TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MODALIDADE FRAME RELAY CARTA CONVITE Nº 056/2004
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MODALIDADE FRAME RELAY CARTA CONVITE Nº 056/2004
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxx, 00, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Airton Dipp, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 122.776.730 - 72, residente e domiciliado nesta Cidade, denominado CONTRATANTE e BRASIL TELECOM S/A, por sua filial CRT Rio Grande do Sul – Brasil Telecom, com sede administrativa na Cidade de Porto Alegre – RS, Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 76535764/0002-24, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, CPF 479.523.006 – 44, denominada como CONTRATADA, sob as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e na forma e condições previstas no procedimento licitatório – Carta Convite n° 056/2004 e por interesse público devidamente demonstrado junto ao Processo Administrativo n° 2.2006/03663-3, resolvem aditar o Contrato Particular de Prestação de Serviços firmado em 28/06/2004, nas condições constantes neste instrumento.
Cláusula Primeira – O contrato de prestação de serviços firmado entre as partes fica com sua vigência prorrogada até 04 de julho de 2007.
Cláusula Segunda – O valor mensal da contratação permanece inalterado, sendo de R$ 3.917,32 (três mil novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), calcado no despacho n° 3, bem como na manifestação de vontade da CONTRATADA expressa na folha 8, ambos do Processo Administrativo n° 2.2006/03663-3.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes do presente aditivo serão lançadas sob a funcional programática/rubrica 14 04 04 122 0004 2141 3390 3958 000000 0001 - código
xxxxxxxx - 00000-0.
Cláusula Terceira – As demais condições vigentes entre as partes que não conflitarem com este aditivo permanecem válidas e inalteradas, inclusive quanto o preço global do contrato original.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo/RS, 30 de agosto de 2006.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Prefeito Municipal
Airton Dipp
Testemunhas:
BRASIL TELECOM S A
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Representante Legal
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: