Contract
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA, instituição pública municipal, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/08, na qualidade de CONCEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR, CONVIDA pessoas Jurídicas interessadas em aquisição de lotes, a manifestarem interesse na apresentação de proposta, às 10 (dez) horas do dia 17 de setembro de 2020, quando se iniciará a abertura dos envelopes contendo o “Conjunto Proposta”, referente à documentação fiscal/jurídica, instituído pela Portaria 087/2020 e as Leis nº 2150, de 16 de julho de 2020, Leis nº 2151 de 16 de julho de 2020 e Leis nº 2152, de 16 de julho de 2020 de acordo com especificações prefixadas, observadas a legislação e as normas vigentes, constituído de comerciais.
Poderão participar da presente Chamada Publica pessoas Jurídicas interessadas, observada a necessária qualificação.
Compõem este comunicado público os seguintes anexos, que o integram e complementam:
Anexo I – Manifestação de Interesse; Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Mapa de localização/Laudo de Avaliação
1 – DO OBJETO
O presente comunicado tem por objeto a seleção de Pessoas Jurídica interessadas na aquisição de lotes Comerciais, localizados na Quadra 21A do Loteamento Cidade de Todos em Xxxxx Xxxxxxxx, Município de Candiota. Os lotes estão Registrados no Cartório de Imóveis de Bagé e possuem as características de acordo com ANEXO III.
QUADRA “I” | |||
LOTE | ÁREA | LOCALIZAÇÃO | VALOR AVALIADO |
01 | 686,23M² +94,94M² de área construída | Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Lote01, da quadra “I”, Vila Residencial. | R$ 79.487,02 |
QUADRA “J” | |||
LOTE | ÁREA | LOCALIZAÇÃO | VALOR AVALIADO |
04 | 289,47m² | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx esquina com a Avenida Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, quadra “J”, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 25.328,63 |
05 | 316,05m² | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, quadra “J”, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 27.654,38 |
08 | 276,46m² | Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, quadra “J”, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 24.052,02 |
09 | 276,46m² | Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, quadra “J”, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 24.052,02 |
QUADRA “K” | |||
LOTE | ÁREA | LOCALIZAÇÃO | VALOR AVALIADO |
11 | 324,07m² | Rua Xxxxx X. Vianna, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 20.533,08 |
12 | 277,26m² | Rua Xxxxx X. Vianna, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 15.221,57 |
13 | 282,43m² | Rua Xxxxx X. Vianna, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 15.005,51 |
14 | 294,68m² | Rua Xxxxx X. Vianna, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 15.170,13 |
18 | 298,42m² | Rua Xxxxx X. Vianna, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 15.443,24 |
19 | 324,65m² | Rua Xxxxx X. Vianna, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 18.138,20 |
20 | 296,86m² | Rua Xxxxx X. Vianna, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 17.203,04 |
21 | 278,37m² | Rua Xxxxx X. Vianna, Vila Residencial, Município de Candiota/RS. | R$ 18.071,78 |
1.1 Os lotes, objeto da venda, destinam-se exclusivamente para pessoas jurídicas cadastradas no Secretaria de Arrecadação de Candiota com Alvara em dia e que não possuam imóvel em seu nome, devendo seu uso seguir as demais disposições existentes na legislação municipal, estadual e/ou federal quanto à operação e condições sanitárias/ tributarias.
A utilização do espaço se dará exclusivamente para construção civil, com fins Habitacional/Comerciais, não sendo permitido para outros fins, inclusive com clausula reversiva para o Município de Candiota nas seguintes condições:
a. Não havendo num período de até 12 meses entrada de projeto no Setor Técnico da Secretaria de Obras visando construção de empreendimento;
b. Destinação do Imóvel para fins distinto ao do objeto contratado;
c. Venda do Imóvel antes de 05 anos;
d. Locação do imóvel para terceiros.
Constitui-se obrigatoriedade por parte do interessado, a aprovação de sua habilitação jurídica/fiscal para assinatura dos contratos.
2 - DAS ETAPAS DO PROCESSO
2.1 O processo se realizará em 03 etapas, tudo em conformidade com as disposições deste Comunicado e de seus Anexos, que o integram e complementam:
- Etapa 1: Habilitação preliminar (entrega dos envelopes com documentação e manifestação de interesse)
- Etapa 2: Análise jurídica/fiscal.
- Etapa 3: Sorteio para Classificação e seleção;
2.2 A etapa 1 consiste:
- Recebimento e abertura do Envelope contendo “Manifestação de Interesse” e “Documentação de Habilitação”;
2.3 A etapa 2 consiste:
- Realização da análise jurídica/fiscal dos interessados;
- Publicação da lista dos inabilitados/habilitados;
2.4 A etapa 3 consiste:
- Na seleção e classificação por sorteio público das pessoas jurídicas habilitadas na etapa 2.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta seleção as pessoas Jurídicas interessadas que estiverem enquadradas nos critérios abaixo:
a) comprovação de que possuem estabelecimento comercial no município há pelo menos 1 ano ou mais;
b) não possuir prédio comercial em nome da empresa no âmbito municipal.
c) Não possuir imóvel com registro no CNPJ no cadastro no Registro de Imóveis pertencentes à Comarca de Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, comprovada por Certidão negativa de Imóveis das respectivas Comarcas.
3.2 Não será admitida neste processo participação de pessoas:
a) Xxxxxxx inadimplentes junto à PREFEITURA DE CANDIOTA;
b) Pessoas físicas e jurídicas que foram contemplados em outros processos de alienação de terrenos junto à PREFEITURA DE CANDIOTA.
c) Não poderão participar neste processo Cargos Eletivos e Agentes Políticos.
3.3 Poderão participar desta seleção as pessoas físicas interessadas que estiverem enquadradas nos critérios abaixo:
a) Comprovante domiciliar há mais de 03 (três) anos em Candiota;
b) Prova de que reside no município;
c) Tiverem renda familiar que não ultrapasse 06 (seis) salários mínimos mensal;
d) Não possuir imóvel no Cadastro Imobiliário do Setor de Arrecadação da Prefeitura de Candiota;
e) Não possuírem imóvel no cadastro no Registro de Imóveis pertencentes à Comarca de Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, comprovada por Certidão negativa de Imóveis das respectivas Comarcas;
OBS: será observado durante o processo a documentação de ambos os interessados, caso haja Certidão de Casamento/União Estável registrada em cartório anexado a sua documentação.
3.4 Não será admitida neste processo participação de pessoas:
a) Que estejam beneficiados no CADUNICO por programa Minha Casa Minha Vida, ou contemplado por algum Programa Habitacional de esfera Municipal;
b) Que estejam beneficiados com Projetos de Assentamento cedido pela União/Estado;
c) Estejam inadimplentes junto à PREFEITURA DE CANDIOTA;
d) Pessoas físicas e jurídicas que foram contemplados em outros processos de alienação de terrenos junto à PREFEITURA DE CANDIOTA.
e) Não poderão participar neste processo Cargos Eletivos e Agentes Políticos.
f) Só poderá participar 01 (um) integrante por grupo familiar da mesma residência.
3.5 DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
3.5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. Declaração de Manifestação de Interesse, que deverá ser apresentada de acordo com o modelo disponibilizado pela PREFEITURA DE CANDIOTA, em uma única via original, sem emendas, rasuras, ressalvas, acréscimos ou entrelinhas, assinada, com identificação do subscritor, em todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos: Menção ao número do comunicado público, identificação da pessoa, endereço completo, números de telefones, fac-símile, e- mail e local, data e assinatura por quem de direito, conforme ANEXO I;
d. Documentos do representante legal da empresa: CPF, RG e/ou Carteira de motorista;
e. Comprovação de que não possui prédio comercial em nome próprio no âmbito municipal;
f. Certidão emitida pela Secretaria de Ação Social em nome do representante legal da empresa que o mesmo não foi contemplado com nenhum programa habitacional e/ou comercial no Município de Candiota.
3.5.2 REGULARIDADE FISCAL:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), comprovando o tempo de abertura de 01 ano ou mais no Município de Candiota.
b. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (que constará de certidão negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda - Receita Federal e certidão negativa quanto a dívidas ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d. Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, através de Certidão de Débitos Trabalhistas;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento de impostos e tributos;
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
g. Prova do Alvará de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal de Candiota da empresa, sede ou filiar, conforme o caso e
h. Certidão negativa de Imóveis das Comarcas de Bagé e Xxxxxxxx Xxxxxxx.
3.6 DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA
a. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal do Município de Candiota emitida pelo Setor de Tributos;
b. Cópia da Cédula de Identidade e CPF e/ou carteira de motorista;
c. Cópia da Certidão de Estado Civil (atualizada dos últimos 90 dias)
d. Prova de constituição de grupo familiar (união estável, Certidão de casamento, certidão de nascimento);
e. Comprovante de renda (Decore, Contracheque, extrato bancário, carteira de trabalho, contrato de trabalho registrado em órgão competente, imposto de renda, declaração feita por xxxxxxxx ou outra forma de comprovação e/ou declaração de renda registrada em Cartório);
f. Comprovante domiciliar (carteira de trabalho, título eleitoral, comprovante de luz, certidão municipal, comprovante de aluguel)
g. Prova de residência no município (luz, água e/ou aluguel);
h. Certidão negativa de Imóveis das Comarcas de Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, em nome do representante legal/cônjuge.
i. Certidão/Declaração emitido pelo Setor de ICMS, localizado na Secretaria de Finanças da Prefeitura de Candiota, que não possui em seu nome ou cônjuge, inscrição estadual.
j. Certidão emitida pelo Setor de Arrecadação localizado na Secretaria de Finanças da Prefeitura de Candiota, de que não possui Cadastro Imobiliário em seu nome/cônjuge com o proprietário ou corresponsável.
k. Certidão emitida pela Secretaria de Ação Social que não foi contemplado com nenhum programa habitacional no Município de Candiota.
l. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.7 os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município.
4 - DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DO LOCAL
4.1 O recebimento e abertura do envelope “Manifestação de Interesse e Declaração que se enquadram dentro dos critérios estabelecidos do Item 3 “Documentação Jurídica/Fiscal”, que será examinada e rubricada pelos participantes do processo e pelos membros da Comissão, tendo como horário às 10hs, do dia 17 de setembro de 2020, no Ginásio Municipal de Candiota, situado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000/Xxxxx Xxxxxxxx – Candiota/RS.
4.2 O envelope poderá ser entregue através de procurador devidamente habilitado, ressalvando-se que só poderão participar aqueles que efetivamente derem entrada na documentação até o dia, hora e local fixados no subitem 4.1 deste comunicado.
a. A pessoa jurídica/física que não comparecer na data e horário estipulados no item 4.1 estará automaticamente excluída do processo.
b. Após a análise da documentação e transcorridos os prazo legais de recursos e contrarrazões a Comissão irá divulgar a lista dos habilitados, que será divulgado no site e páginas oficiais da Prefeitura de Candiota;
5 - DO RECEBIMENTO DO ENVELOPE CONTENDO “MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE” E “DOCUMENTAÇÃO” E DA REPRESENTAÇÃO
5.1 Na data e local indicados, cada interessado deverá apresentar o envelope contendo “Manifestação de Interesse e a “Documentação Jurídica/Fiscal”, em envelope lacrado, contendo na parte externa, além do nome da pessoa Jurídica e nº de CNPJ;
5.2 Após abertos os trabalhos da reunião pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL, não serão recebidos outros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações nos que tiverem sido apresentados, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer dos participantes.
5.3 Para ter direito a participar e manifestar-se no procedimento de habilitação, cada pessoa Jurídica deve comparecer com apenas um representante, munido de documento de identidade ou comprovação quanto a sua representação.
5.4 Para exercer o direito de que trata o subitem 5.3 deste comunicado público, cada pessoa poderá representar uma única Pessoa Jurídica interessada.
5.5 Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pela participante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CEL.
6 - DO SORTEIO
6.1 Finalizada a etapa anterior a CEL realizará, sorteio público os proponentes em situação regular;
6.2 O sorteio contemplará a ordenação da escolha dos terrenos na planta.
6.3 Após o sorteio a CEL divulgará o resultado da classificação dos interessados por lote mediante comunicação direta às licitantes e lavrada em Ata.
7 - DA INABILITAÇÃO
7.1 Será considerada inabilitada a proponente que:
7.1.1 Não atender aos requisitos desta Chamada Pública, inclusive deixar de apresentar os documentos e declarações exigidas, apresentá-la incompleta ou em desacordo com o exigido neste mesmo.
7.1.2 A inabilitação do proponente importará no seu afastamento do processo, não vindo a ser classificada.
8 - DOS RECURSOS
8.1 Das decisões e atos deste processo caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, quanto a:
8.1.1 habilitação ou inabilitação do proponente selecionado em relação às análises jurídica e fiscal;
8.2 Os recursos serão dirigidos à CEL que proferiu a decisão.
8.3 Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis;
8.4 Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da documentação apresentada, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
8.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
8.6 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma requerente.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1 À vista do relatório da Comissão, o resultado do processo será submetido à consideração da Prefeitura de Candiota, para fins de homologação.
9.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições previstas para o Programa na legislação pertinente, conforme a Minuta de Contrato Padrão em anexo, que integra este CHAMADA PUBLICA, que poderá sofrer alterações derivadas de regulamentação superveniente.
9.3 A proponente convocada que não assinar o contrato dentro do prazo e condições estabelecidas estará sujeita às penalidades previstas no item 16 deste Comunicado.
9.4 Poderá a proponente perder a condição de selecionado, até a contratação, se a PREFEITURA DE CANDIOTA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, cadastral, jurídica e/ou econômico-financeira.
10 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
10.1 A PREFEITURA DE CANDIOTA poderá revogar a presente seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das manifestações de interesse, sem que caibam aos participantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A participante que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do certame e que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, poderá ser declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2 As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato.
12 - DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1 As infrações penais serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
13 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC
13.1 Todas as despesas decorrentes de regularização imóvel para sua transferência ocorrerão por conta do adquirente.
14 DO PREÇO
14.1 Os preços são os constantes do Laudo de Avaliação com os critérios e/ou subsídios definidos na Lei Autorizativa.
15 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento da aquisição do lote deverá ser efetuado diretamente em conta bancaria em nome da Prefeitura Municipal de Candiota.
15.2. Os lotes receberão desconto no percentual de 60% do valor de avaliação no pagamento à vista até o 5º (quinto) dia útil após homologação do processo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período sob pedido formal do requerente;
15.2. Não sendo pagamento à vista, os lotes serão vendidos com um desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, e o restante poderá ser parcelado em até 60x (sessenta vezes).
16 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta integra o presente Comunicado Público, para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta seleção e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos do direito público e aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, podendo suas cláusulas ser modificadas mediante ulterior regulamento.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todas as decisões da CEL serão registradas em Ata que será lavrada ao final da sessão, contendo o registro das principais ocorrências da reunião, a qual será assinada pelos membros da comissão e pelos representantes que assim o desejarem.
17.2 A participação na presente seleção implica na concordância, por parte do participante, com todos os termos e condições deste Comunicado Público.
17.3 Ressalva-se que somente será vendido um lote por CNPJ.
17.4 As participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas manifestações de interesse e documentos.
17.5 Os documentos exigidos neste CHAMADA PUBLICA poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
17.6 Não serão aceitos documentos apresentados via fac-símile ou e-mail eletrônico, exceto quanto tiver sido expressamente disposto em contrário ou solicitado ou autorizado pela Comissão.
17.7 Na contagem dos prazos previstos neste Comunicado Público excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido expressamente disposto em contrário.
17.8 A utilização do espaço se dará exclusivamente para construção civil, não sendo permitido para outros fins, inclusive com clausula reversiva para o Município de Candiota nas seguintes condições:
a) Não havendo num período de até 12 meses entrada de projeto no Setor Técnico da Secretaria de Obras visando construção de empreendimento;
b) Destinação do Imóvel para fins distinto ao do objeto contratado;
c) Venda do Imóvel antes de 05 anos;
d) Locação do imóvel para terceiros;
17.9 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento desta CHAMADA PÚBLICA deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do recebimento dos envelopes, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
17.10 Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagem eletrônica, aos respectivos questionadores e ficará disponível aos demais interessados no endereço mencionado deste Comunicado Público.
17.11 Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues, por escrito, à Comissão Especial de Licitação – CEL, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx/XX, no horário de 08:00hs às 14:36hs.
17.12 Decairá do direito de impugnar os termos deste CHAMADA PUBLICA perante a PREFEITURA DE CANDIOTA o interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder à abertura do envelope contendo a Manifestação de Interesse e Documentação.
18 DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas deste processo será competente a Foro da Comarca de Bagé/RS.
Candiota/RS, 01 de setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Pelo presente, , inscrita no CNPJ , com endereço a rua
, em conformidade com as condições previstas no Chamada Pública nº , vem manifestar, junto à Prefeitura de Candiota, seu interesse em apresentar proposta de AQUISIÇÃO DE LOTE, observadas a legislação e normas vigentes e de acordo com os valores previstos pela comissão de avaliação da Prefeitura de Candiota.
Declaro ainda estar dentro dos critérios estabelecidos no item 3, comprovando, mediante documentação hábil/fiscal, que estou apto e devidamente qualificado (a) para o certame
Candiota, / / 2020.
(Assinatura do Representante Legal) (Qualificação / nome e CPF do Representante Legal)
ANEXO II
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI REALIZAM, de um lado, o
MUNICÍPIO DE CANDIOTA - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 94.702.818/0001-08, com sede a xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxx- XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, portador do RG n°. xxxxxxxxxxxxxxx SSPRS, inscrito no CPF sob o n°. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Candiota/RS, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº xxxx/xxxx, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE/PROMITENTE VENDEDOR e, de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, Candiota, doravante simplesmente denominados CONCESSIONÁRIOS/PROMITENTES COMPRADORES, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DO BEM:
1. Constitui objeto do presente contrato de compra e venda, pelo CONCEDENTE, de lote urbano, constante de terreno de xxxxxxx, pertencente ao Município de Candiota, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bagé sob matrícula nº. xxxx, localizado entre as ruas xxxxxxxxxxx conforme mapa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO DO IMÓVEL CONCEDIDO:
2. O valor do presente da compra e venda é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) conforme condições previstas em Lei Municipal n° 2142/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - (PAGAMENTO):
3. O valor correspondente ao custo do terreno, devidos conforme as disposições da CLÁUSULA SEGUNDA, será pago pelos COMPRADORES diretamente ao CONCEDENTE, de acordo com as seguintes condições básicas:
3.1. No prazo de 05 dias uteis, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período sob pedido formal do requerente.
3.2. Todas as despesas decorrentes para regularização imóvel para sua
transferência ocorrerão por conta do adquirente
CLÁUSULA QUARTA - OUTORGA DA ESCRITURA:
4. A propriedade do imóvel especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA do presente contrato, após PAGAMENTO da CLÁUSULA TERCEIRA, será conferida ao COMPRADOR por escritura pública.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO:
5. São motivos de rescisão do contrato, com a retomada do imóvel, a critério do CONCEDENTE, tornando-se, desde logo, exigíveis o principal, juros e demais obrigações contratualmente ajustadas até então devidas, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, além do previsto nos arts. 1.425 e 333 do Código Civil, os seguintes:
5.1. Inexatidão ou falsidade de qualquer das declarações prestadas, relacionadas com a habilitação dos PROMITENTES COMPRADORES;
5.2. Desatender qualquer das disposições da cláusula sétima – DO USO.
CLÁUSULA SEXTA - DA IMPONTUALIDADE:
6. Ocorrendo inadimplência de qualquer obrigação de pagamento, sem pedido de prorrogação a quantia a ser paga será reajustada e adicionada de encargos conforme segue:
6.1. Multa moratória de 2% (dois por cento), sobre o valor devido, conforme artigo 13 da Lei nº 811/2005;
6.2. Juros de mora calculados com a taxa de 0,5 % (meio por cento) ao dia, sobre o valor ofertado, conforme artigo 13 da Lei nº 811/2005.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO USO:
7. A utilização do espaço se dará exclusivamente para construção civil, não sendo permitido para outros fins, inclusive com clausula reversiva para o Município de Candiota nas seguintes condições:
a) Não havendo num período de até 12 meses entrada de projeto no Setor Técnico da Secretaria de Obras visando construção de empreendimento;
b) Destinação do Imóvel para fins distinto ao do objeto contratado;
c) Venda do Imóvel antes de 05 anos;
d) Locação do imóvel para terceiros;
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS:
8. Todos os tributos e demais encargos que recaem ou vierem a recair sobre o imóvel ou sobre a operação objeto deste instrumento serão pagos pelos COMPRADORES, nas épocas próprias, reservando-se o CONCEDENTE o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação da propriedade.
8.1. Os COMPRADORES responsabilizar-se-ão por quaisquer despesas e ônus decorrentes da execução do presente contrato, bem como pelas despesas necessárias à transmissão do imóvel.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO DO CONTRATO:
9. As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e sucessores, ao fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da Comarca de Bagé, com jurisdição sobre o objeto deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Candiota, em de de 2020.
Pelo Município de Candiota:
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Pelos Compradores:
Comprador
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: