PROCESSO Nº 2020.0000.603.6890
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 – SEDUC/GO
PROCESSO Nº 2020.0000.603.6890
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos Tecnológicos, para atender salas de aula em 2021 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica.
ABERTURA: 06/04/2021 às 09h.
Obs. Horário de Brasília.
CÓDIGO OFERTA DE COMPRA: 48129
Nos termos do art. 25, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 16.03.2021, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e por Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.511, de 15.03.2021, Diário Oficial da União de nº49, de 15.03.2021 e Diário do Estado, de 15 de março de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 – SEDUC/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 3.038/2020-GAB/SEDUC, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no endereço abaixo ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, oriundo do Processo nº 2020.0000.603.6890, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos Tecnológicos, para atender salas de aula em 2021 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica, estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria.
PARTICIPAÇÃO: Itens 01, 03, 05, 07, 09 e 12 - Ampla concorrência e Itens 02, 04, 06, 08, 10, 11 e 13
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
DATA DE ABERTURA: 06/04/2021 às 09 horas
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Estadual nº 17.928 de 27.12.2012, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05/10/2015, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Gerência de Licitação – GEL/SGA/SEDUC - GO
Quinta Xxxxxxx, Xx. 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX - 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 3.038/2020 - SEDUC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, Lei Complementar nº 144 de 24 de julho de 2018, e demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 5º, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Secretaria de Estado da Educação, com apoio técnico e operacional à Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Estado de Goiás (art. 12 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas pelo telefone 62.3220-9569/9565.
2. O OBJETO
2.1 Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos Tecnológicos, para atender salas de aula em 2021 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica.
2.2. Os quantitativos objeto deste Pregão encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.3. Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.4 Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
3. DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 06/04/2021 a partir das 9 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 16/03/2021 até às 8h59min do dia 06/04/2021. O encaminhamento das propostas comerciais: é a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura (art. 26, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
3.3. A fase competitiva de lances terá início às 9h20min do dia 06/04/2021 e terá duração de 10 (dez) minutos;
3.3.1. Será iniciado o procedimento de encerramento a partir das 9h30min, na forma do item 9.10 e subitens seguintes deste Edital.
3.4. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital e seus anexos.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos ou Impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro em até 03 (dias) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio de documento devidamente assinado e redigido em papel timbrado (caso seja empresa), a ser encaminhado por meio do sistema xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 23 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
4.2.1. Não serão conhecidas as impugnações recebidas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio após o prazo definido no item 4.2, seja por meio eletrônico ou físico (postal ou entregue diretamente).
4.2.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido (art. 24, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame (art. 24, § 1º, do Decreto nº 9.666/2020), exceto a hipótese descrito no item 4.4 (art. 24, § 3º, do Decreto Estadual nº
9.666/2020);
4.4. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão anexados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a administração (art. 23, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do Pregão:
5.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
5.1.2. Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.1.3. Empresa que esteja reunida em consórcio, conforme art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93;
5.1.4. Que estejam previamente credenciadas no Comprasnet.go; e
5.1.4. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.1.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.2. Não poderão participar deste Pregão:
5.2.1. Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás e Governo Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação;
5.2.8.1. As empresas em Recuperação Judicial que tiver a Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei n°11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial, de forma a possibilitar a habilitação de maior número de empresas, NÃO SERÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR.
5.2.9. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
I. O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
II. Empresa que possua em seu quadro societário ou de pessoal servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação, bem como empresa que possua proprietário, sócio ou dirigente que seja cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação.
5.2.9.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 5.2.9, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.2.9.2. O disposto no item 5.2.9 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I.Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o subitem 9.19 deste Edital;
II.Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista na forma do item 11.16 deste Edital, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014;
6.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida Lei.
6.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento. Caso venha a lograr-se vencedora, deverá comprovar tal condição.
6.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
7. DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET.GO
7.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão que o interessado realize o credenciamento no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para o registro das propostas, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN.
7.1.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
7.1.2. O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CADFOR só realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
7.1.3. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico
7.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
7.3. Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento simplificado – apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular – e estarão dispensados de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, e seu registro passará a ter status “credenciado”.
7.4. Se a licitante que optar pelo cadastramento simplificado lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no CADFOR, como condição obrigatória para a contratação.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEDUC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. Caberá à licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Nos termos do Art. 19, II, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Só será aceita uma proposta para cada item/lote de interesse da licitante.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CRC do CADFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema (art. 26, § 6º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o xxxxx xxxxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 00, xx Xxxxxxx Estadual nº 9.666/2020, descrito no item.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9. 1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (art. 28 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente (intervalo mínimo de R$ 5,00 (cinco reais)) por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro (art. 30, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor por item.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos (intervalo mínimo de R$ 5,00 (cinco reais)), observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital (art. 30, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. ver §3º, art. 30, Decreto Estadual nº 9.666/2020
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (art. 31, inciso I, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.10.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública (art. 32, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida na alínea anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente (art. 32, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Administração do sistema comprasnet.go (art. 35 do Decreto Estadual nº 9.666/2020);
9.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (art. 35 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto ao CRC do CADFOR e declaração da empresa de ME/EPP na inserção da proposta no sistema Comprasnet, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9. 21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
1. no país;
2. por empresas brasileiras;
3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.29. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 39 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I. Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II. Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
III. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
IV. Pesquisa de preço no mercado;
V. Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
VI. Estudos setoriais;
VII. Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
VIII. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
IX. Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O Pregoeiro deverá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas a 4 (horas), sob pena de não aceitação da proposta (art. 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes (art. 44, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade (art. 48, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (art. 38, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanha (art. 38, § 1º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
10.8.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. CRC do CADFOR (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do CRC do CADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC do CADFOR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 4 (quatro) horas, sob pena de inabilitação.
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.11. Habilitação jurídica:
11.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.11.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, devidamente publicado e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
11.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.12.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Economia.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
j) Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º, art. 5º, do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
k) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
11.12.2. Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
11.13. Qualificação Econômico-Financeira
11.13.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima – S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado da Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
Onde: | |
ILG = índice de liquidez geral | |
ILC = índice de liquidez corrente | |
ISG = índice de solvência geral | |
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 | AT = ativo total |
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 | AC = ativo circulante |
ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1 | RLP = realizável a longo prazo |
PC = passivo circulante | |
ELP = exigível a longo prazo | |
PL = patrimônio líquido |
b.1) A Licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará inabilitada, exceto se comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação que estará dispensada de apresentação dos referidos índices.
b.2) Na forma do Decreto Estadual nº 7.804 de 20 de fevereiro de 2013, na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante ou site eletrônico, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
11.14. Qualificação Técnica
11.14.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
11.14.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.16.1. O tratamento favorecido previsto no subitem anterior somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.21 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 4 (quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for no caso descumprimento (art. 50, V, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
12.11. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
12.12. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 1203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás que se enquadrem na situação do item 12.11, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet.GO, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido.
12.13. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
1. Nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente, Banco, n.º da agência, nome do responsável que assinará o contrato;
2. Para empresas estabelecidas em Goiás, deverá ser informado na Proposta se a empresa é contribuinte de ICMS e se é optante do SIMPLES
3. n.º do Pregão; nº do item ou nº do lote que se refere
4. Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação como(a) Pregoeiro(a);
5. Descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada e com a indicação da marca, que deverá ser a mesma informada quando do cadastramento da proposta no comprasnet;
6. Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
7. Data e assinatura do responsável.
8. Indicação expressa do nome do signatário que assinará o contrato.
12. 14. A proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
I. Declaração de que a empresa possui condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE aplicáveis à prestação de serviço objeto do presente edital, bem como que possui condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 07/2017-GAB da Secretaria de Estado da Administração;
12.15. Caso julgue necessário, o Pregoeiro encaminhará a proposta comercial à unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, para análise e manifestação quanto à aceitabilidade das especificações técnicas;
12.16. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
12.17. O ônus da exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
13. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, as suas custas devendo ser sem prejuízo da aplicação das penalidades. (Código defesa do consumidor - Lei n° 8.078/90);
13.2. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, mediante Nota fiscal emitida pela CONTRATADA e devidamente atestada pela CONTRATANTE, no prazo de trinta dias, contando a partir da apresentação da Nota Fiscal pela contratada ao gestor do contrato,obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019”;
13.3. O material ofertado deverá ser novo e original, de ótima qualidade, não admitindo, em hipótese alguma o fornecimento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, e estar adequadamente embalado de forma a reservar suas características originais, visando atender de forma íntegra as exigências do Termo de Referência;
13.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
13.5. Nos preços ofertados pela CONTRATADA deverão estar computadas todas as despesas, bem como, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transportes, embalagens, e outras despesas de quaisquer naturezas que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos;
13.6. A CONTRATADA deverá entregar juntamente com o material uma Ordem de Fornecimento emitida em papel timbrado, bem como o quantitativo e o modelo do material fornecido.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema (art. 45, caput, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso, conforme § 3º do Art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 45, § 2º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 45, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.5. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
14.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item que disser respeito.
14.7. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
14.8. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fax-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail ou fax-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADFOR, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro às licitantes vencedoras dos respectivos itens/lotes, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação da presente licitação compete a Secretária de Estado da Educação (art. 46 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
17. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
17.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
17.1.1 Nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17, para fins de assinatura do contrato será efetuada Consulta ao CADIN ESTADUAL – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, não podendo a empresa constar como inclusa no mesmo.
17.2. Certidão negativa/positiva de penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
17.3. Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocada para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua convocação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
17.4. A licitante vencedora deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores – CADFOR no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com a entrega dos documentos solicitados pelo setor competente nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-GS/SEGPLAN, como condição obrigatória para a sua contratação, e entregar o consequente Certificado de Registro Cadastral – CRC, no mesmo prazo para assinatura do contrato.
17.4.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
17.4.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (62) 3201- 6625.
17.5. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 50 do Decreto estadual nº 9.666/2020.
17.6. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
17.7.A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo do contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
17.8. Conforme determina o Art. 1º da Lei Estadual 20.489/2019, para celebração de contratos cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta dias), a licitante vencedora deverá apresentar declaração informando da existência do Programa de Integridade na empresa nos termo do Art. 5º da Lei 20.489/2019.
17.9. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.10. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
17.11. Para fins de assinatura do contrato, será obrigatório o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Instrução Normativa nº 008/2017-SEGPLAN.
17.12. Para se cadastrar, o usuário externo deverá acessar o sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx e seguir todas as orientações ali dispostas.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 A vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, com eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada por interesse das partes, se presente qualquer das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.1.1. A suspensão de execução contratual deverá ocorrer por ato escrito e motivado do gestor do contrato e a partir da devida notificação da empresa contratada, nos termos dos artigos 26 a 28 da Lei Estadual nº 13.800/01.
19. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
19.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS
20.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST- Índice de Serviços de Telecomunicações – Resolução 420/2005 ANATEL, como índice de reajustamento, ou outro que vier a substituí-lo.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
21.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
21.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
21.1.3 Judicial, nos termos da legislação;
21.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
21.4 Se a CONTRATADA der causa à rescisão contratual, ficará sujeita às multas estipuladas no Termo de Referência, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Faturas juntamente com a comprovação de entrega devidamente atestada pelo setor competente, designado pela SEDUC contendo o número do Processo, do contrato, o número da conta bancária e a descrição individualizada dos itens entregues com o seu valor unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizado, inclusive a do Município onde os materiais serão entregues, conforme determina a Lei Estadual nº 17.928/2012.
22.2. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente aos materiais entregues, no setor competente, devidamente atestada; os termos da(s) Nota(s) Fiscal(s), a qual deverá ser entregue na Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços da SEDUC, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
22.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
22.4. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365), onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
23. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2401 Gab. Secretário de Estado da Educação | ||
FUNÇÃO | 12 | Educação |
SUBFUNÇÃO 362 Ensino Médio | ||
PROGRAMA | 1008 | Educação que Queremos |
AÇÃO 2021 Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação | ||
GRUPO DE DESPESA | 04 | Investimentos |
FONTE DE RECURSO 116 Cota Parte do Salário Educação - Cota Estadual | ||
MODALIDADE DE APLICAÇÃO | 90 | Aplicações Diretas |
23.2. Para o exercício subsequente serão alocados recursos em dotação orçamentária própria para o custeio dessa despesa.
24. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
24.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xx. 00, Xx. 2 e 3, galpões 7 e 8, Goiazém Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx Xxx - Xxxxxxx - XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às 17h, mediante prévio agendamento junto a esta Secretaria de Estado da Educação.
24.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
25.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
25.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
25.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
25.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR;
25.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa;
25.7. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Sendo a segunda forma feita em conformidade com o art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93, que determina que a cumulatividade de sanções se dê apenas entre uma delas com a de multa;
25.8. Não será aplicada multa se o atraso resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
26. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
26.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
27. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
27.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
28.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.4. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
28.6. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
28.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
28.8. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.9. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
28.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDUC.
28.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
28.12. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
28.13. Não é permitida a subcontratação de serviços em parte ou de modo global.
28.14. A SEDUC reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
28.15. A Secretária de Estado da Educação compete ANULAR este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e REVOGAR o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado (art. 51 do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
28.16. A anulação do Pregão induz à do contrato.
28.17. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 51, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 9.666/2020).
28.19. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEDUC comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
28.20. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
29. ANEXOS
29.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V – Minuta Contratual
ANEXO VI - Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA)
Goiânia, 15 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro(a) SEDUC/GO
ANEXO I – TERMO REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referencia o Pregão Eletrônico para futura(s) e eventual(is) contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos Tecnológicos, para atender salas de aula em 2020 e 2021 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica.
Garantir a clientela de Ensino Médio, a continuação dos estudos, por meio da Mediação Tecnológica, com a transmissão de aulas ao vivo, na zona rural, comunidades Quilombolas, Kalungas e Zona Rural de difícil acesso.
2. DA JUSTIFICATIVA
Goiás é o sétimo estado brasileiro em extensão territorial, ocupando 340.106,385 km², com 246 municípios e, de acordo com o último censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada para 2018 foi de, aproximadamente, 6.921, sendo que 161, 8,37% da população, vivem na área rural, segundo dados do IMB de 2015. As Unidades de Conservação e as Áreas Indígenas e Quilombolas correspondem a 391.095,20 hectares (ha), 40.462 (ha) e 253.000 (ha) respectivamente.
Esses dados permitem dimensionar que o estado é constituído de algumas localidades de difícil acesso, com estradas sem pavimentação, problemas de atoleiros na época das chuvas, cujo maior exemplo é a comunidade quilombola Kalunga. Essa comunidade é o maior quilombo em extensão territorial do Brasil, com cerca de quatro mil pessoas abrigadas. Além dessa comunidade, o estado possui outras 22 comunidades quilombolas na xxxx xxxxx x 00 xx xxxx xxxxxx, xxxxx os Kalungas os maiores representantes, localizados ao norte da Chapada dos Veadeiros.
As estradas que dão acesso às várias comunidades Kalunga não têm pavimentação asfáltica, ficando, muitas vezes, intransitáveis em períodos de chuva forte, deixando-as completamente isoladas por vários dias. Na maior parte das comunidades, o acesso somente é possível em veículos com tração nas quatro rodas. Esses obstáculos, somados a outros, dificultam e, em alguns casos, impossibilitam a oferta educacional do ensino médio no campo, sobretudo, considerando a falta de professores habilitados, nas áreas críticas do conhecimento, para atender ao crescimento da demanda nesses segmentos. O último, compromete também prejudica o atendimento na área urbana, especialmente, nos municípios mais distantes dos grandes centros urbanos do Estado.
Outro desafio é a implementação do uso dos recursos tecnológicos no processo de ensino e aprendizagem, considerando o quanto são importantes em todas as modalidades de ensino da Educação Básica. O acesso ao ensino médio com mediação tecnológica pretende ampliar as possibilidades de acesso ao conhecimento, à cultura, à cidadania e, em especial, à autonomia, que ainda é um desafio que a escola enfrenta em todos os níveis de ensino.
Além disso, para atender a essas e outras regiões mais distantes, em algumas áreas do conhecimento há deficit de professores com formação específica. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Educação Básica, de 2019, dos 513 403 docentes que atuavam no ensino médio, até o final de 2018, 482 269 possuem ensino superior, sendo que, desse percentual, 80% possuem apenas graduação e 41,9% não possuem formação compatível com quaisquer dos componentes curriculares que lecionam.
Dessa forma, uma entre as opções para atenuar a carência de professores habilitados é a proposta de oferta do ensino médio em questão, visto que as aulas serão ministradas por professores com formação específica.
Trata-se de uma ação de impacto efetivo, com largo alcance social, capaz de ampliar a oferta de vagas do ensino médio com significativo atendimento à demanda das comunidades de difícil acesso. Além disso, disponibiliza uma infraestrutura de suporte aos gestores do poder público, via comunicação social, e promove a inclusão digital dos cidadãos dos municípios e respectivas comunidades, por meio do acesso à Internet.
Dessa forma, este projeto visa atender, inicialmente e prioritariamente, ao público dos municípios mais vulneráveis socialmente, buscando melhorar os dados revelados pelo IBGE/PNAD (2016), em que a taxa de escolarização líquida do ensino médio (15 a 17 anos), no estado de Goiás, é de 69,8%. Importante destacar que, no ano citado, nessa faixa etária, existia um percentual de estudantes retidos no ensino fundamental e outro percentual que não estudava.
Considerando a importante presença da atividade rural nos municípios goianos e a dificuldade no atendimento educacional nessas regiões, quanto ao ensino médio, pode-se evidenciar que muitos adolescentes e jovens, na faixa etária de 15 a 17 anos, não estão frequentando a escola, configurando uma dívida social com essa população. A taxa de escolarização líquida de 96,05% no ensino fundamental (7 a 14 anos) confirma que o Estado precisa ampliar a oferta do ensino médio para garantir a conclusão da Educação Básica.
Nesse cenário, inclui-se Goiás, cujas características já mencionadas formatam os obstáculos ao acesso ao ensino médio pelas populações rarefeitas. Com o objetivo de solucionar essa problemática educacional e estabelecer avanços substanciais na ampliação do atendimento às comunidades rurais, o Projeto em questão tem o firme propósito de proporcionar condições sociais dignas para os jovens das populações rurais e com maiores índices de vulnerabilidade, oferecendo- lhes uma educação com padrão de qualidade que possibilite a continuidade dos estudos, a construção e reconstrução de conhecimentos para o exercício da cidadania, oportunizando a inserção no mundo do trabalho e o desenvolvimento econômico do Estado.
A aquisição dos itens dispostos neste Termo de Referência irá compor equipamentos necessários ao acesso de professores mediadores e alunos da rede a plataforma de serviços comunicação (dados, voz e imagem) por meio de uma moderna plataforma de telecomunicação satelital incluindo acesso simultâneo e Internet em Banda Larga, tornando as instalações físicas das salas de aula eficientes e adequadas.
Frise-se que a ausência de um de seus componentes causará transtornos ao desenvolvimento completo do projeto.
3. ITENS E QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS
3.1. O presente Termo de Referência tem como objeto aquisição de Equipamentos Tecnológicos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | TELEVISÃO - Tipo de painel LED Tamanho da tela de no minimo 55". (DISPUTA GERAL). | UNID. | 225 | R$ 2.369,33 | R$ 533.099,25 |
02 | TELEVISÃO - Tipo de painel LED Tamanho da tela de no minimo 55". (COTA RESERVADA ME e EPP). | UNID. | 75 | R$ 2.369,33 | R$ 177.699,75 |
03 | MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 - Multifuncional Laser ou Led Monocromática com as funções obrigatórias de impressão, cópia, digitalização e fax. (DISPUTA GERAL). | UNID. | 113 | R$ 3.441,67 | R$ 388.908,71 |
04 | MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 - Multifuncional Laser ou Led Monocromática com as funções obrigatórias de impressão, cópia, digitalização e fax. (COTA RESERVADA ME e EPP). | UNID. | 37 | R$ 3.441,67 | R$ 127.341,79 |
05 | NETEBOOK - Processador com suporte a 64 bits; no mínimo 02 núcleos físicos, frequência interna mínima de 1.1 GHz, cache de 02 MB, 04 GB de memória DDR4 ou LPDDR4 ou superior. (DISPUTA GERAL). | UNID. | 4500 | R$ 2.390,33 | R$ 10.756.485,00 |
06 | NETEBOOK - Processador com suporte a 64 bits; no mínimo 02 núcleos físicos, frequência interna mínima de 1.1 GHz, cache de 02 MB, 04 GB de memória DDR4 ou LPDDR4 ou superior. (COTA RESERVADA ME e EPP). | UNID. | 1500 | R$ 2.390,33 | R$ 3.585.495,00 |
07 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Potência RMS 120 W. (DISPUTA GERAL). | UNID. | 225 | R$ 575,66 | R$ 129.523,50 |
08 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Potência RMS 120 W. (COTA RESERVADA ME e EPP). | UNID. | 75 | R$ 575,66 | R$ 43.174,50 |
09 | NOTEBOOK - Processador com arquitetura mínima de quatro núcleos físicos e oito núcleos virtuais, memória cache integrada de, no mínimo, 6 MB, com suporte a plataforma 64 bits; Frequência de clock base de, no mínimo, 1.6 GHz, com tecnologia de aumento automático do clock para, no mínimo, 4.2 GHz. (DISPUTA GERAL). | UNID. | 263 | R$ 3.670,25 | R$ 965.275,75 |
10 | NOTEBOOK - Processador com arquitetura mínima de quatro núcleos físicos e oito núcleos virtuais, memória cache integrada de, no mínimo, 6 MB, com suporte a plataforma 64 bits; Frequência de clock base de, no mínimo, 1.6 GHz, com tecnologia de aumento automático do clock para, no mínimo, 4.2 GHz. (COTA RESERVADA ME e EPP). | UNID. | 87 | R$ 3.670,25 | R$ 319.311,75 |
11 | ESTABILIZADOR - 500 VA ou W. (COTA RESERVADA ME e EPP). | UNID. | 300 | R$ 107,36 | R$ 32.208,00 |
12 | HD EXTERNO – Capacidade 4Terabyte. (DISPUTA GERAL). | UNID. | 113 | R$ 645,87 | R$ 72.983,31 |
13 | HD EXTERNO – Capacidade 4Terabyte. (COTA RESERVADA ME e EPP). | UNID. | 37 | R$ 645,87 | R$ 23.897,19 |
VALOR TOTAL | R$ 17.155.403,50 |
3.2. Para efeito de julgamento no Pregão Eletrônico, o critério deverá ser “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme quantidades estimadas, definida na Tabela acima com Estimativa de Preço estabelecida nos termos do Art. 88-A da Lei nº 18.989/2015.
3.3. Nenhum item será adjudicado com valor acima do que apresentado na planilha do item 3.1 deste Termo de Referência.
3.4. Os preços foram estimados utilizando-se como parâmetros a pesquisa com fornecedores, Nota de Xxxxxxx (substituto legal do contrato) e Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o Art. 88-A da Lei Estadual n° 17.928 de 2012.
3.5. Será indispensável o envio de catálogos em português que comprovem as especificações técnicas mínimas exigidas de todos os equipamentos bem como seus respectivos acessórios.
4. DESCRIÇÃO DOS ITENS DE CONTRATAÇÃO
4.1. Os itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, estão definidos os requisitos mínimos obrigatórios para a aceitação dos equipamentos. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços, prospectos dos equipamentos ofertados, preferencialmente, em idioma português, que possibilitem a comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, a licitante poderá apresentar declaração(ões) do(s) fabricante(s) dos equipamentos ofertados, atestando o atendimento dos requisitos a serem comprovados.
4.2. TELEVISÃO - Tipo de painel LED Tamanho da tela de no minimo 55" Resolução (modo TV) 3840 x 2160 (UHD), Frequência do painel 60 Hz Receptor Digital Integrado (DTV) Contraste (Dinâmico) 200.000:1 Brilho no minimo 280 cd/m2, Smart TV, acesso Wi-Fi e cabo (LAN), CONEXÕES Vídeo Composto 01, mínimo 02 entradas HDMI, mínimo 02 entradas USB, 100% novo e de primeiro uso, "ou especificações similares" com garantia minima de 12 (doze) meses.
4.3. MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 - Multifuncional Laser ou Led Monocromática com as funções obrigatórias de impressão, cópia, digitalização e fax. Processador mínimo: 600 MHZ; Resolução de Impressão: 0000x0000 dpi; Velocidade mínima de Impressão: 45 ppm A4 e Carta com impressão da primeira página entre 5 a 8 Segundos; Memória entre 512MB a 3GB; Impressão segura criptografada; Duplex automático para impressão; Interfaces: USB 2.0, Rede 10/100/1000; Linguagens: PCL6 e PS3; Digitalização; Resolução: 600x600 dpi; Alimentador automático de originais em frente e verso com capacidade para alimentar no mínimo 50 folhas; Digitaliza para PC, USB, pasta de rede, pen drive e e-mail; Formato de digitalização: A5 até A4; Cópia: Resolução: 600x600 dpi; Alimentador automático de originais em frente e verso com capacidade para alimentar no mínimo 50 folhas; Formato da cópia: A5 até A4; Redução e Ampliação: 25% a 400% (incrementos de 1%); Deve permitir ajuste de contraste e na qualidade da cópia; Múltiplas cópias de 01 à 99; Fax: 33.6 kbps; Resolução de 200x200 dpi; Manuseio do papel: Possuir capacidade de alimentação de papel para, no mínimo, 250 folhas; Capacidade da Bandeja manual: 100 folhas; Tipos de mídia: formato A5 até A4, timbrado, comum, reciclado, transparências, envelopes, cartões, pesado e etiquetas Gramatura do Papel: Bandeja principal 75 g/m², Bandeja manual até 160 g/m²; Alimentador automático de originais em frente e verso com capacidade para alimentar no mínimo 50 folhas; Fonte de Alimentação: Fonte de alimentação compatível, que deverá ser fornecida com a impressora, operando em 110 (+/-10%) e/ou 220 (+/-10%) VAC de entrada, 60 Hz. Permitido o uso de transformador, que também deverá estar incluso na proposta. Toner inicial: Cartucho de toner inicial, mais cartucho de toner sobressalente com capacidade mínima total de 22.500 páginas, deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, 100% novo e de primeiro uso, e em conformidade com a Norma ISO IEC 19752 (mfp mono), não sendo aceitos em hipótese alguma, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados. Esta informação poderá ser averiguada, através de catálogos, manuais ou declarações do Fabricante. As informações quanto aos suprimentos poderão ser verificadas junto ao fabricante, observando-se ainda que, caso seja necessário poderá ser solicitado, com ônus para a adjudicada, a apresentação de laudo técnico emitido por instituição pública ou privada atuante na metrologia, atestando a qualidade e a durabilidade dos materiais e demais informações apresentadas pelo proponente em sua proposta. Ao efetuar algumas impressões, o equipamento deverá entrar automaticamente no modo de economia de energia, a fim de reduzir o consumo de energia. Capacidade mínima de 22.500. Caso a impressora ofertada não possua toner com capacidade mínima de 22.500 páginas, deverá a proponente fornecer mais unidades que atendam o mínimo exigido, 100% novo e de primeiro uso e em linha de fabricação "ou especificações similares" com garantia minima de 12 (doze) meses.
4.4. NETEBOOK - Processador com suporte a 64 bits; no mínimo 02 núcleos físicos, frequência interna mínima de 1.1 GHz, cache de 02 MB, 04 GB de memória DDR4 ou LPDDR4 ou superior, Capacidade de armazenamento interno de no mínimo 1TB, Leitor de Cartões de Memória Interno para no mínimo cartões do tipo MicroSD ou SD, placa de vídeo integrada com alta definição; Placa Wireless com suporte a 802.11 b/g/n/ac e Bluetooth 4.0; Placa de som estéreo, com microfone e alto-falantes integrados ao equipamento; Conexão para fone de ouvido e microfone; Monitor de vídeo integrado ao gabinete com mecanismo de giro vertical 360o (conversível), que permita o uso em modo computador e modo tablet-pc. Quando em modo tablet o equipamento deverá permitir ajuste vertical da posição da tela para que a visualização possa ser ajustada de acordo com a necessidade de cada usuário. A tela deverá ser colorida e sensível ao toque, entre 11 e 12 polegadas, com resolução gráfica de no mínimo 1366x768 pontos. Deverá possuir recurso de zoom da imagem através de gestos do tipo pinça (pinch zoom). Quando fechado, para transporte ou armazenamento/recarga, a tela e o teclado do equipamento devem ficar protegidos e inacessíveis; Deverá possuir sensor de posição vertical/horizontal que permita alterar automaticamente o modo de visualização de acordo com o posicionamento escolhido, 01 (uma) interface HDMI ou mini HDMI nativa, não sendo aceitas soluções através de adaptações, 02 (duas) portas USB 3.0 integradas e, no mínimo 01 (uma) interface USB Tipo C; Web Cam frontal integrada de no mínimo 720p; Teclado em português brasileiro com tecla “ç” e mouse touchpad embutido de dois botões; Fonte de alimentação com carregador padrão brasileiro operando automaticamente de 100 à 240 VAC Bivolt automática original do fabricante e do modelo do equipamento proposto; Bateria interna recarregável de Lithium de no mínimo 6 horas de autonomia, com mecanismo de segurança e proteção para que em momento algum não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento; Sistema Operacional Windows 10 em Português Brasileiro, 64 bits – OEM licenciado. A licença deverá estar discriminada e detalhada; O equipamento deve ser entregue com todos os cabos, acessórios, manuais e placas compatíveis com o sistema operacional Windows 10; Dimensões máximas do equipamento quando fechado 300 x 22x 210 mm (Largura x Altura x Profundidade) e peso líquido máximo de 1400g; O gabinete deve resistir a quedas de 70cm de altura e possuir proteção contra derramamento de líquidos, resistividades comprovadas através de laudos de laboratórios credenciado pelo INMETRO; Cor predominante preta, prata e/ou cinza; Os equipamentos deverão vir apenas com os softwares nativos do sistema operacional Windows 10 instalado. Qualquer software adicional deverá passar por avaliação e aprovação da contratante antes de ser instalado. Não serão aceitos softwares impróprios para o uso de crianças e adolescentes, conforme a legislação vigente; Todos os equipamentos entregues deverão ser da mesma marca, modelo e características, conforme apresentado na proposta e homologados pela contratante. Como se trata de Pregão Eletrônico e vigência de contrato de 12 a 36 meses, caso o fabricante faça atualizações na sua linha de fabricação, modificando ou substituindo o equipamento homologado, no decorrer dos pedidos de entrega por parte da contratante, poderá ser entregue produto similar ou superior desde que mantenha as características solicitadas em edital e seja aprovado e homologado pela equipe técnica da contratante; 100% novo e de primeiro uso e em linha de fabricação "ou especificações similares" A garantia do equipamento deverá ser pelo período de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade “onsite”, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento; O atendimento e a solução deverão ser realizados em até 3 (três) dias úteis após abertura do chamado.
4.5. CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Potência RMS 120 W; no minimo 02 canais, sendo um canal com Bluetooth, USB, SD Card e FM, controle remoto / auxiliar - Ipod, Ipad, Tablets, Celulares, MP3, CD, DVD, TV; Saída Line Out; Equalizador 3 vias (graves, médios e agudos); Xxxx-Xxxxxxx 00" e tweeter; Alimentação BIVOLT automático; 100% novo e de primeiro uso, "ou especificações similares" com garantia minima de 12 (doze) meses, na proposta deverá ter incluso Cabo P2 estéreo para P10 mono, Bitola externa 3,5mm, Condutor 2x0.14mm, Isolamento PP, Composto Semi-Condutor, Blindagem Termoplástica, Cabeamento de 5Mts.
4.6. NOTEBOOK - Processador com arquitetura mínima de quatro núcleos físicos e oito núcleos virtuais, memória cache integrada de, no mínimo, 6 MB, com suporte a plataforma 64 bits; Frequência de clock base de, no mínimo, 1.6 GHz, com tecnologia de aumento automático do clock para, no mínimo, 4.2 GHz; Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; O processador deve ser da última geração do fabricante de processadores.TELA E CONTROLADORA DE VIDEO: Tela com 14” polegadas de área visível com tecnologia LED Anti-Reflexo; Resolução gráfica de no mínimo 1920 x 1080 pixels; Controladora de vídeo com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da tela do notebook, com no mínimo mais um monitor conectado na interface digital, podendo ser HDMI ou Display Port; A controladora deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 12 e OpenGL 4.5.MEMÓRIA RAM: Módulos de memória RAM tipo DDR4 2666MHz; Possuir no mínimo 8 GB de memória RAM; O tamanho total de memória RAM suportado pelo equipamento deve ser de, no mínimo, 32 GB;UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: Disco sólido (SSD) padrão SATA ou M.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 256 GB; Velocidade de leitura sequencial de, no mínimo, 500 MB/s e de escrita sequencial de, no mínimo, 400 MB/s. Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology).PLACA MÃE: O chipset deve ser da mesma marca do processador ou integrado com tecnologia SoC (System on a Chip); Possuir controladora de discos padrão SATA 3 ou superior; Possuir, no mínimo, 2 slots M.2, sendo 1 no padrão M.2 2230 para WiFi e 1 no padrão M.2 2280 para SSD; Possuir módulo de segurança TPM (Trusted Platform Module); Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1 ou superior.INTERFACES DE REDE: Controladora de rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45; Controladora de rede sem fio, dual band, padrão 802.11 ac/b/g/n; Possuir interface Bluetooth, no padrão 5.0 ou superior; Não serão aceitas nenhuma das interfaces ou controladoras de rede acima descritas, ofertadas via conectores USB ou PCMCIA.INTERFACE DE COMUNICAÇÃO: Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou respectivos símbolos; Possuir, no mínimo, 3 (três) interfaces USB integradas, sendo pelo menos 2 interfaces USB padrão 3.1; Pelo menos 1 (uma) das interfaces USB 3.1 deverá ser do tipo “Type C”; Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface HDMI ou Display Port ou Mini Display Port; No caso de saída Display Port ou Mini Display Port deverá acompanhar conversor de Display Port para HDMI; Possuir interfaces áudio para microfone e fones de ouvido, podendo ser uma única entrada do tipo combo; Possuir, no mínimo, 01 (um) leitor de cartões, com suporte ao padrão SD. Será aceito leitor de cartão que suporta cartões no formato SD, miniSD ou micro SD; Possuir câmera integrada com resolução mínima de 720p; Possuir alto falantes integrados.GABINETE: O gabinete deverá ter estrutura robusta, revestido em composto de carbono, liga de magnésio, alumínio, titânio ou fibra de vidro, para proteção contra impactos e acabamento de alta resistência para maior durabilidade; Deve possuir Botão liga/desliga e led indicador do computador ligado (power-on); Deve possuir dispositivo integrado ao chassi para utilização do cabo de segurança. O chassis deve possuir espessura máxima de 19mm.TECLADO: Possuir teclado integrado ao gabinete do notebook compatível com o padrão ABNT-2, com no mínimo 85 teclas, alfanumérico, com 12 teclas de função; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado; O teclado deve ser do tipo retroiluminado. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação com faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC automática, e frequência de 50-60 Hz; MOUSE: Possuir mouse integrado ao gabinete do notebook; Mouse tipo Touchpad; Mouse com 2 botões ou clickpad para seleção de objetos. BATERIA: Deverá possuir bateria interna de no mínimo 3 células com capacidade mínima de 35Wh. Deverá ser fornecida 01 (uma) bateria primária de Íons de Lítio ou Lítio Polímero, com autonomia (descarga) mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) minutos, comprovada pelo software MobileMark 2018. SISTEMA OPERACIONAL: Cada equipamento deverá acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior, na plataforma de 64 bits, versão em Português do Brasil; O sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessários para seu funcionamento; Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue), para Windows 10 (64 Bits) ou comprovação através de acesso à página Internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o Sistema Operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado; O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos para o equipamento ofertado. MÍDIA DE RESTAURAÇÃO: O equipamento deve acompanhar mídia para restauração do sistema operacional. Será aceita Recuperação Eletrônica através de partição oculta no Disco Rígido. ACESSÓRIOS: Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, podendo ser eletrônico, gravado no disco rígido de cada equipamento. PESO: O peso do notebook deverá ser no máximo de 1.45 kg, inclusa a bateria principal. Será aceito notebook com peso superior ao especificado até uma variação de 10%. GARANTIA: A garantia do equipamento deverá ser pelo período de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade “onsite”, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento; O atendimento e a solução deverão ser realizados em até 3 (três) dias úteis após abertura do chamado. Equipamento 100% novo e de primeiro uso e em linha de fabricação "ou especificações similares".
4.7. ESTABILIZADOR - 500 VA ou W, Bivolt automático 115/127/220V, tensão de saida 115V~, Conexão de saída 6 tomadas NBR 14136, Porta fusível externo com unidade reserva, possuir filtro de linha e microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash,possuir sinalização para rede normal, subtensão, sobretensão e sobrecarga, possuir proteção de carga: ruído de rede elétrica; sobretensão de rede elétrica; subtensão de rede elétrica; surtos de tensão na rede; correção de variação da rede elétrica por degrau., chaveamento de acionamento embutido, possuir proteções de sobreaquecimento, sobrecarga e curto-circuito, 100% novo e de primeiro uso, "ou especificações similares" com garantia minima de 12 (doze) meses.
4.8. HD EXTERNO – Capacidade 4Terabyte – Portátil – Conexão USB 3.0; - Alimentação: USB, 100% novo e de primeiro uso, "ou especificações similares" com garantia minima de 12 (doze) meses.
5. DA GARANTIA DO OBJETO
5.1. A garantia, para os itens 5, 6, 9 e 10 objeto desta aquisição, contra qualquer defeito de programação e funcionamento e no que diz respeito à falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de os tornarem impróprios ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos; será em prazo não inferior a 36 (trinta e seis) meses, na modalidade “onsite” prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, contada da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
5.2. A garantia, para os itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 11, 12 e 13 objeto desta aquisição, contra qualquer defeito de programação e funcionamento e no que diz respeito à falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de os tornarem impróprios ao uso a que se destina ou lhe
diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos; será em prazo não inferior a 12(doze) meses, por meio de suporte online, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, contada da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
5.3. Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento definitivo, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 15 dias úteis, por outro bem, novo, sem uso.
5.4. Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento definitivo, o problema será sanado pela assistência técnica.
5.5. O prazo de substituição dos materiais adquiridos ou de suas peças que apresentarem defeitos, durante o prazo de garantia, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificações descritas neste Termo de Referência, no ato da entrega.
5.6. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ou assistência técnica ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo produto e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
5.7. Durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, e, caso assim aconteça, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. Os equipamentos fornecidos referentes aos itens, deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 (doze) meses para os itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 11, 12 e 13 e para os itens 5, 6, 9 e 10, de 36 (trinta e seis) meses pactuados em pelo menos um ponto no Estado de Goiás, devendo haver indicação da assistência técnica na PROPOSTA DE PREÇOS.
6.2. Ocorrendo sinistro, a SEDUC/GO comunicará o contratado que deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, retirar o bem, em qualquer uma das unidades onde estejam sendo utilizados, para avaliação e conserto na rede de assistência técnica disponível;
6.3. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC Lei nº. 8.078 de 11/09/90.
7. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
7.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
7.2. No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
8. AMOSTRAS
8.1. Para a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, será exigido que esta apresente proposta, folheto descritivo ou manuais dos materiais e equipamentos a serem ofertados no prazo de 2 (duas) horas após encerramento da fase de lances, para a avaliação e verificação de conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
8.2. Caso a CONTRATANTE julgue necessário, esta poderá exigir amostras do produto ofertado para verificação de compatibilidade com o solicitado no Termo de Referência, as quais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos.
9. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xx. 00, Xx. 2 e 3, galpões 7 e 8, Goiazém Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx Xxx - Xxxxxxx - XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às 17h, mediante prévio agendamento junto a esta Secretaria de Estado da Educação.
9.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL
10.1. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade, quantidade dos bens e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pelo Almoxarifado Central, acompanhado do Técnico Responsável da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de recebimento aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.
10.2. O RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 03 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, liquidando a despesa.
10.3. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens.
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
10.5. O prazo para correção de eventuais falhas na entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento pela CONTRATANTE a CONTRATADA. O prazo para recebimento definitivo do material que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior.
10.6. Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato para os itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 11, 12 e 13 será de 12 (doze) meses e para os itens 5, 6, 9 e 10 de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da outorga do presente instrumento, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
12. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
12.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A Secretaria de Estado da Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
13.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro
próprio as falhas detectadas.
14.2. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
14.3. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
14.4. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
14.5. Efetuar o pagamento à Contratada.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
15.2. Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com as especificações contidas no item 8 do presente Termo de Referência.
15.3. Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com os preços, formas e prazos estipulados na proposta.
15.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
15.5. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção, quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados.
15.6. Transportar os materiais com segurança, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual.
15.7. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
15.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 15 (quinze) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
15.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.11. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
15.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
15.13. Indenizar terceiros e/ou a SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
15.14. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
15.15. Garantir a reposição de peças durante o período da garantia.
15.16. Quando nas dependências da SEDUC, manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente.
15.17. O licitante se obriga a acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob pena de revelia.
15.18. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
16.2. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
16.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa;
16.5 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR;
16.6 As sanções descritas neste, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública;
16.7 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
16.8 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
16.9 Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O quantitativo solicitado previsto poderá ter acréscimo ou redução conforme a necessidade da Contratante, atendendo a demanda, sempre em observância ao quantitativo total contratado;
17.2. O produto licitado somente poderá ser substituído mediante comprovação da contratada de fator de impedimento por força maior, e desde que haja anuência da contratante, sendo o objeto substituído de igual ou superior valor quanto à qualidade e preço;
17.3. Para obter informações com a área responsável pela elaboração deste Termo de Referência, bem como sanar questionamentos a respeito do processo, enviar e-mail para xx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXX, gerente, em 12/03/2021, às 09:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, Superintendente, em 12/03/2021, às 10:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019109622 e o código CRC 1098EF22.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Processo n° 2020.0000.603.6890
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ................................., por intermédio de seu representante legal Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
1º) Sob as penas cabíveis, que não utiliza, no estabelecimento, trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 43, XIII, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2021, objeto do Processo nº 2020.0000.603.6890, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos itens 4.4 e 4.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2020.
4º) Sob as penas cabíveis, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, com dirigentes ou servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na formalização contratual.
5º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2020, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
(data)
..................................................
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
Processo nº 2020.0000.603.6890
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data
Representante legal
Nota:
A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
Processo nº 2020.0000.603.6890
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone: | |||||||
Banco: | Agência: (nome/n°) | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) |
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS.
- Observar as exigências constantes da Cláusula 06 deste Edital.
- Declaro que a validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
- Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03).
- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
- Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
DATAR E ASSINAR
ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DA ESTADO DA EDUCAÇÃO, e a empresa
, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Procurador do Estado-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO, com assento na Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO nº 19.193 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,e pela Secretária de Estado da Educação, PROFª. APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, professora, RG nº 368625–SSP/RO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob nº , tendo como representante (s) legal (is) os Srs. (as) , inscrito (s) no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 009/2021, aberto em /2021, na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes à matéria, homologado pela Secretária de Estado da Educação, conforme Termo de Homologação de / / e Proposta de Preços , tudo constante do processo administrativo nº 2020.0000.603.6890, o qual faz parte do presente contrato, independentemente de transcrição, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente procedimento tem por finalidade a contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos Tecnológicos, para atender salas de aula em 2021 com o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL: |
2.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
3.1. Os itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8, estão definidos os requisitos mínimos obrigatórios para a aceitação dos equipamentos. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços, prospectos dos equipamentos ofertados, preferencialmente, em idioma português, que possibilitem a comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, a licitante poderá apresentar declaração(ões) do(s) fabricante(s) dos equipamentos ofertados, atestando o atendimento dos requisitos a serem comprovados.
3.2. TELEVISÃO - Tipo de painel LED Tamanho da tela de no minimo 55" Resolução (modo TV) 3840 x 2160 (UHD), Frequência do painel 60 Hz Receptor Digital Integrado (DTV) Contraste (Dinâmico) 200.000:1 Brilho no minimo 280 cd/m2, Smart TV, acesso Wi-Fi e cabo (LAN), CONEXÕES Vídeo Composto 01, mínimo 02 entradas HDMI, mínimo 02 entradas USB, 100% novo e de primeiro uso, "ou especificações similares" com garantia minima de 12 (doze) meses.
3.3. MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 - Multifuncional Laser ou Led Monocromática com as funções obrigatórias de impressão, cópia, digitalização e fax. Processador mínimo: 600 MHZ; Resolução de Impressão: 0000x0000 dpi; Velocidade mínima de Impressão: 45 ppm A4 e Carta com impressão da primeira página entre 5 a 8 Segundos; Memória entre 512MB a 3GB; Impressão segura criptografada; Duplex automático para impressão; Interfaces: USB 2.0, Rede 10/100/1000; Linguagens: PCL6 e PS3; Digitalização; Resolução: 600x600 dpi; Alimentador automático de originais em frente e verso com capacidade para alimentar no mínimo 50 folhas; Digitaliza para PC, USB, pasta de rede, pen drive e e-mail; Formato de digitalização: A5 até A4; Cópia: Resolução: 600x600 dpi; Alimentador automático de originais em frente e verso com capacidade para alimentar no mínimo 50 folhas; Formato da cópia: A5 até A4; Redução e Ampliação: 25% a 400% (incrementos de 1%); Deve permitir ajuste de contraste e na qualidade da cópia; Múltiplas cópias de 01 à 99; Fax: 33.6 kbps; Resolução de 200x200 dpi; Manuseio do papel: Possuir capacidade de alimentação de papel para, no mínimo, 250 folhas; Capacidade da Bandeja manual: 100 folhas; Tipos de mídia: formato A5 até A4, timbrado, comum, reciclado, transparências, envelopes, cartões, pesado e etiquetas Gramatura do Papel: Bandeja principal 75 g/m², Bandeja manual até 160 g/m²; Alimentador automático de originais em frente e verso com capacidade para alimentar no mínimo 50 folhas; Fonte de Alimentação: Fonte de alimentação compatível, que deverá ser fornecida com a impressora, operando em 110 (+/-10%) e/ou 220 (+/-10%) VAC de entrada, 60 Hz. Permitido o uso de transformador, que também deverá estar incluso na proposta. Toner inicial: Cartucho de toner inicial, mais cartucho de toner sobressalente com capacidade mínima total de 22.500 páginas, deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, 100% novo e de primeiro uso, e em conformidade com a Norma ISO IEC 19752 (mfp mono), não sendo aceitos em hipótese alguma, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados. Esta informação poderá ser averiguada, através de catálogos, manuais ou declarações do Fabricante. As informações quanto aos suprimentos poderão ser verificadas junto ao fabricante, observando-se ainda que, caso seja necessário poderá ser solicitado, com ônus para a adjudicada, a apresentação de laudo técnico emitido por instituição pública ou privada atuante na metrologia, atestando a qualidade e a durabilidade dos materiais e demais informações apresentadas pelo proponente em sua proposta. Ao efetuar algumas impressões, o equipamento deverá entrar automaticamente no modo de economia de energia, a fim de reduzir o consumo de energia. Capacidade mínima de 22.500. Caso a impressora ofertada não possua toner com capacidade mínima de 22.500 páginas, deverá a proponente fornecer mais unidades que atendam o mínimo exigido, 100% novo e de primeiro uso e em linha de fabricação "ou especificações similares" com garantia minima de 12 (doze) meses.
3.4. NETEBOOK - Processador com suporte a 64 bits; no mínimo 02 núcleos físicos, frequência interna mínima de 1.1 GHz, cache de 02 MB, 04 GB de memória DDR4 ou LPDDR4 ou superior, Capacidade de armazenamento interno de no mínimo 1TB, Leitor de Cartões de Memória Interno para no mínimo cartões do tipo MicroSD ou SD, placa de vídeo integrada com alta definição; Placa Wireless com suporte a 802.11 b/g/n/ac e Bluetooth 4.0; Placa de som estéreo, com microfone e alto-falantes integrados ao equipamento; Conexão para fone de ouvido e microfone; Monitor de vídeo integrado ao gabinete com mecanismo de giro vertical 360o (conversível), que permita o uso em modo computador e modo tablet-pc. Quando em modo tablet o equipamento deverá permitir ajuste vertical da posição da tela para que a visualização possa ser ajustada de acordo com a necessidade de cada usuário. A tela deverá ser colorida e sensível ao toque, entre 11 e 12 polegadas, com resolução gráfica de no mínimo 1366x768 pontos. Deverá possuir recurso de zoom da imagem através de gestos do tipo pinça (pinch zoom). Quando fechado, para transporte ou armazenamento/recarga, a tela e o teclado do equipamento devem ficar
protegidos e inacessíveis; Deverá possuir sensor de posição vertical/horizontal que permita alterar automaticamente o modo de visualização de acordo com o posicionamento escolhido, 01 (uma) interface HDMI ou mini HDMI nativa, não sendo aceitas soluções através de adaptações, 02 (duas) portas USB 3.0 integradas e, no mínimo 01 (uma) interface USB Tipo C; Web Cam frontal integrada de no mínimo 720p; Teclado em português brasileiro com tecla “ç” e mouse touchpad embutido de dois botões; Fonte de alimentação com carregador padrão brasileiro operando automaticamente de 100 à 240 VAC Bivolt automática original do fabricante e do modelo do equipamento proposto; Bateria interna recarregável de Lithium de no mínimo 6 horas de autonomia, com mecanismo de segurança e proteção para que em momento algum não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento; Sistema Operacional Windows 10 em Português Brasileiro, 64 bits – OEM licenciado. A licença deverá estar discriminada e detalhada; O equipamento deve ser entregue com todos os cabos, acessórios, manuais e placas compatíveis com o sistema operacional Windows 10; Dimensões máximas do equipamento quando fechado 300 x 22x 210 mm (Largura x Altura x Profundidade) e peso líquido máximo de 1400g; O gabinete deve resistir a quedas de 70cm de altura e possuir proteção contra derramamento de líquidos, resistividades comprovadas através de laudos de laboratórios credenciado pelo INMETRO; Cor predominante preta, prata e/ou cinza; Os equipamentos deverão vir apenas com os softwares nativos do sistema operacional Windows 10 instalado. Qualquer software adicional deverá passar por avaliação e aprovação da contratante antes de ser instalado. Não serão aceitos softwares impróprios para o uso de crianças e adolescentes, conforme a legislação vigente; Todos os equipamentos entregues deverão ser da mesma marca, modelo e características, conforme apresentado na proposta e homologados pela contratante. Como se trata de Pregão Eletrônico e vigência de contrato de 12 a 36 meses, caso o fabricante faça atualizações na sua linha de fabricação, modificando ou substituindo o equipamento homologado, no decorrer dos pedidos de entrega por parte da contratante, poderá ser entregue produto similar ou superior desde que mantenha as características solicitadas em edital e seja aprovado e homologado pela equipe técnica da contratante; 100% novo e de primeiro uso e em linha de fabricação "ou especificações similares" A garantia do equipamento deverá ser pelo período de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade “onsite”, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento; O atendimento e a solução deverão ser realizados em até 3 (três) dias úteis após abertura do chamado.
3.5. CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Potência RMS 120 W; no minimo 02 canais, sendo um canal com Bluetooth, USB, SD Card e FM, controle remoto / auxiliar - Ipod, Ipad, Tablets, Celulares, MP3, CD, DVD, TV; Saída Line Out; Equalizador 3 vias (graves, médios e agudos); Xxxx-Xxxxxxx 00" e tweeter; Alimentação BIVOLT automático; 100% novo e de primeiro uso, "ou especificações similares" com garantia minima de 12 (doze) meses, na proposta deverá ter incluso Cabo P2 estéreo para P10 mono, Bitola externa 3,5mm, Condutor 2x0.14mm, Isolamento PP, Composto Semi-Condutor, Blindagem Termoplástica, Cabeamento de 5Mts.
3.6. NOTEBOOK - Processador com arquitetura mínima de quatro núcleos físicos e oito núcleos virtuais, memória cache integrada de, no mínimo, 6 MB, com suporte a plataforma 64 bits; Frequência de clock base de, no mínimo, 1.6 GHz, com tecnologia de aumento automático do clock para, no mínimo, 4.2 GHz; Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; O processador deve ser da última geração do fabricante de processadores.TELA E CONTROLADORA DE VIDEO: Tela com 14” polegadas de área visível com tecnologia LED Anti-Reflexo; Resolução gráfica de no mínimo 1920 x 1080 pixels; Controladora de vídeo com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da tela do notebook, com no mínimo mais um monitor conectado na interface digital, podendo ser HDMI ou Display Port; A controladora deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 12 e OpenGL 4.5.MEMÓRIA RAM: Módulos de memória RAM tipo DDR4 2666MHz; Possuir no mínimo 8 GB de memória RAM; O tamanho total de memória RAM suportado pelo equipamento deve ser de, no mínimo, 32 GB;UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: Disco sólido (SSD) padrão SATA ou M.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 256 GB; Velocidade de leitura sequencial de, no mínimo, 500 MB/s e de escrita sequencial de, no mínimo, 400 MB/s. Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology).PLACA MÃE: O chipset deve ser da mesma marca do processador ou integrado com tecnologia SoC (System on a Chip); Possuir controladora de discos padrão SATA 3 ou superior; Possuir, no mínimo, 2 slots M.2, sendo 1 no padrão M.2 2230 para WiFi e 1 no padrão M.2 2280 para SSD; Possuir módulo de segurança TPM (Trusted Platform Module); Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1 ou superior.INTERFACES DE REDE: Controladora de rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45; Controladora de rede sem fio, dual band, padrão 802.11 ac/b/g/n; Possuir interface Bluetooth, no padrão 5.0 ou superior; Não serão aceitas nenhuma das interfaces ou controladoras de rede acima descritas, ofertadas via conectores USB ou PCMCIA.INTERFACE DE COMUNICAÇÃO: Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou respectivos símbolos; Possuir, no mínimo, 3 (três) interfaces USB integradas, sendo pelo menos 2 interfaces USB padrão 3.1; Pelo menos 1 (uma) das interfaces USB 3.1 deverá ser do tipo “Type C”; Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface HDMI ou Display Port ou Mini Display Port; No caso de saída Display Port ou Mini Display Port deverá acompanhar conversor de Display Port para HDMI; Possuir interfaces áudio para microfone e fones de ouvido, podendo ser uma única entrada do tipo combo; Possuir, no mínimo, 01 (um) leitor de cartões, com suporte ao padrão SD. Será aceito leitor de cartão que suporta cartões no formato SD, miniSD ou micro SD; Possuir câmera integrada com resolução mínima de 720p; Possuir alto falantes integrados.GABINETE: O gabinete deverá ter estrutura robusta, revestido em composto de carbono, liga de magnésio, alumínio, titânio ou fibra de vidro, para proteção contra impactos e acabamento de alta resistência para maior durabilidade; Deve possuir Botão liga/desliga e led indicador do computador ligado (power-on); Deve possuir dispositivo integrado ao chassi para utilização do cabo de segurança. O chassis deve possuir espessura máxima de 19mm.TECLADO: Possuir teclado integrado ao gabinete do notebook compatível com o padrão ABNT-2, com no mínimo 85 teclas, alfanumérico, com 12 teclas de função; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado; O teclado deve ser do tipo retroiluminado. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação com faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC automática, e frequência de 50-60 Hz; MOUSE: Possuir mouse integrado ao gabinete do notebook; Mouse tipo Touchpad; Mouse com 2 botões ou clickpad para seleção de objetos. BATERIA: Deverá possuir bateria interna de no mínimo 3 células com capacidade mínima de 35Wh. Deverá ser fornecida 01 (uma) bateria primária de Íons de Lítio ou Lítio Polímero, com autonomia (descarga) mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) minutos, comprovada pelo software MobileMark 2018. SISTEMA OPERACIONAL: Cada equipamento deverá acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior, na plataforma de 64 bits, versão em Português do Brasil; O sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessários para seu funcionamento; Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue), para Windows 10 (64 Bits) ou comprovação através de acesso à página Internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o Sistema Operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado; O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download
gratuito de todos os drivers de dispositivos para o equipamento ofertado. MÍDIA DE RESTAURAÇÃO: O equipamento deve acompanhar mídia para restauração do sistema operacional. Será aceita Recuperação Eletrônica através de partição oculta no Disco Rígido. ACESSÓRIOS: Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, podendo ser eletrônico, gravado no disco rígido de cada equipamento. PESO: O peso do notebook deverá ser no máximo de 1.45 kg, inclusa a bateria principal. Será aceito notebook com peso superior ao especificado até uma variação de 10%. GARANTIA: A garantia do equipamento deverá ser pelo período de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade “onsite”, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento; O atendimento e a solução deverão ser realizados em até 3 (três) dias úteis após abertura do chamado. Equipamento 100% novo e de primeiro uso e em linha de fabricação "ou especificações similares".
3.7. ESTABILIZADOR - 500 VA ou W, Bivolt automático 115/127/220V, tensão de saida 115V~, Conexão de saída 6 tomadas NBR 14136, Porta fusível externo com unidade reserva, possuir filtro de linha e microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash,possuir sinalização para rede normal, subtensão, sobretensão e sobrecarga, possuir proteção de carga: ruído de rede elétrica; sobretensão de rede elétrica; subtensão de rede elétrica; surtos de tensão na rede; correção de variação da rede elétrica por degrau., chaveamento de acionamento embutido, possuir proteções de sobreaquecimento, sobrecarga e curto-circuito, 100% novo e de primeiro uso, "ou especificações similares" com garantia minima de 12 (doze) meses.
3.8. HD EXTERNO – Capacidade 4Terabyte – Portátil – Conexão USB 3.0; - Alimentação: USB, 100% novo e de primeiro uso, "ou especificações similares" com garantia minima de 12 (doze) meses.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DO OBJETO
4.1. A garantia, para os itens 5, 6, 9 e 10 objeto desta aquisição, contra qualquer defeito de programação e funcionamento e no que diz respeito à falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de os tornarem impróprios ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos; será em prazo não inferior a 36 (trinta e seis) meses, na modalidade “onsite” prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, contada da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
4.2. A garantia, para os itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 11, 12 e 13 objeto desta aquisição, contra qualquer defeito de programação e funcionamento e no que diz respeito à falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de os tornarem impróprios ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos; será em prazo não inferior a 12(doze) meses, por meio de suporte online, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, contada da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
4.3. Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento definitivo, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 15 dias úteis, por outro bem, novo, sem uso.
4.4. Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento definitivo, o problema será sanado pela assistência técnica.
4.5. O prazo de substituição dos materiais adquiridos ou de suas peças que apresentarem defeitos, durante o prazo de garantia, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificações descritas neste Termo de Referência, no ato da entrega.
4.6. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ou assistência técnica ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo produto e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
4.7. Durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, e, caso assim aconteça, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. Os equipamentos fornecidos referentes aos itens, deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender as necessidades técnicas de reparo que ocorrerem em prazo superior a 7 dias e inferior aos 12 (doze) meses para os itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 11, 12 e 13 e para os itens 5, 6, 9 e 10, de 36 (trinta e seis) meses pactuados em pelo menos um ponto no Estado de Goiás, devendo haver indicação da assistência técnica na PROPOSTA DE PREÇOS.
5.2. Ocorrendo sinistro, a SEDUC/GO comunicará o contratado que deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, retirar o bem, em qualquer uma das unidades onde estejam sendo utilizados, para avaliação e conserto na rede de assistência técnica disponível;
5.3. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC Lei nº. 8.078 de 11/09/90.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xx. 00, Xx. 2 e 3, galpões 7 e 8, Goiazém Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx Xxx - Xxxxxxx - XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às 17h, mediante prévio agendamento junto a esta Secretaria de Estado da Educação.
6.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL
7.1. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade, quantidade dos bens e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pelo Almoxarifado Central, acompanhado do Técnico Responsável da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de recebimento aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.
7.2. O RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 03 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, liquidando a despesa.
7.3. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
7.5. O prazo para correção de eventuais falhas na entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento pela CONTRATANTE a CONTRATADA. O prazo para recebimento definitivo do material que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior.
7.6. Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Secretaria de Estado da Educação, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas conveniente.
8.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, com eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada por interesse das partes, se presente qualquer das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
10.1 – O valor total deste Contrato é de R$ ( ), conforme Termo de Homologação do Pregão constante .
10.2 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº , de / / , referente ao período de
, no total de R$ ( ).
10.2.1 - No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos e Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2401 Gab. Secretário de Estado da Educação | ||
FUNÇÃO | 12 | Educação |
SUBFUNÇÃO 362 Ensino Médio | ||
PROGRAMA | 1008 | Educação que Queremos |
AÇÃO 2021 Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação | ||
GRUPO DE DESPESA | 04 | Investimentos |
FONTE DE RECURSO 116 Cota Parte do Salário Educação - Cota Estadual | ||
MODALIDADE DE APLICAÇÃO | 90 | Aplicações Diretas |
10.3. Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula segunda deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento efetivamente cumprida(s).
11.2. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) fornecimento(s) deverão ser protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de fornecimento, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
11.3. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) compra(s) deverá(ão) atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, serem protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas de relatório da(s) compra(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantitativo do item, conforme o solicitado na ordem de fornecimento/serviço, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.
11.4. A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) Ordem de Fornecimento(s) será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
11.5. As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega dos produtos, objeto do presente instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o Decreto estadual nº 9.561/2019.
11.6. A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
11.7. Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Caberá à CONTRATADA
12.1.1. Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
12.1.2. Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com as especificações contidas no item 3 do presente Termo.
12.1.3. Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com os preços, formas e prazos estipulados na proposta.
12.1.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
12.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção, quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados.
12.1.6. Transportar os materiais com segurança, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual.
12.1.7. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
12.1.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 15 (quinze) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEDUC no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
12.1.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.1.11. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.1.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
12.1.13. Indenizar terceiros e/ou a SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
12.1.14. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
12.1.15. Garantir a reposição de peças durante o período da garantia.
12.1.16. Quando nas dependências da SEDUC, manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente.
12.1.17. O licitante se obriga a acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob pena de revelia.
12.1.18. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2. Caberá ao CONTRATANTE:
12.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro
próprio as falhas detectadas.
12.2.2. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.2.3. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
12.2.4. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
12.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO GESTOR DO CONTRATO
14.1 – A Secretária de Estado da Educação indicará um gestor de recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo.
15.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
15.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.7. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
15.9. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REPACTUAÇÃO
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
17.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
17.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
17.1.3 Judicial, nos termos da legislação;
17.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
17.4 Se a CONTRATADA der causa à rescisão contratual, ficará sujeita às multas estipuladas no item 8.2 do Termo de Referência, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
21.1- Este contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2021, vinculando-se ao Processo nº 2020.0000.603.6890 e a proposta da Contratada.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO REGISTRO E FORO
22.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
22.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, Lei Federal nº 8.666/93.
22.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em três vias de igual teor e forma para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2021.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
ANEXO VI - CCMA DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões
compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de de 2021.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEDUC/GO
CONTRATADA:
GOIANIA, 12 de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Pregoeiro (a), em 17/03/2021, às 10:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019132161 e o código CRC 1C69D0F7.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
AVENIDA ANHANGUERA 7171 Qd.R1 Lt.26 - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - .
Referência: Processo nº 202000006036890 SEI 000019132161