CONTRATO DE RATEIO Nº 49/2022 PROCESSO Nº 3819/2021
CONTRATO DE RATEIO Nº 49/2022 PROCESSO Nº 3819/2021
O MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna, doravante denominado CONSORCIADO, e de outro lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA, pessoa
jurídica de direito público constituída na forma de associação pública, inscrita no CNPJ sob o nº 03.353.387/0001-58, com sede no Parque Municipal Vale das Bromélias, Xxxxxxx Xxxxxxxxx X Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxxx/XX, cep: 29.540-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Cleudenir Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 172, centro, Dores do Rio Preto/ES, doravante denominado CONSÓRCIO, resolvem firmar o presente CONTRATO DE RATEIO, sob o regime de mútua cooperação, sujeitando- se às disposições do Contrato de Consórcio Público que instituiu o CONSÓRCIO CAPARAÓ, da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, nos seguintes termos:
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto definir as regras e recursos financeiros a serem repassados ao CONSÓRCIO pelo CONSORCIADO, para realização das despesas relativas ao exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, na Resolução 002/2021 aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 03 de novembro de 2021, como também no Contrato de Consorcio Publico e de seu Estatuto, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público firmado.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras que vierem a ser legalmente instituídas:
a) Despesas de instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b) Despesas de execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no contrato de consórcio público e Estatuto Social respectivo;
c) Despesas de remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas, fiscais e patronais;
d) Despesas com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades e projetos executados pelo CONSÓRCIO;
e) Despesas com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados; assessoramento técnico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;
f) Despesas relativas a prestação de serviços do Consorcio em favor do Consorciado nos termo de convenio ou contrato;
g) Despesas relacionadas a participação em eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
II – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
CLAUSULA SEGUNDA - O CONSORCIADO se obriga a transferir ao CONSÓRCIO os valores fixados na clausula quarta, denominados Cota de Rateio, valores estes que suportarão as despesas realizadas pelo CONSORCIO.
- Os valores a serem repassados ao CONSORCIO, deverão ser depositados em conta corrente de titularidade do CONSORCIO, mantida no Banco Banestes – Agência 0168 - Conta Corrente 720329-2.
- O CONSORCIADO também se obriga, a notificar por escrito, o CONSORCIO sobre qualquer restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou sobre qualquer restrição derivada das normas de direito financeiro, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir o repasse da Cota de Rateio prevista no presente instrumento.
- O valor da Cota de Rateio estabelecida na cláusula quarta poderá ser alterado, por decisão fundamentada do colegiado competente, para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro dos instrumentos celebrados entre o CONSORCIO e o CONSORCIADO, nos termos do estatuto do CONSORCIO.
- O CONSORCIADO também se obriga a selecionar em conjunto com os demais consorciados as ações, os projetos e os serviços que o CONSORCIO disponibilizará.
III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
CLAUSULA TERCEIRA - São obrigações do CONSÓRCIO:
- Aplicar os recursos transferidos pelo CONSORCIADO, na forma do presente Contrato de Rateio, na consecução dos objetivos e finalidades definidas no Contrato de Consórcio Público que instituiu o CONSÓRCIO, observando as normas de contabilidade pública vigentes;
- Alocar as receitas e executar as despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas;
- Fornecer ao CONSORCIADO as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, a fim de permitir o atendimento das normas legais, em especial a Lei Complementar Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Fica vedado ao CONSÓRCIO a aplicação dos recursos entregues por meio deste Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências de operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas, entendendo-se por despesas genéricas aquelas em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida;
- Não se consideram como genéricas as despesas de administração planejamento, desde que classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública;
- Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços demandados no tocante ao seu objetivo social, desde que aprovadas pela Assembleia Geral;
- Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente contrato; 6 - Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato.
IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA – Fica estabelecido que, no exercício financeiro de 2022, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em parcela única ou em 06 (seis) parcelas mensais de R$4.000,00 (quatro mil reais), nos termos da Proposta Orçamentária Anual aprovada pela Resolução AG-CIM Caparaó N° 02/2021, aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 03 de novembro de 2021.
- Os valores acima mencionados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária 020001.0412200022.011.33717000000 - Ficha 019.
- O valor estabelecido na cláusula 4.1 poderá ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação do CONSORCIADO, desde que em caso de aumento do valor o mesmo comprove a existência de suficiente dotação orçamentária necessária a cobrir as despesas decorrentes do aditivo a ser firmado,
ou ainda, por decisão fundamentada do colegiado competente para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO.
- O CONSORCIADO se compromete a efetuar o repasse do valor referido na cláusula 4.1 por meio de transferência bancária ou respectivo depósito na conta corrente do CONSÓRCIO, ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 25 do mês pertinente à execução das despesas.
V – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA - A dotação orçamentaria para o exercício financeiro 2022, necessária para suportar as despesas assumidas pelo CONSORCIADO, deverá estar consignada na respectiva lei orçamentaria anual ou em credito adicional no montante proporcional à sua cota de rateio.
- A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades legais previstas, configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI – DO CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO DE RATEIO
CLAUSULA SEXTA - O ente CONSORCIADO isolado ou em conjunto, bem como o CONSORCIO, são partes legitimas para exigirem o cumprimento das obrigações previstas neste contrato de rateio, desde que adimplentes com suas obrigações.
- O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSORCIO e art. 8°, § 59, da Lei Federal n.° 11.107/05 (suspensão prévia e posterior exclusão, caso não seja consignado em lei orçamentária, ou em crédito adicional, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas pelo contrato de rateio).
VII- DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLAUSULA SÉTIMA - A transferência do recurso financeiro pelo CONSORCIADO ao CONSORCIO conforme o presente contrato de rateio será executada como despesa do CONSORCIADO na modalidade de aplicação "Transferências a Consórcios Públicos"
- Os eventuais pagamentos realizados pelo CONSORCIADO ao CONSORCIO, decorrentes da contratação direta do fornecimento de bens, ou da prestação de serviços pelo CONSORCIO, nos termos do art. 2, $ 1°, Ill da Lei Federal 11.107/05, serão executados como despesa do CONSORCIADO na modalidade "Aplicações Diretas”.
VIII – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Para os efeitos deste Contrato de Rateio, a vigência inicia na data de sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2022, em estrita observância à legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam.
IX – DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA - O presente instrumento sera rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSORCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos art. 89, § 5º, arts. 11 e 12 da Lei n.° 11.107/05.
X – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Iúna/ES para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Iúna/ES, 19 de maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Prefeito
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO CAPARAÓ
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx – Presidente
Testemunhas:
1-
2-