LEI MUNICIPAL Nº 3.283
LEI MUNICIPAL Nº 3.283
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação entre o Poder Executivo Municipal de São Lourenço/MG e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para os fins que especifica, conforme cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio, que faz parte integrante da presente Lei.
O Povo do Município de São Lourenço/MG, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Lourenço/MG autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para a realização da Festa de Agosto de 2017, conforme cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio, que faz parte integrante da presente Lei.
Art.2º. Não haverá repasse de valores por parte da Administração Municipal para a entidade conveniada.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx, portando, a todos a quem o conhecimento desta Lei competir, que a cumpram e a façam cumprir, fiel e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 06 de junho de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeita Municipal
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Governo
Projeto de Lei nº. 2.842/2017
Termo de Cooperação nº 001/2017, que entre si celebram o Poder Executivo Municipal de São Lourenço/MG e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.188.219/0001-21, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, nesta Cidade, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Senhora XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais sob nº. MG-8.996.818 e CPF sob nº 000.000.000-00 e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº. 17.942.111/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx – nesta Cidade, representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais sob nº. MG-4.120.099 e CPF sob nº 000.000.000-00, firmam o presente Termo de Cooperação, com base na Lei Federal nº 8666/93, o qual obedecerá às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a formalização de parceria entre os celebrantes, visando à realização da tradicional “Festa de Agosto de 2017”, festa do padroeiro da Cidade de São Lourenço/MG pela APAE com intuito de angariar fundos para a construção da “Clínica Esperança APAE São Lourenço” e ajuda no custeio de manutenção do Asilo São Vicente de Paula, Educandário Santa Cecília, e Casa Lar Mãe Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – COMPETE AO MUNICÍPIO:
1. Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Cooperação, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
2. Custear os shows gratuitos que acontecerão no palco que ficará localizado em frente a praça de alimentação e o show que acontecerá no dia 10 de agosto no palco principal, além do espetáculo pirotécnico que se realizará no mesmo dia.
II - COMPETE À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE:
1. Promover a organização da “Festa de Agosto de 2017” em sua totalidade, inclusive com o devido custeio de toda operacionalização do evento tais como, limpeza, segurança, estrutura de palco, arquibancadas, aparatos de segurança, sonorização e iluminação, todos os shows com artistas de renome nacional, excetuando-se aqueles inclusos no item 2, do inciso I, da cláusula segunda deste Termo de Cooperação, locação de espaços para camarotes, barracas e estacionamento, em toda a extensão do Parque Municipal Ilha Xxxxxxx Xxxxx excluindo-se as áreas dos ginásios poliesportivos localizados nesta;
Continua folha 02
Termo de Cooperação nº 001/2017 Folha 02
2. Aplicar os recursos oriundos da venda dos ingressos, locação de espaços, estacionamento e patrocínios, de acordo com o Plano de Aplicação, anexo a este Termo;
3. Encaminhar a Prestação de Contas com detalhamento dos recursos arrecadados;
4. Abrir conta bancária específica em instituição financeira oficial para movimentar os recursos do presente convênio;
5. Encaminhar a Prestação de Contas dos recursos aplicados no objetivo desta cooperação;
6. Permitir ao Município e ao Gestor do Convênio, a fiscalização da execução do Xxxxxxxx, respondendo a questionamentos oriundos da execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
1. A APAE deverá prestar contas no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do término do evento, e será composta de:
a) Oficio de encaminhamento do Processo de Prestação de Contas;
b) Formulário anexo devidamente preenchido;
c) Extrato bancário da conta especifica do Convênio, compreendendo o período de aplicação dos recursos;
d) Comprovante de despesas, em vias originais.
2. A APAE deverá proceder o repasse dos valores atualizados caso o recurso tenha sido utilizado em finalidade diversa da acordada ou quando não entregue devidamente a Prestação de Contas;
3. A não aprovação das contas inabilitará a APMI firmar novos convênios com o Município;
4. A APAE deverá aplicar os recursos recebidos conforme estabelecido, entre os celebrantes;
5. A APAE não poderá utilizar os recursos provenientes deste Termo para pagamento de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
6. O saldo excedente do custeio do evento deverá ser revertido conforme a cláusula primeira e cláusula segunda, inciso II, número 2 deste Termo de Cooperação.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento será no período de 01/07/2017 à 20/08/2017.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
Ao Município reserva-se o direito de rescindir ou denunciar o presente Termo quando os recursos arrecadados não forem aplicados de acordo com o estabelecido entre os celebrantes ou no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE
Continua folha 03
Termo de Cooperação nº 001/2017 Folha 03
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE deverá no ato de assinatura do Convênio apresentar a CND do Município de São Lourenço/MG, CND Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, Certidão de Regularidade FGTS e CND Trabalhistas, todas atualizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca de São Lourenço/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura surgirem da execução do presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Cooperação, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Lourenço, em 06 de junho de 2017.
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Testemunhas:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
Plano de Aplicação
O total dos recursos auferidos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Lourenço/MG serão aplicados conforme segue:
1. Pagamento das despesas decorrentes da realização da tradicional “Festa de Agosto de 2017”, festa do padroeiro da Cidade de São Lourenço/MG;
2. 80% (oitenta por cento) do saldo excedente do custeio do evento, para a entidade, Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Lourenço/MG a ser revertido para a construção da “Clínica Esperança APAE São Lourenço”;
3. 20 % (vinte por cento) do saldo excedente do custeio do evento, a ser rateado entre as entidades, Asilo São Vicente de Paula, Educandário Santa Cecília, e Casa Lar Mãe Social para ajuda no custeio de manutenção.
PLANO DE APLICAÇÃO APROVADO
São Lourenço, em 06 de junho de 2017
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal