PROGRAMA CIDADÃOS ATIV@S Contrato de Parceria Entre (Nome da entidade Promotora)
PROGRAMA CIDADÃOS ATIV@S
Entre
(Nome da entidade Promotora)
E
(Nome da entidade Parceira nº1)
E
(Nome da entidade Parceira nº2)
E
(Nome da entidade Parceira nº3)
ÍNDICE:
CAPÍTULO I OBJETO, NATUREZA, OBJETIVOS E DURAÇÃO 3
CAPÍTULO II ORÇAMENTO, PLANO E OUTRAS QUESTÕES FINANCEIRAS 6
CAPÍTULO III PROMOTOR E ENTIDADE (S) PARCEIRA (S) 8
CAPÍTULO IV ACOMPANHAMENTO E CONTROLO 9
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
Entre:
…………….….........………………………………… (denominação social), .................................. (natureza jurídica), pessoa coletiva n.º ……………..……….., com sede em …………..............................................................................................................…(morada), representada neste ato por ……………...................................………………............................. (nome(s)), na(s) qualidade(s) de …………......................……………………………….…………….. (designação do cargo desempenhado) e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por Primeira Contratante ou Promotor;
E:
…………….….........…………………………………(denominação social), .................................. (natureza jurídica), pessoa coletiva n.º ……………..……….., com sede em …………..............................................................................................................…(morada), representada neste ato por ……………...................................………………............................. (nome(s)), na(s) qualidade(s) de …………......................……………………………….…………….. (designação do cargo desempenhado) e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por Segunda Contratante ou Entidade Parceira;
E:
…………….….........…………………………………(denominação social), .................................. (natureza jurídica), pessoa coletiva n.º ……………..……….., com sede em …………..............................................................................................................…(morada), representada neste ato por ……………...................................………………............................. (nome(s)), na(s) qualidade(s) de …………......................……………………………….…………….. (designação do cargo desempenhado) e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por Terceira Contratante ou Entidade Parceira;
E:
…………….….........………………………………… (denominação social), .................................. (natureza jurídica), pessoa coletiva n.º ……………..……….., com sede em …………..............................................................................................................…(morada), representada neste ato por ……………...................................………………............................. (nome(s)), na(s) qualidade(s) de …………......................……………………………….…………….. (designação do cargo desempenhado) e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por Quarta Contratante ou Entidade Parceira;
Em conjunto designadas por Partes ou Partes Contratantes;
Considerando que:
A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (adiante designada por FCG) celebrou em julho de 2018 um acordo com o Gabinete do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, com vista à implementação em Portugal do Active Citizens Fund sob a denominação “Programa Cidadãos Ativ@s”, adiante designado simplesmente por Programa;
O objetivo primordial do Programa é o fortalecimento da sociedade civil e da cidadania ativa e a capacitação de grupos vulneráveis;
O Programa visa também estimular a constituição de parcerias entre as ONG portuguesas, e entre estas e entidades públicas ou privadas situadas em Portugal, nos demais Estados Beneficiários ou nos Estados Financiadores ou com organizações internacionais e agências subsidiárias;
O Programa aprovou um projeto cuja implementação exige a constituição de uma parceria entre várias entidades, solidariamente comprometidas na sua realização;
É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Parceria (adiante designado por Contrato) que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e, subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis:
CAPÍTULO I
OBJETO, NATUREZA,
OBJETIVOS E DURAÇÃO
*
Cláusula
Primeira *
(Objeto e Natureza)
O presente Contrato tem por objeto definir os termos e condições da constituição de uma parceria entre o Promotor e a(s) Entidade(s) Parceira(s), assim como o complexo de direitos e obrigações que dessa Parceria resulta para cada uma das Partes Contratantes, tendo em vista a execução do projeto descrito na Cláusula Segunda (adiante designado por Projeto), objeto de Contrato de Financiamento no âmbito do Programa Cidadãos Ativ@s (adiante designado por Programa).
O Contrato é composto pelo presente documento (corpo do Contrato) e pelos documentos anexos que dele fazem parte integrante, nomeadamente, o Formulário de Candidatura e o Orçamento detalhado.
Com a celebração do presente Contrato não pretendem as Partes Contratantes constituir uma Sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
*
Cláusula Segunda *
(Identificação do Projeto)
O Projeto referido na cláusula anterior denomina-se: ……………………………………….
O Projeto insere-se no Eixo de Atuação seguinte: Fortalecer a cultura democrática e a consciência cívica; Apoiar e defender os direitos humanos; Empoderar os grupos vulneráveis; Reforçar a capacidade e sustentabilidade da sociedade civil.
O projeto tem por objetivo …………………………………………., que se traduz na consecução das seguintes metas:
……………………………………………………;
……………………………………………………;
……………………………………………………;
…………………………………………………….
O montante total do Projeto, é de .................. € (...................................), sendo repartido pelas Partes Contratantes nos termos seguintes:
Promotor - .................. € (...................................................Euros);
Segunda Contratante - .................. € (.................................................... Euros);
Terceira Contratante - .................. € (.................................................... Euros);
Quarta Contratante - .................. € (.................................................... Euros).
Apenas serão objeto de financiamento do Programa as despesas tipificadas no artigo 17.º do Regulamento do Programa. -
Serão deduzidas ao total de custos apoiáveis as receitas não previstas, geradas durante o projeto.
*
Cláusula Terceira *
(Ações a Desenvolver)
Os objetivos a atingir nesta Parceria carecem do esforço conjunto e concertado das capacidades complementares das Partes Contratantes que assumem a responsabilidade solidária pela execução integral do Projeto.
Com vista a atingir os objetivos a que se propuseram, as Partes Contratantes acordam em desenvolver as ações previstas nos números seguintes, em parceria.
O Promotor obriga-se a desenvolver as ações seguintes:
.........................................................................................................;
.........................................................................................................;
.........................................................................................................;
A Segunda Contratante obriga-se a desenvolver as ações seguintes:
.........................................................................................................;
.........................................................................................................;
.........................................................................................................;
A Terceira Contratante obriga-se a desenvolver as ações seguintes:
.........................................................................................................;
.........................................................................................................;
.........................................................................................................;
A Quarta Contratante obriga-se a desenvolver as ações seguintes:
.........................................................................................................;
.........................................................................................................;
.........................................................................................................;
*
Cláusula Quarta *
(Duração)
O presente Contrato vigorará pelo período de execução do Projeto (compreendido entre ……/……/………. e ……/……/……….) até à apresentação do relatório de seguimento do Projeto, quando aplicável, podendo ainda ser prorrogado se as Partes entenderem que há conveniência em manter a Parceria.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, manter-se-ão os deveres, responsabilidades e obrigações das Partes Contratantes para com o Programa, nos termos e pelo período que vier a ser definido no respetivo Contrato de Financiamento.
CAPÍTULO II
ORÇAMENTO, PLANO E
OUTRAS QUESTÕES FINANCEIRAS
*
Cláusula Quinta *
(Orçamento e Plano Financeiro)
As Partes Contratantes obrigam-se a cumprir o orçamento, nos termos definidos no Contrato de Financiamento do Projeto.
*
Cláusula Sexta *
(Contrapartidas Financeiras)
As contrapartidas financeiras que competem às Partes Contratantes para completarem o financiamento do projeto, em dinheiro ou espécie (através do trabalho voluntário até um máximo de 50% do valor da contrapartida necessária), são, de acordo com o plano financeiro, as seguintes:
Promotor: ……………………. € (.....................................................................), sendo a contrapartida em trabalho voluntário até ao montante de ……………………. € (.....................................................................);
Segunda Contratante: ……………………. € (..............................................................), sendo a contrapartida em trabalho voluntário até ao montante de ……………………. € (.....................................................................);
Terceira Contratante: ……………………. € (...............................................................), sendo a contrapartida em trabalho voluntário até ao montante de ……………………. € (.....................................................................);
Quarta Contratante: ……………………. € (.................................................................), sendo a contrapartida em trabalho voluntário até ao montante de ……………………. € (.....................................................................).
Para o cálculo do valor hora do trabalho voluntário, para efeitos da contrapartida em espécie (quando for caso disso) é utilizada a seguinte fórmula: VHTV = (SMN x (1+TSU)) : 22 : 7;
Em que:
VHTV = Valor hora do trabalho voluntário;
SMN = Salário mínimo nacional em vigor, acrescido, em fórmula, do valor das contribuições para a segurança social à taxa legal em vigor.
TSU = Taxa Social Única.
O depósito de contrapartidas financeiras será demonstrado através do extrato mensal da conta bancária associada ao Projeto.
*
Cláusula Sétima *
(Custos Indiretos)
São elegíveis os custos indiretos ligados ao Projeto calculados através do método da taxa forfetária (flat rate), com base na proporção de recursos humanos do projeto face ao total de recursos humanos para cada uma das entidades do Projeto.
Com base no método referido no número anterior, as taxas de custos indiretos para cada uma das partes contratantes distribuem-se da seguinte forma:
Promotor, …. % dos respetivos custos com recursos humanos;
Segunda Contratante, …. % dos respetivos custos com recursos humanos;
Terceira Contratante, …. dos respetivos custos com recursos humanos;
Quarta Contratante, …. % dos respetivos custos com recursos humanos.
*
Cláusula Oitava *
(Pagamentos às Entidades Parceiras)
O Promotor deverá fazer atempadamente as transferências para a(s) Entidade(s) Parceira(s), tendo em consideração o orçamento alocado previamente a essa(s) Entidade(s), as despesas por estas realizadas e os pagamentos que venham a ser efetuados pela FCG em conformidade com as regras do Programa.
*
Cláusula Nona *
(Unidade Monetária)
As Partes Contratantes acordam que a unidade monetária da parceria é o Euro.
A taxa do câmbio oficial (quando for caso disso) será a do último dia útil do mês anterior ao da liquidação da despesa, de acordo com o publicado pelo Banco de Portugal.
*
Cláusula Décima *
(Regras relativas ao Risco de Variações
Cambiais)
Os riscos cambiais serão suportados pelas Partes Contratantes que apresentarem despesas efetuadas em moeda estrangeira.
CAPÍTULO III
PROMOTOR E ENTIDADE
(S) PARCEIRA (S)
*
Cláusula Décima Primeira *
(Promotor)
O líder da Parceria é o Promotor.
São competências do Promotor enquanto líder da Parceria:
A coordenação geral da Parceria;
Submeter os pedidos de pagamento relativos aos custos elegíveis da(s) Entidade(s) Parceira(s);
Transferir os montantes para a(s) Entidade(s) Parceira(s), utilizando para o efeito a conta bancária dedicada ao Projeto;
Assegurar toda a interlocução com a Unidade de Gestão do Programa (UGP) sobre qualquer assunto relativo à execução do Projeto.
A(s) Entidade(s) Parceira(s) concede(m) ao Promotor os poderes que, em cada caso, se mostrem necessários ao exercício das suas funções, mediante instrumento legal apropriado.
*
Cláusula Décima Segunda *
(Obrigações da (s) Entidade(s)
Parceira(s))
Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste Contrato, a(s) Entidade(s) Parceira(s) obriga(m)-se a:
Garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo Promotor no contrato que vier a celebrar com a FCG, pelas quais são solidariamente responsáveis, reconhecendo a prevalência dessas disposições sobre as constantes dos contratos a celebrar entre si e/ou com terceiros, sem prejuízo do eventual direito de regresso entre as Partes Contratantes.
Iniciar, com o Promotor, a execução do Projeto no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de notificação da decisão de financiamento, sob pena de decisão de financiamento poder ser revogada;
Executar pontual e diligentemente as ações do Projeto que sejam da sua competência, nos termos e condições constantes deste Contrato e seus Anexos e atingir as metas ou objetivos definidos no Projeto;
Cumprir atempadamente as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social, a que esteja(m) vinculada(s);
Cumprir, quando aplicável, os normativos legais em matéria de contratação pública;
Fornecer, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelo Promotor ou por qualquer dos órgãos ou entidades competentes para acompanhamento, controlo e fiscalização da execução do Projeto;
Comunicar ao Promotor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do Projeto ou à sua execução;
Manter a sua natureza jurídica assim como as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
Manter a contabilidade do Projeto organizada;
Não utilizar para outro fim ou, por qualquer modo, onerar o financiamento, no todo ou em parte, que eventualmente lhe venha a ser atribuído, sem prévia autorização do Promotor e da FCG;
Manter nas respetivas instalações a documentação do Projeto devidamente organizada, com todos os documentos suscetíveis de comprovar informações e declarações prestadas no âmbito do Projeto, bem como todos os documentos comprovativos da realização de despesas, sendo que esta informação deve ser mantido até 31 de dezembro de 2028;
Assegurar a manutenção dos pressupostos que determinaram a concessão do financiamento;
Respeitar as normas relativas a informação e publicidade definidas para o Programa;
Permitir o controlo e o acompanhamento nos termos definidos no Programa;
CAPÍTULO IV
ACOMPANHAMENTO E
CONTROLO
*
Cláusula Décima Terceira *
(Acompanhamento e Controlo do
Projeto)
A realização das ações do Projeto é objeto de acompanhamento por parte do Promotor que monitoriza a evolução do seu progresso e a realização de despesa, de modo a atingir as metas e os objetivos acordados.
O acompanhamento é feito através da análise dos relatórios de execução apresentados pela(s) Entidade(s) Parceira(s) ao Promotor, sem prejuízo dos contactos diretos que a UGP entenda por bem fazer, no sentido de identificar dificuldades e obstáculos à execução do Projeto e acordar medidas, ações ou ajustamentos que permitam um melhor desempenho e a consecução dos resultados contratados.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a(s) Entidade(s) Parceira(s) deve(m) colaborar na elaboração dos relatórios que o Promotor está obrigado a apresentar nos termos constantes do Contrato de Financiamento.
As ações do Projeto estão sujeitas, em qualquer momento, a verificação financeira, física e técnica, por parte do Promotor ou da UGP.
A verificação financeira do Projeto tem por base as despesas apresentadas pela(s) Entidade(s) Parceira(s) ao Promotor e visa confirmar:
A legalidade dos documentos de suporte registados nas declarações de despesa;
A conformidade das ações realizadas com o previsto na candidatura;
O cumprimento integral dos procedimentos de pagamento, incluindo a comprovação dos fluxos financeiros, adequação da respetiva data e a validade dos documentos de quitação;
A adequada contabilização das despesas do Projeto, de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis;
O correto registo contabilístico das despesas do Projeto.
A verificação das ações do Projeto pode ser feita em qualquer fase do processo, no local ou por amostragem solicitada, ou sempre que se identifique uma ocorrência de verificação obrigatória ou quando existam dúvidas razoáveis sobre as circunstâncias da execução física ou financeira do Projeto.
O Promotor e as Entidades Parceiras obrigam-se a permitir o acesso aos Auditores do Programa, da UGP, ou de outras entidades que, nos termos legais ou regulamentares, sejam competentes para o efeito, nomeadamente o Board of Auditors da EFTA ou o Office of the Auditor General of Norway.
CAPÍTULO V
VICISSITUDES
CONTRATUAIS
*
Cláusula Décima Quarta *
(Casos Fortuitos e de Força Maior)
As obrigações decorrentes deste Contrato suspender-se-ão sempre que o seu cumprimento seja impossibilitado por um motivo emergente de caso fortuito ou de força maior, nos termos legais, devendo a Parte que estiver impedida de cumprir as suas obrigações informar a outra Parte do facto, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, assim como da data prevista para regularização da situação fortuita ou de força maior.
Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se suspendem as obrigações contratuais que a Parte de todo não possa cumprir por motivo emergente de caso fortuito ou de força maior, mantendo-se inalteráveis e em pleno vigor as restantes obrigações.
São casos de força maior aqueles que, não sendo previsíveis nem superáveis, produzem efeitos independentemente da vontade das Partes. Consideram-se nomeadamente casos de força maior: fenómenos ou desastres naturais, epidemias, restrições governamentais, guerras, revoluções, atos de pirataria ou de sabotagem, greves e ocupação de instalações.
*
Cláusula Décima Quinta *
(Cessão da Posição Contratual -
Transmissão de Direitos e Obrigações)
A cessão da posição contratual do Promotor e/ou da(s) Entidade(s) Parceira(s) só pode ter lugar por motivos devidamente justificados e após autorização da FCG.
*
Cláusula Décima Sexta *
(Alterações Contratuais)
Este Contrato constitui o conjunto de termos e condições que as Partes Contratantes acordaram no que respeita às matérias de que o mesmo se ocupa, o qual não poderá ser alterado ou modificado senão por acordo escrito outorgado pelas Partes, na forma de Aditamento ao Presente Contrato, após conhecimento e prévio consentimento da FCG, pelos seus Órgãos ou Entidades competentes.
*
Cláusula Décima Sétima *
(Não Exercício de Direitos)
O não exercício (total ou parcial) por qualquer das Partes Contratantes dos direitos e faculdades emergentes deste Contrato, em nenhum caso poderá significar renúncia a tais direitos ou faculdades ou acarretar a sua caducidade, pelo que os mesmos manter-se-ão válidos e eficazes não obstante o seu não exercício.
*
Cláusula Décima Oitava *
(Invalidade ou Impossibilidade
Contratual)
Se este Contrato vier a ser julgado nulo ou anulável, no todo ou em parte, ou impossível o seu cumprimento por disposição legal ou facto de terceiro, as Partes Contratantes obrigam-se a praticar todos os atos e a celebrar todos os acordos que se mostrem necessários para atingir o mesmo resultado, sem a verificação dos vícios que tenham determinado a nulidade ou a anulação do Contrato ou para tornarem possível o seu integral cumprimento.
CAPÍTULO
VI
INCUMPRIMENTO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
*
Cláusula Décima Nona *
(Incumprimento)
O incumprimento por Entidade(s) Parceira(s) das obrigações emergentes do presente Contrato, que não seja corrigido no prazo de 15 (quinze) dias após interpelação escrita do Promotor nesse sentido, implica a suspensão de quaisquer pagamentos e a devolução pela(s) Entidade(s) Parceira(s) remissa(s) do(s) montante(s) do financiamento já recebido(s), a que acrescerão juros compensatórios calculados à taxa legal em vigor, contados desde a data de pagamento de cada parcela do financiamento e até ao prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da receção da notificação de resolução.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos incumprimentos pela(s) Entidade(s) Parceira(s) das obrigações emergentes do presente Contrato aplicam-se as regras de responsabilidade civil ou criminal.
*
Xxxxxxxx Xxxxxxxx *
(Legislação e jurisdição)
Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes do ordenamento jurídico português, sem prejuízo das normas constantes dos Regulamentos de Implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2018-2024 e da FCG que disciplinam o Programa
As Partes Contratantes comprometem-se a explorar todas as possibilidades para chegarem a uma solução amigável no caso de surgirem diferendos sobre a interpretação ou aplicação do presente Contrato.
Não sendo de todo possível uma solução amigável, as Partes Contratantes acordam em dirimir o litígio com recurso à arbitragem nos termos da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, de acordo com a seguinte convenção:
O tribunal arbitral será constituído por 3 (três) árbitros, sendo um escolhido pelo Promotor, outro pela(s) Entidade(s) Parceira(s), escolhendo estes dois árbitros o terceiro árbitro.
O tribunal arbitral decidirá segundo a equidade e sem recurso;
O tribunal arbitral funcionará em Lisboa salvo comum acordo dos árbitros na escolha de outra localidade, em Portugal, para o funcionamento do tribunal arbitral, competindo aos árbitros definir as regras do respetivo processo;
No omisso aplicar-se-á a lei da arbitragem em vigor ao tempo em que o tribunal arbitral for constituído.
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O presente Contrato é assinado em tantos exemplares originais quantas as Partes Contratantes, destinando-se cada um dos exemplares a cada uma das Partes. Para além disso, um outro original deverá ser assinado e reconhecido notarialmente e remetido à Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
O presente Contrato integra os seguintes Anexos:
Anexo I: “Formulário de Candidatura”
Anexo II: “Orçamento detalhado”
Lisboa, […] de […………] de [………]
__________________ __________________ __________________ __________________
Pela 1.ª Parte Pela 2.ª Parte Pela 3.ª Parte Pela 4.ª Parte
Minuta - Contrato de Parceria - Versão 10-2018 / Pág. 13 de 13