CONTRATO Nº 098/2023
CONTRATO Nº 098/2023
CONTRATO SIAD Nº 9390291
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CENTURY TELECOM LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Century Telecom Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.492.641/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.3900.0144320/2022-23, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 43/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa para instalação de 02 (dois) links E1 através de fibra óptica, com 150 ddrs, incluindo redundância física da fibra no endereço de instalação, fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, pelo período de 36 meses, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pelo GAECO, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pelo GAECO, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da GAECO ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese
legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 43/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.04. – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (GAECO), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) aprovados pela ANATEL, apurado a partir do segundo mês que antecede a próxima vigência, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco o dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a
proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Contrato nº 098/2023 CT SIAD 9390291
Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação de 02 (dois) links E1 através de fibra óptica, com 150 ddrs, incluindo redundância física da fibra no endereço de instalação, fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, pelo período de 36 meses.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 180 (cento e oitenta) DIAS, contados da data de sua apresentação ;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (instalação propriamente dita de toda a infraestrutura necessária à prestação do serviço, como instalação da fibra óptica no endereço previsto, já com redundância física, fornecimento dos equipamentos necessários, como modem’s): 25 (vinte e cinco) DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço ;
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 3 (três) HORAS, contados do recebimento da solicitação, para o restabelecimento do serviço prestado, por se tratar de serviço permanente e que não pode haver interrupções.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO: Descrição completa das condições e dos serviços de conformidade com Termo de Referência presente no Anexo II deste Contrato.
LOTE 1 | |||||
Instalação de 02 (dois) links E1 através de fibra óptica, com 150 ddrs, incluindo redundância física da fibra no endereço de instalação, fornecimento d manutenção e suporte técnico, pelo período de 36 meses. | |||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | |
Unitário Mensal | |||||
1 | 02 | Unidade | SERVICO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - LINK E1 - REGIAO 1 - LOCAL, FIXO-FIXO, FIXO- MOVEL, DDR, INSTALACAO OU TRANSFERENCIA SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO (STFC), TRAFEGO LOCAL, FIXO-FIXO, FIXO-MOVEL, DISCAGEM DIRETA A RAMAL,FAIXA DE NUMERACAO, COM ACESSO RDSI - ISDN - SIP, ENTRONCAMENTOS BIDIRECIONAIS, RAMAIS DDR(DISCAGEM DIRETA A RAMAL), SUPORTE TECNICO. INSTALAÇÃO DE UM LINK E1 ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA, COM SINALIZAÇÃO R2D-MFC 5C BIDIRECIONAIS, COM UMA FAIXA DE 150 DDR's, LINK CONECTADO COM O SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO COMUTADO - STFC. NA SAÍDA DO MODEM DA OPERADORA, DEVERÃO SER UTILIZADOS CABOS COAXIAIS COM CONECTORES BNC PARA CONEXÃO AOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO PRÉDIO. NA INSTALAÇÃO, DEVERÁ SER PROVIDENCIADA A REDUNDÂNCIA FÍSICA DA FIBRA ÓPTICA, OU SEJA, DEVERÃO EXISTIR DUAS ENTRADAS DISTINTAS DA FIBRA NO ENDEREÇO DA CONTRATANTE, ORIUNDAS DE CENTRAIS PÚBLICAS DIFERENTES, COM VISTAS A MINIMIZAR POSSIBILIDADES DE AUSÊNCIA DE SINAL. | 000120960 | R$ 1.598,6 |
OBSERVAÇÃO: 1. Não será possível estimar o tráfego, pois o serviço consistirá apenas em recebimento de ligações. O tráfego de 2. Competirá à empresa o fornecimento de manutenções preventivas constantes, mensais, no sentido de manter a conexão do serviço, visando a continuidade e confiabilidade e disponibilidade requeridas para o mesmo, atendendo às disposições da ANATEL. | |||||
PREÇO TOTAL DO LOTE (36 MESES) | C | ||||
R$57.551,76 |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato nº 098/2023 CT SIAD 9390291
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para instalação de 02 (dois) links E1 através de fibra óptica, com 150 ddrs, incluindo redundância física da fibra no endereço de instalação, fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, pelo período de 36 meses.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A realização de diligências de interceptação telefônica, autorizadas pelo poder judiciário, é fundamental para o desenvolvimento das atividades de combate às organizações criminosas. Os links em questão servem de canal de envio de informações das operadoras de telefonia para o sistema guardião, viabilizando o seu funcionamento.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O lote já apresenta a parcela mínima.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 02 | Unidade | SERVICO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - LINK E1 - REGIAO 1 - LOCAL, FIXO-FIXO, FIXO-MOVEL, DDR, INSTALACAO OU TRANSFERENCIA SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO (STFC), TRAFEGO LOCAL, FIXO-FIXO, FIXO-MOVEL, DISCAGEM DIRETA A RAMAL,FAIXA DE NUMERACAO, COM ACESSO RDSI - ISDN - SIP, ENTRONCAMENTOS BIDIRECIONAIS, RAMAIS DDR(DISCAGEM DIRETA A RAMAL), SUPORTE TECNICO. INSTALAÇÃO DE UM LINK E1 ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA, COM SINALIZAÇÃO R2D-MFC 5C BIDIRECIONAIS, COM UMA FAIXA DE 150 DDR's, LINK CONECTADO COM O SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO COMUTADO - STFC. NA SAÍDA DO MODEM DA OPERADORA, DEVERÃO SER UTILIZADOS CABOS COAXIAIS COM CONECTORES BNC PARA CONEXÃO AOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO PRÉDIO. NA INSTALAÇÃO, DEVERÁ SER PROVIDENCIADA A REDUNDÂNCIA FÍSICA DA FIBRA ÓPTICA, OU SEJA, DEVERÃO EXISTIR DUAS ENTRADAS DISTINTAS DA FIBRA NO ENDEREÇO DA CONTRATANTE, ORIUNDAS DE CENTRAIS PÚBLICAS DIFERENTES, COM VISTAS A MINIMIZAR POSSIBILIDADES DE AUSÊNCIA DE SINAL. | 000120960 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: apresentar atestado de capacidade técnica, detalhado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, idônea, estabelecidas no território nacional, para os quais o licitante tenha executado o fornecimento compatível com o objeto definido nesse edital.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Além dos deveres estabelecidos em edital, a contratada deverá:
a) executar, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, após a emissão da ordem de serviço, a execução dos serviços;
b) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante e atender às reclamações prontamente;
c) fornecer, sem despesas adicionais para a contratante, materiais de consumo, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços contratados;
d) empregar mão de obra especializada na execução dos serviços;
e) considerando que as atividades demandam estabilidade contínua dos serviços prestados, a contratada deverá proceder a uma redundância física da fibra, ou seja, deverão existir duas entradas distintas da fibra no endereço da contratante, oriundas de centrais públicas diferentes, com vistas a minimizar possibilidades de ausência de sinal.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Quanto aos prazos de execução e refazimento dos serviços contratados, na verdade, trata-se, no primeiro critério (execução) da instalação propriamente dita de toda a infraestrutura necessária à prestação do serviço, como instalação da fibra óptica no endereço previsto, já com redundância física, fornecimento dos equipamentos necessários, como modem’s. Neste caso específico, após a emissão da ordem de serviço, o prazo seria de 25 dias corridos.
Prazo de Substituição / Refazimento: Já no que se refere ao refazimento, se trata dos casos de queda ou interrupção do serviço prestado (Sinal via link E1), que pode ser dar por motivos diversos, cuja previsão individualizada é difícil de ser feita (ex: rompimento da fibra, danos à central pública, etc). Assim, o prazo de refazimento previsto (3 horas) seria um tempo máximo para que a contratada restabelecesse o serviço prestado. Em caso de interrupções ocasionadas por quaisquer motivos, a contratada deverá manter regime de suporte durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, sempre que identificado qualquer problema pela contratante ou pela própria contratada, com o prazo de solução indicado acima - para reparo dos defeitos eventualmente ocorridos.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1707 - Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do contrato. O objeto descrito neste instrumento consiste em serviços que visam manter ativos os links necessários às diligências desta unidade, o qual é essencial à continuidade dos serviços prestados por este órgão. Sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades, gerando prejuízo ao trabalho realizado pelo órgão, sendo assim, o objeto necessita se estender por mais de um exercício financeiro e continuamente, sob pena de prejuízo ao interesse público. É sabido que a formalização de um contrato por prazo superior a 12(doze) meses reduz o custo para a administração de forma considerável, computando valor homem/hora dos servidores e demais custos do processo administrativo, e contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, o que pode vir a trazer economia para a Procuradoria-Geral de Justiça. Relevante ainda dizer que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal (60 meses), a efetiva prorrogação do contrato depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa, posto que a futura contratada não é obrigada a aceitar a prorrogação da vigência. Por fim, além de todos os custos internos ligados à mobilização dos diversos setores envolvidos, a imprescindibilidade do funcionamento dos links para as atividades do órgão, o objeto da contratação é demanda recorrente do grupo de combate às organizações criminosas, resta-se, portanto, comprovada a vantajosidade da celebração de contrato pelo prazo de (trina e seis) meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
A instalação do link E1 é indispensável para o funcionamento do sistema guardião. O serviço em questão é essencial às demandas do GAECO e não pode ser interrompido. O serviço se enquadra no inciso VII Serviços de Telecomunicações e Conectividade, de acordo com a IN PGJAA 02/2021.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Além dos deveres estabelecidos em edital, a contratada deverá:
A) Obter previamente junto a contratante informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
B) Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
C) Disponibilizar uma solução flexível e escalável tanto em capacidade quanto em funcionalidades, mantendo a prestação de um serviço adequado às últimas tendências tecnológicas, visando atender sempre as necessidades da contratante;
D) Providenciar a instalação dos serviços, no prazo, local, e condições estabelecidas, bem como cuidar da manutenção do referido sistema, para que não haja interrupção no fornecimento, cumprindo todas as disposições constantes neste documento;
E) Disponibilizar mão de obra especializada;
F) Prestar manutenção integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, de forma contínua e ininterrupta, em todos os equipamentos fornecidos, bem como suporte técnico integral dos serviços contratados, durante toda a vigência deste instrumento;
G) Arcar com todos os investimentos referentes ao fornecimento da infraestrutura, equipamentos e meios, necessários à execução dos serviços;
H) Atender às demandas do profissional da contratante responsável pela gestão do contrato, quando solicitado formalmente, nas situações de alteração de configuração, alteração de endereço, suspensão e cancelamento de serviços, entre outras solicitações pertinentes;
I) Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de mudanças de endereço, a contratada deverá efetuar a instalação ou migração do serviço para o novo endereço indicado, observada a viabilidade técnica;
J) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante e atender às solicitações prontamente.
K) Comunicar à contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
L) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital; A contratante deverá:
A) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
B) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
C) Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
D) Facilitar o acesso da contratada nas instalações e dependências das unidades da contratante visando garantir a entrega e prestação adequada dos serviços;
E) Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de desativação ou mudança de endereço, a contratante comunicará à contratada para que seja providenciada a remoção ou a instalação dos equipamentos;
F) Xxxxxx interlocução permanente com a contratada no sentido de facilitar a execução do serviço.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: GAECO - SECRETARIA - 1091112
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não será possível estimar o tráfego, pois o serviço consistirá apenas em recebimento de ligações. O tráfego deverá ser totalmente sigiloso. Competirá à empresa o fornecimento de manutenções preventivas constantes, mensais, a fim de manter a conexão do serviço, visando a continuidade e a ininterrupção dos serviços prestados, com a qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas para o mesmo, atendendo às disposições da ANATEL. A Instrução Normativa PGJAA Nº 01/2021 faculta a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, conforme disposto no artigo 4º, inciso i, alínea B - nos casos de contratações recorrentes que devem seguir especificações padronizadas, desde que não tenha ocorrido mudança de cenário que justifique a necessidade de alteração ou melhoria dos padrões então adotados, devendo a informação ser certificada pelo servidor responsável pela elaboração do Termo De Referência de forma a fundamentar a ausência do Estudo Técnico Preliminar. O presente Termo De Referência foi aprovado pela chefia da unidade GAECO.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: GAECO - SECRETARIA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/07/2023, às 09:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/07/2023, às 12:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/07/2023, às 12:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/07/2023, às 13:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5622327 e o código CRC F5071D75.
Processo SEI: 19.16.3901.0090714/2023-30 / Documento SEI: 5622327 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX