrumação que importe em afixação de letreiros, telas, cortinas, quadros, ou qualquer outro material capaz de provocar danos nos tetos, estruturas metálicas e paredes do imóvel locado. Fica claro que as áreas dos hidrantes, extintores de incêndio, escadas e saídas de emergência, devem permanecer sempre desimpedidas, bem como os corredores atrás dos estandes.
12 . DISPOSIÇÕES GERAIS
12 . 1 A Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx ( 13 . 709 / 2018 ), esclarece que a proposta comercial e documentos de habilitação dos fornecedores poderão ser disponibilizados para outros participantes do processo de contratação tendo em vista o direito destes em obter vistas dos elementos do processo indispensáveis à defesa de seus interesses.
12 . 2 A Xxxxx xx Xxxxxxx, Contratações e Alienações da Fundação PTI- BR e as Minutas de Contrato utilizadas por esta Fundação estão disponíveis no l ink https:// pt i . org. br/ pt- br/ compras- e- l icitacoes.
12 . 3 As empresas contratadas pela Fundação PTI- BR devem observar o disposto na Orientação Técnica de Engenharia, Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho disponível no l ink https:// ptiorgbr- my. sharepoint. com/: b:/ g/ personal/ suporte_pti_org_br/ EYt THFp 9 Vh BMptx SRv LY_ 3 o BAp 6 CD 9 wf 4 Oo Zyn 65 Ar SCe Q? e=M 3 FFVS
Identificação dos Responsáveis pela elaboração deste documento:
Responsável Técnico: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Área: Comunicação Institucional
Data: 07/04/22
Responsável pelo Centro de Custos: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Área: Comunicação Institucional
Data: 07/04/22