CONTRATO Nº 002/2023
CONTRATO Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 2537/2021- PMC CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES CONTRATADA: R. XXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS E A EMPRESA R. XXX XXXXXX XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES, com sede na Tv. 16 de novembro, s/nº, Centro, CEP: 68.785-000, Colares/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.835.939/0001- 90, representada legalmente pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador (a) do RG n° 2384381- PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Trav. Xxx Xxxxxxxx, 000, Bairro Centro, Município de Colares/PA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a
R. XXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 34.714.441/0001-77; com sede na Al. Dr. Bragança, nº 3095, Xxxxx A, CEP: 68.743-445, e-mail: x.xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xxxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxx 00, xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/Pará, portador da CNH nº 05179148450, DETRAN/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 2537/2021- PMC e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
1.2. Abaixo a relação dos produtos a serem adquiridos, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta e registrados em Ata de registro de preço nº 015/2021, que passa a fazer parte deste contrato.
MATERIAIS DE EXPEDIENTE
ITEM | APRESENTAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ALMOFADA CARIMBO, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, cor preto, tipo entintada, comprimento 12 cm, largura 9 cm. | UNID | 30 | R$ 4,20 | 126,00 |
7 | CAIXA ARQUIVO – Caixa arquivo, material: plástico corrugado, dimensão (c x l x a): 41,0 x 18,0 x 30,0 cm, cor: colorido, impressão: padrão, características adicionais: com trava | UNID | 20 | R$ 5,70 | 114,00 |
17 | CLIPS Nº 2/0 - niquelado, de boa qualidade, caixinhas. resistente, caixa contendo 100 unidades, prazo de validade indeterminado. | CX | 20 | R$ 2,90 | 58,00 |
18 | CLIPS Nº 4/0 - niquelado, de boa qualidade, resistente, caixa contendo 100 unidades, prazo de validade indeterminado. | CX | 20 | R$ 3,30 | 66,00 |
23 | COLCHETE FIXAÇÃO, material: latão, tamanho: nº 08. Tipo bailarina. Caixa c/ 100 unidades | CX | 20 | R$ 7,52 | 150,40 |
27 | COLCHETE FIXAÇÃO, material: aço, tratamento superficial: latonado, tipo bailarina. Tamanho: nº 16. Caixa c/ 100 unidades | CX | 20 | R$ 27,30 | 546,00 |
32 | ENVELOPE, tipo saco, material kraft, gramatura 80g, tamanho A4 (229x324mm), cor pardo, sem timbre. | UNID | 500 | R$ 0,28 | 140,00 |
36 | EXTRATOR GRAMPO, material: aço galvanizado, tipo: espátula, comprimento: 150 mm, largura: 15 mm | UNID. | 10 | R$ 4,95 | 49,50 |
42 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6. Caixa com 5.000 unidades. Fabricado com arame de aço revestido, produto não perecível. | CX | 50 | R$ 5,00 | 250,00 |
43 | GRAMPEADOR de mesa capacidade mínima de 20 folhas, corpo plástico resistente (ABS), ajuste de profundidade, base para grampo em duas posições, na cor preta, base para fechamento do | UNID | 50 | R$ 13,80 | 690,00 |
grampo, papel 75 g. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
45 | LÁPIS PRETO n° 02, corpo em madeira, medindo aprox. 18 cm de comprimento, formato cilíndrico, fabricação nacional. Caixa com 144 unidades. | CX | 02 | R$ 38,00 | 76,00 |
46 | LIGA, cinta elástica, material: látex, forma: circular, largura: 2 mm, diâmetro: 6 cm, cor: amarela, aplicação: organização material expediente. Pct c/100 Unidades | PCT | 3 | R$ 2,60 | 7,80 |
48 | LIVRO DE PONTO, capa dura na cor preta, formato 215mmx315mm, com 100 folhas, papel off-set brancas, pautada e numeradas. | UNID | 100 | R$ 21,50 | 2.150,00 |
49 | LIVRO P/ PROTOCOLO, papel off-set gramatura 54g/m², capa dura com folhas numeradas sequencialmente, formato 216x1,53mm, com 100 folhas. | UNID | 10 | R$ 4,90 | 49,00 |
51 | PAPEL CARBONO, material: papel, aplicação: escrita manual, tipo: monoface, comprimento: 210 mm, largura: 148 mm, cor: preta. Caixa c/15 folhas | CX | 05 | R$ 12,05 | 60,25 |
54 | PAPEL VERGÊ, especial, multiuso para impressão em jato de tinta, laser e fotocopiadora, material celulose vegetal, gramatura 85 g/m2, comprimento 297 mm, largura 210 mm, formato A4,. Cor: madrepérola. Caixa c/ 50 folhas | CX | 20 | R$ 17,00 | 340,00 |
55 | PASTA AZ LOMBO LARGO. Pasta arquivo, material: papelão prensado com revestimento em polipropileno, tipo: az, largura: 285 mm, altura: 345 mm, lombada: 70 mm, cor: preta, características adicionais 3: ferragem alavanca metal niquelado, bolsa plástica Caixa c/ 12 unidades | CX | 50 | R$ 133,00 | 6.650,00 |
57 | PASTA DOCUMENTO, Pasta arquivo, material: cartolina plastificada, tipo: documento, largura: 240 mm, altura: 345 mm, cor: preta, características adicionais: com aba e elástico, | PCT. | 50 | R$ 16,80 | 840,00 |
gramatura: 180 g,m2. Pacote com 10 unidades | |||||
60 | PASTA SUSPENSA, material: plástico, largura: 360 mm, altura: 240 mm, cor: azul, características adicionais: transparente e com visor, haste, cabide aplicação: arquivo de documento. Pacote c/ 10 unidades. Pacote c/ 10 unidades | PCT | 10 | R$ 22,00 | 220,00 |
61 | PILHA, tamanho: palito, modelo: AAA, sistema eletroquímico: lithium, tensão nominal: 1,5 v. embalagem c/ 2 | UNID | 50 | R$ 4,50 | 225,00 |
65 | PERFURADOR DE PAPEL, material: metal, tipo: mesa, capacidade perfuração: 50 fl, funcionamento: manual, características adicionais: com marginador e aparador, quantidade furos: 2 unidades. | UNID | 10 | R$ 118,50 | 1.185,00 |
67 | PRANCHETA: portátil, material: acrílico, comprimento: 330 mm, largura: 230 mm, espessura: 4 mm, cor: fumê | UNID | 50 | R$ 12,00 | 600,00 |
69 | RÉGUA, escritório, material: poliestireno, comprimento: 50 cm, graduação: centímetro, milímetro, cor: incolor | UNID | 30 | R$ 2,50 | 75,00 |
72 | TINTA PARA CARIMBO, cor: preta, componentes: base d'água, corante, solventes e aditivos, aspecto físico, Frasco de 30 ml, Caixa com 12 unidades | CX | 20 | R$ 38,00 | 760,00 |
73 | TINTA PARA CARIMBO, cor: preta, componentes: base óleo, aspecto físico: líquido, aplicação: numerador automático, Frasco de 30 ml, Caixa com 12 unidades | CX | 02 | R$ 84,00 | 168,00 |
VALOR TOTAL | R$ 15.595,95 |
MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
75 | ÁGUA SANITÁRIA base hipoclorito de sódio, concentração mínima de 2% de cloro ativo. Registrado na ANVISA. Embalagem plástica, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | CX | 20 | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
Garrafa de 1 litro. Caixa com 12 unidades | |||||
76 | ALCOOL ETÍLICO LÍQUIDO, hidratado, 96º, Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991; Embalagem tipo frasco plástico contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: garra de 1litro, caixa com 12. | CX | 50 | R$ 114,00 | R$ 5.700,00 |
84 | CESTO DE LIXO, formato cilíndrico, confeccionado em polipropileno telado, com tampa basculante, com identificação do produto e marca do fabricante com capacidade aproximada de 5 litros. | UNID | 20 | R$ 4,00 | R$ 80,00 |
86 | DESINFETANTE: Categoria básica restrita ao uso puro, princípio ativo clorato alquil. Benzil amônio, composição básica monil fenol, etoxilado, óleo de eucalipto, essência, corante e outras substancia químicas permitidas, composição aromática lavanda, para limpeza geral e pesada e conservação de área, acondicionado em embalagem plástica, cx com 12 frascos de 1 litro. | CX | 20 | R$ 34,50 | R$ 690,00 |
87 | DESODORIZADOR SANITÁRIO, tipo Pedra Sanitária: forma arredondada, com suporte, fragrância variada, em consistência solida, composto de paradicorobenzeno, acondicionado em caixa com 12 unidades. | CX | 20 | R$ 13,80 | R$ 276,00 |
91 | ESCOVÃO: vassoura, material cerdas: piaçava, material cepa: madeira, comprimento cepa: 70 cm, características adicionais: com cabo rosqueado | UNID | 10 | R$ 11,50 | R$ 115,00 |
93 | ESPONJA PARA LIMPEZA, material: espuma, fibra sintética, formato: retangular, abrasividade: alta, aplicação: limpeza geral, características adicionais: dupla face, comprimento mínimo: 110 mm, largura mínima: 75 mm, espessura mínima: 20 mm. Pacote c/ 3 unidades. Caixa c/ 25 unidades | CX | 50 | R$ 14,70 | R$ 735,00 |
94 | FLANELA, material: 100% algodão, comprimento: 60 cm, largura: 30 cm, cor: amarela | UNID | 100 | R$ 1,90 | R$ 190,00 |
96 | LIXEIRA, material: polipropileno, capacidade: 15 l, tipo: quadrada, cor: azul, características adicionais: com tampa e pedal, aplicação: coleta seletiva, impressão: com símbolo | UNID | 10 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
