CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210012
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210012
TERMO DE CONTRATO Nº. 001/2021, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021.01-PMFA, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA/PA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
O MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, entidade de Direito Público, com CNPJ nº 18.210.459/0001-85, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Estado do Pará, ora denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pela Ilustríssima Senhora XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 945.050.202-
15, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FLORESTA LTDA, empresa com sede estabelecida à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx de Lima, s/nº, Centro, Floresta do Araguaia – Pará, CEP: 68.543-000, inscrita no CNPJ nº 01.653.068/0001-32, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada pela Sra. Dourizete Xxxxxx xx Xxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO Nº 20210012, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, resultante do Pregão Eletrônico nº 001/2021 e Proposta de Preços, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços que objetiva a Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de Combustíveis a fim de atender as Necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Floresta do Araguaia/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 953.279,70 (Novecentos e Cinquenta e Três Mil, Duzentos e Seteta e Nove Reais e Setenta Centavos), referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo,
ITEM | DESCRIÇAO | UND | QUANT | V UNIT | TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | Litros | 122.928 | R$ 4,65 | R$ 214.355,70 |
2 | ÓLEO DIESEL COMUM | Litros | 206.000 | R$ 3,55 | R$ 438.780,00 |
3 | ÓLEO DIESEL S10 | Litros | 135.200 | R$ 3,70 | R$ 300.144,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 953.279,70 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo vigorará pelo período de 330 (trezentos e Trinta) dias, com início em 04 de Fevereiro de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços Nº 001/2021.01-PMFA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
Orçamento 2021:
1306 – Fundo Municipal de Educação.
12 361 0408 2.041 – Manutenção do Transporte Escolar. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1. A CONTRATADA fornecerá o material, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
5.1.2. A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2. O fornecimento dos produtos deverão ser entregues de acordo com a especificação do termo de Referencia.
5.3. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para a aquisição dos produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A CONTRATADA deve:
6.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.2.2. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.6. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.7. Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
6.2.9. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10. Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
6.3 São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE,
durante a vigência deste contrato.
6.4. A CONTRATANTE deve:
6.4.1. Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos produtos pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário.
7.3. A atestação de conformidade pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
9.3. A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
9.4. O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.5. Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre
decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebido.
9.6. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/02, no Decreto Federal Nº 7.892 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos produtos solicitados nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos produtos, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
11.2. A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos produtos em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND; Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
11.3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos produtos prestados e quantidade total.
A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos produtos;
11.6.2. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
11.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e
protocolização junto a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
11.8. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Conceição do Araguaia/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma digital
Floresta do Araguaia - Pará, 04 de Favereiro de 2021.
DE EDUCACAO DE FLORESTA DO
por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma
ARAGUA:18210459 FLORESTA DO
DOS SANTOS
digital por XXXXXX
000185
ARAGUA:18210459000185
MARTINS:945050 20215
BOTELHO DOS SANTOS MARTINS:94505020215
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA DO ARAGUAIA CNPJ nº 18.210.459/0001-85
COMERCIAL DCEontratante
COMBUSTIVEIS FLORESTA LTDA:0165306800 0132
Assinado de forma digital por COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FLORESTA LTDA:01653068000132
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FLORESTA LTDA
CNPJ nº 01.653.068/0001-32
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
RG: CPF:
2. NOME:
RG: CPF: