TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-TSE Nº 86/2022
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-TSE Nº 86/2022
Pelo presente instrumento,
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0, Xxxxxxx ia-DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, (doravante denominado “TSE”), neste ato representado pelo DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, Senhor XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 315, de 25 de maio de 2020, publicada no DOU de 26/05/2020, portador da Carteira de Identidade nº 312.834 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00; e TWITCH INTERACTIVE INC, com sede no(a) 000 Xxxx Xxxxxx, Xxxxx 000, em Xxx Xxxxxxxxx, XX, Xxxxxxx Xxxxxx, 00000 (doravante denominado “Twitch”), neste ato representado pelo seu DIRETOR LEGAL, Senhor XXXXXXX XXXXXXXX, portador da ID SRA
nº 375371;
TSE e Twitch em conjunto denominados “Partes” e, isoladamente, “Parte”;
CONSIDERANDO que a produção e difusão de informaçõ es falsas e fraudulentas podem representar risco a bens e valores essenciais à sociedade, como a democracia, bem como afetar de forma negativa a legitimidade e a credibilidade do processo eleitoral e a capacidade das eleitoras e dos eleitores de exercerem o seu direito de voto de forma consciente e informada;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral instituiu, por meio da Portaria- TSE nº 510/2021, o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral (“Programa de Enfrentamento à Desinformação”), com a finalidade de combater, de modo ininterrupto, a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral, ao sistema eletrô nico de votação e ao processo eleitoral em suas diferentes fases (“desinformação contra o Processo Eleitoral”);
CONSIDERANDO a importância da união de esforços entre Justiça Eleitoral e provedores de aplicação de internet para mitigar os efeitos negativos da desinformação
sobre o processo eleitoral, por meio de açõ es contın casos e práticas de desinformação;
uas de: identificação e contenção de
CONSIDERANDO que a Twitch aderiu ao Programa de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral e deseja colaborar com o TSE por meio da implementação de medidas concretas voltadas ao combate à desinformação, especialmente com vistas à garantia da legitimidade e da integridade das Eleiçõ es do Brasil em 2022;
RESOLVEM celebrar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
(“Memorando”), de acordo com os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1. O presente Memorando de Entendimento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as Partes para o enfrentamento à desinformação contra o Processo Eleitoral, especialmente com vistas à garantia, legitimidade e integridade das Eleiçõ es 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
AÇÕES PARA CONTENÇÃO DA DESINFORMAÇÃO
1. A Twitch se compromete a implementar as seguintes iniciativas para a célere identificação e contenção de casos e práticas de desinformação, sem prejuıź o de outras açõ es, medidas e projetos que venham a ser acordados entre as Partes:
i. Canal de Denúncias
A Twitch indicará um canal para recebimento e análise mais célere das
denú ncias de possıveis violaçõ es de regras e polıt́ icas da Twitch pelo TSE
(incluindo os Termos de Serviço e Diretrizes da comunidade), no âmbito do Programa de Enfrentamento a Desinformação da Justiça Eleitoral. A atuação da
Twitch para tomada de providências em face de possıveis violaçõ es se dara
exclusivamente de acordo com as referidas regras e polıt́ icas.
ii. Remoção de contruídos maliciosos
A Twitch proıbe que os disseminadores de desinformaçõ es nocivas
utilizem nosso serviço. A Twitch se compromete a remover os usuários que compartilhem de forma persistente tó picos de desinformação prejudiciais que são comprovadamente falsos e amplamente disseminados, como conspiraçõ es que promovam violência.
iii. Agir rapidamente
A Twitch se compromete a agir rapidamente na avaliação de denú ncias recebidas pelo TSE quanto ao conteú do que poderia violar as regras e polıt́ icas de Twitch no âmbito do Programa de Enfrentamento a Desinformação da Justiça Eleitoral.
CLÁUSULA TERCEIRA
AÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA
1. A Twitch se compromete a implementar as seguintes iniciativas para favorecer a
ampliação da transparência durante o perıodo eleitoral, sem prejuıź o de outros projetos,
açõ es e medidas que venham a ser acordados entre as Partes:
i. Conversas com TSE.
A Twitch participará de conversas com o TSE, em frequência a ser acordada entre as Partes, sobre os desafios enfrentados com relação as eleiçõ es no Brasil em 2022.
CLÁUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. As Partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mú tua, todas as facilidades necessárias à execução das iniciativas descritas neste Memorando, no limite de suas possibilidades, ressalvado o disposto na Cláusula Quinta.
2. As Partes se comprometem a manter, durante todo o perıo Memorando, interlocução constante, inclusive mediante:
do de vigência deste
i. a indicação de pontos-focais do TSE e da Twitch para a coordenação das iniciativas; e
ii. a realização de reuniõ es perió dicas para a adequada execução das açõ es, medidas e projetos previstos neste Memorando.
CLÁUSULA QUINTA RECURSOS FINANCEIROS
1. O presente Memorando é celebrado a tıt́ ulo gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o TSE e a Twitch.
CLÁUSULA SEXTA DURAÇÃO
1. O presente Memorando vigorará por prazo determinado, tendo inıć io a partir da sua data de assinatura e encerramento em 31.12.2022, apó s o fim do ciclo eleitoral no
Brasil, sem prejuıź o do desenvolvimento contınuo de açõ es no âmbito da parceria
permanente firmada por meio da adesão ao “Programa Permanente de Enfrentamento a Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”.
CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O extrato deste Memorando será publicado pelo TSE no Diário Oficial da União e
a ıntegra do documento será publicada no portal do Tribunal na Internet, ficando disponıvel
a todos os interessados.
2. O presente Memorando poderá ser modificado no todo ou em parte – desde que a alteração não desnature o objeto –, devendo para isso ser celebrado aditivo, que para todos os fins legais será considerado parte integrante deste Memorando.
3. Todos os avisos e as notificaçõ es relacionados com este Memorando deverão ser feitos por escrito, por meio dos endereços eletrô nicos comunicados pelas Partes.
4. As situaçõ es não previstas neste Memorando serão solucionadas de comum acordo entre as Partes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
5. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para todos os fins de direito.
XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DIRETOR-GERAL
Documento assinado eletronicamente em 15/08/2022, às 13:19, horário oficial de Brası́lia, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=2150325&crc=1F0D7997, informando, caso não preenchido, o código verificador 2150325 e o código CRC 1F0D7997.
2022.00.000008290-8 Documento no 2150325 v2
August 19, 2022