ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ASSESSORIA JURÍDICA
MINUTA
Processo nº 2020.08.101.PMA.SEMUTRAN
Contrato nº ***.****.PMA.SEMUTRAN
***.***.PMA.SEMUTRAN, QUE ENTRE SI
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX PAMPLONA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:57668892249
CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPALDE TRANPORTE E
XXXXXXX:576688 Dados: 2020.12.09
92249
12:50:43 -02'00'
TRÂNSITO E DE OUTRO EMPRESA *****, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Av. Magalhães Barata, n. 1515, Centro, Ananindeua-PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.441/0001-68, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMUTRAN, Órgão público da
Administração Direta do Município de Ananindeua, integrante da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 28.400.542/0001-70, com sede no Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx X, XX 00, xx 000, Bairro: Coqueiro, Ananindeua-Pa, neste ato representado por seu secretário XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, aplicando-se, as normas da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas que regem a espécie, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui Objeto do presente Instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIO DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O SISTEMA SEMAFÓRICO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA/PA, de acordo com as
condições e especificações estabelecidas no termo de referência e seus anexos, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO - A especificação do serviço de manutenção de sinalização semafórica inclui:
2.1 - A manutenção preventiva:
A CONTRATADA prestará atendimento de manutenção preventiva dos equipamentos e aparelhos, quando solicitada pela CONTRATANTE, a fim de que sejam mantidos em perfeito
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funcionamento, observadas as medidas preventivas adequadas e as recomendações do fabricante, conforme descrição abaixo:
✔ Serviços de limpeza periódica de dados, além de sondagem da programação lógica existente;
✔ Serviços de limpeza e/ou alinhamento dos componentes físicos semafóricos;
✔ Serviços de Pré – programação em casos eventuais, conforme solicitação (Eproom e Módulos);
✔ Serviço de programação de microprocessador nas CPU e eproom;
✔ Serviço de aperto de sinal de fontes fun’Rang;
✔ Serviço de aperto de cabo de 127 wtaz;
✔ Serviço de encaixe.
2.2 - A manutenção corretiva:
A CONTRATADA prestará atendimento de manutenção corretiva quando solicitada pela CONTRATANTE, conforme descrição abaixo, obedecendo ao atendimento de imediato após a chamada. Na visita técnica serão levantados os pontos de falha aparente e após diagnóstico, se necessário, relacionadas às peças de reposição.
Feito o reparo e revisão, o equipamento será testado, feito CHECK LIST e relatório das atividades do reparo e da falha encontrada juntamente com o laudo técnico. A empresa deverá dar garantias de correção dos equipamentos com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
A conclusão não deverá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso especiais como de peças de reposição não disponíveis no mercado local.
✔ Serviços de Substituição de componentes lógicos semafóricos;
✔ Serviços de Substituição de componentes forças semafóricos;
✔ Serviços de Substituição de componentes físicos semafóricos;
✔ Serviço de troca de CPU;
✔ Serviço de troca de fonte fun’rang;
✔ Serviço de troca de potência;
✔ Serviço de troca de placa mãe;
✔ Serviço de troca de Led’s 300x300x300;
✔ Serviço de troca de Led’s 200x200x200;
✔ Serviço de substituição de grupo focal;
✔ Serviço de substituição de grupo repetidor;
✔ Serviço de substituição de colunas do grupo focal;
✔ Serviço de substituição de cabos APP 4,1/5;
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✔ Serviço de substituição de cabos APP 3,1;
✔ Serviço de substituição de pedestre.
2.3 - Mão de obra especializada: A responsabilidade técnica, supervisão e serviços com maior complexidade deverão estar sob responsabilidade de um profissional com Curso Superior completo em Engenharia de Automação, idôneo, com no mínimo uma experiência registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará - CREA de sua origem.
2.4 - Técnico principal: Um profissional com experiência em elétrica ou eletrônica. Disponibilidade de trabalho em horário comercial, com eventualidades durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana (para o caso de emergências ou condições relacionadas à sinalização semafórica que coloque em risco a segurança de pedestres e motoristas). Carteira de motorista do tipo AB.
2.5 - Auxiliar de técnico: Um profissional com certificação em programação e manutenção de controladores microprocessados, disponibilidade de trabalho em horário comercial, com eventualidades durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana (para o caso de emergências ou condições relacionadas à sinalização semafórica que coloque em risco a segurança de pedestres e motoristas).
2.6 - Além de a licitante disponibilizar os profissionais acima, também deverá arcar com encargos tributários e trabalhistas, seguro de vida para os técnicos, alimentação, transporte.
2.7 - Deverão estar inclusas todas as ferramentas compatíveis com o trabalho a ser executado, assim como equipamentos e maquinários suficientes como: caixa de ferramentas com chaves de fenda e outras, alicates, multímetro, ferro de solda, estanho, cones, escada, equipamentos de proteção individual - EPI, entre outras ferramentas que se façam necessárias. Também deverá fazer parte um telefone celular e linha habilitados pra receber e fazer ligações para a CONTRATANTE durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, bem como as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA –– DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de
Manutenção Preventiva e Corretiva, contratados sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendidas as especificações fornecidas pelo SEMUTRAN , devendo a CONTRATADA alocar todos os equipamentos, pessoal e
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materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto a seguir:
3.1 - Executar fielmente e dentro das normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços nos pontos conforme Anexo I.
3.2 - Realizar o cadastramento e controle da Sinalização Semafórica, atualizando seus dados cadastrais e encaminhar a atualização à CONTRATANTE imediatamente após cada intervenção de qualquer natureza;
3.3 - Sempre que solicitado pelo Contratante, realizar a instalação e/ou desinstalação elétrica e eletrônica dos equipamentos relacionados à sinalização semafórica do Anexo I;
3.4 - Realizar as intervenções nos cruzamentos semaforizados, para a realização das manutenções preventivas e corretivas, dentro dos critérios previstos neste Termo de Referência e seguindo as respectivas normas técnicas e legais, visando ao perfeito funcionamento nos pontos do Anexo I;
3.5 - Realizar a limpeza e o alinhamento da sinalização semafórica, incluindo lentes dos focos, caixas porta foco e as placas de sinalização instaladas na mesma coluna e braço;
3.6 - Realizar inspeção de qualidade nas peças a serem fornecidas e nos serviços a serem executados, conforme Anexo I;
3.7 - Dispor sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços.
3.8 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança
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adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
3.9 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
3.10 - Responsabilizar-se integralmente pelos equipamentos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do equipamento para orçamento até a entrega do bem à CONTRATANTE.
3.12 - Somente utilizar peças, materiais e acessórios originais ou genuínos, desde que atendidas às recomendações do fabricante, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita emita pela CONTRATANTE.
3.13 - Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, para execução de serviços.
3.14 - Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
3.15 - Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a CONTRATANTE.
3.16 - Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
3.17 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
3.18 - Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive nos equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à CONTRATANTE, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
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3.19 - Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
3.20 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua - SEMUTRAN, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
3.21 - Executar os serviços dentro dos prazos necessários contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças. Após a execução do serviço, a empresa deverá comprovar a aquisiçaõ do material usado ou entregue à contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.22 - Realizar os serviços objeto do presente contrato, nos equipamentos que no futuro venham a ser incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE.
3.23 - Fornecer uniformes para os funcionários e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aos empregados cuja atividade seja necessária, quando da execução de serviços nos equipamentos da CONTRATANTE, de acordo com as normas de segurança do trabalho em vigor, sendo que a CONTRATADA não poderá repassar os custos de uniforme e de EPI a seus empregados;
3.24 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o acatamento de orientações de terceiros estranhos ao contrato, pois, somente a CONTRATANTE, ou quem indicado expressamente por ela, é parte legítima para estabelecer regras, esclarecer dúvidas, alterar configuração e determinar o local da entrega do objeto.
3.25 - Visando o perfeito funcionamento da sinalização semafórica, realizar vistorias periódicas, quando for o caso realizar as respectivas intervenções e registrar as mesmas, em especial, quando relacionadas com:
• Funcionamento de botoeiras;
• Lâmpadas ou Led’s queimados;
• Falta de caixa porta-focos;
• Caixas porta-focos danificadas ou fora de posição
• Lentes queimadas ou quebradas;
• Cobre-focos danificados;
• Cabos partidos ou sem isolamento;
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• Fiação baixa ou apoiada sobre outras redes ou árvores;
• Semipórticos inclinados ou danificados;
• Mau funcionamento da controladora ou dos focos semafóricos;
• Manutenção em geral, troca de partes e peças;
• Limpeza em geral;
• Problemas relacionados com a visibilidade do semáforo e que estejam a uma distância de até 50 (cinquenta) metros, provocados por galhos de árvores (momento onde deverá ser solicitada a poda para a Contratante), placas de propaganda (momento onde deverá ser informado a Contratante), entre outros;
• Remover materiais não pertencentes ao sistema e que estejam instalados nos cruzamentos semafóricos sem a devida autorização da CONTRATANTE, tais como: cordas, arames, faixas, ou placas de propaganda;
CLÁUSULA QUARTA – DOS MATERIAIS RELACIONADOS: Os materiais necessários relativos à sinalização semafórica, para a realização dos serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva deste Termo de Referência serão de responsabilidade da CONTRATADA, porém serão considerados os que constam na planilha de materiais do ITEM 5 – ESPECIFICAÇÕES, baseada na planilha do Anexo I.
4.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar um veículo utilitário, equipado com escada giratória para a manutenção semafórica prevista neste Termo de Referência. O veículo será utilizado exclusivamente pela Contratada, para adimplir os serviços relacionados neste Termo de Referência. E ainda uma moto para atendimento de pequenas demandas urgentes.
4.2 - Considerando a complexidade elétrica e técnica da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove o responsável técnico devidamente registrado no CREA, assim como a licitante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
5.1 – Especificação do serviço: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças para atendimento do sistema semafórico deste município de Ananindeua/PA; Conforme Anexo I do Termo de Referência.
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | ||
V.UNT | V. TOTAL P/12MESES | ||||
1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças para atendimento do sistema semafórico deste município de Ananindeua/Pa; Conforme anexo I do Termo de Referência. | MÊS | 12 | R$ ****** | R$ ****** |
CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
01 | Controlador Micro processado de 08(oito) fases SIM completo, com Slot para módulo BRIDGE (módulo de conexão com central), com todas aplacas que compõe o sistema (CPU, fonte e placas de potência e módulo para receber programação via rádio e Bluetooth) para operar as 08 fases, com CPU apta para receber programação via rádio e sincronismo via GPS. As placas devem ser de circuito impresso do tipo plug in. Onde cada fase poderá ser veicular ou pedestre, paralelo ou independente. Com mínimo16 mudanças de plano, 29 trocas de plano por dia mais o intermitente, programações diferenciadas por dia da semana, além de programação exclusiva de domingos e feriados. Deve está incorporado no equipamento, um sistema de duas entradas independentes de laço detector de veículos ou botoeiras, além de sistema de sincronismo (onda verde), sem adição de placas (já inclusas no sistema). O sistema deve possuir uma programação automática de verdes conflitantes, sem a necessidade de tabelas, sendo que o equipamento entra em alerta sempre que ocorrer qualquer falha no sistema incluindo a identificação de queima de lâmpadas verde ou vermelha. Na falta de energia o sistema mantém a programação dos planos indefinidamente e para data e hora pelo menos por 15 horas. | Unid. | 02 | R$ xx | R$ xx |
02 | Controlador Micro processado de 06(seis) | Unid. | 01 |
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fases SIM completo, com Slot para módulo BRIDGE (módulo de conexão com central), com todas as placas que compõe o sistema (CPU, Fonte e placas de potência e módulo para receber programação via rádio e Bluetooth) para operar as 08 fases, Com CPU apta para receber programação via rádio e sincronismo via GPS. As placas devem ser de circuito interno impresso do tipo plug in. Onde cada fase poderá ser veicular ou pedestre, paralelo ou independente. Com no mínimo 16 mudanças de plano, 29 trocas de plano por dia mais o intermitente, programações diferenciadas por dia da semana, além de programação exclusiva de domingos e feriados. Deve está incorporado no equipamento, um sistema de duas entradas independentes de laço detector de veículos ou botoeiras, além de sistema de sincronismo (onda verde), sem adição de placas (já inclusas no sistema). O sistema deve possuir uma programação automática de verdes conflitantes, sem a necessidade de tabelas, sendo que o equipamento entra em alerta sempre que ocorrer qualquer falha no sistema incluindo a identificação de queima de lâmpadas verde ou vermelha. Na falta de energia o sistema mantém a programação dos planos indefinidamente e para data e hora pelo menos por 15 horas. | R$ xx | R$ xx | |||
03 | Controlador Micro processado de 04(quatro) fases SIM completo, com Slot para módulo BRIDGE (módulo de conexão com central), com todas as placas que compõe o sistema (CPU, fonte e placas de potência e modulo para receber programação via radio e Bluetooth) para operar 08 fases, Com CPU apta para receber programação via radio e sincronismo via GPS. As placas devem ser circuito impresso do tipo plug in. Onde cada fase poderá ser veicular ou pedestre, paralelo ou independente. Com no mínimo 16 mudanças de plano, 29 trocas de plano por dia mais intermitente, programações diferenciadas por dia da semana, além de programação exclusiva de domingos e feriados. Deve estar | Unid. | 11 | R$ xx | R$ xx |
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incorporado no equipamento, um sistema de duas entradas independentes de laço detector de veículos ou botoeiras, além de sistema de sincronismo (onda verde), sem adição de placas (Já inclusas no sistema) O sistema deve possuir uma programação automática de verdes conflitantes sem a necessidade de tabelas, sendo que o equipamento entra em alerta sempre que ocorrer qualquer falha no sistema incluindo a identificação de queima de lâmpadas verde ou vermelha. Na falta de energia o sistema mantém a programação dos planos indefinidamente e para data e hora pelo menos 15 horas. | |||||
04 | Braço projetado em aço galvanizado a fogo com 4.700mm de comprimento, espessura 4,25 mmx88,9 de diâmetro x 4.700mm de projeção, com furação de 30 mm na extremidade para entrada e saída de cabo, anel de 50 mm x 14 mm para apoio de coluna. | Unid. | 49 | R$ xx | R$ xx |
05 | Coluna 02 bocas, em aço galvanizado a fogo, 114 mm x 4,25mm de espessura x 6.000mm de comprimento, com 02 aletas anti giro na extremidade, com 08 parafusos de ½” x 1 ½” para fixar braço, 02 furos de 32mm para instalação de porta-foco repetidor, perfuração 50mm para instalação subterrânea ,02 furos de 32mm para instalação aérea, dispositivo para instalação de controlador com perfuração 50mm para entrada e saída de cabo. | Unid. | 02 | R$ xx | R$ xx |
06 | Coluna 01 boca, em aço galvanizado a fogo 114 mm x 4,25mm de espessura x 6.000mm de comprimento, com 02 aletas anti giro na extremidade, com 08 parafusos de 1/2” x 1/2” para fixar braço, 02 furos de 32mm para instalação de porta-foco repetidor, perfuração 50mm para instalação subterrânea, 02 furos de | Unid. | 47 |
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32mm para instalação aérea , dispositivo para instalação de controlador com perfuração de 50mm para entrada e saída de cabo. | R$ xx | R$ xx | |||
07 | Coluna 01 boca para semáforo repetidor, em aço galvanizado a fogo, 88,9mm x 4,25mm de espessura x 6000 mm de comprimento, com 08 parafusos ½” x 1 ½” para fixar braço , 02 furos de 32mm para instalação porta-foco repetidor, perfurador 50mm para instalação aérea dispositivo para instalação de controlador com perfuração de 50mm para entrada e saída de cabo. | Unid. | 22 | R$ xx | R$ xx |
08 | Grupo Focal VEICULAR com PÁ e SUPORTE BASCULANTE de 101 mm, Tipo “I” 300x300x300mm cada modulo, fabricado em alumínio injetado, pintado de preto fosco, cobre foco (pestana) , Anteparo Solar fabricado em alumínio naval com bordas arredondadas e tarja em película refletiva do tipo Grau Técnica para facilitar sua visualização. Contendo Módulo Semafórico a Led nas cores VERDE, AMARELO E VERMELHO, denominado simplesmente como Bolachas de Led, com led’s de ultra brilho polarizados e de forma independente (no caso de ocorrer a queima de uma mini- lâmpada, esta queimará isoladamente e não comprometerá o restante do sistema) e seguindo a ABNT NBR 15889/2010. | Unid. | 50 | R$ xx | R$ xx |
09 | Grupo Focal VEICULAR com PÀ e SUPORTE BASCULANTE de 101 mm, Tipo “GT” 300x200x200mm cada modulo, fabricado em alumínio injetado, pintado de preto fosco, com cobre foco (PESTANA) , Anteparo Solar fabricado em alumínio naval com bordas arredondadas e tarjas em película refletiva do tipo Grau Técnica para facilitar sua visualização. Contendo Módulo Semafórico a Led nas cores VERDE, AMARELO E VERMELHO, denominado simplesmente | Unid. | 02 |
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como bolachas de Led, com led’s de ultra brilho polarizados e de forma independente (no caso de ocorrer a queima de uma mini-lâmpada , esta queimará isoladamente e não comprometerá o restante do sistema) e seguindo a ABNT NBR 15889/2010 | R$ xx | R$ xx | |||
10 | Grupo Focal VEICULAR com PÁ e SUPORTE BASCULANTE de 101 mm, Tipo I 200x200x200mm cada modulo, fabricado em alumínio injetado, pintado de preto fosco, com cobre foco (pestana), Anteparo Solar fabricado em alumínio naval com bordas arredondadas e tarjas em película reflexiva do tipo Grau Técnica para facilitar sua visualização. Contendo Módulo Semafórico a led nas cores VERDE, AMARELO E VERMELHO, denominado simplesmente como Bolachas de Led, com led’s de ultra brilho polarizados e de forma independente (no caso de ocorrer a queima de uma mini lâmpada, esta queimará isoladamente e não comprometera o restante do sistema) e seguindo a ABNT NBR 15889/2010. | Unid. | 02 | R$ xx | R$ xx |
11 | Grupo Focal Repetidor com SUPORTE SIMPLES de 101 mm, Tipo “I” 200x200x200 mm cada módulo, fabricado em alumínio injetado, pintado de preto fosco, com cobre foco (pestana), contendo Módulo Semafórico a led nas cores VERDE, AMARELO E VERMELHO, denominado simplesmente como Bolachas de Led, com Led’s de ultra brilho polarizados e de forma independente (no caso de ocorrer a queima d uma mini-lâmpada, esta queimará isoladamente e não comprometera o restante do sistema) e seguindo a ABNT NBR 15889/2010. | Unid. | 50 | R$ xx | R$ xx |
12 | Contador Regressivo Micro-processado para pedestres, com contagem regressiva da cor verde, com 02 (dois) focos de 200 mm, em alumínio injetado, pintado de preto fosco, com lentes de acrílico com proteção contra raios U.V. sendo que a contagem regressiva é feita na cor verde, e possui led’s Ultra Bright e o vermelho tem o formato de boneco ou mão parado e Led’s Ultra Brigt em seu módulo, | Unid. | 02 |
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polarizados independentemente de forma que caso ocorra à queima de um Led não comprometa os outros (queima independente). Os led’s devem ser fabricados com encapsulamento Hialino (incolor) e as cores são determinadas pela dopagem do material semicondutor usado na fabricação, desta forma não necessitará de filtro de cor (lentes coloridas). A vida útil do led não deve ser inferior a100.000 horas, incluindo dois suporte duplo em cada foco. | R$ xx | R$ xx | |||
13 | Semáforo de Pedestres, a led’s na cor verde e vermelho, com 02 (dois) focos de 200mm, em alumínio injetado, pintado de preto fosco, com lentes de acrílico com proteção contra raios U.V., e possui Led’s Ultra Bright e seu módulo, polarizados independentemente de forma que caso ocorra a queima de um Led não comprometa os outros ( queima independente) . | Unid. | 13 | R$ xx | R$ xx |
14 | Modulo semafórico a led na cor VERMELHO confecciono em policarbonato de 300 mm, denominado simplesmente como Bolacha de Led seguindo a ABNT NBR 15889/2010, polarizados de forma independente (no caso de ocorrer a queima de uma mini lâmpada, esta queimara isoladamente e não comprometera o restante do sistema). | Unid. | 51 | R$ xx | R$ xx |
15 | Hardware para utilização de modulo de sincronismo GPS | Unid. | 18 |
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R$ xx | R$ xx | ||||
16 | Módulo bluetooth para controle remoto de controladores semafóricos | Unid | 18 | R$ xx | R$ xx |
17 | Módulo Semafórico a Led na cor AMARELO confecciono em policarbonato de 300 mm, denominado simplesmente como Bolacha de Led seguindo a ABNT NBR 15889/2010, polarizados de forma independente (no caso de ocorrer de uma queima de uma mini lâmpada, esta queimará isoladamente e não comprometerá o restante do sistema. | Unid. | 50 | R$ xx | R$ xx |
18 | Módulo Semafórico VERDE confecciono em policarbonato de 300 mm, denominado simplesmente como Bolacha de led seguindo a ABNT NBR 15889/2010, polarizados de forma independente (no caso de ocorrer queima de uma mini lâmpada, esta queimará isoladamente e não comprometerá o restante do sistema). | Unid. | 50 | R$ xx | R$ xx |
19 | Módulo Semafórico a Led na cor VERMELHO confeccionado em policarbonato de 200 mm, denominado simplesmente como Bolacha de Led seguindo a ABNT NBR 15889/2010 polarizados de forma independente (no caso de ocorrer a queima de uma mini lâmpada, esta queimara de uma mini | Unid. | 51 |
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lâmpada, esta queimara isoladamente e não comprometera o restante do sistema. | R$ xx | R$ xx | |||
20 | Módulo Semafórico a Led, na cor AMARELO confeccionado em policarbonato de 200 mm, denominado simplesmente como Bolacha de Led seguindo a ABNT NBR 15889/210, polarizados de forma independente (no caso de ocorrer a queima de uma mini lâmpada, esta queimara isoladamente e não comprometerá o restante do sistema). | Unid. | 52 | R$ xx | R$ xx |
21 | Módulo Semafórico a led na cor VERDE confeccionado de 200 mm, denominado simplesmente como Bolacha de Led seguindo a ABNT NBR 15889/2010, polarizados de forma independente (no caso de ocorrer a queima de uma mini lâmpada, esta queimara isoladamente e não comprometera o restante do sistema) | Unid. | 52 | R$ xx | R$ xx |
22 | Borracha de Guarnição de 300 mm | Unid. | 151 | R$ xx | R$ xx |
23 | Borracha de Guarnição de 200 mm | Unid. | 154 |
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R$ xx | R$ xx | ||||
24 | Suporte Basculante em alumínio de 101 mm | Unid. | 51 | R$ xx | R$ xx |
25 | Suporte Basculante em alumínio de 114 mm | Unid. | 52 | R$ xx | R$ xx |
26 | Cobre foco de alumínio de 300 mm | Unid. | 151 | R$ xx | R$ xx |
27 | Cobre foco de alumínio de 200 mm | Unid. | 154 |
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R$ xx | R$ xx | ||||
28 | Adaptador (PÁ) de alumínio | Unid. | 14 | R$ xx | R$ xx |
29 | Anteparo Solar 300x300x300mm, fabricado em alumínio naval com bordas arredondadas e tarjas em película refletiva do tipo Grau Técnica para facilitar sua visualização. | Unid. | 51 | R$ xx | R$ xx |
30 | Anteparo Solar 300x200x200mm, fabricado em alumínio naval com bordas arredondadas e tarjas em película refletiva do tipo Grau técnica para facilitar sua visualização. | Unid. | 02 |
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R$ xx | R$ xx | ||||
31 | Anteparo Solar 200x200x200mm, fabricado em alumínio naval com bordas arredondadas e tarjas em película refletiva do tipo Grau Técnica para facilitar sua visualização. | Unid. | 02 | R$ xx | R$ xx |
32 | Cabo elétrico PP 4x1.5 mm /1000 V | M | 4.000 | R$ xx | R$ xx |
33 | Cabo Elétrico PP 3x 1.5mm / 1000 V | M | 2.000 | R$ xx | R$ xx |
34 | Placa fonte de alimentação e estabilização de todo o sistema, laço detector, entrada para botoeira e modo manual com Led’s indicadores de indicação de funcionamento, antena receptora com placa conversora para Uso de Programação do controlador via Radio, compatível com a tecnologia Sema ou Similar. | Unid. | 14 |
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R$ xx | R$ xx | ||||
35 | Placa CPU com entrada 232 para comunicação, relógio de precisão com calendário completo até o ano de 2100, calendário informando segundos, minutos, horas, dia, data, mês e informação de ano. O fim da data de mês é ajustado automaticamente, memoria para manter a hora no caso de falta de energia por ate 24 horas, compatível com a tecnologia Sema ou similar. | Unid. | 14 | R$ xx | R$ xx |
36 | Placa de potência com saída para acionamento de duas fases que podem ser através de programação veicular ou pedestre, com fusível individual para cada canal de cor, com acionamento de estado solido partindo do ponto zero da senóide no sentido de garantir maior tempo de vida das lâmpadas ou qualquer outra forma de carga, possuindo led’s para monitoramento dos focos ligados em suas saídas, suportando ate 1000 w para cada canal de cor, compatível com a tecnologia Sema ou Similar. | Unid. | 33 | R$ xx | R$ xx |
37 | Kit semafórico solar (bateria 100AH 12DC, cabeamento, painel solar 100W, Conversor Solar 20A, Caixa interna controladora de bateria) | Unid. | 18 | R$ xx | R$ xx |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
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7.1 – O recebimento das peças fornecidas ou dos serviços executados pela CONTRATADA deverá ser documentado por escrito, na própria Ordem de Serviço, ficando em poder da CONTRATADA, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento;
7.2 – O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da qualidade dos mesmos por funcionário designado para tal pela CONTRATANTE;
7.3 – Os recebimentos dos equipamentos ocorrerão através de entrega feita pela CONTRATADA nos locais, após o conserto onde o servidor responsável deverá assinar o documento de entrega do equipamento informando sua chefia imediata acerca do procedimento realizado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 – Pela perfeita e completa execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE procederá ao pagamento dos serviços ou fornecimentos efetivamente realizados e recebidos, única e exclusivamente através de ordem bancária depositada em Conta Corrente da CONTRATADA.
8.2 – A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE até o último dia útil do mês, nota fiscal dos serviços executados ou itens fornecidos acompanhada de uma cópia da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, Relatório das Peças substituídas, indicando a quantidade e marca e a relação dos serviços prestados em cada equipamento;
8.3 – A nota fiscal/fatura deverá ser entregue até o último dia útil do mês na Diretoria Administrativa e Financeira da SEMUTRAN, sito à Trav. XX 00, xx 000, Xxxxxx Xxxx X, Xxxxxxxxxx-Xxxx.
8.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subseqüente ao da execução dos serviços, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas de Serviços, em 02 (duas) vias;
8.5 – Serão retidos na fonte, quando dos pagamentos, os seus devidos tributos;
8.6 – O pagamento mensal somente será efetuado, após a comprovação da regularidade da CONTRATADA junto ao INSS e FGTS.
CLÁUSULA NONA –DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO- O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses a contar de ** de *** de ***, podendo ser prorrogado por períodos Subsequentes, mediante termo aditivo, com visitas à obtenção de preços e condições mais vantajosas
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para a administração, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, já computados os iniciais, conforme estabelece o art. 57, inciso II e §2ºda lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA–DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A SEMUTRAN/PMA, através de ato do seu ordenador de despesa, designará um servidor como Fiscal do Contrato, que será o responsável pela ampla fiscalização dos serviços contratados, devendo a CONTRATADA facilitar o exercício de sua função;
10.2 – A presença da fiscalização não elimina e nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA na execução dos serviços contratados;
10.3 – O Fiscal do Contrato terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
10.3.1 - Sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da CONTRATANTE e/ou terceiros;
10.3.2 - Recusar qualquer trabalho ou material que não se enquadre nas especificações e padrões da CONTRATANTE exigidos pelo contrato;
10.3.3 - Ordenar a retirada do empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalização.
10.3.4 - Atestar as faturas apresentadas ao CONTRATATANTE para pagamento, glosa-las ou devolvê-las quando apresentar erros ou falta de documentação.
10.3.5 - E solicitar ao chefe imediato, sempre que necessário, parecer de especialista, relativo ao objeto do contrato e a quaisquer outra dúvida inerente à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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11.01- Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), comprovando a regularidade da situação da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, na forma da legislação vigente;
11.2- Termo de indicação do pessoal técnico qualificado (pelo menos um Engenheiro Xxxxxxxx), no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de qualificação técnica, declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços objeto do presente certame. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do profissional;
11.3- Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de, no mínimo, 01
(um) Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação;
11.4– O Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, deverá comprovar que a Licitante executou, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para EMPRESA privada, experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, de acordo com a tabela adiante, conforme anotação em acervo técnico (CAT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente CREA/CAU, em nome dos profissionais de ENGENHARIA ELÉTRICA OU ELETRICISTA vinculados aos referidos atestados (a fim de confirmar a autenticidade conforme Acórdão 2326/2019-TCU Plenário), e atestado de execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços:
11.4.1- Configuração de módulo bluetooth para acesso remoto do controlador; 11.4.2- Implantação de coluna semafórica dupla;
11.4.3- Gerenciamento de Controladores através de software de centralização de monitoramento remoto;
11.4.4- Instalação e configuração de laço indutivo e virtual já existentes nas faixas de pedestres dos cruzamentos semafóricos, em conjunto com radares, para avanço de sinal, em acordo com a tecnologia dos controladores Semaseg ou similares;
11.4.5– Implantação de controladores semafóricos;
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11.4.6- Monitoramento, Gestão e manutenção preventiva e corretiva e corretiva em cruzamentos semafóricos por no mínimo (01) ano;
11.4.7- Instalação, implantação e vistoria de conjunto de energia solar em controladores semafóricos;
11.5- Declaração assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, garantindo:
11.5.1- Disponibilidade da equipe técnica, adequados à execução dos serviços técnicos especializados objeto da licitação e de indicação do (s) responsável (is) Técnico (s) pela execução de tais serviços;
11.5.2- A disponibilização e utilização dos equipamentos exigidos nas especificações técnicas e demais necessários à perfeita execução dos serviços;
11.5.3- O fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, adequados aos serviços executados a todos seus funcionários, bem como incentivar e fiscalizar a sua correta utilização;
11.5.4- Que o exame dos documentos técnicos anexos a este edital são suficientes para a adequada avaliação dos serviços a executar, dos custos a considerar e para a elaboração da proposta;
11.6- Certificado do Registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade;
11.7- Certificado de Registro do (s) responsável (is) Técnico (s), engenheiro civíl e Engenheiro Xxxxxxxx, indicado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade;
11.8- O Certificado de Registro, se registrado em CREA, de outro Estado, deverá estar devidamente vistado pelo CREA-PA, para participação em Licitações;
11.9- Prova de que o Responsável Técnico compõe o quadro técnico da empresa, por meio do registro da licitante junto ao CREA e cópia da carteira de trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços com firma reconhecida, no caso de empregado ou em se tratando de sócio da empresa por intermédio da apresentação do Contrato Social;
11.10- Durante a fase de propostas, após fase de lances, a licitante detentora do melhor preço será solicitada a apresentar as amostras dos itens (03 (com placas internas), 15 e 16) interligados, para fins
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de comprovação de operacionalidade e interoperabilidade junto ao sistema, hoje, operante no município;
11.11– Apresentar Certidão de Inteiro Teor contendo todos os dados de movimentação e arquivamento da licitante interessada em participar deste referido certame, juntamente com a Certidão Simplificada e Certidão Específica, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão até 30 dias da data de abertura da sessão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Todas as despesas decorrentes deste contrato ocorrerão à conta dos recursos, alocados na seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 28 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Funcional Programática: 0618100102197- Fiscalização do Trânsito Natureza da Despesa: 339030- Material de Consumo
Sub-Elemento: 3390309900 – Outros Materiais de Consumo Fonte de Recurso: 16300000– Recursos Vinculados ao Trânsito Valor alocado p/2020: R$ xxxx (xxxxx)
Valor alocado p/2021: R$ xxxx (xxxxx).
Funcional Programática: 28 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Funcional Programática: 0618100102197- Fiscalização do Trânsito Natureza da Despesa: 449052- Equipamentos e Material Permanente Sub-Elemento: 4490529900 – Outros Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 16300000– Recursos Vinculados ao Trânsito
Valor alocado p/2020: R$ xxxx (xxxxx)
Valor alocado p/2021: R$ xxxx (xxxxx).
Funcional Programática: 28 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Funcional Programática: 0618100102197- Fiscalização do Trânsito Natureza da Despesa: 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento: 3390399900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 16300000– Recursos Vinculados ao Trânsito
Valor alocado p/2020: R$ xxxx (xxxxx)
Valor alocado p/2021: R$ xxxx (xxxxx).
VALOR TOTAL DE R$ xxxx (xxxx).
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTE:
I – São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto deste Contrato no local determinado pela CONTRATANTE, em consonância com as especificações e quantidades solicitadas;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte. O objeto relacionado na Cláusula Primeira deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, bem como em desacordo com as características e especificações exigidas;
c) Executar o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
d) Sujeitar-se á mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas, prestando todos os esclarecimentos necessários, bem como atendendo ás reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações dadas pela mesma, visando o fiel cumprimento do Contrato;
e) Aceite preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representa-la durante o prazo de vigência contratual.
f) Xxxxxxx, como exclusividade seus, os riscos e despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
g) Responsabilizar-se por danos que vier a causar a Contratante, seus empregados e á terceiros, quando do fornecimento do objeto;
h) Cumprir as condições de garantia, que será de acordo com o fabricante do material, objeto deste Contrato.
i) Informar a CONTRATNTE quaisquer impedimentos, se houver, que lhe impeça de contratar com a Administração Pública – observando o principio da boa-fé, que norteia os contratos e os procedimentos penais aplicáveis aos casos de prestação de informação falsas – antes da assinatura do presente instrumento contratual;
j) Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos matérias, objeto deste ajuste, desde a sua origem até o endereço estipulado neste contrato, de acordo com as normas de
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segurança, de transporte, de armazenamento e acondicionamento, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional referente a frete;
k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato.
II – São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no contrato;
b) Prestar informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que se relacionem.
c) Comunicar oficialmente á CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, durante a vigência deste contrato, consideradas de natureza grave;
d) Receber o objeto do contrato na forma acordada neste instrumento;
e) Aplicar á CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão nos termos previstos em lei. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93,de forma amigável ou judicial nos termos da legislação;
14.2. A CONTRATANTE poderá rescindi o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba á CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processos administrativos regular;
14.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, efetivada pela autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.
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PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados á CONTRATANTE, em conformidade com o inciso IV, do art. 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E MULTAS
15.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, garantida a defesa prévia, será aplicadas á CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertências;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspenção temporária da participação em licitação e impedimento em contratar com a Prefeitura Municipal de Ananindeua, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Município de Ananindeua, na prova prevista no inciso IV, DO ARTIGO 87 DA Lei federal nº8.666/93, enquanto pendurarem os motivos.
15.2. Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos fica sujeito a contratada, ás penalidades previstas no Caput do art.86 da Lei 8.666/9, nas seguintes conformidades:
a) Atraso de 05 (cinco) dias, multa de 0,5% ( meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total de empenho;
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% ( um por cento ) por dia de atraso, sobre o valor da obrigação.
15.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui á outra.
15.4 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, com base nos § 3º do art. 86 e § 1º, do art.87, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, não assumindo a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
A SEMUTRAN/PMA não fornecerá á CONTRATADA materiais, mão-de-obra, ou quaisquer materiais para a execução do serviço contratado.
CLÁUSULA NONA– DO FORO
Fica eleito o Foro de Ananindeua, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da interpretação e execução deste Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) via de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Ananindeua-PA, ** de ** de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
******************* SECRETÁRIO CONTRATANTE
(EMPRESA)
CNPJ: ***********
REPRESENTANTE
CPFn° **********
CONTRATADO
Testemunha:
1- Nome:
2- Nome: