ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINSRua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 266 – Centro – Confins/MG –
Email: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel: (00)0000-0000
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022
Aos 29, de abril de 2022, firma o presente Acordo de Cooperação, instrumento que entre si fazem, para a execução de objeto de interesse público e recíproco, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONFINS/MG, entidade de Direito Público, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 266, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.006.232/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e pela Secretaria Municipal de Educação, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a associação YOGAMERS DO BEM, inscrita no CNPJ sob nº 38.198.739/0001-32, com sede na xxx Xxxx Xxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 000000-000, Tel.: (00) 00000-0000 e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, neste ato representado por sua Vice-Presidente, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n° 21.469.780-0 SSP/SP, doravante denominado OSC PARCEIRA, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, decorrente do Processo de Parceria (MROSC) nº 001/2022, modalidade Exceção de Chamamento Público nº 001/2022, observados os dispositivos legais vigentes a nível federal, especificamente no inciso VIII-A, do art. 2º c/c art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a nível municipal art. 4º e 7º do Decreto Municipal nº 976/2019; mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente acordo tem como objeto a cooperação mútua para realização do projeto YOGAMERS DO BEM, cujo objeto será a utilização da tecnologia visando a inserção dos alunos da rede municipal de Confins/MG no mundo dos games, oportunizando a inclusão digital e a transformação sociocultural de crianças e adolescente a partir de 10 anos, de ambos os sexos, a partir da realização de atividades lúdicas e de entretenimento, despertar a interação social, respeito, disciplina, diversão, com a finalidade de potencializar suas habilidades e o exercício da cidadania, conforme diretrizes estabelecidas neste instrumento. Tal parceria não envolverá transferência de recursos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAÇÃO CULTURAL E DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
– A ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM é uma organização da sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 25/11/2019 e cadastrada no CNPJ desde 03/03/2020, atualmente encontra-se em situação ativa.
- A ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM é uma entidade que tem dentre suas finalidades a promoção a educação (alínea ‘ii’, do art. 2º do Estatuto Social), dentre os quais se destaca o Projeto YOGAMERS DO BEM a ser desenvolvido em conjunto com as Prefeituras Municipais de Confins e Xxxxx Xxxxxxxx, Fundação Cultural Dr. Xxxxx Xxxxxxxx e Fundação Cultural Xxxxx Xxxxxx, e empresa Sehloiro Oficial Esportes Ltda, conforme Termo de Parceria constante em fls. 108/115 do Processo de Parceria (MROSC) nº 001/2022, modalidade Exceção de Chamamento Público nº 001/2022, parceria esta que não envolverá a transferência de recursos financeiros.
- Nos termos do Processo de Parceria (MROSC) nº 001/2022, modalidade Exceção de Chamamento Público nº 001/2022 e em atendimento aos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14, foi apresentada e analisada toda a documentação referente à habilitação jurídica, fiscal e técnica da YOGAMERS DO BEM, além do Plano de Trabalho/Projeto nos termos do art. 19 c/c art. 22 da Lei 13.019/14.
– A YOGAMERS DO BEM indica como responsável técnico pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas, a Vice-Presidente da associação, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
– Fica designada como Gestora Municipal deste Acordo de Cooperação a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, responsável por acompanhar e avaliar a execução do objeto deste, nos termos da Portaria Municipal nº 4537, de 03 de março de 2021.
– Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, formada pelos servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Portaria Municipal nº 4537, de 03 de março de 2021, a qual promoverá a fiscalização e o controle das ações alvo deste acordo, emitindo parecer técnico sobre o desenvolvimento das atividades pactuadas.
– Na hipótese de o gestor ou dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, a Secretária Municipal de Educação deverá designar novo gestor ou membro, por meio da edição de novas das Portarias de nomeação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC PARCERIA
3.1 – Será de responsabilidade da YOGAMERS DO BEM o gerenciamento dos administrativo relativo a implantação e execução do objeto desta parceria, conforme previsto no inciso XIX, do art. 42, da Lei Federal nº 13.019/14.
3.4 – Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014.
3.5 – Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Acordo de Cooperação, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e público beneficiado.
– Planejar, coordenar e desenvolver atividades referente a implantação e execução do Projeto YOGAMERS DO BEM, em conjunto com as Prefeituras Municipais de Confins e Xxxxx Xxxxxxxx, Fundação Cultural Dr. Xxxxx Xxxxxxxx e Fundação Cultural Xxxxx Xxxxxx, e empresa Sehloiro Oficial Esportes Ltda, conforme Termo de Parceria constante em fls. 108/115 do Processo de Parceria (MROSC) nº 001/2022, modalidade Exceção de Chamamento Público nº 001/2022 e de acordo com diretrizes abaixo.
– Desenvolver e implantar na Fundação Xxxxx Xxxxxxxx - FPL1 a segunda sala gamer YGB, afim de propiciar por meio do esporte eletrônico a inclusão social e tecnológica de crianças e adolescentes na faixa etária de 10 (dez) anos aos 17 (dezessete) anos, de ambos os sexos, matriculados nas escolas públicas do município de Confins/MG.
- Possibilitar a inserção no mundo dos games, por meio de atividades complementares em horário extra-turno à carga horária escolar regular, oportunizando aos jovens uma educação com diversão, através da realização de atividades lúdicas e de entretenimento, visando a inclusão e transformação sociocultural, a interação social, respeito, disciplina, afim de potencializar suas habilidades e o exercício da cidadania dos jovens participantes.
– Disponibilizar toda infraestrutura organizacional e operacional necessária, além de treinamento para os profissionais envolvidos, palestras para os participantes e pais/familiares afim de que as atividades venham a ser realizados com devida segurança para todos os participantes.
– Atender a crianças e adolescentes, na faixa etária de 10 (dez) anos aos 17 (dezessete) anos, de ambos os sexos, cuja a previsão de atendimento será até 20 (vinte) a alunos matriculados nas escolas públicas do município de Confins/MG e suas famílias.
- Manter uma organização que permita a comprovação da execução das atividades, por meio de:
Fichas de cadastro dos alunos (constando nome completo, idade, endereço e telefone, escola municipal de origem);
Listas de frequência (constando nome completo do responsável pela condução das atividades, local da atividade, datas e horários das aulas/oficinas, apontamento dos alunos presentes), afim de comprovar a carga horária desenvolvida;
Fotos e vídeos das atividades, caso seja possível – OBS: é necessário que seja informado a data das fotos e dos vídeos, bem como haja a devida autorização do uso de imagem por parte dos responsáveis legais dos alunos atendidos.
Fichas de Avaliação;
– Disponibilizar e entregar certificados aos alunos aprovados ao final do Projeto YOGAMERS DO BEM.
– Elaborar um relatório final relativo à execução física do Projeto YOGAMERS DO BEM, trata-se da comprovação do cumprimento do Plano de Trabalho e atendimento aos objetivos e metas deste acordo de cooperação. Trata-se da apresentação de um relatório das aulas/oficinas realizadas, constando quantitativo de atendimento dos alunos, data, horário, local e tipo de atividades, comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, anexando-se documentos de comprovação tais como: listas de presenças, fichas de cadastro, fichas de avaliação, fotos e vídeos, caso seja possível e viável.
- Prestar contas da execução do presente acordo de cooperação, obedecendo às regras previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
- Xxxxxx xxxxxxxxx a documentação comprobatória referente a execução do presente acordo de cooperação, à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão por, no mínimo, 05 (cinco) anos após o encerramento do presente Acordo de Cooperação.
- DIVULGAR O APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS/MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (em jornais, sites na internet, rádios, faixas, banner, outdoor e em entrevistas aos diversos meios de comunicação).
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFINS
4.1 – Caberá a Secretaria Municipal de Educação do Município de Confins/MG planejar, coordenar e desenvolver, as atividades referente a implantação e execução do Projeto YOGAMERS DO BEM, conjuntamente, com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, Fundação Cultural Dr. Xxxxx Xxxxxxxx e Fundação Cultural Xxxxx Xxxxxx, e empresa Sehloiro Oficial Esportes Ltda, nos termos do Projeto Pedagógico constante em fls 05/17 do Processo de Parceria (MROSC) nº 001/2022, modalidade Exceção de Chamamento Público nº 001/2022.
4.2 – Competirá a Secretaria Municipal de Educação realizar todo o processo de seleção dos alunos, cadastramento e inscrição dos participantes para participação do Projeto YOGAMERS DO BEM2, para tanto os alunos deverão atender aos seguintes requisitos:
estar na faixa etária de 10 (dez) anos aos 17 (dezessete) anos;
possuir aproveitamento escolar superior a 60%;
estar frequente na escola de ensino regular;
comportamento participativo e colaborativo;
4.3 –Realizar reunião com os pais dos alunos selecionados para fins de comunica-los e promover os esclarecimentos pertinentes a participação dos alunos no Projeto YOGAMERS DO BEM;
4.4. Participar diretamente na execução do Projeto YOGAMERS DO BEM através da atuação de 01 (um) profissional designado pela Secretária Municipal de Educação para exercer as funções de coordenador pedagógico, bem como realizar o acompanhamento e fiscalização das atividades:
Servidora Xxxxxx Xxxxxx - Supervisora Educacional;
4.5. Responsabilizar pelo transporte dos alunos, gratuitamente, até da Fundação Xxxxx Xxxxxxxx – FPL, local onde se dará a execução das atividades objeto desta parceria, primando pela segurança de todos alunos e demais envolvidos.
4.4 – Deverá à Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, EMITIR RELATÓRIO TÉCNICO acerca da execução da parceria, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas, conforme exigido no art. 59 da Lei nº 13.019/14, da seguinte forma:
4.4.1 – Poderá ser notificada3 previamente a ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM e demais intervenientes, em casos de visita técnica in loco, no prazo mínimo de três dias úteis anteriores à previsão de realização, visita esta que será realizada a critério da Secretaria Municipal de Educação;
4.4.2 – O RELATÓRIO TÉCNICO de monitoramento, deverá conter:
a) - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período;
d) - análise da execução e dos documentos comprobatórios desta;
4.5 – Emitir o relatório técnico, que deverá ser registrado e enviado a ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM para conhecimento, esclarecimentos e providências, podendo ser dispensado, mediante justificativa.
4.6 - Sem prejuízo da fiscalização pela Comissão de Monitoramento e Avaliação; o órgão de Controle Interno (Controladoria Geral do Município) poderá, subsidiariamente, realizar a fiscalização da execução da parceria.
4.6.1 - Sem prejuízo da fiscalização da Administração Pública, poderá a execução da parceria ser acompanhada e fiscalizada pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação, conforme previsto no art. 60, da Lei 13.019/14.
4.7 – Caberá à Secretaria Municipal de Educação, através do GESTOR da parceria EMITIR PARECER CONCLUSIVO4, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de avaliação e a prestação de contas apresentada, que deverá concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas, com ressalvas;
III - rejeição da prestação de contas e notificação, para saneamento.
4.8 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, SERÁ NOTIFICADO A ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM e será concedido prazo para sanar a irregularidade ou cumprir a determinada obrigação:
4.8.1 – O prazo referido acima será limitado em até 10 (dez) dias após recebimento de notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
4.8.2 – Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano quando houver e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 – A prazo de execução do Projeto YOGMARES DO BEM será até 10 de dezembro de 2022.
5.2 – O PRAZO DE VIGÊNCIA se inicia na sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, nos termos do item 5.3 abaixo.
5.3 – A prorrogação se dará através da celebração de termo aditivo, mediante solicitação da ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM, devidamente justificada e por escrito, apresentada com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/20145. Para tanto a instituição deverá apresentar:
a) Novo Plano de Trabalho para repactuação da parceria, nos termos da legislação específica, afim de evitar sua descontinuidade, plano de trabalho este que deverá ser devidamente analisado pela área técnica da Secretaria Municipal de Educação e aprovado (por meio de Parecer Técnico);
b) Cópia legível do Estatuto Social da instituição, com a comprovação de seu registro, na forma da lei e comprovante do endereço da instituição, observado o art. 34, caput, incisos III e VII, da Lei nº 13.019, de 2014;
c) Cópia legível da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria da instituição, registrada na forma da Lei, acompanhada da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, constando dados como: endereço, telefone e endereço de correio eletrônico (caso houver), número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014;
d)
Cópia legível da Carteira de Identidade e CPF do presidente da
instituição ou em caso de representante legal mediante apresentação
de instrumento particular de procuração com firma reconhecida ou
por instrumento público;
e)
comprovante
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo1
(um) ano com cadastro ativo;
f)
Certidão Conjunta da Dívida Ativa da União e Contribuições
Federais observado o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº
13.019, de 2014;
g)
Certidão Negativa de Débitos Estadual, observado o art. 34,
caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
h)
Certidão de Quitação Plena dos tributos municipais, com validade
comprovada até a data da entrega dos documentos, observado o
art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
i)
Certificado de regularidade junto ao FGTS, com validade comprovada
até a data da entrega dos documentos, observado o art. 34,
caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
j)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, observado
o art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014.
k)
Declaração, sob penas da lei, de inexistência dos impedimentos
para celebrar parceria previstos no artigo 39 da Lei Federal
13.019/14, bem como de que não empregará, para execução da
parceria, qualquer pessoa que tenha sido condenada pelos crimes
previstos no § 5º do artigo 47 da mesma Lei Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E DOS PROCEDIMENTOS
6.1 – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não se responsabilizará pela cobertura de quaisquer custos referente ao pagamento de possíveis encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que por ventura vierem a incidir relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação.
6.2 – A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não se responsabilizará pela cobertura de quaisquer custos financeiros, uma vez que a presente parceria não envolverá transferência de recursos financeiros.
6.3 – Fica permitido, desde já, o livre acesso dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e da Controladoria Geral do Município de Confins, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, documentos e informações relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
6.4 - Fica estabelecida a prerrogativa atribuída à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – A prestação de contas dos recursos repassados obedecerá as normas da legislação em vigor e os procedimentos administrativos pertinentes da Lei n.º 13.019/14 e suas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Municipal n.º 976/2019 e mediante as seguintes cláusulas e condições.
7.2 – A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ SER ENTREGUE PELA ASSOCIAÇÃO YOGAMRES DO BEM - DIRETAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em até 30 (trinta) dias após encerrado o prazo de vigência, momento em que será atestado o recebimento por um servidor previamente indicado.
7.3 – Caberá a Secretária Municipal de Educação (Gestor da Parceria) certificar ou não a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação através da emissão Parecer Conclusivo, por meio da análise da prestação de contas e do Relatório Técnico emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
7.4 – A fim de possibilitar elementos que permitam ao gestor da parceria comprovar a regularidade referente ao cumprimento do objeto e a correta e regular aplicação dos recursos, nos termos do Plano de Trabalho, DEVERÁ SER ENCAMINHADA A PRESTAÇÂO DE CONTAS ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO:
7.4.1 - Ofício de encaminhamento da Prestação de Xxxxxx, assinado pelo Dirigente indicado como responsável pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas, no item 2.4 da Cláusula Segunda, conforme Anexo II deste instrumento.
7.4.2. - Relatório de Execução do Objeto6: Elaborar um relatório final relativo à execução física do Projeto YOGAMERS DO BEM, trata-se da comprovação do cumprimento do Plano de Trabalho e atendimento aos objetivos e metas deste acordo de cooperação. Trata-se da apresentação de um relatório das aulas/oficinas realizadas, constando quantitativo de atendimento dos alunos, data, horário, local e tipo de atividades, comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, anexando-se documentos de comprovação tais como: listas de presenças, fichas de cadastro, fichas de avaliação, fotos e vídeos, caso seja possível e viável.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES LEGAIS
– O presente Acordo de Cooperação deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
– É vedada a realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos e que constem claramente no Plano de Trabalho.
– É vedada a realização de repasses como contribuições, auxílios ou subvenções POR MEIO DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO.
– É vedada a realização de aditamentos que promovam alteração do objeto.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá autorizar ou propor a alteração do Termo de Fomento ou de Colaboração ou do Plano de Trabalho, durante o prazo de vigência, mediante respectiva solicitação fundamentada da ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM e sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, observada a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 976/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA OU RECISÃO
10.1 – Qualquer dos partícipes poderá denunciar ou rescindir o presente Termo de Colaboração, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação por escrito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, sem quaisquer ônus para o denunciante, impuntando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, nos termos do inciso XVI, do art. 42 da Lei 13.019/14.
10.2 – Constitui motivo para rescisão o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, bem como a falta de apresentação de prestação de contas parcial ou final.
CLÁUSULA ONZE – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a OSC PARCEIRA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alíneia ‘b’.
11.2 – As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
XXXXXXXX XXXX – DA PUBLICAÇÃO
12.1 – A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, deverá publicar no Órgão Oficial de publicação do Município o extrato do Termo de Colaboração, até 05 dias úteis a contar da assinatura no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção, em atendimento ao §1º do art. 23 do Decreto Municipal 976/2019 c/c art. 38 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxx para dirimir qualquer dúvida ou questão relacionada com a execução deste Acordo de Cooperação, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução na esfera administrativa, conforme previsto no inciso XVII, do art. 42 da Lei 13.019/14.
13.2 – Integram o presente Acordo de Cooperação os seguintes anexos:
I – Pano de Trabalho;
II – Modelo de Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
13.3. Os instrumentos de parcerias e os termos aditivos dele decorrentes assinados com a Administração e regularmente publicados em meios oficiais dispensam a assinatura de testemunhas e registro em cartório, pois, como todo ato administrativo, traz em si a presunção de legitimidade e vale contra terceiros desde a sua publicação.
17.3. Tendo em vista que as empresas licitantes e pessoas físicas atualmente tem optado pela assinatura digital dos instrumentos contratuais em razão da pandemia causada pelo Covid-19, caso a assinatura digital seja realizada em data posterior a data de assinatura estabelecida neste instrumento ficam convalidados todos os atos administrativos e direitos a partir de 29/04/2022.
Por estarem assim ajustados, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias.
Confins/MG, 29 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL DE CONFINS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
GESTORA DA PARCERIA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
VICE- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM
Anexo I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS |
PLANO DE TRABALHO Acordo de Cooperação Nº 001/2022 |
Ano: 2022
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1 – IDENTIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL |
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NOME PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS |
CNPJ 01.006.232/0001-10 |
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ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
XXXXXX Xxxxxx |
CEP: 33500-000 |
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NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
CARGO Prefeito Municipal |
DATA VENC. DO MANDATO 31/12/2024 |
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GESTÃO DA PARCERIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
ORDENADORA DE DESPESA: Secretaria Municipal de Educação - Xxxxxx Xxxxxxxx X. xxx Xxxx Xxxxxxx XXXXXXX: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
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2 – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
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NOME YOGMARES DO BEM |
CNPJ: 38.198.739/0001-32 |
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ENDEREÇO Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, xxxx 0000 |
XXXXXX, XXXXXX/XX. Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
CEP 305424-150 |
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NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
CARGO: Vice- Presidente |
DATA DO MANDATO: 2019/2024 |
xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx |
TELEFONES: (00) 00000-0000 |
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3 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA |
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O presente acordo tem como objeto a cooperação mútua para realização do projeto YOGAMERS DO BEM, cujo objeto será a utilização da tecnologia visando a inserção dos alunos da rede municipal de Confins/MG no mundo dos games, oportunizando a inclusão digital e a transformação sociocultural de crianças e adolescente a partir de 10 anos, de ambos os sexos, a partir da realização de atividades lúdicas e de entretenimento, despertar a interação social, respeito, disciplina, diversão, com a finalidade de potencializar suas habilidades e o exercício da cidadania, conforme diretrizes estabelecidas neste instrumento.
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3.2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Observados os dispositivos legais vigentes a nível federal, especificamente no inciso VIII-A, do art. 2º c/c art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a nível municipal art. 4º e 7º do Decreto Municipal nº 976/2019.
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TIPO DE ATENDIMENTO:
O projeto tem propósito de atender a crianças e adolescentes, na faixa etária de 10 (dez) anos aos 17 (dezessete) anos, de ambos os sexos, cuja a previsão de atendimento será até 20 (vinte) a alunos matriculados nas escolas públicas do município de Confins/MG, no Projeto YOGAMERS DO BEM. |
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
29/04/2022 A 10/12/2022. |
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O Município de Confins, através da Secretaria Municipal de Educação e a Associação YOGAMERS DO BEM, firmam a presente parceria tendo como pressuposto a cooperação mútua para implantação e coordenação do Projeto YOGAMERS DO BEM, contextualizado por meio da utilização da tecnologia e da inserção no mundo dos games, voltado para a valorização da educação, visando a inclusão e transformação sociocultural de crianças e jovens da rede municipal de ensino do município de Confins/MG.
O Instituto YOGAMERS DO BEM foi criado pelo atleta campeão brasileiro de eSports e maior Streamer Brasileiro, Xxxxxx ‘Xxxx’, conforme consta em seu Plano de Trabalho/Projeto Yoda, ele acredita que o Gamer e a inclusão digital são oportunidades para educar com diversão e estimular a frequência e o rendimento escolar dos alunos rede municipal de Confins/MG, serão ofertas cerca de 20 vagas para o Município de Confins. Importante ressaltar que a celebração da parceria proposta junto ao Instituto YOGAMERS DO BEM não acarretará o dispêndio de nenhum recurso financeiro para o Município de Confins/MG.
Atualmente têm se verificado a presença cada vez mais crescente na rede regular de ensino municipal do uso de recursos tecnológicos na aprendizagem de crianças e adolescentes, razão esta que exigiu uma mudança de atitude dos profissionais da área da educação, não só por parte dos professores, mas de toda a comunidade e principalmente do Poder Público. Nesta perspectiva, Secretaria Municipal de Educação tem buscado realizar parceria junto as organizações da sociedade civil, dentre as quais se destacou a possibilidade implementação Projeto YOGAMERS DO BEM.
O Plano de Trabalho apresentado pela ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM, justifica a presente da seguinte forma:
“Em convênio com Instituições do terceiro setor e em parcerias com prefeituras, secretarias municipais e escolas, as salas gamers YGB, aproveitam a estrutura de diferentes espaços, adaptando as atividades à realidade das comunidades locais. O intuito é informar, despertar, incluir e desenvolver oportunidades aos jovens e novos talentos, visando a formação integral. ”(Pág.04). |
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3.4 - OBJETIVO GERAL:
O esporte eletrônico é considerado como uma excelente ferramenta para afastar crianças e adolescentes da criminalidade, proporcionar melhoria na saúde, na educação e na atuação profissional. O YGB tem como objetivo promover, por meio da tecnologia e da inserção no mundo dos games, a inclusão e a transformação sociocultural de jovens a partir de 10 anos de idade, inscritos em escolas públicas. As famílias beneficiadas são acompanhadas de perto, a fim de promover a formação cidadã e a inclusão social.
3.4.1 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
A partir de suas atividades propostas, desperta atividades lúdicas e de entretenimento, interação social, respeito, disciplina, diversão, potencializar habilidades e o exercício da cidadania, oportunizando:
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3.5 - ÁREA DE ABRAGÊNCIA / LOCALIZAÇÃO E PÚBLICO BENEFICIADO |
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Alunos matriculados rede municipal de ensino do município de Confins, na faixa etária de 10 (dez) anos aos 17 (dezessete) anos, de ambos os sexos, a serem selecionados pela Secretaria Municipal de Educação. |
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3.6 - FASES DE EXECUÇÃO: |
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META |
ETAPA FASE |
ESPECIFICAÇÃO DO PÚBLICO BENFICIÁRO |
INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃO |
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UNIDADE |
QUANT. APROXIMADA |
INÍCIO |
TÉRMINO |
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01
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Desenvolver atividades referente a implantação e execução do Projeto YOGAMERS DO BEM, em conjunto com as Prefeituras Municipais de Confins e Xxxxx Xxxxxxxx, Fundação Cultural Dr. Xxxxx Xxxxxxxx e Fundação Cultural Xxxxx Xxxxxx, e empresa Sehloiro Oficial Esportes Ltda, conforme Termo de Parceria constante em fls. 108/115 do Processo de Parceria (MROSC) nº 001/2022, modalidade Exceção de Chamamento Público nº 001/2022, com duração prevista até 31/12/2022. |
Alunos matriculados rede municipal de ensino do município de Confins, na faixa etária de 10 (dez) anos aos 17 (dezessete) anos. |
Alunos Crianças e jovens |
20 |
29/04/2022 |
10/12/2022 |
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3.7.1 - O cotidiano do Projeto é composto de atividades que envolvem: 1. Acolhida dos cursistas, 2. Aula teórica, 3. Alimentação, 4. Atividades educativas dirigidas com o uso dos computadores.
3.7.2 - A divulgação do projeto, a disponibilização de instrutores, a construção do cronograma de aulas e a implementação do projeto será realizada de forma conjunta entre as partes envolvidas.
3.7.3 - Os cursistas das Escolas Municipais de Xxxxx Xxxxxxxx e Confins serão organizados em grupos de 10 (dez alunos), com duas aulas por semana, no mesmo dia e turno, totalizando uma carga horária de 03 (três) horas semanais. Para os cursistas da Escola Sebrae, serão formados 2 ou 3 grupos de 20 alunos para revesarem as semanas entre si. Aos ex-alunos da Escola Sebrae e alunos da FPL serão ofertadas 20 vagas semanais. Seguem os horários pré-estabelecidos, conforme tabela a seguir:
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3.8. – RESULTADOS ESPERADOS |
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3.8.1 – O intuito é informar, despertar, incluir e desenvolver oportunidades as crianças e jovens de potencializar suas habilidades, revelar novos talentos, visando promover a formação cidadã e a inclusão social por meio da educação; |
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3.9. – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO / AFERIÇÃO DE RESULTADOS |
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3.9.1. Avaliação mensal do projeto (26/05, 30/06, 25/08, 29/09, 27/10, 24/11);
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4 – DECLARAÇÃO
PLANO DE TRABALHO APRESENTADO ENCONTRA-SE DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/14 C/C COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 976/2019, AFIRMO A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS CONCERNENTES AS DESPESAS APRESENTADAS NESTE PLANO DE TRABALHO, SOB AS PENAS DA LEI, TENDO EM VISTA A PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA. DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM HORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O MUNICÍPIO DE CONFINS OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E FEDERAL.
Confins/MG, 29 de abril de 2022.
_______________________________________________________________________ Assinatura do Vice-Presidente da ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM
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5- PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 19 CUMULADO COM ART. 22 DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, PODENDO SER APROVADO, OBSERVANDO-SE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS QUADROS ACIMA. Venho submeter à apreciação de V. Sª. o presente Plano de Trabalho, tendo em vista a participação do Município, contida no Acordo de Cooperação.
_________________________________________________ Data: 29/04/2022. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis Martins SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO.
___________________________________________________________ Data: 29/04/2022 Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL |
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Xxxxx XX – MODELO DE OFÍCIO
Importante: Constar papel timbrado ou logamarca da institução
A Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Gestora da Parceria e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, do Município de Confins.
Ofício nº XXX/2022
Confins/MG, 29 de abril de 2022.
Assunto: Prestação de Contas do ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2022.
Prezada Senhora Secretária,
Na qualidade de representante legal da (Informar nome da Instituição e CNPJ), em cumprimento da Cláusula Sétima do Acordo de Cooperação nº 001/2022, venho encaminhar a prestação de contas referente execução do objeto da parceria.
Ressaltamos que, após análise, restou aprovada a presente prestação de contas pela diretoria da (Informar nome da Instituição), em anexo consta a seguinte documentação:
Relatório Final de Execução do Objeto.
Cordialmente,
Assinatura
da
Vice-Presidente
e/ ou membros da diretoria.
1 Fundação Xxxxx Xxxxxxxx – FPL – Localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 830, Dr. Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/MG
2 A empresa SEHLOIRO OFICIAL ESPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.572.679/0001-99, atuará como INTERVENIENTE ANUENTE da presente parceria, também será responsável por oferecer equipamentos, periféricos e acessórios para o bom andamento das aulas, manutenção da sala e equipamentos, seguro dos equipamentos e apoio remoto observado o Termo de Parceria constante em fls. 108/115 do Processo de Parceria (MROSC) nº 001/2022, modalidade Exceção de Chamamento Público nº 001/2022 da Secretaria Municipal de Educação.
A presente notificação poderá ser realizada mediante e-mail da atual Vice-Presidente DA ASSOCIAÇÃO YOGAMERS DO BEM – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx - podendo ser atualizado a qualquer momento.
4 Nos termos do § 5º do art. 69 e art. 70 da Lei 13.019/14.
5 “Art. 55. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015, que alterou a Lei nº 13.019/14)
6 Observação Importante: O Relatório de Execução do Objeto será desenvolvido de acordo com as necessidades e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.