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FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO N'’ 006/2020-SCP PROCESSO SDE N*" 1682/20
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA-SP e INSTITUTO SOU DA PAZ.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
- FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei n° 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, Inscrita no CNPJ/MF sob n® 44.480.283/0001-91, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretário da Justiça e
Cidadania, respondendo pelo expediente da Fundação CASA, nos termos do Decreto publicado no DOE de 05-10-2020 e por seu Diretor Administrativo XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n.° 831/2019, doravante denominada FUNDAÇÃO CASA e,
INSTITUTO SOU DA PAZ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 03.483.568/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000,00® andar, xxxx. 000 x 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Diretora Executiva, senhora CAROLINA DE XXXXXX XXXXXXX, portadora do RG n° 27.444.676-5, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada INSTITUTO SOU DA PAZ, celebram o presente Acordo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei 13.019/14 alterada pela 13.204/15, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem como objeto o desenvolvimento de ações conjuntas, de caráter formativo e de fortalecimento de rede, integrantes da participação da Fundação CASA no Fórum de Medidas Socíoeducativas Freguesia do Ó/Brasilândia, conforme descrito no ANEXO I - Plano de Trabalho.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete à FUNDAÇÃO CASA-SP:
- Colaborar com a parceria, para o desenvolvimento adequado do Plano de Trabalho (Anexo l);
- Prestar esclarecimentos e informações aos interessados na execução do acordo;
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- Designar um gestor para acompanhar e avaliar as etapas de desenvolvimento do trabalho, e estabelecer Intercâmbio de informações com o gestor designado pela parceira;
- Assegurar o acesso dos técnicos do INSTITUTO SOU DA PAZ às dependências das unidades da Fundação CASA-SP onde poderão ser realizadas eventuais entrevistas com os adolescentes em cumprimento de medida socíoeducaíiva.
Compete ao INSTITUTO SOU DA PAZ:
- Executar, em conjunto com a Fundação CASA - SP, o plano de trabalho, zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade em suas atividades;
- Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Fundação CASA - SP, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
- Seguir as orientações da Instituição, adentrando ao local somente com equipamentos e materiais previstos para a execução do projeto;
- Relatar aos responsáveis qualquer informação que comprometa o desenvolver do projeto;
- Designar um representante do INSTITUTO SOU DA PAZ para dialogar sobre o desenvolvimento das atividades;
- Guardar o sigilo das informações obtidas por meio do presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, prelíminarmente acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
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CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicará um gestor e seu suplente para acompanhamento da execução deste acordo, conforme as obrigações previstas no art. 61 da Lei n^ 13.019/2014;
Ao gestor do Acordo de Cooperação da FUNDAÇÃO CASA-SP, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da FUNDAÇÃO CASA-SP:
O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante a FUNDAÇÃO CASA-SP, e/ou terceiros.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente acordo terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo ou por apostila, conforme previsão do art. 57, da Lei n° 13.019/2014.
CLAUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de S o qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com prazo mínimo de antecedência de 8 <
60 (sessenta) dias, em conformidade com o art. 42, da Lei rf 13.019/2014. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades prevíamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
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CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo FUNDAÇÃO CASA-SP, no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 38, da Lei Federal n“ 13.019/2014.
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CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa, nos termos do Inciso XVII do artigo 42.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, 05 de ft de 2021.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA-SP
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário da Justiça e Cidadania respondendo pelo expediente da FUNDAÇÃO CASA-SP
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo
INSTITUTO SOU DA PAZ
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora Executiva
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Diretora de Divisão
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XXXXXXXX XXXX XX XXXXX 09/02/2021 I XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 08/02/2021 I MARIA CAROLINA VICENT1NI LUTTf 08/02/2021 I XXXXXX XXXXXX XXXXX 08/02/2021
PLANO DE TRABALHO
Objetivo; Desenvolvimento de ações conjuntas, de caráter fonmativo e de fortalecimento de rede, integrantes da participaçáo da Fundação CASA no Fórum de Medidas Socíoeducativas Freguesia do Ó/Brasilândia.
Justificativa! O Fórum de Medidas Socíoeducativas FÓ/BR se configura como rede permanente de articulação local e conta cx)m a participação da Fundação CASA desde sua implantação, em 2018, a partir do projeto "Rede de Proteção Integrada: trabalho de articulação e mobilização na Brasilândia", executado pelo instituto Sou da Paz.
A articulação com a Fundação CASA e a manutenção desta parceria para reaiização das ações aqui descritas se faz necessária vez que a política de atendimento socioeducativo possui características bastante específicas e ainda há, apesar da existência dos Planos decenaís municipal e estadual de atendimento socioeducativo e das iniciativas já desenvolvidas iocalmente pelo próprio Fórum, desafios no estabelecimento de interiocução entre os diversos atores desse sistema.
O Fórum busca contribuir com a implementação da Comissão Gestora Regionai, prevista no Plano decenal municipal de atendimento socioeducativo, que ainda não se configura como orientador de gestão da Política Sodoeducativa. Entretanto, é sabido que para além desta comissão, o diálogo entre atores intergovemamentais e interínstitucionais é essencial para o bom funcionamento do sistema.
Este espaço de articulação tem se configurado como importente articulador local, conectando inúmeras instituições do sistema de garantia de direitos, entretanto, ainda há grande potencial a ser explorado. Desta forma, a manutenção do Fórum de Medidas Socíoeducativas FÓ/BR com a
efetiva participação da Fundação CASA segue sendo estratégia essencial a ser desenvolvida e
apoiada pelo instituo Sou da Paz.
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Metodologia:
o Fórum de Medidas Socioeducatívas Freguesia do Ó/Brasilândia se reúne mensalmente
e se organiza a partir de duas instâncias de gestão; Coordenação Colegiada e Comitê de Comunicação. A coordenação colegiada atualmente é composta por representantes dos 03 Serviços de Medida Socioeducatíva da FÓ/BR, supervisores escolares da Diretoria de Ensino (DE) Norte 1 e
representante da Diretoria Regional de Educação (DRE) FÓ/BR e do Instituto Sou da Paz, convite que foi ampliado à Fundação CASA (DRM V). A coordenação coiegiada planeja estrategicamente os objetivos do Fórum e as atividades formatívas que serão desenvolvidas no território. Além disso, o
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Comitê de Gomunicação produz mensalmente o Boletim AiticulA^o na Medida, distribuído por e- mail e whatsapp.
As reuniões contam com a participação de representantes das seguintes instituições: Assistência Social (CREAS)
Casa de Cultura Brasilândia
Centro de Atendimento Multidísciplinar (CAM/DPESP) Conselhos Tutelares
Defensoría Pública (OPESP) Educação Municipal e Estadual
Equipe Técnica do Judiciário (ETJ/TJSP)
Fundação Casa
Instituto Xxxxx Xxxxxxxx Ministério Público (MPESP) Poiícia Militar BPM)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho SMDHC
SMSE-MA
Supervisão Técnica em Saúde/CAPS U
Cm janeiro/20 foi aprovado Flano de ação com as seguintes atividades:
Atividades/Ações Atividades |Hopos^ Metodofo^a Prazo
• Continuidade de apresentação das instituições faltantes (educação,
Gultura, saúde e esporte);
Reuniões
mensais
Espaços de capacitando - formação continuada
• Rodas de Conversas
• Reftexao deste tema nas reuniões mensais do fórum
• Espaços formativos
• Definido préiâa dos temas a serem discutidos nas reuniões mensais do fórum/Espa^ para índuiSo de pontos/iemas na pauta do dia;
• Discussão deste tema nas rodas de conversa do Fóium, a Rm de permitir o envolvimento de todas as instituições rra definido das estrategas de aproximação (ou não) dos adolescentes nos encontros mensais.
• Apr^entação de estudos/pesqulsas como estratégia complementar aos processos de formação continuada já realizados (^las instituições do território;
« Conwte à especialistas e instituições para apresentação de suas
* 02 horas e meia mensais;
» A definir pefa plenária do fórum;
» 03 a 04 horas semestrais;
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Presfa$So de Serviços ã Comunidade
• Rodas de conversa e Encontros de microterritório sobre
PSC
Retomada do pbno de ação pesado em 2019;
■ Encontro com
Supervisores estalares-i- Professores
Coordenadores de
Núcfeo Escolar
experiências profissionais nos espaços formativos;
Definição dos temas e profissionais pela coordenado colegiada do fórum, a partir da sugestão dfô plenária.
• Sensibilização dos atores de governo (CREAS e demais secretarias) sobre a importância de ser U.A. e o poteuôal educativo da mse de PSC
• Realizar rodas de conversa formatívas aos profissionais dos equipamentos e/ou atores de governo que se dispuserem a discutir este tema;
• Encontros para troca de experiências e conhedmentos com a rede de atendimento, com foco em PSC organizados por território de abrangência de cada SMSE-^A.
/^resentaçâo do Fórum das Medidas
Socíoeducativas FO/BR; Apresentação do trabalho dos SMSE- MA;
Reflexão sobre adolescênda, ato
Será definido conforme demanda
Articulação com DE Norte 1
(PCNP)
■ Reun»ocom Gestão esíutar
{direto +
coordenação pedagógica)
■ I^aiogo/Processos formativos com professores mediadores
infradonale as l^^lações relativas » Será definido (EGA, SINASE, Dooimento Orientador conforme Conjunto nâ 01 pemanda
SE£/SME/SMADS/Punda^o CASA); 2 <
Ampliação da ínterlocu^o entre as 8 5
unidades escolares e os prc^amas executores das medidas sodoeducatívas em meio aberto.
Resultadc» esperados:
comunitários e vice
diretores.
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• Fortalecer diálogo com instituições, para além do tripé Educa^^o, Assistência Social e Saúde;
• Ampiíar interiocução com Cultura, Esporte e Trabalho;
• Aproximação com profissionais do Sistema de Segurança Pública;
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Manutenção do engajamento coletivo dos representantes do Fórum;
Construção participativa por meio de encontros formativos e reuniões mensais oiganizadas a partir do interesse dos participantes.
Sendo assim, considerando a continuidade da parceria com a Fundai^o CASA essendal para o desenvolvimento das atividades acima expostas de forma efetiva e eficaz.
Atenciosamente,
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Diretora Executiva
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