98 | PÁ DE LIXO, em polietileno medindo 300mm x 280mm x 125mm, cabo longo de madeira revestido com plástico medindo aproximadamente 150 cm. | UNID | 30 | R$ 2,55 | R$ 76,50 |
99 | PANO DE LIMPEZA. Pano limpeza, material: 100% algodão, comprimento: 70 cm, largura: 58 cm, características adicionais: alvejado, cor: branca, tipo: saco. Fardo c/ 12 unidades | FD | 100 | R$ 7,60 | R$ 760,00 |
100 | PAPEL HIGIÊNICO, material: celulose vegetal, largura: 10 cm, cor: extra branco, características adicionais: folha dupla sem perfume. Fardo 64 rolos | FD | 30 | R$ 64,45 | R$ 1.933,50 |
101 | RODO P/ LIMPEZA, cabo de plástico, base de plástico, medindo 40 cm, com duas lâminas de borracha. | UNID | 50 | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
102 | SABÃO EM BARRA, para limpezas diversas, contendo um kg cada barra, apresentado em caixa com 12 cada, rotulo com informações sobre o produto, fabricante, responsável técnico, registro no ministério da saúde ou Anvisa. | CX | 10 | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
103 | SABÃO EM PÓ, Biodegradável para limpeza pesada, acondicionado em caixa ou embalagem plástica com 500 g, rotulo com informações sobre o produto, fabricante, responsável técnico, registro no ministério da saúde ou Anvisa. | UNID | 100 | R$ 1,70 | R$170,00 |
106 | SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade: 100 l, cor: preta, aplicação: coleta de lixo, material: polietileno. Pacote de 05 unidades. Fardo c/50 pacotes | FD | 20 | R$ 73,00 | R$ 1.460,00 |
107 | SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade: 200 l, cor: preta, aplicação: coleta de lixo, material: polietileno. Pacote de 20 unidades. Fardo c/100 pacotes | FD | 50 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 |
108 | TAPETE banheiro, material: 90% algodão e 10% poliéster, largura: 45 cm, comprimento: 80 cm | UNID | 05 | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
109 | VASSOURA DE PIAÇAVA, material cepa: chapa de aço, comprimento cepa: 21 cm, características adicionais: com cabo madeira. | UNID | 100 | R$ 6,90 | R$ 690,00 |
VALOR TOTAL | R$ 24.751,00 |
COPA E COZINHA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
122 | FAQUEIRO, material embalagem: papelão, material talheres: aço inoxidável, material cabo: aço inoxidável, quantidade facas: 6 un, quantidade garfos: 6 un, quantidade colheres: 6 un, quantidade colheres café: 6 un | UNID | 02 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
124 | GUARDANAPO EM TECIDO, tipo tecido: 100% algodão, comprimento: 45 cm, largura: 65 cm, características adicionais: felpudo | UNID | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
126 | PANELA PRESSÃO, material: alumínio polido, capacidade: 10 l, características adicionais: tampa com sistema de fechamento externo | UNID | 02 | R$ 122,00 | R$ 244,00 |
129 | PRATO, material: vidro, aplicação: refeição, tamanho: não aplicável, características adicionais: fundo. Pacote com 10 unidades | PCT | 15 | R$ 79,20 | R$ 1.188,00 |
130 | TÁBUA PARA CORTAR, carne/legumes, em plástico, medindo 30x40x1cm na cor branca. | UNID | 05 | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
131 | TOALHA mesa, material: algodão e poliéster, formato: retangular, comprimento: 2,20 m, largura: 1,60 m, características adicionais: | UNID | 3 | R$ 72,00 | R$ 216 |
borda embainhada (mínimo 42% algodão)., cor: branca | |||||
133 | XÍCARA, material: louça, cor: azul, capacidade: 50 ml, características adicionais: com pires. Caixa/ 12 unidades | CX | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.328,00 |
MATERIAIS DESCARTÁVEIS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
135 | COLHER DESCARTÁVEL, material: poliestireno, aplicação: sobremesa. Caixa c/ 1000 unidades | CX | 05 | R$ 47,00 | R$ 235,00 |
137 | COPO DESCARTÁVEL, material: poliestireno, capacidade: 50 ml, aplicação: café, características adicionais: atóxico, de acordo c, norma ABNT, NBR 14865, cor: branco. Pacote c/ 100 unidades. Caixa c/50 unidades. | CX | 10 | R$ 103,00 | R$ 1.030,00 |
139 | TOALHA DE PAPEL, material: 100% fibras celulósicas, tipo folha: dupla picotada, comprimento: 28 cm, largura: 42 cm, características adicionais: alto poder de absorção, gramatura mínima 110g, m², aplicação: limpeza em geral. Pacote c/ 2 rolos. | PCT | 50 | R$ 2,80 | R$ 140,00 |
141 | PRATO, material: plástico, aplicação: refeição, características adicionais: descartável, diâmetro: 21 cm, cor: branca. Caixa c/ 1000 unidades | CX | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.005,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 44.679,95 (quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 05/01/2023 a 31/12/2023; contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Colares e serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
04 122 0005 2.004 – Manut. do Gabinete da Prefeita
04 092 0003 2.013 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município
04 124 0005 2.014 – Manutenção das Atividades das Atividades da Unidade de Controle Interno 04 122 0005 2.015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
04 122 0005 2.016 – Manut. da Secretaria Munic. de Administração
13 122 0013 2.208 – Manut. da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Laser 15 122 0005 2.217 – Manut. da Secretaria de Infraestrutura
04 121 0005 2.025 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
04 122 0005 2.027 – Manutenção da Secretaria de Suprimentos e Licitações
18 122 0018 2.225 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
20 122 0020 2.236 – Manut. Secretaria Agric. e Abastecimento e Des. Rural
ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.90.30.00 Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) Prazo: os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a demanda (aproximadamente uma entrega por mês), no prazo de 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura de contrato;
b) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12(doze) meses, exceto produto com legislação especifica.
c) O produto deverá ser recebido provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste termo, a Contratada deverá substituir ou complementar o produto, em questão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
d) O produto deverá ser recebido definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
e) A Prefeitura Municipal de Colares será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
5.1.2. Local de Entrega e Aprovação do Produto:
a) Local: os equipamentos deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx – Xxxxxx XXX: 00.000-000, no Município de Colares/PA.
b) Da aprovação do produto – o material será considerado aceito após conferência pelo Almoxarifado, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo.
c) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
d) O transporte e a embalagem dos produtos, objeto deste termo, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo esta suportar todos os ônus deste decorrente, assim como demais despesas e custos
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Fornecer os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data do fornecimento do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
h) Providenciar no prazo máximo de 03(três) dias uteis a correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, sobre quaisquer problemas, em relação ao produto fornecido, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao produto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
a) Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93,
b) CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
a) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b). Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c). Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d). No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f). Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i). Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j). Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo; a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
7.1. Fica eleito o Xxxxx Xxxxxxxxxx de Colares - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Colares (PA), 05 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
BARATA:103853 55220
digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:10385355220
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratante
R DOS SANTOS NOGUEIRA:34714441000 177
Assinado de forma digital por X XXX XXXXXX XXXXXXXX:34714441000177 Dados: 2023.01.05 15:38:27 -03'00'
R. XXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
1ª CPF:
2ª CPF: