SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014
TOMADA DE PREÇOS DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DA ADEQUAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SUPIRIRI, NESTE MUNICÍPIO, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.971/2014-SAAE.........................................................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com determinação constante do Processo Administrativo nº 1.971/2014-SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da Tomada de Preços em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço global”, se processará de conformidade com este edital e se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, as condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - Os envelopes “Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitação e Contratos do SAAE até às 15:00 horas do dia 09/06/2014, devendo a abertura do envelope “Habilitação” ser iniciada às 15:05 horas deste mesmo dia, em ato público.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE. Comunicações pelo telefone (00) 0000-0000, Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Sorocaba/SP, CEP: 18.095-280 Sorocaba - SP.
1.4.1 - O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil na Seção de Licitações e Contratos.
1.5 - Integram este edital a minuta do contrato e os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência Básico;
- Anexo II - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo III - Modelo de Credenciamento;
- Anexo IV - Minuta do Contrato;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Modelo de Indicação de Responsável Técnico;
- Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação.
- Anexo IX - Ordem de Serviço;
- Anexo X - Planta.
02. OBJETO.
2.1 - A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração do Projeto Executivo da Adequação da Canalização do Córrego Supiriri, neste município, por solicitação do Departamento de Planejamento e Projetos - Setor de Topografia e Cadastro.
2.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I, elaborado pelo Chefe do Departamento de Planejamento e Projetos - Márcio Xxxxxxx Xxxxxxxx, o qual faz parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
2.3 - Foi orçado em R$ 152.591,18 (Cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e dezoito centavos), o valor global da contratação, o qual fica fixado como limite máximo admitido pelo SAAE.
03. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
3.1 - O contrato terá validade até execução total dos serviços, que deverá ocorrer no prazo estipulado no subitem 4.1.
3.1.1 - O prazo de execução poderá ser alterado, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.1.2 - O contrato poderá a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
3.2 - Assinar o contrato até 05 (cinco) dias úteis após a convocação feita pelo SAAE, sob pena de multa aqui prevista no subitem 13.3, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
3.3 - A licitante vencedora deverá, antes da assinatura do contrato, submeter os currículos da equipe técnica que disponibilizará para a realização dos serviços de engenharia e assessoria técnica à análise e aprovação do SAAE.
3.3.1 - O SAAE analisará e aprovará aqueles que pela experiência comprovada atendam aos objetivos propostos e caso algum integrante da equipe técnica não atenda à experiência mínima exigida, poderá esta autarquia solicitar a sua substituição.
3.3.2 - A comprovação da capacidade da equipe técnica será feita através da experiência em serviços compatíveis com o objeto deste edital e demonstrada através dos respectivos currículos profissionais.
3.4 - Apresentar no ato da assinatura do contrato:
3.4.1 - Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no artigo 1º do Decreto Municipal 20.786/13, conforme Anexo VI.
3.4.2 - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, obtida junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme as características do projeto;
3.4.3 - Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro que será o seu responsável técnico pelos serviços e assuntos de ordem operacional.
3.4.4 - Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13.
3.4.4.1 - Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado por parte dos responsáveis técnicos pela execução do serviço das subcontratadas, específicas para as ART, ou RRT, vinculadas à principal.
3.5 - A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo essa caução ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.5.1 - A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
3.5.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do item 6.2 deste edital.
3.6 - Para os subitens 3.4.4 e 3.5:
3.6.1 - Ocorrendo aditamento, a licitante vencedora deverá complementar a Apólice de seguro e Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias úteis após a assinatura.
3.6.2 - Ocorrendo prorrogação, a licitante vencedora deverá prorrogar a vigência da Apólice de seguro e Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias úteis após a assinatura.
3.6.3 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados ao SAAE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo SAAE à contratada.
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela licitante vencedora.
3.6.3.1 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 3.6.3.
3.7 - Os serviços poderão sofrer acréscimos ou supressões conforme as necessidades do SAAE, dentro dos limites legais permitidos.
04. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
4.1 - Prazo de Execução: É de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço - Anexo IX, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo.
4.1.1 - O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei 8.66693.
4.2 - Regime de Contratação: Empreitada por preço global.
4.3 - Fiscalização: O SAAE será representado pelo Chefe do Departamento de Planejamento e Projetos, Xxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais.
4.3.1 - Se houver alteração do fiscalizador, o setor responsável deverá comunicar a Seção de Licitação e Contratos.
4.3.1.1 - A alteração será formalizada por apostilamento.
4.4 - Representação: Xxxxxx, a testa dos serviços, um engenheiro preposto e responsável, que prestará toda a assistência técnica necessária, devendo comparecer no SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
4.4.1 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
4.5 - Subempreitada: Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a Autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE.
4.5.1 - A subempreitada deverá comprovar sua idoneidade perante o órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
05. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
5.1 - Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
5.1.1 - Manter funcionários técnicos zelosos e respeitosos, de bons antecedentes, substituindo os que apresentarem comportamento incompatível, por outros de categoria profissional idêntica, arcando com quaisquer ônus que essa substituição possa acarretar.
5.2 - Cumprir as exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços inclusive as determinações emanadas da fiscalização do SAAE, fazendo prova dos recolhimentos devidos.
5.3 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis.
5.4 - Executar outros serviços não previstos e compatíveis com o objeto da licitação cujos preços unitários sejam previamente submetidos e autorizados pelo SAAE;
5.5 - Responsabilizar-se por qualquer infração do direito de uso de idéias, métodos ou processos legalmente protegidos, respondendo por eventuais indenizações.
5.6 - Responder pelos eventuais danos causados ao SAAE e a terceiros decorrentes de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos na execução dos serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias.
5.7 - Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do SAAE.
5.8 - A licitante vencedora será responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
5.9 - Os serviços deverão ser executados com toda perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
5.10 - A licitante vencedora terá à sua disposição todas as informações técnicas disponíveis no SAAE e na Prefeitura Municipal de Sorocaba para a realização dos serviços a serem contratados.
06. RECEBIMENTO DO OBJETO.
6.1 - Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
6.2 - Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado
30 (trinta) dias após o Termo de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
07. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
7.1 - O preço proposto nesta Tomada de Preços será mantido fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 - No primeiro dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE a respectiva medição para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
7.3 - Juntamente com a medição, a licitante vencedora encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
7.3.1 - A licitante vencedora emitirá a nota fiscal com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestada a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
7.3.2 - Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
7.4 - A licitante vencedora deverá apresentar um cronograma global especificando os trabalhos de cada uma das etapas mensais.
7.5 - Os pagamentos serão efetuados pelo SAAE, conforme o seguinte cronograma:
7.5.1 - 20% (vinte por cento), 20 (vinte) dias corridos, após a conclusão dos Serviços de Campo e Coleta de Dados;
7.5.2 - 20% (vinte por cento), 20 (vinte) dias corridos, após a entrega do Anteprojeto;
7.5.3 - 30% (trinta por cento), 20 (vinte) dias corridos, após a entrega do Projeto Preliminar;
7.5.4 - 20% (vinte por cento), 20 (vinte) dias corridos, após a entrega do Projeto Executivo e Pacote Técnico;
7.5.5 - 10% (dez por cento), 20 (vinte) dias corridos, após a entrega do Protocolo do Licenciamento Ambiental.
7.6 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
7.7 - A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, prova de Regularidade Fiscal (Comprovantes de recolhimento de ISS relativos ao mês imediatamente anterior) e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de retenção de pagamento e rescisão contratual.
7.7.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
7.7.2 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
7.8 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
7.9 - A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da LEI 8.666/93.
7.10 - O SAAE reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
7.11 - Em se verificando, por parte da fiscalização do SAAE, a imperfeição dos serviços, o valor correspondente ao serviço imperfeito será descontado do Documento Fiscal que será encaminhado para pagamento.
7.11.1 - O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço imperfeito será interrompido, até que se corrija o defeito.
7.11.2 - O pagamento do valor referido no item anterior será feito mediante a apresentação do Documento Fiscal, após a liberação pela Fiscalização sem pagamento de encargos financeiros.
08. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
8.1 - Para participar da presente, a licitante deverá estar inscrita no Registro Cadastral desta Autarquia, compatível com o objeto desta licitação.
8.1.1 - Os interessados não cadastrados poderão se cadastrar até o terceiro dia antes da entrega dos envelopes no Setor de Licitação e Contratos.
8.1.1.1 - A relação dos documentos para cadastramento, poderá ser retirada no SAAE ou no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 - É vedada a participação nesta Tomada de Preços empresas:
a) Suspensas nos seus direitos de licitar com a Administração Pública;
b) Declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal;
c) Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
d) Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128, de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786 de 2013.
e) Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
f) Que tenham sócios, responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
g) Que por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
h) Que tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
i) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
09. DA HABILITAÇÃO.
9.1 - O envelope ‘HABILITAÇÃO’ deverá conter os documentos abaixo relacionados:
9.1.1 - Cópia do Certificado de Registro Cadastral válido, conforme exigido no subitem 8.1;
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
b) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado para comprovação de situação regular, em cumprimento ao instituído por Xxx.
e) Prova de regularidade do INSS através de certificado atualizado ou obtido via Internet utilizando-se o portal da Receita Federal, tendo em vista que a aceitação da Certidão está condicionada a verificação de sua validade pela Internet, observando-se a finalidade para a qual foi emitida.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia atualizada, em nome da empresa com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Civil, com comprovação de vínculo profissional.
b) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnico profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23 do TCESP e vínculo profissional. Consideradas as parcelas do objeto de maior relevância como segue:
- Elaboração de projeto executivo de galeria de águas pluviais.
c) Indicação do engenheiro responsável técnico da empresa, com a devida comprovação de vínculo profissional, conforme Xxxxx XXX.
d) Para os itens “a”, “b” e “c”, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
e) O(s) atestado(s) previsto(s) no item “b” deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
f) Declaração de que se compromete a apresentar a relação da equipe técnica, conforme subitem 3.3.
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Prova de possuir capital social registrado, não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado da contratação sem BDI, comprovando através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral ou da alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
- Publicação em Diário Oficial; ou
- Publicação em Jornal; ou
- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b2) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/PC > ou = 1,0 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) >
ou = 1,0
GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC+ELP)/AT < ou = 0,50
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
b3) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico- financeira, devidamente registrado.
b4) “Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade, item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular de empresa ou seu representante legal.”
c) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
9.1.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013, conforme Anexo VI.
9.1.6 - A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
9.1.6.1 - Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
9.1.7 - Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 09, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
9.1.8 - Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.8.1 - A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.1.9 - Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
9.1.9.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estarão dispensados de autenticação.
9.1.10 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o SAAE aceitará como validas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
9.1.11 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.12 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
9.1.13 - A Comissão Especial de Licitações consultará o Cadastro de Fornecedores do SAAE Sorocaba, sempre que a licitante deixar de apresentar documento exigido no edital; se o documento encontrar- se no cadastro, a licitante será considerada habilitada, desde que atenda ao prazo de validade e às condições estabelecidas no presente edital.
9.1.13.1 - Havendo superveniência de fato impeditivo à habilitação, a licitante fica obrigada a declará-lo, sujeitando-se, não o fazendo, às penalidades cabíveis.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 09 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
10. DA PROPOSTA.
10.1 - O envelope PROPOSTA deverá conter:
10.1.1 - Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada (não podendo ser assinatura digital), contendo preço unitário e total para execução dos serviços, incluindo materiais, equipamentos, mão de obra e demais encargos para execução dos serviços, conforme modelo do Anexo II.
10.1.1.1 - Considerar como mês base o de apresentação da proposta.
10.1.2 - A Planilha orçamentária efetuada em impresso próprio deve seguir o mesmo modelo do Anexo II, não podendo ser alteradas as quantidades e nem as especificações dos serviços.
10.1.3 - Juntamente com o modelo de proposta do Anexo II, a licitante deverá apresentar a composição dos preços unitários de cada item da planilha, embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital, bem como mão de obra especializada, materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
10.1.4 - Indicação, com nome e qualificação, de quem subscreve os elementos da proposta.
10.1.5 - Indicação com nome e qualificação, de quem será o preposto que acompanhará a execução dos serviços.
10.1.6 - Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação, conforme Anexo II, acompanhado de procuração.
10.1.7 - Agência bancária e o nº da conta corrente, para pagamentos.
10.1.8 - Número do telefone, fax e e-mail para envio de correspondências.
10.1.9 - Indicação da forma de garantia para contratar, a ser oferecida, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, e poderá ser em:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (redação dada pela Lei 11.079/04); ou
b) Seguro garantia; ou
c) Fiança Bancária.
10.1.9.1 - A garantia será liberada depois de resolvidas todas as pendências relativas a quaisquer punições que porventura possam ser aplicadas à contratada.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento das propostas, que estas sejam apresentadas na ordem enumerada no item 10 e seus subitens, devidamente numeradas e reunidas com presilha para facilitar a juntada no processo.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
11.1 - Os documentos estipulados no item 09 e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014 - PA Nº 1.971/2014
“HABILITAÇÃO”
11.2 - Depois de preenchida de acordo com o item 10, a PROPOSTA deverá ser entregue em envelope fechado consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014 - PA Nº 1.971/2014
“PROPOSTA”
11.3 - Somente poderão manifestar-se em ATA:
a) Representante legal da empresa, munido de comprovante e RG;
b) Procurador munido de procuração e RG, ou
c) Representante credenciado pela empresa, munido da credencial e RG.
12. DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
12.1 - DA HABILITAÇÃO.
12.1.1 - Examinados os documentos do envelope “HABILITAÇÃO”, a Comissão Especial de Licitações, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO das licitantes.
12.1.2 - Será declarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido no item 09 e subitens.
12.1.3 - Os envelopes contendo as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, só serão abertos depois de transcorrido o prazo, sem interposição de recursos, ou se esses ocorrerem, após o seu julgamento, ou se houver desistência expressamente consignada em ata.
12.1.4 - Serão devolvidos fechados os envelopes PROPOSTA às licitantes
INABILITADAS.
12.2 - DA PROPOSTA.
12.2.1 - As propostas deverão obedecer rigorosamente o disposto no item 10 e subitens.
12.2.2 - Esta licitação é do tipo menor preço global e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2.2.1 - O custo estimado não obsta a apresentação de valor inferior ao ali constante, desde que exequível.
12.2.2.2 - Nos casos em que a licitante apresentar valor inferior, o SAAE poderá requisitar a apresentação de detalhamento desse valor referente ao custo ofertado nessas condições.
12.2.2.3 - Para aferir a aceitabilidade da proposta, o SAAE poderá solicitar ao licitante, que no prazo máximo de 48 horas, para análise de julgamento, apresente o que segue:
a) Cronograma físico-financeiro do serviço pelo método de barras.
b) Composição analítica dos preços, aplicando os encargos sociais e BDI, devendo os mesmos possuir coeficientes de produtividade compatíveis com o mercado e deverão ser comprovados através de tabelas de empresas especializadas ou órgãos reconhecidos e representativos, tais como FDE, PM DE SÃO PAULO, CPOS, PINI e outros.
12.2.3 - Será declarada vencedora a proposta que oferecer maior vantagem ao SAAE, dentro do critério estabelecido no item 12.2.2.
12.3 - Será desclassificada a proposta que:
12.3.1 - Apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3º da Lei 8.666/93;
12.3.2 - Não atenda às exigências deste edital, com exceção dos itens 10.1.5 a 10.1.8.
12.4 - Depois de abertas às propostas não serão aceitas desistência ou quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas.
12.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, salvo a Lei Complementar nº. 123/2006 será realizado sorteio, em local, dia e hora estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitações (art. 45, parágrafo 2º da LEI 8.666/93).
13. MULTAS E SANÇÕES.
13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante;
13.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que for notificada, a fazer as necessárias correções;
13.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos projetos;
13.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas;
13.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato caso deixe de apresentar comprovante de recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal;
13.1.7 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
13.1.8 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do disposto no item 4.5.
13.2 - Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
13.3 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
13.3.1 - Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
13.4 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 13 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei 8.666/93.
13.5 - O contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93.
13.5.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na LEI 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
13.7 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
13.8 - O valor das penalidades poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE ou da garantia oferecida.
13.8.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
14. GARANTIA.
14.1 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
14.2 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3 - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
15. DA VALIDADE DA PROPOSTA.
15.1 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos da data de entrega dos envelopes.
16. RECURSO FINANCEIRO.
16.1 - A despesa decorrente desta licitação será atendida através da dotação orçamentária alocada ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, a dotação nº 24.04.02 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
17.1 - É assegurado aos participantes do procedimento licitatório o direito de recurso contra os seguintes atos, conforme Artigo 109 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em especial:
17.1.1 - habilitação ou inabilitação;
17.1.2 - julgamento das propostas;
17.1.3 - anulação ou revogação da licitação.
17.2 - O recurso deverá ser interposto pela licitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou de lavratura da ata, e será dirigido ao Diretor Geral do SAAE por intermédio da Comissão Especial de Licitações.
17.3 - A intimação dos atos será publicada nos termos da legislação vigente ou por comunicação direta aos interessados.
17.4 - Os recursos interpostos terão efeitos suspensivos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunicará às demais licitantes os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.6 - A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.7 - Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
18.1 - A licitação será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
18.2 - O SAAE se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
18.3 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham adquirido o edital, poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão nas condições a seguir:
18.3.1 - As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas oficialmente no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 5815, pelo fax: (00) 0000-0000 ou ainda através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data final consignada para a entrega dos envelopes e as respostas serão disponibilizadas na Internet, encaminhadas aos interessados e publicadas se a legislação assim exigir.
18.3.2 - As impugnações e recursos poderão ser feitos nos prazos determinados na LEI, protocoladas no Setor de Licitação e Contratos do SAAE.
18.3.3 - A cada manifestação da Comissão será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este Edital.
18.4 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão de Licitações informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
18.5 - A participação na presente implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
18.6 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será afixado no que será afixado no Quadro de Avisos de Licitações do SAAE, e publicado de acordo com a legislação vigente.
18.7 - Todos os trâmites desta, como ATAS, julgamentos, esclarecimentos e outros, serão publicados nos termos da legislação vigente, da qual correrão os prazos para recurso, quando for o caso, e também expostos na Internet, neste caso única e exclusivamente para consulta (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), prevalecendo sempre a contagem do prazo para recurso a data da publicação na imprensa.
Xxxxxxxx, 00 de maio de 2014.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO
PROJETO EXECUTIVO PARA ADEQUAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SUPIRIRI (TRECHO ENTRE CENTRO COMERCIAL E O CANAL SOB A AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXX)
1.) FINALIDADE:
Este Termo de Referência tem por finalidade fornecer subsídios para a Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para a elaboração do Projeto Executivo da Adequação da Canalização do Córrego Supiriri, no trecho compreendido entre a área do Centro Comercial “Cheda” e o canal retangular existente sob a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx.
2.) LOCAL:
Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx, Centro, em Sorocaba – SP.
3.) OBJETIVO:
O objetivo deste Termo de Referência é contratar uma empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração do Projeto Executivo da adequação da canalização do córrego Supiriri, contendo memoriais descritivos, memoriais de cálculo e projeto hidráulico.
4.) COMPONENTES DO PROJETO:
4.1) SERVIÇOS DE CAMPO
Realização de levantamento planialtimétrico de precisão para embasar a elaboração do projeto, prospecções geotécnicas para definição das condições de terraplenagem e fundações das obras, além do cadastramento das interferências no trecho em estudo.
4.2) COLETA DE DADOS
Coleta dos dados cadastrais, operacionais, de projetos e estudos, das redes existentes e do sistema de drenagem da bacia em análise.
4.3) GEORADAR
Complementação do cadastramento das redes existentes no trecho em estudo, (água, esgoto, drenagem, telefonia, energia elétrica, gás natural, etc) com auxílio de radar de superfície (“georadar”), a fim de identificar as possíveis interferências de redes, ou outras estruturas, das demais concessionárias e que deverão ser compatibilizadas com o presente projeto.
4.4) ESTUDOS HIDROLÓGICOS
Estudos hidrológicos com definição dos parâmetros de projeto, incluindo vazões de projeto para 25, 50 e 100 anos de período de retorno, para toda a bacia do córrego Supiriri.
4.5) PROJETO HIDRÁULICO
Elaboração do projeto hidráulico incluindo: memorial descritivo, memorial de cálculo e desenhos nas escalas 1:500 (H), 1:50 (V) e detalhes em escala apropriada.
Verificação hidráulica do trecho final da canalização existente, situado entre a área em estudo e o início do canal aberto, dentro da área da estação ferroviária do município.
Elaboração dos projetos das interligações das galerias de águas pluviais, canais, transições e demais unidades de drenagem pluvial existentes, localizadas no entorno do trecho da canalização a ser projetada.
4.6) PROJETOS ESTRUTURAIS
Projeto de estruturas de concreto armado atendendo as Normas Técnicas da ABNT, em suas versões mais recentes, contendo:
a) Serviços geotécnicos, execução de sondagens na área de projeto, tantos pontos quantos necessários;
b) Memorial descritivo e de cálculo;
c)Detalhes construtivos necessários.
4.7) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Quantificação de materiais, serviços e equipamentos, por trechos da canalização, conforme critérios a serem estabelecidos pelo SAAE.
4.8) PACOTE TÉCNICO
Elaboração de pacote técnico para realização de licitação visando a contratação de empresa para execução da obra de adequação da canalização.
O pacote técnico deverá conter:
- Projeto executivo / estrutural e memorial descritivo da obra;
- Planilhas orçamentárias de quantidades e valores do serviço considerado contemplando todos os itens necessários para a perfeita execução da obra, com valores unitários da Tabela de Preços SINAPI, com data base mais recente na ocasião da entrega final dos projetos. Estes valores deverão ser acrescidos de percentual de BDI observando-se as recomendações do Tribunal de Contas da União;
- Cronograma Físico Financeiro, onde deve constar o tempo de execução e a distribuição dos investimentos a serem realizados para a implantação dos serviços durante cada período, tendo como base a respectiva planilha orçamentária, contendo as totalizações por etapas de implantação e por tipo de intervenção;
- Todas as peças gráficas para a completa interpretação dos projetos;
- Especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos necessários à perfeita compreensão do projeto executivo e contratação de empresa para execução da obra;
4.9) LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Licenciamento ambiental e autorização para intervenção na Área de Preservação Permanente (APP) junto à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, ou outros órgãos afins.
- Outorgas para Implantação do Empreendimento e Direito de Uso do Recurso Hídrico junto ao DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo.
- Os licenciamentos deverão ser protocolados pela Contratada junto aos órgãos ambientais e deverão ser acompanhados até as suas aprovações.
Obs.:
1. As taxas e emolumentos serão pagos pelo SAAE.
2. Em caso de dispensa de licenciamento ambiental deverá ser apresentada
a manifestação escrita do respectivo órgão.
5.) ETAPAS DOS SERVIÇOS:
5.1) ANTEPROJETO
Deverão ser propostas pelo menos duas alternativas, principalmente no que se referem aos traçados, métodos construtivos, materiais e facilidade de manutenção.
As escalas dos elementos gráficos utilizados deverão ser escolhidas de modo a permitir a análise e visualização dos projetos, permitindo a caracterização de todos os elementos de cada solução, e o perfeito entendimento para orçamento e execução da obra.
Após a conclusão do Ante Projeto será feita a apresentação ao SAAE, para aprovação, antes do prosseguimento com os trabalhos do Projeto Executivo.
5.2) PROJETO PRELIMINAR
Nesta fase do trabalho, deverão ser consideradas as recomendações feitas pelo SAAE por ocasião da análise do Ante Projeto, e os elementos hidráulicos já deverão ser totalmente definidos. Deverá ser composto por plantas, cortes, detalhes, perfis hidráulicos, memoriais descritivos, memoriais de cálculos, memoriais justificativos e orçamento preliminar da obra.
Após a aprovação do SAAE será elaborado o Projeto Executivo da Canalização.
5.3) PROJETO EXECUTIVO
Será a fase final do Projeto que deverá compreender o conjunto de elementos necessários e suficientes para execução da obra, onde deverão estar detalhados os serviços definidos no Ante Projeto e no Projeto Preliminar, e será composto por todos os elementos que permitam a contratação e execução das obras, conforme consta no item 4.
Na elaboração do Projeto Executivo deverão ser considerados os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia e possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local para a execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou serviço, com atendimento às Normas de Segurança do Trabalho, além dos requisitos ambientais pertinentes.
O Projeto Executivo deverá ser entregue contendo todos os estudos e projetos que respaldem a solução técnica a ser aprovada, desenvolvidos em nível de detalhamento de Projeto Executivo, com as informações, metodologias adotadas, desenhos e anexos necessários à sua análise, assim como, especificações e quadros demonstrativos de quantidade, etc.
O Projeto Executivo incluirá apenas os elementos detalhados referentes ao estudo aprovado na etapa do Ante Projeto pela Fiscalização.
5.4) CONSIDERAÇÕES GERAIS
O local para as reuniões, entregas parciais e consultas aos técnicos do SAAE será no Centro Operacional do SAAE, na Av. Com. Xxxxxx Xxxxx, 255 – Jd. Brasilândia, Sorocaba
– SP.
6.) APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
As apresentações dos trabalhos preliminares (Ante Projeto e o Projeto Preliminar) deverão ser entregues em uma via impressa dos documentos.
Na entrega final (Projeto Executivo), os textos e desenhos deverão ser apresentados em três vias impressas devidamente encadernadas e assinadas (com os números de CREA e da ART do profissional responsável) juntamente com CD-ROM com os respectivos arquivos gravados em versão para impressão (extensão .pdf) e em arquivos manuseáveis (extensões .xls, .doc, .dwg, etc.).
Cada volume dos projetos deverá apresentar uma síntese de no máximo três páginas que permita esclarecer o conteúdo do mesmo, além de um índice que facilite a localização dos assuntos tratados.
Os desenhos deverão ser apresentados em escalas compatíveis com o detalhamento.
Os desenhos das plantas deverão ser necessariamente georreferenciados, conforme especificação abaixo:
- Coordenadas UTM;
- Datum horizontal: SAD 69/96;
- Datum vertical: marégrafo de Imbituba, e;
- Meridiano central: 45°W GR.(Fuso 23).
O Projeto Executivo deverá conter:
- A data da elaboração do projeto;
- A equipe técnica que elaborou o trabalho;
- Nome, endereço, CNPJ e razão social da empresa vencedora do certame licitatório;
- Dados do responsável técnico (nome completo, título profissional, número do registro profissional no Conselho correspondente), e o número da respectiva ART recolhida no CREA.
- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do coordenador técnico habilitado;
- Referências bibliográficas.
7.) QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ser graduado em engenharia civil e comprovar experiência através de acervo técnico de trabalho similar ao objeto deste termo de referência, ou seja, elaboração de projeto executivo de galeria de águas pluviais.
8.) FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e aprovação dos trabalhos estarão a cargo do SAAE – Sorocaba, através de um funcionário designado pela Diretoria Operacional de Esgoto.
Os responsáveis pela execução da obra deverão, a qualquer tempo, prestar informações sobre o andamento dos serviços, necessárias a processos de controle e acompanhamento da autarquia.
9.) ELEMENTOS DISPONÍVEIS:
A contratada terá à sua disposição todas as informações técnicas disponíveis no SAAE e na Prefeitura Municipal de Sorocaba para a realização dos serviços.
10.) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo máximo para a conclusão das obras é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
ETAPAS | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 |
Serviços de Campo | ||||
Coleta de Dados | ||||
Ante Projeto | ||||
Projeto Preliminar | ||||
Projeto Executivo | ||||
Protocolo do Licenciamento Ambiental | ||||
Elaboração do Pacote Técnico | ||||
Revisões e Entrega Final |
11.) ESTIMATIVA DE SERVIÇOS:
PLANILHA QUANTITATIVA | |||||
QTDE. | UNID. | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL (R$) | REFERÊNCIA | |
RECURSOS HUMANOS | |||||
Consultor de Hidrologia | 20 | h | 282,04 | 5.640,80 | SIURB 00000 |
Xxxxxxxxxxx | 40 | h | 287,92 | 11.516,80 | SIURB 01120 |
Engenheiro Senior | 80 | h | 189,37 | 15.149,60 | SINAPI 2708 |
Engenheiro Pleno | 160 | h | 111,20 | 17.992,00 | SINAPI 2707 |
Engenheiro Junior | 230 | h | 60,46 | 13.905,80 | SINAPI 2706 |
Projetista | 330 | h | 37,94 | 12.520,20 | SINAPI 2358 |
Cadista | 380 | h | 25,38 | 9.644,40 | SINAPI 2355 |
Auxiliar Técnico ou Estagiário | 320 | h | 16,17 | 5.174,40 | SIURB 01134 |
Digitador | 120 | h | 15,43 | 1.851,60 | SIURB 03-43-00 |
Secretária | 80 | h | 31,41 | 2.512,80 | SIURB 01169 |
RECURSOS MATERIAIS | |||||
Xerox (A4) | 1.000 | un. | 0,18 | 180,00 | SIURB 84082 |
Impressão A4 (monocromático) | 500 | un. | 1,12 | 560,00 | MERCADO |
Impressão A4 (colorido) | 200 | un. | 2,00 | 400,00 | MERCADO |
Plotagem A1 | 150 | un. | 5,11 | 766,50 | SIURB 03-52-00 |
Transporte / aluguel de veículo | 50 | h | 19,58 | 979,00 | SINAPI 1160 |
SERVIÇOS DE CAMPO | |||||
Cadastro de Interferências e Unidades | 8 | equipe /dia | 947,61 | 7.580,88 | SABESP 020209 |
Levantamento Planialtimétrico de Áreas | 31.200 | m² | 0,45 | 14.040,00 | SIURB 01-10-00 |
Planialtimetria de Faixas | 500 | m | 4,29 | 2.145,00 | MERCADO |
Mobilização de equipe de sondagem | 1 | un. | 492,09 | 492,09 | SINAPI 72733 |
Sondagens a Percussão | 40 | m | 77,51 | 3.100,40 | SIURB 02-02-10 |
TOTAL | 125.952,27 | ||||
TAXA BDI% | 21,15 | 26.638,91 | |||
TOTAL GERAL | 152.591,18 |
Obs.: Os custos da planilha anterior foram obtidos através das seguintes planilhas de referência:
SINAPI – Março 2014
PMSP / SIURB – Xxxxxxxx 0000 XXXXXX – Julho 2013
COTAÇÃO NO MERCADO – Março / 2014 (disponível para consulta no processo licitatório SAAE n° 1971/2014).
12.) PAGAMENTOS:
A fiscalização do SAAE deverá liberar a emissão da fatura / Nota Fiscal em 05 (cinco) dias úteis após a entrega de cada etapa, com os valores referentes a cada parcela, conforme tabela abaixo:
ETAPAS | % | % |
Serviços de Campo e Coleta de Dados | 20% | 20% |
Ante Projeto | 20% | 40% |
Projeto Preliminar | 30% | 70% |
Projeto Executivo e Pacote Técnico | 20% | 90% |
Protocolo do Licenciamento Ambiental | 10% | 100% |
13.) INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Todos os trabalhos deverão atender às Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Xxxxxxxx, 00 de maio de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Depto. de Planejamento e Projetos
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014 - Processo Administrativo nº 1.971/2014.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração do Projeto Executivo da Adequação da Canalização do Córrego Supiriri, neste município, de acordo com o disposto no edital da Tomada de Preços nº 02/2014 supra e ordenamentos legais cabíveis:
QTDE. | UNID. | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
RECURSOS HUMANOS | ||||
Consultor de Hidrologia | 20 | h | ||
Coordenador | 40 | h | ||
Engenheiro Senior | 80 | h | ||
Engenheiro Pleno | 160 | h | ||
Engenheiro Junior | 230 | h | ||
Projetista | 330 | h | ||
Cadista | 380 | h | ||
Auxiliar Técnico ou Estagiário | 320 | h | ||
Digitador | 120 | h | ||
Secretária | 80 | h | ||
RECURSOS MATERIAIS | ||||
Xerox (A4) | 1.000 | un. | ||
Impressão A4 (monocromático) | 500 | un. | ||
Impressão A4 (colorido) | 200 | un. | ||
Plotagem A1 | 150 | un. | ||
Transporte / aluguel de veículo | 50 | h | ||
SERVIÇOS DE CAMPO | ||||
Cadastro de Interferências e Unidades | 8 | equipe/di a | ||
Levantamento Planialtimétrico de Áreas | 31.200 | m² | ||
Planialtimetria de Faixas | 500 | m | ||
Mobilização de equipe de sondagem | 1 | un. | ||
Sondagens a Percussão | 40 | m | ||
TOTAL | ||||
TAXA BDI% | ||||
TOTAL GERAL |
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESSA EMPRESA É DE R$........................
(...............................................................................).
Declaramos que o serviço ofertado atende todas as especificações exigidas no edital e anexos. Os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Forma de garantia para contratar:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/Fax/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
..........., .....de ............................ de 2014.
(Nome da Empresa)
Tomada de Preços nº 02/2014.
Prezados Senhores,
Pela presente, credenciamos o Sr. , (função na empresa),
portador do RG. nº ..............., e titular do CPF nº .................., para representar nossa empresa na Tomada de Preços nº 02/2014, em referência, outorgando-lhe poderes para tomar qualquer decisão que se faça necessária na oportunidade, inclusive renunciar ao direito de recurso.
Atenciosamente,
Nome:
Cargo:
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MINUTA
CONTRATO Nº /SLC/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A , PARA ELABORAÇÃO
DO PROJETO EXECUTIVO DA ADEQUAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SUPIRIRI, NESTE MUNICÍPIO.........................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor ADHEMAR XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ....................................., com sede à
................................., nº ........, na cidade de /SP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada
neste ato, pelo seu .................., senhor ,
portador da Cédula de Identidade RG nº ........... e CPF nº
..................., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a elaboração do Projeto Executivo da Adequação da Canalização do Córrego Supiriri, neste município, em conformidade com a Tomada de Preços nº 02/2014 e respectivo Processo Administrativo nº 1.971/2014-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 1.971/2014-SAAE, obriga-se a executar para o SAAE, a elaboração do Projeto Executivo da Adequação da Canalização do Córrego Supiriri, neste município, por solicitação do Departamento de Planejamento e Projetos - Setor de Topografia e Cadastro do SAAE.
1.2 - Obriga-se a CONTRATADA a executar os serviços com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I, elaborado pelo Chefe do Departamento de Departamento de Planejamento e Projetos - Márcio Xxxxxxx Xxxxxxxx, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
CONTRATO Nº /SLC/2014
SEGUNDA - DO PRAZO.
2.1 - Este contrato terá validade até execução total dos serviços, que deverá ocorrer no prazo estipulado no inciso 3.1.
2.1.1 - O prazo de execução poderá ser alterado, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
2.1.2 - Este contrato poderá a qualquer tempo ser aditado para adequações às disposições Governamentais aplicáveis à espécie.
2.2 - Apresentar no ato da assinatura deste contrato:
2.2.1 - Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no artigo 1º do Decreto Municipal 20.786/13, conforme Anexo VI.
2.2.2 - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART, obtida junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme as características do projeto;
2.2.3 - Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro que será o seu responsável técnico pelos serviços e assuntos de ordem operacional.
2.2.4 - Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13.
2.2.4.1 - Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado por parte dos responsáveis técnicos pela execução do serviço das subcontratadas, específicas para as ART, ou RRT, vinculadas à principal.
2.3 - Entregar ao SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato que terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
CONTRATO Nº /SLC/2014
2.4 - Para os incisos 2.2.4 e 2.3:
2.4.1 - Ocorrendo aditamento, a CONTRATADA deverá complementar a Apólice de seguro e Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
2.4.2 - Ocorrendo prorrogação, a CONTRATADA deverá prorrogar a vigência da Apólice de seguro e Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
3.1 - Prazo de Execução: É de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo.
3.1.1 - O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei 8.66693.
3.2 - Regime de Contratação: Empreitada por preços global.
3.3 - Fiscalização: O SAAE será representado pelo Chefe do Departamento de Planejamento e Projetos, Xxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais.
3.3.1 - Se houver alteração do fiscalizador, o setor responsável deverá comunicar a Seção de Licitações e Contratos.
3.3.1.1 - A alteração será formalizada por
apostilamento.
3.4 - Representação: A CONTRATADA deverá manter a testa dos serviços, o (a) Eng.(ª) ......................................, que prestará toda a assistência técnica necessária, devendo comparecer no SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
3.4.1 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
CONTRATO Nº /SLC/2014
3.5 - Subempreitada: Os serviços não poderão ser subempreitados pela CONTRATADA no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante esta Autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE.
3.5.1 - A subempreitada deverá comprovar sua idoneidade perante o órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida no edital.
QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1 - Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
4.1.1 - Manter funcionários técnicos zelosos e respeitosos, de bons antecedentes, substituindo os que apresentarem comportamento incompatível, por outros de categoria profissional idêntica, arcando com quaisquer ônus que essa substituição possa acarretar.
4.2 - Cumprir as exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços inclusive as determinações emanadas da fiscalização do SAAE, fazendo prova dos recolhimentos devidos.
4.3 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis.
4.4 - Executar outros serviços não previstos e compatíveis com o objeto da licitação cujos preços unitários sejam previamente submetidos e autorizados pelo SAAE;
4.5 - Responsabilizar-se por qualquer infração do direito de uso de idéias, métodos ou processos legalmente protegidos, respondendo por eventuais indenizações.
4.6 - Responder pelos eventuais danos causados ao SAAE e a terceiros decorrentes de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos na execução dos serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias.
CONTRATO Nº /SLC/2014
4.7 - Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do SAAE.
4.8 - A CONTRATADA será responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
4.9 - Os serviços deverão ser executados com toda perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
4.10 - A CONTRATADA terá à sua disposição todas as informações técnicas disponíveis no SAAE e na Prefeitura Municipal de Sorocaba para a realização dos serviços a serem contratados.
QUINTA - RECEBIMENTO DO OBJETO.
5.1 - Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
5.2 - Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 30 (trinta) dias após o Termo de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
6.1 - O preço avençado no presente contrato será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 - No primeiro dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE a respectiva medição para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
6.3 - Juntamente com a medição, a CONTRATADA encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
CONTRATO Nº /SLC/2014
6.3.1 - A CONTRATADA emitirá a nota fiscal com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestada a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE;
6.3.2 - Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
6.4 - A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma global especificando os trabalhos de cada uma das etapas mensais.
6.5 - Os pagamentos serão efetuados pelo SAAE, conforme o
seguinte cronograma:
6.5.1 - 20% (vinte por cento), 20 (vinte) dias corridos,
após a conclusão dos Serviços de Campo e Coleta de Dados;
6.5.2 - 20% (vinte por cento), 20 (vinte) dias corridos, após a entrega do Anteprojeto;
6.5.3 - 30% (trinta por cento), 20 (vinte) dias corridos, após a entrega do Projeto Preliminar;
6.5.4 - 20% (vinte por cento), 20 (vinte) dias corridos, após a entrega do Projeto Executivo e Pacote Técnico;
6.5.5 - 10% (dez por cento), 20 (vinte) dias corridos, após a entrega do Protocolo do Licenciamento Ambiental.
6.6 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
6.7 - A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, prova de Regularidade Fiscal (Comprovantes de recolhimento de ISS relativos ao mês imediatamente anterior) e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de retenção de pagamento e rescisão contratual.
6.7.1 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente contrato.
CONTRATO Nº /SLC/2014
6.7.2 - Os documentos relacionados no inciso anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
6.8 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
6.9 - A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da LEI 8.666/93.
6.10 - O SAAE reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
6.11 - Em se verificando, por parte da fiscalização do SAAE, a imperfeição dos serviços, o valor correspondente ao serviço imperfeito será descontado do Documento Fiscal que será encaminhado para pagamento.
6.11.1 - O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço imperfeito será interrompido, até que se corrija o defeito.
6.11.2 - O pagamento do valor referido no inciso anterior será feito mediante a apresentação do Documento Fiscal, após a liberação pela Fiscalização sem pagamento de encargos financeiro.
SÉTIMA - MULTAS E SANÇÕES.
7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa prévia:
7.1.1 - Advertência;
7.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante;
CONTRATO Nº /SLC/2014
7.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções;
7.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos projetos;
7.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.
7.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar comprovante de recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal;
7.1.7 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
7.1.8 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros sem observância do disposto no inciso 3.5.
7.2 - Decorridos os dez dias previstos nos incisos acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo este contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato.
7.3 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula sétima e incisos, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
7.4 - O presente contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93.
7.4.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CONTRATO Nº /SLC/2014
7.5 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na LEI 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
7.6 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
7.7 - O valor das penalidades poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE ou da garantia oferecida.
7.7.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
OITAVA - DA GARANTIA.
8.1 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
8.2 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
8.3 - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término deste contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
NONA - RECURSO FINANCEIRO.
9.1 - A despesa decorrente desta licitação será atendida através da dotação orçamentária alocada ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, a dotação nº 24.04.02 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
CONTRATO Nº /SLC/2014
DÉCIMA - DA RESCISÃO.
10.1 - A rescisão dar-se-á se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93.
DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO SAAE EM CASO DE
RESCISÃO.
11.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no artigo 77 e seguintes da LEI 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO.
12.1 - O presente instrumento fica vinculado a Tomada de Preços nº 02/2014 (Processo nº 1.971/2014), e a proposta da CONTRATADA integra este contrato.
DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
13.1 - O presente contrato é regido pelas normas da Lei de Licitações e Contratos, e nos casos omissos, subsidiariamente regulado pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO.
14.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
DÉCIMA QUINTA - DO VALOR TOTAL DO CONTRATO.
15.1 - É dado ao presente Contrato o Valor Total de R$ ( ).
DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
16.1 - Elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CONTRATO Nº /SLC/2014
16.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento deste Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
....................... (assinatura do responsável ou representante legal)...........................
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Sorocaba/SP, de de 2014.
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014 - Processo Administrativo nº 1.971/2014.
Prezados Senhores,
Eu , representante legal da empresa , CNPJ/MF Nº , interessada em participar da Tomada de Preços nº 02/2014 - Processo Administrativo nº 1.971/2014, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, indico abaixo o(s) Engº(s) responsável(eis) técnico(s) pelo serviço, comprometendo-se a desempenhar essa função a contento.
(Nome, Qualificação, Nº Registro entidade competente)
(carimbo e assinatura do representante)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração do Projeto Executivo da Adequação da Canalização do Córrego Supiriri, neste município.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato
ANEXO IX
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Tomada de Preços nº 02/2014 - Processo nº 1.971/2014-SAAE.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração do Projeto Executivo da Adequação da Canalização do Córrego Supiriri, neste município.
SERVIÇO A SER REALIZADO
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.