Contrato nº 078/2017
Contrato nº 078/2017
Processo nº 1.490/2017
Termo de Contrato de Locação, que entre si celebram o Município de Águia Branca e a ASSOCIAÇÃO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA, na forma abaixo:
O Município de Águia Branca, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 506.023/SSP-ES de ora em diante denominado LOCATÁRIO e a ASSOCIAÇÃO POLONESA DE ÁGUIA BRANCA, CNPJ Nº 27.570.811/0001-84, situada à Rodovia Xxxx Xxxxxxx, - Centro, Águia Branca – ES, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Fedeszen, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado LOCADOR, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 1.490/2017, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obedecida à dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso X, da mesma Lei, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Cláusula Primeira
1. Do Objeto
1.1. O LOCADOR é proprietário do imóvel, estabelecido na Rodovia Xxxx Xxxxxxx - centro, Águia Branca - ES, loca-o para funcionamento do Departamento de Cultura desta Prefeitura Municipal.
Cláusula Segunda
2. Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste
2.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 10.575,00 (dez mil, quinhentos e setenta e cinco reais), sendo o valor mensal de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), cujos pagamentos serão efetuados no 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, mediante recibo e processado segundo a legislação vigente.
2.2. Referente ao mês de maio de 2017, o valor do aluguel é de R$1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).
2.3. Os preços contratados constantes desta cláusula, são irreajustáveis.
Cláusula Terceira
3. Da Vigência
3.1. O presente Contrato terá vigência a contar desta data até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado mediante Termos Aditivos, previamente justificados e aprovados pelo Prefeito Municipal.
Cláusula Quarta
4. Da Fonte de Recursos
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da dotação orçamentária 008008.1339200532.043.33903900000, ficha 154, do orçamento municipal para o exercício de 2017.
Cláusula Quinta
5. Da Rescisão
5.1. O LOCATÁRIO poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba ao Contratado direito a indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Cláusula Sexta
6. Das Obrigações dos Contratantes
6.1. Os alugueis deverão ser pagos diretamente ao LOCADOR ou depositado em sua conta corrente, sendo prova de pagamento os respectivos recibos e/ou o depósito bancário.
6.2. No caso de venda do imóvel ora locado, durante a vigência deste Contrato, o LOCADOR se obriga a denunciar a existência do presente Contrato, para garantia do LOCATÁRIO.
6.3. O LOCATÁRIO se obriga a mais perfeita conservação do imóvel objeto de locação, responsabilizando-se pela reparação imediata de qualquer estrago ou má conservação causado por sua culpa.
6.4. Obriga-se o LOCATÁRIO a usar o imóvel locado, exclusivamente para o fim descrito na cláusula primeira.
6.5. Correrá por conta exclusiva do LOCATÁRIO a despesa de água (medidor 0503331-4) e energia elétrica (medidor 075220).
Cláusula Sétima
7. Do Foro
7.1. As partes contratadas elegem o Foro da Cidade de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmaram o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Águia Branca - Espírito Santo, em 05 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Município de Águia Branca Associação Polonesa de Águia Branca
LOCATÁRIO LOCADOR
Testemunhas:
1ª) 2ª)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX