TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Memorando nº 969 / 2019 - TRE-AL/PRE/DG/SAD/GSAD
Maceió, 21 de outubro de 2019.
Para: SLC.
Assunto: Minuta de contrato de locação do imóvel do Cartório da 51ª Zona Eleitoral – São José da Tapera/AL.
Senhora Chefe,
Como sugerido pela Assessoria Jurídica da Diretoria- Geral, nos autos do processo SEI nº 0001532-46.2016.6.02.8000, no evento nº 0609071, solicito a V. Sa. a elaboração da minuta de contrato de locação, relativo ao imóvel que abriga o Cartório da 51ª Zona Eleitoral, situado no município de São José da Tapera/AL, com valor do aluguel mensal de R$ 928,31 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), de acordo com a informação da SEGEC, no evento nº 0608542, e prazo de vigência de 24 meses, com cláusula de reajuste anual pelo índice de variação do IPCA, como previsto na proposta encaminhada pela proprietária, no evento nº 0583744.
A seguir, faço referência aos eventos que constam no processo SEI nº 0001532-46.2016.6.02.8000, necessários para a instrução do novo contrato:
1. CND Trabalhista - 0583764;
2. Certidão Receita Xxxxxxx - 0000000;
3. Certidão Negativa de Tributos Municipais - 0586284;
4. Certidão Negativa CADIN - 0583955;
5. Documentos pessoais da contratada – 0583936;
6. Proposta da proprietária – 0583744;
7. Reserva de crédito – 0490865;
8. Declaração de indisponibilidade de imóvel da SPU -
0608774.
Após a juntada da minuta, solicito que os autos sejam enviados à AJ-DG para análise.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 22/10/2019, às 20:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0611615 e o código CRC 220F44A8.
0009160-81.2019.6.02.8000 0611615v2
CONTRATO Nº xx/2019
Processo SEI nº 0009160-81.2019.6.02.8000
Minuta
Contrato de locação de imóvel, para instalação do Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00x Xxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, ajustado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e o Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Pelo presente instrumento, a União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 377, Farol, CEP: 57.051-090, Maceió/AL, inscrito no CNPJ sob n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 105.822 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, titular da Cédula de Identidade nº 982.656 SSP/AL, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, daqui por diante denominada LOCADORA, nos termos do ato de autorização de dispensa de licitação do Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxxxx Presidente, inserta como documento de número xxx, no Processo SEI nº 0009160-81.2019.6.02.8000, com fulcro no art. 24, X, da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pelas Leis n° 8.666/93 e 8.245/91 e, ainda, pelas demais normas jurídicas, no que forem aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplica-se, também, a Resolução nº 15.787, de 15/02/2017, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel situado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO E DESTINAÇÃO
O imóvel objeto da presente locação é destinado única e exclusivamente para o uso do LOCATÁRIO, especificamente para a instalação e o funcionamento do Cartório da 51ª Zona Eleitoral (São José da Tapera/AL).
CLÁUSULA QUARTA – DO ALUGUEL
O aluguel mensal da locação é de R$ 928,31 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor originário deste contrato, considerado o prazo de sua vigência, abaixo estabelecido, é de R$ 22.279,44 (vinte e dois mil e duzentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A LOCADORA será responsável pelo pagamento dos impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O reajuste do aluguel será anual, obtido da variação do IPCA-E ocorrida durante o período, ou de outro índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo de, observado este limite, promover-se a livre negociação, tendo por critério os valores praticados no mercado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato de locação é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A duração deste contrato poderá ser prorrogada nos termos do art. 62, parágrafo 3º, inciso I, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O aluguel será creditado mensalmente na conta-corrente da LOCADORA, por meio de ordem bancária remetida ao banco até o 5° dia útil do mês seguinte ao vencido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O domicílio bancário da LOCADORA, em que serão depositados os aluguéis, será informado pelo mesmo e juntado no processo SEI nº 0009160-81.2019.6.02.8000.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser descontados do pagamento os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas à LOCADORA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, exercício 2019, Programa de Trabalho 084621 – (Elemento de Despesa n° 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física).
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas referentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADOR A
São obrigações da LOCADORA:
a) entregar ao LOCATÁRIO o imóvel locado em estado de servir ao uso a que se destina;
b) averbar, junto à matrícula do imóvel, o presente contrato de locação, encaminhando a certidão de averbação ao LOCATÁRIO, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste contrato;
c) garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
d) manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
e) responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de idoneidade exigidas no procedimento de dispensa licitatória.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO se obriga a:
a) efetuar o pagamento à LOCADORA na forma prevista neste contrato;
b) servir-se do imóvel para o uso fixado neste contrato;
c) restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
d) levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como eventuais turbações de terceiros;
e) realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, causados pelos servidores da Justiça Eleitoral ou pelos administrados;
f) não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;
g) pagar as despesas de consumo de força, luz, água e esgoto;
h) supervisionar a execução do contrato.
CLÁUSULA DEZ - DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o LOCATÁRIO necessite fazer reformas ou modificações no imóvel, para adequá-lo às atividades administrativas a serem desenvolvidas, deverá ter o consentimento da LOCADORA.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar à LOCADORA as seguintes sanções administrativas:
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, serem aplicadas outras mais severas;
b) multa de mora de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou, sobre o valor remanescente, em caso de inexecução parcial do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o descumprimento de obrigações contratuais pela LOCADORA acarrete prejuízos para as atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral no imóvel locado, poderão, de acordo com a gravidade dos danos, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Nacional n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá a Administração considerar inexecução total, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do imóvel.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Administração, para imposição e dimensionamento das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas da LOCADORA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à LOCADORA, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) o atraso injustificado na entrega do imóvel;
c) o desatendimento das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
d) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
e) razões de interesse público, conforme previsto no art. 78, XII, da Lei n° 8.666/93;
f) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo LOCATÁRIO, nos termos do art. 78, inciso XV, da Lei n° 8.666/93, devendo, neste caso, o LOCATÁRIO responder pelos valores em atraso e pelas perdas e danos acarretados à LOCADORA;
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a rescisão contratual, serão adotados os procedimentos previstos no art. 79 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de rescisão ocasionada por algum dos motivos enumerados nas alíneas de “a” a “d”, poderá o LOCATÁRIO reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos a ele causados.
CLÁUSULA TREZE - DA VINCULAÇÃO AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA LOCADORA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato de autorização de dispensa de licitação do Exmo. Sr. Desembargador-Presidente deste Regional (evento SEI nº XX), do Processo SEI nº 0009160-81.2019.6.02.8000, à proposta da LOCADORA, inserta como documento SEI nº 0583744.
CLÁUSULA QUATORZE – DO NÃO IMPEDIMENTO DO IMÓVEL LOCADO
A locadora atesta que não pesa sobre o imóvel, objeto deste contrato, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, nem qualquer demanda judicial em trâmite versando disputa de direito real correspondente.
CLÁUSULA QUINZE- DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA PRÁTICA DE NEPOTISMO
A locadora declara que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento deste Tribunal, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO
O extrato de dispensa de licitação foi devidamente publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, no dia xx de xxx de 2019, pág. xx, Seção 03.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, que, lido e achado conforme, vai assinado pelos signatários:
Maceió/AL, xx de xxx de 2019.
Pelo Locatário:
Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente do TRE/AL
Locadora:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 23 de outubro de 2019.
À AJ-DG,
para análise da minuta do contrato de locação. Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, Técnico Judiciário, em 23/10/2019, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0612724 e o código CRC 4761632D.
0009160-81.2019.6.02.8000 0612724v1
Despacho SLC 0612724 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 9
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PROCESSO : 0009160-81.2019.6.02.8000
INTERESSADO : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO : MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - 51ª ZONA ELEITORAL
Parecer nº 2258 / 2019 - TRE-AL/PRE/DG/AJ-DG
1. DO OBJETO
Vêm os autos em epígrafe à análise desta Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, ex vi parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, para fins de análise da minuta do contrato (0612722), que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, titular da Cédula de Identidade nº 982.656 SSP/AL, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ao valor mensal de R$ 928,31 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), sendo destinado à instalação e ao funcionamento do Cartório Eleitoral da 51ª Zona de Alagoas (São José da Tapera).
2. DO PROCEDIMENTO
Como se pode ver pela tramitação dos autos do PA SEi 0001532-46.2016.6.02.8000, pretendia-se a renovação do Contrato nº 11/2013, (0113386), cujo objeto era a locação do imóvel onde funciona o Cartório Eleitoral da 51ª Zona – São José da Tapera, mas, equivocadamente, considerou-se a vigência contratual até o dia 19/11/2019. Portanto, faz-se necessária nova contratação.
Constam dos autos:
1. CND Trabalhista - 0583764;
2. Certidão Receita Xxxxxxx - 0000000;
3. XXX xx xxxxxx - 0000000;
4. Certidão Negativa CADIN - 0583955;
5. Documentos pessoais da contratada
– 0583936;
6. Proposta da proprietária – 0583744;
7. Reserva de crédito – 0490865;
8. Declaração de indisponibilidade de imóvel emitida pela Secretaria do Patrimônio da União em Xxxxxxx - 0000000, informando a inexistência de imóvel naquele município, de propriedade da União, que atenda à necessidade presente do Tribunal (conforme exigência contida no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 30,
de 07/02/91);
9. Laudo de avaliação (0000000) xxxxxx xx 14/09/2018, elaborado pela empresa Cotrim & Amaral Engenharia de Avaliações e Perícias Judiciais, contratada pela Justiça Eleitoral, com o objetivo de averiguar o valor do imóvel pretendido, comprovando-se o valor de mercado médio da região (R$ 900,00);
10. 2º Termo Aditivo ao Contrato 11/2013, onde consta o valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), com base no laudo de avaliação disponível no evento SEI nº 0438220 e tendo em vista que tal valor está dentro da margem possível de reajuste pelo índice previsto contratualmente;
11. Memória de Cálculo aplicando o índice do IPCA-15 verificado no período de 05/10/2018 a 1º/10/2019, aproximadamente 3, 15%, o que corrige o valor praticado no 2ª Termo Aditivo para R$ 928,31 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos).
Dispensada a juntada de certidões negativas de débitos do imóvel junto às empresas concessionárias no fornecimento de água e luz, posto que o TRE continua responsável por seu pagamento, na condição de locatário.
Da mesma forma desnecessária é a juntada da declaração exigida no inciso V, do Art. 2º, da Res. CNJ nº 7/2015, com redação dada pela Res. CNJ nº 229/2016 (anti nepotismo), cuja obrigatoriedade restou suprida com a inclusão da cláusula quinze da minuta contratual (0612722).
Igualmente sem razão de ser seria a exigência de relatório de vistoria a ser realizado quando do recebimento do imóvel, haja vista a natureza peculiar desta contratação.
Contudo, a juntada das Consultas CNJ, TCU e CEIS faz-se imprescindível para o bom andamento do feito.
Eis o resumo dos fatos contidos nos autos. Ressalvadas as nuanças técnicas e financeiras, a cargo das unidades competentes, passamos a analisar as questões jurídicas.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O objeto do corrente procedimento tem sua aplicação prevista no inciso X, do art. 24, da Lei n.º 8.666/93, que alberga a dispensa de licitação para a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, desde que o preço esteja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, conforme adiante transcrito:
“Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”
Sobre a temática, pronunciou-se o Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“A ausência de licitação deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não aquele selecionado. As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação, etc) são relevantes, de modo que a Administração não tem outra escolha. Quando a Administração necessita de imóvel para
destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível a competição entre particulares. (...)
Antes de promover a contratação direta, a Administração deverá comprovar a impossibilidade de satisfação do interesse público por outra via e apurar a inexistência de outro imóvel apto a atendê-lo.”
(XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 8.ª ed. São Paulo:Dialética, 2000, p. 252-253).
Ou seja, há que existir a justificativa de locação do imóvel, como único apto a tanto, desde que verificadas as necessidades de instalação e localização da Administração, que, ao ver deste subscritor, encontra-se presente nestes autos, especialmente considerando o conteúdo do PA 0001532-46.2016.6.02.8000 (no qual se desenrolou a contratação anterior). Do mesmo modo, a compatibilidade do preço do imóvel com os preços praticados no mercado foi atestada pelo laudo de avaliação acima mencionado e pelo índice aplicado ao valor do último aditivo. Tudo a ser submetido à Autoridade Máxima deste Órgão, conforme estabelece o inciso IV do art. 50 da Lei n.º 9.784/99.
4. DA MINUTA CONTRATUAL APRESENTADA
No que concerne à minuta do termo contratual apresentada (0612722), elaborada pela SLC/COMAP, vê-se que guarda pertinência com as regras vigentes, trazendo disposições consonantes com a legalidade, contendo os elementos exigidos pelo art. 55 da Lei nº 8.666/93, pois discrimina as partes contratantes (preâmbulo), a legislação aplicável (cláusula primeira) com destaque para a Lei nº 8.245/91, o objeto (cláusula segunda), os valores decorrentes da contratação (cláusula quarta), a vigência (cláusula quinta), condições de pagamento (cláusula sexta), a dotação orçamentária que garantirá os pagamentos (cláusula sétima), os direitos e responsabilidades das partes (cláusulas oitava e nona), as penalidades cabíveis e os valores das multas (cláusula onze), os casos de rescisão e o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 (cláusula doze), a vinculação ao ato que dispensa a licitação e à proposta do locador (cláusula treze), a publicidade (cláusula dezesseis) e, por fim, a obrigação do contratado de manter as condições de qualificação exigidas na contratação (alínea “d” da cláusula oitava).
Registre-se ainda o teor da cláusula quatorze (atesto do locador de que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, nem qualquer demanda judicial em trâmite versando disputa de direito real correspondente) e da cláusula quinze (declaração de inexistência da prática de nepotismo, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
Quanto ao prazo de vigência, contido na cláusula quinta - 24 (vinte e quatro) meses, de relevo destacar sua procedência, em face de diversas Decisões do Tribunal de Contas da União e da Orientação Normativa nº 6, de 01/04/09, da Advocacia-Geral da União, vazada nos seguintes termos:
“A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, não estando sujeita ao
limite máximo estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.”
5. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS
Sem embargo, para que o procedimento flua com a segurança jurídica almejada, impende juntar aos autos as Consultas CNJ, TCU e CEIS.
6. CONCLUSÃO
Diante do exposto, em face da situação de dispensa verificada e de sua regularidade jurídica, esta Assessoria Jurídica, nos termos do inciso X, do Art. 4º, da Resolução TRE-AL nº 15.787/2017 (Normas de Contratação), opina favoravelmente à contratação, com a ressalva do item 5 acima, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, com vistas à locação do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, titular da Cédula de Identidade nº 982.656 SSP/AL, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ao valor mensal de R$ 928,31 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), sendo destinado à continuidade do funcionamento do Cartório Eleitoral da 51ª Zona de Alagoas (São José da Tapera), conforme minuta de contrato ( 0612722), que segue aprovada, nos termos do parágrafo único, do Art. 38, da Lei nº 8.666/93.
Em face das pendências relatadas no item 5, acima, remetem-se os autos à SAD.
Convém ressaltar, por oportuno, a necessidade de apuração, nos autos originasis, dos dias em que o imóvel continuou à disposição deste Órgão TRE sem cobertura contratual. O pagamento do período questionado deverá ocorrer, portanto, a título de indenização, com amparo no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito. Tudo em conformidade com a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 04/2009 (AGU):
“A despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do art.59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe der causa.”
É o parecer.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 23/10/2019, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Assessor Jurídico, em 23/10/2019, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0612785 e o código CRC 89B15F03.
0009160-81.2019.6.02.8000 0612785v14
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (23/10/2019 às 18:44) não consta registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao CPF nº 000.000.000-00.
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx através do número de controle: 5DB0.BB9B.5C7C.F451
Gerado em: 23/10/2019 as 18:44:11 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CERTIDÃO NEGATIVA
DE LICITANTES INIDÔNEOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: XXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF/CNPJ: 000.000.000-00
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial.
Certidão emitida às 17:39:52 do dia 23/10/2019, com validade de trinta dias a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXX:XXXXXXXX
Código de controle da certidão: 6GEP231019173952
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CERTIDÃO NEGATIVA
DE INABILITADOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: XXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o(a) requerente acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis com inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, em razão de decisão deste Tribunal, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial.
Certidão emitida às 17:39:28 do dia 23/10/2019, com validade de trinta dias a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX
Código de controle da certidão: 3SXN231019173928
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES
Nome completo: XXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF/CNPJ: 000.000.000-00
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA, para os devidos fins e a pedido do interessado, que, na presente data, em consulta aos sistemas informatizados do TCU, considerados os julgados do Tribunal e o cadastro de responsáveis por contas julgadas irregulares, NÃO CONSTA nenhuma CONTA JULGADA IRREGULAR em nome do
(a) requerente acima identificado(a).
A consulta para emissão desta certidão considerou os processos nos quais o Tribunal se manifestou em decisão definitiva do Tribunal pelo julgamento de contas irregulares desde a data do respectivo acórdão condenatório. Foram excluídos os lançamentos relativos a processos em tramitação que ainda não foram objeto de deliberação deste Tribunal, os arquivados por decisão terminativa e aqueles cujas condenações foram tornadas insubsistentes por decisão judicial ou por decisão definitiva em recurso neste Tribunal, transitadas em julgado.
Certidão emitida às 17:38:21 do dia 23/10/2019, com validade de trinta dias a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, na opção "Verificar certidão emitida".
Código de controle da certidão: M4F2231019173821
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
23/10/2019 Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS - Portal da transparência
FILTROS APLICADOS:
CPF / CNPJ: 00000000000
LIMPAR
CONSULTAR
Data da consulta: 23/10/2019 18:43:33
Data da última atualização: 23/10/2019 12:00:08
DETALHAR | CNPJ/CPF DO SANCIONADO | NOME DO SANCIONADO | UF DO SANCIONADO | ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA | TIPO DA SANÇÃO | DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO |
Nenhum registro encontrado |
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxx&xxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx%0XxxxXxxx%0Xxxxx%0XxxXxxxxx… 1/1
Anexo - Consultas CNJ, TCU e CEIS (0613137) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 18
DESPACHO
Maceió, 23 de outubro de 2019.
À AJ-DG, após a juntada aos autos das consultas realizadas nos sites do CNJ, TCU e Portal da Transparência - CEIS (0613137).
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 23/10/2019, às 19:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0613181 e o código CRC D347149D.
0009160-81.2019.6.02.8000 0613181v1
Despacho GSAD 0613181 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 19
DESPACHO
Maceió, 24 de outubro de 2019.
Senhor Diretor-Geral,
Atendida a diligência recomendada ao final do Parecer 2.258 (0612785), conforme evento 0613137, seguem os autos, para ulteriores deliberações.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Assessor Jurídico, em 24/10/2019, às 07:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0613249 e o código CRC D02E07C1.
0009160-81.2019.6.02.8000 0613249v1
Despacho AJ-DG 0613249 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 20
CONCLUSÃO
Maceió, 25 de outubro de 2019.
Senhor Presidente,
Tendo em vista o que consta no presente procedimento e o pronunciamento da Assessoria Jurídica desta Diretoria-Geral, por conduto do Parecer AJ-DG nº 2258/2019 (0612785), após atendimento integral das diligências recomendadas, aprovando a Minuta (0612722), em face de sua regularidade jurídica, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, incrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, que tem por objeto a locação de imóvel para instalação do Cartório Eleitoral da 51ª Zona, localizado à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 418, Centro, São José da Tapera, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ao valor mensal de R$ 928,31 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), submeto à superior consideração de Vossa Excelência, sugerindo, com a devida vênia, seja autorizado o presente instrumento contratual, nas condições propostas.
Outrossim, a Assessoria Jurídica desta Diretoria-Geral recomenda a necessidade de apuração, nos autos originais, dos dias em que o imóvel continuou à disposição deste Regional sem cobertura contratual, devendo o pagamento do período ocorrer a título de indenização, com esteio no princípio da vedação do enriquecimento ilícito, tudo em observância com a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 04/2009.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXX, Diretor-Geral, em 28/10/2019, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0613952 e o código CRC 6C434EF9.
0009160-81.2019.6.02.8000 0613952v1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PROCESSO : 0009160-81.2019.6.02.8000
INTERESSADO : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO : Celebração. Contrato de locação. Sede. 51ª Zona Eleitoral (São José da Tapera/AL).
Decisão nº 3251 / 2019 - TRE-AL/PRE/GPRES
Após a atenta análise dos presentes autos, constato a regularidade de sua tramitação com oportuna ênfase para as manifestações da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (0612785 e 0613249), que ratificam a instrução neles observada.
Isso posto, APROVO a minuta sugerida (0612722) e, com isso, AUTORIZO a celebração do contrato a ser firmado com a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, titular da Cédula de Identidade nº 982.656 – SSP/AL, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e que tem por objeto a locação do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, que será destinado única e exclusivamente a sediar a instalação e o funcionamento do Cartório da 51ª Zona Eleitoral, pelo valor mensal de R$ 928,31 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), perfazendo o contrato, durante os seus 24 (vinte e quatro) meses de vigência, o valor total de R$ 22.279,44 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Ademais, observe-se a necessidade de pronta apuração dos valores relativos aos dias em que o imóvel continuou à disposição deste Regional sem cobertura contratual, despesa que deverá ser liquidada a título de indenização, tudo com amparo no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito consoante os termos da Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 04/2009 .
Remeta-se à Secretaria de Administração para a publicação deste ato, a consolidação do instrumento, sua subscrição e demais providências necessárias.
Desembargador XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente, em 29/10/2019, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0615292 e o código CRC 1EDB3E14.
0009160-81.2019.6.02.8000 0615292v2
Decisão 3251 (0615292) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 23
DESPACHO
Maceió, 30 de outubro de 2019.
À SLC
Senhora Chefe,
Encaminho os presentes autos para que se proceda as providências necessárias para atendimento da Decisão 3251 0615292, oriunda da Presidência deste Regional.
Concomitantemente, à COFIN para emissão de Nota de Empenho.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Secretário de Administração Substituto, em 30/10/2019, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0616145 e o código CRC 4961E11F.
0009160-81.2019.6.02.8000 0000000x0
Despacho GSAD 0616145 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 24
DESPACHO
Maceió, 30 de outubro de 2019.
À SGO,
Para as providências do despacho GSAD (0616145). Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro, em 30/10/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0616207 e o código CRC 2A1D032F.
0009160-81.2019.6.02.8000 0616207v1
Despacho COFIN 0616207 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 25
INFORMAÇÃO Nº 6600 - TRE-AL/PRE/DG/SAD/COMAP/SLC
Prezados colegas da XXXXX,
O contrato de locação a ser firmado com a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, terá o número 33/2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 30/10/2019, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0616509 e o código CRC 54CFF0D5.
0009160-81.2019.6.02.8000 0616509v3
Informação 6600 (0616509) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 26
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PROCESSO : 0009160-81.2019.6.02.8000 INTERESSADO : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO :
Decisão nº 3278 / 2019 - TRE-AL/PRE/GPRES
Para fins de adequação do deliberado por esta Presidência às diretivas legais que regem a celebração dos contratos administrativos, chamo o presente feito à ordem e, com isso:
a) Anulo os termos da decisão 3251 (0615292); e
b) Considerando os termos da instrução realizada nos presentes autos, APROVO a minuta sugerida (0612722) e, com isso, AUTORIZO, mediante dispensa e com base no que disciplina o artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, a celebração do contrato a ser firmado com a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, titular da Cédula de Identidade nº 982.656 – SSP/AL, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e que tem por objeto a locação do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, que será destinado única e exclusivamente a sediar a instalação e o funcionamento do Cartório da 51ª Zona Eleitoral, pelo valor mensal de R$ 928,31 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), perfazendo o contrato, durante os seus 24 (vinte e quatro) meses de vigência, o valor total de R$ 22.279,44 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Reforço, no mais, a necessidade de pronta apuração dos valores relativos aos dias em que o imóvel continuou à disposição deste Regional sem cobertura contratual, despesa que deverá ser liquidada a título de indenização, tudo com amparo no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito consoante os termos da Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 04/2009 .
Retornem, com isso, os autos ao seu regular curso mediante a remessa à Secretaria de Administração para a publicação deste ato, a consolidação do instrumento, sua subscrição e demais providências necessárias.
Desembargador XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente, em 04/11/2019, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0616574 e o código CRC FE663C2A.
0009160-81.2019.6.02.8000 0616574v2
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro em Exercício, em 04/11/2019, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Secretário de Administração Substituto, em 04/11/2019, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Vice-presidente, no exercício da Presidência, em 05/11/2019, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0616695 e o código CRC 5BE65F67.
0009160-81.2019.6.02.8000 0616695v2
Conformidade nesta data. Documento:
CONFORMIDADE DOC. SIAFI
Observação:
2019NE000783 (0616695)
O PE 619 anulou o PE 06.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 04/11/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0616696 e o código CRC EF816A2A.
SIAFI - Documento de Conformidade SGO 0616696 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 31
DESPACHO
Maceió, 04 de novembro de 2019.
À SAD.
Senhor Secretário,
Encaminho o presente procedimento para assinatura do empenho emitido.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro em Exercício, em 04/11/2019, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0617105 e o código CRC 91B04C16.
0009160-81.2019.6.02.8000 0617105v1
Despacho COFIN 0617105 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 32
DESPACHO
Maceió, 04 de novembro de 2019.
À SLC
Senhora Chefe,
Encaminho os presentes autos para cumprimento da Decisão 3278, 0616574.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Secretário de Administração Substituto, em 04/11/2019, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0617349 e o código CRC 2C7C0678.
0009160-81.2019.6.02.8000 0617349v1
Despacho GSAD 0617349 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 33
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C o m p r o v a n t e d e e n v i o d e p u b li c a!ç ã o do extrato da dispensa-DOU (0617692) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 3 4
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 05 de novembro de 2019.
À SEGEC
Senhora Chefe,
Encaminho os presentes autos, após assinatura da Nota de Empenho 0616695, para continuidade do feito.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Secretário de Administração Substituto, em 05/11/2019, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0618095 e o código CRC 261BC8B6.
0009160-81.2019.6.02.8000 0618095v1
Despacho SAD 0618095 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 35
ISSN 1677-7069
Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2019
SECRETARIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Processo no 212/2018 - SEI nº 007939/18-00.01. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 61/2018, celebrado entre o Superior Tribunal Militar e a ÁGIL - SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. OBJETO: Acréscimo e prorrogação contratual. VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 525.618,96. PROGRAMA DE TRABALHO: 02.061.0566.4225.00010 0001 -
JUPROC. VIGÊNCIA: O Contrato fica prorrogado de 12/12/2019 a 31/10/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inc. II, e art. 65, § 1º, ambos da Lei no 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 04/11/2019. ASSINAM: Xxxxxx X. X. Starling, Diretor-Geral, pelo Contratante, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Sócios-Diretores, ambos pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2019 - UASG 90027
Nº Processo: 0022202-32.2018. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para prestação de serviços técnicos profissionais para elaboração dos projetos de arquitetura e de estrutura para o projeto padrão de (01) uma vara federal (anteprojeto, projeto básico e projeto executivo) com área aproximada de 3.000 m2, nas tipologias horizontal e vertical, e adequação dos projetos complementares existentes de
(02) varas para (01) vara federal (anteprojeto, projeto básico e projeto executivo), nas tipologias vertical e horizontal, conforme especificações técnicas e condições constantes dos Anexos do Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/11/2019 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sau/sul - Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/11/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 19/11/2019 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 04/11/2019) 90027-00001-2019NE800008
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2019 - UASG 90027
Nº Processo: 0014181-33.2019. Objeto: Aquisição de nobreaks, conforme condições, quantidades e exigências constantes do Anexo I do Edital. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/11/2019 das 09h00 às 17h00. Endereço: Sau/sul - Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/11/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 19/11/2019 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 05/11/2019) 90027-00001-2019NE800008
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de componentes de microinformática, incluindo assistência técnica da garantia. ATA/FORNECEDOR/VALOR UNITARIO. ATA N. 0038/2019 - AGEM TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA - item 01/R$246,00; item 04/R$95,00; item 05/R$246,00; item 06/R$95,00. ATA N. 0039/2019 - DCG DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI - item 02/R$68,00. Integra da ARP: Comprasnet e xxx.xxx0.xxx.xx.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Nota de empenho: 2019NE000948, emitida em 14/10/2019. Contratante: TRF- 2ªRG. Contratada: LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA. Objeto: Aquisição de material de consumo de TI. Modalidade de Licitação: Lei nº 10.520/02 c/c Decretos 5.450/05 e 7.892/13. Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 02061056942576013. Elemento de despesa: 339030. Valor total do empenho: R$ 120,00 (cento e vinte reais). Proc. nº TRF2-EOF- 2018/000493.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Nota de empenho: 2019NE001002, emitida em 30/10/2019. Contratante: TRF- 2ªRG. Contratada: SCORPION INFORMÁTICA EIRELI. Objeto: Aquisição de equipamentos multimídia (Ata n.º 104/19 - SJ/RJ). Modalidade de Licitação: Lei nº 10.520/02 c/c Decretos 5.450/05 e 7.892/13. Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 02061056942576013. Elemento de despesa: 449052. Valor total do empenho: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais). Proc. nº TRF2-EOF-2019/00354.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Nota de empenho: 2019NE000962, emitida em 17/10/2019. Contratante: TRF- 2ªRG. Contratada: DIGILAB S.A. Objeto: Aquisição de material para captura de áudio e vídeo para atender às necessidades do TRF 2ª RG. Modalidade de Licitação: Lei nº 10.520/02 c/c Decretos 5.450/05 e 7.892/13. Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 02061056942576013. Elemento de despesa: 339030. Valor total do empenho: R$ 12.439,20 (doze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Proc. nº TRF2-EOF- 2019/00126.01
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Nota de empenho: 2019NE000979, emitida em 23/10/2019. Contratante: TRF- 2ªRG. Contratada: COELHÃO SERVS. E COMS. DE PRODS. AUTOMOTIVOS EIRELI. Objeto: Aquisição de material de consumo anual para a manutenção dos veículos oficiais do TRF2. Modalidade de Licitação: Lei nº 10.520/02 c/c Decretos 5.450/05 e 7.892/13. Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 02061056942576013. Elemento de despesa: 339030. Valor total do empenho: R$ 355,50 (trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). Proc. nº TRF2-EOF-2018/000152.08.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2019 - UASG 90028
Nº Processo: TRF2-EOF-2019/291. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de tapete liso de 10 mm, o qual será instalado no tablado de madeira existente na Sala de Sessões do Centro Cultural Justiça Federal (CCJF).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/11/2019 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 05/11/2019) 90028-00001-2019NE000298
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 0026915-93.2018.4.03.8000; Espécie: Termo Aditivo nº 04.011.11.2019 ao Contrato nº 04.011.10.2019; Contratante: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, CNPJ n.º 59.949.362/0001-76; Contratada: ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO - EIRELI, CNPJ nº
20.522.050/0001-46; Objeto: alteração do valor contratual, em razão da formalização da substituição da Planilha de Preços; Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data de assinatura: 30/10/2019; Vigência: a partir da data de sua assinatura; Valor Total: R$ 15.401,10 ; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico nº 006/2019; Signatários: pelo Contratante, Dra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Desembargadora Federal Presidente; pela Contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PRECATÓRIOS FINDOS Nº 66/2019
A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a quem possa interessar que, a partir do 45º dia subsequente à data de publicação deste edital, no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do 52º lote de precatórios findos e com temporalidade cumprida (arquivados no ano de 2003), de acordo com a Resolução nº 318/2014 do Conselho da Justiça Federal.
A listagem dos precatórios findos a serem eliminados ficará disponível na página eletrônica do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (xxx.xxx0.xxx.xx).
Os interessados poderão requerer à Divisão de Arquivo e Gestão Documental do Tribunal Regional Federal os documentos que desejarem preservar. Para isso, deverão dirigir-se à referida Divisão, situada na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, xxxx 000, no prazo máximo de 45 dias da data de publicação deste Edital. Além disso, se desejarem antecipar informações sobre os procedimentos a serem seguidos, poderão ligar nos ramais 1161 e 1162.
São Paulo, 31 de outubro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 0009160-81.2019.6.02.8000; Objeto: locação do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, para sediar o Cartório da 51ª Zona Eleitoral; Fund. Legal: art. 24, X, da Lei nº 8.666/93; Xxxxxxxx: Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00; Valor mensal: R$ 928,31; Prazo de locação: 24 meses; Valor total: R$ 22.279,44; Ratificação e Autorização pelo Des. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente do TRE/AL, em 04/11/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2018; Proc. SEI nº 0008952- 97.2019.6.02.8000; Fund. Legal: art. 57, §1º, inciso VI da Lei nº 8.666/1993 e alterações, bem como no caput da Cláusula Oitava do Contrato; Partes: União, através do TRE/AL, e a empresa ABTEC ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ 12.754.237/0001-47, Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato por 30 dias. prazo da vigência: 30/11/2019. Assinatura: 29/10/2019.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo SEI nº 0011804-31.2018.6.02.8000.
O Desembargador XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente do TRE/AL, homologou, em 30/10/2019, o resultado do Pregão Eletrônico nº 50/2019, cujo objeto é a a contratação de serviço de extensão de garantia/suporte do produto VMware Site Recovery Manager (SMR), que foi adjudicado à empresa: INFINIIT SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TI LTDA., CNPJ Nº 10.933.831/0001-70, vencedora do Item 1, pelo valor de R$ 55.190,00, autorizando a contratação com arrimo no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/02 e nos Decretos nº 5.450/05 e 8.538/2015.
Maceió/AL, 5 de novembro de 2019. XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Chefe da Seção de Licitações e Contratos
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 62/2019
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Chefe da Seção de Licitações e Contratos
(SIDEC - 05/11/2019) 070011-00001-2019NE000032
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019110600155
155
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Processo: (PAD) 3329/2018 TRE-AM. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n. 15/2018, suporte à coleta de dados biométricos do eleitorado de Itamarati/AM. Primeiro Participe: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS. Segundo Partícipe: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARATI/AM. Fundamentação Legal: art. 7º, parágrafo único e art. 9º, inciso III da Lei n. 7.444/1985 e no art. 12 da Resolução TSE n. 23.440/2015. Do Objeto: alteração do caput da Cláusula Sétima (Do Prazo Vigência). Vigência: 01/01/2020 a 31/05/2020. Data da Assinatura: 22/10/2019. Assinam: Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, pelo Primeiro Participe, e o Sr. Presidente da Câmara XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, pelo Segundo Partícipe.
Publicação no DOU, do extrato da dispensa de licitação (0618481) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 36
Processo SEI nº 0009160-81.2019.6.02.8000
Contrato de locação de imóvel, para instalação do Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00x Xxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, ajustado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e o Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Pelo presente instrumento, a União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 377, Farol, CEP: 57.051-090, Maceió/AL, inscrito no CNPJ sob n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 105.822 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, titular da Cédula de Identidade nº 982.656 SSP/AL, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, e-mail: xxxxx.xxxxxx_@xxxxxxx.xxx, tel: 0000-0000 e 00000-0000, daqui por diante denominada LOCADORA, nos termos do ato de autorização de dispensa de licitação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, inserta como documento de número 0616574, no Processo SEI nº 0009160-81.2019.6.02.8000, com fulcro no art. 24, X, da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pelas Leis n° 8.666/93 e 8.245/91 e, ainda, pelas demais normas jurídicas, no que forem aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplica-se, também, a Resolução nº 15.787, de 15/02/2017, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel situado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO E DESTINAÇÃO
O imóvel objeto da presente locação é destinado única e exclusivamente para o uso do LOCATÁRIO, especificamente para a instalação e o funcionamento do Cartório da 51ª Zona Eleitoral (São José da Tapera/AL).
CLÁUSULA QUARTA – DO ALUGUEL
O aluguel mensal da locação é de R$ 928,31 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor originário deste contrato, considerado o prazo de sua vigência, abaixo estabelecido, é de R$ 22.279,44 (vinte e dois mil e duzentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A LOCADORA será responsável pelo pagamento dos impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O reajuste do aluguel será anual, obtido da variação do IPCA-E ocorrida durante o período, ou de outro índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo de, observado este limite, promover-se a livre negociação, tendo por critério os valores praticados no mercado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato de locação é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A duração deste contrato poderá ser prorrogada nos termos do art. 62, parágrafo 3º, inciso I, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O aluguel será creditado mensalmente na conta-corrente da LOCADORA, por meio de ordem bancária remetida ao banco até o 5° dia útil do mês seguinte ao vencido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O domicílio bancário da LOCADORA, em que serão depositados os aluguéis, será informado pelo mesmo e juntado no processo SEI nº 0009160-81.2019.6.02.8000.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser descontados do pagamento os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas à LOCADORA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, exercício 2019, Programa de Trabalho 084621 – (Elemento de Despesa n° 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física).
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas referentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADOR A
São obrigações da LOCADORA:
a) entregar ao LOCATÁRIO o imóvel locado em estado de servir ao uso a que se destina;
b) averbar, junto à matrícula do imóvel, o presente contrato de locação, encaminhando a certidão de averbação ao LOCATÁRIO, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste contrato;
c) garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
d) manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
e) responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de idoneidade exigidas no procedimento de dispensa licitatória.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO se obriga a:
a) efetuar o pagamento à LOCADORA na forma prevista neste contrato;
b) servir-se do imóvel para o uso fixado neste contrato;
c) restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
d) levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como eventuais turbações de terceiros;
e) realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, causados pelos servidores da Justiça Eleitoral ou pelos administrados;
f) não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;
g) pagar as despesas de consumo de força, luz, água e esgoto;
h) supervisionar a execução do contrato.
CLÁUSULA DEZ - DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o LOCATÁRIO necessite fazer reformas ou modificações no imóvel, para adequá-lo às atividades administrativas a serem desenvolvidas, deverá ter o consentimento da LOCADORA.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar à LOCADORA as seguintes sanções administrativas:
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, serem aplicadas outras mais severas;
b) multa de mora de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou, sobre o valor remanescente, em caso de inexecução parcial do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o descumprimento de obrigações contratuais pela LOCADORA acarrete prejuízos para as atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral no imóvel locado, poderão, de acordo com a gravidade dos danos, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Nacional n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá a Administração considerar inexecução total, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do imóvel.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Administração, para imposição e dimensionamento das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas da LOCADORA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à LOCADORA, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) o atraso injustificado na entrega do imóvel;
c) o desatendimento das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
d) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
e) razões de interesse público, conforme previsto no art. 78, XII, da Lei n° 8.666/93;
f) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo LOCATÁRIO, nos termos do art. 78, inciso XV, da Lei n° 8.666/93, devendo, neste caso, o LOCATÁRIO responder pelos valores em atraso e pelas perdas e danos acarretados à LOCADORA;
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a rescisão contratual, serão adotados os procedimentos previstos no art. 79 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de rescisão ocasionada por algum dos motivos enumerados nas alíneas de “a” a “d”, poderá o LOCATÁRIO reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos a ele causados.
CLÁUSULA TREZE - DA VINCULAÇÃO AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA LOCADORA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato de autorização de dispensa de licitação do Exmo. Sr. Desembargador-Presidente deste Regional (evento SEI nº 0616574), do Processo SEI nº 0009160-81.2019.6.02.8000, à proposta da LOCADORA, inserta como documento SEI nº 0583744.
CLÁUSULA QUATORZE – DO NÃO IMPEDIMENTO DO IMÓVEL LOCADO
A locadora atesta que não pesa sobre o imóvel, objeto deste contrato, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, nem qualquer demanda judicial em trâmite versando disputa de direito real correspondente.
CLÁUSULA QUINZE- DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA PRÁTICA DE NEPOTISMO
A locadora declara que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento deste Tribunal, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO
O extrato de dispensa de licitação foi devidamente publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, no dia 06 de novembro de 2019, pág. 155, Seção 03.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, que, lido e achado conforme, vai assinado pelos signatários:
Maceió/AL, 06 de novembro de 2019.
Pelo Locatário:
Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente do TRE/AL
Locadora:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - CEP 57051-090 - Maceió - AL
À COMAP,
DESPACHO
Maceió, 06 de novembro de 2019.
Para fins de Check list do contrato n° 34/2019.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Técnico Judiciário, em 06/11/2019, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0618758 e o código CRC B6DD6E84.
0009160-81.2019.6.02.8000 0618758v1
Despacho SLC 0618758 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 43
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
LISTA DE VERIFICAÇÃO – Chancela de minutas de contratos e de atas de registro de preços.
Item | Questionário | Sim Não N/A | Evento |
1 | As informações relativas ao resultado do certame, à qualificação da futura fornecedora e do respectivo representante (se for o caso) foram corretamente inseridas no formulário correspondente ao contrato, publicado como parte integrante do edital? | N/A | |
2 | As certidões comprobatórias do estado de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e junto ao FGTS da contratada foram juntadas aos autos e estão todas válidas? | SIM | 0613137 |
LISTA DE VERIFICAÇÃO – Chancela de minutas de contratos decorrentes de licitações. Página 1 | 1
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, Coordenador Substituto, em 08/11/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0620101 e o código CRC C1E84E95.
0009160-81.2019.6.02.8000 0620101v2
Anexo V - lista de verificação (0620101) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 44
Contrato n° 34/2019 (assinado) (0622263) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 45
Contrato n° 34/2019 (assinado) (0622263) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 46
Contrato n° 34/2019 (assinado) (0622263) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 47
Contrato n° 34/2019 (assinado) (0622263) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 48
Contrato n° 34/2019 (assinado) (0622263) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 49
Contrato n° 34/2019 (assinado) (0622263) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 50
Para registro contábil. Atenciosamente,
DESPACHO
Maceió, 13 de novembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Técnico Judiciário, em 13/11/2019, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0622268 e o código CRC F0916B54.
0009160-81.2019.6.02.8000 0622268v1
Despacho SLC 0622268 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 51
SIAFI - REGISTRO/BAIXA DE CONTRATOS
SIAFI2019-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR C. CONTABIL)
13/11/19 17:47 NS USUARIO : XXXXXXXX
DATA EMISSAO : 00Xxx00 XXXXXXXXXXX : 06Nov19 NUMERO : 2019NS004374
UG/GESTAO EMITENTE: 070011 / 00001 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
FAVORECIDO : 723742764-49 - XXXXX XXXXXX XXXXXX
TITULO DE CREDITO : 2019RC000132 DATA VENCIMENTO : 06Nov21
OBSERVACAO:
REGISTRO DO CONTRATO NR 34/2019, REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ABRIGARÁ AS
INSTALAÇÕES DA 51 ZONA ELEITORAL, EM SÃO JOSÉ DA TAPERA-AL, PARA VIGÊNCIA DE
06-11-2019 A 06-11-2021, EXCLUINDO-SE O PRIMEIRO DIA PARA FINS DE EFEITOS FINA
NCEIROS - PROC. SEI NR 0009160-81.2019.6.02.8000.
L EVENTO INSCRICAO CLAS.CONT CLAS.ORC V A L O R 01 541404 72374276449 812310301
22.279,44
LANCADO POR : 54373956472 - XXXXXXXX 00Xxx00 17:41
PF1-AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
*********************************************************************************
SIAFI2019-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR C. CONTABIL)
13/11/19 17:49 USUARIO : XXXXXXXX PAGINA : 1
UG EMITENTE : 070011 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS GESTAO EMITENTE : 00001 - TESOURO NACIONAL
CONTA CONTABIL : 812310301 - CONTRATOS DE ALUGUEIS EM EXECUÇÃO
CONTA CORRENTE : N 72374276449 XXXXX XXXXXX XXXXXX
SALDO ANTERIOR A 01NOV 1.470,00C
DATA | UG GESTAO NUMERO EVENTO | MOVIMENTO | SALDO |
06Nov | 070011 00001 NS004374 541404 | 22.279,44C | 23.749,44C |
PF1=AJUDA PF2=DET PF3=SAI PF4=ESP PF9=PERIODO PF10=E-MAIL PF12=RETORNA
*********************************************************************************
OBS: O CONTRATO ANTERIOR, nº 11/2013, TEM SALDO DE R$1.470,00, AINDA PENDENTE DE
VIGÊNCIA ATÉ O DIA 19-11-2019. O NOVO CONTRATO ACIMA REGISTRADO TEM VIGÊNCIA A PARTIR
DO DIA 06 DO CORRENTE MÊS, O QUE IMPLICA DIZER QUE AMBOS OS CONTRATOS, COM A MESMA
LOCATÁRIA,TEM VIGÊNCIA CONCOMITANTE DO PERÍODO DE 06 A 19-11- 2019.HÁ QUE SE DEFINIR,
A NOSSO VER, QUAL CONTRATO PRODUZIRÁ OS EFEITOS FINANCEIROS E QUAL DEVERÁ TER SALDO
CANCELADO, TANTO ORÇAMENTÁRIO, QUANTO CONTÁBIL (CONTRATO), AINDA QUE PARCIALMENTE.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 13/11/2019, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0622327 e o código CRC 49C95B60.
0009160-81.2019.6.02.8000 0622327v5
Conformidade nesta data. Documento:
CONFORMIDADE DOC. SIAFI
Observação:
2019NS004374
Ao Gestor,
Após registro contratual, para apreciação quanto a
superposição de período descrita abaixo:
"O CONTRATO ANTERIOR, nº 11/2013, TEM SALDO DE R$1.470,00, AINDA PENDENTE DE
VIGÊNCIA ATÉ O DIA 19-11-2019. O NOVO CONTRATO ACIMA REGISTRADO TEM VIGÊNCIA A PARTIR
DO DIA 06 DO CORRENTE MÊS, O QUE IMPLICA DIZER QUE AMBOS OS CONTRATOS, COM A MESMA
LOCATÁRIA,TEM VIGÊNCIA CONCOMITANTE DO PERÍODO DE 06 A 19-11-2019.HÁ QUE SE DEFINIR,
A NOSSO VER, QUAL CONTRATO PRODUZIRÁ OS EFEITOS FINANCEIROS E QUAL DEVERÁ TER SALDO
CANCELADO, TANTO ORÇAMENTÁRIO, QUANTO CONTÁBIL (CONTRATO), AINDA QUE PARCIALMENTE."
À SGO.
Para, em face da Contrato n° 34/2019 (assinado) (0622263), verificar a necessidade de adequação do valor empenhando em 2019ne000783 (0616695).
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 14/11/2019, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0622413 e o código CRC CDF7CA24.
Ofício nº 3028 / 2019 - TRE-AL/PRE/DG/SAD/COMAP/SLC
Maceió, 14 de novembro de 2019.
A Sua Senhoria a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Locadora do Contrato nº 34/2019 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx XXX 00000-000 – São José da Tapera/AL
Assunto: Entrega. Via. Contrato TRE/AL nº 34/2019. Processo TRE/AL no 0009160-81.2019.6.02.8000.
Prezada Senhora,
Por condução deste meio, apresento a inclusa documentação, tratando-se do Contrato TRE/AL nº 34/2019(Processo SEI no 0009160-81.2019.6.02.8000), celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e Vossa Senhoria, para fins de acompanhamento.
Anexa a este expediente, segue a nota de empenho nº 2019NE000783, referente à contratação.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Técnico Judiciário, em 14/11/2019, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0622941 e o código CRC 2045E2E0.
0009160-81.2019.6.02.8000 0622941v3
Ofício 3028 (0622941) SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 56
DESPACHO
Maceió, 14 de novembro de 2019.
Para envio do Ofício n° 3028, documento SEI n° 0622941.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Técnico Judiciário, em 14/11/2019, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0622959 e o código CRC 6F0AFE22.
0009160-81.2019.6.02.8000 0622959v1
Despacho SLC 0622959 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 57
CERTIDÃO
Certifico que o Ofício nº 3028-2019 foi encaminhado à EBCT para expedição em 19/11/2019, sob registro de nº JU 19731620 7 BR.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 19/11/2019, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0623931 e o código CRC E90DA4A4.
0009160-81.2019.6.02.8000 0623931v2
Certidão SAPEV 0623931 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 58
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Maceió - AL
DESPACHO
Maceió, 19 de novembro de 2019.
À SGO
Compulsando os autos verifico que a Nota de Empenho (0000xx000) 0616695) necessita de reforço, uma vez que a vigência do Contrato nº 34/2019 conta-se de 06/11/2019 a 06/11/2021.
Assim, faz-se necessário reforço no montante de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Seção, em 19/11/2019, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0624020 e o código CRC 0E02F82A.
0009160-81.2019.6.02.8000 0624020v1
Despacho SEGEC 0624020 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 59
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro em Exercício, em 28/11/2019, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente, em 28/11/2019, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0624525 e o código CRC 8F44AF8B.
0009160-81.2019.6.02.8000 0624525v3
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro em Exercício, em 28/11/2019, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 28/11/2019, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Presidente, em 28/11/2019, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0624677 e o código CRC 01FE28F0.
0009160-81.2019.6.02.8000 0624677v2
Conformidade nesta data. Documento:
CONFORMIDADE DOC. SIAFI
Observação:
NE000847 e (0624525) e NE000853 (0624677)
* Após assinatura de notas de xxxxxxx, lembramos que será
necessário enviar o procedimento para SCON/COFIN efetuar ajuste de liquidação da NS 4470/2019, para usar a NE 853/2019:
SIAFI2019-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR C. CONTABIL)
27/11/19 17:50 USUARIO : ESMERALDO PAGINA : 1
UG EMITENTE : 070011 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
GESTAO EMITENTE : 00001 - TESOURO NACIONAL CONTA CONTABIL : 622920101 - EMPENHOS A LIQUIDAR CONTA CORRENTE : N 2019NE000783 15
XXXXX XXXXXX XXXXXX
SALDO ANTERIOR A 01NOV 1.268,69C DATA UG GESTAO NUMERO EVENTO MOVIMENTO
SALDO
19Nov 070011 00001 NS004470 403001 742,65D
526,04C
20Nov 070011 00001 NE000847 401122 526,04D 0,00
PF1=AJUDA PF2=DET PF3=SAI PF4=ESP PF9=PERIODO PF10=E-MAIL PF12=RETORNA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Técnico Judiciário, em 27/11/2019, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0624678 e o código CRC D8E2AC65.
DESPACHO
Maceió, 20 de novembro de 2019.
À COFIN e a SEGEC,
Prezados(as),
Informamos que inicialmente foi reservado ao contrato o nº 33, conforme evento 0616509, sendo emitida a NE 783(0616695), então no valor de R$ 1.268,69, o qual sofreu liquidação referente ao pagamento do mês de novembro no valor de R$ 742,65, através da 2019NS004470.
Assim, considerando a informação da SEGEC sobre a vigência (0624020), conferidos os valores junto à tabela de registro do referido contrato de locação da SCON e a numeração final do contrato, qual seja Contrato n. 34/2019, ao invés de proceder o reforço da NE 783, foi emitida nova nota de empenho (NE 853 evento 0624677), com a numeração e dados atualizados e que necessitará de posterior ajuste contábil.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 21/11/2019, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0624679 e o código CRC AAF97F43.
0009160-81.2019.6.02.8000 0624679v1
Despacho SGO 0624679 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 66
DESPACHO
Maceió, 27 de novembro de 2019.
À SAD,
Senhor Secretário,
Encaminho o presente procedimento para assinatura dos empenhos emitidos em 0624525 e 0624677, cuja emissão se esclarece no Despacho SGO 0624679.
À SCON,
Para ajuste da liquidação, conforme indicado no evento 0624678.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro em Exercício, em 28/11/2019, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0627987 e o código CRC 4E12B533.
0009160-81.2019.6.02.8000 0627987v1
Despacho COFIN 0627987 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 67
DESPACHO
Maceió, 02 de dezembro de 2019.
Retornem os autos à SEGEC, Unidade Gestora.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 02/12/2019, às 20:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0630310 e o código CRC F58591EF.
0009160-81.2019.6.02.8000 0000000x0
Despacho SAD 0630310 SEI 0009160-81.2019.6.02.8000 / pg. 68