PRIMEIRO ADITIVO AO
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PRIMEIRO ADITIVO AO
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CIMCAL COMÉRCIO, SERVIÇOS E SOLUÇÕES
LOGÍSTICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 61.923.397/0001-88 e NIRE 35208968333, com sede na
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, no Município de Osvaldo Cruz, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000;
BRACOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 00.984.356/0001- 07 e NIRE 35213519363, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, no Município de Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000;
BRASICON EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 15.431.895/0001-96 e NIRE 35226420883, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, no Município de Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000;
REALIZA FOMENTO MERCANTIL LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 09.555.587/0001-70 e NIRE 35221852963, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, no Município de Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000;
MAR GRANDE SOCIEDADE EMPRESARIA
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 20/08/2018 às 21:31 , sob o número WOSC18700204331 . Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1000504-05.2018.8.26.0407 e código 2718DFE.
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limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.287.313/0001-
75 e NIRE 35227142941, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, xx Xxxxxxxxx de Osvaldo Cruz, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000;
FABILU SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 17.244.612/0001-22 e NIRE 35227142968, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, no Município de Araçatuba, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominadas neste Plano de Recuperação Judicial como Grupo CIMCAL.
Pelo presente termo de aditamento, o grupo econômico CIMCAL, já qualificado nos autos de Recuperação Judicial n. 1000504-05.2018.8.26.0407 em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz-SP, resolve modificar por aditamento, as cláusulas atingidas pelo presente junto ao PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL devidamente protocolado em Juizo em 04/06/2018 com o deferimento do processamento de Recuperação Judicial publicado em 03/04/2018.
PRIMEIRO: Fica alterada a cláusula 6.2, cujo teor fica reratificado com a seguinte redação:
CLÁUSULA 6.2 – ALOCAÇÃO DOS VALORES
As projeções de pagamento aqui previstas foram baseadas nos créditos constantes da lista de credores. Qualquer diferença entre a lista de credores e a relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial ou o quadro-geral de credores finalmente homologado pelo Juízo da Recuperação, se sujeitará aos deságios e ou condições aprovadas em AGC.
6.2.1 – Eventuais novos créditos homologados, ou valores consolidados em sede de impugnações que futuramente componham o quadro geral de credores modificando-
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 20/08/2018 às 21:31 , sob o número WOSC18700204331 . Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1000504-05.2018.8.26.0407 e código 2718DFE.
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o por decisão judicial, serão suportados pela Recuperanda, mas sem alterar os prazos e condições aprovados em Assembléia, já previstos no epílogo do item 6.8 do presente plano.
6.2.2 - Havendo créditos oriundos de ações cujos acordos sejam julgados pela Justiça, após a homologação da Recuperação Judicial, serão adimplidos nas mesmas condições e prazos dos credores quirografários conforme acima estabelecidos.
SEGUNDO: A cláusula 6.8 Forma de pagamento aos credores Garantia Real - Classe II, Quirografários - Classe III e Credores Enquadrados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Classe IV fica com seu teor alterado, passando a ter a seguinte redação:
6.8 - Forma de pagamento aos credores Garantia Real - Classe II, Quirografários - Classe III e Credores Enquadrados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Classe IV
Aos Credores com Garantia Real – Classe II, Quirografários – Classe III, será aplicado o deságio de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da Lista de 23 Credores, sendo o saldo remanescente de 40% (quarenta por cento) pago em 12 (doze) anos, acrescido de juros e correção monetária, conforme especificado na cláusula 6.9.1, com carência de 18 (dezoito) meses, conforme cláusula 6.9.2.
Os Credores enquadrados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
– Classe IV, não sofrerão deságio.
O Grupo CIMCAL disponibilizará anualmente, uma quantia fixa, conforme demonstrado abaixo:
1º ANO – 2018/2019 – Carência total do principal + juros a partir do mês da publicação da sentença de homologação do plano e concessão da Recuperação Judicial;
2º ANO – 2019/2020 – Carência de 6 (seis) meses do principal + juros a partir do mês da publicação da sentença de homologação do plano e concessão da Recuperação Judicial;
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3º ANO – 2020 – 19º mês – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros do período a partir do mês da publicação da sentença de homologação do plano e concessão da Recuperação Judicial até o efetivo pagamento, dos credores habilitados no quadro geral de credores;
4º ANO – 2021 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores;
5º ANO – 2022 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores.
6º ANO – 2023 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores.
7º ANO – 2024 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores.
8º ANO – 2025 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores.
9º ANO – 2026 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores.
10º ANO – 2027 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores.
11º ANO – 2028 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores.
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12º ANO – 2029 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores.
13º ANO – 2030 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores.
14º ANO – 2031 – R$ 830.372,16 (oitocentos e trinta mil, trezentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) para o ano, em parcela única para pagamento do principal + juros e correção monetária, dos credores habilitados no quadro geral de credores.
6.8.1 - O pagamento mínimo por categoria será conforme o limite do crédito de cada credor. Após o pagamento mínimo por credor, o saldo remanescente será dividido entre os demais credores proporcionalmente ao crédito de cada um.
6.8.2 - PAGAMENTO MÍNIMO: O desembolso previsto no primeiro pagamento é de R$700.000,00 (setecentos mil reais) após a carência. O valor mínimo a ser pago por credor será de até R$10.000,00 dentro do rateio previsto, sem superar por credor, valores que excederem a totalidade de seu crédito.
6.8.3 - Fica anexado ao Plano de Recuperação Judicial original, Planilha detalhada de pagamento anual de valor do principal, com as projeções elucidadoras do direcionamento dos futuros pagamentos.
6.8.4 - O valor que exceder o saldo dos Credores que tiverem os valores a receber inferiores ao pagamento mínimo estipulado por ano será proporcionalmente distribuído entre os credores restantes.
6.8.5 - O primeiro pagamento será efetuado no 19º mês, após publicação da sentença de homologação do plano e concessão da Recuperação Judicial, e os demais em 11 (onze) parcelas anuais.
6.8.6 - Havendo créditos oriundos de ações cujos acordos sejam julgados pela Justiça, após a homologação da Recuperação Judicial, serão adimplidos nas mesmas condições e prazos dos credores quirografários conforme acima estabelecidos.
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TERCEIRO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas que não tiveram efeito modificativo por intermédio deste aditamento, que faz parte indissociável do Plano de Recuperação Judicial original objeto da presente modificação.
Osvaldo Cruz/SP, 20 de agosto de 2.018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CORECON/MS 500
OAB/MS 11.612
OEB/SP 14.918
Anuentes:
CIMCAL Comércio, Serviços e Soluções Logísticas Ltda. ‘Em Recuperação Judicial’
Bracol Empreendimentos Imobiliários Ltda.‘Em Recuperação Judicial’ Brasicon Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ‘Em Recuperação Judicial’ Realiza Fomento Mercantil Ltda. - ‘Em Recuperação Judicial’
Mar Grande Sociedade Empresaria Ltda. - ‘Em Recuperação Judicial’
Fabilu Sociedade Empresaria Ltda. - ‘Em Recuperação Judicial
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1º ANO | ||||||||||
Empresa | Cpf / Cnpj | Valor | R$ APÓS 60% DESCONTO | 1 ª PARCELA (700.000/51) | SALDO R$ APÓS 1ª PARCELA | RATEIO R$ | % RATEIO | PARCELA RATEIO APÓS 1ª | PAGAMENTO TOTAL 1º ANO | SALDO DEVEDOR 2ª PARCELA |
VOTORAN CIMENTOS DO BRASIL LTDA | 96.824.594/0174-42 | 1.868.865,69 | 747.546,28 | 13.725,49 | 733.820,79 | 0,10157209 | 25.942,19 | 39.667,68 | 707.878,59 | |
BANCO DO BRASIL | 00.000.000/0001-91 | 3.111.030,06 | 1.244.412,02 | 13.725,49 | 1.230.686,53 | 0,17034596 | 43.507,50 | 57.232,99 | 1.187.179,03 | |
ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA | 02.921.346/0001-58 | 19.564,58 | 7.825,83 | 13.725,49 | -5.899,66 | 5.899,66 | 7.825,83 | 0,00 | ||
ATLAS PINCÉIS ATLAS S.A | 89.723.837/0008-49 | 20.217,45 | 8.086,98 | 13.725,49 | -5.638,51 | 5.638,51 | 8.086,98 | 0,00 | ||
BASTON DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA | 05.855.974/0001-70 | 69.652,38 | 27.860,95 | 13.725,49 | 14.135,46 | 0,00195657 | 499,72 | 14.225,21 | 13.635,74 | |
BAUMIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS | 18.625.823/0002-59 | 28.951,67 | 11.580,67 | 13.725,49 | -2.144,82 | 2.144,82 | 11.580,67 | 0,00 | ||
BERNECK S/A - PAINÉIS E SERRADOS | 81.905.176/0014-09 | 79.751,28 | 31.900,51 | 13.725,49 | 18.175,02 | 0,0025157 | 642,53 | 14.368,02 | 17.532,49 | |
CIPLA XXX.XX XXX.XX CONSTRUCAO S.A. | 84.683.515/0041-10 | 4.190,06 | 1.676,02 | 13.725,49 | -12.049,47 | 12.049,47 | 1.676,02 | 0,00 | ||
COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC | 07.957.149/0002-93 | 263.227,34 | 105.290,94 | 13.725,49 | 91.565,45 | 0,01267407 | 3.237,04 | 16.962,53 | 88.328,40 | |
CONFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 45.828.654/0001-46 | 348.964,81 | 139.585,92 | 13.725,49 | 125.860,43 | 0,01742102 | 4.449,45 | 18.174,94 | 121.410,99 | |
DACAR QUIMICA DO BRASIL S/A | 78.949.013/0001-07 | 115.504,19 | 46.201,68 | 13.725,49 | 32.476,19 | 0,0044952 | 1.148,11 | 14.873,60 | 31.328,08 | |
DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA | 75.339.051/0001-41 | 13.157,74 | 5.263,10 | 13.725,49 | -8.462,39 | 8.462,39 | 5.263,10 | 0,00 | ||
DURATEX S.A. | 97.837.181/0019-76 | 237.256,56 | 94.902,62 | 13.725,49 | 81.177,13 | 0,01123616 | 2.869,79 | 16.595,28 | 78.307,34 | |
EUCATEX IND. E COM S/A | 14.675.270/0004-50 | 74.390,25 | 29.756,10 | 13.725,49 | 16.030,61 | 0,00221888 | 566,72 | 14.292,21 | 15.463,89 | |
ETERNIT S/A | 61.092.037/0036-01 | 386.445,42 | 154.578,17 | 13.725,49 | 140.852,68 | 0,01949618 | 4.979,45 | 18.704,95 | 135.873,22 | |
FGVTN BRASIL LTDA | 00.436.334/0001-02 | 11.587,20 | 4.634,88 | 13.725,49 | -9.090,61 | 9.090,61 | 4.634,88 | 0,00 | ||
FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA S/A | 04.176.791/0002-47 | 112.477,92 | 44.991,17 | 13.725,49 | 31.265,68 | 0,00432765 | 1.105,31 | 14.830,80 | 30.160,37 | |
FORMILINE INDUSTRIA DE LAMINADOS LTDA | 55.183.248/0010-18 | 9.571,70 | 3.828,68 | 13.725,49 | -9.896,81 | 9.896,81 | 3.828,68 | 0,00 | ||
FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS | 10.921.911/0008-81 | 57.450,18 | 22.980,07 | 13.725,49 | 9.254,58 | 0,00128098 | 327,17 | 14.052,66 | 8.927,41 | |
KRONA XXX.XX PLASTICOS LTDA | 00.145.602/0001-37 | 47.018,24 | 18.807,30 | 13.725,49 | 5.081,81 | 0,0007034 | 179,65 | 13.905,14 | 4.902,15 | |
MEXICHEM BRASIL IND DE TRANSF PLASTICA LT | 58.514.928/0020-37 | 353.748,69 | 141.499,48 | 13.725,49 | 127.773,99 | 0,01768589 | 4.517,09 | 18.242,58 | 123.256,89 | |
MINERAÇÃO HORICAL LTDA | 50.781.434/0001-44 | 49.127,13 | 19.650,85 | 13.725,49 | 5.925,36 | 0,00082016 | 209,47 | 13.934,96 | 5.715,89 | |
MINERACAO ITAPEVA LTDA | 45.851.169/0001-93 | 7.056,00 | 2.822,40 | 13.725,49 | -10.903,09 | 10.903,09 | 2.822,40 | 0,00 | ||
MINERADORA CARMOCAL LTDA | 05.353.326/0001-16 | 383.563,91 | 153.425,56 | 13.725,49 | 139.700,07 | 0,01933664 | 4.938,71 | 18.664,20 | 134.761,37 | |
XXXX XXXXXXXX INDUSTRIA E COMERCIO S A | 60.642.774/0001-48 | 36.518,46 | 14.607,38 | 13.725,49 | 881,89 | 0,00012207 | 31,18 | 13.756,67 | 850,72 | |
REHAU INDUSTRIA LTDA | 47.419.270/0010-96 | 2.517,93 | 1.007,17 | 13.725,49 | -12.718,32 | 12.718,32 | 1.007,17 | 0,00 | ||
ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA | 75.801.902/0025-01 | 13.019,24 | 5.207,70 | 13.725,49 | -8.517,79 | 8.517,79 | 5.207,70 | 0,00 | ||
SILICATE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI | 04.952.265/0005-74 | 68.385,00 | 27.354,00 | 13.725,49 | 13.628,51 | 0,0018864 | 481,80 | 14.207,29 | 13.146,71 | |
VOTORANTIM SIDERURGIA S.A | 60.892.403/0055-07 | 546.920,13 | 218.768,05 | 13.725,49 | 205.042,56 | 0,02838105 | 7.248,71 | 20.974,20 | 197.793,85 | |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX TRASSI | 000.000.000-00 | 1.500,00 | 600,00 | 13.725,49 | -13.125,49 | 13.125,49 | 600,00 | 0,00 | ||
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 3.456,43 | 1.382,57 | 13.725,49 | -12.342,92 | 12.342,92 | 1.382,57 | 0,00 | ||
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 2.532,18 | 1.012,87 | 13.725,49 | -12.712,62 | 12.712,62 | 1.012,87 | 0,00 | ||
IND. COM. MANOEL DUQUE LTDA | 45.000.569/0001-95 | 7.000,00 | 2.800,00 | 13.725,49 | -10.925,49 | 10.925,49 | 2.800,00 | 0,00 | ||
INOALE GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA | 23.302.786/0001-05 | 4.000,00 | 1.600,00 | 13.725,49 | -12.125,49 | 12.125,49 | 1.600,00 | 0,00 | ||
XXXXXXX XXXXXX FILHO | 000.000.000-00 | 1.000,00 | 400,00 | 13.725,49 | -13.325,49 | 13.325,49 | 400,00 | 0,00 | ||
XXXX XXXXXXX XXXXX JUNIOR | 000.000.000-00 | 3.600,00 | 1.440,00 | 13.725,49 | -12.285,49 | 12.285,49 | 1.440,00 | 0,00 | ||
XXXXXX XX XXXXXXXXXX PAIS PADRAO | 000.000.000-00 | 7.140,00 | 2.856,00 | 13.725,49 | -10.869,49 | 10.869,49 | 2.856,00 | 0,00 | ||
XXXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS | 04.844.617/0001-44 | 5.724,00 | 2.289,60 | 13.725,49 | -11.435,89 | 11.435,89 | 2.289,60 | 0,00 | ||
XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 4.341,00 | 1.736,40 | 13.725,49 | -11.989,09 | 11.989,09 | 1.736,40 | 0,00 | ||
SUELY SPINOSA PASSOLO | 000.000.000-00 | 500,00 | 200,00 | 13.725,49 | -13.525,49 | 13.525,49 | 200,00 | 0,00 | ||
B.C. TERRAPLANAGEM E REMEDIAÇÕES LTDA | 07.103.536/0001-81 | 5.422,00 | 2.168,80 | 13.725,49 | -11.556,69 | 11.556,69 | 2.168,80 | 0,00 | ||
BANCO DO BRASIL | 00.000.000/0001-91 | 3.732.391,39 | 1.492.956,56 | 13.725,49 | 1.479.231,07 | 0,20474835 | 52.294,10 | 66.019,59 | 1.426.936,96 | |
BANCO ITAÚ S/A | 60.701.190/0001-04 | 1.482.659,37 | 593.063,75 | 13.725,49 | 579.338,26 | 0,08018933 | 20.480,89 | 34.206,38 | 558.857,36 | |
BANCO SAFRA S/A | 58.160.789/0001-28 | 3.614.900,10 | 1.445.960,04 | 13.725,49 | 1.432.234,55 | 0,19824331 | 50.632,67 | 64.358,16 | 1.381.601,88 | |
BANCO SANTANDER BRASIL S/A | 09.400.888/0001-42 | 538.946,12 | 215.578,45 | 13.725,49 | 201.852,96 | 0,02793956 | 7.135,95 | 20.861,44 | 194.717,01 | |
BANCO BRADESCO S/A | 60.746.948/0001-12 | 1.281.032,94 | 512.413,18 | 13.725,49 | 498.687,69 | 0,06902605 | 17.629,72 | 31.355,21 | 481.057,97 | |
A.R.Q LTDA ME | 04.349.398/0001-27 | 7.501,00 | 7.501,00 | 13.725,49 | -6.224,49 | 6.224,49 | 7.501,00 | 0,00 | ||
BIN E AMORIM EMPREENDIMENTOS IMOBIL. LT | 00.524.715/0001-43 | 7.467,98 | 7.467,98 | 13.725,49 | -6.257,51 | 6.257,51 | 7.467,98 | 0,00 | ||
ESTILO COMERCIO DE FERROS E PERF. LTDA ME | 59.166.223/0001-76 | 3.810,38 | 3.810,38 | 13.725,49 | -9.915,11 | 9.915,11 | 3.810,38 | 0,00 | ||
ESCRITORIO CENTRAL DE CONTABILIDADE S/S LT | 49.853.625/0001-95 | 12.257,00 | 12.257,00 | 13.725,49 | -1.468,49 | 1.468,49 | 12.257,00 | 0,00 | ||
NOROESTE COM. FERRO E AÇO LTDA - EPP | 08.682.259/0001-71 | 23.676,31 | 23.676,31 | 13.725,49 | 9.950,82 | 0,00137735 | 351,78 | 14.077,27 | 9.599,04 | |
SALDO INICIAL/1º PAGAMENTO | 19.090.989,41 | 7.669.223,37 | 700.000,00 | 6.969.223,37 | 255.406,71 | 255.406,71 | 700.000,00 | 6.969.223,37 |