PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54825/2019.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54825/2019.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA1.
OBJETO:
Aquisição de equipamento de informática, (Computador MacBook 13.3”), para desenvolvimento, compilação e deploy (disponibilização do aplicativo para instalação) das aplicações desenvolvidas pelo Município para dispositivos móveis. Modelo referência (MacBook Air 2019) ou de melhor qualidade - (Lote 01).
Aquisição de equipamentos de informática Projetor Multimídia, Luminosidade mínima de 3500 Lúmens no padrão ANSI ou ISO 21.118, Resolução nativa de 1280 x 800 pixeis, Fonte de Luz Laser ou híbrida Laser&Led ou Led com vida útil estimada de até 20.000 horas, Áudio interno com no mínimo 10 W, para atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação do município de Foz do Iguaçu no aparelhamento dos seus setores
– (Lote 02), de acordo com as especificações do Anexo I do Termo de Referência.
Valor de Referência: R$ 30.596,00 (Trinta mil quinhentos e noventa e seis reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Pedidos de esclarecimentos: até 3 (três) úteis antes do recebimento das propostas2;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até as 9h00 do dia 16/10/2019.
• Abertura e avaliação das propostas: dia 16/10/2019, a partir das 9h00;
• Início da sessão pública / lances: dia 16/10/2019, às 9h15.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – email: xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx Horário de expediente: das 08h00 às 12h00 das 13h30 às 17h00
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Centro - Foz do Iguaçu – PR – CEP: 85.851-340
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: Anexo I - Termo de Referência
1 Os itens/lotes da licitação que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão exclusivos para participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, microempreendedores individuais, conforme exigência da lei complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014.
2 Os esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito, através do endereço xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão inseridas no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados. Todos os documentos serão inseridos no Portal da Transparência:
xxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxXxxxxxxxxx.xxxx
a) Anexo II - Exigências da proposta comercial e da habilitação;
b) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/06;
c) Modelo II - Declaração Conjunta;
d) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
e) Modelo IV- Proposta Comercial;
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - XXX 00000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizado licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. Por determinação da Lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
1.6. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.7. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações posteriores por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu - PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.3.1. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.3.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio, pouco importando o seu
conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.3.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
2.3.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I - Termo de Referência deste Edital a especificação completa do objeto.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV. A adjudicação da proposta de menor preço;
V. A elaboração de ata;
VI. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VII. Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
VIII. Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2. Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após
o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública.
6.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for
o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuado pela Autoridade Superior.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
9.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do Edital.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.4 O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
11. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
11.1.1 As contratações se darão através da formalização da Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho e deverá conter:
11.1.2 O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
11.1.3 A forma e o prazo da entrega;
11.1.4 Preço unitário e total;
11.1.5 A indicação do respectivo processo licitatório.
12. Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos do Município (Administração Direta) e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
12.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital;
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta;
c) Deixar de manter as condições de habilitação;
d) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
12.1.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (ano) ano, além de multa de 5% (cinco por cento) em relação ao total de sua proposta.
12.2 Deixar de celebrar o Contrato:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
12.3 Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida;
b) Pela inexecução total do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
c) Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
12.4 Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
b) Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: impedimento de licitar com a Administração Municipal por 05 (cinco) anos;
12.4.1 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
12.5 Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
12.5.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
12.5.2 As empresas enquadradas neste item ficarão ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
12.6 Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
12.6.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
12.7 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega/prestação do serviço, objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item
12.3.1 “b” acima.
12.7.1 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
12.7.2 Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.7.3 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
12.7.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
12.7.5 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
12.7.6 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas ela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
12.7.7 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
13.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
13.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
13.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
13.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
13.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu-PR, 30 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável pela Secretária Municipal da Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamento de informática, (Computador MacBook 13.3”), para desenvolvimento, compilação e deploy (disponibilização do aplicativo para instalação) das aplicações desenvolvidas pelo Município para dispositivos móveis. Modelo referência (MacBook Air 2019) ou de melhor qualidade. (Lote 01).
1.2 Aquisição de equipamentos de informática Projetor Multimídia, Luminosidade mínima de 3500 Lúmens no padrão ANSI ou ISO 21.118, Resolução nativa de 1280 x 800 pixeis, Fonte de Luz Laser ou híbrida Laser&Led ou Led com vida útil estimada de até 20.000 horas, Áudio interno com no mínimo 10 W, para atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação do município de Foz do Iguaçu no aparelhamento dos seus setores – (Lote 02).
De acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
II. DA JUSTIFICATIVA
2.1 – Lote 01 - Computador MacBook 13.3”
⮚ Para tornar mais eficiente o trabalho da prefeitura de Foz do Iguaçu e com a crescente utilização de dispositivos móveis pela população para acesso a aplicações e serviços variados verificou-se a necessidade de utilização de metodologias e padronizações para desenvolvimento de aplicativos a serem executados em celulares, tablets, etc.
⮚ Para que haja compatibilização de uso dos aplicativos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação de Foz do Iguaçu nas diferentes plataformas de dispositivos móveis, faz-se necessário obedecer alguns requisitos, dentre eles a compilação e testes de aplicativos em plataformas adequadas para cada tipo de sistema operacional.
⮚ Atualmente os sistemas operacionais para dispositivos móveis dominantes no mercado são o Android e o iOS da Apple, sendo que no caso do iOS, o desenvolvimento de aplicativo requer que o código fonte seja compilado em computadores da linha Apple. Neste cenário, indicou-se a aquisição do referido notebook para realização de testes.
⮚ Assim, a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação de Foz do Iguaçu objetiva a disponibilização de soluções tecnológicas que acompanhem a consolidação do mercado de tablets e smartphones verificado no Brasil otimizando os processos de criação e desenvolvimento para uma das duas plataformas móveis mais populares do mercado: Android e iOS.
⮚ O objetivo desta contratação é a aquisição de Macbook da Apple que será utilizado para desenvolvimento, compilação e deploy (disponibilização do aplicativo para instalação) das aplicações desenvolvidas para dispositivos móveis e dos dispositivos para realização de testes na plataforma.
⮚ Como exemplo de projeto, o primeiro aplicativo a ser desenvolvido para smartfones com iOS seria uma compilação do atual aplicativo que está na Play Store “156 Foz”, só que em uma versão para iOS.
⮚ Assim se faz necessária e imprescindível a aquisição de equipamento de informática, COMPUTADOR MACBOOK 13,3” – APPLE.
2.2 Lote 02 - Projetor Multimídia, Luminosidade mínima de 3500 Lúmens no padrão ANSI ou ISO 21.118, Resolução nativa de 1280 x 800 pixeis, Fonte de Luz Laser ou híbrida Laser&Led ou Led com vida útil estimada de até 20.000 horas, Áudio interno com no mínimo 10 W
⮚ A aquisição de equipamentos de informática Projetor Multimídia, Luminosidade mínima de 3500 Lúmens no padrão ANSI ou ISO 21.118, Resolução nativa de 1280 x 800 pixeis, , Fonte de Luz Laser ou híbrida Laser&Led ou Led com vida útil estimada de até 20.000 horas, Áudio interno com no mínimo 10 W, se faz necessária e imprescindível para o suprimento das demandas da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI/PMFI, por solicitação de disponibilização de novos equipamentos para substituição aos antigos que se encontram obsoletos e sem as condições ideais e adequadas de utilização no desenvolvimento das atividades desta secretaria.
III. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a execução da despesa proveniente do presente Termo correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do Município de Foz do Iguaçu, no Programa de Trabalho;
14.02.04.126.0140.2131.44.90.52.1.505;
IV. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA
4.1 Os itens deste Termo de Referência deverão ser entregues nos locais determinados pela PMFI / SMTI – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, nos endereços informados no momento da aquisição, de acordo com as necessidades, quantidades demandadas por cada unidade da Administração Municipal, mediante o agendamento do fornecedor junto ao setor de Almoxarifado ou órgão requisitante;
4.2 O prazo para entrega dos equipamentos será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a requisição do produto, que se dará através da emissão da Nota de Empenho, pela PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu (órgão requisitante), e enviada à empresa fornecedora, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa fornecedora e aceitação da PMFI/SMTI – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.
V. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 A PMFI/SMTI – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação será o órgão responsável pela gestão e fiscalização do contrato decorrente desta licitação;
5.2 As aquisições dos equipamentos descritos neste Termo de Referência ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho;
5.3 Para a emissão da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato;
5.4 Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, a PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
5.5 Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores;
5.6 Considerando que cada Ordem de Fornecimento será de execução imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho;
5.7 O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pela empresa fornecedora;
5.8 A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato oriundo deste processo de licitação;
5.9 A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todas as exigências e especificações contidas neste Termo de Referência e anexos, bem como nas demais clausulas descritas no Edital de Licitação;
5.10 A empresa fornecedora deverá apresentar, juntamente com os equipamentos, no ato da entrega dos mesmos, documento declaração de garantia que os equipamentos são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estão fora de linha de fabricação.
VI. DAS CARACTERISTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS ITENS:
6.1 Lote (01) - MacBook 13.3”:
6.1.1 Características Mínimas:
⮚ Marca: Apple;
⮚ Linha: MacBook Air;
⮚ Modelo: MacBook Air 2019;
⮚ Processador: Intel Core i5 dual core de 1,6 GHz ;
⮚ Memória RAM: LPDDR3 de 8 GB com 2133 MHz;
⮚ Resolução da tela: 2560 x 1600;
⮚ Nome do sistema operacional: Mac OS;
⮚ Tamanho da tela: 13.3 Polegadas;
⮚ Armazenamento: SSD de 128 GB;
⮚ Voltagem: 100V a 240V AC;
⮚ Frequência: 50 Hz a 60 Hz.
6.1.2 Garantia:
⮚ O fabricante do equipamento deverá possuir central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800 / chat on-line;
6.1.3 O equipamento deverá possuir no mínimo 12 meses de garantia;
6.1.4 Padrões:
⮚ Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Não deverão ser enviados manuais impressos;
⮚ Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica juntamente com a proposta, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas.
6.1.5 Considerações Finais:
⮚ O modelo de equipamento deverá ser da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou com fabricação descontinuada.
6.2 Lote (02) - Projetor Multimídia, Luminosidade mínima de 3500 Lúmens no padrão ANSI ou ISO 21.118, Resolução nativa de 1280 x 800 pixeis, Fonte de Luz Laser ou híbrida Laser&Led ou Led com vida útil estimada de até 20.000 horas, Áudio interno com no mínimo10 W:
6.2.1 Características Mínimas:
⮚ Luminosidade mínima de 3500 Lúmens no padrão ANSI ou ISO 21.118;
⮚ Resolução nativa de 1366 x 768 pixeis na relação de aspecto 16:9 ou 1280 x 800 pixeis na relação de aspecto 16:10;
⮚ Compatibilidade com imagens com relação de aspecto 4:3;
⮚ Tecnologia em LCD/DLP;
⮚ Contraste de 20.000:1;
⮚ Projeção em 16,7 milhões de cores;
⮚ Fonte de luz com vida útil estimada de até 20.000 horas;
⮚ Fonte de Luz Laser ou híbrida Laser&Led ou Led;
⮚ Áudio interno com no mínimo 10 W;
⮚ Lente de zoom com fator 1.4x;
⮚ Fonte de alimentação bivolt (127V e 220V), com chaveamento automático;
⮚ Possibilidade de inversão de imagem (instalação em teto);
⮚ Menu de ajustes e configuração na tela;
⮚ Compatível com os padrões: WUXGA, WXGA, NSTC e PAL/M;
⮚ Portas de Entrada: 2(duas) interface digital HDMI, 1 (uma) interface analógica VGA/D-Sub, 1 (uma) interface analógica vídeo Composto, 1 (uma) interface USB 2.0 para conexão com pendrive podendo abrir arquivos em formato PDF e arquivos de imagem e vídeo, 1 (uma) interface RJ-45, 1 (uma) Interface para receptor wireless padrão IEEE 802.11 b/g/n.
6.2.2 Acessórios, Manuais e Drivers:
⮚ Controle remoto;
⮚ Cabo de Alimentação com plugues padrão brasileiro de tomadas, NBR 14.136.
⮚ Certificado de garantia do fabricante válido em todo território nacional.
⮚ Fornecer manuais em português para instalação e configuração, mídias e acessórios de todos os componentes adquiridos, podendo ser disponibilizado através de página web.
⮚ A PROPONENTE deverá disponibilizar download gratuito de todos drivers de dispositivos, BIOS e firmware para o equipamento ofertado, durante o período de garantia.
⮚ Fornecer treinamento de instalação e uso do equipamento, podendo ser presencial ou remoto ou mediante mídia digital, a ser definido de comum acordo com a CONTRATANTE, bem como suporte técnico para os mesmos.
6.2.3 Garantia:
⮚ O fabricante do equipamento deverá possuir central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800 e chat on-line;
⮚ O equipamento Projetor Multimídia 3500 Lúmens Laser, laser&Led, ou Led deverá possuir (36 meses) de garantia “off site”, e Fonte de Luz Laser, Laser&Led, ou Led de (60 meses) ou (6.000 horas) de garantia “off site”, com tempo de solução de 10 dias úteis e prestado pelo fabricante ou assistência técnica autorizada pelo fabricante, após a abertura do chamado. Apresentar comprovação juntamente com a proposta;
⮚ - A PROPONENTE, durante a vigência do Contrato, deverá prover estrutura de manutenção, assistência técnica, estoque de peças e suporte técnico capacitado, sediada no estado do Paraná. Xxxx não possua essa condição no momento da proposta, deverá declarar sua intenção de cumprir o requisito em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
⮚ Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, testes e outros custos que recaiam sobre os equipamentos enviados para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportadas pela PROPONENTE.
⮚ Somente será aceita a oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente a iguale ou a supere individualmente em relação a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade do manuseio do requisito originalmente especificado, conforme o caso, e desde que não cause direta ou indiretamente incompatibilidade ou desvantagem com quaisquer outras especificações em relação aos demais componentes ofertados.
⮚ A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar instalação dos componentes ou acessórios no (s) equipamento (s) adquirido (s), sem autorização prévia, o que não invalidará a garantia dos mesmos. Estes serviços serão efetuados por técnicos capacitados da CONTRATANTE.
⮚ Quando da abertura de chamado técnico para reparo de qualquer dano causado no projetor de multimídia, a CONTRATADA na oportunidade da sua retirada , deverá efetuar o conserto de acordo aos prazos acima citados, caso não seja efetuado o conserto deverá fornecer projetor back-up permanecendo com o CONTRATANTE até o respectivo conserto. Todas as despesas de transporte são de responsabilidade da CONTRATADA.
⮚ Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes não originais do fabricante). Exigência está visa à procedência e garantia total do
equipamento pelo fabricante. Apresentar comprovação emitida pelo fabricante especifica para este processo.
6.2.4 Padrões:
⮚ Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Não deverão ser enviados manuais impressos;
⮚ Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica juntamente com a proposta, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas.
⮚ Os equipamentos devem ser fornecidos com cabo de alimentação com plugues padrão brasileiro de tomadas, NBR 14.136, sem adaptadores.
6.2.5 Considerações Finais:
⮚ O modelo de equipamento deverá ser da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou com fabricação descontinuada;
VII. DAS QUANTIDADES DOS ITENS:
Para o atendimento as suas necessidades o município de Foz do Iguaçu efetuará a aquisição de equipamento de informática (Computador MacBook 13,3”) e (Projetores Multimídia), de acordo com os tipos e quantidades especificadas na tabela abaixo:
Lote 1
Item | Tipo | Descrição | Valor | ||
Quantidade | Unitário | Total | |||
1 | Computadores | Computador MacBook 13.3, para desenvolvimento, compilação e deploy (disponibilização do aplicativo para instalação) das aplicações desenvolvidas pelo Município para dispositivos móveis. Modelo referência (MacBook Air 2019) ou de melhor qualidade. | 02 | R$ 8.799,00 | R$ 17.598,00 |
Lote 2
Item | Tipo | Descrição | Valor | Item | Tipo |
2 | Projetor Multimídia | Projetor Multimídia, Luminosidade mínima de 3500 Lúmens no padrão ANSI ou ISO 21.118, Resolução nativa de 1366 x 768 pixeis, Fonte de Luz Laser ou híbrida Laser&Led ou Led com vida útil estimada de 20.000 horas, Áudio interno com no mínimo 10 W. OBS.: Garantia de 3 anos on site. | 02 | R$ 6.499,00 | R$ 12.998,00 |
VIII. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O valor, estimado, unitário a ser pago pela aquisição do (Lote 01 – Computador MacBook 13,3”), será de no máximo R$ 8.799,00 ( Oito mil, setecentos e noventa e nove reais);
8.2 O valor, estimado, unitário a ser pago pela aquisição do (Lote 02 – Projetor Multimídia),
será de no máximo R$ 6.499,00 ( Seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais);
8.3 O valor, estimado, a ser pago pela aquisição da quantidade total de equipamentos prevista neste termo de referência será de no máximo R$ 30.596,00 (Trinta mil quinhentos e noventa e seis reais);
8.4 O pagamento pela aquisição de uma ou mais unidades do equipamento, descrito neste termo de referência, somente será efetuado após a emissão e entrega da devida NF-e, pela empresa fornecedora, à PMFI / SMTI – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação que executará os procedimentos cabíveis (identificação e conferência do(s) equipamento(s), certificação da NF-e e demais providencias) que após, a encaminhará ao órgão requisitante (ordenador da despesa) para, também, certificar a NF-e e enviá-la à SMFA para liquidação e pagamento.
IX. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO(S) CONTRATO(S)
9.1 A PMFI/SMTI - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação será o órgão municipal responsável pela gestão e fiscalização da execução do(s) contrato(s), oriundo(s) deste Registro de Preços, devendo para tanto, de acordo com artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, indicar para nomeação, pelo Senhor Prefeito Municipal, via Ato Oficial, os nomes de dois servidores, lotados na SMTI, que exercerão as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá, respectivamente, a gestão e a fiscalização do cumprimento, por ambas as partes, das especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, bem como nas cláusulas contidas no instrumento contratual;
9.1.1 GESTOR do contrato:
• Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
• Cargo/Função: Secretário Municipal de Tecnologia da Informação
9.1.2 FISCAL do contrato:
• Nome: Xxxxxx Xxxxx Ebbing
• Cargo/Função: Diretor de Infraestrutura Segurança da Informação
X. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a executar o objeto desta licitação, na forma estabelecida na Lei 8.666/93;
10.2 Só poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Pregão Eletrônico, seus anexos e legislação em vigor;
10.3 Não poderão participar desta licitação as empresas interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
10.4 Está impedido de participar da licitação:
10.4.1 O autor do projeto básico ou executivo dos serviços, referente a licitação em apreço, pessoa física ou jurídica;
10.4.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do (s) serviço (s) ou da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
10.4.3 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu; Consórcio ou coligação de empresas; Empresa expressamente declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
Foz do Iguaçu, 09 de Setembro de 2019.
Elaborado por: Xx Xxxxxx,
Xxxxxx Xxxxx Ebbing Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor de Infraestrutura Segurança da Informação - SMTI PMFI Portaria 63.392
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação PMFI Portaria nº 63.393
ANEXO II
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I. Preço total do item, com até duas casas decimais após a vírgula;
II. Marca dos itens cotados, a não especificação da marca acarretará na desclassificação do licitante.
3. Conter as condições de pagamento em conformidade com o Edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do Edital;
4. Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do Edital;
5. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
6. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.3. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.4. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.5. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações em razão de erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a seguinte documentação:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração.
II. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
IV. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN Nº 05/2017, cf. modelo III.
V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
VI. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VIII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
X. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por Xxx.
XI. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Municipais, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
XII. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XIII. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
a) Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da Lei 8.666/93.
b) Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 90 da Lei 8.666/93, e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
XIV. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante.
XV. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O Modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
Observação: Enviar a documentação referente à (s) proposta (s) na ordem de disposição acima mencionada.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste Edital (conforme especificações no quadro abaixo), sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro, contendo as seguintes informações:
Remetente: | |
Razão Social da Empresa: Nº do CNPJ: Telefone (s) com DDD: E-mail: Nome do representante legal: |
Secretaria Municipal da Administração Diretoria de Licitações e Contratos – DILC Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro- CEP: 85.851-340 – Foz do Iguaçu PR
Pregão Eletrônico nº /2019.
Pregoeiro: (nome do Pregoeiro, conforme Edital)
Destinatário: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu – PR
3.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem as documentações estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
3.1.3. Licitantes arrematantes enviar os documentos de Habilitação e Proposta de Preços, sem conter folhas (páginas) frente e verso.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no Edital e na Legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 3.1, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.7. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Foz do Iguaçu, 30 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2019
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de 2019.
Nome e carimbo do representante Legal da Empresa
Contador: Registro no CRC
DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2019.
Prezados Senhores:
A empresa
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto da licitação.
c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º, e art. 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88.
e) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2019.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
OBJETO: Aquisição de ferramentas, material permanente e equipamentos para uso da Diretoria de Agropecuária, como suporte operacional de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência do Edital e seus anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação.
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas.
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2019.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV PROPOSTA COMERCIAL
(Razão Social, Endereço, telefone, e-mail)
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2019
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento dos objetos, conforme abaixo:
Item | Especificação | UN. | QTDE | Marca | Preço Unitário R$ | Valor Total R$ |
TOTAL GERAL R$ |
Condições de Pagamento:
Indicar: Banco......................Agência Bancária ............... Conta Corrente nº .....................
Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer naturezas, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2019.
Nome e carimbo do representante Legal da Empresa