ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2019
O ESTADO DO PARANÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob Nº 15.563.402/0001-71, representada pelo Secretário Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CC e a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.965/0001-21, representada pelo Secretário Xxxxxx Xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, doravante denominada SEED, com fundamento no artigo 12, § único da Lei n.º 13.667/02, artigo 1º, inciso IV, do Decreto nº 8.466/13, e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nos seguintes termos:
Considerando a necessidade de aprimoramento da atuação sistêmica e integrada dos órgãos que integram o núcleo estratégico da estrutura organizacional básica do Poder Executivo estadual;
Considerando que o Poder Executivo, como agente do sistema de administração pública estadual, tem a missão básica de conceber e implantar programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, as metas e objetivos emanados da Constituição e de leis específicas;
Considerando que os convenentes pretendem convergir esforços a fim de que o interesse público seja atendido de maneira eficaz, eficiente e responsiva, respeitando- se os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF; art. 27 da CE);
Considerando que os convenentes objetivam desenvolver uma ação executiva coerente e complementar por meio da integração dos diversos setores da administração pública estadual;
Considerando que se mostra imprescindível dar unidade material e instrumental às atividades constantes nos Programas do Plano Plurianual 2016-2019;
Considerando o contexto de escassez de recursos e a urgente demanda pelo desenvolvimento de instrumentos de racionalidade, padronização, uniformização e otimização das atividades do Estado, que exigem a atuação institucional sinérgica entre os convenentes; resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação e intercâmbio entre os convenentes para ampliar e aprimorar a integração dos serviços prestados pela Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
Para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica caberá aos partícipes implementarem ações necessárias à consecução do objeto deste instrumento, obedecida às legislações atinentes a espécie, mediante as seguintes obrigações:
1. Da Casa Civil
a) Propiciar, naquilo que couber, as condições necessárias para cumprimento do objeto do ajuste;
b) Prestar apoio e suporte de pessoal, de acordo com a necessidade administrativa, visando atender as finalidades precípuas do objeto do termo.
2. Da Secretaria de Estado da Educação
a) Propiciar, naquilo que couber, as condições necessárias para cumprimento do objeto do ajuste;
b) Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades para consecução do termo, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
c) Conduzir todas as atividades com eficiência e dentro das práticas administrativas e técnicas adequadas.
d) Disponibilizar estrutura física para execução de trabalhos;
e) Encaminhar, mensalmente, relatório contendo informações sobre a frequência dos servidores designados;
f) Pagar diárias e despesas com viagens do pessoal designado durante a execução do ajuste deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente termo serão realizados em conjunto pelos Chefes/Diretores dos Recursos Humanos de ambos os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica entra em vigor na data da sua publicação até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, se as partes desejarem, mediante termo aditivo. O Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas, da legislação ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda por ato unilateral mediante aviso prévio, da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA DAS AÇÕES SUPLEMENTARES
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes para a execução do presente termo, sendo que as despesas de pessoal advindas ficarão a cargo do órgão de origem.
CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste Termo de Cooperação Técnica será publicado na Imprensa Oficial às expensas da SEED.
CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
As questões, dúvidas e litígios de caráter técnico e operacional serão dirimidos administrativamente, no âmbito das entidades envolvidas.
E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente Termo de Cooperação Técnica, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Assinatura digital
XXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe da Casa Civil
Assinatura digital
XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1 DADOS CADASTRAIS DOS CONVENENTES
Nome: CASA CIVIL | ||||
Endereço: Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº 4º andar | ||||
Cidade: Curitiba | U.F. PR | C.E.P. 80.530-909 | CNPJ/MF: 15.563.402/0001-71 | |
Nome do responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX | CPF 000.000.000-00 | Órgão Expedidor: SSP PR | ||
Cargo: Chefe da Casa Civil |
Nome: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO | ||||
Endereço: Xx. Xxxx Xxxxx, 0000 | ||||
Cidade: Curitiba | U.F. PR | C.E.P. 80.240-900 | CNPJ/MF: 76.416.965/0001-21 | |
Nome do responsável: XXXXXX XXXXX | RG: 15.512.103-3 | Órgão Expedidor: SSP/PR | ||
Cargo: Secretário de Estado |
2 DESCRIÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Período de Execução | |
Início: Data da assinatura | Término: 31 de dezembro de 2019 |
Identificação/objeto do Termo de Cooperação: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre os convenentes para ampliar e aprimorar a integração dos serviços prestados pela Administração Pública. | |
Justificativa da proposição: Aumentar a presença do Governo Estadual e desenvolver uma ação executiva coerente e complementar com os demais da Administração, por meio da integração de diversos setores da administração pública estadual, convergindo esforços para que o interesse público da população seja atendido. |
3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta/Etapa / Fase | Especificação | Partícipe/Executor | Duração | |
01 | Designação de servidor por ato próprio das autoridades superiores dos Órgãos/Entidades envolvidas, de acordo com a necessidade administrativa, visando atender as finalidades precípuas do objeto do ajuste. | CC | Fevereiro | Dezembro |
02 | Disponibilização de estrutura física e infraestrutura para execução dos trabalhos. | SEED | Fevereiro | Dezembro |
03 | Atendimento à população visando à efetivação das políticas públicas. | SEED | Fevereiro | Dezembro |
4 PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O presente instrumento não prevê transferência de recursos financeiros entre os partícipes
APROVO o presente Plano de Trabalho.
Assinatura digital
XXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe da Casa Civil
Assinatura digital
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente